RESOLUÇÃO CAMEX Nº 88, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2011
DOU 14/11/2011
Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de
modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que
trata a Resolução nº 44, de
11 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do art.
8º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, e com fundamento no § 1º do
art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no parágrafo
único do art. 26 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo previsto no
Artigo 4º, § 2º, da
Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011, para a conclusão do primeiro projeto
de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior do
Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de
comércio exterior (GTIC).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL