RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2010
DOU 18/06/2010
Revogado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 89, DOU 30/11/2018
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em
reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI
e XIV, § 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do
"Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do
Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)", resolve:
Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla
a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil
em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no
valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de
março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país
relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos
Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela
Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do
acordo-quadro entre Brasil e EUA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho