PORTARIA
SECEX Nº 18, DE 6 DE ABRIL DE 2018
DOU
09/04/2018
Elenca o rol de
entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no
âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I
e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
resolve:
Art. 1º As
entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) para a
Argentina ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14
e 18
estão relacionadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º As
entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai, realizadas
ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 02 e 18, só poderão
fazê-lo a partir de 9 de abril de 2018.
Art. 2°-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria
como habilitadas a emitir CODs nas exportações
preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação
Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020. (Incluído
pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 69, DOU 16/12/2020)
Art. 3º Ficam
revogadas as Portarias
SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da
União em 10 de maio de 2017, Nº 28, de 10 de agosto de 2017, publicada
no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2017, Nº 02, de 17 de janeiro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2018, Nº 09, de 26 de fevereiro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO
MIGUEL ÁRABE NETO
LISTA DE
ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR
CERTIFICADOS
DE ORIGEM DITITAL (COD)
Alterado pelo art. 1º,
da Portaria Secex nº 26, DOU 23/05/2018
Alterado pelo
art. 1º, da Portaria Secex nº 40, DOU 10/10/2019
Alterado pelo art.
1º, da Portaria Secex nº 45, DOU 25/11/2019
Alterado
pelo art. 2º, da Portaria Secex nº 69, DOU 16/12/2020
Código da entidade |
Nome |
Países para os quais as entidades estão
habilitadas a emitir CODs (*) |
002 |
Associação
Comercial de Santos (SP) |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
007 |
Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
010 |
Federação das
Associações Comerciais do Estado da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
012 |
Federação das
Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
015 |
Federação das
Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
018 |
Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
019 |
Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
024 |
Federação das
Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito
Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
027 |
Federação das
Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de
Minas Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
028 |
Federação das
Associações Empresariais de Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
030 |
Federação das
Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
031 |
Federação das
Indústrias do Distrito Federal |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
032 |
Federação das
Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
033 |
Federação das
Indústrias do Estado da Paraíba |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
034 |
Federação das
Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
035 |
Federação das
Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
036 |
Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
037 |
Federação das
Indústrias do Estado de Pernambuco |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
038 |
Federação das
Indústrias do Estado de Rondônia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
039 |
Federação das
Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
040 |
Federação das
Indústrias do Estado de Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
041 |
Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
042 |
Federação das
Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
043 |
Federação das
Indústrias do Estado do Acre |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
044 |
Federação das
Indústrias do Estado do Amazonas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
045 |
Federação das
Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
046 |
Federação das
Indústrias do Estado do Espírito Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
047 |
Federação das
Indústrias do Estado do Maranhão |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
048 |
Federação das
Indústrias do Estado do Mato Grosso |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
049 |
Federação das
Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
050 |
Federação das
Indústrias do Estado do Pará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
051 |
Federação das
Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
052 |
Federação das
Indústrias do Estado do Piauí |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
053 |
Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
054 |
Federação das
Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
055 |
Federação das
Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
057 |
Federação do
Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina, Paraguai
e Uruguai |
058 |
Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
061 |
Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
062 |
Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
064 |
Federação do
Comércio do Estado da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
066 |
Federação do
Comércio do Estado de Alagoas |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
069 |
Federação do
Comércio do Estado de Santa Catarina |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
074 |
Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
078 |
Federação do
Comércio do Estado do Pará |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
082 |
Federação do
Comércio do Paraná |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
084 |
Federação das
Indústrias do Estado do Tocantins |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
085 |
Associação
Comercial da Bahia |
Argentina,
Paraguai e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18; Paraguai: ACE 18; Uruguai: ACE 02 e ACE 18 |