PORTARIA SECEX Nº 18, DE 6 DE ABRIL DE 2018

DOU 09/04/2018

 

Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º As entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) para a Argentina ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18 estão relacionadas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai, realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 02 e 18, só poderão fazê-lo a partir de 9 de abril de 2018.

 

Art. 2°-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020. (Incluído pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 69, DOU 16/12/2020)

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017, Nº 28, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2017, Nº 02, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2018, Nº 09, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2018.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

 

ANEXO

 

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR

CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

Alterado pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 26, DOU 23/05/2018

Alterado pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 40, DOU 10/10/2019   

Alterado pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 45, DOU 25/11/2019

Alterado pelo art. 2º, da Portaria Secex nº 69, DOU 16/12/2020

 

Código da entidade

Nome

Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*)

002

Associação Comercial de Santos (SP)

Argentina, Paraguai e Uruguai

007

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Argentina, Paraguai e Uruguai

010

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

012

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

015

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

018

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro

Argentina, Paraguai e Uruguai

019

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

024

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

027

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

028

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

030

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

031

Federação das Indústrias do Distrito Federal

Argentina, Paraguai e Uruguai

032

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

033

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

Argentina, Paraguai e Uruguai

034

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

Argentina, Paraguai e Uruguai

035

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

Argentina, Paraguai e Uruguai

036

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

037

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

Argentina, Paraguai e Uruguai

038

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

Argentina, Paraguai e Uruguai

039

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Argentina, Paraguai e Uruguai

040

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

041

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

042

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

Argentina, Paraguai e Uruguai

043

Federação das Indústrias do Estado do Acre

Argentina, Paraguai e Uruguai

044

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

Argentina, Paraguai e Uruguai

045

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Argentina, Paraguai e Uruguai

046

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

047

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

Argentina, Paraguai e Uruguai

048

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso

Argentina, Paraguai e Uruguai

049

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

050

Federação das Indústrias do Estado do Pará

Argentina, Paraguai e Uruguai

051

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

052

Federação das Indústrias do Estado do Piauí

Argentina, Paraguai e Uruguai

053

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

Argentina, Paraguai e Uruguai

054

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

Argentina, Paraguai e Uruguai

055

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

057

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina, Paraguai e Uruguai

058

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

Argentina, Paraguai e Uruguai

061

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Argentina, Paraguai e Uruguai

062

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Argentina, Paraguai e Uruguai

064

Federação do Comércio do Estado da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

066

Federação do Comércio do Estado de Alagoas

Argentina, Paraguai e Uruguai

069

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina

Argentina, Paraguai e Uruguai

074

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

Argentina, Paraguai e Uruguai

078

Federação do Comércio do Estado do Pará

Argentina, Paraguai e Uruguai

082

Federação do Comércio do Paraná

Argentina, Paraguai e Uruguai

084

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins

Argentina, Paraguai e Uruguai

085

Associação Comercial da Bahia

Argentina, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18;

Paraguai: ACE 18;

Uruguai: ACE 02 e ACE 18