PORTARIA SECEX Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
DOU 18/01/2018
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018
Altera a Portaria SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, RESOLVE:
Art. Fica incluído o art. 1º-B à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 1º-B. A partir de 18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade |
Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) |
044 |
."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO