PORTARIA SECEX Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

DOU 18/01/2018

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018

 

Altera a Portaria SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, RESOLVE:

 

Art. Fica incluído o art. 1º-B à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-B. A partir de 18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM)

044

."(NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO