PORTARIA SECEX Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2017
DOU 10/05/2017
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º A partirde 10 de maio de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade |
Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Santos (ACS) |
002 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) |
007 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) |
012 |
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) |
015 |
Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) |
019 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) |
028 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) |
036 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) |
041 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) |
051 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) |
055 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO-RS) |
057 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMÉRCIO-PR) |
082 |
Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18: (Incluído pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 44, DOU 18/12/2017)
Entidade |
Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) |
058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) |
062 |
Art. 1º-B. A partir de
18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a
emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas
ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14
e 18: (Incluído pelo art. 1º, da
Portaria Secex nº 2, DOU 18/01/2018)
Entidade |
Código
da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
(FIEAM) |
044 |
Art. 1º-C. A partir de 28 de fevereiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:(Incluído pelo art. 1º da Portaria Secex nº 9, DOU 28/02/2018)
Entidade |
Código da Entidade para emissão do
Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB) |
010 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA) |
031 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) |
032 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) |
035 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima (FIERR) |
039 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) |
040 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES) |
046 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina
(FECOMÉRCIO SC) |
069 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Espírito Santo (FECOMERCIO ES) |
074 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO