PORTARIA SECEX Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2017

DOU 10/05/2017

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018

 

Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º A partirde 10 de maio de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial de Santos (ACS)

002

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)

007

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP)

012 

Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL)

015

Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP)

019

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC)

028

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

036

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

041

Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP)

051

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS)

055

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO-RS)

057

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMÉRCIO-PR)

082

 

Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18: (Incluído pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 44, DOU 18/12/2017)

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM)

058

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG)

062

 

Art. 1º-B. A partir de 18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18: (Incluído pelo art. 1º, da Portaria Secex nº 2, DOU 18/01/2018)

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM)

044

 

Art. 1º-C. A partir de 28 de fevereiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:(Incluído pelo art. 1º da Portaria Secex nº 9, DOU 28/02/2018)

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB)

010

Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA)

031

Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB)

032

Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG)

035

Federação das Indústrias do Estado de Roraima (FIERR)

039

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)

040

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES)

046

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO SC)

069

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (FECOMERCIO ES)

074

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO