PORTARIA SECEX Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
DOU 28/02/2018
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018
Altera a Portaria SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-C à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 1º-C. A partir de 28 de fevereiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade |
Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB) |
010 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA) |
031 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) |
032 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) |
035 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima (FIERR) |
039 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) |
040 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES) |
046 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO SC) |
069 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (FECOMERCIO ES) |
074 |
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA