PORTARIA SECEX Nº 9, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

DOU 28/02/2018

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018

 

Altera a Portaria SECEX Nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

 

          Art. 1º Fica incluído o art. 1º-C à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:

 

          "Art. 1º-C. A partir de 28 de fevereiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB)

010

Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA)

031

Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB)

032

Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG)

035

Federação das Indústrias do Estado de Roraima (FIERR)

039

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)

040

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES)

046

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO SC)

069

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (FECOMERCIO ES)

074

           (NR)"

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA