PORTARIA SECEX Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

DOU 11/08/2017

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 18, DOU 09/04/2018

 

Altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A A partir de 14 de agosto de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

 

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial do Paraná (ACP)

003

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN)

053

"(NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO