PORTARIA SECEX Nº 26, DE 22 DE MAIO DE 2018

DOU 23/05/2018

 

Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18. 

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO

 

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR

CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

 

Código da Entidade

Nome

Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*)

002

Associação Comercial de Santos

Argentina e Uruguai

003

Associação Comercial do Paraná

Argentina e Uruguai

007

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Argentina e Uruguai

010

Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia

Argentina e Uruguai

012

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

015

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

019

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná

Argentina e Uruguai

028

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

031

Federação das Indústrias do Distrito Federal

Argentina e Uruguai

032

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

Argentina e Uruguai

034

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

Argentina e Uruguai

035

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

Argentina e Uruguai

036

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Argentina e Uruguai

037

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

Argentina e Uruguai

039

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Argentina e Uruguai

040

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

041

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

042

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

Argentina e Uruguai

044

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

Argentina e Uruguai

045

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Argentina e Uruguai

046

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

Argentina e Uruguai

048

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Argentina e Uruguai

049

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul

Argentina e Uruguai

050

Federação das Indústrias do Estado do Pará

Uruguai

051

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Argentina e Uruguai

053

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

Argentina e Uruguai

055

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

057

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

058

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

Argentina e Uruguai

061

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

062

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Argentina e Uruguai

069

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

074

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

Argentina e Uruguai

082

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná

Argentina e Uruguai

085

Associação Comercial da Bahia

Argentina e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

  

................................................................" (NR).

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO