PORTARIA
SECEX Nº 26, DE 22 DE MAIO DE 2018
DOU 23/05/2018
Elenca o rol de entidades
habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs)
no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação
Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de
2016,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria
SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"ANEXO
LISTA DE ENTIDADES
HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR
CERTIFICADOS DE ORIGEM
DITITAL (COD)
Código da Entidade |
Nome |
Países para os quais
as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) |
002 |
Associação Comercial de Santos |
Argentina e Uruguai |
003 |
Associação Comercial do Paraná |
Argentina e Uruguai |
007 |
Confederação das Associações Comerciais e
Empresariais do Brasil |
Argentina e Uruguai |
010 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais da Bahia |
Argentina e Uruguai |
012 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
015 |
Federação das Associações Comerciais e de
Serviços do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
019 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
028 |
Federação das Associações Empresariais de
Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
031 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
Argentina e Uruguai |
032 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina e Uruguai |
034 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina e Uruguai |
035 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina e Uruguai |
036 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais |
Argentina e Uruguai |
037 |
Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco |
Argentina e Uruguai |
039 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina e Uruguai |
040 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa
Catarina |
Argentina e Uruguai |
041 |
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo |
Argentina e Uruguai |
042 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina e Uruguai |
044 |
Federação das Indústrias do Estado do
Amazonas |
Argentina e Uruguai |
045 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina e Uruguai |
046 |
Federação das Indústrias do Estado do
Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
048 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato
Grosso |
Argentina e Uruguai |
049 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato
Grosso do Sul |
Argentina e Uruguai |
050 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
Uruguai |
051 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
053 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro |
Argentina e Uruguai |
055 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio
Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
057 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços
do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Amazonas |
Argentina e Uruguai |
061 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
069 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
074 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
082 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Paraná |
Argentina e Uruguai |
085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14
e ACE 18 Uruguai: ACE 02 e ACE
18 |
................................................................"
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO