PORTARIA SECEX Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

DOU 25/11/2019

Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019), resolve:

 

Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Código da  Entidade

Nome

Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*)

002

Associação Comercial de Santos

Argentina e Uruguai

007

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

Argentina e Uruguai

010

Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia

Argentina e Uruguai

012

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

015

Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

018

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro

Argentina e Uruguai

019

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná

Argentina e Uruguai

024

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo

Argentina e Uruguai

027

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais

Argentina e Uruguai

028

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

030

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul

Argentina e Uruguai

031

Federação das Indústrias do Distrito Federal

Argentina e Uruguai

032

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

Argentina e Uruguai

033

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

Argentina e Uruguai

034

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

Argentina e Uruguai

035

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

Argentina e Uruguai

036

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Argentina e Uruguai

037

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

Argentina e Uruguai

038

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

Argentina e Uruguai

039

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

Argentina e Uruguai

040

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

041

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

042

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

Argentina e Uruguai

043

Federação das Indústrias do Estado do Acre

Argentina e Uruguai

044

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

Argentina e Uruguai

045

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

Argentina e Uruguai

046

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

Argentina e Uruguai

047

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

Argentina e Uruguai

048

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Argentina e Uruguai

049

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul

Argentina e Uruguai

050

Federação das Indústrias do Estado do Pará

Argentina e Uruguai

051

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Argentina e Uruguai

052

Federação das Indústrias do Estado do Piauí

Argentina e Uruguai

053

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

Argentina e Uruguai

054

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

Argentina e Uruguai

055

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

057

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Argentina e Uruguai

058

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

Argentina e Uruguai

061

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Argentina e Uruguai

062

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Argentina e Uruguai

064

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia

Argentina e Uruguai

069

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina

Argentina e Uruguai

074

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

Argentina e Uruguai

078

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará

Argentina e Uruguai

082

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná

Argentina e Uruguai

084

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins

Argentina e Uruguai

085

Associação Comercial da Bahia

Argentina e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18

Uruguai: ACE 02 e ACE 18

....................................................................." (NR).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DINIZ LAHUD