PORTARIA SECEX Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU 25/11/2019
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019), resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Código da Entidade |
Nome |
Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) |
002 |
Associação Comercial de Santos |
Argentina e Uruguai |
007 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina e Uruguai |
010 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia |
Argentina e Uruguai |
012 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
015 |
Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
018 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina e Uruguai |
019 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
024 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
027 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
028 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
030 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina e Uruguai |
031 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
Argentina e Uruguai |
032 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina e Uruguai |
033 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba |
Argentina e Uruguai |
034 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina e Uruguai |
035 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina e Uruguai |
036 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
037 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco |
Argentina e Uruguai |
038 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia |
Argentina e Uruguai |
039 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina e Uruguai |
040 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
041 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
042 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina e Uruguai |
043 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre |
Argentina e Uruguai |
044 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas |
Argentina e Uruguai |
045 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina e Uruguai |
046 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
047 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão |
Argentina e Uruguai |
048 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso |
Argentina e Uruguai |
049 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul |
Argentina e Uruguai |
050 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
Argentina e Uruguai |
051 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
052 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí |
Argentina e Uruguai |
053 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina e Uruguai |
054 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
Argentina e Uruguai |
055 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
057 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina e Uruguai |
061 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
064 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia |
Argentina e Uruguai |
069 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
074 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
078 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará |
Argentina e Uruguai |
082 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná |
Argentina e Uruguai |
084 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
Argentina e Uruguai |
085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18
Uruguai: ACE 02 e ACE 18
....................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD