PORTARIA SECEX Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU 25/11/2019
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019), resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Código da Entidade |
Nome |
Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) |
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002 |
Associação Comercial de Santos |
Argentina e Uruguai |
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007 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
Argentina e Uruguai |
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010 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia |
Argentina e Uruguai |
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012 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
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015 |
Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
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018 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina e Uruguai |
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019 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
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024 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
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027 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
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028 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
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030 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
Argentina e Uruguai |
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031 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
Argentina e Uruguai |
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032 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
Argentina e Uruguai |
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033 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba |
Argentina e Uruguai |
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034 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
Argentina e Uruguai |
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035 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
Argentina e Uruguai |
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036 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
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037 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco |
Argentina e Uruguai |
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038 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia |
Argentina e Uruguai |
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039 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
Argentina e Uruguai |
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040 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
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041 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
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042 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
Argentina e Uruguai |
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043 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre |
Argentina e Uruguai |
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044 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas |
Argentina e Uruguai |
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045 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
Argentina e Uruguai |
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046 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
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047 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão |
Argentina e Uruguai |
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048 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso |
Argentina e Uruguai |
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049 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul |
Argentina e Uruguai |
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050 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
Argentina e Uruguai |
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051 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
Argentina e Uruguai |
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052 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí |
Argentina e Uruguai |
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053 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
Argentina e Uruguai |
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054 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
Argentina e Uruguai |
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055 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
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057 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
Argentina e Uruguai |
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058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
Argentina e Uruguai |
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061 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
Argentina e Uruguai |
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062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
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064 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia |
Argentina e Uruguai |
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069 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina |
Argentina e Uruguai |
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074 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
Argentina e Uruguai |
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078 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará |
Argentina e Uruguai |
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082 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná |
Argentina e Uruguai |
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084 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
Argentina e Uruguai |
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085 |
Associação Comercial da Bahia |
Argentina e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18
Uruguai: ACE 02 e ACE 18
....................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD