RESOLUÇÃO GECEX Nº 83, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

DOU 04/09/2020

 

Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 173ª reunião, realizada em 12 e 13 de agosto de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:

 

I -       39, de 1º de junho de 2011;

 

II -      41, de 14 de junho de 2011;

 

III -     43, de 21 de junho de 2011;

 

IV -    58, de 12 de agosto de 2011;

 

V -     59, de 29 de agosto de 2011;

 

VI -    67, de 21 de setembro de 2018;

 

VII -   75, de 15 de outubro de 2018;

 

VIII - 78, de 23 de outubro de 2018;

 

IX -    87, de 19 de novembro de 2018;

 

X -     91, de 5 de dezembro de 2018; e

 

XI -    105, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL: (Retificado no DOU 28/09/2020)

 

I -       390, de 6 de maio de 2019;

 

II -      421, de 22 de maio de 2019;

 

III -     504, de 19 de julho de 2019; e

 

IV -    512, de 29 de julho de 2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto