RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU 20/11/2018
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 159ª e 160ª reuniões, realizadas em 29 de agosto de 2018 e 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 62, 63 e 64, de 26 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2921.11.21, 3002.20.27 e 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
NCM |
Descrição |
Alíquota |
Quota |
Prazo |
Início |
Resolução |
2921.11.21 |
Dimetilamina |
2% |
12.000 toneladas |
12 meses |
23/01/2019 |
87/2018 |
3002.20.27 |
Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular |
0% |
5.000.000 doses |
12 meses |
01/12/2018 |
87/2018 |
3002.20.29 |
Ex 001 - Contra o vírus do Papiloma Humano Tetravalente Recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18) |
0% |
10.000.000 doses |
12 meses |
01/12/2018 |
87/2018 |