RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
DOU 15/08/2011
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando
o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2011 e
conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a
seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2917.36.00 |
- - Ácido tereftálico e
seus sais |
135.000 toneladas |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL