RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 14 DE JUNHO DE 2011
DOU 15/06/2011
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e conforme o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado
Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento,
Resolve, ad
referendumdo Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.000 (três
mil) toneladas e por um período de 3 (três) meses, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação do Ex 001 classificado no código
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir indicado:
NCM |
Descrição |
3817.00.10 |
Misturas de alquilbenzenos |
|
Ex 001 - Linear alquilbenzeno |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL