RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 21 DE
JUNHO DE 2011
DOU 22/06/2011
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Altera a alíquota do Imposto de Importação
ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na
Diretriz nº 18/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº
08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito
tarifário por razões de abastecimento,
resolve
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período
de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
6.000 toneladas |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL