PORTARIA SECINT Nº 512, DE 29 DE JULHO DE 2019

DOU 01/08/2019

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 39, 46 e 47, datadas de 14 de julho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

 

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:

 

NCM

Descrição NCM

Quota

Prazo

2933.69.91

Ametrina

3.750 toneladas

170 dias

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

12 meses

3907.20.39

Outros

001 - Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa

2.000 toneladas

12 meses

 

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

 

MARCOS PRADO TROYJO