RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
DOU 30/08/2011
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, e com fundamento
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas
Diretrizes nos 19/11, 22/11 e 23/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e
na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 6 (seis)
meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
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Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011 e
conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:
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Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL