RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

DOU 11/10/2016

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

          O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

          Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:

 

          Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -    excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

 

NCM

DESCRIÇÃO

0711.51.00

- - Cogumelos do gênero Agaricus

2003.10.00

- Cogumelos do gênero Agaricus

 

II -   incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4001.22.00

- - Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

14

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

14

 

          Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -    as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

II -   as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex