RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
DOU 11/10/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:
NCM |
DESCRIÇÃO |
- - Cogumelos do gênero Agaricus |
|
- Cogumelos do gênero Agaricus |
II - incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
- - Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
14 |
|
Granuladas ou prensadas |
14 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex