RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2015
DOU 25/09/2015
(Revogado pelo art. 19, da Portaria Secex nº 8, DOU 17/04/2019)
Dispõe sobre o roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de
medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de
medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse
público.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
no art. 11, da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 73,
§ 3º, do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995,
Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012,
alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012, e
na Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de 2015, resolve, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Dispor, na forma do Anexo, sobre os pedidos de suspensão ou
alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não
aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de
interesse público.
Art. 2ºFicam revogados o art. 2º da
Resolução CAMEX nº 50, de 5 de julho de 2012, e seu Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE
SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE PLEITOS DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADOS A MEDIDAS
DE DEFESA COMERCIAL.
1. O objetivo deste roteiro é instruir o pleiteante da avaliação de interesse público sobre como apresentar as informações necessárias à análise de pleito por parte do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), de acordo com a Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de 2015.
2. A petição inicial de interesse
público deve conter a carta de encaminhamento e as informações requeridas para
solicitação de avaliação de interesse público, conforme item A.
3. A petição deve ser apresentada
por representante legal, acompanhada de documentação que indique os poderes a
ele estabelecidos em ato constitutivo (contrato social ou estatuto social e
suas alterações) e, quando cabível, em ata de assembleia; ou por meio de mandatário
constituído mediante instrumento de mandato público ou particular. Na hipótese
de outorga de mandato por instrumento particular, poderá ser exigido
reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto à autenticidade do
instrumento.
4. A decisão para a recomendação de
instauração do processo de interesse público é realizada com base nos dados e
nas informações fornecidas. Deste modo, para apresentação das informações,
recomenda-se seguir atentamente as presentes instruções.
5. Cada item deve ser apresentado
com a maior precisão e completude, anexando os documentos comprobatórios
correspondentes, de modo a fundamentar adequadamente os argumentos
apresentados. As informações devem ser claras e precisas, com indicação das
fontes de informações. Eventuais informações complementares e correções devem
ser apresentadas dentro dos prazos concedidos.
6. As informações requeridas,
conforme item A, objetivam representar o mais fielmente possível a realidade do
pleiteante. Se um item não se aplicar ao caso, indique "não
aplicável", justificando sua resposta. Informações consideradas
pertinentes ao processo podem ser apresentadas mesmo que não tenham sido
solicitadas, desde que devidamente fundamentadas.
7. Respeite a ordem de apresentação
das informações indicadas no item A. As informações devem estar nos formatos
solicitados. Identifique claramente os períodos, unidades de medida e valores
utilizados. Para valores referentes ao mercado interno, indicar em reais (R$)
ou reais por unidade de peso (R$/ton, R$/kg, por
exemplo), quando for o caso. Para valores internacionais utilizar o valor em
dólares dos Estados Unidos (US$) ou dólares por unidade de peso (US$/ton, US$/kg, por exemplo).
8. A petição inicial deverá ser
entregue em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, no setor de documentação
da Seae, nos termos do parágrafo único, art. 4 da Resolução CAMEX nº 27/2015.
Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou editor de texto. Não
serão considerados dados em formato de figura ou imagem. Gráficos deverão ser
acompanhados das informações correspondentes.
9. O pleiteante poderá solicitar
tratamento confidencial, conforme item B, às informações passíveis de
representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos (art. 5º, §2, do
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012). Nesse caso, apresentará duas versões:
uma integral, identificada em todas as suas páginas como
"CONFIDENCIAL", e outra, "PÚBLICA", igualmente
identificada, observando o disposto no capítulo XI da Resolução CAMEX nº
27/2015.
10. Na apresentação dos dados, os
campos alfabéticos devem ser alinhados à esquerda e os campos numéricos à
direita. As datas devem ser formatadas como campo de data, e, não, como campo
alfabético, no formato "dd/mm/aaaa" (sem aspas), sendo: posições "dd" para dia, posições "mm" para mês,
posições "aaaa" para ano. Valores
monetários devem ser indicados separando-se os milhares por ponto e os
centavos, por vírgula (Exemplo: 2.550,30). Todas as planilhas eletrônicas devem
conter a memória de cálculo e as fórmulas utilizadas.
11. Na hipótese de alteração
significativa das condições de oferta da indústria nacional, como por exemplo,
interrupção permanente da produção nacional, prevê-se a instauração de um
procedimento sumário, mais célere, para a qual se requer a apresentação de
elementos que comprovem tal fato (art. 6º, Resolução CAMEX nº 27/2015).
12. Eventuais dúvidas ou
dificuldades quanto a prestação das informações requeridas nesteroteiro
poderão ser sanadas com a Secretaria do GTIP.
13. Os documentos devem ser
encaminhados para o seguinte destinatário:
Ministério da Fazenda
Secretaria de Acompanhamento
Econômico
Gerência de Documentação e
Informação
Esplanada dos Ministérios, Bloco P,
Ed. Sede, 3º andar, Sala 303
CEP. 70048-900 - Brasília - DF
Correio Eletrônico: gtip.seae.df@fazenda.gov.br
A. INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO PLEITO DE AVALIAÇÃO DE
INTERESSE PÚBLICO.
1. DADOS DO PLEITEANTE
1.1. Dados do pleiteante
1.1.1. Data da solicitação
1.1.2. Razão Social:
1.1.3. CNPJ:
1.1.4. Endereço:
1.1.5. Telefone/Fax:
1.1.6. Página eletrônica:
1.2. Dados do representante legal:
1.2.1. Nome:
1.2.2. Função:
1.2.3. Endereço para
correspondência:
1.2.4. Telefone:
1.2.5. Endereço eletrônico (e-mail):
1.3. Natureza do pleiteante.
• Empresa
• Entidade de classe
• Outra
Especificar:________________________________________
1.4. Área de atuação.
• Indústria de transformação
• Trading Company
• Distribuidor/revendedor local
Outra. Especificar
__________________________________
1.5. Rol das empresas que
representa neste processo e das empresas filiadas (apenas para pedidos
formulados por entidades de classe).
1.6. Entidades de classe da(s) qual(is) participa (apenas
para pedidos formulados por empresas).
1.7. Forneça um diagrama de sua
estrutura organizacional, apontando as unidades que possuam conexão com o
produto objeto da medida de defesa comercial.
1.8. Liste todos os produtos
produzidos e/ou comercializados pela sua empresa ou associada(s)
que possuam conexão com o produto objeto da medida de defesa comercial.
2. DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL E DA JUSTIFICATIVA DE INTERESSE
PÚBLICO.
2.1. Medida de Defesa Comercial que
se pretende modificar.
• Antidumping
• Medida compensatória
2.2. Situação atual da medida.
• Investigação original em curso
• Medida em vigor
• Revisão em curso
2.3. Modificação pretendida (art.
1º, Resolução CAMEX nº 27/2015)
• Suspensão de medida definitiva
• Alteração de medida definitiva
• Não aplicação de medida provisória
2.4. Justificativa
Detalhar o pedido, listando os argumentos de interesse público que dão
fundamento à modificação da medida de defesa comercial.
3. DA RELAÇÃO DO PLEITEANTE COM O PRODUTO OBJETO DA MEDIDA DE
DEFESA COMERCIAL QUE SE PRETENDE MODIFICAR
3.1. Finalidade da aquisição do
produto objeto:
• Exclusivamente para uso próprio;
• Exclusivamente para revenda; ou
• Para uso próprio e revenda. Neste caso, indique a porcentagem do total
adquirido nos dois últimos anos e no ano corrente para cada finalidade.
3.2. Qual a prática comercial
utilizada na importação do produto objeto e na sua aquisição no mercado
doméstico? Mencionar a existência de contratos de fornecimento e sua
periodicidade, regras de precificação, lotes usuais de comércio, bem como
outras informações pertinentes.
3.3. Informar as importações do(s) pleiteante(s) (dos últimos três anos e do ano
corrente, em valores mensais para peso e valor), discriminadas por origem e por
empresa. Informar se as compras são feitas por meio de uma subsidiária ou um
intermediário, de forma detalhada.
3.4. Há lote mínimo para a
importação ou aquisição no mercado doméstico? Em caso positivo, especificar.
3.5. Informar as aquisições do(s) pleiteante(s) de fornecedores no mercado interno
brasileiro (dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais para
peso e valor). Indicar se as compras forem feitas por meio de subsidiária ou
intermediário.
3.6. O produto objeto faz parte de
programas governamentais, incluindo matéria tarifária, ou faz jus a
preferências tarifárias concedidas por acordos comerciais nos quais o Brasil é
parte? Em caso positivo, descreva o programa e o modo como nele participa.
3.7. Quais os principais
consumidores do produto objeto? Se possível, identifique-os e forneça os dados
para contato dos consumidores e associações de consumidores.
3.8. Informar o preço "ex fabrica" para o mercado interno do produto objeto
(dos últimos três anos e do ano corrente, em valores mensais, em reais por
peso).
3.9. Apresentar o preço médio de
importação, na forma de CIF internado para o produto objeto (dos últimos três
anos e do ano corrente, em valores mensais, em R$ por peso).
3.10. Apresentar os preços
internacionais do produto objeto (dos últimos três anos e do ano corrente, em
valores mensais, em US$ por peso), indicando o mercado de referência e a fonte
da informação.
3.11. Há pronta disponibilidade de
produtos substitutos ao produto objeto provenientes de origens não investigadas
ou afetadas pela medida de defesa comercial? Se sim, relacione as origens e os
exportadores.
3.12. Há barreiras, regras ou fatos
econômicos que influenciem as condições das importações do produto objeto
provenientes de origens não investigadas ou afetadas pela medida de defesa
comercial? Em caso positivo, especifique.
3.13. Apresente os custos de internação
do produto objeto, com e sem a medida de defesa comercial, das três principais
origens das quais é possível importá-lo. Utilize US$ ou R$ por unidade física
de medida, que deverá ser especificada (Quadro 1).
Quadro 1 |
||
Custo de Internação |
Origem (especificar) |
|
Sem medida de defesa comercial |
Com medida de defesa comercial |
|
Preço FOB/FCA* |
|
|
Frete Internacional |
|
|
Preço CIF/CIP** |
|
|
Outras despesas portuárias/terrestres (especificar) |
|
|
Imposto de Importação |
|
|
AFRMM |
|
|
Preço CIF/CIP** Internado (especificar
local) |
|
|
PIS/Cofins (especificar a alíquota) |
|
|
ICMS |
|
|
Taxas e despesas aduaneiras |
|
|
Preço CIF/CIP**+ICMS+PIS/COFINS (*) |
|
|
(*) Especificar local de internação
(**) No caso de transporte terrestre
3.14. Indicar a estrutura do
mercado interno para a produção e fornecimento do produto objeto (número de
produtores, capacidade de fornecimento, investimentos, tecnologia de produção,
participação de mercado e outras informações relevantes).
4. DOS BENS OU SERVIÇOS AFETADOS
PELA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL.
4.1. Espécie de produto afetado
pela medida de defesa comercial:
• Bem
• Serviços
4.2. Informe apenas caso o produto
afetado seja um bem:
4.2.1. Nome comercial ou marca.
4.2.2. Nome técnico ou científico.
4.2.3. Código na Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM) e descrição.
4.2.4. Alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC).
4.2.5. Se o produto está na Lista de Exceções à
TEC, Lista de Exceções de BIT ou Lista de Reduções Temporárias por
Desabastecimento (Resolução GMC 08/2008) e sua respectiva alíquota do Imposto
de Importação.
4.2.6. A forma de uso e da aplicação do
produto, ressaltando sua importância para a cadeia produtiva.
4.2.7. Outras características relevantes para
diferenciação dos produtos, como modelo, classe, dimensões, peso, capacidade,
potência ou outros elementos particulares do produto.
4.2.8. As matérias ou materiais que constituem
os bens afetados, indicando suas respectivas composições físicas em termos de
percentual de peso (ou outra medida quantitativa relevante ou usual) e seus
códigos NCM. Aponte a participação do produto objeto ou substituto na
composição do produto afetado (Quadro 2).
Quadro 2 |
||
Descrição |
Código da NCM |
Participação (%) |
Material
1 |
|
|
Material
2 |
|
|
... |
|
|
Material
N |
|
|
4.2.9. Os produtos afetados fazem parte de
programas governamentais, incluindo matéria tributária? Em caso afirmativo,
descreva o programa e o modo como nele participam. Em caso de aquisições
governamentais do produto afetado, informar que entidades do governo federal,
estadual ou municipal o adquirem.
4.2.10. Os demais fabricantes nacionais dos bens , se possível, com os respectivos dados para contato.
4.2.11. Produção, consumo cativo, vendas
internas, exportações e importações (dados mensais em unidades físicas e
valor), nos últimos três anos (de janeiro a dezembro) e no ano corrente.
4.2.12. A capacidade instalada nominal e
efetiva de produção da pleiteante, nos últimos três anos (de janeiro a
dezembro) e no ano corrente.
4.2.13. Os principais clientes da pleiteante de
tais produtos? (incluir nome e dados para contato).
4.2.14. O custo total de produção dos últimos
três anos e do ano corrente, em valores mensais para cada produto que utiliza
ou incorpora o produto objeto ou similar, conforme quadro abaixo. Indique
também o número de funcionários envolvidos na produção do seu produto (Quadro
3).
Quadro 3 |
|||
Descrição |
Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
A
- Custo Total de Matéria prima (especificar) |
|
|
|
-
Produto Objeto |
|
|
|
-
Outras (especificar) |
|
|
|
B
- Mão-de-obra direta |
|
|
|
C
- Outros custos (especificar) |
|
|
|
D
- Custo de produção (A+B+C) E |
|
|
|
-
Despesas gerais e administrativas |
|
|
|
F
- Despesas comerciais |
|
|
|
G
- Custo total (D+E+F) |
|
|
|
H
- Preço "ex fabrica" |
|
|
|
Quantidade
produzida (especificar unidade de medida) |
|
|
|
Número
de empregados diretos na produção |
|
|
|
Número
de empregados indiretos |
|
|
|
4.3. Informe apenas caso o produto afetado seja
um serviço:
4.3.1. A relevância do produto objeto no
serviço prestado, inclusive em relação aos custos.
4.3.2. Os serviços prestados e seu valor
unitário (dos últimos três anos e do ano corrente, valores mensais).
4.3.3. Capacidade máxima mensal para prestação
desses serviços.
4.3.4. Os principais clientes da pleiteante
para os serviços (incluir nome e dados para contato).
4.4. Aponte os investimentos relacionados aos
produtos afetados realizados nos últimos três anos (de janeiro a dezembro) e no
ano corrente ou em curso.
5.
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Apresente quaisquer outras informações julgadas
relevantes e que não se enquadram em nenhum dos itens anteriores, seguindo as
mesmas recomendações apresentadas no roteiro.
B.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Requerimento
de Restrição de Acesso à Informação
1. Todas as informações e documentos para os
quais se pretenda o tratamento confidencial devem ser relacionados no início do
volume encaminhado, indicando a respectiva localização da informação
confidencial no documento e sua justificativa.
2. Informações apresentadas em caráter
confidencial deverão estar acompanhadas de fundamentação adequada para o pedido
de confidencialidade, com base nas justificativas do Quadro 1, e devem ser
relacionadas no início dos documentos encaminhados a esta Secretaria, indicando
a respectiva localização da informação confidencial no documento, conforme
modelo do Quadro 2, assim como resumo não confidencial das informações
confidenciais. A impossibilidade de se apresentar resumo não confidencial
deverá ser devidamente justificada. Tanto as justificativas quanto o resumo não
confidencial deverão constar da versão pública da resposta. Não serão
considerados confidenciais, dentre outros, os dados e informações especificados
nos incisos do § 2o do art. 33 da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de
2015.
3. Será dispensado tratamento de informação
pública a todas as informações que não forem claramente identificadas como
confidenciais
Quadro
1 - Enquadramento legal para a confidencialidade |
|
I |
Informação
relativa à atividade empresarial cuja divulgação pode representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos (Decreto 7.724, de 16 de maio de
2012, art. 5º, § 2º) |
II |
Informação
pessoal (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Art. 6º, inciso III) |
III |
Informação
protegida por sigilo legal (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 22).
Neste caso, o pleiteante deve apontar o embasamento legal específico |
Quadro
2 - Localização da informação ou do documento e enquadramento |
||
|
Descrição
da informação ou do documento anexo (número de página, parágrafo, etc.) |
Enquadramento
legal* |
1 |
|
|
2 |
|
|
(...) |
|
|