RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 29 DE
FEVEREIRO DE 2012
DOU 01/03/2012
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Institui o Grupo Técnico de Avaliação
de Interesse Público - GTIP.
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei nº 9.019, de 30 de
março de 1995, no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de
1995, no § 3º do art. 73 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995,
e no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público -
GTIP com o objetivo de analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping
e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e
compensatórias provisórias, por razões de interesse público.
Art. 2º O GTIP será composto por representantes dos Ministérios que
integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.
§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão
representantes, titular e suplente.
§ 2º Um representante do Departamento de Defesa Comercial, da
Secretaria de Comércio Exterior - DECOM/SECEX, participará das reuniões do GTIP
como convidado, com vistas a fornecer os antecedentes não confidenciais
necessários à análise do Grupo.
Art. 3º A Secretaria do GTIP será exercida pela Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, que proverá os meios necessários
ao seu funcionamento. Parágrafo único. Compete à Presidência do GTIP convocar,
por meio de sua Secretaria, as reuniões do Grupo, bem como representantes de
outros órgãos e entidades do Governo Federal quando a pauta incluir matéria de
suas respectivas esferas de atuação.
Art. 4º (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 5º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 6º (Revogado
pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 7º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 8º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 9º(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 27, DOU 30/04/2015)
Art. 10 A Secretaria Executiva da CAMEX dará conhecimento aos membros do
GTIP dos pedidos de alterações da Tarifa Externa Comum, temporárias ou
definitivas, de produtos sob investigação ou sujeitos a medidas antidumping ou
compensatórias.
Art. 11 O GTIP poderá receber outras atribuições definidas pela CAMEX.
Art. 12 O GTIP submeterá proposta de Regimento Interno
a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido
previamente o GECEX (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Camex nº 38, DOU 13/06/2012)
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho Presidência da República