RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 38, DE 11 DE JUNHO DE 2012
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Altera a Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Resolve,
ad referendum do Conselho:
Art.
1º O art. 12 da Resolução
CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
12 O GTIP submeterá proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada
pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX". (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL