RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 5 DE JULHO DE 2012

DOU 09/07/2012

 

Torna pública a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, dos processos relacionados e adota roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como o de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012;

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Tornar pública, a partir da data de publicação desta Resolução, a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP dos processos abaixo relacionados:

 

I - Processo SEAE/MF 18101.000349/2012-11, referente ao pedido de não aplicação, por razões de interesse público, de direito antidumping definitivo sobre as importações do produto Diisocianato Difenilmetano Polimérico (MDI polimérico), NCM 3909.30.20;

 

II - Processo SEAE/MF 18101.000362/2012-70, referente ao pedido de suspensão, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado ao produto Papel Couché Leve (LWC - light weight coated), NCM 4810.22.90.

 

         Art. 2º (Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 93, DOU 25/092015)

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

 

(Revogado pelo art. 2º da Resolução camex nº 93 , DOU 25/092015)