RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 5 DE JULHO DE 2012
DOU 09/07/2012
Torna pública a instauração de análise
pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, dos processos
relacionados e adota roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de medidas
antidumping e compensatórias definitivas, bem como o de não aplicação de
medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse
público.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de
fevereiro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012;
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º
Tornar pública, a partir da data de publicação desta Resolução, a instauração
de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP dos
processos abaixo relacionados:
I - Processo SEAE/MF 18101.000349/2012-11, referente ao pedido de não
aplicação, por razões de interesse público, de direito antidumping
definitivo sobre as importações do produto Diisocianato Difenilmetano
Polimérico (MDI polimérico), NCM 3909.30.20;
II - Processo SEAE/MF 18101.000362/2012-70, referente
ao pedido de suspensão, por razões de interesse público, do direito
antidumping definitivo aplicado ao produto Papel Couché Leve (LWC -
light weight coated), NCM 4810.22.90.
Art. 2º
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 93, DOU 25/092015)
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(Revogado pelo art. 2º da Resolução camex nº 93 , DOU 25/092015)