RESOLUÇÃO CAMEX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 19/12/2014

Em vigora até 31/12/2018 conforme art. 21 da Resolução Camex nº 102, DOU 18/12/2018

 

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil,

 

Resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários especificados no Anexo I, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 40º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

 

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários especificados no Anexo II, compreendidos em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

 

Art. 3º A redução do imposto de importação de que trata esta Resolução depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

 

Parágrafo único. A solicitação de habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem competirá disciplinar suas condições e editar normas complementares.

 

Art. 4º As listas de autopeças constantes dos Anexos I e II poderão ser alteradas por solicitação das entidades representativas do setor privado ou por iniciativa própria governamental, nos termos e condições estabelecidas para redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Alterado pela art. 23 da Resolução Camex nº 61, DOU 24/06/2015)

 

Art. 5º Revogar a Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Interino

 

ANEXO I

 

 NCM

Descrição

Alíquota %

3917.33.00

Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

16%

 

Ex 001 - Conjunto linha de pressão para condução de ar comprimido, fixado por meio de conexões de engate rápido na bomba de ar secundária e na válvula de ar secundária, deve resistir a pressões mínimas de 3 bar, com temperatura de trabalho entre -40°C e +150°C, controle de pressão realizado por meio de sensor montado no conjunto, alongamento máximo de 60% após um envelhecimento de 500 horas a 150°C, deve atender aos requisitos de monitoramento de emissões on-board OBD-2 das normas americanas (ULEV/ SULEV).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

3917.39.00

Outros

16%

 

Ex 001 - Tubulação de entrada de ar no intercooler para motor turbo, composto de mangueira lado motor de diâmetro interno de 45,0 mm (+/-0,5mm) e parede de 5,0 mm (+/- 0,5mm), mangueira intermediária de diâmetro externo da mangueira de entrada de 45,0 mm (+/- 0,5mm) e de saída de 60,0mm (+/-0,5mm) com temperatura máxima de trabalho a 278°C (+/- 2°C), mangueira lado Intercooler de diâmetro externo da mangueira 65,0 mm (+/- 0,5mm) com temperatura de trabalho de -30°C a 175°C, com comprimento de 241,0mm (+/- 2,0mm) e um suporte de PA6 GF 15.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 002 - Conjunto de acionamento das palhetas do limpador de para brisas dianteiras compostos de motor elétrico, hastes para acionamento das palhetas lado motorista e passageiro, juntas e pivôs, os pontos de articulação estão distantes 491,6mm (+1,0mm) e peso total de 2,650 Kg (+/- 0,2 Kg). (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018) Retificado, DOU 17/08/2018

2%

 

Ex 003 - Módulo eletrônico para gerenciamento de travamento, destravamento da porta, abertura e fechamento dos vidros, utilizando rede eletrônica CAN Bus de baixa e alta velocidade para a comunicação com os demais módulos do veículo, com peso de 0,110 Kg (+/- 0,05 Kg). (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018) Retificado, DOU 17/08/2018

2%

 

Ex 004 - Tubulação de saída de ar do intercooler utilizado em veículos com motor turbo composto de mangueira de diâmetro interno de entrada de ar de 60,0 mm (+/-0,5mm) e de saída de 65,0 mm (+/-0,5mm) e parede de 5,0mm (+/- 0,5mm), mangueira intermediária de diâmetro externo da mangueira de entrada de 60,0mm (+/- 0,5mm) com temperatura máxima de trabalho de 320°C (+/- 2°C), mangueira lado Intercooler de diâmetro interno da mangueira 60,0mm (+/- 0,5mm), curvada com altura de 166,5mm (+/- 1,0mm) e um suporte com peso total de 1,1 Kg (+/- 0,2 Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

3926.30.00

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

18%

 

Ex 001 - Acabamento plástico para instalação no assoalho do porta malas com dobradiças metálicas e dimensões de 1300mm x 1000mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 002 - Moldura principal de acabamento em alto padrão do console central injetado curvado em policarbonato e plástico ABS, dimensões de 550mm x 241mm, elementos com pintura de proteção contra raios solares UV PV0900042 e PV10004, abertura para fixação de botão elétrico de comando crítico do freio de mão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

3926.90.90

Outras

18%

Ex 001 - Selos de vedação em silicone para conectores elétricos automotivos, dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705.

2%

Ex 002 - Tapa pó/buchas plásticas atuantes na proteção dos cilindros mestres, escravos, concêntricos e tubulações de embreagem.

2%

Ex 003 - Biela autoajustável de comprimento da conexão da alavanca do comando de mudança de marchas com as barras de seleção e engate, utilizado na caixa de comando.

2%

Ex 004 - Conjunto de tampa plástica, composto de uma tampa ventilada, uma cúpula, um colar roscado e uma mola de aço inoxidável, resistente a pressão de até 14Bar e variações de temperatura de -40 a 93°C durante 20 ciclos de uma hora cada, resistente a quedas e rachaduras, devendo permanecer funcionais para aplicação em filtros de combustível separadores de água.

2%

Ex 005 - Coifa composta de peça plástica com a sobreposição de uma peça de borracha utilizada em caixa de direção automotiva, com a função de vedar a entrada de água, chamas e impurezas, além de reduzir a transmissão de ruído para o interior do veículo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 006 - Friso principal de acabamento da carroceria lateral superior, injetado em plástico ABS e policarbonato de alta precisão (variação máxima de espessura de 0,3mm), possui resistência entre materiais de 1500N e resistência de superfície de 14N à temperatura de 80°C, travas de alta resistência 94 Shore A, fixado com resistência de 250 N.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 007 - Base central do assoalho do porta malas termo-formado em polímero Polipropileno, densidade de 3900 g/m2 e poliéster com densidade de 100 g/m2, alta resistência ao desgaste, com elementos de fixação acoplados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 008 - Anel de travamento dos fios do induzido fabricado em resina termofixa "baquelite" sem adição de amônia através do processo de injeção aplicado em motores de partida utilizados para dar ignição em veículos equipados com motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

4009.41.00

- - Sem acessórios

14%

Ex 001 - Mangueira de freio hidráulico com diâmetro interno de 3,4mm ±0,1mm e diâmetro externo de 9,5mm ±0,15mm, cortada, sem acessórios, com camadas interna e externa de borracha (EPDM) e duas camadas intermediárias têxteis de Poliéster, provida de frisos longitudinais externos e espaço próprio para gravação de identificação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 002 - Mangueira de freio hidráulico com diâmetro interno de 3,4mm ±0,1mm e diâmetro externo de 9,9mm ±0,15mm, cortada, sem acessórios, com camadas interna e externa de borracha (EPDM) e duas camadas intermediárias têxteis de PVA, provida de frisos longitudinais externos e espaço próprio para gravação de identificação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

4016.93.00

- - Juntas, gaxetas e semelhantes

16%

Ex 001 - Membrana revestida com um tecido especial de elastômero DIN ISO 1629, tecido AgN410 High Dynamic, temperatura máxima de trabalho 180°C e durabilidade de 3,5 milhões de ciclos, para aplicação em atuadores pneumáticos, pressão ou vácuo, montados em turboalimentadores de ar aplicados em motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 002 - Gaxeta de retenção com geometria circular, com e sem nervura com diâmetro 92 e 109 mm e espessura total de 0,38mm, alma em aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha nas suas duas faces, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

Ex 003 - Gaxeta de retenção com geometria circular, com e sem nervura com diâmetro 92 e 120 mm e espessura total de 0,84mm, alma em aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha nas suas duas faces, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex - 004 Anel de vedação de borracha resistente a combustível, flexível em faixa de temperatura de -40°C a +150°C com aplicação de Talco Neutro Técnico M400 na superfície.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 005 - Bucha de aço para atuador de engate aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 005 - Anel de vedação dinâmica e estática em forma de "X", de borracha flúor-carbono com 60 Shore-A de dureza, ponto de transição vítrea <= -15°C, TR test (ASTM) <= -24°C, dimensões: diâm.interno 4,6+/-0,1mm, diâm.externo 9+/-0,1mm e comprimento 4+/-01mm todas medidas com CpK >1,33.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

Ex 006 - Pino guia do diferencial, composto de aço ligado SAE 4140, dureza pós têmpera revenimento e anterior a indução de 34-40HRC, camada de dureza de indução efetiva de 50HRC medindo de 2,0mm a 4,0mm com profundidade máxima afetada de 6,0mm, camada com niquelagem eletrolítica de no mínimo 63HRC com envelhecimento a 400ºC, com superfície de metal de base com dureza mínima de 45 HRC, utilizado na montagem do mecanismo diferencial de eixos de transmissão traseiros de veículos automóveis (pickups).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 006 - Junta de borracha butílica de alta densidade não vulcanizada, auto-adesiva para redução de ruído e amortecimento de vibração, para aplicação em polipropileno e alumínio, cortadas conforme tamanho e forma requerido para a "unidade de aquecimento, ventilação e condicionamento do ar automotivo" (HVAC).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

4016.99.90

Outras

16%

Ex 001 - Quadro em borracha utilizado em pára-brisas automotivos.

2%

Ex 002 - Corpo coextrudado de borracha para compor palheta limpadora de pára-brisas.

2%

Ex 003 - Selo de borracha para terminal / gromete de borracha.

2%

Ex 004 - Suporte do batente de mola frontal lados direito e esquerdo, subconjunto formado por carenagem externa de borracha 92320 e pinos e placas usinadas de aço MS IS 2062 Gr.1 com tratamento superficial zincado, com objetivo de amortecimento da mola frontal para ônibus, necessitando atender um carregamento estático na ordem de 33 kN e um compressão de 40mm.

2%

Ex 006 - Membrana flexível de tela de nylon na espessura 0,28 +- 0,03 mm revestida de borracha, utilizada nos reguladores e amortecedores de pressão de combustível para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 007 - Amortecedor limitador de porta automotiva, produzido com borracha natural e butadieno, coberta com flúor a-C5301, espessura da membrana mínima de 6 mm e condições de secagem 80°C x 30 minutos, altura comum de 11,6 mm capaz de suportar carga de 750 N a 22°C e compressão máxima de 7,3 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

14%

 

Ex 001 - Revestimento de embreagem (disco de fricção) composto por dupla camada, sendo uma camada base estrutural que garante integridade e resistência, e uma camada de atrito, fabricado em processo livre de solventes químicos, funcionando como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô para discos de embreagem.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 002 - Revestimento de Embreagem (disco de fricção), fabricado com fios metálicos e polímeros trançados, formando uma fita com resina impregnada por processo de extrusão a quente, livre de solventes químicos, com diâmetro externo de 252mm até 430mm, funcionando como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô para disco de embreagem automotiva.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

7306.50.00

Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

14%

 

Ex 001 - Tubo bruto de aço laminado com costura comprimentos entre 247,55mm +/- 0.1 à 360,50mm +/- 0.1, diâmetro interno de 18mm +/- 0.04, diâmetro externo de 24.5mm +/-0.03, rugosidade superficial de Ra1.6, batimento axial de 0.15mm, batimento radial de 0.05mm, dois chanfros nas extremidades finais internas de 45graus +/-2 e 15graus +/- 2 e um chanfro nas extremidades finais externas de 15graus +/- 2, para árvore de cames integrada à tampa de cabeçote.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

7007.11.00

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12%

 

Ex 002 - Janela lateral monolítico temperado, com espessura de 3.85mm +-0.15mm, transmissão de luz de 72.5% +- 2%, material de encapsulamento TPE, composto de 1 receptor de TV - Digital, acabamento inferior e superior de alumínio, 2 pinos localizadores de material PA66 GF30 - Natural, 1 conector e fita dupla face 3M (GT7112).

(Incluído pelo art. 15, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

7007.21.00

De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12%

 

Ex 002 - Conjunto para-brisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm, com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

(Excluído pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 70, DOU 03/10/2018)

2%

 

Ex 003 - Vidro traseiro de veículo, injetado, encapsulado, com proteção infravermelha e tolerância de +-3mm para aplicação em automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 004 - Vidro lateral da porta esquerda, motorista, do veículo, laminado, com proteção infravermelha IRR e tecnologia hidrofóbica.

(Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Antiga NCM 8708.29.99 Ex 024)

2%

7009.10.00

- Espelhos retrovisores para veículos (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

14%

Ex 002 - Espelho retrovisor interno com tecnologia de circuitos PCB "Printed Circuit on Board" para veículos automotores, com ligação ao módulo eletrônico de conectividade GPS e GSM, instalado na parte interna do veículo e equipado com botões que permitem ao usuário do veículo comandar diversas funções, como chamada à central de atendimento e reconhecimento de voz. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 003 - Módulo de detecção de ponto cego BSD - "blind spot detection" que mede a velocidade e distância de veículos próximos, através de sensores de ondas magnéticas instalados nas extremidades traseira do veículo, e emite alarmes visuais e auditivos ao condutor, via protocolo de comunicação CAN.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

(Excluído pelo art. 11, da Resolução Camex nº 92, DOU 07/07/2017)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 004 - Lente de vidro cromatizada com tecnologia SMD "surfacemount device", para indicação de ponto cego em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

(Excluído pelo art. 11, da Resolução Camex nº 92, DOU 07/07/2017)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

7307.99.00

- - Outros

14%

Ex 001 - Terminais e conexões metálicas utilizadas em cilindros escravos, mestres, concêntricos e tubulações de embreagem.

2%

Ex 002 - Conexão tubular de aço inoxidável, de parede igual ou inferior a 0,6 mm, conformado com flanges ou suportes brasados, do tipo usado em produto automotivo.

2%

7315.19.00

 

 

 

Partes

14%

Ex 001 - Elo externo fabricado em aço normatizado, com propriedades mecânicas de alta resistência a abrasão e tração obtidas por processos especiais de tratamento térmico e superficial, conferindo níveis de dureza de 50 a 55 HRc, rugosidades abaixo de 1,0 Rz e controle dimensional rigoroso de planicidade menor que 30mm, utilizado na montagem de correntes de comando e sincronismo dos motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 002 - Elo interno fabricado em aço normatizado, com propriedades mecânicas de alta resistência a abrasão e tração obtidas por processos especiais de tratamento térmico e superficial, conferindo níveis de dureza de 50 a 55 HRc e rugosidades abaixo de 1,0 Rz, utilizados na montagem de correntes de comando e sincronismo dos motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 003 - Pino fabricado em aço normatizado com propriedades mecânicas de alta resistência a abrasão e cisalhamento, obtidas por processos especiais de tratamento térmico, atingindo durezas acima de 2200 HV, tratamento superficial com polimento especial conferindo rugosidades inferiores a 0,5 Rz, circularidade e retilinidade menor que 7mm, utilizados na montagem de correntes de comando e sincronismo dos motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

7318.15.00

-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)

16%

Ex 001 - Parafuso sextavado flangeado, de rosca métrica M6 x 1,0, produzido em aço liga ASTM4135 por conformação mecânica, tratado termicamente na classe de resistência 12.9, também tratado superficialmente em banho de conversão química, comercialmente conhecido por oxidação negra, e ainda oleado com óleo protetivo; esse parafuso não pode apresentar hidrogênio retido. Sua rosca é produzida após tratamento térmico por conformação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

7318.19.00

Outros

16%

Ex 001 - Pino da articulação com comprimento total de 55 mm para rolamento com diâmetro de 25 mm; Dotado de 3 furos para fixação e geometria otimizada para redução de peso e elevada resistência; Possui furo inclinado para fixação da graxeira de lubrificação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

7318.21.00

Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança

16%

 

Ex 001 - Massa sísmica de superfície lisa com campos vivos negativos, isento de bolhas, com rugosidade Rz20, de planicidadedecimal e paralelismo centesimal, utilizada em sensores de detonação para controle da frequência de ressonância, com acabamento superficial capaz de resistir a névoa salina.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

7318.22.00

- - Outras arruelas

16%

Ex 001 - Anel de vedação de aço para fabricação de velas de ignição conformado pelo processo de estampagem progressiva com a função de impedir o vazamento dos gases de combustão do motor ciclo otto, devendo atender ao item 3.5 da norma ISO 11565.

2%

7318.24.00

 

-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

16%

Ex 001 - Clip térmico expansivo, sensível a variação de temperatura, aplicado em conjuntos reguladores dos freios a tambor traseiro utilizados em veículos automotores, feito de uma tira metálica composta de duas ligas metálicas diferentes (com diferentes coeficientes de expansão térmica).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

7318.29.00

 

Outros

16%

Ex 001 - Anel angular perfilado fosfatizado com dimensão 57.4x3x3.1mm e dureza superficial de 45-51HRC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 002 - Barra de torção com carga de 3.5KN a 8KN de aplicação em cintos de segurança como limitador de carga de uso automotivo, fabricada em aço por conformação a frio que garante as características técnicas impostas ao produto, possui o corpo cilíndrico com dentes semelhantes a engrenagens em suas extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 003 - Anel de Fluxo de material sintetizado, com alta complexidade dimensional, acabamento e tratamento superficial, utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

 

Ex 007 - Barra de torção aplicada em caixa de direção eletricamente assistida (eps), confeccionada em liga de aço SAE J 404 - 5160, com 7 mm de diâmetro e 103 mm de comprimento

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 008 - Bucha metálica para atuador de engate, feito de aço 11SMnPb30+C classe 3, com diâmetro externo entre 26,967 mm e 27,000 mm, diâmetro interno entre 20,000 mm e 20,052 mm, altura entre 32,4 mm e 35,0 mm, rugosidade interna de Ra 0,4, rugosidade externa menor que Ra 0,4, temperatura de trabalho de -30°C a +120°C, aplicado de sistemas automatizados de troca de marcha para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 009 - Tampão metálico composto por um corpo e uma esfera prémontados, com diâmetro máximo no corpo entre 5,95 mm e 6,00 mm, altura máxima do subconjunto entre 8,25 mm e 8,85 mm, com temperatura de trabalho entre -30°C e 120°C, dureza da esfera maior do que 63 HRC, e pressão máxima de trabalho de 100 bar, utilizado para vedação de circuitos hidráulicos de alta pressão de sistemas automatizados de troca de marcha.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

7325.99.10

De aço

18%

Ex 001 - Componente automotivo para sistema dinâmico de forças, barra estabilizadora formada por um conjunto de peças montadas, braços e tubo de ligação sendo o ''braço'' da barra forjado em aço com usinagem das cavidades de embuchamentopara utilização de fixações por tipo bucha ou rolamento e o tubo com extremidades usinadas. Com controle de torção e resistência a basculamento de cabines.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

7326.19.00

- - Outras

18%

 

Ex 001 - Conector metálico conformado a frio com material CB4FF KD, com resistência à tração entre 530 e 850 N/mm², provido de agulha forjada cravada no seu interior, resistência à corrosão por até 200 horas no metal de proteção e até 720 horas no metal base, provido de controladores de atrito com eficiência global entre 0,09 e 0,15, utilizado na montagem de flexíveis de freios hidráulicos de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 002 - Suporte de mola de chapa de aço para cilindro mestre duplo conformado pelo processo de estampagem profunda de chapas finas com posterior tratamento térmico, com a finalidade de limitar o curso da mola em sua posição de repouso; garantir uma pré-carga da mola antes do acionamento e agir como guia e evitar a sua flambagem durante a compressão bem como a consequente produção de ruído para uso automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 003 - Anel elástico em aço polido em alto carbono tratado termicamente aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

7415.29.00

-- Outros

14%

Ex 001 - Pino de retenção da válvula anti-retorno da bomba de combustível extrudado com ponta de borracha vulcanizado com circularidade de 0,02mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

7608.20.90

Outros

14%

Ex 001 - Tubo de alumínio, com Clad, para aplicação em trocadores de calor, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 004 - Tubo de alumínio, com ou sem clad, com diâmetro interno entre 6 e 36mm e tolerância de mais ou menos 0,1mm aplicado nos condensadores do sistema de ar condicionado dos veículos das posições 8701 a 8705.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 002 - Placas de alumínio de espessura igual a 0.27mm largura igual a 38mm, comprimento igual a 225mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 190,7mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 003 - Placas de alumínio de espessura igual a 0.27mm largura igual a 38mm, comprimento igual a 245mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 210,7mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores  de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 004 - Placas de alumínio de espessura igual a 0.42mm largura igual a 60mm, comprimento igual a 200mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 178mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 005 - Tubo de alumínio achatado com revestimento Clad em ambas as faces laminado e dobrado com dimensões de secção transversal tendo o eixo maior de valor igual a 27mm e eixo menor de valor igual a 1.29mm, e comprimento de 124.5mm apresentando relevos circulares (dimples) de forma a criar superfície turbuladora para aplicação exclusiva em trocadores de calor dos aparelhos de ar condicionado automotivos das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 006 - Tubo de alumínio achatado com revestimento Clad em ambas as faces laminado e dobrado com dimensões de secção transversal tendo o eixo maior de valor igual a 27mm e eixo menor de valor igual a 1.29mm, e comprimento de 139.5mm apresentando relevos circulares (dimples) de forma a criar superfície turbuladora para aplicação exclusiva em trocadores de calor dos aparelhos de ar condicionado automotivos das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 007 - Tubo de alumínio achatado com revestimento Clad em ambas as faces laminado e dobrado com dimensões de secção transversal tendo o eixo maior de valor igual a 27mm e eixo menor de valor igual a 1.29mm, e comprimento de 154.5mm apresentando relevos circulares (dimples) de forma a criar superfície turbuladora para aplicação exclusiva em trocadores de calor dos aparelhos de ar condicionado automotivos das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 008 - Tubo de alumínio achatado com revestimento Clad em ambas as faces laminado e dobrado com dimensões de secção transversal tendo o eixo maior de valor igual a 27mm e eixo menor de valor igual a 1.29mm, e comprimento de 162mm apresentando relevos circulares (dimples) de forma a criar superfície turbuladora para aplicação exclusiva em trocadores de calor dos aparelhos de ar condicionado automotivos das posições 87.01 a 87.05.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 009 - Tubo de alumínio achatado com revestimento Clad em ambas as faces laminado e dobrado com dimensões de secção transversal tendo o eixo maior de valor igual a 27mm e eixo menor de valor igual a 1.29mm, e comprimento de 177mm apresentando relevos circulares (dimples) de forma a criar superfície turbuladora para aplicação exclusiva em trocadores de calor dos aparelhos de ar condicionado automotivos das posições 87.01 a 87.05 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 010 - Placas de alumínio de espessura igual a 0.27mm largura igual a 38mm, comprimento igual a 200mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 165,7mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Placas de alumínio de espessura igual a 0.42mm, largura igual a 60mm, comprimento igual a 200,5 mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 178mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

14%

 

Ex 001 - Corpo de alumínio com núcleo de válvula integrado para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,7 a 2,2Nm, para temperatura de trabalho de -25 a 150°C, para circuitos automotivos de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

7616.10.00

- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes.

14%

Ex 001 - Porca terminal de liga de alumínio para fabricação de velas de ignição, conformada pelo processo de prensagem de alta precisão, sendo a dimensão do diâmetro principal de 6,4mm +0/ -0,1mm e comprimento total 10mm +0,5/-0mm, com um furo roscado M4 x 0,7mm.

2%

7616.99.00

 -- Outras

14%

Ex 001 - Componentes em liga de alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (inserto alumínio ou cápsula alumínio ou placa alumínio), utilizados para fabricação de aquecedores automotivos e espessura de até 1mm. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 002 - Suporte para motor de alta performance, carcaça em liga de alumínio EN1706 AC-43400 com sistema de absorção de vibração hidráulico, molas de 150N/mm BGMN 50 Shore A e coxins.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8301.60.00

 

- Partes

16%

Ex 001 - Batente de fechadura de porta para veículos automotores com placa base de material FEE 500 TM St EW B1.092 ou SPFH 540 conforme JIS G3134, estampada em ferramenta de corte fino e arame de material 42CrMo4 conforme DIN 17200 ou SCM 435 conforme JIS G3311.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

 

Ex 002 - Botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas com cobertura da carcaça de poliuretano e dimensões de 101,5 mm (+/-0,2mm) x 42,6 mm (+/-0,2mm).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8301.70.00

Chaves apresentadas isoladamente

16%

 

Ex 001 - Blank de chave (Inserto de metal) sem segredo, em liga de cobre níquel (CuNi7Zn30Pb1), espessura de 3,0 ± 0,06 mm, planicidade de 0,1 mm e acabamento superficial niquelado com espessura de camada entre 2 a 6 mm, para aplicação em fechadura de portas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8302.30.00

- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

16%

Ex 001 - Conexão sinterizada com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial de Ra5 e planicidade de 0,2 mm, de aço inoxidável sinterizado, sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos.(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Pino cilíndrico sinterizado com cilindricidade máxima de 0,3 mm nas extremidades, de aço inoxidável sinterizado, utilizado para laminar fluxo de gás após conversor catalítico, aplicado no sistema de exaustão de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8407.33.90

Outros

18%

Ex 001 - Motor de pistão alternativo, gasolina ou bicombustível (gasolina e etanol), 1.0 litro - 999cm3 - transversal, 3 cilindros em linha, 12 válvulas, turbo compressor, injeção direta, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de até 103kW e torque máximo de até 200Nm para automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vigente até30/06/2018, com quota de 700 unidades)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 660 unidades)

2%

Ex 002 - Motor 1.0 denominado comercialmente como Kappa 1.0 TCI, de ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), para veículos automóveis de passageiros, com 3 cilindros em linha, pistões alternados, 12 válvulas (comando de admissão variável), com 998cm3, 6.600RPM, com tecnologia de turbo compressão de ar, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, contendo um sistema de condução do ar de admissão baseado em um circuito de turbina mecânica e tubulação de alumínio calafetada, no qual ocorre a pressurização de ar de admissão por turbina pneumática rotativa de palhetas, também o resfriamento deste através de uma colmeia de trocador de calor, com controle de pressão através de uma válvula de alívio, com especificações (A) 103,5Hp (77,2Kw) a 6.000RPM, 15.0Kgf.m (147,15Nm) entre 1.550 a 4.000RPM/(G) 96,6Hp (72,1Kw) a 6.000RPM, 13,8Kgf.m (135,38Nm) entre 1.550 a 4.000RPM.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vigente até30/06/2018, com quota de 9.800 unidades)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 3.351 unidades)

2%

8407.34.90

Outros

18%

Ex 001 - Motor a gasolina 1.4 TURBO 16V - 4 cilindros em linha – 1.368 cm3 - potência máxima: 152cv a 5.500rpm e torque máximo: 21,1kgf.m de 2.250 a 4.500rpm para automóveis e comerciais leves.

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 002 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas variável, com potência de 192cv a 7.800 rpm, torque 19,2 kgf.m à 6.100rpm para automóveis e comerciais leves.

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 003 - Motor a gasolina de 2.0 litros, com bloco em alumínio, turbo compressão, comando duplo e independente de válvulas e injeção direta, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, potência máxima de 240 cv a 5.500 rpm e torque máximo de 340 Nm a 1.750 rpm para automóveis.

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 9.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 004 - Motor Gasolina transversal - 1,6l - 16V - 4 cilindros em linha - 1598cm3 - Turbo, valvetronic, injeção direta - potência 135kW @ 5000 U/min - Torque 240Nm @ 1250-4500 U/min

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 100 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 005 - Motor gasolina ou bi-combustível, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, Turbo, injeção direta, potência: 135- 180kW, Torque: 270-400 Nm.

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 5.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 006 - Motor a gasolina 1.4 litros 16 válvulas, 4 cilindros, turbo, com injeção direta, sistema de refrigeração de ar comprimido integrado ao coletor de admissão e coletor de escape integrado ao cabeçote, 1395 cm3, potência de até 110kW entre 5.000 e 6000 rpm e torque máximo de 250Nm de 1500 a 3500 rpm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 10.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 007 - Motor de pistão de ignição por centelha, que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, com potência de 138 cv (G), 142 cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 34.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 008 - Motor bi-combustível - 2.5L - 16V - 4 cilindros em linha - 2.457 cm3 - Naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável - potência: 197CV @ 6.300 rpm (etanol) - Torque: 26,3 mkgf (258 Nm) @ 4400rpm (gasolina) / 27,3 mkgf (268 Nm) @ 4400 (etanol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para Automóveis e Comerciais Leves.

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 25.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 009 - Motor Gasolina longitudinal - 3.6L - 24V - 6 cilindros - 3.564cm3 - Aspirado, comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta - potência 277cv (203.7kW) @ 6.400 rpm - Torque 35,7 mkgf (350Nm) @ 3.700 rpm

(Incluído pela RC 23/16, com quota anual de 1.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 010 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998 cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 141-170 kW e Torque: 280-350 Nm para automóveis e comerciais leves.

Ex 010 - Motor transversal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998 cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 141-170 kW e Torque: 280-350 Nm para automóveis e comerciais leves.

(Alterado pela RC 23/16, com quota anual de 6.000 unidades, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 011 - Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1.499cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 75-100kW e torque: 180-220Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 012 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasool e álcool etílico hidratado combustível.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 013 - Motor longitudinal de ignição por centelha à gasolina, 1.328cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção multiponto, potência máxima 85cv @ 6000RPM, torque máximo 11.2 Kgf.m @ 4100RPM para veículos automóveis e utilitários.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 014 - Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.0l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 1.995cm3 natural aspirado, duplo eixo de comando de válvulas variável, injeção indireta pfi, potência 159 - 164cv, torque 195nm para automóveis e utilitários leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 015 - Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.4L, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm3 natural aspirado, acionamento comando de válvulas variável por sistema Mair, injeção indireta PFI, Potência 174 - 186cv, torque 231 - 244Nm para automóveis e utilitários leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 016 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de explosão), 1.5 Litros, com 1.496cm3 de cilindradas, turbo, com injeção direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bomba de combustível mecânica de alta pressão e válvulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 017 - Motor longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 3.497cm3, 6 cilindros em V, 24 válvulas, com injeção eletrônica multiponto sequencial, potência máxima de 200cv (G) ou 205cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 31,5kgf.m (G) ou 33,5kgf.m (E) a 3.500rpm para comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 018 - Motor longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 2.378cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção eletrônica multiponto sequencial, potência máxima de 138cv (G) ou 142cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 21kgf.m (G) ou 22kgf.m (E) a 4.000rpm para comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 019 - Motor a gasolina de 2.0 litros, com bloco em alumínio, turbo compressão, comando duplo e independente de válvulas e injeção direta, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, potência máxima de 240cv a 5.500rpm e torque máximo de 340 Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 020 - Motor gasolina ou bicombustível, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, turbo, injeção direta, potência de 135-180kW e torque de 270- 400Nm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 021 - Motor de pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750rpm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 022 - Motor bicombustível, 2.5 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 2.457cm3, naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável, potência de 197CV @ 6.300 rpm (etanol), torque de 26,3 mkgf (258 Nm) @ 4400rpm (gasolina), 27,3 mkgf (268 Nm) @ 4400 (etanol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 023 - Motor gasolina longitudinal, 3.6 litros, 24 válvulas, 6 cilindros, 3.564cm3, aspirado, comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta, potência 277cv (203.7kW) @ 6.400rpm, torque 35,7 mkgf (350Nm) @ 3.700rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 024 - Motor longitudinal (transversal) bicombustível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 1.998cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência de 141-170kW, e torque de 280-350Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 025 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 1.997cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência de 135-180kW, e torque de 270-350Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 026 - Motor longitudinal gasolina, 3,0l, 24V, 6 cilindros em linha, 2.979cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência de 225kW, e Torque de 400Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 027 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 190 cv a 3.500 rpm e torque máximo de 420 Nm a 1.750 rpm para automóveis.

Ex 027 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180cv a 3.500rpm e torque máximo de 430Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017, com quota de 2.600 unidades, com vigência até 31 de junho de 2018)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Alterado para NCM 8408.20.20 Ex 004, pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

Ex 028 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180 cv a 3.500 rpm e torque máximo de 430 Nm a 1.750 rpm para automóveis.

Ex 028 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240cv a 3.500rpm e torque máximo de 500Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017, com quota de 500 unidades, com vigência até 31 de junho de 2018)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Alterado para NCM 8408.20.20 Ex 005, pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

Ex 029 - Motor a combustão de pistão alternativo, gasolina ou bi-combustível (gasolina e etanol), 1.5 litros - 1497 cm3 - transversal, 3 cilindros em linha, 12 válvulas, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de até 101,0 kW e torque máximo de até 158,5 N.m para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017, com quota de 18.371, com vigência até 30/06/2018)

2%

 

Ex 030 - Motores de pistão ciclo Otto de combustão Interna, alternativo ou rotativo de ignição por centelha (motores de explosão), movido a GNV, de cilindrada 6.900cm3, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 206kw a 2200 rpm e torque máximo de 1000Nm de 900 a 1900rpm, provido de sistema de gerenciamento eletrônico sequencial multiponto de injeção de gás e monitoramento através de sensores de detonação.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 500 unidades/ano)

2%

 

Ex 031 - Motor gasolina 2.0 Litros com 16 válvulas, 4 cilindros em linha, turbo, injeção direta e indireta, potência de 110-228kW e Torque de 270-400Nm.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 5.000 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 1.255 unidades)

2%

 

Ex 032 - Motor gasolina, 3,0l, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2998cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 220 a 330kW e torque entre 450 a 600Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 5.000 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 250 unidades)

2%

 

Ex 033 - Motor bicombustível ou gasolina, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1998cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 135 a 250 kW e torque entre 250 a 500Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 7.300 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 3.525 unidades)

(Alterado pelo art. 1º, da RC nº 70, DOU 03/10/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 3.025 (três mil e vinte e cinco) unidades)

2%

 

Ex 034 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, 1997cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 135 a 180kW e torque entre 270 a 350Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 2.700 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 725 unidades)

(Alterado pelo art. 2º, da RC nº 70, DOU 03/10/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 1.625 (mil seiscentos e vinte e cinco) unidades)

2%

 

Ex 035 - Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1499cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência entre 75 a 105 kW e torque entre 180 a 220 Nm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 3.000 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 500 unidades)

(Alterado pelo art. 3º, da RC nº 70, DOU 03/10/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 100 (cem) unidades)

2%

 

Ex 036 - Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.0l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 1.995cm3, duplo eixo de comando de válvulas variável, injeção indireta pfi, potência entre 159 a 164cv, torque 195Nm para automóveis e utilitários leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 7.750 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 4.446 unidades)

2%

 

Ex 037 - Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.4l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm3, acionamento comando de válvulas variável por sistema mair, injeção indireta pfi, potência entre 174 a 186cv, torque entre 231 a 244Nm para automóveis e utilitários leves.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 2.250 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 5.814 unidades)

2%

 

Ex 038 - Motor de pistão alternativo, bicombustível (gasolina e etanol), 2.0 litros - 1999cm3 - transversal, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, injeção direta, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de 175cv @ 6500rpm (gasolina) e 178cv @6500rpm (etanol), torque máximo de 211Nm a 4500rpm (gasolina) e 221Nm a 4500rpm (etanol) para automóveis.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 3.000 unidades/ano, com vigência até 30/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 4.540 unidades)

2%

 

Ex 039 - Motor bicombustível, 2.5 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 2.457cm3, naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável, potência de 197cv @ 6.300rpm (etanol), torque de 26,3Kgf.m (258Nm) a 4400rpm (gasolina), 27,3Kgf.m (268Nm) a 4400 (etanol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 6.156 unidades)

2%

 

Ex 040 - Motor gasolina longitudinal, 3.6 litros, 24 válvulas, 6 cilindros, 3.564 cm3, aspirado, comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta, potência 277cv (203.7kW) a 6.400 rpm, torque 35,7Kgf.m (350Nm) a 3.700rpm.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 342 unidades)

2%

 

Ex 041 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de explosão), 1.5l, com 1.496cm3 de cilindradas, turbo, com injeção direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bomba de combustível mecânica de alta pressão e válvulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 3.078 unidades)

2%

 

Ex 042 - Motor longitudinal de ignição por centelha a gasolina, 1.328cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção multiponto, potência máxima 85cv a 6000rpm, torque máximo 11.2Kgf.m @ 4100rpm para veículos automóveis e utilitários.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 821 unidades)

2%

 

Ex 043 - Motor 2.0, denominado comercialmente como Nu 2.0, de ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), para veículos automóveis de passageiros, com 4 cilindros em linha, pistões alternados, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável - "Dual CVT"), com 1.999 cm3, 6.800rpm, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, dotado de um sistema de combustão inter-relacionado ao conjunto de alimentação de combustível pré-aquecido por bico de injetor, pré-disposição para sistema de comando eletrônico de ignição "start & go", com especificações de potência: (A) 164.9Hp (123Kw) a 6200 rpm e torque 20,6Kgf.m (202Nm) a 4.700rpm/(G) 154Hp (115Kw) a 6200rpm e torque: 19,1Kgf.m 188Nm) a 4.700rpm.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 6.156 unidades)

2%

 

Ex 044 - Motor turbo flex fuel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240PS a 3.500rpm e torque máximo de 360Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 1.500 unidades)

2%

 

Ex 045 - Motor turbo gasolina de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo compressor helicoidal com coletor de escape integrado, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 300 PS a 5.500 rpm e torque máximo de 400Nm entre 1.500 e 4500 rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 1.500 unidades)

2%

 

Ex 046 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 1,5 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.497 cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 170 a 200cv, com rotação máxima de até 6100 rpm, torque entre 250 a 350Nm e não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, sonda lambda, tubulação de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador 3 fases, correia do motor, ECU - módulo de gerenciamento do motor.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 366 unidades)

2%

 

Ex 047 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 1,6 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.595cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 150 a 190cv, com rotação máxima de até 5300rpm, torque entre 200 a 300Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, mangueira combustível, sonda lambda, tubulação de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador 3 fases, correia do motor, ECU - módulo de gerenciamento do motor.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 3.424 unidades)

2%

 

Ex 048 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 2,0 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.991 cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 184 a 265cv, com rotação máxima de até 6100rpm, torque entre 300 a 400Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, mangueira combustível, sonda lambda, tubulação de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador 3 fases, correia do motor, ECU - módulo de gerenciamento do motor.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 293 unidades)

2%

 

Ex 049 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 2,0 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.991cm3 - Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 184 a 265cv, com rotação máxima de até 5800rpm, torque entre 300 a 400Nm, não incluso: Mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, mangueira combustível, sonda lambda, tubulação de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador 3 fases, correia do motor, ECU - módulo de gerenciamento do motor.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 171 unidades)

2%

 

Ex 050 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125Kw de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 923 unidades)

2%

 

Ex 051 - Motor de pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv (A) a 5.500rpm, torque 19,7Kgf.m (G), 20,9Kgf.m (A) a 3.750rpm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 4.104 unidades)

2%

 

Ex 052 - Motor de combustão interna, tipo ciclo Atkinson, específico para uso no sistema comercialmente conhecido como HSD II (Hybrid Synergy Drive II) de veículos híbridos, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, com 4 cilindros, capacidade volumétrica de 1,797cc, potência de 70Kw a 5.200rpm e torque de 142Nm a 3.600rpm, com ou sem amortecedor torcional.

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 964 unidades)

2%

 

Ex 053 - Motor gasolina ou bicombustível, 2.0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, turbo, injeção direta, potência entre 135 a 180Kw e torque entre 270 a 400Nm

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 137 unidades)

2%

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3

18%

Ex 001 - Motor Diesel Transversal - 2,0l - 16V - 4 cilindros em linha - 1956cm3 - Turbo Diesel com sistema de injeção alta pressão Common Rail Multijet 2 - 1600 bar - potência 170cv @ 3750 rpm - Torque 350 Nm @ 1750 rpm.

(Incluído pela RC 23/16, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 003 - Motor diesel 2.5 litros, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, 130cv @ 3.800rpm, torque 255Nm @ 1.500 ~ 3.500rpm, cabeçote em alumínio, diesel S10 (Euro V), turbo alimentado com intercooler, sistema de injeção eletrônica CRDI (Common Rail Direct Injection), bomba de alta pressão de combustível controlada eletronicamente, com sistema de controle de gases EGR.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017, com quota de 6.000 unidades, com vigência até 31/06/2018)

(Incluído pelo art. 2º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2018, com quota de 2.750 unidades)

2%

 

Ex 004 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180cv a 3.500rpm e torque máximo de 430Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017, com quota de 2.600 unidades, com vigência até 31 de junho de 2018)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Era a NCM 8407.34.90 Ex 027, alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

 

Ex 005 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240cv a 3.500rpm e torque máximo de 500Nm a 1.750rpm para automóveis.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017, com quota de 2.600 unidades, com vigência até 31 de junho de 2018)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Era a NCM 8407.34.90 Ex 028, alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

18%

Ex 003 - Motor ciclo diesel, 4 tempos de 6 cilindros em linha e cilindrada de 12,4l, nas versões de potência máxima de 324kW a 1900rpm e torque máximo de 2200Nm na faixa de 1000 a 1400rpm e de potência máxima de 353kW a 1900rpm e torque máximo de 2400 Nm na faixa de 1000 a 1400rpm para aplicação em veículos comerciais pesados com CMT acima de 45t e PBTC acima de 40t.

(Incluído pelo art. 4º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 30/06/2018)

2%

Ex 004 - Motor longitudinal diesel, 3.200cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com sistema de injeção eletrônica direta de alta pressão common rail, com turbo compressor e intercooler, potência máxima de 180cv a 3.500rpm, torque máximo de 38kgf.m a 2.000rpm para comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

8408.20.90

Outros

18%

Ex 003 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 620cv (456 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 3000Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

(Incluído pelo art. 7º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com Quota de 40 unidades, vigente até 31/12/2017)

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 180 unidades/ano, vigente até 30/04/2019)

2%

Ex 004 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 560cv (412 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 2700Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

(Incluído pelo art. 7º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com Quota de 140 unidades, vigente até 31/12/2017)

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 15 unidades/ano, vigente até 30/04/2019)

2%

Ex 005 - Motor Diesel para aplicação em veículos pesados, com 500cv (368 kW), 16 litros, 32 Válvulas, 8 cilindros em V, 15.607cm3 de potência máxima a 1900 rpm, e torque máximo a 1000-1400 rpm: 2500Nm, dotado de sistema de injeção PDE, com turbocompressor.

(Incluído pelo art. 7º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com Quota de 20 unidades, vigente até 31/12/2017)

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018, com Quota de 5 unidades/ano, vigente até 30/04/2019)

2%

 

Ex 006 - Motor a combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 9,0 litros, com cárter/bloco estrutural, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo dois turbocompressores, sendo o primeiro de geometria variável (VGT - variable geometry turbocharger) e o segundo de geometria fixa, contendo compliance de emissões EPA Tier 3 / EU Stage 3a / Mar-1, com potência nominal entre 370cv e 400cv, rotação nominal de até 2.100rpm, e torque nominal entre 1.237Nm e 1.337Nm.

(Incluído pelo art. 3º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente por 12 meses, com quota de 180 unidades)

2%

8408.90.90

Outros

14BK

Ex 022 - Unidades propulsoras a diesel utilizadas em escavadeira hidráulica de 84 t, para atuar em construção e mineração, constituídas de 01 motor de combustão com potência de 400kW, com torque máximo de 2.546 (Nm) a rpm de 1.920 (min-1), 1 redutor de distribuição integrado com rotação de 1.800 (min-1), com relação de redução do motor para as bombas de trabalho de 1: 0,929 e para bombas de giro de 0,714, 2 bombas hidráulicas de pistões axiais de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 256,3 (cm3), vazão máxima de 410 (l/min) cada uma, com pressão máxima de 400 (bar) e com sistema eletrônico de regulagem das bombas.

2%

Ex 023 - Unidades propulsoras a diesel utilizadas em escavadeira hidráulica de 60ton, para atuar em construção e mineração, dotadas de: 1 motor de combustão com potência de 320kW, com torque máximo de 1.945Nm a 1.575rpm, 1 redutor de distribuição integrado com rotação de 1.800rpm, com relação de redução do motor para as bombas de 1 : 0,729 e 2 bombas hidráulicas de pistões axiais de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 165,8cm3, vazão máxima de 410l/min cada uma, com pressão máxima de 350bar e com sistema eletrônico de regulagem das bombas.

2%

8409.91.11

Bielas

16%

Ex 001 - Conjunto de biela para motores flex fuel com folga máxima da fratura limitada a 11 microns, fabricada com pó de ferro de elevada pureza para suportar até 872 N/mm2 de força na tração e 889 N/mm2 na contração e os parafusos uma tensão máxima de 36.450 N.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

16%

Ex 001 - Válvula de escape de gases de combustão aplicável a temperaturas em que os gases de escape encontram-se na faixa de 795°C a 850°C e pressões de trabalho de 110 a 130 bar, com haste preenchida com sódio para troca de calor, para redução da temperatura interna em gradiente que varia de 90°C a 120°C, destinada a motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automotores turbo alimentados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 002 - Válvula de escape de gases oriundos da combustão interna de motores de ignição por centelha (ciclo Otto), naturalmente aspirados, de veículos automotores, com região de assentamento em liga de CoMo400, dureza HV min 600, dureza do cerne interno entre 30 a 40 HRC, massa de 41,4g, temperatura de trabalho entre 795°C a 870°C, pressão de trabalho de 89 a 110bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8409.91.40

Injeção eletrônica

16BIT

Ex 001 - Corpo de borboleta do sistema de injeção de motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), de veículos automotivos com vazão de ar de 0,63 a 0,8 +-0,24 g/s no ângulo de abertura de 0,3 DEG, com sistema de aquecimento através de circulação da água de resfriamento do motor, sistema de envio de dados através de sensor sem contato, com acoplamento "mirrored design" (motor e borboleta no sentido do fluxo de ar).

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2017)

2%

8409.91.90

Outras

16%

Ex 001 - Balancim estampado por processo de conformação progressiva de aço liga, com teor de Mn de 1% a 1,3%, teor de C de 0,14% a 0,19%, teor de Cr de 0,8% a 1,1% ou, com teor de Mn de 0,3% a 0,6%, teor de C de 0,04% a 0,13%teor de P <= 0,04%, teor de S <=0,05%, não montado com o respectivo rolamento, destinado ao acionamento de válvulas de admissão e escape, de motores de pistão de ignição por centelha, utilizado em automóveis.

2%

Ex 002 - Componente hidráulico compacto de alta precisão, curso de atuação de 15 a 20mm, destinado ao correto tensionamento e amortecimento da correia do sistema acessório de motores de pistão de ignição por centelha.

2%

Ex 003 - Sede furada (por micro estampagem) para injetores de combustível.

2%

Ex 004 - Suporte de acoplamento magnético de aço de liga de níquel com propriedades magnéticas, soldado a laser no tubo de injeção e com a função de formação do fluxo/campo magnético, promovendo a abertura da agulha do injetor de combustível.

2%

Ex 005 - Braço  usinado,  a partir de  fundido  obtido por processo de coquilha, com molde permanente  em  liga em alumínio  com teor de Si de 6,7% a 7,5%, teor de Mg 0,25% a 0,45%, teor de Cu de 0,2% a 0,25%,  teor de Mn de 0,1% a 0,35%, teor de Fe de 0,2% a 0,12%, teor de Zn de 0,1% a 0,35%, teor de Ti 0,2% a 0,25%, teor de Na<= 0,10%, teor de Sr 0,004 a 0,045%, outros <= 0,15%, teor de Al restante e com teor de Si de 8,6% a 9,4%, teor de Mg 0,4% a 0,6%, teor de Cu de 1,6% a 2,0%, teor de Mn <=0,1%, teor de Fe<=0,2%, teor de Zn<= 0,1%, teor de Ti<= 0,2%, outros <= 0,15% , com tratamento térmico T6, de motores de combustão interna.

2%

Ex 006 - Capa cilíndrica de aço inox para vedação da válvula do bico injetor de combustível, com circularidade máxima de 0,0003mm e rugosidade máxima de 0,20mm, aplicado nos bicos injetores de combustíveis de motores de combustão interna.

2%

Ex 007 - Capa do êmbolo para atuador hidráulico: componente forjado e usinado a partir de liga em aço com teor de C de 0,98% a 1,10%, teor Cr de 1,3% a 1,6%, teor de Fe 96,5% a 97,32%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de P<=0,025%, teor Si 0,15% a 0,30% e S<=0,025 ou liga com teor de C de 0,14% a 0,19%, teor de Cr de 0,8% a 1,1%, teor de Cu<=0,3%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de Ni <=0,3%, teor de P<=0,30%, teor de Si de 0,15% a 0,35% e S<=0,025, de motores de combustão interna.

2%

Ex 008 - Carcaça do pivô hidráulico produzida por processo de extrusão a frio de aço liga 16MnCr5, com teor de Mn de 1% a 1,3%, teor de C de 0,14% a 0,19%, teor de Cr de 0,8% a 1,1%, destinado ao ajuste automático de folga das válvulas de admissão e escape de motores de pistão de ignição por centelha, utilizado em automóveis.

(Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 009 - Corpo para atuador hidráulico:  componente conformado a frio, com posteriores processos de usinagem e retifica a partir de liga em aço, com teor de C de 0,08% a 0,13%, teor de Fe 99,18% a 99,62%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05 ou liga com teor de C de 0,17% a 0,23%, teor de Fe 99,08% a 99,53%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05, de motores de combustão interna.

Ex 009 - Corpo para atuador hidráulico ou elétrico, conformado a frio, com posteriores processos de usinagem e retifica a partir de liga em aço, com teor de C de 0,08% a 0,13%, teor de Fe 99,18% a 99,62%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05 ou liga com teor de C de 0,17% a 0,23%, teor de Fe 99,08% a 99,53%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05, de motores de combustão interna.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 010 - Corrente metálica com elos estampados por processo de conformação progressivo de alta precisão, montado com pinos recravados, aplicada no sincronismo de motores de combustão interna.

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Embolo para atuador hidráulico: componente conformado a frio, usinado e retificado a partir de liga em aço, com teor de C de 0,08% a 0,13%, teor de Fe 99,18% a 99,62%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05 ou liga com teor de C de 0,17% a 0,23%, teor de Fe 99,08% a 99,53%, teor de Mn de 0,3% a 0,60%, teor de P<=0,4% e S<=0,05%, de motores de combustão interna.

2%

Ex 012 - Magneto de alta precisão para atuação de válvula central com emprego no controle de fluxo de óleo em sistema de variação de fase do eixo comando de válvulas em motores de combustão interna.

2%

Ex 013 - Válvula proporcional de gerenciamento de fluxo de óleo de alta precisão, destinada ao controle de variador de fase de eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna.

2%

Ex 014 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 250 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm, para motores bicombustíveis com injeção direta, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, garantia de estanqueidade de 100% com gás hélio e pressão de estouro superior a 830bar.

Ex 014 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 250 bar, sendo 100bar em 750 rpm e 250bar em 6000 rpm, para motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, garantia de estanqueidade de 100% com gás hélio e pressão de estouro superior a 830bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 015 - Componente automotivo em liga de alumínio, fundido e usinado, com tratamento térmico T6, denominado balancim, com uma cavidade para tucho hidráulico com curva à direita ou à esquerda e largura aproximada de 24,1 mm, ou com duas cavidades para tuchos hidráulicos e largura aproximada de 67,2 mm, para montagem como parte do sistema de acionamento de válvulas, de admissão ou escape, de cabeçotes montados em motores automotivos de combustão interna. (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 016 - Dispositivo de aquecimento Diesel para uso em combustível aplicado em veículos com motores Otto, composto por uma resistência elétrica de perfil espiral envolvida com pó de óxido de magnésio, por um tubo metálico e uma carcaça que serve de base para a conexão elétrica e fixação, com característica PTC (Positive Temperature Coefficient) que protege o sistema contra sobreaquecimento, tendo esta resistência elétrica a capacidade de dissipar uma potência de 260W sob uma tensão nominal de trabalho de 12V, permitindo uma variação da tensão de 6 a 16V e admitindo que a temperatura ambiente de trabalho fique entre -30º e 130ºC. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 017 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, temperatura de operação de -30 até +150oC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 9.000rpm. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 018 - Injetor de combustível de alta pressão de até 250bar, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em 6000rpm, para sistema de injeção direta de motores bicombustíveis, composto por eletroválvula para uma tensão entre 12 e 90 volts e corrente de até 10 amperes.

Ex 018 - Injetor de combustível de alta pressão de até 250 bar, sendo 100bar em 750 rpm e 250bar em 6000 rpm, para sistema de injeção direta de motores gasolina ou bicombustíveis, composto por eletroválvula e tensão entre 12V e 90 V e corrente de até 10 A.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 019 - Duto de condução de combustível entre a bomba de alta pressão, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em 6000rpm, e a galeria de combustível de alta pressão, composto por tubo de aço inox sem costura. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 020 - Conjunto de assento e guia para selamento da válvula de injetor de combustível veicular, em aço inoxidável SAE 51420F, com tratamento em cromo duro, dureza HRC 45/52 com características de soldabilidade, circularidade máxima de 0,0003mm e rugosidade de 0,20. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 021 - Peça polo em aço inoxidável ferrítico, com tratamento em cromo duro com características de soldabilidade. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 022 - Roda dentada do variador de fase de eixo de comando, fabricada por processo de metalurgia do pó (material Sint-D 11), com teor de C de 0,6% até 0,8%, teor de Cu de 1,6% à 2,1% e densidade de 6,9g/cm3, com tratamento térmico por indução utilizada em motores de combustão interna para aplicação automotiva.(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 023 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e AEM (elastômero de etileno - acrilato).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 024 - Galeria de combustível Flex para motores de combustão interna, com 4 subgalerias de aquecimento de combustível para partida a frio, composto predominantemente de aço, com tratamento superficial Zinco-Níquel e/ou aço inox.

Ex 024 - Galeria de combustível para motores flex de combustão interna, com ou sem 4 subgalerias, de aquecimento de combustível para partida a frio, composto predominantemente de aço, com tratamento superficial Zinco-Níquel e/ou aço inox.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 025 - Carcaça metálica carbonitretada, com dureza superficial homogênea HV0.2 entre 410 a 590 na profundidade de 0,05mm e 270 máximo na profundidade de 0,27mm ou 250 máximo na profundidade de 0,25mm, utilizada na fabricação de retentores de haste de válvula de motores de combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 026 - Estator do Variador de fase de eixo de comando, fabricado por processo de metalurgia do pó (material Sint-D 11), com teor de C de 0,6% a 0,8%, teor de Cu de 1,2% a 1,7% e densidade de 6,9g/cm3, utilizado em motores de combustão interna para aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 027 - Espaçador moldado para galeria de água do bloco de motor, com peso igual ou inferior a 120 gramas, composto por material de resina nylon Zytel com distorção dimensional de 0,6 mm ou menos no diâmetro interno na faixa de temperaturas de operação de - 40 oC a + 110 oC.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 028 - Galeria de combustível em aço inoxidável para sistemas de aquecimento de combustível com aquecedores axiais utilizados para partida a frio de motores de combustão interna movidos a etanol.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 029 - Obturador em material fotoinciso para injetores de combustível.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 030 - Sede bruta para injetor de combustível em material x15tn.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 031 - Tubo de aço inox estampado aplicado a injetores de combustível.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 032 - Balancim de liga de alumínio, para acionamento variável de abertura e/ou fechamento das válvulas de admissão e/ou escape para aplicação em motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 033 - Flap plástico sobreinjetado para sistema de admissão variável de fluxo ar, aplicado em motores de combustão interna, com alma de termoplástico injetado ppa com 35% de fibra de vidro e elemento de vedação sobreinjetado de elastômero fluoretado.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017)

2%

Ex 034 - Corpo do injetor de combustível, com diâmetro máximo entre 9,8 mm e 10,0 mm, comprimento nominal de 46,2 mm, espessura final mínima de 0,2mm, com massa entre 3,3 g e 3,7 g, feito com o material X6Cr17 UNI-EN 10088-2/ AISI 430 com teor de C de 0,034%, teor de Mn 0,30%, teor de Si 0,33%, teor de P 0,027%, teor de S 0,003% e teor de Cr 17,03%, com dureza entre 74 e 75 HRB, e fabricado pelo processo de estampagem profunda, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna, para aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 035 - Flap plástico sobreinjetado, curvado, cor preta, com comprimento máximo entre 78,8 mm e 80,0 mm e largura máxima entre 46,5 mm e 46,9 mm, com corpo interno plástico de PPA com 35% de fibra de vidro e borracha sobreinjetada de elastômero fluoretadoFKM, com temperatura de trabalho entre -40 °C e 140 °C, utilizado em coletores de admissão com sistema de variação do fluxo ar, aplicado em motores de combustão interna tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 036 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 250bar, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em 6.000rpm, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, Injetor de combustível de alta pressão de até 250bar, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em 6.000rpm, para sistema de injeção direta de motores bicombustíveis, composto por eletroválvula para uma tensão entre 12 V e 90 V e corrente de até 10A, montado no cabeçote de motor a gasolina e/ou bicombustíveis , 1,5 Litros, com até 1.496 cm3 de cilindradas, com teste de estanqueidade garantido por teste de gás hélio em 100% das peças.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 037 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 40 MPa, para motores bicombustíveis com injeção direta, com garantia de estanqueidade com gás hélio de até 1.0 MPa e pressão de estouro de até 41 MPa com pressão de óleo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 038 - Eixo do balancim em aço STKM13C, sem costura, processo de montagem de tubo interno através de Interferência de 0,009mm no diâmetro, com 4 furos perpendiculares descentralizados ao longo do eixo, contendo pluges laterais de vedação do lado direito e esquerdo e junta do balancim de material NA6G, para acionamento variável de abertura e fechamento das válvulas de admissão e escape para aplicação em motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC) de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 039 - Conjunto tubo do sistema de arrefecimento do inversor de tensões de veículos híbridos, resistente a fluido de transmissão automática, aplicável em sistema de arrefecimento de veículos híbridos, com pressão máxima de 630 kPa e temperatura máxima de 140°C, composto por tubo de aço soldado com revestimento anti-estático e anticorrosivo, conector hexagonal e tubo flexível multicamadas composto por borracha acrílica e reforço têxtil.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 040 - Dispositivo de aquecimento Diesel para uso em combustível aplicado em veículos com motores ciclo Otto, composto por uma resistência elétrica de perfil espiral envolvida com pó óxido de magnésio, por tubo metálico e carcaça que serve de base para a conexão elétrica e fixação, possui efeito fusível, potência máxima de 500W, tensão nominal de trabalho de 12V, permite variação da tensão de 6 a 16V e temperatura ambiente de trabalho entre -40°C e 140°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 041 - Dispositivo de aquecimento Diesel para uso em combustível aplicado em veículos com motores ciclo Otto, composto por uma resistência elétrica de perfil espiral envolvida com pó óxido de magnésio, por tubo metálico e carcaça que serve de base para a conexão elétrica e fixação, com característica PTC que protege o sistema contra sobreaquecimento, potência máxima de 460W, tensão nominal de trabalho de 12V, permite variação de tensão de 6 V a 16V e temperatura ambiente de trabalho entre -40°C e 140°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

16%

Ex 001 - Cárter de óleo em liga de alumínio EN AC-Al- Si12(b), com peso de 21,3kg para motores de ignição por compressão para veículos ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8409.99.15

 

Coletores de admissão ou de escape

16%

Ex 001 - Coletor de admissão de ar em liga de Alumínio EN ACAlSi9Cu3( Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 002 - Bloco do motor usinado contendo 6 camisas pré-montadas, utilizando a tecnologia FCT (Fractured Cap Technology) para motores de ignição por compressão a diesel com volume funcional total de 12,9 litros e espaçamento entre a usinagem dos mancais de 163mm com tolerância de 0,2mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 003 - Cárter de óleo para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de 4 cilindros em linha, 2.442 cm³, fabricado em liga de alumínio ADC10 ou ADC12, com peso entre 1,20 e 3,20 kg, utilizados em veículos comerciais leves (Pick-ups).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 004 - Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de fosforo, 0, 08 a 0,15% de enxofre e 3,8 a 4,05% de carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 a 110 mm e suporte do virabrequim com diâmetro de 85 mm a 95 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8409.99.29

Outros

16%

Ex 001 - Cabeça de pistão acabada, em aço forjado, diâmetro 131mm x 125mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna.

2%

Ex 002 - Cabeça de pistão pré-usinada, em aço forjado, diâmetro entre 124,7mm até 132,5mm x 124,7mm até 129,5mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna.

2%

Ex 003 - Pistão pré-usinado "Monotherm", em aço forjado, diâmetro 134mm x 127mm de altura, utilizado em motores diesel de combustão interna. (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 004 - Cabeça do pistão acabada de liga de Cromo-molibdênio forjado contendo 3 anéis raspadores, pino de travamento e clip de fixação com dimensões totais de 130mm de diâmetro e 120,5mm de altura utilizada em motores diesel de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8409.99.59

Outros

16%

Ex 001 - Cabeçote de ferro fundido para motores ciclo diesel, com cilindrada maior ou igual a 2.8 litros, montado com válvulas de aço liga para admissão e escape de gases.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8409.99.69

Outros

16%

Ex 001 - Unidade injetora de ureia no sistema de exaustão do veículo para baixar os níveis de emissões veiculares SCR.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 001 - Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2.500 bar, com duas válvulas solenoides, com diâmetro de 9mm à 11mm, sem sextavado de abertura do injetor, utilizada em motores de ignição por compressão (Diesel).

Ex 001 - Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2.500 bar, com uma ou duas válvulas solenoides, com diâmetro de 7mm à 11mm, sem sextavado de abertura do injetor, para motores de ignição por compressão (Diesel)

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 002 - Bico injetor de combustível aplicado em motores diesel, sistema com abertura com sinal elétrico e pressão de trabalho de 225 a 1600 bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 009 - Freio motor de compressão com atuação sobre a válvula de escape dos gases, com mola controlada eletronicamente e solenoide "dual lead" 24V.

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8409.99.99

Outras

16%

Ex 001 - Tubulação de borracha siliconada para "after cooler" para caminhões e ônibus.

2%

Ex 002 - Tubo de alta pressão >= 1400bar, de distribuição e controle de combustível para motor a diesel.

2%

Ex 003 - Coletor de combustível de alta pressão, com válvula reguladora de pressão utilizado em sistema de injeção para motores diesel com gerenciamento eletrônico.

2%

Ex 004 - Núcleo resfriador e trocador de calor do sistema de recirculação dos gases de escapamento (EGR), utilizado nos motores de combustão interna de veículos automotivos.

2%

Ex 005 - Freio motor de compressão com atuação sobre a válvula de escape dos gases, com carga de mola requerida de 65 PSI, controlada eletronicamente e solenoide "dual lead" 24V.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 006 - Inserto de aço para assentamento da válvula do motor no cabeçote dos cilindros em liga especial "Stellite grau 3"para trabalho em altas pressões e temperaturas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 007 - Conjunto Balanceiro de Válvulas de Escape. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 008- Conjunto de acionamento mecânico de válvulas do motor com dispositivo de regulagem de folga manual, contato articulado de acionamento e alimentação de lubrificação pelo óleo do motor. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 009 - Freio motor de compressão com atuação sobre a válvula de escape dos gases, com carga de mola requerida de 65 PSI, controlada eletronicamente e solenoide "dual lead" 24V. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 010 - Inserto de aço para assentamento da válvula do motor no cabeçote dos cilindros em liga especial "Stellite grau 3"para trabalho em altas pressões e temperaturas. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 011 - Balancim de exaustão, com pistão acionados pelo óleo de lubrificação do motor e "bucha" com tratamento superficial a base de nitreto de crómio associado a base de carbono (CrN + a-C:H). (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 012 - Carcaça do volante do motor em alumínio injetado, com peso entre 22,8kg a 23,5kg, para aplicação em motores de ignição por compressão (Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 013 - Misturador de gases de exaustão com ar limpo do sistema de recirculação de gases de escapamento (EGR), utilizado nos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Tubulação para o resfriador de ar "Aftercooler" em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Tampa do resfriador de óleo em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 016 - Tubo direcionador de fluxo para válvula termostática em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 016 - Placa das engrenagens de distribuição em aço com juntas de vedação em borracha de silicone unidas por vulcanização, para motores de ignição por compressão de 6 cilindros, para caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 018 - Acumulador para alta pressão de combustível para motores diesel de grande porte, pressão de trabalho até 2600 bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14BK

Ex 009 - Cilindros hidráulicos de dupla ação com sistema interno de controle de sequenciamento da abertura e fechamento da haste, construídos em tubos de aço especial para pressão máxima de trabalho de 400bar, do tipo usado em produto automotivo.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

8412.21.90

- - Outros

14BK

Ex 020 - Motores hidráulicos de pistões axiais, eixo inclinado, com deslocamento volumétrico máximo de 110 cm3 por revolução, torque máximo de 800 Nm e pressão operacional máxima de 450 bar, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 021 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 75cm3 por revolução, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 022 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico máximo igual a 32 cm3, torque máximo de 178 Nm e pressão máxima nominal de 350 bar, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 023 - Motores hidráulicos de pistões axiais, tipo eixo inclinado, com deslocamento volumétrico variável máximo de 55cm³/rev, torque máximo de 349Nm e pressão máxima de operação de 400bar, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 027 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico igual ou superior a 160cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar, aplicação em implementos agrícolas autopropelidos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 028 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 029 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo de 75cm3 por revolução, torque máximo de 501Nm, pressão operacional máxima de 480bar, para transmissões de óleo hidráulico em circuito fechado de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 030 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,5 km/h e rápido de 0 a 5,5 km/h, força de tração máxima de 203KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus), pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 545mm e diâmetro externo de 658,4mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 031 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,2 km/h e rápido de 0 a 5,0 km/h, força de tração máxima de 298KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 634mm e diâmetro externo de 748,1mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 032 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação de 13,5 RPM, torque de giro de 68KNm, módulo = 12 e número de dentes = 13, comprimento total de 779,5mm e diâmetro externo de 450mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 033 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo de 137,6 cm3 por revolução, torque máximo de 4.791Kgf.m (47 kN.m), pressão nominal de 370 Kgf/cm2 (362bar), vazão máxima até 242 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 59.131, para transmissões de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 034 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico fixo de 18 cm3 por revolução, torque máximo de 80 Nm, pressão nominal de 280bar e máxima de 350bar, vazão nominal de 76L/min para acionamento de ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 035 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico 121,6 cm3 por revolução, pressão nominal de 285 Kgf/cm2, vazão máxima de 200 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 20.01 e torque máximo do conjunto de 1.103,7 Kgf.m (10,82 kN.m) para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 036 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico 64 cm3 por revolução, pressão nominal de 250 Kgf/cm2, vazão máxima de 120 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 19.04 e torque máximo do conjunto de 484 Kgf.m(4.751 N.m) para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 037 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm3 por revolução e torque máximo igual ou superior a 200nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 038 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 039 - Motor Hidráulico de pistões axiais, com deslocamento volumétrico máximo de 44,5cm3 por revolução e torque máximo de 198NM, para transmissões óleo-hidráulicas de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 040 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 041 - Atuador pneumático com corpo cilíndrico em aço com diâmetro de 44 mm com movimento linear através de haste para acionar sistema de auxilio de frenagem (freio motor). Ambiente de trabalho do atuador varia de: entre -25°C e +200°C, pressão de trabalho: 3 até 10 bar e peso de 0,3 Kg. Comprimento de percurso da haste de 40 até 48 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

8412.29.00

- - Outros

14BK

Ex 001 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm, do tipo usado em produto automotivo.

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 002 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 950rpm, do tipo usado em produto automotivo.

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14%

 

Ex 001 - Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento entre suave e firme, acoplada ao manípulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em: tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas; curso do amortecedor estendido entre 226,7mm e 229,7mm e contraído entre 163,0mm e 169mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875mm e 15,977mm; distância entre centros do olhal entre 164,4mm e 167,4mm; posicionada a uma angularidade de 90 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 130,6 mm e 133,6 mm.

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 007 - Amortecedor hidráulico, diâmetro externo 41,28 mm, diâmetro nominal interno do cilindro 25,35 mm, comprimento estendido 232,0 mm, curso 59,0 mm, velocidade do pistão 0,08 m/s, com força de tração de 805 N e compressão de 205 N, utilizado em assentos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

18%

Ex 001 - Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 250 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm, para acoplamento direto em motores bicombustíveis com injeção direta.

Ex 001 - Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 250bar, sendo 100bar em 750 rpm e 250bar em 6000 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 002 - Bomba de alta pressão, com pressurização mecânica de combustível de até 20 MPa, em rotação de 7000 rpm, para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 003 - Módulo de pressurização de combustível flex (álcool e/ou gasolina) do sistema de alimentação do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), composto por cânister integrado de carvão ativado para gases de combustível, elemento filtrante de combustível, válvula de alívio de pressão, medidor de nível de combustível com boia e bomba elétrica sem escovas (brushless) com especificação de vazão variável sendo a vazão máxima superior a 202L/h e pressão de até 530kPa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 004 - Bomba de combustível de alta pressão com duas saídas de combustível gasolina ou etanol, possuindo tensão nominal de funcionamento de 14V e peso 820g (+/- 30g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

18%

Ex 001 - Bomba de combustível rotativa, de alta pressão, para motor diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho entre 400 e 2.100bar, incluindo as de rotação antihorário.

(Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Bomba de pressurização mecânica de combustível, com elevação da pressão até 1600 bar aplicada em motores diesel utilizados em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 003 - Bomba bi cilíndrica completa de baixa e alta pressão de combustível para motores diesel de grande porte, pressão de trabalho pilotada até 2400 bar e vazão de 116 Kg/h de combustível.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8413.30.30

Para óleo lubrificante

18%

Ex 001 - Bomba de combustível com vazão controlada eletronicamente, pressão 1.600bar, peso 7kg, controle eletrônico para caminhões e ônibus.

2%

Ex 002 - Bomba hidráulica de engrenamento interno, de baixo ruído, com paletas de controle de fluxo de óleo variável, pressão de saída: 5 +0,6 bar e com os seguintes dados de performance: 1000rpm (motor)/pressão de saída: 1,49 bar/Vazão mínima: 5,57 l/min/torque absorvido: 0,35 Nm. 5000rpm (motor)/ pressão de saída: 4,83bar/Vazão mínima: 23,62 l/min/torque absorvido: 1,4 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 

Ex 003 - Bomba hidráulica de engrenamento interno, de baixo ruído, com paletas de controle de fluxo de óleo variável, pressão de saída: 5 +0,6 bar e com os seguintes dados de performance: 1000 rpm (motor)/pressão de saída: 1,49 bar/Vazão mínima: 5,57 l/min/torque absorvido: 0,35 Nm. 5000rpm (motor)/ pressão de saída: 4,83 bar/ Vazão mínima: 23,62 l/min/torque absorvido: 1,4 Nm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 004 - Bomba de óleo lubrificante de pressurização mecânica, aplicada em motores a diesel de combustão por compressão interna de 3,4 ou 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas, com vazão nominal de 60 a 65L/min com rotação no motor de 2.300 rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 005 - Conjunto integrado de bomba de óleo lubrificante e compensador de massa de carcaça de ferro fundido, composta por bomba de pressurização mecânica com vazão nominal de 60 a 65 L/min a 2.300 rpm, aplicada em motores a diesel de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8413.30.90

Outras

18%

Ex 001 - Bomba de água elétrica para motores turbo ciclo Otto de veículos de passageiro, composta de bobina elétrica de fios de cobre e magneto e placa circuito.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 002 - Bomba CP4 de alta pressão de combustível dotada de 1 ou 2 cabeçotes e válvula integrada reguladora de pressão M-Prop, capaz de pressurizar o diesel a até 2000bar e controlar a pressão de envio ao tubo de distribuição.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 003 - Bomba de alta pressão combustível CB18 com construção em linha, dois elementos de bombeamento e válvula integrada reguladora de pressão M-Prop, capaz de pressurizar o diesel a até 1600bar e controlar a pressão de envio ao tubo de distribuição.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 004 - Bomba de arrefecimento de velocidade variável com embreagem eletromagnética integrada a polia e pressão de trabalho de 40kPa até 120kPa para motores de ignição por compressão (Diesel).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 005 - Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em ferro fundido e tampa de alumínio, para motor a diesel, 4 cilindros em linha, com pressão interna na cabeça de 100 a 160 KPa, velocidades de 4300 a 4700 rpm e vazões de 2,8 a 4 Litros/segundo, aplicados em tratores e maquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14BK

Ex 021 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado ou aberto, pressão nominal igual ou superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW para máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 022 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kw.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 023 - Combinação de duas bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, acopladas, sendo ambas as bombas com pressão compreendidas entre 240bar a 363bar, deslocamento volumétrico entre 56,3 cm3/rotação a 133,3 cm3/rotação e potência entre 64 kw a 125 Kw, para máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

8413.50.90

Outros

14%

Ex 052 - Unidade dosadora de ureia completa para o sistema de pós-tratamento dos gases de escape para motores diesel com tecnologia SCR, constituída de: bomba de membrana (diafragma) com potencia máxima de 23 W, filtro, peneira, capa do filtro, capa de proteção, tampa, carcaça da bomba, resistência (aquecedor), equalizador de pressão, sensor de pressão, sensor de temperatura e unidade eletrônica de gerenciamento.

2%

Ex 053 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima de 2 x 212 l/min e pressão máxima de 38,0 Mpa, capacidade de bombeamento de 2 x 118cm 2, velocidade nominal de 1.800RPM e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima de 33,6 l/min e pressão nominal de 3,9MPa, capacidade de bombeamento de 16,8 cm³ e velocidade nominal de 1.800RPM.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 054 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 118 l/min, mas inferior ou igual a 2 x 240 l/min, pressão máxima igual ou superior a 34,3 Mpa, mas inferior ou igual a 38,0 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 56,3 cm3/revolução, mas igual ou inferior a 2 x 133,3 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.100 Rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18,0 l/min, mas igual ou inferior a 33,6 l/min, pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10,0 cm3/revolução, mas igual ou inferior a 16,8 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.100 Rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 062 - Bombas volumétricas alternativas de aço, dotadas de êmbolo, molas, válvulas e filtro para promover o bombeamento do fluido hidráulico de freio, gerando pressão no sistema e alimentando o sistema de frenagem do veículo utilizado no sistema de freios ABS (Anti-lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8413.60.11

De engrenagem

14BK

Ex 008 - Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 9,4 e 47,1litros/minuto, do tipo usado em produto automotivo.

Ex 008 - Bomba hidráulica de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de até 250bar e vazão compreendida entre 2,3 e 47,1litros/minuto, do tipo usado em produto automotivo.

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 010 - Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 207bar a 250bar, rotação máxima de 3000 RPM e vazão máxima compreendida entre 53 l/min a 129 l/min, para máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 011 - Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("POWERTRAIN") de trator de esteira, sendo seção A com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 1035 KPA e vazão máxima de 135 L/MIN, seção B com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 2760 KPA e vazão máxima de 50 litros/minuto, e seção C com rotação máxima de 900 RPM, pressão máxima de 70 KPA e vazão máxima de 102 litros/minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 013 - Bomba eletro hidráulica composta de um ECU, um reservatório com capacidade de até 0,43l, uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 100bar e vazão máxima de 7 litros/minuto, um motor elétrico de corrente continua, com potência entre 600 e 800W, com rotação máxima de 6000rpm, para sistema de direção de veículo automóvel e comercial leve.

Ex 013 - Bomba eletro hidráulica composta por ECU, um reservatório com capacidade de até 0,43l, uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 121bar e vazão máxima de 9.4litros/minuto, um motor elétrico de corrente continua, com potência entre 600W e 900W, rotação máxima de 6000rpm, para sistema de direção de veículo automóvel e comercial leve.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 014 - Bomba de óleo de engrenagens aplicada a sistemas de automação de caixas de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8413.60.19

 Outras

14BK

 

Ex 011 - Bomba elétrica auxiliar elétrico sem-escovas (brushless) com variantes de vazão entre 900 l/h (a 10kPa) e 1000 l/h (a 85 KPa) e potência entre 20W e 70 W e diâmetro entre 69 e 80 mm, para aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

8413.60.90

Outras

14BK

Ex 021 - Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar, bidirecionais e volume de deslocamento compreendido entre 0,4 a 2cm3, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 022 - Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar e volume de deslocamento compreendido entre 1,6 a 20cm³, do tipo usado em produto automotivo.

2%

8413.91.90

Outras

14BK

Ex 001 - Modulo eletrônico para gerenciamento de unidade dosadora de uréia para sistema de pós-tratamento de gases de escape (ECU - SCR), para motores diesel.

2%

Ex 007 - Componente plástico termofixo da seção de pressurização para bomba de combustível veicular.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 008 - Palheta de grafite carbonizado, com densidade de 1,6 g/cm³ e dureza variando entre 69 e 75 HR15T, para aplicação em bomba injetora de combustível diesel veicular.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 009 - Placa de ajuste superior e inferior em aço BSEN 10132-4 C67S+A, dureza 500-550 Hv10 kg, para aplicação em bomba injetora de combustível a diesel veicular.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 010 - Conjunto de válvula e assento em aço EN 10277-3 15SMn 13, dureza 700/800 Hv 10kg, de controle de dosagem para bomba injetora de combustível a diesel veicular, com variação de furo Ø 0,32 - Ø 0,60±0,02mm, Ø maior 12,4 ر0,01mm, Ø interno 6,01±0,01mm, afunilamento cônico Ø 0,003mm, circularidade Ø 0,002mm, batimento Ø 0,004mm. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 011 - Turbina para bomba de combustível manufaturado em PPS e fibra de carbono, possuindo precisão milesimal de até 0,004mm para acoplamento ao rotor da bomba de combustível. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 013 - Escova de carbono do contato do motor elétrico da bomba de combustível automotivo, com 3 componentes: escova pino de carbono, terminal elétrico da bomba e o pino metálico.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 017 - Eixo para bomba de óleo automotiva, fabricada em aço S55 ou SWRCH55K com níveis de micro inclusão máximos de 1,5 para série grossa e 3 para série fina, com camada superficial de 100 % martensítica e núcleo de perlita e ferrita, suporta 204 milhões de ciclos em óleo de motor, a temperatura de 120°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 018 - Impulsor estampado para bomba de água automotiva, fabricado em chapa SUS409LT e espessura 1,5 mm, com sistema integrado para fixação do eixo do rolamento de 12 mm e tolerância milesimal nessa região, com aletas voltadas para frente e resistência mínima à extração do eixo do rolamento de 3920 N, suporta 291 milhões de ciclos imerso em fluído de radiador a temperatura de 80°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 019 - Rotor sinterizado para bomba de óleo automotiva, fabricado em aço padrão FH16 ou D40, com perfil de dente patenteado, tolerâncias de milésimo de milímetro e capacidade de operar em rotações de até 6600 rpm e suportar 198 milhões de ciclos em óleo de motor a temperatura de 120°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 020 - Turbina de disco cilíndrico com espessura de 3,81 mm e tolerâncias de +- 0,005mm e +- 0,003 com capabilidade de processo CpK >=1,33, com aletas em "V" de espessuras de paredes inferiores a 0,32mm com tolerância de perfil de +- 0,02mm e +- 0,03mm, planicidade e paralelismo de 0,006mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8414.10.00

- Bombas de vácuo

14BK

 

Ex 036 - Bomba de vácuo com velocidade de até 325 rpm, pressão de até 1 bar, utilizada em motores ciclo diesel, para gerar vácuo de até 70kpa no sistema de frenagem do veículo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

18%

EX 001 - Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e sessenta cilindradas cúbicas (160 cc)

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 002 - Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e sessenta cilindradas cúbicas (160cc).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 003 - Compressor de Ar Condicionado, acionado por motor de corrente contínua sem escovas (BLDC - Brushless DC) integrado, exclusivo para veículos de propulsão híbrida, com capacidade de deslocamento de 20cm3 por revolução, com rotação máxima de 8600 rpm, tensão máxima de 310 volts.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8414.59.90

Outros

14BK

Ex 014 - Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade, alimentados a corrente contínua com diâmetro da hélice de 96 a 385mm, com potência máxima menor ou igual a 430W, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 022 - Eletro ventilador radial sem escova, com controlador PWM integrado, alimentado a corrente contínua com uma única hélice entre 140,0mm e 150,0 mm de diâmetro externo, consumo de potência entre 240W e 280W, faixa de voltagem de 16,0 a 32V, do tipo usado em caixa de ar condicionado para climatização de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 024 - Eletro ventilador axial selado com proteção contra poeira e umidade, com motor com escovas (brush) de 450W, alimentado a corrente continua de 28A máx.,voltagem de 12,5volts, equipado com hélice de 374mm com 6 pás e com massa de 3,21kg.

(Incluído pelo art. 4º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2019, com quota de 16.500 unidades)

2%

 

Ex 025 - Conjunto ventilador radial, com motor sem escovas (brushless), corrente contínua (DC), potência de entrada nominal 50 W a 14V, range de trabalho 8,0V a 16,0 V (DC), 600 a 3400 rpm, capacidade de ventilação 150m3/h a 3400rpm e 373Pa, utilizado em resfriamento do pacote de baterias de veículos híbridos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8414.80.19

Outros

14BK

Ex 116 - Compressor tri-cilíndrico com dois estágios de compressão e sistema de redução de potência de acionamento autocontrolado, que desliga o 1o estágio de compressão sem necessidade de comando externo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 123 - Conjunto compressor portátil para enchimento de pneu automotivo, tensão de operação entre 10V e 15V com capacidade de 25L e pressão máxima de 8bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 128 - Compressor de ar de pistão para sistema de suspensão do assento, com função de pressurização, enchimento da bolsa de ar de posicionamento vertical e do amortecedor regulável do banco, com voltagem nominal de 24 Volts (corrente contínua), pressão máxima de 10 bar, enchimento do reservatório entre 1 e 6bar em no máximo de 40 segundos, corrente de operação máxima de 10 Amperes.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos.

14BK

Ex 002 - Turbocompressores de ar com turbina de geometria variável, com controle da pressão obtido pela variação da área de um conjunto de palhetas guia que deslizam em sentido axil e administra o fluxo do gás de escape, acionados por atuador eletrônico externo, utilizado em motores diesel de combustão interna.

Ex 002 Turbocompressor de ar com turbina de geometria variável, com controle da pressão obtido pela variação da área de um conjunto de palhetas guia que deslizam em sentido axial e administra o fluxo do gás de escape, acionados por atuador eletrônico externo ou pneumático, utilizado em motores diesel de combustão interna.

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14BK

 

Ex 003 - Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 004 - Compressor de ar para pneu com tecnologia RunFlat composto por suporte plástico, gancho de arraste, compressor e reservatório do selante com conteúdo de 350-450 mililitros.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8414.80.90

Outros

14%

 

Ex 020 - Bomba elétrica de ar comprimido para fornecimento preciso de ar ao sistema de exaustão, comandada eletronicamente pela ECU do motor, com vazão controlada entre 20 kg/h e 60 kg/h, com ponto de controle em 100% das peças com vazão >=40kg/h e corrente <=43A, com tempo de resposta de até 0,5s para 90% da vazão máxima, o ruído não deve exceder 75dB(A) em 1/3 de oitava entre 315Hz e 20kHz, deve atender aos requisitos de monitoramento de emissões on-board OBD-2 das normas americanas (ULEV/ SULEV).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

14%

Ex 001 - Atuador eletrônico utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica, para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotores.

2%

Ex 002 - Conjunto Lâmina da Válvula de aço carbono conformado a frio e posteriormente soldado pelo processo de solda ponto com precisão, atendendo aos requisitos de esforços de elasticidade (força mola) e propriedades magnéticas, exigidos numa posição definida, utilizado na montagem de embreagem viscosa eletrônica para sistema de arrefecimento de motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14BK

Ex 001 - Pistão de duas cabeças revestido de teflon com tolerância máxima de 8 microns em seu diâmetro, utilizado em compressores de ar condicionado automotivo.

2%

8414.90.34

Válvulas

14BK

Ex 001 - Válvula de recirculação de pressão com comando elétrico, sem diafragma, temperatura máxima de trabalho de 170ºC, tensão de alimentação de 8 a 16V, tempo de resposta de 40ms, vazamento admissível de 600NI/h @ 140kPa, utilizado em turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de ciclo Otto de veículos automotivos(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 001 - Conjunto de válvula e braço composto de subcomponentes feitos em ligas especiais com resistência a altas temperaturas de até 950 oC e alta dureza de até 450HBW, possui resistência ao desgaste em ciclos severos em termos de temperatura e frequência de funcionamento, utilizado para controlar a passagem de gases de escape pela carcaça da turbina sob controle do atuador do turbo alimentador de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8414.90.39

Outras

14BK

Ex 001 - Rotor da turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, com tratamento de adensamento (processo "hipping"), utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

2%

Ex 002 - Rotor do compressor fresado a partir de um "blank" de titânio forjado utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

2%

Ex 003 - Atuadores pneumáticos de uso exclusivo no sistema de controle de válvulas de alívio de pressão dos turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

2%

Ex 004 - Conjunto regulador do fluxo dos gases de escapamento que controlam a abertura e o fechamento das aletas do sistema de geometria variável dos turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

2%

Ex 005 - Rotor do compressor, fundido à vácuo, com tratamento de adensamento - processo "hipping", utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

2%

Ex 008 - Carcaça da turbina integrada ao coletor de escape dos gases de escapamento, construída em material HiSiMo, SiMo Vermicular, Ni- Resist ou Inox resistentes a temperaturas de pico superiores a 700°C, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 009 - Conjunto haste de ajuste construído em aço inoxidável com tratamento superficial especial para regulagem precisa, acoplamento e transmissão de movimento através de sistema de rótula ou pino do atuador eletrônico para o mecanismo de acionamento de aletas móveis reguladoras do fluxo dos gases de escapamento na carcaça de turbina, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 010 - Placa inclinada em alumínio alto silício, forjado a quente, tratado termicamente, usinado com grau de precisão mecânica de 10 mícron e com tratamento de tribologia (com estanho + molibidênio e anodizado + molibidênio), suportando temperaturas entre -40ºC e 150ºC e rotação de até 11.000rpm. (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 011- Sapata em aço liga (C: 1,05% ; Si: 0,25% ; Cr: 1,45%) com geometria de meia esfera, com diâmetros de Ø13,494mm e Ø14,288mm, tratado termicamente, com precisão mecânica de 5 mícrons para mais e para menos, rugosidade superficial menor ou igual 0,8 mícrons Rz, com complexa geometria de concordâncias entre face plana e face esférica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 012 - Suporte de fixação do atuador eletrônico para o mecanismo de acionamento de aletas móveis reguladoras do fluxo dos gases de escapamento na carcaça de turbina, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 013 - Conjunto auxiliar do sistema de frenagem de caminhões e ônibus, com restrição do fluxo de gases do escapamento por ação de turbina automotiva e tubos inoxidáveis direcionadores do fluxo de gases.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 014 - Atuador com comando eletrônico construído com sensor indutivo de posição, "sem contato", temperatura de trabalho -40°C a 155°C, torque mínimo de 250 Ncm a 0,1°/ms, tensão de alimentação de 13,5 V a 24 V, utilizado no sistema de controle de válvulas de alívio de pressão dos turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos  automotivos.

Ex 014 - Atuador com comando eletrônico construído com sensor indutivo de posição, temperatura de trabalho de -40°C a 160°C, tensão de alimentação de 9 V a 24 V, utilizado no sistema de controle de válvulas de alívio de pressão dos turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 016 - Atuador Eletrônico para uso exclusivo no sistema de controle de válvula de alívio de pressão ou do conjunto regulador que controla a abertura e fechamento das aletas do sistema de geometria variável utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos e comandada pela unidade de controle eletrônico do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 017 - Conjunto inserto para uso exclusivo na fixação das aletas do sistema de geometria variável utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 018 - Rotor do compressor fresado a partir de um "blank" de alumínio forjado e balanceado, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 019 - Rotor do compressor sem furo passante, fresado a partir de um "blank" de alumínio forjado e balanceado, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 020 - Carcaça de Turbina em Ferro fundido dúctil ferrítico EN-GJSFX300SiMoCr5- 1-1-H ou EN-GJSF-X320SiMo5-1-H, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 021 - Rotor de Turbina fundido a vácuo em INCO 713C, com face traseira usinada, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 022 - Carcaça de compressor fundida e usinada em liga de alumínio 356 com tratamento térmico T1 ou T6 ou F(como fabricado), utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 023 - Rotor do compressor fundido em liga de alumínio 354 com tratamento térmico T6, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 024 - Carcaça de Compressor fundida e usinada, montada com um supressor de ruído, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 025 - Rotor de turbina fundido a vácuo em GMR 235 ou INCO 713C, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 026 - Carcaça central com prato do compressor integrado em ferro fundido perlítico lamelar EN-GJLP-210C, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. 

Ex 026 - Carcaça central com prato do compressor integrado em ferro fundido perlítico lamelar, sendo mínimo 95% perlítico, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 027 - Anel de vedação em forma de "U", feito em Inconel 718, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 028 - Conjunto haste para conexão exclusiva entre atuador eletrônico e sistema que controla a abertura e fechamento das aletas do sistema de geometria variável utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 029 - Prato do Compressor em Ferro fundido perlítico lamelar EN-GJLP- 210C, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 030 - Placa inclinada em alumínio, forjado a quente, tratado termicamente, usinada e com tratamento tribológico de estanho para aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 031 - Retentor mecânico com duplo lábios (lábio menor em PTFE e maior em borracha) com alma e suporte em aço baixo carbono, revestido interna e externamente com borracha especial vulcanizada, totalmente compatível com o gás refrigerante R-134a e óleo PAG garantindo excelente grau de vedação no eixo e a na carcaça do compressor mesmo em condições severas de uso (temperatura de -40oC à 150oC e rotação do compressor de 11.000 rpm). Diâmetro interno entre 11,2mm e 11,3mm, diâmetro externo entre 26mm e 30mm e largura entre 10,9mm e 14mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 032 - Rotor de turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, posteriormente usinado e soldado por fricção a um eixo forjado e usinado com acabamento superficial de Ra 0,3 utilizado no conjunto rotativo de turbo alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 033 - Rotor de turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, posteriormente usinado e soldado por fricção a um eixo forjado e usinado com acabamento superficial de U 0,0025- 0,8/Ra5 0,15 (Ref. ISO 1302) utilizado no conjunto rotativo de turbo alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 034 - Biela bipartida produzida em alumínio hiper eutético produzido por lingotamento continuo, utilizada na montagem de compressores do sistema de ar-condicionado, a partir do processo de conformação a quente com subsequentes etapas de usinagem, sendo ainda tratada termicamente conforme tratamento térmico T6, tendo sua superfície tratada com deposição de estanho com uma espessura de camada permissível entre 0,5μm à 4μm. Possui um distância entre centros (diâmetro de montagem do virabrequim para o diâmetro de montagem do pistão) de 100mm, sendo que a rugosidade superficial especificada para esses diâmetro de 1,6Rz máximo. Possui aproximadamente 141mm de comprimento, 62mm de largura e 13mm de espessura.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 035 - Bloco/Cilindro do Compressor para sistema de ar condicionado W6 (6 cilindros em W) em alumínio hipoeutético com tratamento térmico T6, solubilizado e envelhecido com dureza de 100 HB mínimo. Possui camisa de cilindro em material ferro fundido cinzento perlítico com composição de C: 3,03,7%; Si: 1,52,5%, dureza de 93103HrB e Resistência a tração de 27kgf/mm2 mínimo. A camisa do cilindro é inserida termicamente no bloco sob temperatura de 200oC. Nas camisas do cilindro são realizados processo de brunimento com diâmetro acabado de 50mm com acabamento cruzado, rugosidade superficial de 3,5Rz com tolerância de 0,01. Totalmente compatível com o gás refrigerante R-134a e óleo PAG com amplitude de temperatura admissível de trabalho de -40oC a 150oC e rotação máxima de 4.000rpm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 036 - Eixo (vazado) em aço médio carbono (C: 0,55%; Si: 0,25%; Mn: 0,75%), tratado termicamente, com diâmetro escalonado de 13,5mm até 18mm, com revestimento PTFE antiaderente com camada maior ou igual 20 mícrons, com grau de precisão menor ou igual 8 mícrons. Atende a condições de uso (temperatura de -40oC a 203oC e rotação do Compressor de 11.000 rpm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 037 - Eixo em aço médio carbono (C: 0,55%; Si: 0,25%; Mn: 0,75%), tratado termicamente, com diâmetro escalonado de 13,5mm até 18mm, com revestimento PTFE antiaderente com camada maior ou igual 20 mícrons, com grau de precisão menor ou igual 8 mícrons. Atende a condições de uso (temperatura de - 40oC a 203oC e rotação do Compressor de 11.000 rpm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 038 - Rotor de turbina fundido à vácuo em MAR246, através do processo de cera perdida, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 039 - Rotor de turbina fundido à vácuo em MAR247, através do processo de cera perdida, utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 040 - Conjunto Eixo Rotor de Turbina formado pela soldagem do rotor de turbina de 43 mm de diâmetro em material INCO 713C através de solda por feixe de eletrons, num eixo de material 42CrMo4 e balanceado, a ser utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 041 - Rotor do Compressor fundido em liga de alumínio 355 com tratamento térmico T6 ou T61, utilizado na montagem de turbo alimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 042 - Sapata em aço liga (C: 1,05%; Mn: 0,45%; Si: 0,35%; Cr: 1,60%), com 13 classes dimensionais, variando entre 11,972mm à 12,056mm de diâmetro, com tolerância de 3 microns entre as classes, tratada termicamente, com rugosidade superficial menor ou igual a 0,2 mícrons Rz, com complexa geometria de meia esfera de concordância entre face plana e face esférica, aplicada em compressor variável de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 044 - Lâmina de pressão de aço especial 7C27Mo2, usada no cabeçote de compressor de veículos comerciais, composta de uma lâmina de aço inoxidável e selante a base de borracha siliconada XcrMo13, com temperatura de aplicação de -60°C a 200°C e pressão de operação máxima de até 16 bar.

Ex 044 - Lâmina de admissão de aço especial 7C27Mo2, usada no cabeçote de compressor de veículos comerciais, composta de lâmina de aço inoxidável e selante a base de borracha siliconada FSD, com temperatura de aplicação de -60°C a 200°C e pressão de operação máxima de até 16bar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 045 - Placa de pressão usada no cabeçote do compressor de ar para veículos comerciais, composta por três lâminas móveis de aço inoxidável, constituída de ligas de aço especial com porcentagem máxima de enxofre 0,015% e porcentagem máxima de fósforo 0,025%. A temperatura de aplicação é de - 60°C a 200°C com propriedades mecânicas de acordo com as qualificações da ISO 4960.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 046 - Corpo do cabeçote para o compressor de ar de veículos comerciais, composta de 4 chapas espessas de aço e duas válvulas lâminas que suportam a pressão de operação máxima de 16 bar, com temperatura de aplicação entre -40ºC a 130ºC com a lâmina de pressão de borracha siliconada Xcr- Mo13 e aço 7C27Mo2 para vedação do cabeçote do compressor de ar.

Ex 046 - Corpo do cabeçote de compressor de ar de veículos comerciais, composto de 4 chapas espessas de aço e duas válvulas lâminas que suportam a pressão de operação máxima de 16 bar e com temperatura de aplicação entre -40°C a 130°C, e lâmina de admissão feita de aço especial e de borracha siliconada FSD, com função de controlar mecanicamente o fluxo de ar no interior do cabeçote do compressor.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

Retificado no DOU 13/07/2017

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 047 - Carcaça do Compressor fundida e usinada em liga de alumínio A206.0 T7 com tratamento térmico aplicado para aumentar a resistência à fadiga térmica a temperaturas de até 280°C, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 049 - Carcaça da Turbina fundida em aço inoxidável resistente a temperaturas de até 1050°C, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019 e Quota de 60 mil unidades)

2%

 

Ex 050 - Carcaça central com prato do compressor integrado em ferro fundido perlítico lamelar, sendo no máximo 90% perlítico, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 051 - Carcaça de turbina em ferro fundido dúctil ferrítico com no mínimo 90% de ferrita, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 052 - Rotor do compressor forjado ou extrudado e usinado em liga de alumínio, através de processo de forjamento do blank ou extrusão em barra, posterior usinagem em 5 eixos, processo de jateamento controlado "shot peening", utilizado na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

18%

Ex 001 - Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12V, que limita a corrente elétrica em 28A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 18V. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8415.90.90

Partes

14BK

Ex 001 - Luva guia do articulador do sistema de ar condicionado de veículos automotores.

2%

Ex 009 - Trocador de calor do tipo fluxo invertido, composto por dois dutos de alumínio dispostos coaxialmente com diâmetros externos de 25 mm e 22 mm respectivamente, e comprimento variando entre 444 mm e 558 mm, fabricados pelo processo de extrusão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Cabo de controle de tração dupla, com comando rotativo para acionamento e controle de abertura e fechamento dos mecanismos direcionadores de ar na "unidade de aquecimento, ventilação e condicionamento do ar automotivo" (HVAC).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 012 - Sensor de luminosidade da unidade de refrigeração (ar condicionado) dotado de tecnologia eletrônica do tipo Fotodiodo Solar utilizado internamente de um housing de material PBT, com lente em PC de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8418.99.00

- - Outras

14BK

Ex 001 - Coletor de Alumínio, com CLAD, utilizado nos evaporadores com função de trocadores de calor das unidades de ar condicionado automotivo.

2%

Ex 003 - Componentes em liga de Alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (placa evaporador alumínio ou placa cabeça evaporador alumínio ou tanque cabeça evaporador alumínio ou placa separadora evaporador alumínio ou tampa cabeçote evaporador alumínio ou conector alumínio), utilizados para fabricação de evaporadores automotivos, espessura de até 1mm com aplicação de fluxo de brasagem com resina, aplicado após a estampagem das peças. 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 004 - Placa coletora condensador alumínio, com espessura de 1,2mm a 2,0mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de condensadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 005 - Placa coletora evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 006 - Placa evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 007 - Placa lateral condensador alumínio, com espessura de 1,2mm a 2,0mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de condensadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 008 - Placa lateral evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 009 - Separador condensador alumínio, com espessura de 1,2mm a 2,0mm, revestido com uma ou duas camadas de Clad, utilizados para fabricação de condensadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 010 - Separador evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestido com uma ou duas camadas de Clad, utilizados para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 011 - Tampa condensador alumínio, com espessura de 1,2mm a 2,0mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizada para fabricação de condensadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 012 - Tampa evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestida com uma ou duas camadas de Clad, utilizados para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 013 - Tanque coletor condensador alumínio, com espessura de 1,2mm a 2,0mm, revestido com uma ou duas camadas de Clad, utilizado para fabricação de condensadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 014 - Tanque coletor evaporador alumínio, com espessura de 1,2mm a 1,5mm, revestido com uma ou duas camadas de Clad, utilizado para fabricação de evaporadores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 015 - Evaporador com ejetor interno, produzido em liga de alumínio, montado na Unidade de aquecimento, ventilação e condicionamento do ar automotivo (HVAC), caracterizando-se pela presença de um componente denominado "ejetor" montado internamente à colmeia do evaporador.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8419.50.90

Outros

14BK

Ex 006 - Permutador de calor do tipo radiador para redução de temperatura de motores turbo, do tipo ar/ar.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 007 - Trocador de Calor com carcaça de Ferro Fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LCMA com peso total de 6.5Kg a 8,5Kg, medindo 209±5mm de comprimento por 133±5mm de largura por 257±5mm de altura utilizando óleo com classe sintética, com volume de 0,32 litros de óleo, com capacidade de refrigeração de 6Kw, seguindo as seguintes condições; a diferença de temperatura interna de 25oC, temperatura máxima do óleo de 110oC, temperatura do fluído refrigerante de 85oC, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte traseira da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 008 - Permutador de calor do tipo radiador para arrefecimento do ar de admissão de motores turbo, do tipo ar/água.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8421.29.90

Outros

14BK

Ex 003 - Elemento filtrante com propriedades de filtragem de diesel através de tecido filtrante de celulose, com flanges e tampas especiais de polipropileno soldadas através de processo ultrassônico, com design que permite a lubrificação e pressurização da junta com sessão transversal em "X" localizada na extremidade da tampa inferior, utilizado em módulos e cabeçotes do filtro de combustível para motores a diesel com combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 110 - Cesto coletor de partículas montado internamente em injetores de combustível para motores de combustão do ciclo otto, para retenção de micropartículas com malha micrométrica que retém partículas maiores do que 35μm.

Ex 110 - Cesto coletor de partículas montado internamente em injetores de combustível para motores de combustão de ciclo otto, para retenção de micropartículas com malha micrométrica que retém partículas maiores do que 31mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 123 - Tubo de calibração e filtragem de partículas maiores que 35ìm, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS30500 austenítico, com tratamento em cromo duro com características de estampagem profunda, contendo ou não acessórios.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8421.39.90

Outros

14BK

 

Ex 060 - Filtro Canister com flange integrada, para montagem interna ao tanque de combustível (in-tank).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 061 - Unidade de processamento de ar eletrônico, composta por secador de ar com válvulas de segurança, válvulas solenoides, sensores de pressão e unidade de controle eletrônica ligada ao barramento de dados CAN, com pressão da unidade podendo variar de 5 bar até 15 bar e voltagem de operação na faixa de 12V até 32V, para controle do sistema de freio pneumático de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14BK

Ex 001 - Suporte de catalisador com estrutura tubular e interna tipo colméia, de aço inoxidável, para depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.

2%

 

Ex 004 - Manta termo resistente de duas camadas constituída por uma parte intumescente e outra não intumescente utilizada para gerar estabilidade, selagem e proteção do monolito filtrante em sistemas de exaustão, conversores catalíticos, fazendo a cobertura de monolitos classificados até como ultra-thin wall em uma temperatura de até 950°C, utilizados em veículos comercias leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8421.99.99

Outras

14BK

Ex 001 - Sensor eletrônico para detecção do nível de água existente no filtro de combustível de veículos automotores movidos à diesel.

2%

Ex 002 - Válvula anti-retorno do filtro de combustível de óleo de veículos automotores.

2%

Ex 003 - Elemento filtrante para filtro de entrada de ar ou combustível para motores de combustão interna, fabricado com tecnologia "Powercore" ou "Stratapore".

2%

Ex 039 - Tubo de calibração e filtragem para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS S30500 austenítico, com tratamento em cromo duro com características de estampagem profunda.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

 

Ex 054 - Elemento filtrante descartável, utilizado no filtro de combustível do motor, composto de meio filtrante fabricado em composto de celulose soldado em tampas de plástico através de solda infravermelha, com as seguintes dimensões 250 mm de altura, diâmetro externo de 90 mm, com diâmetro interno do orifício de encaixe de 20 mm e diâmetro do orifício de entrada de 48 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8426.91.00

- - Próprios para serem montados em veículos rodoviários

14BK

Ex 025 - Cestas aéreas para instalação em veículos rodoviários, destinadas à realização de atividades de manutenção de redes de transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, entre outras, com lanças articuladas e telescópicas fabricadas em aço em formato retangular, lança superior com seção isolada fabricada em fibra de vidro em formato retangular, inserto isolante na lança inferior, caçamba em formato D com capacidade máxima de carga de 362kg (até 3 pessoas), com ou sem guincho articulado, para montagem sobre a caçamba, com extensão hidráulica, com alcance vertical de trabalho máximo maior ou igual a 26,5m. porém inferior ou igual a 38,1m e alcance lateral máximo maior ou igual a 14,3m, porém inferior ou igual a 15,8m, podendo conter opcionais.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8433.90.90

Outras

14BK

Ex 003 - Sapatas para esteiras de máquinas colheitadeiras de cana-de-açúcar elaboradas com material definido com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCrB5, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento e de largura de até 2.000 mm e com passos de 90 mm até 350 mm.

2%

8481.10.00

- Válvulas redutoras de pressão

14BK

Ex 001 - Válvula reguladora de pressão utilizada em compressores do sistema de ar condicionado automotivo.

2%

Ex 007 - Válvula redutora de pressão para uso interno no tanque de combustível de veículo automotor, acionada por sistema mola e pino com ponta de borracha, sem diafragma, diâmetro de 15 mm x comprimento de 30 mm, atuando na pressão do sistema de combustível de 250 a 900 kPa e entre 5 l/h a 350 l/h.

2%

Ex 009 - Válvula de pressão dos pneus com transmissor de rádio frequência de 433,92 MHz, para o monitoramento da pressão dos pneus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 012 - Conjunto Válvula roll over de alivio de pressão de vapor do tanque de combustível em material resistente a corrosão e degradação de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 013 - Válvula de pressão para uso interno no sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ESC (Eletronic Stability Control), que em conjunto com o motor bombeia o fluido de freio de volta para o reservatório do cilindro mestre.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Válvulas reguladoras, limitadoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem "feedback" elétrico de posição, com pressão máxima de operação de 380bar e vazão máxima de 400litros/minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 015 - Válvulas reguladoras, limitadoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem "feedback" elétrico de posição, com pressão máxima de operação de 350bar e vazão máxima de 400litros/minuto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 016 - Válvula duas vias controladora de pressão com conexão do tanque de combustível para o cânister, com acionamento quando o fluxo for de 40ml/min. e pressão +5,07 +-0,53 kPa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 019 - Válvula controladora de pressão máxima do óleo lubrificante de sistemas hidráulicos, constituída de corpo metálico, com rosca para fixação ao sistema, anéis o'ring, para vedação do meio externo, mola, pino e sede para vedação do circuito de alta pressão, calibrada para atuar a partir de 80 bar vazão máxima de 3 L/min, utilizada em sistemas automatizados para troca de marchas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8481.20.11

Com pinhão

14%

 

Ex 001 - Válvula de direção hidráulica, do tipo orbitrol, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar para sistema de direção hidráulica de máquinas autopropulsadas.

2%

8481.20.90

Outras

14BK

Ex 007 - Válvulas para transmissão pneumática para manutenção da pressão de ar comprimido nos circuitos de frenagem e auxiliares, atuadas de forma combinada por um pórtico de pressão pneumática e 2 solenoides de 24VCC, pressão nominal de trabalho de 12 bar, para montagem na unidade eletrônica de processamento de ar (E-APU).

2%

Ex 008 - Válvulas para transmissão pneumática, tipo direcional, com função 3/3, com comando "on-off" mecânico acionado por alavanca, para nivelamento da suspensão da cabine de veículos comerciais por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos da cabine, pressão máxima de trabalho de 14 bar e vazão nominal de 85 l/min.

2%

Ex 009 - Válvulas para transmissão pneumática, tipo direcional, com função 4/5, com comando "on-off" mecânico acionado por alavanca, para nivelamento da suspensão de veículos comerciais por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos, pressão máxima de trabalho de 13 bar.

2%

Ex 010 - Válvulas para transmissão pneumática, tipo direcional, com funções 3/2 (1) e 2/2 (3), operação "on-off" comandada por solenoides de 24VCC, para nivelamento da suspensão de ônibus por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos, pressão máxima de trabalho de 20 bar, com silenciador de termoplástico incorporado.

2%

Ex 011 - Válvulas para transmissão pneumática, tipo direcional, com funções 3/2 (1) e 2/2 (2), operação "on-off" comandada por solenoides, para nivelamento da suspensão de veículos comerciais por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos, pressão máxima de trabalho de 20 bar, com silenciador de termoplástico incorporado.

2%

Ex 040 - Distribuidores e direcionadores de óleo, acionados mecanicamente e fabricados em aço, destinados ao ajuste de pressão de trabalho em reversores de movimento, com pressão de trabalho inferior ou igual 35.0mpa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 041 - Válvula solenoide de transmissão pneumática, para abertura e fechamento eletrônico do fluxo de ar comprimido na Unidade de Processamento de Ar Eletrônico (E-APU), com tensão nominal de 24V, temperatura de operação entre -40°C e 110°C, pressão de operação entre 6 e 15 bar e resistência elétrica da bobina de 11,4 +- 0,57?.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019)

2%

 

Ex 042 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 043 - Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão "óleohidráulica", diretamente operadas, sem "feedback" elétrico de posição, pressão máxima de operação inferior ou igual a 315 bar e vazão máxima inferior ou igual a 75 litros/minutos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8481.30.00

- Válvulas de retenção

14BK

Ex 008 - Válvula de retenção de vácuo com mecanismo integrado de controle de pressão de frenagem para sistema de freios ABS (anti-lock brake system), para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 009 - Válvulas reguladoras do fluxo do líquido refrigerante aplicado no sistema de controle da temperatura do motor diesel de veículo comercial, acionadas por motor elétrico de 24VCC com feedback regulável por potenciômetro de 4,7 kOhm, capacidade de vazão de até 1.000 litros/h, pressão nominal de trabalho de 2bar, equipadas com cabo elétrico com conector de 6 pinos.

2%

 

Ex 013 - Núcleo de válvula para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,7 a 2,2 Nm, temperatura de trabalho entre 20 a 220°F para circuitos automotivos de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8481.40.00

- Válvulas de segurança ou de alívio

14BK

Ex 006 - Válvula de alívio (segurança) com dimensões (diâmetro<= 16,2mm e comprimento<=19,3mm), material em alumínio, aço inoxidável e borracha com pressão de abertura entre 3,5Mpa até 4,14MPa, e com pressão de fechamento maior ou igual 2,75MPa com diferença de pressão entre abertura e fechamento 0,5MPa máximo. Atende a condições de uso (temperatura de -40°C a 150°C).

(Incluído com a NCM 8708.91.00, pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado para a NCM 8481.40.00, pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 020 - Válvula de alívio composta por corpo plástico, tampa, membrana e anel de vedação, com pressão mínima de estanqueidade contra água a 60bar por 30segundos, vazão volumétrica de ar entre 15,0L/h e 45,0L/h na pressão de 70mbar, certificação IP6K9K, utilizada em módulos eletrônicos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

14BK

Ex 001 - Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo acionada pela carga do evaporador.

2%

8481.80.92

Válvulas solenóides

14BK

Ex 002 - Eletro válvulas para controle de pressão e vazão em sistema de automatização de câmbios manuais para aplicação em produtos automotivos.

2%

Ex 003 - Válvula solenóide tensão de 12V utilizada no sistema de freios ABS (anti-lock brake system), para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 004 - Válvulas moduladoras, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos e/ou pneumáticos ABS (anti-lock brake system) e ESP (electronic stability program), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos, dotadas de componentes cravados, injetados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina, para aplicação em produtos automotivos.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 008 - Eletro válvulas de controle de pressão e vazão, aplicadas para controle de pressão e vazão em sistema de automatização de câmbios manuais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 010 - Válvula solenoide de controle do fluxo da bomba de óleo, com resistência elétrica de 20,73 a 24.10 hms@20 oC, para vasão de 1,9 +/-0,2 L/min a 3,6 bar com 5,6 Cst de viscosidade do óleo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Válvula solenoide de recirculação de gases do escapamento para o sistema de admissão do cabeçote do motor de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) do tipo EGR com corpo externo de metal.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 012 - Bloco de válvula composto por quatorze válvulas solenoides sendo duas para o grupo planetário, duas para o grupo desmultiplicador, duas para as marchas básicas, duas válvulas para o freio, quatro válvulas para o sistema de embreagem e duas válvulas principais, equipado com sensor de pressão, permitindo os movimentos de engate das marchas, acionamento do conact e freio da transmissão automatizada, utilizando os parâmetros da topografia da via, aceleração e massa do veículo, com informações sobre rotação, torque do motor, velocidade do veículo e dados do ABS através da linha CAN do veículo, com a voltagem do sensor de pressão sendo 5V, pressão entre 5,0 e 12,5 bar, sendo a temperatura de trabalho de -30oC até +130oC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 015 - Válvula solenoide de recirculação de gases do escapamento para o sistema de admissão de motores do tipo ignição por compressão (Ciclo Diesel), do tipo EGR e com corpo externo de metal e plástico.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 016 - Válvula solenoide normalmente aberta para gerenciamento da eficiência térmica e rápido aquecimento da transmissão automática, bloqueio da vazão de fluido de arrefecimento para o trocador de calor do aquecedor do ambiente interno durante a fase quente do agregado, controle do fluxo para o radiador de óleo da transmissão automática, bloqueio do fluxo de água quente do cabeçote e controle do fluxo de água fria proveniente do radiador principal, tensão nominal: de 9 a 16 V; corrente nominal (20ºC/-40°C): 0.63 / 0.83 A; resistência (20°C /- 40°C): 25.2+1.5?/19.3+1.5?; indutividade a 100Hz, 1Vss ON/OFF: 347mH; Velocidade de acionamento a 12V e 20°C = 26ms; Temperatura de. trabalho: -40 a +135°C, parâmetros de teste: Teste1: 600.000 ciclos de abertura e fechamento da válvula, com líquido na proporção 80%/20% (fluido de arrefecimento G13/água), temperatura média: 135+5°C, teste 2 (meio corrosivo): líquido na proporção 50%/50% (fluido de arrefecimento G13/água) c/26g de NaCl/l (sal de cozimento), vazão em volume: 2l/min; tempo de ciclo: 1 minuto aberto, 1minuto fechado; tempo de teste: 12 semanas; temperatura média ambiente: de 20+3°C a 120+3°C.

Ex 016 - Válvula solenoide normalmente aberta para gerenciamento da eficiência térmica e rápido aquecimento da transmissão automática, bloqueio da vazão de fluido de arrefecimento para o trocador de calor do aquecedor do ambiente interno durante a fase quente do agregado, controle do fluxo para o radiador de óleo da transmissão automática, bloqueio do fluxo de água quente do cabeçote e controle do fluxo de água fria proveniente do radiador principal, tensão nominal: de 9 a 16V; corrente nominal (20°C /-40°C): 0.63/0.83 A ; resistência (20°C /-40°C): 25.2+1.5W/19.3+1.5W; indutividade a 100Hz, 1Vss ON/OFF: 347mH ; Velocidade de acionamento a 12V e 20°C = 26ms; Temperatura de trabalho: -40 a +135°C, parâmetros de teste: Teste1: 600.000 ciclos de abertura e fechamento da válvula, com líquido na proporção 80%/20% (fluido de arrefecimento G13/água), temperatura média: 135+5°C, teste 2 (meio corrosivo): liquido na proporção 50%/50% (fluido de arrefecimento G13/água) c/26g de NaCl/l (sal de cozimento), vazão em volume: 2l/min; tempo de ciclo: 1 minuto aberto, 1minuto fechado; tempo de teste: 12 semanas; temperatura média ambiente: de 20+3°C a 120+3°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

8481.80.99

Outros

14BK

Ex 001 - Válvula EGR 24V para caminhões e ônibus.

2%

Ex 002 - Conjunto de válvulas de controle de fluxo de ar de 3 entradas e 2 saídas de 24 volts para caminhões e ônibus.

2%

Ex 038 - “Dosing module” – unidade de dosagem de fluido que consiste de uma válvula eletro-hidráulica que, ao ser acionada, pulsa e libera o fluxo de uma mistura diluída de ureia com água que será injetada em um tubo de decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200º C, ou superior, no interior de um catalisador seletivo. Este módulo de dosagem é fixado no tubo de decomposição do sistema de pós-tratamento de gases de escape do tipo SCR (“selective catalyst reduction”) para motores ciclo diesel. Este módulo possui sistema de arrefecimento utilizando fluido de arrefecimento oriundo do motor ao qual está anexo. Este módulo ainda apresenta “design” do bico específico para espargir o fluido no interior do tubo de decomposição e aumentar a eficiência da reação química.

2%

Ex 039 - Válvula dosadora de água para o tanque de ureia - Sistema SCR.

2%

Ex 056 - Válvula compacta com sistema de tecla integrada para controle de entrada e saída de ar, para suportar pressão máxima de 12 Bar, utilizada em suspensão pneumática de bancos para veículos comerciais.

2%

Ex 058 - Válvula para injeção de solução de ureia no tubo de escape dos gases de motores diesel para caminhões e ônibus".

2%

Ex 072 - Válvula direcional 4 vias com 3 posições, com centro fechado centrado por mola, acionado por dois conjuntos opostos de solenoides, bloco da válvula possui válvula de segurança e válvula de retenção para veículos comerciais. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 073 - Válvula de enchimento de pneumático de borracha sem câmara para veículos automóveis de passageiros, denominada comercialmente como "válvula TPMS", a qual é dotada de dispositivo manômetro e unidade eletrônica de comunicação em rede sem fio RF (por protocolo distinto) permanecendo conectada as demais unidades de controle das funções veiculares, com a finalidade de proporcionar sinalização de variação da pressão e sincronização desta condição ao sistema de controle de freio ABS, com voltagem de funcionamento a 2,13,2V, a uma temperatura de funcionamento de -40 a 125oC, frequência central de 433,855 para 433.985Hz (desvio de frequência de ± 30 ± 50), intervalo de detecção de pressão é 0-57,5 (Baixa), 127,5 (Alta) com uma precisão de ± 1 Psi para 0-70oC e ± 2 para 70-125 C, com alcance de detecção de rodagem em 1,1-3,2 Hz, indicando baixa pressão, fabricado essencialmente em metal, plástico revestido e borracha.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 074 - Válvula selecionadora da pressão piloto, com função de receber o sinal dos movimentos da máquina a serem realizados através do sistema hidráulico e redirecionar para componentes do sistema, dotada de válvula alternadora de pressão piloto de seleção e direcionamento, válvula shockless de redução de pressão, duas válvulas de pressão e controle de vazão da bomba hidráulica, quatro atuadores dos carretéis da válvula de controle, acionada por óleo hidráulico e pressão nominal de 3,72 Mpa, utilizada em máquinas escavadeiras.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 079 - Válvula de combinação acionada eletricamente com função não-retorno para fornecimento de ar comprimido junto ao gás de escape no tubo de exaustão com motor em funcionamento, com corrente nominal de até 2,4 A, com temperatura máxima na interface com motor de 400°C e temperatura externa entre -40°C e 160°C, com controle em 100% das peças quanto a vazamento no sentido do fluxo de 8 l/h a 150hPa e 120 l/h a -150 hPa, deve atender aos requisitos de monitoramento de emissões on-board OBD-2 das normas americanas (ULEV/ SULEV).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8481.90.90

Outras

14BK

Ex 020 - Corpo de válvula injetado em plástico PET com até 35% de fibra de vidro, de 60 mm de entrada ± 0,3mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 022 - Válvula de controle de fluxo para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável ASTM A484, ferrítico, com tratamento em cromo dureza HRB 83 com características de soldabilidade.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8482.10.90

Outros

16%

Ex 001 - Rolamento do giro, de esferas, do tipo carreira simples de esferas com engrenagem interna, de carga combinada axial e radial, com função de suportar a estrutura superior na estrutura inferior da máquina, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo , anel interno , esferas , suporte e vedantes, têmpera por indução dos dentes feita de uma vez só, para garantir que as propriedades mecânicas sejam iguais em todos os dentes, material S48C, S50C-KN ou SAE1548/1049, dureza da superfície do dente de HS: 70 (HRc:52) ou mais, dureza da superfície do anel de HS: 80 (HRc:59) ou mais, utilizado em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8482.50.10

De carga radial

16%

Ex 001 - Rolamento de rolos cilíndricos, com diâmetro circunscrito sobre os roletes, excêntrico em relação ao diâmetro externo, para possibilitar a regulagem de engrenamento entre o eixo setor e o pistão da caixa de direção.

2%

8482.91.19

Outras

14%

Ex 001 - Esfera de aço X5CrNiMo17 12 2 AISI316 de 1mm de diâmetro com rugosidade da superfície controlada conforme norma DIN 5401.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 002 - Esfera facetada para guia da agulha de controle de fluxo e vedação do assento da válvula, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável martensítíco SUS 440C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 003 - Corpo rolante fabricado em aço 100Cr6, com dureza superficial de 740+140 HV10, geometria esférica com diâmetros compreendidos entre 4mm até 20mm, acabamento superficial lapidado e rugosidade Ra correlacionada com as classes de qualidade com grades G05 = Ra0,007; G10 = Ra0,012; G16 = Ra0,018; G20 = Ra0,025; G28 = Ra0,04; e G40 = Ra0,04, tolerâncias compreendidas de -0,006mm até +0,006mm distribuídas em grupos com intervalo de 0,002mm, para Rolamentos de alta precisão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8482.99.90

Outras

14%

Ex 001 - Anel metálico, usinado e retificado com diâmetro externo com perfil em "Crown", em liga de aço com teor de C de 0,98% a 1,10%, teor Cr de 1,3% a 1,6%, teor de Fe 96,5% a 97,32%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de P<=0,025%, teor Si 0,15% a 0,30% e S<=0,025 ou liga com teor de C de 0,14% a 0,19%, teor de Cr de 0,8% a 1,1%, teor de Cu<=0,3%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de Ni <=0,3%, teor de P<=0,30%, teor de Si de 0,15% a 0,35% e S<=0,025, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 002 - Vedação integral do tipo cassete e de alta performance, equipada com encoder magnético para rolamentos de roda, composta de 02 estruturas metálicas revestidas com borracha nitrilica, graxa entre os lábios de vedação e anel de borracha composto com partículas de ferrita magnetizada, com diâmetro externo máximo de 2% 100mm, que suporta temperatura de trabalho entre -30°C à +110°C, rugosidade máxima da estrutura metálica de 0,8Ra, amplitude magnética mínima de 20mT, erro máximo de leitura por polo de 2%, erro acumulativo de 5% e totalmente isenta de falhas, riscos e trincas em toda a sua superfície.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 003 - Pista de rolamento axial de esferas em aço mola, conformada por processo de rolagem com solda, com teor de C de 0,42% a 0,50%, teor de Mn de 0,50% a 0,80%, tratada termicamente e sem deformação, para aplicação com alta precisão em rolamentos de suspensão para automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8483.10.19

Outros

16%

Ex 002 - Virabrequim aplicável aos Motores flex fuel ou gasolina (motor de 1.587cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 78,5mm de diâmetro e curso de 82 mm e motor de 1.448 cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 75,0mm de diâmetro e curso de 82mm) para automóveis de passeio e utilitários.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

2%

 

Ex 005 - Virabrequim aplicado a motores Flex Fuel ou Diesel, com potência entre 1.998 cm³ e 2.442 cm3, de deslocamento com 4 cilindros utilizados em veículos automóveis e comercias leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 006 - Virabrequim de ferro fundido com grafite esferoidal contendo de 3,6% a 3,8% de Carbono, de 1,9% a 2,20% de Silício, de 0,50% a 0,80% de Magnésio e 0,9% a 1,15% de Cobre, para aplicação em motores a diesel, 4 cilindros em linha, aplicados em tratores e máquinas agrícolas de potência entre 40 e 120 KW.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.10.20

Árvore de "cames" para comando de válvulas

16%

Ex 001 - Eixo de comando com tratamento térmico "Remelt" para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 002 - Eixo de comando de válvulas com furo escalonado utilizado no sistema de abertura variável das válvulas (VTEC) e tratamento térmico de têmpera por indução para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

8483.10.90

Outros

16%

Ex 001 - Eixo acabado, vazado e chanfrado, de aço ligado, grau 26Mn5mod, de seção circular, com costura, soldado longitudinalmente por resistência elétrica conforme Norma DIN 2393-2C, sem revestimento, dureza mínima 260 HV 10, tração 850 MPa mínimo, alongamento 4% mínimo, tensão de escoamento RP 0,2: 800 MPa, diâmetro externo 24,250mm x diâmetro interno 18,000mm x 379,200 mm de comprimento, para montagem de eixo de comando de válvulas para motores automotivos.

2%

Ex 002 - Eixo de transmissão do impulsor de acionamento em aço com pintura de lubrificante sólido, contendo bissulfeto de molibdênio, PTFE e pigmentos anticorrosão, utilizado como partes e peças em motores de partida para motores de ignição por centelha ou compressão.

2%

Ex 003 - Eixo acabado, vazado e chanfrado, de aço liga, grau E355 (St 52- 3), de seção circular, com costura, soldado longitudinalmente por resistência elétrica conforme Norma DIN 2393-2C, sem revestimento, dureza mínima 210 HV 10, resistência a tração 700 MPa mínimo, alongamento de ruptura 8%, resistência de escoamento RP 0,2: 600 MPa mínimo, diâmetro Externo 22,25mm x espessura 2,64mm x 448,20mm de comprimento, utilizado para montagem de eixo de comando de válvulas em motores de combustão interna. (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 004 - Eixo maciço, sem solda, obtido por processo de forjamento e usinagem, de liga de aço ao carbono conforme norma JDM A0 QL-3 HT-I PER RES10561 e tratamento térmico conforme JDV 2, de seção circular, tendo a seção maior diâmetro externo de 356mm e comprimento de 85 mm, e seção menor diâmetro de 90mm e comprimento de 618mm, utilizado para montagem do eixo principal de movimentação de pá-carregadeiras.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019)

2%

 

Ex 005 - Eixo cilíndrico com engrenagem de diâmetro externo máximo 18,427 mm, diâmetro base 13,3 mm e comprimento 117,6 mm, prensado em pacote de lamelas de comprimento 26 mm e diâmetro 52,5 mm, utilizado em motores de partida.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 006 - Eixo de aço cilíndrico, com rosca M27 X 1,5 e rosca de recartilho, usinado com diâmetro de 26 mm, utilizado em rotor com momento de inércia entre 17,5 e 33,5 Kgcm2, para produção de alternadores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 007 - Eixo excêntrico do induzido do motor para motor do sistema de freios ABS, em aço resistente ao desgaste com tratamento térmico e usinado em alta pressão com rugosidade RZ 1,0 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção.

16%

 

Ex 001 - Mancal de encosto axial de alta precisão (paralelismo de 0,005mm), fabricado através de processo de estampagem especial "fine blanking" e/ou usinagem dos canais de lubrificação de óleo, tendo como função principal o suporte de cargas axiais de eixo de rotação de até 300.000 rpm de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

8483.30.90

Outros

16%

Ex 001 - Conjunto mancal axial de atrito vedado com elemento de atrito não metálico com capacidade de suportar cargas em eixos de GAWR 7.0 toneladas e moderada capacidade de suportar cargas radiais para veículos comerciais pesados. Com diâmetro externo mínimo = (57,0)mm, diâmetro externo máximo = (57,2)mm, diâmetro interno mínimo = (34,0)mm, diâmetro interno máximo = (34,3)mm, altura mínima = (15,75)mm, altura máxima = (16,25)mm. Guia com diâmetro máximo (40 k7)mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 003 - Mancal axial livre de chumbo com canais de lubrificação através de um processo de usinagem á partir de um blank com rampas e canaletas para permitir o fluxo de óleo absorção de cargas axiais, utilizado nos conjuntos rotativos de turbo alimentador de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 004 - Mancal radial livre de chumbo com furos radiais, canal e chanfro obtido através de um processo de usinagem á partir de um blank e polimento através do processo de barrel finishing e posterior lavagem ultrasônica, utilizado nos conjuntos rotativos de turbo alimentador de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

 (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque.

14BK

Ex 074 - Caixas de transmissão automática ou semiautomática, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas.

2%

Ex 075 - Motorredutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, acoplados com motor hidráulico com deslocamento volumétrico de até 355cm3/revolução, flanges preparadas para receber motores embutidos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador de até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm.

2%

Ex 076 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, para serem acionados por motor hidráulico, com um pinhão "cantilever" no lado Externo, com torque nominal de saída de 28.525Nm, redução de 1:36, rotação máxima de 3.290rpm, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 077 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, para serem acionados por motor hidráulico, com um pinhão "cantilever" no lado Externo, com torque nominal de saída de 9.200Nm, redução de 1:36, rotação máxima de 3.096rpm, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 078 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, para serem acionados por motor hidráulico, com um pinhão "cantilever" no lado externo, com torque nominal de saída de 13.900Nm, redução de 1:31,71, rotação máxima de 1.520rpm, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 079 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, para serem acionados por motor hidráulico, com um pinhão "cantilever" no lado Externo, com torque nominal de saída de 24.410Nm, redução de 1:36, rotação máxima de 3.000rpm, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 080 - Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima de 10m³, predispostos para serem acionados por motor hidráulico, com torque máximo de saída de 65.000Nm, redução 1:120,3, rotação máxima na entrada de 2.500rpm.

2%

Ex 081 - Redutores de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima de 12m3, predispostos para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 75.000Nm, redução 1:130 e rotação máxima na entrada de 3.000rpm.

2%

Ex 082 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo 3 estágios planetários, com torque de freio estático de 90.000Nm, com capacidade para integração a múltiplos discos de freios, com capacidade para serem utilizados como freio de estacionamento, relação de redução máxima de 1:113,3 e torque de saída de 60.000Nm.

2%

Ex 083 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo 3 estágios planetários, com torque de freio estático de 92.000Nm, com capacidade para integração a múltiplos discos de freios, com capacidade para serem utilizados como freio de estacionamento, relação de redução máxima de 1:110 e torque de saída de 77.000Nm.

2%

Ex 084 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo 3 estágios planetários, com torque de freio estático de 135.000Nm, com capacidade para integração a múltiplos discos de freios, capacidade para serem utilizados como freio de estacionamento, relação de redução máxima de 1:132,9 e torque de saída de 110.000Nm.

2%

Ex 085 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm.

2%

8483.40.90

Outros

14BK

Ex 008 - Roda em aço e nylon sobreinjetado, com resistência a torque de no mínimo 960Nm entre o aço e o nylon, para fabricação de engrenagem do redutor para sistema de direção elétrica de automóveis.

2%

Ex 017 - Engrenagem de acionamento do eixo balanceiro do virabrequim composta por duas engrenagens presas por pressão no mesmo eixo, fabricada com metal HNBR e com uma borracha (IM-bonded) inserida e blindada por este metal através do processo de vulcanização da borracha que a une ao sintetizado de base, capaz de resistir a temperatura 160oC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 018 - Conjunto do eixo balanceiro composto de eixo metálico fundido e usinado com função de contrapeso conectado através de engrenagens a arvore de manivela principal do motor para anular as vibrações, com peso de até 2,8 Kg. Eixo sincronizado para operar com engrenagem do eixo balanceiro do virabrequim de borracha vulcanizada em acoplamento único com a geometria dos dentes de ambas as engrenagens.

Ex 018 - Conjunto do eixo balanceiro composto de eixo metálico fundido e usinado com função de contrapeso conectado através de engrenagens à árvore de manivela principal do motor para anular as vibrações, com peso de até 4,5 kg, sincronizado para operar com engrenagem do eixo balanceiro do virabrequim em acoplamento com a geometria dos dentes de ambas as engrenagens.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 019 - Unidade balanceadora "anti-vibration" composta por 2 eixos paralelos de massa excêntrica acoplados ao virabrequim e sincronizados por engrenagens helicoidais, imersa em óleo e posicionada no cárter de motores de ignição a compressão (ciclo diesel) utilizados em veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 025 - Engrenagem em nylon, em conformidade com o grau de qualidade/precisão Q = 9 da norma ISO 1328, sobreinjetada em eixo em aço produzido através do processo de forja a frio (em conformidade com a norma ISO 8785) e posteriormente usinado, destinada à montagem do redutor de sistemas de direção elétrica de automóveis.

(Incluído pelo art. 4º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 31 de dezembro de 2019)

2%

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

16%

Ex 001 - Polia laminada multi-V com 7 canais destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Polia de virabrequim do motor de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automóveis, com frequência natural calculada entre 300 Hz a 500 Hz, amortecimento com massa de inércia de vibração calculada de 15Kgcm2 a 25Kgcm2 e desbalanceamento calculado entre 100gcm a 150gcm se necessário, obtida por processo laminado a frio ("cold forming").

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 003 - Polia do eixo do virabrequim, aplicada no motor de combustão interna com ignição por centelha, com inserto em borracha para amortecimento de vibrações torcionais, produzida em ferro fundido e revestido em EPDM com características especiais para alta durabilidade, com função de distribuição de torque para a correia de acessórios.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017)

2%

 

Ex 004 - Polia do eixo do virabrequim aplicada no motor de combustão interna com ignição por centelha (Ciclo Otto) de veículos automóveis, com sistema de amortecimento de vibrações, Tecnologia TVD "Torsional Vibration Damper" (Amortecedor de Vibração de Torção) e frequência natural de vibração entre 270 Hz e 430 Hz, produzida em ferro fundido controlado e EPDM com características especiais para alta durabilidade.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 005 - Polia de transmissão de torque para acionamento de compressor de ar condicionado automotivo, formada por duas partes principais, rotor e cubo, sendo o rotor termoconformado em plástico de engenharia com inserção de rolamento de esfera de contato angular de simples carreira, cubo constituído principalmente de borracha vulcanizada e aço sinterizado, conjunto possui sistema de absorção da flutuação do torque do motor e controle do limite do torque de transmissão entre 42 e 90Nm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 006 - Polia estampada em chapa de aço carbono laminada à quente com limite mínimo de escoamento de 270MPa, pintada através de eletrodeposição catódica, com suporte integrado de fixação do eixo do rolamento com a polia criado diretamente através do processo de estampagem, com diâmetro interno de 17,2mm, utilizada em bombas de água automotiva, suportar no mínimo 10.000.000ciclos sob força radial de 1350 Newton.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.50.90

Outras

16%

Ex 001 - Volantes Bi-massa de inércia de motor, para veículos automotores, com tecnologia de amortecimento por mola em forma de arco e com rolamento que permite o movimento das duas massas (debatimento em flexão através da utilização de placa flexível), compostos por: 1 massa rígida pertencente à massa de inércia do motor e 1 outra que integra a massa de inércia da transmissão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 002 - Volante com duas placas metálicas de inércia integradas (Dupla Massa) com diâmetro externo máximo de 282mm, com amortecedor torsional que permite angulação entre uma placa e outra maior que 60° em diferentes níveis de torque e ângulo, com molas metálicas do tipo arco e engrenagens planetárias para absorção de vibração torsional no eixo do virabrequim, com cremalheira integrada, para motor de 3 cilindros turbo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

14BK

Ex 003 - Eixo redondo estriado com perfil trapezoidal e flancos polidos de precisão, conformado a frio por rolagem múltipla longitudinal, em aço baixo carbono, com comprimento igual ou superior a 150 mm +/- 1,3mm, mas inferior ou igual a 500,0mm +/- 1,3mm, para árvore intermediária ou principal da coluna de direção para aplicação em produtos automotivos.

2%

Ex 004 - Tucho de acionamento de válvulas do motor tipo rolete e acoplamento com a vareta de válvula do tipo esfera, com capacidade de torque de 10.200 Nmm e carregamento máximo 350lbs.

2%

Ex 013 - Cames para controle de válvula em motores de combustão interna, material aço DIN EN ISO-683-17-100 Cr6 tratado termicamente, dureza de superfície HRC 58-63, endurecimento 540 HV1> 1mm, com raio de 32 mm, diâmetro interno de 23,94 mm, brochurado, perfil usinado de tolerância máx. 0,015 milímetros, tolerância da elevação do perfil máx. 0,04 milímetros, rugosidade da superfície Rz 4,5, tensão residual < 500Mpa, tolerância de perpendicularidade entre perfil e base do came 0,005 milímetros para montagem de cabeçote de motor com tecnologia patenteada.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 014 - Tubos básicos de suporte para a montagem de árvores de cames em tampas de cabeçote para motores de combustão interna, com ponteiras pré-fabricadas encaixadas em uma das extremidades, materiais aço EN10305-2 E355 +C e aço 44SMn 28, usinagem final, comprimento entre 307,9 mm e 401,9 mm , torque estático da ligação de 150 Nm, diâmetro dos mancais de 24,00 mm, com uma tolerância de 0,013 mm, diferentes áreas do perfil laminadas ou retificadas, exigências de concentricidade nas áreas funcionais de 0,02mm para a referência, exigência de acabamento superficial de Rz4.

Ex 014 -Tubos básicos de suporte para a montagem de árvores de cames em tampas de cabeçote para motores de combustão interna, com ponteiras pré-fabricadas encaixadas em uma das extremidades, materiais aço EN10305-2 E355 +C e aço 44SMn 28, usinagem final, comprimento entre 307,9 mm e 420,85mm, torque estático da ligação de 150Nm, diâmetro dos mancais de 24,00 mm, com uma tolerância de 0,013 mm, diferentes áreas do perfil laminadas ou retificadas, exigências de concentricidade nas áreas funcionais de 0,02mm para a referência, exigência de acabamento superficial de Rz4.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 015 - Lamela interna do diferencial com brochado de acordo com DIN 5480 e impregnado com molibdênio de forma aumentar o coeficiente de atrito permitindo o bloqueio do diferencial e o controle do torque de saída de eixos agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

(Alterado pelo art. 17, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 8708.50.99 Ex 018)

2%

Ex 018 - Segmento de engrenagem para transmissão e controle do movimento do corpo de borboleta eletrônico, composto por 01 roda dentada, 04 alavancas de contato (wipers) estampadas em placa metálica de liga especial contendo cada uma de 08 a 12 "fingers" utilizados para efetuar o contato elétrico com potenciômetro.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 

Ex 028 - Cames para controle da bomba de alta pressão em motores de combustão interna, material aço DIN EN ISO - 683-17 - 100Cr6 tratado termicamente, dureza de superfície HRC 56-61, endurecimento 520 HV1 > 0.8 mm, com diâmetro externo de 43mm com +- 0,05 de tolerância diâmetro interno de 23,94 mm + 0,013 de tolerância, brochurado, perfil usinado de tolerância máx. 0,04 milímetros, tolerância da elevação do perfil máx. 0,04 milímetros, rugosidade da superfície Rz 4,5, tensão residual <500Mpa, tolerância de perpendicularidade entre perfil e base do came 0,005 milímetros para montagem de modulo de comando de válvulas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8484.10.00

Juntas metaloplásticas

16%

Ex 001 - Juntas metaloplásticas para motores diesel de 6 cilindros para caminhões e ônibus.

Ex 001 - Juntas de vedação para motores diesel de 3, 4 ou 6 cilindros, para máquinas agrícolas, caminhões ou ônibus.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8501.10.19

Outros

18%

Ex 001 - Motor elétrico para sistema de direção elétrica para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 002 - Motor elétrico de corrente continua, com passo de até 18 graus e potência máxima de 3 watts, para aplicação em tacógrafo automotivo.

2%

Ex 003 - Motor elétrico de corrente contínua, com rotação máxima de 2648 rpm, corrente máxima de 3,856 A e potência elétrica máxima de 20,87 W.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 005 - Motor DC completo com rotação máxima de 5500 RPM, torque máximo 0,220 Nm, corrente máxima 12A e potência máxima de 22W a 28W, resistente por longos períodos a temperaturas de operação de -40ºc a +140ºc e a vibração de 30G (300m/s2), utilizado em motores de combustão. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 006 - Motor elétrico corrente continua flangeado 12vcc com pinhão e temperatura de trabalho de -40ºc a 130ºc. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 007 - Motor elétrico corrente continua flangeado 12vcc e temperatura de trabalho de -40ºc a 130ºc. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 008 - Motor elétrico de corrente contínua com engrenagens redutoras (motoredutor) e condições nominais de corrente, potência e deslocamento angular nas faixas de (0,1 a 0,4) A, (0,6 a 2,0) Watts e (1,6 a 5,0) o/s. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 009 - Motor elétrico de corrente contínua com engrenagens redutoras (motoredutor) e condições nominais de corrente, potência e rotação compreendidas nas faixas de (0,6 a 3,2) A, (3,6 a 5,2) Watts e (3 a 5) RPM. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 010 - Motor elétrico flangeado DID 12vcc e 24w c/resistor e temperatura de trabalho de -40ºc a 130ºc. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 011 - Motor elétrico que aciona um atuador para fazer a regulagem do facho de luz do farol automotivo. Curso de movimento máximo de 6,4mm, diâmetro da esfera de 8,0mm. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 012 - Servo motor de corrente contínua, tensão 12V, corrente de travamento no máximo 600mA, constituído por componentes elétricos, componentes plásticos injetados de alta precisão e graxas especiais, revestidos por uma carcaça plástica. (Incluído pelo art. 4º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017)

2%

 

Ex 013 - Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas para veículos automotores, com corrente de 2,7A no bloqueio, rotação na máxima eficiência de 8.270r/min e potência na máxima eficiência de 3,42W.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 014 - Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,3A no bloqueio, rotação máxima sem carga 9.600 ± 1.200r/min e potência na máxima eficiência de 3,44W.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 015 - Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em fechaduras elétricas de veículos automotores, com corrente máxima de 4,5A no bloqueio, rotação máxima sem carga 11.650 ± 1.500r/min e potência na máxima eficiência de 4,11W.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8501.31.10

Motores

18%

Ex 001 - Micromotor (atuador) de corrente contínua potência inferior a 750 W, para controle de abertura e fechamento dos "flaps" ("dampers") internos das caixas de ar condicionado de veículos automóveis, constituído de corpo plástico (carcaça), placa de circuito eletrônico (específica a sua função) e de servomotor.

2%

Ex 002 - Motor elétrico de corrente contínua com potência mínima de 130 W, com armadura de 4 polos, 2 escovas, com peso máximo de 0,86 Kg, aplicado em sistema de automatização de câmbios manuais.

2%

Ex 003 - Motor DC com potência máxima de 350W, tensão de alimentação de 12v. torque de 40Nm, constituído de circuito eletrônico programável para controle do consumo de corrente, sensor de controle de velocidade ajustável e sensor de controle de varredura. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 004 - Motor elétrico com escovas de baixa voltagem, com potência 264W e torque nominal de saída de 2,8Nm para sistemas de para direção elétrica de automóveis (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 005 - Motor elétrico com escovas de baixa voltagem, com potência entre 250W e 500W, torque nominal de saída entre 2,2Nm e 3,5Nm e peso máximo de 2500g para sistemas de direção elétrica de automóveis. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 006 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 500W, torque nominal de saída de 4,0Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada para sistemas de para direção elétrica de automóveis. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 007 - Motor elétrico de corrente contínua, com 2 escovas bipolares fixadas através de molas de bobinas para a utilização em modulo eletro hidráulico que executa o controle de estabilidade (ESP, ESC, VSA) com torque de bloqueio acima de 130Ncm e diâmetro da carcaça acima de 60mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 008 - Atuador linear, constituído de motorredutor de corrente contínua, com tensão de 12 Volts e potência entre 25W a 100W, comprimento de 165mm e diâmetro inferior médio de 28,93mm, com rosca aparente M33 - classe 6g ANSI, com função de acionar a tração "4x4" dos veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 009 - Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,90N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W. (Incluído pelo art. 4º da Resolução camex nº 93, DOU 14/12/2017)

2%

Ex 009 - Motor elétrico de corrente contínua de 84w aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Excluído pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 010 - Motor elétrico de corrente contínua, com potência nominal de 84 W, com 4 polos e 2 escovas, eixo exposto para acoplamento, conector elétrico plástico contendo 1 terminal elétrico, protegido por uma carcaça metálica com 2 furos para fixação, tensão de trabalho entre 8 V e 16 V, torque máximo de 0,5 Nm, rotação de 3700 rpm sem carga a 12 V resistividade elétrica entre 112  e 136 , corrente elétrica de partida máxima de 75 A sob tensão de 12 V, aplicado em sistemas automatizados de troca de marchas de veículos automotores. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 011 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, sem hélice de ventilação acoplada ao eixo, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), com potência nominal de 276W quando aplicado uma tensão de 12V, torque nominal de saída de 0,49 Nm, com unidade eletrônica de controle integrada e com 3 furos para fixação dispostos em um diâmetro de 163,3mm, para uso exclusivo da "unidade de aquecimento, ventilação e condicionamento de ar automotivo" ( HVAC).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 012 - Motor elétrico de corrente contínua com torque máximo de 44 Nm e potência de até 400W, temperatura de operação de -40°C até +90°C, com unidade de controle eletrônico integrado com protocolo de comunicação LIN V2.0 que opera em ambas as direções (sentido horário e sentido anti-horário), com detecção do ângulo do eixo de saída do motor para garantir o movimento do limpador entre as posições de reversão, bem como retração automática para a posição de estacionamento, utilizado no conjunto do limpador de para-brisa dianteiro de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8504.40.90

Outros

14BK

Ex 001 - Atuadores elétricos para gerenciamento e controle de abertura de portas de veículos automotores.

2%

Ex 009 - Acionamento (drive) do motor elétrico de propulsão (75 kW), composto por um circuito de controle e um inversor de potência bidirecional, com estrutura em alumínio de dimensões 460 x220 x324 cm e peso de 38kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 010 - Controlador do motor, 110 kW, composto de alumínio, corrente bidirecional, com função de gerenciamento do fornecimento de energia aos motores elétricos de tração do veículo que estão embutidos às rodas, regeneração de energia elétrica para as baterias de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4) e habilitado para as funções especiais de carregamento entre veículos, fornecimento de energia do veículo para a rede de energia elétrica ou ainda fornecimento independente de energia fora da rede.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 010 - Controlador do motor de veículo a propulsão elétrica, 75 kW, composto de alumínio, corrente bidirecional, com função de gerenciamento do fornecimento de energia aos motores elétricos de tração do veículo que estão embutidos às rodas, regeneração de energia elétrica para as baterias de Fosfato de Ferro-Litio (LiFePO4) e habilitado para as funções especiais de carregamento entre veículos, fornecimento de energia do veículo para a rede de energia elétrica ou ainda fornecimento independente de energia fora da rede.

(Incluído pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019 e Quota de 300 unidades)

2%

Ex 011 - Controlador do motor, 150 kW, composto de alumínio, corrente bidirecional, com função de gerenciamento do fornecimento de energia aos motores elétricos de tração do veículo que estão embutidos às rodas, regeneração de energia elétrica para as baterias de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4) e habilitado para as funções especiais de carregamento entre veículos, fornecimento de energia do veículo para a rede de energia elétrica ou ainda fornecimento independente de energia fora da rede.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 012 - Controlador do motor da direção elétrica assistida para controlar o funcionamento do motor e para fornecer energia à bomba da direção de ônibus elétrico (EHPS - Eletric hydraulic power sterring), nas dimensões 422x357x180 cm, com peso de 14,2 kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 013 - Conversor eletrônico de energia com potência de 120kW, refrigerado a água, com capacidade para conversão de corrente alternada em corrente continua e vice-versa, com tensão de 600V, para aplicação em veículos ônibus híbridos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8505.11.00

-- De metal

16%

Ex 001 - Imã permanente de neodímio ou outra composição de terras raras, com baixa massa e volume, para a geração de campo magnético de alta performance, do tipo usado em produto automotivo.

2%

8505.19.10

 De ferrita (cerâmicos)

16%

 

Ex 001 - Disco magnético utilizado como uma referência para o controle de ângulo de rotação dos atuadores, para uso automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

8505.19.90

Outros

16%

Ex 001 - Imã permanente em estado desmagnetizado, contendo materiais de terras raras com alta capacidade magnética, para uso em motores elétricos automotivos.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

8505.20.90

Outros (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

14BK

Ex 002 - Embreagem eletromagnética destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo, sendo composta por três partes distintas: o estator, a polia, e cubo, utilizando como base chapas de aço baixo carbono, similar ao ASTM 1010, tratadas superficialmente com deposição de liga zinco + alumínio + magnésio (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8505.90.80

Outros

14BK

Ex 001 - Magneto completo para sistema de direção elétrica com 16 polos laterais à circunferência, produzido em material DIN IEC 60404-8-1.

2%

8505.90.90

Partes

14BK

Ex 001 - Conjunto da bobina e conector da embreagem eletromagnética aplicada nos veículos das posições 8701 a 8705.

2%

Ex 002 - Polia em aço de baixo carbono com diâmetros entre 100 e 120mm, provida de rolamento de esferas, para transmissão da rotação do motor pelo acoplamento mecânico com a embreagem, através da tração eletromagnética da bobina, aplicada em compressor variável de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 003 - Cubo da embreagem eletromagnética em baixo carbono aplicado na embreagem eletromagnética de compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

22%

Ex 004 - Cubo de embreagem magnética de compressor de ar condicionado automotivo (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 005 - Rotor de aço baixo carbono, conformado a quente, usinado e estampado destinado a aplicação exclusiva em compressores do sistema de arcondicionado automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 006 - Rotor forjado a frio e estampado partindo de uma chapa em aço baixo carbono com espessura de 6 mm, destinado à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 007 - Rotor da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado veicular, com aplicação exclusiva em ônibus, produzida em aço baixo carbono, similar SAE1010, produzido a partir do forjamento a quente, com sucessivas etapas de usinagem, não possui tratamento térmico e possui tratamento superficial de deposição de zinco, com espessura de camada mínima de 5 micrometros. Possui um diâmetro externo aproximado de 218mm e comprimento total aproximado de 126.4, possui em seu diâmetro interno, de aproximadamente 35,9 mm, um encaixe cônico de 9 para 1 e um rasgo de chaveta com largura 6mm. Na sua face plana, também chamada por face de atrito, possui 12 rasgos estampados com relação largura sobre espessura de 0,12.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 008 - Conjunto Estator da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado veicular exclusivo para aplicação em ônibus, composto por uma carcaça externa, produzida em aço baixo carbono, similar a um aço SAE1010, produzido a partir do processo de forja a quente, com sucessivos processos de usinagem, sem tratamento térmico e com tratamento superficial de zincagem com 5μm mínimo, tendo um diâmetro externo de 206mm e largura de 58.5mm, na sua cavidade preenchida por resina, encontra-se uma bobina feita a partir de fio de cobre com diâmetro de 0.8mm, possuindo 501 volta, que chega a uma resistência elétrica total de 10.2 ohms. Tendo a função de criar um campo eletromagnético que leva a embreagem eletromagnética ao seu acoplamento.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 009 - Conjunto Estator da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado veicular, composto por uma carcaça externa, produzida em aço baixo carbono, similar a um aço SAE1010, produzido a partir do processo de forja a quente, com sucessivos processos de usinagem, sem tratamento térmico e com tratamento superficial de pintura por eletrodeposição (KTL), tendo um diâmetro externo aproximado de 129 mm e largura total aproximada de 50mm, na sua cavidade preenchida por resina, encontra-se uma bobina feita a partir de fio de cobre, que chega a uma resistência elétrica aproximada total de 10.6 ohms. Tendo a função de criar um campo eletromagnético que leva a embreagem eletromagnética ao seu acoplamento, esse estator é apto para trabalhar com tensões de 24 volts.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 010 - Conjunto Cubo da embreagem magnética, aplicada em compressores do sistema de ar-condicionado veicular, composto por 2 partes distintas que encontram-se unidas por rebites, o disco, peça em forma de anel com uma de suas faces usinadas com rugosidade entre 3.5 à 19.8Rz, e o subconjunto cubo, composto por duas peças em aço baixo carbono unidas por um anel de borracha vulcanizada (borracha isoprene-isobultileno), o conjunto possui um diâmetro 134mm e largura de 46mm. Em seu interior, possui um rasgo de chaveta para acoplamento ao eixo do compressor.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Bobina de indução eletromagnética 24v com dimensões de 45mm x 47,5mm x 36mm (largura, espessura e altura) com conector elétrico de PA6 com 30% de vidro para utilização nas válvulas moduladoras pneumáticas para o controle do sistema de ABS (Anti-lock Braking System) de veículos comerciais, com resistência elétrica de 14 a 15,5 Ohms e temperatura de trabalho de -40oC a 80oC para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 012 - Bobina de indução eletromagnética 12v com dimensões de 45mm x 47,5mm x 36mm (largura, espessura e altura) com conector elétrico de PA6 com 30% de fibra de vidro para utilização nas válvulas moduladoras pneumáticas para o controle do sistema de freios ABS (Anti-lock Braking System), com resistência elétrica de 5,1 a 5,8 Ohms, temperatura de trabalho de -40°C a 80°C para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 013 - Bobina de indução eletromagnética 24V com resistência de 18,6 a 20,6 Ohms com dimensões de 64mm x 33,9mm x 48,5mm (largura, espessura e altura), composta por três entradas para solenoides e conexão elétrica formada por 4 conectores retangulares de liga de cobre, com temperatura de aplicação entre -40ºC a 80ºC com índice de proteção de acordo com ISO 20653 (IP 40) para utilização no módulo VCS2 para controle da função ABS (Anti-lock Braking System) para carreta de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 30 de junho de 2018)

2%

 

Ex 013 - Carcaça do estator da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado automotivo com diâmetro externo de 96,6 mm, altura de 21,6 mm e diâmetro de montagem de 40 mm com tolerância de 50 mm, composta por duas partes: carcaça e suporte da carcaça, unidos por processo de rebitagem, fabricados em aço tratado superficialmente com banho a base de Zn+Al+Mg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 014 - Disco da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado automotivo fabricado em aço baixo carbono (0,03~0,06%), tratado superficialmente com revestimento zinco-níquel, com relação espessura da chapa versus largura de estampo de 2,43.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 015 - Estator da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado automotivo com diâmetro externo de 96,6mm, altura de 28mm e diâmetro de montagem de 40mm com tolerância de 50mm, composto por três partes: carcaça e suporte da carcaça, fabricados em aço tratado superficialmente com banho a base de Zn+Al+Mg e carretel, contendo bobina de fio de cobre, fixado na carcaça por co-injeção de Nylon-66.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 016 - Rotor integrado da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado automotivo fabricado em aço baixo carbono (C: 0,08%; Si: 0,15%; Mn: 0,40%), com diâmetro interno de 48mm, diâmetro externo de 120,9 mm e diâmetro sobre abas (polia integrada) de 125 mm mínimo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8507.50.00

- De níquel-hidreto metálico

18%

Ex 001 - Bateria de Níquel-hidreto metálico, Voltagem 7,2 V/módulo, Capacidade 6,5 Ah (3HR) / DC 201,6V, composta por 28 módulos, Voltagem geral 201,6 V, com as seguintes dimensões: Comprimento 1070mm, Largura 450mm, Altura 320mm (tolerância nas medidas de +-10%); Peso de 30 a 45 Kg, do tipo usado em produto automotivo.  

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

 

Ex 001 - Acumulador elétrico de Níquel Hidreto Metálico (Ni-MH), utilizado em veículos híbridos, consistindo de 28 módulos independentes, com cada módulo possuindo até 6 células, num total de até 168 células (6 células x 28 módulos) que combinada apresentam tensão nominal de 201,6 V (1,2 V x 168 células), com capacidade de 6,5A.h, com ou sem conjunto de ventilador.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8507.60.00

- De íon de lítio

18%

Ex 001 - (Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

Ex 001 - Bateria com tensão nominal de 600V +/-100V, capacidade de energia útil de 1,2KWh, consumo interno 50W, de forma retangular com dimensões 615mm x 504,5mm x 750mm (tolerância nas medidas de +-10%) e peso de 180 a 230kg, com sistema de refrigeração a água, com unidade eletrônica de gerenciamento da bateria, de vida útil de 20.000 horas, temperatura de operação de -28oC à +50oC e sistema de proteção contra curtos-circuitos de 900A, do tipo usado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 002 - Bateria de alta tensão de Íons de Lítio para uso automotivo com capacidade de 12kWh e fornecimento de aproximadamente 300 volts, constituída de 10 módulos de bateria de 8 células ligadas em série (totalizando 80 células), tomada de serviço, contator principal, contator de carga, contator de carga rápida, sensor de fuga elétrica e CMU (unidade de monitoramento celular). Dimensões: C 1.510mm x L 1.000mm x A 250mm (tolerância nas medidas de ±10%). Peso de 185 a 195kg.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 31 de dezembro de 2018)

2%

Ex 003 - Célula de Bateria de Fosfato de Ferro-Lítio (LiFePO4), com capacidade individual de 864Wh, com 200 a 280Ah e 3,2V com dimensões 58*146*406mm (tolerância nas medidas de +-10%); e peso de 5,0 a 7,0 kg, do tipo usado na nos conjuntos de baterias para propulsão de veículos automotores elétricos.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 004 - Bateria com tensão nominal de 600V +/-100V, capacidade de energia útil de 1,2KWh, consumo interno 50W, de forma retangular com dimensões 615mm x 504,5mm x 750mm (tolerância nas medidas de +-10%) e peso de 180 a 230kg, com sistema de refrigeração a água, com unidade eletrônica de gerenciamento da bateria, de vida útil de 20.000 horas, temperatura de operação de -28°C à +50°C e sistema de proteção contra curtos-circuitos de 900A, do tipo usado em produto automotivo.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8507.80.00

- Outros acumuladores

18%

Ex 001 - Acumulador recarregável de níquel metal hidreto ou lítio íon ou lítio ferro fosfato, com tensão igual ou superior a 3,2V mas inferior ou igual a 7,2V, com capacidade igual ou superior a 250mAh mas inferior ou igual a 2500mAh, utilizado em módulos de rastreamento de automóveis.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 002 - Acumulador elétrico composto de banco de capacitores com microprocessador integrado a rede CAN e estrutura em aço inoxidável de baixo peso e resistente a impactos para energização dos atuadores das portas que opera o destravamento em caso de colisão que afete a bateria principal de veículos de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

8507.90.10

Separadores

16%

Ex 001 - Componente denominado separador, cortado em dimensão apropriada, aplicado a acumuladores elétricos, e destinado a isolar eletricamente os eletrodos positivo e negativo, garantindo a permeabilidade iônica do eletrólito de ácido sulfúrico, possuindo resistência química à oxidação com perda de massa em meio oxidante não superior a 5%. Contêm na formulação polietileno de peso molecular elevado, sílica, óleo resistente à oxidação, negro de fumo e antioxidantes, e impurezas metálicas da ordem de traços (ppm), com propriedades típicas: densidade inferior a 0,94g/cm3, resistência elétrica inferior a 0,110 Ohms/cm2, resistência a punção mínima de 5N, espessura da folha de 0,15 a 0,25mm e espessura total (considerando ressaltos salientes em sentido longitudinal) de 0,6 a 2,0mm, podendo ou não estar agregado em sua superfície manta de vidro de espessura entre 0,25 a 0,35mm.

(Alterado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 16, DOU 01/04/2015)

2%

8507.90.90

Outras

16%

Ex 001 - Componente denominado bucha ou terminal metálico, aplicado em tampas de acumuladores elétricos para formação dos pólos terminais, com tolerâncias de precisão, labirintos destinados a evitar migração de solução eletrolítica do interior de acumuladores elétricos; com teores típicos de Sb de 2,75 a 6,50%, As 0,05 a 0,30%, Cu máx. 0,06, Sn máx. 0,40% e Pb (restante). Porosidade em volume não deve exceder 3% no total (1% no topo). Características estas somente obtidas em processo de forjado a frio ou injetado sobre pressão, em prensagem ou operação única, com garantia total de preenchimento e condições atributivas (sem distorções, juntas frias, trincas e marcas aparentes).

2%

8511.30.20

Bobinas de ignição

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

18%

Ex 001 - Bobina de ignição do tipo "Crayon" com elemento ativo posicionado ao longo do corpo da bobina, com interface direta sobre a vela. Aplicação em motores de ignição por centelha. 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8511.40.00

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

18%

 

Ex 002 - Motor de partida para aplicação veicular que necessita de uma durabilidade igual ou superior a 250.000 ciclos com potência maior ou igual a 1.7KW, 1.9KW ou 2.7KW, com espessura entre dentes com tolerância máxima de 0,08mm, com autocontrole no processo de fabricação do pinhão e nível de vedação sem lacre, semi selado ou selado.

Ex 002 - Motor de partida para aplicação veicular que necessita de uma durabilidade igual ou superior a 250.000 ciclos com potência maior ou igual a 1.7KW, 1.9KW ou 2.7KW, com espessura entre dentes com tolerância máxima de 0,08mm, com auto-controle no processo de fabricação do pinhão e nível de vedação sem lacre, semi selado ou selado aplicados a motores de combustão de 2.0 L gasolina (240cv), 2.0 L Flex Fuel (240cv), 2.0 L TD4 diesel (180cv) e 2.0 L SD4 diesel (240cv).

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 30/06/2020)

(Incluído pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018, com vigência até 30/06/2019)

2%

8511.50.10

Dínamos e alternadores

18%

Ex 002 - Gerador de corrente elétrica alternada ("alternador") de motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), de veículos automotivos, com potência de saída de 95 à 105A à 6.000 rpm com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 139mm e protocolo de comunicação LIN com característica especifica, versão 2.0B.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 003 - Alternador para veículos com aplicação start-stop e alta eficiência energética, adaptado a baterias AGM, com durabilidade de 240.000 Km, máxima rotação de 20.000 rpm, eficiência mínima de 77% e corrente de saída de 180A a 6000rpm estabilizado a 25°C, regulador de tensão digital via protocolo LIN e inércia máxima de 40,37 kg/cm2.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8511.80.90

 

Outros

18%

Ex 001 - Amplificador microprocessado tipo pencil para acionamento individual de cada vela do sistema de ignição de motores de combustão interna de ciclo Otto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

8511.90.00

- Partes

16%

Ex 001 - Carcaça de aço para fabricação de velas com 1(hum) ou múltiplos eletrodos de núcleo de cobre ou níquel e rosca, com alta tensão de soldagem níquel-aço e Extrusão de alta precisão.

2%

Ex 002 - Porta escovas mecatrônico sobremoldado, de ignição, para aplicação em alternadores de veículos automóveis.

2%

Ex 003 - Carcaça de aço para fabricação de velas de ignição, conformada pelo processo de prensagem a frio de alta precisão, com ou sem acabamento usinado, com ou sem rosca, com ou sem eletrodo(s) de liga de níquel com alta tensão de soldagem.

2%

Ex 004 - Eletrodo central ou lateral, utilizado para montagem de velas de ignição produzido pelo processo de conformação de alta precisão da liga de cobre embutido na liga níquel.

2%

Ex 005 - Isolador simples ou montado com eletrodo central e terminal, utilizado para montagem de vela de ignição, produzida com porcentagem de óxido de alumina maior ou igual a 90%, com resistência dielétrica superior a 30 kV e acabamento externo vitrificado.

2%

Ex 006 - Núcleo laminado da bobina de ignição para retenção do campo magnético para motores de combustão interna.

2%

Ex 007 - Ponta de eletrodo de platina ou iridium, obtida através de corte de alta precisão para ser soldada no eletrodo central ou lateral da vela de ignição.

2%

Ex 008 - Coletor sobre moldado utilizado em alternadores (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 009 - Coletor sobre moldado utilizado em motores de partida modelo FS (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 010 - Coletor sobre moldado utilizado em motores de partida modelo TSC. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

 

Ex 011 - Carcaça da chave magnética fabricada em aço de baixo carbono com tratamento superficial capaz de resistir no mínimo 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina, aplicado em motores de partida utilizados na ignição de veículos equipados com motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 012 - Carcaça polar fabricada em aço com tratamento superficial capaz de resistir no mínimo 2000 horas em exposição em ambientes com névoa salina aplicado em motores de partida, utilizados na ignição de veículos equipados com motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 013 - Engrenagem interna com absorvedor de impacto montada combinando engrenagens estampadas em aço de baixo carbono com tratamento térmico para garantir uma dureza entre 500 e 650HV e um erro de perfil de dente máximo de 0,022mm e lâminas estampadas de aço mola todas empilhadas em uma gaiola estampada para a sustentação do componente, aplicado em motores de partida utilizados na ignição de veículos equipados com motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 014 - Roda polar com 6 garras de 22,1 (+/- 0,4) a 23,8 (+/- 0,4) mm de largura, 35,3 (+/- 0,5) a 38 (+/- 0,5) mm de altura e dois chanfros simétricos, diâmetro externo de 99,1 (+0,2/-0,5) a 103,8 (+0,5/-0,1) mm espaçadas com ângulo de 60graus (+/-1°) entre elas, núcleo com altura de 22,5 (+0,2/0) a 24 (+0,2/-0) mm e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 (+/- 0,0215) mm, utilizadas em alternadores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 015 - Roda polar com 6 garras de 22,1 (+/- 0,5) a 27,9 (+/-0,7) mm de largura, 34,5 (+/-0,5) a 38 (+/-0,5) mm de altura espaçadas com ângulo de 60graus (+/-1°), dois chanfros não simétricos, diâmetro externo de 89,4 (+/-0,2) a 104 (+0,5/-0,1) mm, núcleo com altura de 22,5 (+/-0,1) a 24 (+/-0,1) mm e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 (+/-0,0215) mm, aplicada em alternadores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8512.20.11

Faróis (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

18%

Ex 002 - Faróis direcionais para aplicação em veículos caminhões, composto de diodo emissor de luz (LEDs) para iluminação diurna e sistema de iluminação dinâmica direcional ("Dynamic Bending Light - DBL"), com peso entre 4,9 e 5,2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 003 - Farol "FULL LED" (luz baixa, luz alta, luz diurna e luz de estacionamento) com tecnologia LED (Diodo Emissor de Luz), composto por refletores no formato de concha suprida por conjuntos de LED para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 004 - Farol dianteiro direito/esquerdo com iluminação do farol baixo e alto (bi xenônio) através de lâmpada de gás inerte de Xenon, com potência de 25 Watts e tensão de funcionamento do reator de 30.000V. A comutação entre farol baixo / alto é realizada através de uma tampa controlável eletronicamente. Possui o sistema chamado cornering light, no qual deduz o contorno da rua com base nos movimentos do volante e oscila o faixo de luz na curva para o exterior em até 7,5 graus e para o interior em até 15 graus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 005 - Faróis dianteiros automáticos para uso em veículo utilitário composto de lâmpadas bi-xenon, emissor de LED (diodo emissor de luz) para iluminação diurna, motor de corrente contínua, mola de retorno, batente de borracha, conector elétrico integrado, estrutura plástica, proteções de aço inox e luz sinalizadora de direção.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019)

2%

 

Ex 006 - Faróis Full LED composto por aços e suas ligas, plástico e vidro, com tecnologia de reflexão no módulo luz alta, integrado com o indicador de direção, com projeção técnica exterior de luz antiofuscante, dimensões máximas de 610x290x270 milímetros.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8512.20.19

Outros

18%

 

Ex 001 - Conjunto de luzes internas dianteiras e traseiras em LED, contém 02 botões para acionamento de luzes individuais, microfone para o sistema Bluetooth e também luzes individuais para os passageiros do banco traseiro, possuindo dimensões de 250mm (+/- 2mm) x 160mm (+/- 2mm) x 60mm (+/- 2mm), possui ainda 2 conectores elétricos de 6 pinos, possuindo tensão de 12V e corrente de 83mA a 120mA com um peso do conjunto de 450 g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

18%

Ex 001 - Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 1ms.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 002 - Lanterna traseira direita ou esquerda externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

18%

 

Ex 001 - Módulo eletrônico de gerenciamento das funções do teto com pacote de iluminação, luz de leitura na parte traseira do veículo com tecnologia LED.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 002 - Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção com tensão nominal de 12V.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 003 - Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré com tensão nominal de 12V.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 004 - Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção com tensão nominal de 12V.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8512.30.00

 

- Aparelhos de sinalização acústica

18%

Ex 001 - Dispositivos de sinalização acústica com funcionamento à base de cristais piezoeléctricos montados em placas metálicas com diâmetro estimado entre 12 e 41 mm, com frequência entre 1,3 e 9 khz e com impedância máxima entre 200 e 1000 ohm, aplicados por métodos de soldagem, destinados a sistemas de quadros de instrumentos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 002 - Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual (câmera frontal) de veículo automóvel para alerta de mudança de faixa e de risco de colisão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 003 - Câmera dianteira utilizada no para-brisa do veículo de resolução 1024 x 512 pixels, com conector elétrico de 12 pinos, possui classe de proteção de IP 5K0, inclinação do equipamento 24° a 25°, com dimensões de 133mm (+/- 1mm) x 76mm (+/- 1mm) x 34,7 mm (+/- 1mm).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

18%

 

Ex 001 - Conjunto de acionamento das palhetas do limpador de para brisas dianteiras compostos de motor elétrico, hastes para acionamento das palhetas lado motorista e passageiro, juntas e pivôs, os pontos de articulação estão distantes 491,6mm (+1,0mm) e peso total de 2,650 Kg (+/- 0,2 Kg). Retificado DOU 17/08/2018

2%

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

18%

Ex 001 - Degeladores e desembaçadores, utilizados em espelhos retrovisores externos de veículos automotores.

2%

8512.90.00

- Partes

16%

Ex 001 - Vertebra de aço mola revestido com zinco e proteção superficial em PET de espessura de 1,0 a 1,25mm e largura de 4 a 10mm e comprimentos que variam de 250 a 700mm, com curvatura variável do raio entre 1000 e 5000mm denominado raio base utilizada em palhetas de limpadores de para-brisa flexível.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

2%

8518.29.90

Outros

20%

Ex 001 - Mini alto falante a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda - "wave soldering", potência inferior a 1,5W, peso menor que 10g, temperatura de trabalho de -40 a 85°C, do tipo usado em produto automotivo.

Ex 001 - Mini alto falante a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda - "wave soldering", potência inferior a 2,5W, peso menor que 25g, temperatura de trabalho de -40°C a 85°C, do tipo usado em produto automotivo.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 002 - Transdutor de áudio eletro-magnético próprio para montagem em superfície SMD -"Surface Mounted Device", do tipo usado em produto automotivo.

2%

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

16%

Ex 001 - Bobina móvel do alto falante constituída de um corpo cilíndrico estrutural de 10 a 50 mm de diâmetro, leve e de precisão sendo deu corpo feito em geral de papel, alumínio ou plástico tendo em sua região inferior, enrolamento de fios feito em cobre ou alumínio esmaltado com o reforço estrutural na região superior, sob seu corpo, em papel por onde passam dois filamentos que são as extremidades do enrolamento, que por sua vez são estanhadas para permitir a soldagem.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 002 - Suspensão do alto falante tem forma de uma mola plana ondulada de tecido endurecido com resina plastificante indo de 25 a 150 mm de diâmetro com uma aba de colagem com cerca de 6 mm de largura e um furo no centro com diâmetro que vai de 10 a 50 mm e um chanfro para a inserção da bobina móvel.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 003 - Diafragma do alto falante tem uma forma cônica ou de cúpula que pode ir de 15 a 250 mm de diâmetro, composto de celulose, plástico ou combinação dos dois e uma borda móvel de celulose, espuma, borracha ou tecido, sendo que ambos devem ser impermeáveis e um furo no centro de 10 a 50 mm de diâmetro para a inserção da bobina móvel.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

 

Ex 001 - Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 002 - Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8527.21.00

- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20%

Ex 001 - Módulo eletrônico de sistema multimídia com integração de dispositivos Android/Apple, Display de 5 a 6,33 polegadas, com reprodutor de USB externo, Bluetooth e sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT) e comunicação via protocolo CAN.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 002 - Unidade de rádio com taxa de transferência de dados de até 150Mbits/s, com duplo processador com 8000 MIPS, memória RAM de 1Gb, processamento de imagens na tela com resoluções de 800 x 480 pixels e módulo interno de aumento de potência do som 4 x 20 Watts, 1 entrada de cartão de memória, leitor de CD e conexão via Bluetooth, dimensões de 189 mm (+/- 1mm) x 187mm (+/- 1mm) x 52mm (+/- 1mm) e peso de 1.400g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 003 - Unidade de rádio composto de duplo processador (8000 MIPS), dupla memória RAM (2Gb), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 1024 x 480 até 1440 x 540 pixels, incluindo entrada para SIM card, contém 2 entradas de cartão de memória, rádio AM e FM, leitor de CD, conexão via Bluetooth, possuindo dimensões de 174 a 189 mm (+/- 1mm) x 190 mm (+/- 1mm) x 52 mm a 58 mm (+/-1mm) e peso de 1,500g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8527.29.00

 

-- Outros

20%

Ex 001 - Sistema Multimídia com tecnologia Android Display Áudio ADA+, com ou sem tela (aplicação de tela externa) de 7 polegadas, WVGA capacitiva sensível ao toque com tecnologia multi touch, compatível com lentes oculares polarizadas, receptores AM/FM , reprodutores de CD, USB, Bluetooth, Sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), Comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre sistema multimídia e unidade de controle eletrônica, sistema de diagnose KLINE, Sistema de anti roubo com comunicação via protocolo CAN, tecnologia de linhas dinâmicas para câmera de ré processado pelo multimídia, através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, tela, Sistema de Monitoramento de Trafego via RDS/TMC, WI-FI para acesso à internet, Navegador GPS com tecnologia de localização integrado de GPS + Gyro Scope + Vehicle speed, com mapa integrado, conectividade HDMI e compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Central multimídia, para conexão com tela colorida resistiva de 7 polegadas, receptor de rádio AM/FM, navegação, interface Bluetooth, com interface com Pen-drive, interface com câmera de ré, interface com barramento CAN, compatível com Arquiteturas Eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção contra roubo da PSA. A central é configurada especificamente para certos veículos, para que o condutor possa configurar através dela algumas funções do veículo (data/hora, inibição dos alertas de estacionamento, etc.).

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 30/06/2017)

2%

Ex  003 - Sistema multimídia com tecnologia android display áudio ada+, com tela de 7 polegadas, wvga capacitiva sensível ao toque com tecnologia multi touch, compatível com lentes oculares polarizadas, receptores am/fm , reprodutores de usb, bluetooth, sistema de telefonia hands free telephone (hft), comunicação via protocolo can de alta velocidade (f-can) e baixa velocidade (b-can) entre sistema multimídia e unidade de controle eletrônica, sistema de diagnose can, sistema de antirroubo com comunicação via protocolo can, tecnologia de linhas dinâmicas para câmera de ré processado pelo multimídia, através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo can, tela, compatibilidade com smarthphones através do sistemamirror link 1.1 (via celular através de aplicativos car play e android auto).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 004 - Central multimídia, para conexão com tela colorida resistiva de 7 polegadas, receptor de rádio AM/FM, navegação, interface Bluetooth, com interface com pen-drive, interface com câmera de ré, interface com barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção contra roubo. A central é configurada especificamente para certos veículos, para que o condutor possa configurar através dela algumas funções do veículo (data/hora, inibição dos alertas de estacionamento, etc.).

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 30/06/2020)

2%

 

Ex 005 - Sistema de entretenimento de áudio e vídeo composto por componentes eletrônicos, com software integrado sistemas para conexão móvel e navegação por satélite, possui integração com as funções de ar condicionado, sistema de emergência e ajuste para conexão de outros veículos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8529.10.19

Outras

16%

Ex 001 - Antena GPS e/ou GSM para aplicação em rastreadores e/ou GPS automotivos.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 002 - Antena digital de recepção de 433Mhz dos dados emitidos por válvula de pressão, com tensão nominal de trabalho entre 8V e 32V.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017)

2%

8529.90.90

 

Outras

16%

Ex 001 - Câmera dos tipos aplicadas na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens da parte traseira do veículo quando engatada a marcha a ré para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada no kit multimídia localizado na parte central do painel de instrumentos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Tela de visualização de LCD de 7 polegadas com ou sem sistema capacitiva sensível ao toque, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) com resolução WVGA 800x480, circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT") utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 003 - Câmera digital dos tipos aplicadas na parte dianteira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada no kit multimídia localizado na parte central do painel de instrumentos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 004 - Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12V e corrente de 5 A, para captura de imagens da parte traseira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada no kit multimídia localizado na parte central do painel de instrumentos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 005 - Câmera digital para veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira do veículo para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 006 - Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12V e corrente de 5A, para captura de imagens do veículo para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 007 - Câmera para auxilio em manobras com resolução de 648 até 1312(H) x 488 até 1041(V), resposta de frequência espacial de MTF50P > 95LP/PH, sensibilidade a captura de imagens em baixa luminosidade de no máximo 5 lux (EIA639), certificação IP6K9K e ângulo de visão mínimo de 150graus(H) e 100graus(V) com ajuste de imagem e recursos de calibração das linhas guias de auxílio ao estacionamento, com conexões de alimentação e vídeo independentes.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8532.22.00

-- Eletrolíticos de alumínio

16%

Ex 001 - Capacitor eletrolítico com encapsulamento em alumínio próprio para montagem em superfície SMD -"Surface Mounted Device" através de "reflow" ou montagem "press fit", do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 002 - Capacitor Eletrolitico com encapsulamento em alumínio próprio para montagem em superfície SMD através de reflow ou montagem press fit. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 003 - Super capacitores encapsulados para aplicação em veículos comerciais Ônibus/Caminhões com circuitos eletrônicos para gerenciamento da energia. Atendendo aos requisitos de rigidez, temperatura e proteção a intempéries. Tensão de trabalho de 24/48 Volts. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 004 - Capacitor eletrolítico de reserva de energia (capacitância >4200uF) para aplicação automotiva (módulos de controle de Airbag) com encapsulamento em alumínio montado em carcaça plástica e pinos para montagem por press fit. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")

16BIT

Ex 001 - Capacitor com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas, próprio para montagem em superfície SMD.

2%

8532.25.90

Outros

16%

Ex 001 - Capacitor de poliéster metalizado próprio para montagem "press fit", do tipo usado em produto automotivo.

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

16BIT

Ex 001 - Resistência elétrica, para potência não superior a 20 W, própria para montagem em superfície SMD -"Surface Mounted Device" , do tipo usado em produto automotivo.

(Excluído pelo art. 5º da Resolução Camex nº 84, DOU 13/11/2018)

2%

8533.31.10

Potenciômetros

16%

Ex 001 - Potenciômetro elétrico de especificação militar, com grau de proteção IP67, usado para medir a posição dos braços de levante do levante hidráulico de tratores, testes conforme CECC 41000 ou IEC 60393-1.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

8533.40.19

Outras

16%

Ex 001 - Sensor NTC de Resina Epoxy preta composta de Mn3O4, NiO, Co3O4, Ag e outros aditivos, com variação de resistência elétrica conforme variação de temperatura, faixa de trabalho de -40°C a 150°C e faixa de resistência de 87,13Ohm à 47529Ohm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8534.00.12

 

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10BIT

Ex 001 - Placa de circuito impresso não montada, de simples face, resina epoxi e papel celulose.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

8534.00.19

Outros

12BIT

 

Ex 001 - Placa de circuito impresso face simples, rígida, constituída por uma camada isolante de material celulósico e camada de tecido de fibra de vidro combinadas com resina epóxi, com trilhas condutivas de cobre ou prata as quais fazem a interconexão entre os componentes eletrônicos, para uso em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

Ex 001 - Placa de circuito impresso não populada, dupla face, com isolante de resina epoxi e tecido de fibra de vidro, do tipo usado em produto automotivo.

2%

8534.00.39

Outros

12BIT

 

Ex 001 - Placa de circuito impresso dupla face, rígida, constituída por uma camada isolante de papel celulósico e camada de tecido de fibra de vidro combinadas com resina epóxi, podendo possuir furos para interligação entre as faces através de deposição de prata nos furos, utilizada em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

Ex 001 - Placa de circuito impresso não populada, multicamadas, com isolante de resina epoxi e tecido de fibra de vidro, do tipo usado em produto automotivo.

2%

8536.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16%

Ex 001 - Termofusíveis para interrupção da corrente elétrica, para proteção dos resistores do motoventilador, com faixa de trabalho entre 152°C a 240°C.

2%

Ex 002 - Termofusível para proteção de circuito montado com mola e um óleo viscoso interno, envolvida em alumínio e cerâmica e conectores para serem soldados, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 003 - Fusíveis de rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 250 amperes e tensão de trabalho entre 12 e 65 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 004 - Fusível de cartucho com terminal estilo fêmea para proteção de circuitos elétricos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 005 - Termo fusível de proteção para circuitos eletrônicos constituído por um sistema de molas comprimidas por corpo constituído por material termossensitivo, quando é atingida sua temperatura máxima de trabalho, aproximadamente 188ºC, o material termossensitivo entra em fusão, permitindo o movimento dessas molas, resultando na abertura do contato elétrico interno do termo fusível. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

8536.41.00

-- Para uma tensão não superior a 60V

16%

Ex 001 - Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 18 ou 24 V) a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda ("wave soldering") e corrente de trabalho inferior a 40A, utilizado em módulos elétricos e eletrônicos para veículos automotores.

2%

 

Ex 002 - Rele eletromecânico 12v de veículos automóveis de tecnologia micro ISO com dimensões do corpo variando entre 22 a 23mm comprimento, de 15 a 17mm de altura e de 15 a 16mm de profundidade, podendo ser NF ou NA ou NF+NA (normalmente fechado) x (normalmente aberto).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8536.50.90

Outros

16BIT

Ex 001 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1.000V, para produção de fechaduras automotivas.

2%

Ex 005 - Dispositivos elétricos de acionamentos, com membrana de teclas interruptoras em elastômero, circuito eletrônico e luzes de Led informativas de ativação de tecla, destinados ao acionamento de diversas funções em máquinas agrícolas.

2%

Ex 011 - Sensor elétrico IBLS, provido de dois sensores de efeito Hall, aplicado no cilindro mestre de freio, gera sinal elétrico para comando das luzes de aviso de freio do veículo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 013 - Unidades de detecção de ocupante (NPP) com sinal resistivo. Alimenta os sistemas de emissão de sinal de alerta para travamento do cinto de segurança e ativação/desativação do Airbag do passageiro.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 

Ex 014 - Tecla troca marcha uso volante direção lado direito esquerdo material policarbonato + ABS, acabamento pintado, com conector interface para fabricação de volantes automotivos.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 015 - Tecla troca marcha uso volante direção lado direito esquerdo material policarbonato + ABS, acabamento pintado, para fabricação de volantes automotivos.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 016 - Conector zebra de elastômero para uso em display, do tipo usado em produto automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 018 - Conjunto interruptor elétrico de abertura da tampa traseira de veículos automóveis, composto por uma base de PP+GF20, com um swith do tipo botão e capacidade de 10A  12A, encoberto por um selo de borracha impermeável à água.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 019 - Módulo eletrônico para sensoriamento em aplicação dos sistemas de frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerciais. Módulo eletrônico com peso mínimo de 500g, com 1 porta de conexão elétrica para 8 entradas ou saídas de dados, com software dedicado para realização das funções supracitadas. Funcionamento em protocolos CAN de alta velocidade, por dados de radar, com função de autodiagnostico e modo de segurança integrado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 022 - Botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas do veículo com câmera traseira integrada, grau de resistência a intempéries de IP6K9K, que possui carcaça com dimensões externas de 101,5 mm (+/-0,2mm) x 42,6 mm (+/-0,2 mm) e alojamento quadrado para câmera com dimensões 48,0 mm (+/-0,3mm).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 023 - Módulo elétrico para realizar a trava da coluna de direção para veículos com sistema de partida sem chave, com peso de 820g (+/- 200g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 024 - Interruptor rotativo de ignição elétrica de alta corrente (até 65 Amperes) por 0,1 segundo no contato de partida, para veículos automotores a combustão, com carcaça externa sobre injetada em plástico de engenharia PA66 GF30, com sistema de pistas metálicas, montado com contatos metálicos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 025 - Mini comutador utilizado para acionamento das funções de lavador, limpador, faróis e setas da chave de seta para aplicações em caminhões.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 026 - Módulo sensor da maçaneta da porta, aplicado no sistema de travamento e destravamento da fechadura de veículos automotores, composto por sensor capacitivo para destravamento da porta por aproximação da mão, interruptor para travamento da porta e conector elétrico, encapsulados em moldura plástica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8536.61.00

 

-- Suportes para lâmpadas

16%

Ex 001 - Suporte de lâmpada halógena, de liga de aço baixo carbono, para farol veicular externo.

(Incluído pelo art. 5º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2018)

2%

Ex 002 - Suporte de lâmpada HB3, de alumínio, para farol veicular externo.

(Incluído pelo art. 5º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2018)

2%

8536.90.90

Outros

16%

Ex 001 - Terminais (conectores) de antena de uso em pára-brisas automotivos.

2%

Ex 002 - Pino condutor elétrico composto em liga de cobre, para montagem em placas de circuito impresso através do processo de inserção direta - DIP -"Direct Inserted Pin", para produção de módulos de controle automotivo.

2%

Ex 003 - Mola de contato para acionamento de contato de topo com força de contato definida através da geometria das dobras, composto cobre ligado a níquel, silício ou berílio com aplicação de rebites de contato em face simples ou ambas as faces, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 004 - Teclado para painel de comando confeccionado com membrana flexível de silicone, com tinta condutiva a base de carbono aplicada nas teclas por processo serigráfico, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 005 - Terminais de contato em liga de cobre do tipo "press fit" para fixação direta em placas de circuito sem uso de solda, do tipo usado em produto automotivo.

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 006 - Terminal condutor elétrico composto em liga de cobre, para montagem em placas de circuito impresso através do processo de inserção direta - DIP "Direct Inserted Pin", para produção de módulos de controle automotivos.

2%

Ex 007 - Condutor elétrico de borracha e interconector tipo zebra.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

 

Ex 008 - Interruptor elétrico de acionamento do alerta de cinto de segurança não afivelado e de ativação/desativação do airbag do passageiro de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8537.10.20

Controladores programáveis

14BIT

 

Ex 028 - Conjunto de luzes internas em halogêneo dianteiras e traseiras, com 02 botões para acionamento das luzes e microfone para o sistema Bluetooth, com dimensões de 250mm (+/- 2mm) x 160mm (+/- 2mm) x 60mm (+/- 2mm), contém 02 conectores elétricos sendo um de 6 pinos e outro com 4 pinos, possuindo tensão de funcionamento de 12V, potência de funcionamento de 5W e peso do conjunto de 420 g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8537.10.90

 

Outros

18%

Ex 001 - Aletas de trocas de marchas fixadas ao comando de seta inteligente atrás do volante, ou no próprio volante, composto por módulo mecatrônico mais chicote, contendo uma placa eletrônica com sistema para realizar a aquisição de comandos do condutor e transmitir ao módulo de câmbio automático, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Módulo composto de combinação, em invólucro único, de um ou mais interruptores de pressão, rotativos ou deslizantes, iluminação interna, com ou sem circuito de interface. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 003 - Painel de controle eletrônico do sistema de ventilação e ar condicionado de veículos automóveis 12v com tecnologia de acionamento das funções através de tela sensível ao toque de tecnologia eletrostatic touch-style.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 004 - Unidade de controle de ar condicionado Dual Zone e do sistema de ventilação de veículos automóveis, com visor digital e tecnologia de acionamento das funções através botões eletrônicos de liga/desliga, direcionamento /temperatura /velocidade do ar condicionado com comunicação com sensores de temperatura.

Ex 004 - Unidade de controle de ar-condicionado Single e/ou Dual Zone do sistema de ventilação de veículos automóveis, com ou sem visor digital e tecnologia de acionamento das funções através de botões eletrônicos de liga/desliga, direcionamento/temperatura/velocidade do ar-condicionado com ou sem comunicação com sensores de temperatura.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 005 - Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 4 camadas, de tamanho reduzido com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de tratores agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste - Press-Fit), temperatura e poeira.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 006 - Módulo eletrônico que realiza a leitura dos dados dos sensores de estacionamento, comunicação entre alguns módulos do veículo e processamento de dados e é responsável pelo acionamento de alertas sonoros e alertas gráficos utilizando os sistemas eletrônicos do veículo.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 31 de dezembro de 2018)

2%

 

Ex 007 - Subconjunto dispositivo comando multifunção de uso volante direção automotivo, número funções variadas acoplado do lado direito e/ou esquerdo, material constitutivo poliacetal acabamento pintado, com ou sem iluminação; com ou sem conectores de interface; múltiplos números de vias e múltiplas cores com tensão 10,5V a 15V.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 008 - Alavanca eletrônica de câmbio, com indexação mecânica externa para cada posição, operada manualmente para movimentação do trator agrícola na direção selecionada, equipada com sensores de efeito Hall (sem contato elétrico direto) que por meio de níveis diferentes de tensão identificam as 4 posições possíveis da alavanca (frente, ré, neutro e segurança com trava) e equipada com chicote elétrico para envio do sinal eletrônico ao módulo de controle da transmissão da máquina.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 009 - Módulo eletrônico controlador mestre de entretenimento, com placas de rádio AM/FM, TV digital, ethernet, navegação para envio e recebimento de sinais de comando da tela touch screen, amplificador de rádio, temperatura interna e informações de mídia.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 010 - Módulo eletrônico de gerenciamento da coluna de direção, possui uma alavanca do lado direito e duas ou três alavancas do lado esquerdo, alavanca superior controla o farol e o limpador do para-brisa, a inferior a limitação de velocidade, terceira alavanca pode ou não estar inclusa, a qual é responsável pelo controle da coluna de direção elétrica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 011 - Módulo eletrônico com transferência de dados de 500kbits/s, 2 botões giratórios, 6 teclas, 2 alavancas de seleção, dimensões 233 mm (+/-1mm) x 196mm (+/- 1mm) x 71mm (+/- 1mm) e peso 2Kg (+/- 0,1kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 012 - Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 2 zonas independentes de temperatura e visor digital, com 3 botões giratórios, 6 teclas, com dimensões de 251,0mm (+/- 0,1mm) x 81,25mm (+/- 0,1mm) x 61,1 mm (+/- 0,1mm) e peso de 315g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 013 - Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 2 teclas, com dimensões de 251,0 mm (+/- 0,1mm) x 81,25mm (+/- 0,1mm) x 61,1mm (+/- 0,1mm) e peso de 260 g (+/- 50 g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 014 - Conjunto módulo eletrônico com 5 interruptores e tecla com informação sobre o Airbag do passageiro, possui conectores elétricos com 20 pinos com tensão de funcionamento de 13Volts, com as dimensões do conjunto de 291,2mm (+/- 0,5mm) x 76,5mm (+/- 0,5mm) x 29,9mm (+/- 0,5mm) e peso total de 200 g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 015 - Módulo eletroeletrônico para controle de cargas de diversas naturezas, responsável pela pilotagem de antenas de acesso e partida mãos livres ("hands free"), pela segurança da partida via verificação de transponder, pelo diagnóstico centralizado do veículo e pelo gerenciamento das redes veiculares CAN e LIN.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 016 - Conjunto de acionamento das palhetas do limpador de para brisas dianteiras, composto de motor elétrico, hastes para acionamento das palhetas lado motorista e passageiro, juntas e pivôs, os pontos de articulação estão distantes 491,6mm (+1,0mm) e peso total de 2,650Kg (+/- 0,2Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8538.90.90

Outras

16%

Ex 001 - Placas metálicas para contato entre fusíveis e relês, de cobre refinado, com tratamento superficial de estanho contínuo (pré "plating"), apresentando cortes e perfurações, estampadas pelo processo "fine blank", do tipo utilizadas em centrais elétricas de comando (automotivos). 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

 

Ex 002 - Módulo central de comutação produzido de plástico e circuito metálico sobre injetado utilizado como pista e guia para a comutação de chaves de seta de automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18%

Ex 001 - Lâmpada halógena 12V para aplicação automotiva.

2%

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18%

Ex 002 - Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12v, composta de vidro transparente ou vermelho ou âmbar, base metálica ou base de vidro, e filamento de molibdênio ou tungstênio com potência nominal de 5W/16W/21W.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

16%

Ex 002 - Chicote digital com controlador 12V / 1,2W, corrente pulsada com conector inteligente, aplicado em sistemas de ar condicionados automáticos em veículos, é constituído de corpo plástico, fio de cobre, circuito eletrônico (específica para sua função).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

 

Ex 003 - Conjunto cabo conector do motor elétrico, utilizado em veículos híbridos, com resistência a tração maior ou igual a 150N nos terminais, para tensão de 600V e corrente máxima de 180A(rms), composto por tubo contráctil, fios de cobre com tratamento superficial de estanho, blindagem de malha e conector de PBT selado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

8544.42.00

Munidos de peças de conexão

16%

 

Ex 001 - Cabo massa (utilizado para realizar o aterramento do sistema), composto principalmente por cobre e possuindo peso de 160 g (+/- 10g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

 

Ex 002 - Cabo condutor flexível em alumínio ISO-6722-2, munidos, ou não, de peças de conexão, via única, diâmetro externo máximo variando de 1,40 mm a 3mm, protegido por isolação externa em PVC, com temperatura de aplicação -40°C/+105°C e tensão não superior a 60 V, para aplicação em chicotes elétricos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 003 - Fita flexível com conectores montados e soldados utilizado em sistemas de alimentação de periféricos de volante automotivo, composto por liga de cobre, polímeros de engenharia, liga de aço e tratamento supercial, sistema de proteção contra tração de até 10 N, resistência máxima de 850 mOhms por via.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8544.49.00

- - Outros

6%

Ex 002 - Cabo condutor flexível, 2 vias, diâmetro externo de 4.3mm, com 28 condutores em cobre isolados por copolímero de EVA e protegidos por isolação externa de Polieter e Poliuretano com temperatura de aplicação de até 150oC e tensão não superior a 80V, para aplicação em sensores antibloqueantes (ABS).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 

8545.20.00

Escovas

12%

 

Ex 001 - Escova de carvão do comutador com planicidade 0,05 mm da face de contato, perpendicularidade de 0,05 mm entre a face de contato e perfil da escova, rugosidade Rz máxima de 40microns, largura de 4 +/- 0,05 mm, face plana do perfil 7 +-0,05 mm com CpK >=1,33, espessura 4,5 -0,04 -0,14 mm e largura 5,8 -0,04 -0,14 mm ambas medidas com CpK>=1,33.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 002 - Escovas de carbono, fabricada em cobre e aditivos para motores de partida utilizados na ignição de motores de combustão interna, de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8547.10.00

- Peças isolantes de cerâmica

16%

Ex 001 - Bucha de Isolação de cerâmica esteatita 01 C230.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

8708.10.00

Pára-choques e suas partes

18%

Ex 001 - Barra de impacto do para-choque em alumínio de composição AlZn5, 5Mg1Zr, feito em processo de Extrusão com as Extremidades prensadas, com limites de resistência de 340 MPa ± 30 MPa.

2%

Ex 002 - Barra de impacto do para-choque em alumínio extrudado, composto de alumínio EN-AW6005A ou EN-AW6063 (AlSiMg(A) ou AlMg0,7Si), para aplicação em veículos caminhões pesados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 003 - Barra traseira do para-choque, em liga de alumínio revestida de boro, em processo de estampagem a quente, para veículo automóvel da posição 8703. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 004 - Para-choque dianteiro ou traseiro composto de plástico injetado e borracha, de alta capacidade de absorção de impacto, possui no mínimo 6 sensores para função de estacionamento ou manobras.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 005 - Grade da entrada de ar lado direito ou esquerdo, inferiores do para-choque dianteiro constituído em plástico Asa-UV-Bestaendig, com espessura de 2,5 mm, 6 posições de clipagem, nicho para sensor de estacionamento dianteiro, grade no formato de colmeia, dimensões de 280mm x 300mm, peso de 236 g, aplicada em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.29.19

Outros

14BK

Ex 001 - Chave seletora de marchas com interface CAN para comando de transmissão automática para veículos comerciais.

2%

8708.29.91

Para-lamas

18%

 

Ex 001 - Para-lama direito ou esquerdo, fabricado em chapas de alumínio através do processo de estampagem e processo de cravamento para união das chapas, contendo cola estrutural, com no máximo de 12 pontos de cravamento na parte superior e com uma porca a junção com a coluna A.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.29.92

Grades de radiadores

18%

 

Ex 001 - Grade frontal do para-choque em formato hexagonal, sendo sua base inferior com dimensões de 800,0mm (+/- 0,5mm), superior de 750,0mm (+/- 0,5mm), laterais de 320,0mm (+/- 0,3mm) e 100,0mm (+/- 0,3mm), possui 12 aletas divididas em pares na posição horizontal a cada 50,0mm aproximadamente e 6 aletas na posição vertical com 8 pontos de fixação no para-choque, com peso total de 2,165Kg (+/-0,05kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 002 - Grade frontal do para-choque em formato hexagonal, sendo sua base inferior com dimensões de 800,0mm (+/- 0,5mm), superior de 750,0mm (+/- 0,5mm), laterais de 320,0mm (+/- 0,3mm) e 100,0mm (+/- 0,3mm), possui 12 aletas divididas em pares na posição horizontal a cada 50,0mm e 6 aletas na posição vertical com 8 pontos de fixação no para-choque com peso de 2,150Kg (+/- 0,150Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.29.93

Portas

18%

 

Ex 001 - Conjunto completo da tampa do porta-malas possuindo estrutura interna e acabamento superior compostos do material SMC-GF25 com espessura entre 2.5mm a 5.0mm e interior texturizado, resistência à temperatura ambiente de 95°C e exposição ultravioleta de 440KJ/m2 e acabamento externo composto de PP-T30 + 20% de talco com espessura de 3.2mm e resistência à temperatura externa de 80°C e acabamento de pintura exterior de alto brilho com variadas chapas de reforço de aço.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.29.94

Painéis de instrumentos

18%

Ex 001 - Painel de instrumentos do tipo "cluster", caraça plástica ABS e placa de circuito impresso, com 29 indicadores luminosos de funções, 01medidor de combustível, 01 medidor de temperatura, 01 medidor de rotação do motor, 01 display LCD 115 x 145 pixel, monocromático TCFSTN, tecnologia CAN, protegido IP 67, 24 entradas digitais, 06 analógicas, 04 de frequência e 01 de corrente de entrada, 03 saídas 500mA e aviso sonoro.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 002 - Conjunto Corpo Painel de instrumentos com 1 canal de ar integrado e 1 duto de ar, 1 suporte central para fixação para os interruptores e comando de ar-condicionado, contendo 4 alojamentos circulares para difusores de ar, 1 alojamento para difusores de ar para vidro para-brisa integrado a alto-falante e sensor crepuscular, 1 alojamento para painel de instrumentos, 1 alojamento para tela sistema MMI retrátil, 1 alojamento para módulo de airbag frontal para passageiro, 1 alojamento para cobertura inferior do painel de instrumentos e 1 alojamento para porta-luvas, com dimensão total do conjunto de com dimensões 1370mm (+/- 10mm) x 470mm (+/- 10mm) x 505mm (+/- 10mm) e peso 5,3Kg (+/- 0,5Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 003 - Conjunto revestimento de portas dianteiras, de dimensões 850mm (+/- 1,0mm) x 520mm (+/- 1,0mm) x 70mm (+/- 1,0mm), com ombreira injetada em plástico ABS, composto por conjunto corpo revestimento de portas, apoio de braço, moldura interruptores elétricos, conjunto maçaneta, friso decorativo, cobertura grade do alto falante e revestimento interno da base do porta objetos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.29.99

Outros

18%

Ex 001 - Sombreira para carroçaria do veículo automóvel com plástico de polipropileno injetado - "Tecnologia Telaio" para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 002 - Teto solar elétrico e componentes para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 003 - Pastilhas metálicas de uso em pára-brisas automotivos com acabamento em Klevercol / Keleverpur, tratamento superficial específico para suportes de retrovisor e sensor de chuva.

2%

Ex 004 - Suporte de sensor de chuva aplicado em para brisas automotivos, fabricados em metal e cobertos com tratamento superficial Kleverpur, com adição de adesivo "Ready to bond".

2%

Ex 005 - Moldura plástica em ABS, PU e PVC manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (vácuo) combinada com calor e com posterior processo de estruturação, ancoragem e modelagem de pontos de fixação através da sobre injeção de termoplástico, para composição e montagem no painel interno de controle frontal e nas laterais internas de veículos automóveis.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 006 - Peça estampada de aço com espessura variável superior a 0,8mm com limite máximo de 3,0mm ao longo do seu comprimento e utilizada na fabricação de componentes estruturais do veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 007 - Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi) e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser, junto ao processo de remoção de camada aluminizada ("ablation process").

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 008 - Conjunto parabrisa completo, composto de lâminas de vidro e camada PVB, protetor contra raios UV, tolerância máxima de +-2mm e com ou sem sensor de chuva integrado, para uso em automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

(Revogado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12//2017)

2%

Ex 009 - Teto solar panorâmico com vidro semi temperado, laminado fumê, proteção a raios solares, tolerância de construção do vidro de +- 2mm e com cortina persiana de tecido com acionamento elétrico, para aplicação em automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 010 - Componente estrutural em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço da região da dobradiça de porta de cabine veículos pesados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 011 - Moldura plástica em ABS e TPO (Thermoplastic Olefins) manufaturada em operação composta de placa pré-formada, com estilo e cor variável, através de aplicação negativa de pressão (vácuo), combinada com calor para obter a estética de falsa costura (Fake Stitch) e com posterior processo de estruturação, ancoragem e modelagem de pontos de fixação através da sobre injeção de termoplástico, para composição e montagem no painel interno de controle frontal e nas laterais internas de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 012 - Isolador acústico para motores veiculares, composto de fibra de vidro em TNT (tecido não tecido) de poliéster V0 antichama em ambas as faces com espessura entre 20 a 30mm, com capacidade de perda de transmissão de som de 20,6dB/400Hz a 48,5dB/10000Hz de frequência. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 013 - Vidro traseiro de veículo injetado e encapsulado com aplicação de primer nas superfícies. 

Ex 013 - Vidro traseiro de veículo injetado e encapsulado com proteção infravermelha e tolerância de +- 3mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 014 - Componente estrutural em liga de aço especial enriquecido com boro, obtido pelo processo de estampagem a quente, para reforço da cabine de veículos caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Sensor mecânico do retrator do cinto de segurança de veículos automóveis, para detecção de movimento por meio de esfera metálica e dotado de sistema de alavancas plásticas, com componentes soldados a laser com temperatura de 320oC, para preservação das propriedades mecânicas da matéria-prima, e para atendimento de torque de 5 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 016 - Ejetor da lingueta para cabeça de fecho tipo rns3f com ou sem variante de imã para aplicação conjunta com sensor tipo hall, composto de ultramid b3 wg5 (pa6 gf 25 livre de cromo).

Ex 016 - Ejetor da lingueta para cabeça de fecho do tipo rns3, com ou sem variante de imã para aplicação conjunta com sensor tipo hall, fabricado em ultramid b3 wg5 (pa6 gf 25 livre de cromo).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 017 - Disco de travamento inercial do retrator do cinto de segurança de veículos automotores, fabricado com material plástico Delrin 100.

Ex 017 - Disco de travamento inercial do retrator do cinto de segurança de veículos automotores, fabricado com material plástico POM.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 018 - Travessa frontal em liga de aço especial enriquecido com bório, pelo processo de estampagem a quente, para reforço estrutural da cabine de veículos caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 019 - Lingueta de travamento dinâmico do cinto de segurança de veículos automotores, com resistência a tração mínima de 22 kN e dotada de came que possibilita o travamento entre 5 N e 50 N.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

2%

Ex 020 - Acionador do carretel do retrator do cinto de segurança de veículos automóveis, dotado de ranhuras internas e externas, e fabricado em aço forjado 35B2 conforme norma DIN EN 10269 e com dureza de 420 a 490 HV.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

2%

Ex 021 - Cortador de material para limitadores de carga degressivos aplicados nos retratores tipo ESA 4.0 E RP2-IS, para aplicação do cinto de segurança.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 022 - Conjunto guarnição do teto para veículos, composto de forro em substrato semi-rígido de poliuretano e fibra de vidro, quebra-sol de plástico com tecido e nylon , sistema de iluminação interna e chicotes, sistema sobre a cabeça de controles, com ou sem alça pega-mão, sistema de fixação e proteção da cabeça em ABS e grades para alto- falante, com diferentes cores de acabamento, formatos geométricos adaptados ao desenho do veículo e adaptação a teto solar se necessário, com ou sem armação de aço para vidro.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

(Alterado pelo art. 13, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 023 - Peça estampada de aço revestida com alumínio-silício (AlSi), formada à quente e produzida com materiais e espessuras distintas soldadas através de solda laser pelo processo de arame quente (hot wire) utilizada na fabricação de componentes estruturais do veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 024 - Vidro lateral da porta dianteira esquerda de veículo automotivo, fabricado em processo de laminação, de cor verde (TSA3+), com proteção contra raios infravermelho (IRR), com camada (coating) de dióxido de titânio para repelir água (hidrofóbico), espessura máxima de 4mm e superfície de controle de +-1,75mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

(Alterado pelo art. 15, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Na NCM 7007.21.00 Ex 004)

2%

Ex 025 - Cobertura plástica de proteção para módulo radar empregada em aplicação dos sistemas de frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerciais, com absorção da radiação do radar inferior a 1,8 dB.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 026 - Dispositivo tubular de ancoragem de cinto de segurança de veículo automóvel, com sistema pré-tensionador e gerador de gás, capaz de retrair 100 mm de cadarço em 8 ms.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 027 - Tubo do pré-tensionador do retrator do cinto de segurança utilizado em veículos automóveis

2%

 

Ex 028 - Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação de tampas traseiras de veículos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 029 - Guarnição para o teto panorâmico: conjunto em estrutura de alumínio, com sistema de abertura elétrica, anteparo confeccionado em tecido, motor de 12V e chicote elétrico para conexão. Dimensões (comprimento 1505,31; largura 823,24; abertura 950 mm; peso 52,200 kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 030 - Conjunto painel de instrumentos frontal do veículo, composto por painel "Cluster" com LCD, travessa de proteção "cross carbeam" de liga alumínio/magnésio, ar condicionado com filtro de ar integrado e sensor eletrônico de leitura de qualidade do ar para recirculação automática, botão start-stop com chicotes elétricos, coluna de direção elétrica com sistema de ajuste telescópico, telas LCD "touch screen" de 8" ou 10", controle de sistema de iluminação, com air bags frontal e joelhos de motorista e passageiro, adaptados para receber ou não módulos de câmera 360 graus, guarnições NVH, porta-luvas com revestimento e todo o conjunto montado com molduras em diversos. materiais com "gap zero/zero flush", com método de ajuste com vácuo envolto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 031 - Console Central com apoio de braço deslizante e móvel com acesso a porta objetos, porta copos, porta objetos tipo tambor, entradas 12V e 5V (carregador USB), módulo e antena PEPS (sistema de entrada passiva), EPB (módulo de freio eletrônico), ATPC ("all-terrain progress control" e ETS (seletor de marchas giratório), painel principal de controle de clima individual e painel de controle de rádio com possibilidade de entrada de leitor CD/DVD.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 032 - Console Central com apoio de braço deslizante e móvel com acesso a porta objetos, porta copos, porta objetos tipo tambor, entradas 12V e 5V (carregador USB), módulo e antena PEPS (sistema de entrada passiva), EPB (módulo de freio eletrônico) e ETS (seletor de marchas giratório).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 033 - Assoalho central composto por chapas de aço laminado e aço liga de alta resistência contra impactos, unidas por solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, contém no máximo 3 prisioneiros no túnel central.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

 

 

Ex 034 - Barra transversal frontal do assoalho central composto por chapas de aço laminado e aço de alta resistência contra impactos, unidas por solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, até 16 pontos de solda para a união das chapas de aço laminado com as de aço de alta resistência contra impactos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 035 - Capô do motor composto por chapas alumínio estampadas, unidas através do processo de cravamento, contendo cola estrutural e com no máximo 6 prisioneiros com rosca na parte superior para a montagem de dobradiças, furo na parte inferior para a montagem do emblema.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 036 - Caixa da roda esquerda ou direita composta por alumínio estampado e longarina inferior frontal esquerda ou direita fabricada em aço, unidas através dos processos de solda a laser, solda por resistência, junção a frio de porcas e colagem estrutural, contém porcas soldadas e montadas sobre o processo de junção a frio na parte interna das longarinas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 037 - Conjunto de painel formados por barra transversal, chicote, caixa de ar condicionado de 1 ou 2 zonas, coluna de direção, painel de instrumentos e porta luvas com acabamento em couro, cinco difusores de ar redondos ao longo do painel, um do lado esquerdo, três no centro e um do lado direito, duas saídas de ar na parte superior, sendo uma no lado esquerdo e outra no lado direito.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 038 - Cobertura da porta composta por aços e suas ligas, alumínio, plástico e com acabamento em couro, acabamento de alumínio escovado ou em madeira, com luz localizada na parte superior da maçaneta de abertura da porta e com a opção de regulagem do banco.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 039 - Parede lateral externa composta por chapas de aço estampadas, unidas entre si através do processo de solda por resistência, contendo 4 presilhas soldadas por solda de resistência na parte superior e uma presilha soldada na coluna C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 040 - Tampa do porta malas para veículos sedã, produzida por chapas de alumínio estampadas, através do processo de estampagem, união das chapas através dos processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, possui três furos na parte superior para a montagem do emblema, sendo um furo em cima e dois furos embaixo, possui também quatro furos na parte central.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 041 - Conjunto do assoalho, produzido em sua maioria por chapas de aço laminado e estampadas, contendo parede de separação do painel com o compartimento do motor, longarinas direita e esquerda, unidas por processos de solda a laser, solda por resistência e colagem estrutural, solda em no máximo 14 prisioneiros localizados no túnel central e no máximo 5 pinos na parte inferior do porta malas, além de junção a frio de porcas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 042 - Capô do motor composto por chapas alumínio estampadas, unidas através do processo de cravamento, contendo cola estrutural, com no máximo 4 prisioneiros com rosca na parte superior para a montagem de dobradiças e com 2 prisioneiros roscados na parte inferior do capô.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 043 - Parede lateral interna composta por chapas de aço de alta resistência, unidas através do processo de solda por resistência, contendo 3 prisioneiros na caixa de rida traseira, três porcas soldadas na coluna B e 2 na coluna A.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 044 - Parede lateral externa composta por chapas de aço de alta resistência unidas através do processo de solda por resistência, contendo 4 porcas na coluna B e mais 4 porcas na coluna A.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 045 - Tampa traseira utilizada em veículos de passageiros SUV, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, três furos na parte superior para a montagem do emblema, sendo um furo em cima e dois furos embaixo, possui também três furos na parte central.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 046 - Teto panorâmico para automóveis fabricado em vidro, plástico e aço, dividido em parte traseira e parte dianteira, contendo motores elétricos, trilhos deslizantes, persiana de proteção solar e acionamento elétrico em ambas as partes.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 047 - Conjunto painel de instrumentos frontal do veículo, composto por painel "Cluster" com LCD, travessa de proteção "cross car beam" de liga alumínio/magnésio, ar condicionado com filtro de ar integrado e sensor eletrônico de leitura de qualidade do ar para recirculação automática, botão start-stop com chicotes elétricos, coluna de direção elétrica com sistema de ajuste telescópico, telas LCD touch screen de 8 ou 10 polegadas, controle de sistema de iluminação, com air bags frontal e joelhos de motorista e passageiro, adaptados para receber ou não módulos de câmera 360 graus, guarnições NVH, porta-luvas com revestimento, conjunto montado com molduras em diversos materiais com "gap zero/zero flush", com método de ajuste com vácuo envolto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 048 - Conjunto console central do veículo, composto por módulo de conexão USB/HDMI, tomada de 12V, conjunto descanso de braço, chicote elétrico, saídas de ar traseiras direita e esquerda, grelhas plásticas laterais e duto de ar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 049 - Conjunto console central do veículo, composto por módulo de conexão NAV, USB, Aux, tomadas de 12V, conjunto descanso de braço, conjunto Cubby-Bin com porta copos e tomada USB 5V, chicote elétrico, grelhas plásticas laterais e tapete de borracha.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 050 - Placa de cobertura do compartimento de acondicionamento da roda sobressalente do porta malas com pele e carpete produzida em borracha sintética SBR e poliéster PET reciclado (Dilour), puxador em plástico ABS e tampa em polímero PUR/GF.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 051 - Conjunto de acabamento do console central do veículo composto por módulo ETS (módulo seletor de comando de marchas) e módulo de acionamento do freio manual.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 052 - Conjunto painel de porta integrado, rígido e selado composto por painel central, apoio de braço, acabamento dos botões de controle com moldura bezel, painel superior com ou sem revestimento, grelha alto-falantes e porta-mapa, acabamento interno das portas dianteiras e traseiras com base de material plástico (ABS, PP), metais, espumas e tecidos especiais resistentes à temperatura, umidade e combustão, possui suporte de retenção dos mecanismos de acionamento dos vidros e fechadura da porta e alto-falantes com fiação elétrica; porta-mapas com iluminação em LED.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 053 - Acabamento do capô pintado com estrutura em liga de alumínio AA-5182 H11 + Titânio e cobertura em plástico PC/ABS cycoloy.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 054 - Conjunto retrovisor externo com ajuste elétrico do espelho e indicador de direção em LED para o lado direito ou lado esquerdo do veículo, possuindo ângulo de abertura e fechamento de 140,5° (+/-2°), dividido em 3 estágios, com corrente nominal até 120mA, tensão de 13,5V e peso de 1.430 g (+/- 50g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 055 - Conjunto manopla para transmissão automática contendo 5 posições e peso de 156 g (+/- 4g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 056 - Cobertura plástica para a caixa de água próxima ao cofre do motor, fabricada em PP pigmentado, com estabilização de raios UV e calor e resistente a flexão menor ou igual a 38Mpa, possuindo dimensões de 1.400mm (+/- 10mm) x 500mm (+/- 10mm) x 100mm (+/- 10mm) e peso de 840 g (+/- 15g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 057 - Painel lateral para fechamento da estrutura do veículo com a carroceria lado direito ou esquerdo de veículos automotivos do tipo sedan, sendo as dimensões para o acesso à cabine na dianteira do veículo de 800,0mm (+/- 5mm) x 900,0mm (+/- 5mm) e na traseira de 600,0mm (+/- 5mm) x 900,0mm (+/- 5mm), a coluna "B" tem perfil em "U" e dimensões de 900,0mm (+/- 4mm) x 250,0mm (+/- 4mm) (base inferior) e 150,0mm (+/- 4mm) (base superior) x 150,0mm (+/- 4mm) e comprimento da base de 2.100,0mm (+/- 10mm) e design para a caixa de roda traseira com peso total de 13,3 Kg (+/- 1 Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 058 - Suporte estrutural metálico galvanizado, para veículos automotivos leves, tendo sua estrutura em formato retangular tubular com dimensões externas de 800,0mm (+/- 1mm) x 490,0mm (+/- 1mm) e internas de 665,0mm (+/- 1mm) x 405,0mm (+/- 1mm), incluindo uma estrutura do tipo treliça na parte superior com fixação na parede vertical a 200,0 mm (+/- 1mm) abaixo da parte superior e peso total de 5,250 Kg (+/- 0,3 Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 059 - Conjunto Revestimento Lateral esquerdo do Compartimento de Bagagens com filme de PE e uma manta decorativa de fibra de espessura 4mm (+/- 0,2mm) e dimensões de 1060mm (+/- 1mm) x 550mm (+/- 1mm) x 350mm (+/- 1mm), a qual é soldada a uma estrutura injetada com dimensões de 560mm (+/- 1mm) x 485mm (+/- 1mm) x95mm (+/- 1mm), com rede porta-objetos e peso de 1,8Kg (+/- 0,1Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 060 - Agregado para fixação e suporte da suspensão dianteira com dimensões totais de 900,0mm (+/- 3mm) x 362,0mm (+/- 3mm) x 190,0mm (+/- 3mm) e peso total de 8,800Kg (+/- 0,2Kg), com absorvedor de impactos de borracha (coxim) que faz a sustentação do conjunto motopropulsor com diâmetro de 90,0 mm (+/-0,2mm).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 061 - Caixa de água metálica com abertura retangular em seu lado direito com dimensões de 250,0mm (+/- 2mm) x 70,0mm (+/- 2mm), com dimensões do conjunto de 1.450,0mm (+/- 1mm) x 400,0mm (+/- 1mm) x 300,0mm (+/- 2mm) x 0,8 - 1,0mm (+/- 1mm) e peso total de 4,300Kg (+/- 0,1Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 062 - Cobertura com conjunto de peças de acabamento para parte central do veiculo, composta por EPDM, PES e ABS+PC, com dimensões de 1.300,0mm (+/- 2mm) x 300,0mm (+/- 2mm) e 150,0mm x 300,0 (+/- 2mm) e peso de 2,400Kg (+/- 0,1Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 063 - Conjunto Vidro lateral traseiro esquerdo e direito com curvatura, deve atender o nível mínimo de 70% de transparência e com dimensões 290mm (+/- 0,2mm) x 330mm (+/- 0,2mm) x 35mm (+/- 0,2mm) e peso 520g (+/- 10g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 064 - Suporte central para apoio de braço, com sistema de basculamento para ajuste da altura de apoio e acesso ao porta-objetos do console, em sua parte dianteira há uma abertura para a instalação da tomada USB, o suporte possui peso de 1,6Kg (+/- 0,2Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 065 - Conjunto de peças que compõem o acabamento inferior para a tampa do porta-luvas no lado do passageiro, com sistema de amortecimento na abertura basculante para acesso ao porta-luvas, com peso de 2,7Kg (+/- 0,3Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 066 - Maçaneta externa utilizada nas portas composta por puxador, carcaça e capa, possuindo peso de 78g (+/- 0,02g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 067 - Conjunto Revestimento de teto é composto por corpo principal, moldura de reforço do console de iluminação dianteiro, moldura de reforço do console de iluminação traseiro, suporte de fixação traseiro esquerdo, suporte de fixação traseiro central, suporte de fixação traseiro direito, chicote elétrico, moldura de reforço do teto solar, dimensão do conjunto de 1610mm (+/- 2mm) x 1200mm (+/- 2mm) x 100mm (+/-2mm) e peso 2,780Kg (+/- 0,150 Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 068 - Acabamento decorativo em alumínio com superfície em alto acabamento de 0,8mm de espessura e parte traseira co-injetada com material plástico de 3,0mm de espessura para aplicação em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 069 - Conjunto motorizado de abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 a 15V e corrente 12A, força aplicada entre 275N a 1040N, munido de ramal e conexão, dimensões de 580mm x 236mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 070 - Capa plástica protetora com geometria complexa instalada na parte inferior da carroceria, com aberturas para acesso aos componentes de dreno de óleo, com dimensões de 800mm x 400mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 071 - Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9V a 15V, e corrente menor 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 275N a 1775N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520mm e diâmetro de 40,8mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 072 - Painel de dupla injeção de resina, de adorno lateral 300 mm x 265 mm, para o acoplamento do ar condicionado, difusores e som, com tolerância máxima das peças injetadas de ±0,05 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 073 - Sub-montagem da alavanca do limitador de porta automotiva, constituída de aço de alta resistência - SPH780 ou SAFH690 e limite de tensão mínimo de 690 MPa, coberto com peça de design complexo feita de PA66, comprimento entre 120 a 190 mm, durabilidade de no mínimo 50.000 ciclos sem perda de mais de 30% de torque operacional.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 074 - Trava de direção, aplicado no sistema de direção de veículos automotores, constituída por corpo em Zamac, mecanismo com trava mecânica em aço C45 com dureza de 260 Hv, interruptor e conector elétrico.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 075 - Trinco da porta automotiva produzido em aço nos padrões derivados da norma JIS com tratamento superficial de zinco, capaz de suportar uma tração longitudinal mínima de 11,13 KN e tração transversal mínima de 8,93 KN, medindo aproximadamente 66 mm x 50 mm x 33,8 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.30.19

Outras

18%

 

Ex 001 - Freio do eixo dianteiro esquerdo ou direito, fabricado em aços e suas liga, alumínio e borracha, composto por pinça de freio, disco de freio, dois braços de controle e braço da suspensão em alumínio.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.30.90

Outros

Ex 001 - Retardador hidráulico ou eletromagnético com torque máximo de frenagem acima de 1.500 Nm, para instalação em transmissões de veículos comerciais médios e pesados.

2%

Ex 002 - Válvula eletropneumática de atuação proporcional em função da corrente de comando eletrônico para controle de acionamento de freio hidrodinâmico, com sistema de descarga rápida, do tipo usado em produto automotivo.

2%

Ex 003 - Unidade moduladora de controle da demanda de pressão das bolsas de ar em suspensões pneumáticas controladas por uma unidade de comando de até 1 canal. O peso é igual ou inferior a 1,3kg, tensão nominal 24 volts e componentes em plástico, alumínio, anel O e junta perfilada de borracha.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.22 Ex 004)

2%

Ex 004 - Unidade moduladora de controle da demanda de pressão das bolsas de ar em suspensões pneumáticas controladas por uma unidade de comando de até 2 canais. O peso é igual ou inferior a 1,3kg, tensão nominal 24 volts e componentes em plástico, alumínio, anel O e junta perfilada de borracha. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.22 Ex 005)

2%

Ex 005 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo antibloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo. Consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático  de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenóides. Tem peso igual ou inferior a 1,4kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.21 Ex 007)

2%

Ex 006 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo antibloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo. Consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático  de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis solenóides. Tem peso igual ou inferior a 2,8kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.21 Ex 008)

Ex 007 - Conjunto de pinça do freio a disco traseiro montado em veículos automóveis com acionador e atuador elétrico do freio de estacionamento para veículos equipados com sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) e auxílio de partida em rampa com até 2.000 Kgs, com torque máximo  requerido por roda de 919 Nm, com força mínima para atuação do sistema de 14,4 KN, temperatura entre -40 a 120°C, tempo de resposta para fechamento 1.2seg (23 a 65°C) e 1.5 seg (-40°C) e para abertura 1.1seg (23 a 65°C) e 1.5 seg (-40°C), aplicação de disco de freio de diâmetro de 282 mm. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 008 - Conjunto de pinça do freio a disco traseiro montado em veículos automóveis, com acionador e atuador elétrico do freio de estacionamento para veículos com até 2.000 kg, com área de atrito de até 35,8 cm3, com torque máximo requerido por roda de 919 Nm, com força mínima para atuação  dosistema de 14,4 kN. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 010 - Unidade moduladora de pressão para sistema de freio de serviço de veículos comerciais com 2 circuitos pneumáticos, incluído back-up de freio de serviço convencional e sensor de demanda do motorista integrado através da comunicação via linha CAN do veículo, com peso igual ou inferior a 2,8kg e tensão nominal de 24 volts, formado por carcaça metálica e plástica, anéis O e juntas perfiladas de borracha. 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.21 Ex 009)

2%

Ex 011 - Válvula controladora do nivelamento entre chassi do veículo e da cabine independente das condições de carga. Manter a pressão do conjunto de bolsas abaixo do limite seguro durante a operação. O peso é igual ou inferior a 0,12kg e opera com pressão pneumática até 8,5bar. Formado por carcaça de plástico e partes em alumínio, junta perfilada de borracha e 1 solenoide. .

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/20.16)

(Alterado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 8481.20.90 Ex 047)

2%

Ex 012 -Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento do freio do implemento (carreta) acoplada ao veículo cujo sistema está instalado. Consiste em uma válvula de 3 pórticos pneumático de entrada, 3 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenóides. Tem peso igual ou inferior a 2,8kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada. 

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.21 Ex 010)

2%

Ex 013 - Carcaça para cilindro mestre de freios hidráulicos de veículos automotores, fabricada em alumínio fundido por gravidade e tratamento térmico T6, que suporta uma pressão hidráulica mínima de 500bar.

Ex 013 - Carcaça para cilindro mestre de freios hidráulicos de veículos automotores, fabricada em alumínio fundido por gravidade e tratamento térmico T6, que suporta uma pressão hidráulica mínima de 350bar.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 014 - Carcaça para pinça de freios hidráulicos de veículos automotores, fabricada em alumínio fundido por gravidade e tratamento térmico T6, que suporta uma pressão hidráulica mínima de 352 bar. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 015 - Haste do conjunto atuador de freio a disco traseiro de veículos automotores, com base para acomodação de três esferas com tolerância de batimento e planicidade de 0,05mm, recartilho para cravamento da alavanca de freio e tolerância de concentricidade de 0,05mm entre a base de acomodação das esferas e a haste.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 016 - Êmbolo do conjunto cilindro mestre de freio de veículos automotores, produzido em alumínio extrudado, usinado e anodizado com tolerância diametral de +/- 0,015mm, concentricidades de 0,1mm, rugosidade superficial do corpo de -0,8 a 0,36 Ra, -0,8 a 1,2 Rp, U -0,8 a 3,2 Rv, L -0,8 a 1,0 Rv e deve suportar a uma carga de 9800N sem alterar a tolerância dimensional do diâmetro externo nos diâmetros de 19,0mm a 25,4mm.

Ex 016 -Êmbolo do conjunto cilindro mestre de freio de veículos automotores, produzido em alumínio extrudado, usinado e anodizado com tolerância diametral de ± 0,015mm, concentricidades de 0,1mm, rugosidade superficial do corpo de -0,8 a 0,36Ra, -0,8 a 1,6Rp, U -0,8 a 3,2Rv, L -0,8 a 1,6Rv e deve suportar a uma carga entre 8350N e 11200N sem alterar a tolerância dimensional do diâmetro externo nos diâmetros de 19,0mm a 25,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 017 - Êmbolos para pinça de freios hidráulicos de veículos automotores, produzidos em resina fenólica com carga estrutural, com ciclo de cura controlado, com o corpo usinado e retificado com especificação de rugosidade de 0,4 a 1,0 Ra, com circularidade de 0,02mm, perpendicular máximo entre o corpo e a face de encosto de 0,2mm, que suporte uma pressão hidráulica mínima de 352bar e com diâmetros entre 29 e 68mm.

Ex 017 - Êmbolos para pinça de freios hidráulicos de veículos automotores, produzidos em resina fenólica com carga estrutural, com ciclo de cura controlado, com o corpo usinado e retificado com especificação de rugosidade de 0,4 a 1,0Ra, com circularidade máxima de 0,02mm, perpendicular máximo entre o corpo e a face de encosto de 0,2mm, que suporte uma pressão hidráulica de no mínimo 352bar e com diâmetros entre 29 e 68mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 018 - Êmbolo do conjunto cilindro mestre de freio de veículos automotores, produzido em alumínio forjado, usinado e anodizado com tolerância diametral de +/- 0,015mm, concentricidades de 0,1mm, rugosidade superficial do corpo de -0,8 a 0,36 Ra, -0,8 a 1,2 Rp, U -0,8 a 3,2 Rv, L -0,8 a 1,0 Rv e deve suportar a uma carga de 9800N sem alterar a tolerância dimensional do diâmetro externo nos diâmetros de 19,0mm a 25,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 019 - Placa de amortecimento, composta por múltiplas camadas em aço e borracha, com função antirruído utilizada em conjunto com as pastilhas de freio a disco (dianteiro e traseiro) durante a utilização do freio em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 020 - Tubos de freio hidráulico automotivo com diâmetro externo de 6,35mm e 0,711mm de parede, revestidos com Liga de Alumínio + Zinco (GAL) e Poliamida Preta na última camada (PA12 Coating).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 021 - Tubulação híbrida de freio (tubulação de freio clipada ao flexível de freio), composta por tubo de aço e cobre sem costura de  5,25 mm x 1,00 mm com tratamento superficial e flexível de freio composto de PTFE (Teflon), tubo de malha de aço e TPE (Termo Plástico Elastomérico).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 022 - Corpo fundido em alumínio para cilindro mestre de 117 mm de comprimento com tolerância de +- 0.25mm a 1 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 023 - Pinça flutuante de freio dianteiro com pistão único montada com pastilha de alta resistência à corrosão e adaptada as tecnologias ABS e EBD/S, com perfil de caliper de 66 mm.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 31 de dezembro de 2018)

2%

 

Ex 024 - Eixo de ajuste do embolo do freio a disco traseiro de veículo automóvel, fabricado em aço, com rosca interna especial de quatro entradas e disco soldado na extremidade que suporta força de arrancamento de no mínimo 7000N e pressão de estanqueidade de ar de 20 a 80 N/cm2.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 025 - Tubo de freio hidráulico automotivo de borracha vulcanizada não endurecida com processo extrusão de 3 camadas de borracha EPDM com dureza Hardness interna de 80+-5, intermediaria de 65+-5 até 75+- 5 e externa de 80+-5 e 2 camadas de poliéster entre as camadas, contendo acessórios para conexões, utilizado na aplicação de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 026 - Caliper seco do freio de estacionamento para aplicação na árvore da transmissão com torque de saída de 2.122 Nm, preparado para um raio efetivo de disco de 120mm e capacidade de estagnação de um veículo com peso bruto total de 6 ton.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 027 - Conjunto de pinça do freio a disco dianteiro com deslizante de pistão único, operação hidráulica autoajustável, atuação sobre disco ventilado e sob regimento de sistema ABS (AntiLock Brake System), com acionador e atuador elétrico do freio de estacionamento (EPB), distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD), sistema de auxílio de frenagem em urgência (EBA) e com auxílio de partida em rampa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 028 - Conjunto de acabamento do console central do veículo, composto por painel de controle do ar condicionado, Módulo ETS (módulo seletor de comando de marchas), módulo de acionamento do freio manual, botão start-stop, conjunto resposta às condições de terreno, botão de comando do pisca alerta, conjunto de comando CD/DVD com ou sem slot, chicote elétrico e acabamentos laterais direito e esquerdo em alumínio escovado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 029 - Corpo fundido em alumínio para cilindro mestre com volume máximo de 487cm3 (max line) e dimensão do "housing" de 38 +/- 0,2mm.

2%

 

Ex 030 - Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 284,3mm (+/-1,0mm) e largura de 98,0mm (+/-1,0mm) com cilindro mestre e reservatório para fluído de freio, contendo uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira e com comprimento de 205,65 mm (+/-0,5mm) e diâmetro de 3 polegadas e peso total do conjunto de 3.600g (+/- 100g).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 031 - Disco de freio com ventilação interna para veículos automotivos leves de ferro fundido cinzento, com diâmetro exterior de 288,00mm (+/- 0,2mm), diâmetro do cubo de 163,00mm (+/- 0,2mm) e espessura de 25,00mm (+/-0,2mm) com furação para fixação das porcas com diâmetro de 6,6mm (+/- 0,2mm) e peso do conjunto de 7,250Kg (+/- 0,250Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 032 - Conjunto atuador hidráulico do sistema de freio, composto por booster, cilindro mestre, reservatório de óleo, tampa do reservatório de óleo, borracha de vedação de alta pressão, capacidade de assegurar pressão maior que 55bar, temperatura de funcionamento entre -40°C a +120°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 033 - Unidade moduladora do sistema de freios, exclusiva para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa de energia, com tensão de trabalho de 11,0V a 16,0V e conector elétrico de até 46 pinos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 034 - Conjunto de cilindro mestre para sistemas de freios de veículos compatíveis com tecnologia híbrida e função regenerativa, composto de reservatório de fluido, unidade eletrônica de comando, motor elétrico de acionamento e atuador cilindro mestre.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 035 - Atuador acionado eletronicamente com controle de curso e refrigeração a água, com motor de corrente contínua sem buchas ("brushless"), software flexível e customizável e alta variedade de torques de saída, com limites de temperatura entre -15°C a 150°C, tensão de operação 12V/24V e conexão via rede CAN do veículo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 036 - Haste de regulagem do freio a disco de veículos automotores, fabricado em aço 38Cr4, com rosca especial de quatro entradas de diâmetro de 9,5mm e comprimento de 32mm e com tolerância de batimento de 0,05mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 037 - Calipers Freio de Serviço com configuração flutuante; com pistões duplos ou simples de 44mm, 48mm ou 52 mm de diâmetro; Pressão de trabalho de 120bar; Torques de frenagem entre 2900Nm e 6300Nm, aplicados em veículos comerciais com peso bruto total entre 3,5 e 6 ton.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.40.19

Outras 

14BK

Ex 001 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 7 eixos, tomadas de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400rpm. 

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 002 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 5 eixos, tomada de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400rpm. 

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 003 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores com motores de potência entre 100 e 250cv e rotação máxima 2.400rpm. 

(Revogado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8708.40.80

Outras caixas de marchas 

18%

Ex 001 - Caixa de transmissão automática, controlada eletronicamente, com carcaça de alumínio e conversor de torque hidráulico acoplado, com 4 marchas à frente + 1 marcha à ré e relações de transmissão que variam entre 0,688 e 2,842 e saída para tração 4x4 para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 002 - Transmissão automática, massa: 59 kg, capacidade de torque: 137,2Nm (120 Nm para Ré), relação de Marchas: 1º - 2,875; 2º - 1,568; 3º - 1,000; 4º - 0,697; Ré - 2,300 para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 003 - Transmissão automática, massa: 68 kg, capacidade de torque: 180 Nm, relação de Marchas: 1º - 2,816; 2º - 1,498; 3º - 1,000; 4º - 0,726; Ré - 2,649 para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 004 - Transmissão automática transversal de 4 marchas e controle eletrônico adaptativo contendo 5 mapas/programas de troca de marchas e com sistema "neutro-control" para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 005 - Caixa de transmissão (Automática ou CVT), com ou sem conversor de Torque, utilizado em veículos de passageiros ou comerciais leves de 5 velocidades ou mais. 

(Alterado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 006 - Caixa de transmissão automática para veículos de passageiro ou comerciais leves de 5 velocidades. 

2%

Ex 007 - Caixa de câmbio automática de 4 marchas para automóveis e comerciais leves.

2%

Ex 008 - Caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas e modos "drive/sport" para automóveis. 

2%

Ex 009 - Caixa de transmissão automática com caixa de alumínio de 4 velocidades + 1 marcha à ré para automóveis e comerciais leves movidos a gasolina / etanol.

2%

Ex 010 - Transmissão automática transversal de 6 velocidades para motor bi-combustível e E0, com controle adaptativo, sistema "Clutch to Clutch", fluido de transmissão "DEXRON®-VI" o qual não requer a troca durante a vida do veículo e possibilidade de trocar as marchas manualmente para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 011 - Transmissão automática ou automatizada transversal de 6 ou mais velocidades, com ou sem sistema de dupla embreagem, para motor bi-combustível e E0, com controle adaptativo, sistema “Clutch to Clutch” com possibilidade de trocar as marchas manualmente, para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 012 - Conjunto acoplado de caixa de transmissão e diferencial com carcaça de alumínio para veículos diesel com motor transversal acima de 2.000cm³ para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 013 - Caixa de câmbio automática para veículo pesado com torque de 850Nm até 1.750Nm. 

2%

Ex 014 - Transmissão automática composta de conversor de torque, trem de engrenagens, planetário e módulo de controle eletrônico sem retardador hidráulico, para aplicação em veículos comerciais de transporte de carga e ou passageiros. 

2%

Ex 015 - Caixa de câmbio automatizada ou semi-automatizada com plataforma mecânica sincronizada ou não, multivelocidades, com sistema de automação de troca de marchas e acionamento de embreagem hidráulico, pneumático ou elétrico, com ou sem ECU e "software" para controle do sistema, sem retarder integrado, para veículos comerciais leves (PBT menor que 10 toneladas). 

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 016 - Caixa de câmbio automática para veículo pesado, torque mínimo de 1.050Nm, com retarder integrado. 

2%

Ex 017 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 480 Nm e potência máxima de 185 Kw. 

(Incluído pela RC 23/16, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 018 - Caixa de transmissão continuamente variável (CVT), com ou sem conversor de torque, para veículos de passageiros ou comerciais leves. 

(Incluído pela RC 23/16, vigente até 27/03/2017)

2%

Ex 019 - Caixa de transmissão para veículos de passageiros compactos de tração dianteira, com cinco velocidades à frente mais uma marcha à ré, automatizada através de sistema eletromecânico com controle eletrônico, capacidade de transferência de torque de 120Nm, de dimensões reduzidas especiais altura 376mm, comprimento 400mm, largura 455mm, peso máximo de 31 Kg, utilizando sistema eletromecânico para a seleção e troca de marchas. 

(Incluído pela RC 35/16, vigente até 21/04/2017)

2%

Ex 020 - Transmissão 6 A/T - Caixa de transmissão automática de 6 velocidades a frente e 1 a ré com tração 4x2 dianteira utilizada em veículos de passeio. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016) Vigência de 12 meses

2%

Ex 021 - Transmissão 7 DCT - Caixa de transmissão automática de 7 velocidades a frente e 1 a ré, DCT ("Dual Clutch Transmission"), com sistema de dupla embreagem utilizada em veículos de passeio. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)  Vigência de 12 meses

2%

Ex 022 - Caixa de transferência e redução de força para eixo dianteiro e traseiro utilizada em veículos caminhões fora de estrada e ou militares.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 023 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185Kw.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 024 - Caixa de transmissão continuamente variável (CVT), com ou sem conversor de torque, para veículos de passageiros ou comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

Ex 025 - Caixa de transmissão para veículos de passageiros compactos de tração dianteira, com cinco velocidades à frente mais uma marcha à ré, automatizada através de sistema eletromecânico com controle eletrônico, capacidade de transferência de torque de 120Nm, de dimensões reduzidas especiais altura 376mm, comprimento 400mm, largura 455mm, peso máximo de 31 Kg, utilizando sistema eletromecânico para a seleção e troca de marchas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 36, DOU 08/05/2017, vide quota correspondente)

2%

 

Ex 023 - Transmissão 6 A/T - Caixa de transmissão automática de 6 velocidades a frente e 1 a ré com tração 4x2 dianteira utilizada em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 024 - Transmissão 7 DCT - Caixa de transmissão automática de 7 velocidades a frente e 1 a ré, DCT (Dual Clutch Transmission) com sistema de dupla embreagem utilizada em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 025 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função ligadesliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185 Kwa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 026 - Transmissão automática de 6 velocidades à frente + marcha ré com função RDT (Redutor de Tração), com limitação eletrônica do torque do motor de 235 Nm em 1a marcha, 245Nm em 2a marcha e 265Nm em todas as outras, e pontagem do regime freio motor em 2800rpm, fabricada em aço, alumínio, latão, cobre, chumbo, níquel, minerais, e componentes eletrônicos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 027 - Conjunto transmissão automática, fabricada em alumínio, engrenagens e polias multiplicadoras feitas de liga de ferro, utilizado na propulsão de veículos híbridos, integra um grupo de engrenagens, dois motores-geradores e um conjunto de diferencial, altura: 469.5mm; comprimento: 362.4mm e largura: 537.4mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.40.90

Partes 

18%

Ex 001 - Caixa diferencial auto-blocante para transmissões para automóveis e comerciais leves. 

2%

Ex 002 - Sistema redutor de velocidade com atuação na caixa de câmbio para caminhões e ônibus.

2%

Ex 003 - SERVOSHIFT, sistema pneumático de assistência de potência (PPA) para redução dos esforços de engate em caixa de câmbio manuais para veículos comerciais. 

2%

Ex 004 - Cones sincronizadores de aço para conjuntos sincronizadores de transmissões manuais com dentes conformados por forjamento de alta precisão, sem necessidade de usinagem. 

2%

Ex 005 - Luva de engate semiacabada com dentado feito a partir do processo de conformação a frio, utilizada em conjuntos de sincronização de transmissões manuais. 

2%

Ex 006 - Seletora eletrônica de marchas com mostrador digital multifuncional com acionamento por teclas ou alavanca para gerenciamento de trocas de marcha, leitura de códigos de falha, nível de óleo e parâmetros de manutenção em transmissões totalmente automáticas composta de conversor de torque e módulos planetários de engrenagens para aplicação exclusiva em veículos comercias com 12 ou 24 Volts de  tensão nominal e torque de entrada entre 400 e 8270 Nm. 

2%

Ex 007 - Carcaça Principal da Transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe) DF injetada sob alta pressão, com dimensões de 495 +10mm de largura por 500 +10mm de comprimento, 380 +10mm de altura e peso líquido de 41 +/-2kg, para montagem da transmissão integral, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2500Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso  terrestre, com a função de alojar, interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos e engrenagem, sistema de mudança (garfos, hastes, linguetas, pinos, pastinhas...) vedar os componentes imersos ao óleo, suportar, os esforços do Powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de engrenagem. 

2%

Ex 021 - Carcaça Principal da Transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe) DF injetada sob alta pressão, com dimensões de 495 +10mm de largura por 500 +10mm de comprimento, 380 +10mm de altura e peso líquido de 41 +/-2kg, para montagem da transmissão integral, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2500Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso  terrestre, com a função de alojar, interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos e engrenagem, sistema de mudança (garfos, hastes, linguetas, pinos, pastinhas...) vedar os componentes imersos ao óleo, suportar, os esforços do Powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de engrenagem. 

2% 

Ex 022 - Seletora eletrônica de marchas com mostrador digital multifuncional com acionamento por teclas ou alavanca para gerenciamento de trocas de marcha, leitura de códigos de falha, nível de óleo e parâmetros de manutenção em transmissões totalmente automáticas composta de conversor de torque e módulos planetários de engrenagens para aplicação exclusiva em veículos comercias com 12 ou 24 Volts de  tensão nominal e torque de entrada entre 400 e 8270 Nm. 

2%

Ex 023 - Conversor de torque utilizado em transmissão automática (AT) e transmissão continuamente variável (CVT), de veículos automóveis com até 2.000 kg composto de impulsor da bomba de óleo, do conversor do tipo de palhetas curvas montadas radialmente, estator, eixo do estator, rotor da turbina com palhetas curvas opostas ao da bomba de óleo e carcaça do conversor.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 024 - Bloco de Válvulas Eletropneumáticas - Comando das Válvulas pneumáticas ligado diretamente à torre de mudança das transmissões de 16 a 9 marchas sincronizadas, que libera diretamente as mudanças do grupo redutor, do grupo desmultiplicador e comanda o bloqueio das vias de marchas quando há restrição para trocar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 025 - Carcaça em aço produzida à partir de barra usinada, com rosca laminada e travante especial, utilizada no pino posicionador cujo conjunto é aplicado em sistemas de engate e seleção de caixas de transmissão manual.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 026 - Pino posicionador, extrudado, conformado à frio, tratado termicamente e pré montado com esferas em aço conformadas à frio, tratadas termicamente e retificadas, utilizado em conjuntos de sistemas de engate e seleção de caixas de transmissão manual.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 027 - Acumulador de pressão oleopneumatico aplicado nos sistemas de câmbio automatizado. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 028 - Carcaça de acoplamento da transmissão em liga de alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 556±10mm de largura por 400 +10mm de comprimento por 570±10mm de altura e peso líquido de 27.5+/-2kg, para montagem da transmissão integral e acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2600Nm, destinados a aplicação em veículos comerciais de uso terrestre. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 029 - Conjunto de placas estampadas em aço a partir dos processos de fine blank, com espessura de 8 ±1 mm, Ø externo de 303 ±1 mm, com 21 ressaltos circulares estampados de Ø 12 - 14 mm e 5mm de altura, dispostos num Ø de 284 a 286 mm com desvio de posição de 0.06mm para cada ressalto, paca soldada junto a um corpo de acoplamento forjado a partir de aço para cementação, nas dimensões de Ø externo 192 Ø interno 144, altura  33 - 44, com denteado externo com 63 dentes módulo 3, Ø de fricção retificado num ângulo de 6o 30' - 6' e rugosidade de Rz2 após a soldagem. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 030 - Haste de mudança estampada em aço para cementação a partir dos processos de fine blank, com espessura de 8 ±0.15mm e dimensões totais de 380 ±0.3 x 49 ±0.3, 4 a 6 furos de Ø 20±0.3, rasgo com dimensões de 22.05 +0.2x 19.5 com rugosidade de RZ16, cementeada com profundidade de 0.1 - 0.4, dureza superficial superior a 670 HV2, núcleo com resistência superior a 800 Mpa. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 031 - Placa estampada em aço a partir dos processos de fine blank, com espessura de 8 ±0.15mm, 2 furos de 41.16H9 com entre centros de 334x209 e desvio de posição de 0.25 para cada um dos furos em relação ao denteado interno, 2 furos de 40.1H9 com entre centros de 283 a 290 x 119 a 125 e desvio de posição de 0.25 para cada um dos furos em relação ao denteado interno, denteado interno fabricado ainda no processo de fine blank com 63  dentes e módulo 3. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 032 - Conjunto de anéis sincronizadores em aço de cone simples, com diâmetro referência de 89mm à 7,5o, estampado, conformado, tratado termoquimicamente, e sinterizado revestimento metálico com base em Cobre, contendo Ferro, Quartzo, Nitreto de Titânio, Grafite entre outras ligas em menor porcentagem; sobre superfície de contato com contra-peça, sem necessidade de usinagem. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 033 - Conjunto de anéis sincronizadores em aço de cone duplo, com diâmetro referência de 83,9 e 89mm à 7,5o, estampado, conformado, tratado termoquimicamente, e sinterizado revestimento metálico com base em Cobre, contendo Ferro, Quartzo, Nitreto de Titânio, Grafite entre outras ligas em menor porcentagem; sobre superfície de contato com contra-peça, sem necessidade de usinagem. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 034 - Conjunto de anéis sincronizadores em aço de cone triplo, com diâmetro referência de 77,92, 83,9 e 89mm à 7,5o, estampado, conformado, tratado termoquimicamente, r sinterizado revestimento metálico com base em Cobre, contendo Ferro, Quartzo, Nitreto de Titânio, Grafite entre outras ligas em menor porcentagem; sobre superfície de contato com contra-peça, sem necessidade de usinagem. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 035 - Carcaça de Acoplamento da transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 556±10mm de largura por 555 +10mm de comprimento por 565±10mm de altura e peso líquido de 35.7 +/- 2kg, para montagem da transmissão integral e acoplamento em motores diesel com torque máximo de 3400Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso terrestre com a função de alojar interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos e engrenagens, sistema de mudança (garfos, hastes, ..), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do Powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de eixos e engrenagens.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 036 - Conact cilindro eletro-pneumático com dimensões de 137.3±5mm de comprimento e Ø266±5mm com peso total de 6.6 Kg que recebe o sinal via CAN do veículo para o acionamento e fechamento da embreagem empurrada, contem sensor de posição magnético para determinar o curso com máxima pressão de trabalho de 13.5bar, força de operação de 12000N com pressão de 5.5bar, máxima pressão de ruptura 20bar, curso de trabalho 38±2mm, tensão do sensor 5±0.25V, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte dianteira da transmissão, não sendo possível remove-lo sem a remoção da transmissão do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 037 - Conjunto de 4 hastes de mudança pré-montadas, onde cada haste é fabricada a partir do processo de fine blank, sendo 2 hastes com espessuras de 7.9+0.1 e outras duas com 7±0.12, dimensões totais aproximadas do conjunto montado de 110x70x485, rasgo para acionamento das hastes com 20.1+0.15x 15+0.5-1 com Ra de 2.4. Rasgo oblongo em 3 das hastes com 50.8±0.5 x10.2+0.1 com Ra2.4 e extremos raiados, as 4 hastes possuem arrastadores com Ø16.89±0.04 com Ra2.4, superfícies de contato do rasgo de acionamento e dos arrastadores possuem superfícies de contato endurecidas via processo de tempera por indução com 48 + 8 HRC e profundidade de 1.5 + 4mm, suporte do conjunto com entre centros dos furos de fixação de 58±0.03x48±0.03, o qual sobre injetado com resina ZITEL E51 HSB.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 038 - Placa estampada em aço a partir dos processos de fine blank, com espessura de 7 ±0.3 mm, Ø externo de 303 ±1 mm, com 21 ressaltos circulares estampados de Ø 12 - 14 mm e 5mm de altura, dispostos num Ø de 284 a 286 mm com desvio de posição de 0.06mm para cada ressalto, denteado interno fabricado ainda no processo de fine blank conforme DIN 5480 - N180x3x30x58x9H, o qual com perpendicularidade de 0.03 em relação a face superior.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 039 - Cabo metálico manufaturado, com capa externa fixa e capa interna deslizante com movimentos independentes, vedador com corpo de borracha vulcanizada e alma metálica, aplicada em veículos com transmissão automática, para conexão entre a alavanca de marchas e a caixa de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 040 - Carcaça principal da transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, com dimensões de 435 +/-10mm de largura por 497 +/-10mm de comprimento, 531 +/-10mm de altura, e peso líquido de 38 +/- 2kg, para montagem da transmissão integral e acoplamento em motores de ignição por compressão em veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 041 - Anel com denteado interno manufaturado em elastômero M78 (FPM 80) com diâmetro interno 63 ± 0.3mm com diâmetro externo 77 ± 0.4mm e espessura de 16.8 ± 0.25mm com perfil do denteado DIN5480 N72x30x22x9C, montado junto a engrenagem da marcha ré no eixo principal diminuindo a vibração das contrapeças.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 042 - Acumulador de pistão aplicado a sistemas de automação de caixas de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 043 - Eixo de seleção aplicado à sistema de automação de caixa de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex  044 - Anel sincronizador de engate para engrenagens livres utilizado em transmissão manual de torque entre 150 - 215Nm, composta por 48 dentes; com espessura de 4,3±0,05mm; 6 janelas de arraste de 4,575±0,05mm x 7,450±0,05mm; dentes de engate com ângulo de 45°±2°; ângulo de retenção de 4,5°±1°; diâmetro externo de 76,6±0,1mm; diâmetro interno e capacidade de torque variando em função de cada da marcha, sendo: 1° e 2° marcha com diâmetro interno de 50,60±0,1mm e capacidade torque 180Nm, 3° e 4° com diâmetro interno de 47,0±0,1mm e capacidade de torque 215Nm, Rev com diâmetro interno de 40,0±0,1mm e capacidade de torque 150Nm; fabricada com material EN10084 - 16MnCr5 através do processo de estampagem de precisão (fine blanking).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 045 - Anel sincronizador de engate para engrenagens livres utilizado em transmissão manual de torque de 215Nm; composta por 36 dentes; espessura de 4,3±0,05mm; dentes de engate com ângulo de 45°±2° e ângulos de retenção de 4,5°±1°; diâmetro externo de 58,6±0,1mm; diâmetro interno e a capacidade de torque que variam em função de cada 2% marcha, sendo: 5° marcha com diâmetro interno 45,15±0,1mm e capacidade torque 215Nm, 6° marcha com diâmetro interno de 58,6±0,1mm e capacidade de torque 215Nm, Rev composta por 48 dentes, espessura de 4,3±0,05mm, dentes de engate com ângulo de 45°±2° e ângulos de retenção de 4,5°±1°; diâmetro externo 76,6±0,1mm, diâmetro interno 62,6±0,1mm, capacidade de torque 140Nm, fabricada com material EN10084 - 16MnCr5, através do processo de estampagem de precisão (fine blanking).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex  046 - Suporte e conjunto respiro composto por suporte com diâmetro de encaixe na carcaça de 8,0-0,2mm; diâmetro para encaixe do conjunto de respiro de 10,0-0,2; com comprimento total 28,3mm; fabricado em material plástico conforme especificação WSK M4D692 -A1 e força de extração do suporte na carcaça maior que 150N; e conjunto de respiro, com tampa de diâmetro 26,5mm, carcaça com diâmetro de 19,5mm, altura total de 34,8mm fabricado em poliamida P66 GF33, pré-filtro e membrana oleofóbica em PTFE.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 047 - Conjunto respiro composto por tampa de diâmetro 26,5mm, carcaça de diâmetro 19,5mm, altura total de 34,8mm fabricados em poliamida P66 GF33, pré filtro e membrana oleofóbica em PTFE.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 048 - Atuador da transmissão, com carcaça liga de Alumínio EN ACAlSi9Cu3( Fe)-D-F, largura 227±5mm comprimento 233±5 mm altura 118 ±5 mm e peso 3,8 +/-0,2 kg, composto por 2 cilindros hidráulicos integrados ao conjunto, 2 sensores indutivos com conexão ISO 15170 para controle do curso de acionamento, dedo de mudança acionado pelo cilindro de engate com articulação e sistema mecânico de bloqueio de marchas, sistema de vedação resistente ao óleo Pentosin CHF S, utilização em transmissões de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 049 - Carcaça de Acoplamento fabricada em liga de Alumínio EN ACAlSi9Cu3( Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 520±10 mm de largura por 485± 10 mm de comprimento por 500±10 mm de altura e peso líquido de 22,5 +/-5 kg, utilizadas em veículos comerciais de uso terrestre com torque máximo de 1200 Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo com a função de alojar interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos e engrenagens, sistema de mudança (garfos, hastes), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de eixos e engrenagens.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 050 - Carcaça de saída fabricada em liga de Alumínio EN ACAlSi9Cu3( Fe) -D-F injetada sob pressão com dimensões de 440±10 mm de largura por 400± 10mm de comprimento por 140±10 mm de altura e peso líquido de 10,55 +/-3 kg, para montagem da transmissão em motores diesel com torque máximo de 1200 Nm em veículos comerciais de uso terrestre com a função de alojar diversos e vedar componentes, suportar os esforços do powertrain e isolar o ruído.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 051 - Carcaça II (principal) fabricada em liga de Alumínio EN ACAlSi9Cu3( Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 500±10 mm de largura por 440± 10 mm de comprimento por 350±10 mm de altura e peso líquido de 25 +/-2 kg, para montagem da transmissão em motores diesel com torque máximo de 1600 Nm em veículos comerciais de uso terrestre com a função de alojar e vedar diversos componentes, suportar os esforços do powertrain e isolar o ruído.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 052 - Comando de embreagem eletro hidráulico, composto por carcaça forjada de Alumínio AlMgSiF31 com aplicação de oxidação anódica, com Øint. 28mm e com largura 90±1 mm comprimento 330 mm em máximo acionamento e altura de 78±3mm, montado com 1 sensor indutivo com conexão ISO 15170-A1-4.1-Ag para controle do curso de acionamento da haste, com sistema de vedação resistente ao óleo Pentosin CHF S com utilização em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 053 - Seletor de marcha contendo módulo eletrônico integrado para determinar, transferir e comandar seleção manual das marchas, posição de neutro, ativar e desativar o modo automático para troca de marcha, com altura 198 a 222 mm, comprimento 109 a 119 mm, largura 82 a 92 mm, peso até 0,650 kg, resistente à temperatura -40°C a 120°C, tensão de trabalho 24 V ou 12 V, contendo conexão elétrica até 21 pinos,aplicado em veículos comerciais médios a extra pesados, utilizado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 054 - Subconjunto peça de pressão produzida por meio da união de uma carcaça plástica, esfera e mola em aço utilizada no conjunto de sincronização em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 055 - Carcaça em liga de Alumínio EN AC-Al Si9Cu3(Fe) DF injetada sob alta pressão, com dimensões de 552± 5mm de largura por 234± 25mm de comprimento por 431± 5mm de altura e peso líquido de 18± 3 kg, para montagem da transmissão, para acoplamento em motores diesel com torque máximo de 2600Nm em veículos comerciais de uso terrestre, com função de alojar e vedar diversos componentes e suportar os esforços do powertrain e isolar o ruído.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 056 - Conjunto de sincronização do grupo planetário com diâmetro externo 218 a 220 mm, diâmetro interno 160 a 163 mm, largura 53 a 56 mm, peso total de 3,5 a 4,5 kg, contendo uma luva de engate com denteado interno e externo com forma básica forjada, dois anéis de sincronização com camada de molibdênio e dentes conformados por forjamento de alta precisão, seis buchas e seis molas de compressão com utilização em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 057 - Amortecedor torcional, composto por disco metálico e molas com diâmetro de 271,5mm, utilizado em veículos híbridos para reduzir as vibrações e choques causados pelas variações de torque do motor de combustão interna no sistema de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 058 - Engrenagem anelar helicoidal combinada num mesmo corpo com luva sincronizadora, composta por 72 e 77 dentes com ângulo de 12,5graus e 24graus, em aço forjado, cementado com tratamento superficial tempera sob pressão e revenido, com diâmetro de externo de 270mm, largura de 89mm e peso 6,5 kg, utilizada em transmissões automatizadas de torque de 2400Nm ou 3100Nm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 059 - Cilindro atuador do grupo planetário composto por carcaça de liga de alumínio integrada com 2 válvulas solenoides, 1 sensor indutivo para controle do curso de acionamento, certificação IP6K9K, temperatura de trabalho entre -30°C a + 120°C, pressão de trabalho entre 5,5bar e - 8,5bar, aplicado em transmissões automatizadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.50.80

Outros 

18%

Ex 001 - Eixo rígido diferencial traseiro completo tipo banjo para uso em "pick-ups" e utilitários.

(Excluído pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 002 - Diferencial dianteiro para "pick-ups" e utilitários com sistema de engate 4x4 e acionamento da roda livre.

(Excluído pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 003 - Eixo de tração com dois motores elétricos acoplados. Eles são síncronos de ímãs permanentes, com potência nominal de 75 kW, máxima de 90kW e torque de 350 Nm. O conjunto é ainda composto por freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e caixas de  redução, pesando ao todo 1120 kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 004 - Eixo de tração com motores elétricos acoplados, de corrente contínua, com potência nominal de 110kw e potência máxima de 150kW, tem motor síncrono de ímãs permanentes, com torque por motor de 400 Nm. O conjunto é ainda composto por freios a disco, cubos de roda, molas  pneumáticas, amortecedores e caixas de redução com peso de 1.152 kg. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 005 - Eixo de tração traseiro com motores elétricos acoplados, de corrente contínua, com potência máxima entre 150kW e 180 kW, tem motor síncrono de ímãs permanentes, com torque por motor de 700 Nm. O conjunto é ainda composto por freios a disco, cubos de roda, molas  pneumáticas, amortecedores e caixas de redução com peso de 1.540 kg. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 006 - Eixo dianteiro em U para ônibus elétricos de piso baixo com dois amortecedores, duas molas pneumáticas, duas câmaras de freio de atuação pneumática Knorr SN7, dois cubos e barra de estabilização lateral. Flange a flange mede 2468 mm, tem ângulo do pinhão de 8,5º, ângulo de caster  de3,5º, ângulo de camber zero, curso da roda de +- 80mm (roda de 8,25" x 22,5") e carga máxima de 8500 kg. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 007 - Diferencial acionador final da transmissão, contendo sincronizador e freio, para veículo automóvel da posição 8703.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 008 - Eixo de arraste com capacidade máxima de carga de 11,5 toneladas, para aplicação em chassis de ônibus de piso baixo acessível, com suspensão a ar e sistema de freio integrado, com discos, pinças, cilindros e atuadores de diâmetro de 176mm e altura de 338mm, montados com quatro braços de fixação e uma barra suporte.  (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 009 - Eixo de acionamento com dois motores elétricos integrados, utilizando motores assíncronos com resfriamento médio duplo integrado, proporcionando potência continua de 60kW por motor, com potência máx. de 120 kW e torque máx de 465 Nm, conjunto composto por freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e relação com dois estágios de redução, com massa de 1.220,00 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 010 - Eixo de acionamento com dupla redução para ônibus urbano com 50.000,00Nm de torque de saída, conjunto composto por freios a disco, cubos de roda, braços de suspensão contendo molas pneumáticas e amortecedor, com massa aproximada de 1.000,00 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Eixo portal não tracionado para ônibus urbano, utilizados em veículos com arquitetura de piso baixo, conjunto composto por freios a disco, cubos de roda, braços de suspensão contendo molas pneumáticas e amortecedores, com massa aproximada de 800,00 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 012 - Suspensão de roda independente de triângulos sobrepostos (S.L.A.) para requisitos de instalação em veículos contendo motores de grande porte ou corredores de passageiros, com capacidade de carga de até 7,5 ton, sistema de freios a disco pneumáticos e pneus de 22,5".

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 013 - Eixo dianteiro trativo direcional com capacidade de até 6 ton para caminhões de carga com aplicação fora de estrada.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Caixa de transferência de tração do 1º eixo traseiro trativo para 2º eixo traseiro trativo aplicados em caminhões 6x4 para aplicação acima de 74ton.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Eixo longitudinal de duas seções, construído em aço, para distribuição de torque da caixa de transferência para eixo traseiro, adaptado a veículos 4x4, composto por rolamento central e 3 juntas homocinéticas colapsáveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 016 - Eixo direcional com atuação eletro-hidráulica conectado a suspensão pneumática para aplicação em ônibus articulados com capacidade máxima de carga vertical de 7,5 toneladas, eixo auxiliar com braço triangular metálico com olhais e bucha de borracha mais pino de aço para acoplamento, além de 2 braços superiores fundido com olhais e bucha de borracha mais pino de aço para acoplamento, conjunto fornecido com sistema completo de freio a disco com pinça e cilindros atuadores, dimensões: comprimento total: 1.211 mm , altura total: 628 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 017 - Eixo dianteiro fabricado em aços e suas liga, alumínio e borracha, composto por suporte integral, barra estabilizadora, caixa de direção gerenciada por módulo eletrônico, Rack EPS ou Dual Pinion, sem conjunto de freios.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 018 - Conjunto eixo traseiro para veículos SUV composto por suportes, discos de freio esquerdo e direito, barra estabilizadora e pinças de freio direita e esquerda.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 019 - Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1800 ±50kg, comprimento 1620 ±10mm e diâmetro 75 ±10mm composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de 240mm diâmetro, caixa satélite com 4 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo Pick-up com tração 4x4.

(Incluído pelo art. 4º, da RC nº 50, DOU 06/08/2018, vigente até 31/12/2019, com quota de 16.500 unidades)

2%

 

Ex 020 - Eixo de tração com dois motores elétricos acoplados, eles são síncronos de ímãs permanentes, com potência nominal de 75 KW, máxima de 90 KW e torque de 350 Nm, inclui freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e caixas de redução, pesando ao todo 1120Kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 021 - Eixo de tração com motores elétricos acoplados, de corrente contínua, com potência nominal de 110KW e potência máxima de 150KW, tem motor síncrono de ímãs permanentes, com torque por motor de 400Nm, inclui freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e caixas de redução com peso de 1.152Kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 022 - Eixo de tração traseiro com motores elétricos acoplados, de corrente contínua, com potência máxima entre 150KW e 180KW, motor síncrono de ímãs permanentes, com torque por motor de 700Nm, inclui freios a disco, cubos de roda, molas pneumáticas, amortecedores e caixas de redução com peso de 1.540kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 023 - Eixo dianteiro em U para ônibus elétricos de piso baixo com dois amortecedores, duas molas pneumáticas, duas câmaras de freio de atuação pneumática Knorr SN7, dois cubos e barra de estabilização lateral, flange a flange mede 2468 mm, tem ângulo do pinhão de 8,5graus, ângulo de caster de 3,5graus, ângulo de camber zero, curso da roda de +- 80mm (roda de 8,25polegadas x 22,5polegadas) e carga máxima de 8500kg.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.50.99

Outras 

18%

Ex 001 - Diferencial Tandem para eixo com redução no cubo, utilizado no eixo anterior de transmissão para caminhões com capacidade máxima de tração de 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.83, 3.09, 3.78, 4.50 - processo corte hipoidal.

2%

Ex 002 - Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões com capacidade máxima de tração de 35, 57 e 70 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.47, 2.64, 2.79, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal.

Ex 002- Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 57 e 70 toneladas, reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.08, 2.47, 2.64, 2.79, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.83, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal.

(Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 003 - Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões com capacidade máxima de carga vertical de até 18 toneladas. Dimensões mínimas: comprimento 1.600mm; altura 400mm; espessura 8mm.

Ex 003 - Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de carga vertical de até 18 toneladas, dimensões mínimas: comprimento 1.600mm; altura 400mm; espessura 6mm.

(Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 004 - Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 6 a 13 toneladas com soldagem de extremidade pelo processo de fricção. Dimensões mínimas 92x118x10mm.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 005 - Carcaça utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 6,8 toneladas, com soldagem de extremidade pelo processo de fricção. Dimensões Seção: 97x108x11mm.

Ex 005 - Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para ônibus e caminhões de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 4,3 a 6,8 toneladas, com soldagem de extremidade pelo processo de fricção, dimensões mínimas da seção, na região do apoio de molas: Altura 97mm, Largura 84mm, Espessura 5,5mm.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 006 - Perfil de torção em aço (22MnB5) feito em processo de solda, usinagem e tratamento térmico, com limite de resistência em 710MPa, com função de absorver os esforços dinâmicos de rigidez torcional do eixo traseiro do veículo.

2%

Ex 007 - Unidade de transferência de potência, para veículos, com diferencial central integrado com sistema de desconexão da transmissão nas rodas (active driveline) e recurso de polarização e torque ativo. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 008 - Alojamento metálico clinchado para fixação do coxim, formato cilíndrico, com furo em uma das paredes, encaixe aparente sem solda, rebaixado em ambas as extremidades, com dimensões de diâmetro entre 70 mm até 80 mm; com tolerância de + 0 - 0,2 mm e comprimento entre 50 mm até 70 mm com tolerância de + 0,5 - 0 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 009 - Carcaça estampada utilizada no eixo de transmissão para caminhões de capacidade máxima de carga vertical sobre o eixo de 10,5 toneladas com soldagem de extremidade pelo processo de fricção. Dimensões: Largura entre 121mm e 127mm, altura entre 140mm e 146mm e espessura entre 8,5mm e 10,5mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 010 - Perfil de aço tubular processado através de tecnologia exclusiva de conformação de chapa plana em prensa de estampagem, podendo conter seções de dimensões variáveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 011 - Pino da articulação com comprimento total de 62 mm para rolamento com diâmetro de 30 mm; Dotado de 3 furos para fixação e geometria otimizada para redução de peso e elevada resistência; Possui furo inclinado para fixação da graxeira de lubrificação.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 012 - Articulação traseira tipo manga de eixo não motriz produzido em alumínio injetado e usinado, com capacidade de carga máxima de 65 kN utilizado em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 013 - Caixa de transferência do sistema de Tração 4x4, com acionamento eletrônico para transferir a tração para as 4 rodas do veículo em modo high (simples) ou low (reduzido), para aplicação em pick-ups e SUV movidos a gasolina/etanol ou diesel e torque até 6.612Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Articulação Dupla ou Eixo Cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas cruzetas montadas sobre rolamentos de agulhas, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho submerso em meio abrasivo e terminais dotados de estrias para conexão das contra-peças.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Lamela interna do diferencial com brochado interno e impregnada com material de fricção de alta resistência ao desgaste.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 016 - Lamela Interna do sistema de freio com brochado interno e impregnada com material de fricção de alta resistência ao desgaste.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 017 - Carcaça do mecanismo diferencial, comprimento de 193,55mm +-0,35mm, diâmetro externo de 127,0125mm +- 0,0255mm e "spline" interno de 30 dentes tolerância classe 5 e perfil especial peça de composição em ferro fundido caracterizada como parte de uso exclusivo do mecanismo diferencial presente no eixo de transmissão dos veículos automóveis (pick up).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 018 - Manga de eixo em liga de alumínio (AiSi7Mg) fundido e usinado com aplicação dianteira ou traseira, para conexão entre suspensão e sistemas de freio, com buxas acoplados e tolerância de 0,3mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 018 - Lamela interna do diferencial com brochado de acordo com DIN 5480 e impregnado com molibdênio para aumentar o coeficiente de atrito e permitir o bloqueio do diferencial e o controle do torque de saída de eixos agrícolas.

(Alterado pelo art. 17, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8483.90.00 Ex 015)

2%

 

Ex 019 - Conjunto de acionamento da roda para eixo traseiro Multilink, contendo rolamento de roda, proteções, defletor, disco, pastilha, componentes do freio e sensor de rotação, com peso de 17,600Kg (+/- 0,2Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 020 - Anel de engrenamento em aço do sistema de bloqueio do diferencial, com diâmetro externo de 117,0mm, largura 79,0mm, entalhado menor com 34 dentes, entalhado maior com 23 dentes.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 021 - Caixa das engrenagens planetárias acabada, com diâmetro externo do flange de 376,0mm, largura total 272,0mm, diâmetro interno de 101,4mm, utilizada para alojar as engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 022 - Flange da engrenagem coroa acabada de aço, diâmetro externo do flange de 241,0mm, largura de 91,4mm, diâmetro interno de 84,5mm, com entalhado externo de 64 dentes e entalhado interno de 41 dentes.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 023 - Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço na redução 5,63.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 024 - Perfil de torsão hidroformado do eixo traseiro da suspensão de veículos leves, feito de aço 22MnB5, com seção transversal em forma de "V", curvatura e dobras com tolerância de 0,5mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 025 - Ponteira de aço com largura assimétrica do rasgo de 4mm + 0,014/- 0,002, diâmetro de 18.07 mm ± 0,02, comprimento do rasgo de 17,2 mm ± 0,05, forma assimétrica do rasgo 0,04 A-B, diâmetro das ranhuras de 18,25 mm ± 0,05, largura das ranhuras de 15 mm ± 1, folga no diâmetro da cavidade interna de Æ 18,6 J8 mm (-0.013/+0.020), comprimento do segmento interno de no mínimo 20 mm, batimento axial de 0,02 A-B, rosca do segmento interno M8-6H, para acoplamento e transmissão de movimento da árvore de cames integrada à tampa de cabeçote axial de 0,02 A-B, rosca do segmento interno M8-6H.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.70.90

Outros 

18%

Ex 001 - Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus

(Alterado pelo art. 11, da RC nº 28, DOU 02/05/2018, com vigência até 30/06/2019)

2%

Ex 002 - Roda de liga leve, com tratamento térmico T6 (Norma DIN EN 515), com dureza Brinell ³ 80 HB ³ 5/250 (Norma DIN EN ISO 6506-1) com espessura de pintura ³ 50 microns, contendo ligas de alumínio, ligas de titânio, manganês, zinco, silício, com 5 furos para fixação, com diâmetro da roda de 16 a 18 (polegadas).

(Excluído pelo art. 13, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 003 - Roda forjada de alumínio não usinada com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas de alumínio forjado e usinado para caminhões e ônibus. 

(Alterado pelo art. 12, da RC nº 28, DOU 02/05/2018, com vigência até 30/06/2020)

2%

Ex 004 - Roda 8,25 x 22,5 de alumínio forjado e usinado para caminhões e ônibus. 

(Excluído pelo art. 13, da RC nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

8708.80.00

Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão) 

18%

Ex 001 - Bolsão de ar da suspensão para caminhões e ônibus. 

2%

Ex 002 - Estrutura hidroformada, diâmetro 60mm, espessura 2/s.2mm, material ST34.2 + Boron. 

2%

Ex 003 - Sistema de amortecedores de suspensão, dianteiros e traseiros, com tecnologia de amortecimento adaptativo e contínuo, com sensores e ECU integrados.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 004 - Bandeja de suspensão com aplicação dianteira ou traseira em alumínio fundido e usinado para conexão de peças do sistema de suspensão e manga de eixo, tolerância de e ± 2.0mm e ângulo geral de ± 0.5 graus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 005 - Amortecedor da suspensão do veículo, constituído principalmente por DIN EN 755-2, DIN EN 1396, PA66 GF20, PUR, EN AC-AlSi12 (EN AC-44300) e EN AC-Al SiMgMn (EN AW-6082), composto por coxim, haste, proteções, fluído de amortecimento e base com peso de 2,4 Kg (+/- 0,3Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 006 - Manga de eixo com furação para o encaixe do amortecedor dianteiro e cubo com rolamento de roda integrado com dimensões da peça 224,00mm (+/- 2mm) x 160,00mm (+/-3mm) x 215,00 (+/- 3mm) e peso total de 2,450Kg (+/- 0,3Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 007 - Conjunto para sistema de suspensão dianteira independente utilizado em veículos com transmissão dianteira e suspensão independente, composto por mancal superior, rolamento, batente, coifa de proteção com corpo corrugado, estrutura metálica com amortecedor, possui uma base circular para apoio do conjunto da mola, mola helicoidal e mancal inferior.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 008 - Articulação dianteira e/ou traseira do sistema de suspensão, tipo manga de eixo em alumínio injetado, na condição bruta, de peso entre 2,5 Kg e 3,8 Kg, com dimensão máxima 400 mm (C) x 400 mm (L) x 150 mm (A), utiliza processo de injeção de baixa pressão tipo PCPC (Pressure Counter Pressure Casting) e tratamento térmico T6.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.91.00

-- Radiadores e suas partes 

18%

Ex 001 - Eixo sem fim de rosca helicoidal rolada e dupla para engrenamento de mono e dupla redução de motor de limpador, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção.

2%

Ex 002 - Componentes em liga de alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (inserto alumínio ou placa de alumínio), e com espessura de 1,0mm até 1,2mm, utilizados para fabricação de radiadores automotivos.

2%

Ex 003 - Servo motor de corrente contínua, tensão 12V, corrente de travamento no máximo 600mA, constituído por componentes elétricos, componentes plásticos injetados de alta precisão e graxas especiais, revestidos por uma carcaça plástica.

Reclassificado.

2%

Ex 004 - Resfriador de óleo da transmissão em veículos automáticos, em formato cilíndrico, utilizado no interior do tanque do radiador, em material de liga de cobre, para troca térmica, com diâmetro entre 19 e 28mm e comprimento de 125 a 375mm, extremidades fechadas através de solda, constituído por 2 tubos, aletas em formato de zig-zag com espessura 0,08mm e conexão de entrada e saída do resfriador em posições opostas.

2%

Ex 005 - Motor elétrico, sem escova, com rotor interno, controlado por eletrônica integrada, 10 a 16v, 200 a 600 watts, 50ad.c, utilizado em sistema de arrefecimento automotivo.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 006 - Válvula de alívio (segurança) com dimensões (diâmetro < =16,2mm e comprimento< =19,3mm), material em alumínio, aço inoxidável e borracha com pressão de abertura entre 3,5Mpa até 4,14MPa, e com pressão de fechamento maior ou igual 2,75MPa com diferença de pressão entre abertura e fechamento 0,5MPa máximo. Atende a condições de uso (temperatura de -40oC a 150oC).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado para a NCM 8481.40.00 pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 007 - Resfriador de óleo da transmissão em veículos automáticos, utilizado no interior do tanque do radiador para troca térmica, com comprimento de 201 a 401 mm, largura de 26mm e altura de até 28mm, composto por duas a quatro colmeias, também chamadas de placas, as quais são formadas por chapas de alumínio com Clad (liga especial de brasagem na superfície), e estas são brasadas com aletas em seu interior e a conexão de entrada e saída do resfriador que ficam em posições opostas. Todos os componentes são produzidos em liga de alumínio.

Ex 007 - Resfriador de óleo da transmissão de veículos automáticos, utilizado no interior do tanque do radiador para troca térmica, com comprimento de 198mm a 401mm, largura de até 71mm e altura de até 50mm, composto por duas a quatro colmeias, também chamadas de placas, as quais são formadas por chapas de alumínio com Clad (liga especial de brasagem na superfície) brasadas com aletas em seu interior, conexão de entrada e saída do resfriador em posições opostas, produzidos em liga de alumínio.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 008 - Trocador de calor aplicado em módulos do filtro do óleo lubrificante de motores automotivos com circulação forçada e controlada por sistema de válvulas de pressão, constituído de aço inoxidável (conforme ASTM 304 ou 409) e aço carbono (conforme ASTM 1010/1020).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

 

8708.92.00

Silenciosos e tubos de escape; suas partes.

18%

 

Ex 003 - Tubo de aço inoxidável entrelaçado contendo peças de conexão, utilizado para conexão de diferentes partes de sistema de escapamento, com comprimento entre 82 e 220mm e diâmetro entre 86 e 103 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 004 - Seção do tubo de exaustão para gases de escape provenientes da combustão, constituído de uma parte rígida em aço carbono com tratamento superficial em alumínio e outra flexível corrugado em aço inoxidável AISI304 e 409.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 005 - Conjunto tubo catalisador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gazes permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 006 - Sistema de escapamento com catalisador para veículos automotivos com comprimento total de 903,5mm (+/- 2mm), composto por pré-catalisador, elemento de dissociação, catalisador, manta catalítica, colmeia vertical, colmeia horizontal, peso total do conjunto de 7.150Kg (+/- 0,150Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 007 - Sistema completo de exaustão para veículos de alta performance com silencioso e catalisador para controle de emissão de poluentes e sistema de borboletas para restrição da passagem de gás conforme modo de condução, tubos constituídos em aço inoxidável 2CRTINB18, segundo norma AISI 441, e espessura de 1.2mm, partes emendadas com conectores em metal.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.93.00

Embreagens e suas partes 

18%

Ex 001 - Componentes termoplásticos ou termofixos injetados e reforçados com no máximo 50% de fibra de vidro, com aditivos térmicos e aditivos para melhorar o acabamento superficial, destinados a componentes de acionamento hidráulico de embreagens automotivas.

2%

Ex 002 - Embreagem cerâmica dupla auto-ajustável do tipo molas helicoidais angulares, para aplicação em caminhões pesados PBT acima de 20t.

2%

Ex 004 - Atuador eletrônico, em alumínio, para desacoplamento de embreagem em caixas de transmissão automatizadas, para veículos comerciais pesados. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 005 - Flange de disco recortada e simultaneamente tratada termicamente a laser para embreagem, em aço pré-forjada, pós-usinada e brochamento de precisão de +- 0,05mm, para torque de motores de até 2200Nm. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 006 - Disco de revestimento cerametálico, conformado por processo de sinterização, e colado sobre chapa estrutural, aplicada como elemento de atrito e montada na mola segmento, para viabilizar a transmissão de torque, aplicada em disco de embreagem para veículos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 007 - Válvula controladora de fluxo (Damper) montada por processo de solda de atrito, aplicada em tubulações hidráulicas de sistemas de acionamento de embreagem.

Ex 007 - Subconjunto composto por Válvula controladora de fluxo (Damper) acoplada em tubo metálico, montada por processo de solda por atrito, para aplicação em tubulações hidráulicas de sistemas de acionamento de embreagem.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 008 - Anel de articulação elástico, estampado em aço mola especial, tratado termicamente de 44HRC - 55 HRC, com aplicação de "shot peening".

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 009 - Anel rampa de auto ajuste para sistema de embreagem, em aço, diâmetro externo 360mm, torneado, furado e fresado com paralelismo inferior a 0,10mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 010 - Cremalheira de auto ajuste de sistema de embreagem, fabricado em aço mola especial de espessura 4,00mm +- 0,2mm, submetido a tratamento térmico de 44HRC - 50 HRC.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 011 - Subconjunto de auto ajuste de sistema de embreagem, composto por uma cadeia cinemática de componentes, com precisão de auto ajuste menor que 0.05mm, fabricado em aço.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8708.94.12

Barras 

14BK

Ex 001 - Eixo de direção retrátil e colapsível produzido em máquina "transfer" com tubo martelado e eixo forjado a frio com montagem automática da trava de segurança e características de retenção ao giro à 10Nm máx. 1 grau, força de retenção axial entre 10 e 70N após 24 segundos e força de extração do tubo do eixo > 2000N. 

2%

8708.94.13

Caixas

14BK

 

Ex 001 - Caixa de direção elétrica com sensor de torque, motor elétrico e unidade de controle eletrônica integrados, do tipo rack drive, com motor elétrico integrado a cremalheira.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8708.94.83

Caixas

18%

Ex 001 - Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (Dual Pinion), sensores, motor elétrico magnético DC com torque de 4,59 N.m a 957 rpm e inércia de 0,09g.m², conectores, barra de torção utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 002 - Caixa de direção elétrica com sensor de torque, motor elétrico e unidade de controle eletrônica integrados, do tipo Rack Drive, com motor elétrico integrado a cremalheira.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

8708.95.29

 

Outras

18%

Ex 001 - Sensor de colisão para aplicação em sistemas de Airbag (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

8708.99.90

Outros 

18%

Ex 001 - Articulação giratória de plataforma baixa ou mesa giratória do chassi para ônibus. 

2%

Ex 002 - Amortecedor hidromecânico de vibrações torsionais, do tipo usado em produto automotivo. 

2%

Ex 003 - Diferencial Traseiro para automóveis e comerciais leves movidos a gasolina / etanol com tração 4x4, com acionamento eletrônico e embreagem multi-discos úmidos, para toque de até 650 Nm. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Excluído pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 004 - Coxim especial com diâmetro interno de precisão composto por um tubo de aço sinterizado com cobre, latão e PTFE na parte interna e borracha ranhurada na parte externa.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 005 -Rótula Articulável de esfera 29 mm -0,033 mm com mancal duplo deslizante conformado e prensado com tampa em aço e borracha e pino esférico de aço 9SMnPb28K ou temperado e revenido e depois carbonitretado com uma camada de 0,012 mm +/-0,003 mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 006 - Carcaça para fixação de sensores na seção de articulação de chassi de ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 007 - Cilindro Hidráulico, de amortecimento e controle, para montagem na unidade de articulação do chassi de ônibus.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 008 - Sistema reservatório de combustível de polietileno multicamadas, soldado, gasolina ou diesel para veículo automóvel da posição 8703.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 009 - Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,90N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016) Reclassificado

2%

Ex 010 - Junta Fixa UF3 classe 261 de aço para uso exclusivo em juntas homo cinéticas de veículos automotores (automóveis).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Carcaça de plástico PA6 com 50% de fibra de vidro para suportar o sistema de acionamento de pedaleiras de veículos comerciais provida de junta de espuma polietileno e abraçadeira de aço inox estampado. Faixa de temperatura de trabalho de -40oC a 80oC com a capacidade de suportar 2 milhões de acionamentos. Com dimensões de 285mm x 371mm x 4mm (largura, altura, espessura).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 012 - Sistema reservatório de combustível de polietileno de alta densidade extrudado e soprado em multicamadas, com barreira de proteção EVOH e componentes soldados internamente, para aplicação em veículos a gasolina ou diesel.

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017, com vigência até 31/12/2019)

2%

Ex 013 - Comando de marchas para câmbio automático com sistema de alavanca de acionamento e cabos tipo empurra e puxa (push and pull) com cabo e conduite metálicos associados à placa eletrônica, sensores magnéticos de aproximação tipo HALL, com tecnologia de aproximação sem contato físico de posição e detecção de movimento, sistema elétrico de trava para impedir acionamento acidental na posição de estacionamento, istema com duas pistas, sendo uma de seleção (upshift/downshift) e a outra de engate (P, D, N, R), com sistema eletrônico de detecção de movimento com programação e identificação de redundância de sinal para garantir a correta posição da movimentação da alavanca sendo necessária a programação computacional da placa eletrônica para o envio de protocolo de comunicação via CAN-BUS.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 014 - Comando de marchas para câmbio automatizado com sistema de alavanca conectada eletronicamente a placa eletrônica, com sensores magnéticos de aproximação tipo HALL, com tecnologia de aproximação sem contato físico de posição e detecção de movimento; com sistema elétrico de trava para impedir acio namento acidental na posição de estacionamento e sistema com pista de seleção (D, R, N), com sistema eletrônico de detecção de movimento com programação e identificação de redundância de sinal para garantir a correta posição da movimentação da alavanca sendo necessária a programação computacional da placa eletrônica para o envio de protocolo de comunicação via CAN-BUS.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 015 - Luva do tipo fêmea entalhada para movimentos axiais, de ferro fundido, utilizada em eixos cardan de veículos automóveis para suportar pressão de 4100kpa, com função de garantir o movimento axial do eixo cardan e a transferência de torque radial.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 016 - Tracionador aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 017 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas, modos de funcionamento "Park, Neutro, Reverso, Drive/Sport e Manual", para automóveis leves, com programa dinâmico de seleção de marchas DSP.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 018 - Tubo aço com tratamento externo e interno de EletroliticZnNi (IZ250-Y)/Chromate 3+ (ZT-444) em todo seu comprimento utilizado na entrada do abastecimento do tanque de combustível de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 019 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40mA, com ângulo máximo de parada de 20,9° e resistente à aplicação de forças laterais até 200N, para uso em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 020 - Pedal de acelerador potenciométrico dotado de identificação da posição de acionamento, com faixa de tensão de operação 0 a 5V com redundância de sinal destinado a veículos pesados.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017)

2%

 

Ex 021 - Tanque de combustível composto por defletor de alumínio e tubulação, com sistema de sensores para controlar o volume de vazão e o nível de combustível, sistema de baixa pressão, espessura superior mínima de 2,5 milímetros e espessura inferior mínima de 3 mm, pré-tensão mínima de 5 milímetros com ângulo de 3,3º para a carroceria, máxima deformação de 14 milímetros no estado de operação.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 022 - Sistema reservatório de combustível de polietileno multicamadas, soldado, com módulo de combustível etanol, gasolina ou diesel para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 023 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática com 6 marchas, para automóveis, com dimensões 347mm (+/-1mm) x 124mm (+/- 1mm) x 300mm (+/- 1mm) e peso de 3,5 a 4,0Kg.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 024 - Junta homocinética contendo juntas de velocidade constante interna, do tipo "tripé" com buchas esféricas, e externa, do tipo "articulação esférica", com uma conexão estriada para a fixação, com dimensões de diâmetro de 26,00mm a 29,00mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 025 - Conjunto de pedais para o acionamento do pedal de freio e acelerador do veículo, sendo este do tipo "drive-by-wire" (acionamento sem cabo), com peso de 2,0 Kg (+/- 0,2 Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

9025.19.90

Outros

18%

Ex 002 - Sensor de Temperatura de Gás para Motores Diesel, range de temperatura de operação de -40oC a 900oC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

 

Ex 003 - Sensor eletrônico, próprio para medição de temperatura nos terminais da bateria de veículos automóveis, próprios para identificação de variações térmicas que indicam sobrecarga em circuitos e sistemas embarcados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

9026.20.10

Manômetros

18%

Ex 001 - Equipamento para testes funcionais no sistema de injeção de combustível a alta pressão do tipo "COMMON RAIL", com medições de fluxo, pressão e temperatura na alimentação e no retorno do diesel, com configurações para testes em até 8 injetores dos tipos CRI2.2, CRIN2-2V, CRIN2-4V, CRIN3.18 e CRIN3.20 simultaneamente, composto por manômetros, sensor de temperatura, medidores de fluxo, adaptadores, mangueiras e acessórios de montagem.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

9026.20.90

Outros 

18%

Ex 001 - Indicador visual de restrição de passagem de ar para o motor, ativado internamente por atuador composto por mola e membrana que permite a leitura continua em incrementos (a) ou binário (b), mesmo com motor ligado, por conta de um sistema de trava que permite memorizar o último e máximo valor de restrição medido. Composto por botão "Press to Reset" de ativação manual para zerar a medição. Composto de duas  modalidades visuais para indicação da restrição: (a) indicação visual por incrementos fixos, e (b) binário em duas cores, amarelo (na faixa de restrição permissível) e vermelho (para restrição final que sugere a troca imediata do elemento filtrante). 

2%

Ex 002 - Sensor manométrico, com ou sem leitura de temperatura, faixa de trabalho de 0 a 8000 kPa ou de 50 a 600 kPa ou de 0 a 12000 kPa e temperatura de trabalho de -40 a 125°C ou mais, para aplicação em sistema hidráulico, do tipo usado em produto automotivo. 

2%

Ex 004 - Transdutor de pressão para circuitos de ar condicionados operação em 4,5V a 15V, resolução 0,1ms e abertura de saída em 0,7V.

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 005 - Transdutores de pressão utilizados no sistema de arcondicionado de veículos, com base de alumínio com usinagem de precisão, com conexão plástica para ligação com o chicote do veículo, e no seu interior contém um "microswitch", ou sensor piezo-resistivo linear, para leitura do sistema de ar-condicionado, sendo todas as peças com vedação.

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 006 - Elemento sensor cerâmico com comprimento de 35mm ou 100mm, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (O2) (Sonda Lambda), para medição nos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores, preparado para trabalhar em temperaturas a partir de 250 graus Celsius, dotado de 2 substratos cerâmicos (laminados e sinterizados) com camadas funcionais impressas via processo de "silk screen"; camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico) obtida pelo processo de deposição através de chama de plasma; eletrodos internos e externos; resistência.

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 007 - Sensor de detecção da quantidade de etanol presente no combustível, composto por detector interno de temperatura, conexões hidráulicas e elétricas resistentes à corrosão e protegidas contra penetração de água para veículos leves.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 008 - Sensor de pressão para módulo ESP, com faixa de trabalho de 0 a 280 bar, opera em temperaturas que variam de - 40oC a 12oC, com massa de até 15 gramas e comprimento de até 40mm.

Ex 008 - Sensor de pressão para módulo ESP, com faixa de trabalho de 0 a 280bar, opera em temperaturas que variam de -40° a 120°C, com massa de até 15 gramas e comprimento de até 40mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

Ex 009 - Transdutor para leitura de pressão pneumática para o controle do sistema de freio de veículos comerciais, composto por placas presas em diafragma cerâmico com vedação rígida de vidro, com pressão de trabalho de 0 à 12 bar, e picos de pressão de até 16bar. Tensão de alimentação de 5±0,25Vcc e corrente máxima de 10mA, com precisão de saida de ±3% da tensão nominal e temperatura de operação de -40oC até 135oC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 010 - Sensor de pressão para monitoramento da pressão no interior dos pneus de veículo automóvel com transmissor de rádio frequência.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 011 - Sensor de pressão, equipado com cabo elétrico, com soqeute-conector 3 pinos, tensão 5 volts, para controle do filtro do sistema de exaustão, utilizado em veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 012 - Transdutores de pressão utilizados no sistema de ar-condicionado de veículos, com base de alumínio com usinagem de precisão, com conector plástico para ligação com chicote do veículo, e no seu interior contém um elemento sensor capacitivo para leitura da pressão do sistema de ar-condicionado, sendo todas as peças com vedação.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

 

Ex 013 - Sensor de pressão piezoresistivo aplicado na unidade de processamento de ar eletrônico (E-APU) do sistema de freio para veículos comerciais, tensão nominal de 12V, temperatura de operação entre -40°C e 100°C, pressão entre 0 e 16 bar e consumo de corrente menor que 10 mA.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 014 - Sensor de pressão do óleo de veículos automotor do tipo interruptor ON/OFF, com sinal de saída 0 V com pressão de 19.6 + - 4,90 kPa a temperatura de 80°C, e sinal de saída de 13,5 +- 0,5V para demais pressões.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

9026.80.00

- Outros instrumentos e aparelhos 

18%

Ex 001 - Aparelho para medida de nível ARLA 32 do módulo dosador de líquidos - Sistema SCR. 

(Revogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 002 - Instrumento indicador de nível de líquido ARLA-32 (utilizado como reagente juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos com motor a combustão a diesel), com geometrias variáveis, com conector elétrico e sistema de aquecimento do líquido, composto de indicador de nível que realiza a medição por um flutuador magnético, com  tubos e conexões de aço inoxidável para realizar a sucção, filtragem e retorno do líquido, com sensor incorporado na haste eletrônica do instrumento para medir a temperatura do líquido.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 003 - Instrumento indicador de nível de líquido ARLA-32 (utilizado como reagente juntamente com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos com motor a combustão a diesel), com geometrias variáveis, com conector elétrico e sem sistema de aquecimento do líquido, composto de indicador de nível que realiza a medição por um flutuador  magnético, com tubos e conexões de aço inoxidável para realizar a sucção, filtragem e retorno do líquido, com sensor incorporado na haste eletrônica do instrumento para medir a temperatura do líquido.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

9026.90.10

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 

16%

Ex 001 - Cursor de contatos metálicos segmentados, ultrafinos, composto de liga prata paladium, sobreinjetados por resina termoplástica poliacetal (POM), para montagem no sensor de nível de combustível. 

2%

Ex 002 - Cursor de contatos metálicos segmentados, ultrafinos, composto de lâmina de liga níquel/cromo/molibdênio com contatos soldados de liga prata/paládio/cobre montados sobre base de níquel, sobreinjetados por resina termoplástica poliacetal (POM), para montagem no sensor de nível de combustível. 

2%

9027.90.99

Outros 

14BK

Ex 002 - Carcaças em liga especial de aço inoxidável para alojamento e acoplamento perfeito de componentes internos e externos (buchas de isolação e elemento sensor cerâmico) da sonda lambda, utilizadas no sistema de exaustão de motores a combustão interna para leitura dos gases, constituídas pela soldagem de 2 conjuntos: 1 corpo usinado em liga especial de aço inoxidável sextavado de dimensão 22mm (tolerância +0,00 -0,13mm) e comprimento de 26,05 ± 0,10mm que forma o hexagonal externo usado para montagem e desmontagem, e uma rosca externa com dimensão M18 x 1,5 usada para a fixação no sistema de exaustão do motor; 1 conjunto constituído por tubos de proteção interno e externo, produzido pelo processo de estampo profundo em liga especial de aço inoxidável, localizado na extremidade da carcaça, com comprimento de 17,10 ± 0,10mm; diâmetro interno maior de 12,95 ± 0,05mm; diâmetro externo do corpo de 8,25 ± 0,05mm e espessura da parede 0,5mm (tolerância +0,03 -0,01mm), com orifícios para a entrada e saída dos gases de escape com dimensões de 1,2 ± 0,1mm, disposição circular de diâmetro 5,1 ± 0,05mm e concentricidade em relação ao corpo estampado de ±0,05mm.

 

Ex 006 - Elemento sensor cerâmico com comprimento de 35mm ou 100mm, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (O2) (Sonda Lambda), para medição nos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores, preparado para trabalhar em temperaturas a partir de 250 graus Celsius, dotado de 2 substratos cerâmicos (laminados e sinterizados) com camadas funcionais impressas via processo de "silk screen"; camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico) obtida pelo processo de deposição através de chama de plasma; eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento e 2 terminais de contato elétrico produzidos por processo de impressão via máscara perfurada ("through hole printing").

(Incluído pelo art. 6º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017)

2%

9029.20.10

Indicadores de velocidade e tacômetros

18%

 

Ex 002 - Painel de instrumento com carcaça plástica ABS e placa de circuito impresso, com até 32 indicadores luminosos de funções, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, possui um display colorido de LCD de 4,3 polegadas com resolução de 183 a 394 x 236 a 509 pixels, Pixel pitch 0,19-0,41 milímetros, área ativa, 75x97 milímetros, monocromático ou colorido, contendo as informações do computador de bordo do veículo, tecnologia de transmissão de dados via Rede CAN Bus de baixa e alta velocidade (até 500 Kb/s de velocidade de transferência de dados), protegido IP 67, com 18 entradas (pinos elétricos), com tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 1,0 A, com dimensões máximas 340x230x180 milímetros e peso máximo de até a 1,0 Kg e aviso sonoro.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 003 - Painel de instrumentos do tipo "cluster", contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, display de TFT, com diagonal de 12,3 polegadas, resolução de 1440 x 540 pixels, com proteção IP 67, com 32 pinos elétricos, com tensão máxima de 14V e corrente máxima de 4,0A, e peso máximo de 1,515kg (+/- 0,1kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 004 - Painel de instrumentos do tipo "cluster", com até 32 indicadores luminosos de funções, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, display de LCD de 4,3 polegadas com resolução de 183 a 394 x 236 a 509 pixels, monocromático ou colorido, com proteção IP 67, com 18 pinos elétricos, tensão máxima de 14V e corrente máxima de 1,0 A, dimensões de 285 a 330 x 104 a 173mm e peso de 1,0Kg (+/- 0,1kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

9029.90.10

De indicadores de velocidade e tacômetros 

16%

Ex 001 - "Microswitch" para "push buttom" utilizado para envio de sinais elétricos ao painel de instrumentos, responsável pela troca de funções visualizadas no "display" LCD do painel. 

2%

Ex 002 - Máscara de velocímetro e tacômetro termoformada confeccionada através de uma fina chapa de plástico P.C. t 0.5, injetada com tecnologia a vácuo e alta temperatura e aplicação de raios U.V. 

2%

Ex 003 - Dispositivo para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: módulo com matriz ativa "TFT - thin film transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para interface, componentes eletrônicos e cabo "FPC - flexible printed circuit" para conexão. 

2%

Ex 004 - Módulo para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa "TFT - thin film transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para interface, componentes eletrônicos, "LED - light emitting diode" para iluminação, montado em caixa metálica ou plástica, com cabo "FPC -  flexible printed circuit" para conexão. 

2%

Ex 005 - Placa de vídeo para armazenamento e processamento de imagens específicas que são exibidas no display do quadro de instrumentos automotivos. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 103, DOU 01/11/2016)

2%

Ex 006 - Anel de escala para quadro de instrumentos automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 007 - Capa plástica (botão) para quadro de instrumentos automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 008 - Difusor para quadro de instrumentos automotivo. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 009 - Módulo para visualização de informações, montado, próprio para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automóveis, composto de módulo com matriz ativa "TFT - Thin Film Transistor" ou matrix passiva "Dot Matrix", drivers para interface, componentes eletrônicos e terminais para conexão, com voltagem de trabalho média entre 0,5 e 8,0 Volts, corrente média entre 25 a 430mA, tempo médio de resposta entre 0,005 e 0,46 segundos, taxa de luminescência média entre 280 e 950 cd/m2, para aplicação em painéis de instrumentos para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 010 - Mostrador serigrafado e termoformado 3D - máscara de velocímetro e tacômetro termoformada confeccionada através de chapa de plástico P.C., sob pressão e alta temperatura.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

 

Ex 011 - Módulo para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa "TFT - thin film transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para interface, componentes eletrônicos, "LED - light emitting diode" para iluminação, montado em caixa metálica ou plástica, com cabo "FPC - flexible printed circuit" para conexão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 012 - Dispositivo sinalizador sonoro, confeccionado em carcaça ABS preto, cone mylar, espuma preta, feltro de proteção e fio de conexão para placa de circuito impresso, utilizado no quadro de instrumentos para veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 013 - Módulo para visualização de informações, próprios para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de módulo tipo LCD e terminais para conexão, com voltagem de trabalho média entre 0,3 e 30 Volts, corrente média entre 5 a 800mA, tempo médio de resposta entre 0,005 e 80 segundos e taxa de frequência média entre 110 e 550 Hz, para aplicação em painéis de instrumentos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

9029.90.90

Outros

16%

 

Ex 001 - Sensor de rotação ativo de efeito Hall constituído por circuito integrado capaz de diferenciar sentido de rotação temperatura de trabalho de -40°C a +130°C, frequência de aquisição de até 12KHz quando em rotação direta e até 6KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3V e 24V e reversa em -18V com consumo de corrente em espera de 4,0 a 9,0mA e em operação de 12 a 17mA largura de pulso para rotação direta de 38us a 53us e reversa de 76us a 104us utilizado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

9030.89.90

Outros

12BIT

Ex 046 - Sensor de medição de umidade relativa do ar e temperatura, composto de um capacitor combinado com um eletrodo e um filme de polímero na sua parte superior, com capacitância através da absorção de umidade pelo filme de polímero e através de tecnologia de semicondutor para obtenção da temperatura no interior do veículo automotor.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

9031.80.99

Outros 

14BK

Ex 001 - Sensor remoto de leitura de aceleração para módulo de acionamento de "air bag". 

2%

Ex 640 - Elemento sensor indutivo para medição da velocidade da roda para sistema de freios ABS (anti-lock brake system) - a tensão elétrica gerada é enviada ao módulo eletrônico através do condutor elétrico e respectivo conector para acoplamento para automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. 

2%

Ex 641 - Aparelhos elétricos controladores de fluxo de retrilha de grãos colhidos compostos de 1 módulo laser emissor de feixe pulsante e 4 sensores receptores para montagem em colheitadeiras de cereais. 

2%

Ex 642 - Consoles verticais de instrumentos com processador de dados interno, placas de circuito, monitores com teclas de função, luzes de advertência e interface de comunicação CAN, destinados exclusivamente ao processamento e à demonstração de informações coletadas em sensores de máquinas agrícolas. 

2%

Ex 643 - Sensor "hall" de rolamento, tipo gerador de sinais, alimentado em tensão de 12Vdc, liberando sinal para o painel de instrumentos do veículo automotivo, acionado pelo sistema de freio ABS para automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. 

2%

Ex 644 - Medidores de fluxo de grãos dotados de transdutor de efeito Hall para montagem em colheitadeiras de cereais. 

2%

Ex 752 - Sensor de taxa de guinada ("YRS- Yaw Rate Sensor"), para medir os efeitos físicos de guinada, aceleração lateral e longitudinal de veículos, baseado no princípio Coriolis giroscópios vibratório. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 753 - Sensor de ângulo de direção, utilizado para medir a rotação angular, velocidade angular e sentido de direção de veículos, através do princípio de detecção magnético AMR (Anisotropic Magneto Resistive), variação da taxa de resistência magnética. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 754 - Transmissor de impulsos de movimento equipados com soquete- conector de 2 e 4 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalados em transmissões para veículos comerciais de 5 a 16 marchas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 49, DOU 24/06/2016)

2%

Ex 808 - Sensor PLCD (Permanent Magnet Linear Contact-less Displacement) para medição de deslocamento linear, de 25 a 200mm de curso, equipado com chicote elétrico ou soquete-conector de múltiplos pinos, acionados pela variação de campo magnético imposta por um magneto permanente externo ao produto, o qual altera os campos magnéticos das bobinas primária e secundária do sensor para emita sinais de saída analógicos ou digitais, utilizado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 817 - Sensor de torque de alta sensibilidade e resolução requerida de 1.200 graus/seg/torque Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 837 - Sensor semicondutor eletrônico de emissão de frequência proporcional à velocidade e à posição do virabrequim com chip eletrônico de tecnologia efeito MRE (Elemento de resistência magnética), com peso igual ou inferior a 22 gramas, composto por carcaça de sulfeto de poli-fenileno, terminais de latão, níquel e ouro, imã de ferrita plástica magnética e MRE de resina epoxy.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

9031.90.90

 

Outros

14BK

Ex 006 - Filtro de ferrite para montagem SMD, utilizado para suprimir ruídos espúrios em linhas de comunicação em dispositivos eletrônicos embarcados. Aplicado a quadros de instrumentos e módulos eletrônicos para veículos automotores. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 007 - Suporte plástico de PA66-GF35 a base de poliamida com terminais de cobre e imã de samário-cobalto Sm2Co17, sobreinjetados no plástico.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, vigência até 30 de junho de 2018)

2%

9032.20.00

Manostatos (pressostatos) 

18%

Ex 001 - Pressostato de mangueira e/ou tubo de sistema de ar condicionado para veículos automotores.

2%

Ex 003 - Sensor de pressão de óleo composto por um terminal de bronze ASTM B36 com acabamento eletro depositado de prata revestida com tióis com espessura de 4 a 6 microns metro, tendo a prata pureza mínima de 99,9%, com acabamento semi-brilho e sem cromatos; e por um corpo plástico PES Veradel AG-330 com 30% de fibra de vidro, capaz de operar com tensão de 5V e corrente máxima de 10mA. A pressão de operação relativa varia entre 0 e 1000kPa, a pressão de prova 2000kPa e pressão de estouro 3000kPa. A temperatura de operação varia em -40oC e 150oC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 004 - Pressostato utilizado na proteção de circuitos de ar condicionado veicular operando em alta pressão com mistura de refrigerante R134a; sendo que em estado líquido e óleo de compressor seu acionamento ocorre a partir de 2,21Bar de pressão no sistema e a abertura do contato se dá em 31,4bar na condição de sobre pressão no sistema.

(Incluído pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018, com vigência até 31/12/2019)

2%

9032.89.11

 

Eletrônicos

12BIT

Ex 001 - Reguladores eletrônicos de tensão, com capacidade de entrada máxima entre 45 a 50 Vcc, e saída entre 3,3 e 5,1 Vcc, com intensidade de corrente máxima de até 500 mA, possuindo proteção extra contra curto-circuito e hiper aquecimento, aplicados por métodos de soldagem  ultrassônica, destinados a sistemas de quadro de instrumentos para veículos automóveis. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

 

Ex 003 - Sensor de Monitoração de Tensão Corrente e Temperatura.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) 

16BIT

Ex 001 - Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS ( anti-lock braking system) e sub-funções integradas, com até 6 canais de configuração (6S/6M), peso líquido igual ou inferior a 0,57 kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, software dedicando e integrando ao sistema com funções de autodiagnóstico, modo de segurança, emissão de código de falhas, diagnóstico de todo o sistema, utilizando interface de comunicação CAN, conexão elétrica de até 62 pinos, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema. 

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 002 - Unidade de controle eletrônico(ECU) para gerenciamento do sistema de freios eletrônicos (EBS), composta de uma placa de circuito impresso com componentes montados, software dedicado e um invólucro plástico, com função integrada de interface para módulos de  estabilidade (ESP), modulo de pé (FBM), até quatro moduladores eletro pneumáticos (EPM), pressão das válvulas de controle (PCV), módulo de controle do trailer (TCM), para a interface elétrica do ângulo de direção do eixo traseiro, (RASEC), para o sensor de angulo de direção (SAS) e sensores de guinada (YRS) para veículos caminhões e ônibus. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 004 - Central eletroeletrônica com eletroválvulas, motor elétrico e bomba hidráulica para controle do fluxo do fluido de freio e controle do freio de estacionamento elétrico (epb) em automóveis e utilitários leves.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 005 - Caixa de comando para gerenciamento do programa eletrônico de estabilidade (ESP), provida de PCB (Printed Circuit Board) com peso inferior a 0,6 kg, 12 solenóides, um microcontrolador com no minimo 768kB de memória interna ROM (read only memory), conector de 38 ou 46 pinos, memória E2PROM, tensão nominal de trabalho de 13.5 Volts com função de autodiagnose e capacidade de operar com protocolos CAN,Kline e Flex Ra.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 006 - Unidade hidráulica de controle do freio com câmaras acumuladoras de 8 cm3 para circuito duplo independente e motor de retroalimentação com potência de 112 W, usada em veículos comerciais equipados com freio hidráulico e capacidade de carga 3,5 a 6 ton..

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 007 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou inferior a 1,4Kg, tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 005)

2%

 

Ex 008 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo. Consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis solenoides, peso igual ou inferior a 2,8Kg, tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 006)

2%

 

Ex 009 - Unidade moduladora de pressão para sistema de freio de serviço de veículos comerciais com 2 circuitos pneumáticos, incluído back-up de freio de serviço convencional e sensor de demanda do motorista integrado através da comunicação via linha CAN do veículo, com peso igual ou inferior a 2,8Kg e tensão nominal de 24 volts, formado por carcaça metálica e plástica, anéis O e juntas perfiladas de borracha.

(Alterado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 010)

2%

 

Ex 010 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU), atua no controle de travamento do freio do implemento (carreta) acoplada ao veículo cujo sistema está instalado, possui uma válvula de 3 pórticos pneumático de entrada, 3 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou inferior a 2,8Kg, tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Alterado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 012)

2%

9032.89.22

De sistemas de suspensão 

16BIT

Ex 001 - Sistema e controle e ajuste de suspensão pneumática para veículos automotores comerciais. 

2%

Ex 002 - Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema de controle eletrônico da suspensão pneumática (ECAS) de veículos comerciais 6x2, 24V, peso líquido igual ou inferior a 0,29kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, software dedicado e integrado ao sistema ECAS com funções de autodiagnóstico, modo de segurança, emissão de código de falhas, diagnóstico de todo o sistema, utilizando interface de comunicação CAN bus, conexão elétrica de 42 pinos, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema. 

2%

Ex 003 - Central eletrônica ecas 4x2 de plástico e metal do painel interno do veículo para gestão do sistema de suspensão pneumático com aplicação no veículo 4x2, eletroeletrônico de tensão nominal de funcionamento - 22v a 32v dc.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 004 - Unidade moduladora de controle da demanda de pressão das bolsas de ar em suspensões pneumáticas controladas por uma unidade de comando de até 1 canal. O peso é igual ou inferior a 1,3Kg, tensão nominal 24 volts e componentes em plástico, alumínio, anel O e junta perfilada de borracha.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 003)

2%

 

Ex 005 - Unidade moduladora de controle da demanda de pressão das bolsas de ar em suspensões pneumáticas controladas por uma unidade de comando de até 2 canais, peso igual ou inferior a 1,3Kg, tensão nominal 24 volts e componentes em plástico, alumínio, anel O e junta perfilada de borracha.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 004)

2%

 

Ex 006 - Unidade controladora do gerenciamento do sistema de suspensão eletrônica, por meio de software dedicado, com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 0,5Kg e tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 4 camadas e até solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 5 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 9032.89.29 Ex 022)

2%

9032.89.23

De sistemas de transmissão 

16BIT

Ex 001 - Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12t), composto de: uma unidade de controle eletrônico (ECU), um atuador eletro/eletrônico para embreagem, um atuador eletro/mecânico para engates, um chicote de conexão e com ou sem freio de inércia com disco de fricção, com acionamento eletromagnético ou mecânico. 

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 002 - Cilindro atuador de embreagem eletropneumático, com diâmetro de 100mm e curso de 70mm, com força de acionamento de 8KN e retorno de 175N, temperatura de trabalho de -40 a 120°C, tensão de trabalho do sistema de válvulas de 19,7 a 29 V, tensão de trabalho dos sistema de sensoriamento de 5V, com cilindro integrado ao sistema de sensoriamento de temperatura e posição, bem como com sistema de 5 eletroválvulas para segurança, controle de posição e velocidade de acionamento do sistema de  liberação de embreagem e sistema de conexões elétricas com dois conectores sendo um tipo ISO 15170 e outro com 20 pinos. 

2%

Ex 003 - Modulo Elétrico Pneumático de controle da transmissão, alimentado com 24V e pressão entre 5,5 e 12bar, cuja temperatura de trabalho pode variar desde -30°C até 95°C, composto por quatro atuadores pneumáticos equipados com sensores, que permitem os movimentos de engate e seleção de marchas da transmissão automatizada, os quais são calculados em função da topografia da via, aceleração e massa do  veículo, recebendo informações sobre rotação, torque do motor, velocidade do veículo, dados do ABS, através da linha CAN do veículo. 

2%

Ex 004 - Unidade de comando eletrônico para acionamento de válvula proporcional e comando de pressão para "retarder" com interface CAN aplicado em veículos comerciais. 

2%

Ex 005 - Módulo eletrônico (ECU - Unidade de Comando Eletrônica) para veículos comerciais leves, médios e pesados, para gerenciamento dos dados coletados em sensores e módulos dispostos no motor e no veículo com software dedicado a interação destes dados. Tensão de trabalho = 24 volts. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 006 - Controladores eletrônicos (ECU - unidade de Comando Eletrônica) para veículos comerciais médios e pesados, para gerenciamento do sistema de partida a frio em motores diesel. Tensão de trabalho = 24 volts. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 007 - Unidade de gerenciamento de sistema de transmissão continuamente variável (CVT) e conversor de torque, de peso igual ou inferior a 0,296kg, composto de placa de circuito impresso, conector elétrico, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 6 a 14 Volts, temperatura entre -40 a 105 °C e corrente máxima de 2,5 mA, utilizado em veículos automóveis. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 008 - Unidade eletrônica de atuação de embreagem gerenciada por uma unidade de comando própria e válvulas solenóides de acordo com a demanda do motorista. O peso é igual e inferior a 3,6 Kg, tensão nominal 24 volts e aplicada em transmissões automatizadas de até 5.000N máx de força de atuação do mancal, onde os componentes são em alumínio, plástico, anel O e junta perfilada de borracha.

2%

Ex 012 - Comando eletrônico que estabelece a ligação elétrica entre cada atuador e sensores com a eletrônica operando por meio de funcionalidades de software para o controle da transmissão e da embreagem contendo um conector de 31 pinos, que constitui a interface elétrica para o veículo sendo alimentado com 24V, com as informações eletrônicas recebidas pela linha CAN do veículo tendo as suas dimensões aproximadas para instalação de 470mm de comprimento, 420mm de largura, 50mm altura com alumínio sendo o material predominante e contendo componentes eletrônicos integrados.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 013 - Módulo de seleção cujo acionamento é feito através de sinal elétrico com 2 ou 3 posicionamentos da haste de seleção, utilizando campo magnético para efetuar a seleção das marchas correspondentes conforme informação recebida pela linha CAN do veículo, medindo 221mm de comprimento, 58mm de altura e 100mm de largura.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Módulo de sensor contendo três sensores de posição, um sensor de rotação e um sensor de temperatura sendo alimentado com 24V, devendo suportar respingos de óleo da transmissão entre -30oC até +160oC, medindo 285mm de comprimento, 137mm de altura e 92mm de largura com peso aproximado 0.6 kg, com a função de registrar as posições da marcha, a temperatura do óleo e a velocidade de rotação de entrada da transmissão, bem como medir a pressão de ar, a posição da embreagem e a velocidade de rotação de saída da transmissão.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Unidade de comando da transmissão automática de 6 marchas, com carcaça plástica ou de alumínio, com sensores internos para medição elét'rica de rotação, temperatura do óleo e posição de engrenagens e de embreagens internas ao câmbio automático, e com sensores e atuadores montados em outras partes do veículo, como alavanca de posição de marcha, pedal do freio e acelerador.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

 

Ex 016 - Módulo EST 117 com carcaças fabricadas em PA, utilizado no gerenciamento dos sistemas de proteção de seleção de marchas e mudança do grupo do redutor planetário quando em condições inadequadas de velocidade, aplicado também no controle de acionamento do sistema de tomada de força em transmissões manuais ou automatizadas, com tensão de trabalho de 24V, corrente máxima de 4A, índice de proteção IP54 e proteção contra inversão de polaridade, sobrecarga e curto-circuito, utilizado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 017 - Unidade de controle central eletrohidraulica contendo carcaças fundidas em alumínio, reservatório em PA6.6 com 1,5L de volume, tampa com controlador de nível, sistema integrado com motor e bomba, bloco de eletroválvulas composto por 8 válvulas solenoides todas com retorno por mola, válvula limitadora de pressão, sistema de vedação resistente ao óleo pentosin CHF 11S, com o objetivo de controlar o sistema de mudança de marchas e acionamento de embreagem com utilização em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 018 - Módulo eletrônico de gerenciamento de informações da transmissão automática do tiptronic (com conversor de torque) do tipo 09G, com 6 velocidades.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 019 - Unidade de gerenciamento de sistema de transmissão continuamente variável (CVT) e conversor de torque, de peso igual ou inferior a 0,260 kg, composto de placa de circuito impresso, conector elétrico, memória, software dedicado, equipadas com unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 5 volts (1mA) a 30 volts (100 mA) DC e resistência máxima de 1 MOhm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 020 - Comando de embreagem eletropneumático composto por carcaça de atuação em alumínio carcaças de controle em PA com adição de fibra de vidro integrado com 4 válvulas solenoides e 1 sensor indutivos com precisão de 5% para controle do curso de acionamento pré carga máxima de 180N e força de liberação maior que 6000N índice de proteção IP6K9K, temperatura de trabalho entre -30°C + 90°C, pressão de trabalho entre 6,5 - 8,5bar, utilizado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

9032.89.25

De sistemas de injeção 

16BIT

Ex 002 - Módulo de gerenciamento eletrônico de comando do sistema de injeção de combustível diesel e monitoramento de emissões, sincronismo e diagnóstico de falhas. 

2%

 

Ex 006 - Unidade dosadora de ARLA 32 com função de aquecimento para motores diesel de grande porte, com capacidade de redução de níveis de NOx para valores inferiores a 0,46g NOx/kWh para WHTC (World Harmonized Transient Cycle).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

9032.89.29

Outros 

16BIT

Ex 001 - Sensor de torque montado com ou sem cabo elétrico para sistema de direção elétrica.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 002 - Sensor eletrônico para medição de parâmetros de baterias automotivas de 12V para suporte a sistemas de gerenciamento de energia elétrica em veículos. 

2%

Ex 009 - Coletor de fluxo magnético, em resina sintética PBT GF30%, com anéis metálicos com características magnéticas de força coercitiva entre 2 e 3,5 A/m máxima para sistema de direção elétrica de automóveis. 

2%

Ex 011 - Módulo eletrônico para regulação e controle do sistema de air bag para caminhões e ônibus. 

2%

Ex 013 - Módulos eletrônicos para o gerenciamento dos sistemas de auxílio à direção para caminhões (D.A.C.U - Driver Assistance Control Unit), com peso aproximado de 0,3kg, com 2 portas de conexões para aproximadamente 30 entradas e saídas de dados, com software dedicado para leitura de dados de inclinação, mudança de faixa e identificação de obstáculos, com função de monitoramento e acionamento dos sistemas de  mudança de trajetória, alertas de segurança e direção assistida; funcionamento em protocolos CAN/LIN, com função de autodiagnóstico e modo de segurança integrado. 

2%

Ex 014 - Unidade de controle eletrônico específica para gerenciamento do sistema de direção elétrica contendo software dedicado, componentes eletrônicos, com ou sem cabo elétrico.

(Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 015 - Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento da unidade eletrônica de processamento de ar (E-APU), 24V, peso líquido igual ou inferior a 0,44kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade e curtos-circuitos por membrana polimérica, software dedicado e integrado ao sistema (E-APU) com funções pré-programadas, diagnóstico de todo o sistema, utilizando interface de comunicação CAN Bus, com conexão elétrica, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema.

2%

Ex 016 - Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS) do tipo assistida pela coluna da direção, com peso mínimo de 0,735kg e peso máximo de 0,790kg, contendo unidade central de processamento (CPU) e memória, software dedicado, placa de circuito impresso (PCI), dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores, outros componentes eletrônicos e equipadas com funções de segurança e autodiagnóstico. 

2%

Ex 017 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS), de peso igual ou inferior a 1,520kg, contendo memória, software dedicado, placa de circuito impresso, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnóstico e função de limitação do motor da caixa de direção. 

2%

Ex 019 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag) e o pré-tensionador do cinto de segurança, peso igual ou inferior a 0,368 kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, unidade eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de autodiagnostico.

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 022 - Unidade controladora para gerenciamento do sistema de suspensão eletrônica por meio de software dedicado com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 0,5kg e tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 4 camadas e até solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 5 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Nova NCM 9032.89.29 Ex 006)

2%

Ex 023 - Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automóveis, em corpo único, que controla e monitora todo sistema de controle de sincronização e abertura variável das válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), sistema de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores, de sistema de transmissão automática, de peso igual ou inferior a 0,695kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 024 - Unidade de gerenciamento e atuação do sistema de freio de estacionamento elétrico, de peso igual ou inferior a 0,214kg, composto de placa de circuito impresso, conector elétrico, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 9 a 14 Volts, temperatura entre -40 a 80 °C e corrente máxima de 5 mA, utilizado em veículos automóveis. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 025 - Sistema eletrônico de monitoramento da pressão dos pneus composto de: Unidade eletrônica com tensão nominal de trabalho entre 10V e 16V, placa de circuito impresso com microcontrolador, software dedicado, Driver A-BUS, Memória RAM, FLASH, EEPROM, conector e carcaça de plástico. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 028 - PCU - Módulo eletrônico de gerenciamento do motor e transmissão automática para veículos de passeio

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 030 -Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento de motor ("powetrain"), 12V, peso de até 670g, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade e curtos-circuitos por caixa de liga de alumínio, utilizando interface de comunicação CAN, com conexão elétrica.

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Excluído pelo art. 20, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 031 - Módulo Eletrônico de Controle da Carroceria para veículos da posição 8703/8704.

(Alterado pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 036 - Módulo com funções de sensor de chuva e sensor crepuscular, constituído por uma pcb "printed circuit on board" e um emissor/receptor infravermelho para solicitação do acionamento dos limpadores de para-brisa e solicitação do acionamento dos faróis do veículo automóvel através de refração do raio e variação de intensidade luminosa.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 037 - Modulo para detecção de objetos localizados no ponto cego de veículo automóvel através de radar.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex  043 - Unidade de controle (ECU) de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS) de veículo de passageiro do tipo assistida pela coluna de direção, com peso máximo de 0,73 kg, dimensões 120 X 92 X 38,9 (mm) 02 pontos de fixação, contendo unidade central de processamento (CPU), base em alumínio fundido com tampa em aço estampado, memória, software dedicado, placa de circuito impresso (PCI), com 04 conectores integrados em 01, com ângulo de 180°, sendo o primeiro para fornecimento de energia com 02 terminais, o segundo do sinal do veículo com 03 terminais, o terceiro para o torque angle com 12 terminais, o quarto para a posição do motor com 12 terminais, também há o conector de ligação entre motor e ECU, fixados usando 03 parafusos M5, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipado com funções de segurança para satisfazer a segurança do cliente e atender a especificação da ISO26262, protocolo de comunicação CCP (CAN CalibrationProtocol).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 044 - Módulo eletrônico para gerenciamento de aplicação dos sistemas de alerta de saída de faixa de rodagem, frenagem de emergência automática e/ou controle de distância automática para veículos comerciais. Com peso de até 200g, com 2 portas de conexões com mínimo de 30 entradas ou saídas de dados, com software dedicado para realização das funções.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 045 - Módulo eletrônico para acionamento de atuadores em aplicação do sistema de alerta de saída de faixa de rodagem para veículos comerciais. Módulo eletrônico com peso mínimo de 700g, com 5 portas de conexões elétricas com mínimo 65 entradas ou saídas de dados, com software dedicado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 046 - Módulo eletrônico para gerenciamento eletrônico das funções da transmissão manual e interface de implementação de tomada de força pto em veículos com cambio automatizado, utilizado em veículos comerciais médios e pesados, tensão 12/24 volts com peso igual ou inferior a 0,50 kg com 4 conexões para aproximadamente 57 entradas e saídas com software dedicado para a aplicação e protocolo de comunicação integrado com a arquitetura eletrônica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 047 - Módulo eletrônico para gerenciamento da função de aquecimento da vela de ignição na câmara de combustão antes e depois da partida do motor, utilizado em veículos comerciais leves, tensão 12 volts com peso igual ou inferior a 0,30 kg com 1 conexões para aproximadamente 9 entradas e saídas com interface dedicado para arquitetura eletrônica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 048 - Unidade de controle eletrônico de gerenciamento do sensor do sistema de estacionamento frontal e/ou traseiro, com uma única porta de conexão, software dedicado para aproximação de distância, funcionamento em protocolos CAN/LIN e componentes eletrônicos para aplicação em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 049 - Módulo eletrônico para sensoriamento em aplicação do sistema de alerta de saída de faixa de rodagem para veículos comerciais, com peso de 85g, com 1 porta de conexão elétrica para um total de 8 entradas ou saídas de dados, com software dedicado para realização das funções supracitadas. Funcionamento em protocolos CAN de alta velocidade, por dados de imagens, com função de autodiagnostico e modo de segurança integrado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 050 - Unidade de controle eletrônica (ECU) com conector de duas cavidades com 154 pinos e elemento de compensação de pressão integrado, micro controlador de 32-Bit, controladores (Drivers), sensor de pressão barométrico e controlador de comunicação CAN (Controller Area Network), com carcaça em alumínio manufaturada pelo processo de extrusão por impacto (extrusão a frio) e fixação da placa de circuito impresso por prensagem, para gerenciamento de motor bicombustível turbo com injeção direta de combustível com controle de injetor de alta pressão de até 250 bar e tensão nominal de 65V, bomba de alta e baixa pressão, turbina com válvula de alívio de pressão eletromecânica e demais sensores e atuadores.

(Incluído pelo art. 5º da Resolução Camex nº 76, DOU 22/09/2017, Com quota de 11.600 mil e com vigência até 30 de junho de 2018)

2%

Ex 051 - Unidade de Gerenciamento de motor do ciclo diesel que gerencia eletronicamente o sistema de injeção de combustível, com pressão de 2.000 bar ou acima, monitoramento do posicionamento das aletas turbocompressor (VNT), sincronismo do motor por meio de sensores, monitoramento de emissões, recirculação dos gases de exaustão (EGR), sistema de arrefecimento do motor por meio de sensores, diagnostico de falhas (OBD) e de peso igual aL 1.177 gramas com 3 conectores elétricos distintos de 96, 66 e 56 pinos.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017, Com quota de 35.600 mil, com vigência até 31 de dezembro de 2018)

2%

 

Ex 052 - Unidade de controle eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade eletrônica de processamento de ar (E-APU), tensão entre 16V e 32V, peso líquido de 0,274 kg, conector com 8 pinos, temperatura de operação entre -40°C até 90°C, aplicado no sistema de freio de veículos comerciais, com dimensão de 164,8mm (comprimento) x 98mm (largura) x 34,3mm (altura), composta por carcaça plástica montada com componentes eletrônicos com grau de proteção IP6k9k.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 053 - Central eletrônica responsável pelo controle dos sensores ultrassônicos, utilizados para auxílio ao estacionamento, proporcionando segurança em manobras de baixa velocidade.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 054 - Conjunto Módulo Eletrônico de Controle do Rádio das frequências de rádio AM/FM/FM2, DAB Band III/L Band, SDARS, GPS, BT/WiFi (antena interna).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 055 - Touchpad, composto por 4 partes: bloco interruptor superior, inferior esquerdo, inferior direito e inferior central, dimensões aproximadas de 65x45 mm, composto por alumínio, plástico e vidro.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 056 - Módulo integrador inteligente, de conectividade entre Rede Chassi, Barramento de Conforto, Grupo Motopropulsor e Carroceria de acordo com cada especificação de comunicação do veículo: CAN de alta velocidade, CAN de média velocidade, Flex Ray e/ou Multi CAN, comunicação por barramento Local Interconnect Network (LIN), velocidade de até 19.2 kbit/s.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 057 - Sistema de detecção de ponto cego (SODL / SODR), composto por dois sensores de radar Multi-up (MBH) Multi-up 24GHz Narrow Band (200MHz).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 058 - Módulo eletrônico para gerenciamento de travamento, destravamento da porta, abertura e fechamento dos vidros, utilizando rede eletrônica CAN Bus de baixa e alta velocidade para a comunicação com os demais módulos do veículo, com peso de 0,110 Kg (+/- 0,05 Kg). Retificado DOU 17/08/2018

2%

9032.89.81

 

De pressão 

14BIT

Ex 001 - Sensor de Pressão utilizado no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) fornece sinal de voltagem para a unidade controladora (ECU) proporcionalmente a pressão pneumática aplicada a ele. É constituído por uma célula de medição instalada dentro de um invólucro hermeticamente selado com um conector eléctrico. Tem peso igual ou inferior a 0,50g, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, possui carcaça em latão, conector plástico tipo baioneta e anéis de vedação em borracha. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

 

Ex 003 - Sensor de pressão de óleo, com dimensões principais de 44,3mm x 26mm x 24mm, pressão de trabalho entre 0bar a 80bar, tensão de alimentação entre 4,5V e 5,5V, composto por corpo metálico, elemento sensor e conector plástico com terminais elétricos, aplicado para medição de pressão em sistemas hidráulicos de transmissões automatizadas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

9032.89.82

De temperatura

14BIT

Ex 006 - Sensor de temperatura equipado com cabo elétrico de 500 mm com soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para a aplicação e comunicação integrado com o sistema dnox, com peso igual ou inferior a 0,015 kg, tensão 5 volts, para medição dos gases de exaustão do catalizador para controle do sistema scr, utilizado em veículos comerciais pesados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos comerciais pesados, tensão máxima 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,005kg, com soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Sensor de temperatura para medição dos gases de exaustão do catalizador para controle do sistema egr e dpf, utilizado em veículos comerciais leves, tensão 5 volts, com cabo 510mm, soquete-conector 2 pinos e saídas dedicado para comunicação integrada com o sistema exaustão equipado com termopar pt200.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

9032.89.83

 

De umidade

14BIT

Ex 003 - Sensor para medição de umidade do ar do sistema de admissão, utilizado em veículos comerciais pesados, tensão 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,04 kg, soquete-conector 4 pinos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

9032.89.89

Outros

14%

Ex 027 - Conjuntos pilotos automáticos para máquinas agrícolas, compostos por controlador eletrônico do sistema de direção, válvula eletrohidráulica solenoide para regulação do fluxo hidráulico, chicote elétrico, peças de fixação, podendo conter transdutor, mangueiras e sensor de proximidade.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 028 - Controladores eletrônicos para regulação de fluxo de líquidos fertilizantes, herbicidas, fungicidas aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 029 - Controladores eletrônicos para regulação do volume de produtos sólidos, aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 030 - Controladores eletrônicos de colheitadeiras agrícolas para regulação e gravação das informações sobre produtos colhidos, com chicotes elétricos e peças de fixação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

9032.89.90

Outros 

18%

Ex 001 - Tampa da unidade eletrônica do corpo secador de ar com controle por solenóides para aplicação em veículos comerciais com sistema de freio pneumático. 

2%

Ex 002 - Controlado do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), composto de aluminio fundido, gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

 

Ex 003 - Central de gerenciamento térmico de baterias utilizado em veículos autopropulsionados a energia elétrica. Utiliza fluido refrigerante R134A, R410A, circulação de ar (resfriamento) de 2500m3/h, Classe de Proteção IP6K5.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 004 - Controlador Eletrônico, microprocessado, para monitoramento, diagnóstico funcional e controle de sistemas de máquinas agrícolas autopropulsadas, com monitoramento de entradas analógicas, digitais, e de frequência (PWM), com canais de comunicação CAN ISO 11783, tensão de trabalho entre 9 e 16V, e temperatura de trabalho entre -40°C a +85°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 005 - Módulo de controle eletrônico de potência, utilizado no sistema de atuação e controle para máquinas agrícolas, microcontrolado, programável, com protocolo de comunicação CAN ISO 11783, de corrente máxima de regime permanente de até 100A, com até 8 saídas, podendo ser H-bridge, corrente de até 25A ou chaveadas, com corrente de até 15A, monitoramento de corrente individual por saída com precisão de 0,5A, com possibilidade de três estados de saída: ligada, desligada e PWM (pulse width modulation), homologada com proteção contra agentes químicos, de acordo com a norma ASTM B827, com proteção contra óleo de motor, óleo combustível e agentes corrosivos, e qualificada conforme JDQ-53.2.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 006 - Controlador do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), composto de alumínio fundido, gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

9032.90.99

 

Outros

8BIT

Ex 001 - O Sensor Anti-Tombamento é localizado próximo ao centro de gravidade de um veículo equipado com sistema ESP (Electronic Stability Program). Consiste em dois sensores que medem as acelerações laterais e longitudinais e também a velocidade angular do desvio de rota de um veículo. As informações são enviadas para uma unidade controladora (ECU). Possui Carcaça em plástico, conector DIN-Baioneta em plástico e fixação em aço, tem peso igual ou inferior a 0,20kg e tensão nominal de trabalho de 12 volts. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 002 - O Sensor de Ângulo da Direção é um sensor magnético do tipo Magneto-Resistivo Anisotrópico (AMR) que envia um sinal análogo para uma unidade controladora (ECU), onde é convertido em ângulo. Sua função é medir a posição do volante de um veículo em um sistema ESP (Electronic Stability Program). Possui Carcaça em plástico, conector baioneta em plástico e fixação em aço, tem peso igual ou inferior a 0,10kg e tensão nominal de trabalho de 12 volts. 

Ex 002 - Sensor de ângulo da direção do tipo magneto-resistivo anisotrópico (AMR) ou magneto-resistivo gigante (GMR), saída analógica, aplicado no sistema ESP (Electronic Stability Program), possui carcaça em plástico, conector baioneta em plástico e fixação em aço, peso igual ou inferior a 0,10Kg e tensão nominal de trabalho de 12 volts.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 003 - Transmissor de Impulsos com conexão tipo baioneta ISO 15170, temperatura de trabalho de -30°C a +135°C, frequencia de aquisição de até 4 KHz, indice de proteção IP67, sinal de saída de 0.8 - 19v (1mA), utilizado em transmissões para veículos comerciais, onde este sensor gera um sinal elétrico, cuja a freqüência é fornecida para o gerenciamento de outros sistemas de monitoramento no veículo. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

2%

Ex 004 - Sensor fotosensível para utilizações em veículos, automóveis e caminhões podendo ser apresentado separadamente com a função específica de acionamento automático dos farois em caso de luminosidade reduzida, e/ou combinado com sensor de chuva.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 35, DOU 22/04/2016)

(Alterado pelo art. 10, da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

(Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 007 - Sensor eletrônico instalado na parte frontal do veículo utilizado para detectar obstáculos a frente do veículo e enviar a informação a uma unidade de comando para gerenciar o sistema de freios afim de evitar colisões em situações como parada repentina do veículo á frente e detecção de obstáculos. Possui Carcaça em plástico e conector elétrico MCON, tem peso igual ou inferior a 0,88kg e tensão nominal de trabalho de 12 e 24 volts.(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 008 - Carcaça plástica para integração de PCB da ECU (Electronic Control Unit) de ABS (Antilock Brake system) ou ESC (Electronic Stability control) ou EPBI (Electric Park Brake integrated) através de processo press and fit, composta de 8 a 12 bobinas, conector selado com 27 a 38 pinos, janela de ventilação com membrana de teflon expandido (tipo GORE) buchas sobre injetadas e anel de vedação para acoplamento da unidade hidráulica.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 009 - Encoder plástico, constituído por inserto metálico de aço em liga resistente a corrosão com teor C até 0,08%, Mn até 1,0% e Cr de 16% a 18,0% e plástico PA12 magnetizado, responsável pela emissão do campo magnético para o sistema de frenagem (ABS) aplicado em Rolamento de Roda.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 010 - Sensores indutivos de movimento contendo cabo elétrico, soquete-conector de 2 pinos que envia sinais elétricos gerados pela rotação da contrapeça embutida no rolamento instalado nas rodas dos veículos para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Sensor eletrônico de estacionamento de tecnologia ultrassônico, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro da unidade de controle eletrônico de gerenciamento do sensor do sistema de estacionamento de veículos automotores, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 volts, frequência de operação de 47KHz à 60KHz e temperatura de operação de -40°C + 85°C.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

9401.20.00

Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

18%

 

Ex 005 - Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônicos, com pacote de memória (contém motor elétrico), encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e ajuste de lombar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 006 - Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 007 - Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste de lombar, ajuste manual de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 008 - Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste lombar, ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

9401.90.90

Outros 

18%

Ex 001 - Reclinadores "Easy Enter" para automóveis e comerciais leves de 2 portas. 

2%

Ex 002 - Conjunto trilho direito/esquerdo para ajuste/movimento de bancos para caminhões. 

2% 

Ex 003 - Reclinador de bancos para caminhões. 

2%

Ex 004 - Conjunto suporte lateral de aço com trilho integrado com ou sem regulador de altura de bancos automotivos. 

2%

Ex 005 - Reclinador com função descontínua para bancos automotivos. 

2%

Ex 006 - Suporte de esferas de precisão (DIN 5401) do sistema de deslizamento dos trilhos, do tipo usado em produto automotivo. 

2%

Ex 007 - Conjunto de suspensão mecânica-pneumática para assentos automotivos, formado por componentes de aço estrutural ligado laminado e/ou extrudado a frio (norma DIN EM 10277-2), componentes de resinas de engenharia (>POM</>PA</>PVC<) e elementos de fixação de aço(norma DIN ISSO 965-2), provido de sistema de ajustes de altura entre 0mm e 140mm, controle e memória da altura selecionada, curso de amortecimento vertical na altura mínima de 25mm e máxima de 40mm, carga de amortecimento regulável entre 640N e 2760N, controle de corte de frequências ressonantes no amortecimento vertical, amortecimento horizontal de curso de 20mm, inclinação típica da base superior em 60 do movimento longitudinal por sistema de trilho duplo acionamento por alavanca. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 008 - Bolsa inflável com função de posicionamento da altura do banco e amortecimento de vibração, regulado por amortecedor de regulagem e atuando como mola pneumática, com aplicação interna em assentos para máquinas colheitadeiras, e com pressão máxima de 10bar.

Ex 008 - Bolsa inflável, com pressão máxima de 10bar, com função de posicionamento da altura do banco e amortecimento de vibração, regulado por amortecedor de regulagem e atuando como mola pneumática, com aplicação interna em assentos para tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

 

Ex 009 - Tesoura pantográfica com função de amortecimento de vibrações e movimentação vertical do banco, contendo suporte dos acessórios, e aplicado em assentos de máquinas colheitadeiras, altura estendida entre 308mm e 405mm, largura entre 334,5mm e 337,5mm, profundidade entre 360,5mm e 363,5mm.

Ex 009 - Tesoura pantográfica com função de amortecimento de vibrações e movimentação vertical do banco, contendo suporte dos acessórios, e aplicado em assentos de tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, altura estendida entre 308mm e 405mm, largura entre 334,5mm e 337,5mm, profundidade entre 360,5mm e 363,5mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

 

Ex 010 - Suspensão mecânica compacta de molas para absorção e amortecimento, com calibragem das molas para cargas extrapesadas e com suporte das guias soldado, utilizada em assento de máquina colheitadeira; com largura dos furos entre 290,5mm e 293,5mm; profundidade entre 303,5mm e 306,5mm; altura entre 19,5mm e 20mm; melhor performance para o operador com peso entre 45 e 130 kg. 

Ex 010 - Suspensão mecânica compacta de molas para absorção e amortecimento, com calibragem das molas para cargas extrapesadas e com suporte das guias soldado, utilizada em assento de Tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas; com largura dos furos entre 290,5mm e 293,5mm; profundidade entre 303,5mm e 306,5mm; altura entre 19,5mm e 20mm; melhor performance para o operador com peso entre 45 e 130 kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

 

 

Ex 011 - Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados, com ou sem memória, para ajuste de inclinação, altura, avanço e recuo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 012 - Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 013 - Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento e ajuste do suporte lombar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 014 - Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 015 - Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados, com ou sem memória, para ajuste de inclinamento, altura, avanço e recuo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 016 - Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 017 - Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento e ajuste do suporte lombar.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 018 - Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 019 - Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 40% rebatível, composta por estrutura metálica de dimensões 400 mm (+/- 10mm) x 600mm (+/- 10mm) x 55mm (+/- 10mm) e peso de 3,6Kg (+/- 0,1Kg) dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica com dimensões 63mm (+/- 0,5mm) x 70mm (+/- 0,5mm) x 185mm (+/- 0,5mm) e peso de 0,4Kg (+/- 0,1Kg), revestimento para acabamento final em carpete com peso de 0,2Kg (+/- 0,05Kg) e dimensões 404mm (+/- 1mm) x 583mm (+/- 1mm) e espessura de 4,5mm (+/- 0,1mm), colado à estrutura metálica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 020 - Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 60% rebatível, composto por estrutura metálica estampada com dimensões de 675mm (+/- 10mm) x 600mm (+/- 10mm) x 55mm (+/- 10mm) e peso de 6.6Kg (+/- 0,5Kg) , dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica com dimensões de 63mm (+/- 0,5mm) x 70mm (+/- 0,5mm) x 185mm (+/- 0,5mm) e peso de 0,4Kg (+/- 0,1Kg), revestimento para acabamento final em carpete com peso de 0,4Kg (+/- 0,1Kg) e dimensões 664mm (+/- 1mm) x 583mm (+/- 1mm) e espessura de 4,5mm (+/- 0,1mm), colado à estrutura metálica.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 021 - Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Dianteiro com alojamento para instalação dos módulo/bolsa de airbag fixada na estrutura do assento do banco dianteiro composta por travessas laterais, superiores e inferiores metálicas, tubos metálicos para guia de hastes de apoio de cabeça, dispositivo reclinador com peso 1,7Kg (+/- 0,2Kg), tubo de transmissão metálico com disco e conjunto estrutura aramada fixada através de encaixe nas travessas laterais, dimensões do conjunto de 510mm (+/- 2mm) x 630mm (+/- 2mm) x 180mm (+/- 2mm) e peso 5Kg (+/- 0,5Kg).

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 021 - Conjunto de trilho para fixação, ajuste e/ou movimento de bancos automotivos com 24 posições do lado direito e/ou esquerdo, fabricado com material High Tension SPFC 980, de alta durabilidade, contendo ou não encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 022 - Base inferior da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura entre 400,0 mm e 419,0 mm, com profundidade entre 291,6 mm e 356,0 mm, suportes de amortecedores, caminho de rolamento da tesoura pantográfica, reforços soldados, pivôs, nervura para acoplamento da bolsa de ar, batentes, furações alinhadas para acoplamento de eixos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 023 - Conjunto base deslizante estampado de posicionamento do assento para frente e para trás do assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 024 - Conjunto base deslizante do giratório, estampado composto, por furações de indexação de giro, porcas solda projeção para fixação dos componentes do giratório, porcas de localização, trilhos dobrados/integrados na base, projetado com função de giro do assento e ajuste frontal e traseiro do assento, acoplado à estrutura da parte superior do assento.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 025 - Conjunto de alavanca do sistema de ajuste da altura de banco automotivo fabricado com alguns componentes incluindo chapa aço de alta resistência nos padrões derivados da norma JIS com limite de tensão de 590 MPa mínimo, tolerância de paralelismo +/-0,2mm e furos +/-0,05 com durabilidade superando os 30.000ciclos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 026 - Estrutura do assento em ABS alta performance, com largura entre 253,0mm a 508,0mm, com profundidade entre 272,0mm e 520mm, com função de receber a espuma injetada na forma em sua parte inferior, com o perfil superior da estrutura ABS do assento, contém alojamento e passagem do cabeamento, para os dispositivos de aquecimento, ventilação e massageamento que ficam integrados na espuma do assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 027 - Suporte da tampa do encosto estrutural, lado direito suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura de 158,3mm, com altura entre 160,3mm e 176,5mm, com a função de acoplar a tampa traseira estrutural do encosto, acoplar a base estrutural do assento, contendo reforços soldados pivôs, batentes, com furações alinhadas com o suporte do encosto lado esquerdo do assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 028 - Suporte da tampa do encosto estrutural, lado esquerdo da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura de 158,3mm, com altura entre 160,3mm e 176,5mm, com a função de acoplar a tampa traseira estrutural do encosto, acoplar a base estrutural do assento, contendo reforços soldados pivôs, batentes, com furações alinhadas com o suporte do encosto lado direito do assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 029 - Suporte de estrutura para banco automotivo, fabricada em aço de alta resistência, conforme norma SAEJ2340XF, por processo de estampagem e tolerância crítica paralelismo de +/-0,15mm e tolerância de perfil de +/-0,2mm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 030 - Suporte estrutural estampado do assento, com largura entre 286,0mm a 367,0mm, com altura entre 183mm e 243,5mm, nervurado para estabilidade e rigidez do assento, furações para acoplamento do conjunto do encosto, conjunto do assento e fixação do assento no equipamento.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 031 - Tampa superior da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura entre 337,4mm e 409,1mm, profundidade entre 323,8mm e 342,0mm, com a função de acoplar suportes de guias de deslocamento, suportes de console, suportes conjugados de guias de deslizamento e cremalheira de posicionamento do assento, suportes de amortecedores, caminho de rolamento da tesoura pantográfica em sua parte inferior, reforços soldados, pivôs, batentes com furações alinhadas para acoplamento de eixos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 032 - Tampa traseira estampada do encosto de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com nervuras de reforço, soldados tubos anti - torção, com largura entre 437,0mm e 470,0mm, altura entre 410,0mm e 445,8mm, com a função estrutural, com suporte do dispositivo de regulagem lombar, reforço do comando de regulagem lombar, coroa dentada do dispositivo de inclinação e tubos guias do suporte de cabeça soldados.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 033 - Tesoura pantográfica do conjunto suspensão do assento automotivo confeccionada em chapa de aço cortada para os braços, dobrada para suportes, estampagem profunda , com largura entre 296,7mm e 336,0mm, profundidade entre 354,6mm e 362,0mm com a função de acoplar suportes do micro compressor, bolsa pneumática, amortecedor de regulagem infinita de absorção de impactos, rolamentos de agulhas componentes de conexão da tesoura com a tampa superior base inferior da suspenção, eixo embutido na base inferior da suspensão.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

 

ANEXO II  

NCM

Descrição

Alíquota %

8408.90.90

 

Outros

14BK

Ex 034 - Motor diesel, 7 cilindros, ignição por compressão, constituído de sistema de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão, 9.8 litros de cilindrada, com potência igual ou superior a 350cv, utilizado em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 036 - Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em escavadeiras e pá carregadeiras, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA, com potência variando de 104Kw a 400Kw, com rotação nominal variando de 1800 a 2400rpm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 037 - Unidades propulsoras a diesel utilizadas em escavadeira hidráulica de até 63T, para atuar em construção e mineração, constituídas de 01 motor de combustão com potência máxima de 300kW, com torque máximo de 1495 (Nm) a rpm de 1500 (min- 1), 01 redutor de distribuição integrado com rotação de 1800 (=min -1, com relação de redução do motor para as bombas de trabalho de 1: 0,830 e para bombas de giro de 0,717 , duas bombas hidráulicas de pistões axiais de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 165,8 (cm3), vazão máxima de 348 (l/m) cada uma, com pressão máxima de 380 (bar) e com sistema eletrônico de regulagem das bombas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 040 - Motor de pistão alternativo de ignição por compressão à diesel, de 290 HP a 2200 RPM, para colheitadeira agrícola de grãos.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

(Excluído pelo art. 10, da Resolução Camex nº 92, DOU 07/07/2017)

2%

8412.21.90

Outros

14BK

 

Ex 027 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico igual ou superior a 160cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar, aplicação em implementos agrícolas autopropelidos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 028 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 029 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo de 75cm3 por revolução, torque máximo de 501Nm, pressão operacional máxima de 480bar, para transmissões de óleo hidráulico em circuito fechado de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 030 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,5 km/h e rápido de 0 a 5,5 km/h, força de tração máxima de 203KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus), pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 545mm e diâmetro externo de 658,4mm.

Ex 030 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade entre 0 a 4 km/h e rápido entre 0 a 6 km/h, força de tração máxima de 203kN, capacidade de inclinação 70% (35 graus), pressão nominal igual ou superior a 34,3 Mpa, comprimento total igual ou inferior a 545mm e diâmetro externo igual ou inferior a 658,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Alterado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 031 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,2 km/h e rápido de 0 a 5,0 km/h, força de tração máxima de 298KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 634mm e diâmetro externo de 748,1mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 032 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação de 13,5 RPM, torque de giro de 68KNm, módulo = 12 e número de dentes = 13, comprimento total de 779,5mm e diâmetro externo de 450mm.

Ex 032 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação igual ou inferior a 13,5 rpm, torque de giro igual ou inferior a 68 kNm, módulo igual ou inferior a 32 e número de dentes igual ou inferior a 14, comprimento total de 779,5mm e diâmetro externo igual ou inferior a 490mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Alterado pelo art. 15 da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 033 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo de 137,6 cm3 por revolução, torque máximo de 4.791Kgf.m (47 kN.m), pressão nominal de 370 Kgf/cm2 (362bar), vazão máxima até 242 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 59.131, para transmissões de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 034 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico fixo de 18 cm3 por revolução, torque máximo de 80 Nm, pressão nominal de 280bar e máxima de 350bar, vazão nominal de 76L/min para acionamento de ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 035 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico 121,6 cm3 por revolução, pressão nominal de 285 Kgf/cm2, vazão máxima de 200 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 20.01 e torque máximo do conjunto de 1.103,7 Kgf.m (10,82 kN.m) para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 036 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico 64 cm3 por revolução, pressão nominal de 250 Kgf/cm2, vazão máxima de 120 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 19.04 e torque máximo do conjunto de 484 Kgf.m(4.751 N.m) para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 037 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm3 por revolução e torque máximo igual ou superior a 200nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 038 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 039 - Motor Hidráulico de pistões axiais, com deslocamento volumétrico máximo de 44,5cm3 por revolução e torque máximo de 198NM, para transmissões óleo-hidráulicas de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 040 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

 

Ex 042 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, uma engrenagem de redução tipo planetária de 3 estágios e uma válvula de freio acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 à 3,4 km/h e rápido de 0 à 5,3 km/h, com força de tração máxima de 169 Kn, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 508mm e diâmetro externo de 658,4mm.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

 

Ex 043 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial, uma válvula de freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica e uma engrenagem de redução que rotaciona o motor de giro, com velocidade de rotação de 10,7 RPM, torque de giro de 120 kNm, módulo = 16 e número de dentes = 13, comprimento total de 877mm e diâmetro externo de 550mm.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

 

Ex 044 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial, uma válvula de freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica e uma engrenagem de redução que rotacional o motor de giro, velocidade de rotação de 13,3 RPM, torque de giro de 42,8 kNm, módulo = 12 e número de dentes = 13, comprimento total de 803mm e diâmetro externo de 450mm.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

 

Ex 045 - Motor hidráulico de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 25cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 150 Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

 

Ex 046 - Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento de 500cm3/Ver, rotação de 20 a 3000 RPM, pressão máxima continua de 190bar e pressão máxima intermitente de 210bar.

Ex 046 - Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 047 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por cames, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo de 1.120cm3 por revolução, torque máximo de 6.659Nm e pressão máxima nominal de 400bar.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

8708.40.19

Outras

14%

Ex 005 - Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission") Hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270 e 400cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600Nm (a 1.400rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28km/h a frente e 0,03km/h a 16km/h para trás, e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03km/h a 40km/h para frente e 0,03km/h a 38km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

Ex 007 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, eixo traseiro completo para rodas, tubulações e com ou sem suporte com cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante hidráulico, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas nas versões 16x16 (16 velocidades a frente e 16 velocidades a ré) ou 24x24 (24 velocidades a frente e 24 velocidades a ré), tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores agrícolas destinados a puxar ou arrastar implementos usados na agricultura, com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 93, DOU 14/12/2017, Quota 300 unidades, com vigência até 30 de junho de 2018)

2%

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14BK

Ex 048 - Atuadores Mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em escavadeiras ou pás carregadeiras, de pressão de teste compreendida entre 300 bar e 545 bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 82mm e 271mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 70mm e 220mm, diâmetro da haste compreendido entre 40mm e 140mm, e curso da haste compreendido entre 405mm e 2290mm.

Ex 048 - Atuadores Mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, de pressão de teste compreendida entre 300bar e 545bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 81mm e 271mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 70mm e 220mm, diâmetro da haste compreendido entre 40mm e 140mm, e curso da haste compreendido entre 405mm e 2290mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

(Alterado pelo art. 13, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 049 - Cilindro hidráulico direcional de dupla ação com proteção contra corrosão, temperatura máxima de trabalho em 120oC e pressão de trabalho máxima em 160 bar para aplicação em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 050 - Atuadores Mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, para elevação, avanço, ou escavação de escavadeiras hidráulicas, de pressão de teste compreendida entre 400 bar e 800bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 212mm e 500mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 160mm e 340mm, diâmetro da haste compreendido entre 100mm e 240mm, e curso da haste compreendido entre 1200mm e 2850mm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 051 - Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação em máquinas pá-carregadeiras com camisa fabricada pelo processo de trefilagem com relação de redução mínima de 17%, com diâmetro interno de 220mm e diâmetro externo de 256mm, e haste de diâmetro externo 110mm, com comprimento mínimo retraído de 908mm e comprimento máximo estendido de 1320mm e pressão máxima de trabalho de 26Mpa (260bar).

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

Ex 058 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 45,3 cm3/revolução, pressão máxima de 420 kgf/cm2, vazão máxima até 143,8 l/min, rotação máxima de 3100rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 24,58, torque do conjunto até 4,53 kN.m, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 059 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo de 229,4 cm3/revolução, pressão máxima de 450 kgf/cm2, vazão máxima de 282 l/min, rotação máxima de 1190 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 17,553, torque do conjunto de 17,91 kN.m, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 060 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 9o 20'' e 15o 54'', de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 55 e 95,4 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima de 162 l/min, rotação máxima compreendida entre 1647 e 2857 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kN.m, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 061 - Motores Hidráulicos de pistões axiais, com válvula solenoide de acionamento, com deslocamento volumétrico de 16 cm3/revolução, pressão nominal de 185 kgf/cm2 e máxima de 200 kgf/cm2, vazão máxima de 25,6 l/min, rotação máxima de 1600 rpm e torque de 46,22 Nm, para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8412.21.90

 

Outros

14BK

Ex 042 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, uma engrenagem de redução tipo planetária de 3 estágios e uma válvula de freio acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 à 3,4 km/h e rápido de 0 à 5,3 km/h, com força de tração máxima de 169 Kn, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 508mm e diâmetro externo de 658,4mm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 043 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial, uma válvula de freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica e uma engrenagem de redução que rotaciona o motor de giro, com velocidade de rotação de 10,7 RPM, torque de giro de 120 kNm, módulo = 16 e número de dentes = 13, comprimento total de 877mm e diâmetro externo de 550mm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 044 - Conjunto de giro do chassi superior da máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial, uma válvula de freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica e uma engrenagem de redução que rotacional o motor de giro, velocidade de rotação de 13,3 RPM, torque de giro de 42,8 kNm, módulo = 12 e número de dentes = 13, comprimento total de 803mm e diâmetro externo de 450mm. 

Ex 044 - Conjunto de giro do chassi superior de máquina escavadeira equipado com um motor hidráulico de pistão axial, uma válvula de freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica e uma engrenagem de redução que rotaciona o motor de giro, com velocidade de rotação igual ou superior a 12,8 RPM, mas igual ou inferior a 13,5RPM, torque de giro igual ou superior a 34KNm, mas igual ou inferior a 120KNm, módulo igual ou superior a 10, mas igual ou inferior a 16, número de dentes igual ou superior a 13, mas igual ou inferior a 14, comprimento total igual ou superior a 670mm, mas igual ou inferior a 880mm, diâmetro externo igual ou superior a 365mm, mas igual ou inferior a 550mm.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 045 - Motor hidráulico de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 25cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 150 Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 046 - Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Alterado para NCM 8412.29.00 Ex 016, conforme art. 10, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

Ex 047 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por cames, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo de 1.120cm3 por revolução, torque máximo de 6.659Nm e pressão máxima nominal de 400bar. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 049 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo até 86 cm3 por revolução, torque máximo até 2573 Kgf.m (25.2 kN.m), pressão nominal de 350 Kgf/cm2 (343 bar), vazão 118 l/min, conjugado a um redutor planetário e freio com relação de transmissão de 53.706 para transmissões de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 050 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo até 140,5 cm3 por revolução, torque máximo até 4628 Kgf.m (45.4 kN.m), pressão nominal de 350 Kgf/cm2 (343 bar), vazão máxima até 230 l/min, conjugado a um redutor planetário e freio com relação de transmissão de 59.131, para transmissões de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 051 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo até 140,5 cm3 por revolução, torque máximo até 3.952Kgf.m(38.76 kN.m), pressão nominal de 350 Kgf/cm2 (343 Bar), vazão máxima até 207 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 50.5, para transmissões de máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 052 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 148,5 cm3 por revolução, pressão nominal até 285 Kgf/cm2, vazão máxima até 242 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 24.487 e torque máximo do conjunto até 1.649,4 Kgf.m (16,17 kN.m) para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 053 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 87,3 cm3/revolução, pressão máxima de 180 bar, vazão máxima de 153 l/min, rotação máxima de 1684rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 22,7 e torque de 5063N.m, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 054 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 12o 27' e 18o 18', de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 74 e 110,7 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 184 e 236 l/min, rotação máxima compreendida entre 1664 e 3192rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 62,273, torque máximo de 39,99 kN.m, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 Ex 055 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 125 cm3/revolução, pressão máxima de 420 kgf/cm2, vazão máxima de 229 l/min, rotação máxima de 1776rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 22,689, torque máximo do conjunto até 12,615 kN.m, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 056 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 13o 11' e 20o, de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 103,5 e 160,8 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 260 e 286 l/min, rotação máxima compreendida entre 1620 e 2763rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 63,938, torque máximo de 53,7 kN.m, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 057 - Motores Hidráulicos de pistões axiais, com válvulas solenóides de acionamento, com deslocamento volumétrico de 11,5 cm3/revolução, pressão nominal de 177 kgf/cm2 e máxima de 325 kgf/cm2, vazão máxima de 22,1 l/min, rotação máxima de 1920rpm e torque de 31,79 Nm, para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 062 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,3 km/h e rápido de 0 a 5,5 km/h, força de tração máxima de 222KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3 MPa, comprimento total de 545mm e diâmetro externo de 658,4mm.

Ex 062 - Conjunto de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento e rápido com velocidade máxima igual ou inferior a 5,5km/h, força de tração máxima igual ou superior a 117KN, mas igual ou inferior a 298KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus), pressão nominal de 34,3Mpa, comprimento total igual ou superior a 430mm, mas igual ou inferior a 640mm e diâmetro externo igual ou superior a 590mm, mas igual ou inferior a 750mm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 063 - Motores Hidráulicos de pistões axiais, com válvula solenóide de acionamento, com deslocamento volumétrico de 28 cm3/revolução, pressão nominal de 164 kgf/cm2 e máxima de 325 kgf/cm2, vazão máxima de 63 l/min, rotação máxima de 2250 rpm e torque de 71,7 Nm, para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

Ex 063 - Motores hidráulicos de pistões axiais, com válvula solenoide de acionamento, com deslocamento volumétrico de 28cm3/revolução, pressão nominal até 164 Kgf/cm2 e máxima de 325Kgf/cm2, vazão máxima até 63 L/min, rotação máxima de 1800 rpm a 2250rpm e torque até 71,7Nm, para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 064 - Motor hidráulico de pistões axiais de deslocamento volumétrico 65,1cm3 por revolução, pressão nominal de 250 Kgf/cm² (245 Bar), vazão máxima de 120 l/min, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 19.04 e torque máximo do conjunto até 493 Kgf.m (4.838N.m), para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 067 - Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação no basculamento da caçamba do caminhão articulado fora-de-estrada com pressão máxima de trabalho de 25Mpa (250bar), composto por camisa de diâmetro externo 140mm e diâmetro interno de 125mm e uma haste com diâmetro externo de 80mm e comprimento 2453mm, soldada pelo processo de fricção ao olhal de fixação, conferindo ao conjunto um comprimento de 2790mm quando retraído e de 5066mm quando estendido.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8412.29.00

-- Outros

14BK

Ex 010 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, com embreagem incorporada e acionada hidraulicamente, pressão de trabalho contínua máxima entre 80 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 3500Nm e velocidade máxima entre 151 e 950 rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 011 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 580 Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 012 - Motor Hidráulico de movimento orbital, bidirecional, pressão de trabalho contínua máxima de 138BAR, pressão de trabalho intermitente máxima de 207bar, torque contínuo máximo de 317Nm, torque intermitente máximo de 489Nm e velocidade máxima 444rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 013 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 970Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 1.185Nm e velocidade máxima entre 151 e 908rpm.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 014 - Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 140 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 575 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 860 e 3.440Nm e velocidade máxima entre 153 e 775rpm.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 015 - Motores hidráulicos rotativos de engrenagem, bidirecionais, com deslocamento volumétrico compreendido entre 23 e 27 cm3 por revolução, pressão nominal compreendida entre 250 a 280 bar, torque nominal compreendido entre 110 a 113Nm, potência máxima compreendida entre 35 e 41kw e rotação máxima compreendida entre 3000 e 3500rpm".

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

 

Ex 016 - Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550 cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

(Era a NCM 8412.21.90 Ex 046, conforme art. 10, da Resolução Camex nº 28, DOU 02/05/2018)

2%

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14BK

Ex 001 - Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento entre suave e firme acoplada ao manipulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em máquina colheitadeira, curso do amortecedor estendido entre 226,7mm e 229,7mm e contraído entre 163,0mm e 169mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875mm e 15,977mm; distância entre centros do olhal entre 164,4mm e 167,4mm; posicionada a uma angularidade de 90 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 130,6 mm e 133,6 mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

 

Ex 003 - Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento de vibrações entre suave e firme acoplada ao manipulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, curso do amortecedor estendido entre 226,7 mm e 232,7 mm e contraído entre 166,0 mm e 172,0 mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875 mm e 15,977 mm; distância entre centros dos olhais 166,1; a haste de regulagem posicionada a uma angularidade de 40 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma. distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 131,1 mm e 133,6 mm.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%.

 

Ex 004 - Amortecedor hidráulico, para sistema de suspensão de assento utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, distância do amortecedor estendido entre 216,5 mm e 222,5 mm e contraído entre 154,5 e 160,5 mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,88 mm e 15,98 mm; largura do olhal 22,1 mm; diâmetros externos do corpo do amortecedor 41,28 mm e 35,0 mm; curso do amortecedor = 62,0; esforço de tração min = 1650 kgf.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 005 - Amortecedor pneumático, com câmara de gás para absorção de impactos frontais e traseiros, fixação por olhal e rosca, para sistema de suspensão de assento utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, curso do amortecedor estendido entre 214,6 mm e 221,2 mm e contraído entre 155.8 e 162.2 mm; diâmetro interno do olhal de fixação entre 15.875 mm e 15.977mm; rosca da haste DIÂM 5/16 - 24UNF - 2A; distância entre batentes 137 m, pulltest 1633 MIN.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 006 - Amortecedor pneumático, para sistema de suspensão de assento utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, curso do amortecedor estendido entre 227,1 mm e 233,5 mm e contraído entre 164,2 e 170,6 mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 14,375 mm e 17,375 mm; diâmetro externo entre 20,7 mm e 23,7 mm; distância entre centros do olhal contraído entre 164,2mm e 170,6 mm, bolsa de gás pressurizado para absorção dos impactos.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8412.90.90

Outras

14BK

Ex 001 - Acionadores principais de motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e velocidade máxima entre 74 e 1021rpm, compostos de: 1 "gerotor" ou 1 "geroler", 1 eixo de acionamento, 1 eixo de saída e 1 corpo do motor.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8413.50.10

 

De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido.

14BK

Ex 024 - Bomba dupla de pistões axiais, de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 400bar, duas seções de deslocamento volumétrico de 90cm3/ROTAÇÃO e potência total máxima igual ou superior a 350 KW. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 025 - Bomba volumétrica alternativa dupla de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 400bar, duas seções de deslocamento volumétrico de 90 cm3/ROTAÇÃO e potência total máxima de 366 KW. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 026 - Bomba volumétrica dupla de engrenagens internas, de fluxo fixo, pressão nominal máxima de 240bar, duas seções de deslocamento volumétrico de 63+42 cm3/ Ver. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 027 - Bomba volumétrica tripla de engrenagens internas, de fluxo fixo, pressão nominal máxima de 240bar, três seções de deslocamento volumétrico de 63+53+42 cm3/ Ver. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 028 - Bombas Hidráulicas volumétrica alternativa de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 90cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 1,4 e 180kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 029 - Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 110cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 1,4 e 202kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 030 - Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 319bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 9 e 45cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 3,5 e 58kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 031 - Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 13 e 112cm3/revolução e potência compreendida entre 19,33 e 166,5kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 032 - Bombas hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 20 e 112cm3/revolução e potência compreendida entre 32,72 e 183,15kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 032 - Bombas Hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 17 e 142 cm3/revolução e potência compreendida entre 27,8 e 232,21kw.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 033 - Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 17 e 140 cm3/revolução e potência compreendida entre 24,65 e 203 kw.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 034 - Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 56 e 125cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 134 e 238kW.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 035 - Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 6 e 90cm³/revolução e potência máxima compreendida entre 2 e 101,7kw.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8413.50.90

 

Outras

14BK

Ex 054 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 118 l/min, mas inferior ou igual a 2 x 240 l/min, pressão máxima igual ou superior a 34,3 Mpa, mas inferior ou igual a 38,0 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6 cm3/revolução, mas inferior ou igual a 2 x 133, 3 cm3/revolução, , velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.200 Rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 l/min, mas igual ou inferior a 33,6 l/min, pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10 cm3/revolução, mas igual ou inferior a 16,8 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.200 Rpm.

(Alterado pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 056 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima de 2 X 191 l/min e pressão máxima de 38,0 Mpa, capacidade de bombeamento de 2 X 86,8 cm3 / revolução, velocidade nominal de 2.000 RPM e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima de 33,6 l/min e pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento de 16,8 cm3 / revolução e velocidade nominal de 2.000 RPM. 

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 057 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima de 2 X 288 l/min e pressão máxima de 38,0 Mpa, capacidade de bombeamento de 2 X 145,5 cm3 / revolução, velocidade nominal de 1.995 RPM e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima de 34,0 l/min e pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento de 16,8 cm3 / revolução e velocidade nominal de 1.800 RPM. 

Ex 057 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 105 L/min, mas igual ou inferior a 2 x 290 L/min, pressão máxima igual ou superior a 34,3Mpa, mas inferior ou igual a 38,0Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6cm3/revolução, mas igual ou inferior a 2 x 146cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 L/min, mas igual ou inferior a 34 L/min, pressão nominal de 3,9Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10cm3/revolução, mas igual ou inferior a 18cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm.

(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

(Alterado pelo art. 12, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 063 - Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 190cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,5 e 559kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 064 - Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 250cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,6 e 588,7kW.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8413.60.11

De engrenagem

14BK

Ex 012 - Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho 206bar, vazão compreendida entre 7,8 e 266,5 litros/minuto.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 015 - Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 275bar, rotação máxima de 3600 rpm e vazão compreendida entre 38,5 e 198 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 016 - Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 172bar, rotação máxima de 2500rpm e vazão compreendida entre 35,3 e 141 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 017 - Bombas duplas de engrenagens volumétricas rotativas, com pressão máxima de 29 bar, rotação máxima de 2300rpm e vazão compreendida entre 6 e 170 l/min, para aplicação em sistemas de trem de força de maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 018 - Combinação de bombas de sistema hidráulico, acionadas por eixo em comum, composta por bomba hidrostática por pistões axiais de deslocamento volumétrico entre 75 e 106 cm³/rev; vazão compreendida entre 300 e 375 l/min (@ 241 bar); torque de entrada compreendido entre 315 e 441 Nm e pressão nominal igual ou superior a 250 bar; e bomba hidráulica de engrenagens composta por três saídas em paralelo acionadas pelo mesmo eixo, com deslocamento volumétrico das saídas compreendido entre 5 e 20 cm³/rev, vazão compreendida entre 16 e 62 litros e pressão máxima compreendida entre 241 e 262 bar; para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Retificado, DOU 13/07/2017)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 022 - Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6Mpa, rotação máxima de 3000rpm e vazão máxima de 181,8l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 023 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8413.60.90

 

Outras

14BK

Ex 027 - Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206bar, vazão compreendida entre 7,5 e 380 litros/minuto.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8413.70.90

 

Outras

14BK

Ex 099 - Bomba centrífuga com motor hidráulico acoplado, utilizado no sistema de bombeamento de soluções químicas, ácidas e corrosivas, contendo a bomba corpo em aço inoxidável 316, propulsor em polipropileno, vazão máxima de até 212 gpm, pressão máxima de até 140 psi e vedação em carboneto de silicio, e contendo o motor hidráulico topologia gerotor de engrenagem interna, vedação em teflon e pressão máxima de até 3000 psi.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8413.81.00

-- Bombas 

14BK

Ex 025 - Conjunto Unidade dosadora de ureia para sistema de pós tratamento dos gases de escape para motores diesel de tecnologia SCR, constituído de: bomba dosadora, carcaça da bomba de ureia, módulo gerenciador, sensor de pressão e sensor de temperatura, para aplicação em produtos automotivos.

2%

Ex 026 - Supply Module - unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo SCR (selective catalyst reduction) , que consiste de uma bomba geradora de fluxo que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de uréia com agua que será injetada em um tubo de decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma  condição de temperatura da ordem de 200 ºC ou superior no interior de um catalisador seletivo. Este módulo de fornecimento, além de pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido. Este módulo tem a função de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha e mantê-la a um nível constante de pressão. Da mesma forma, quando se desliga o veículo, este módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o líquido restante para o reservatório de ureia. Apresenta-se em um módulo enclausurado em uma caixa plástica, e com conectores para as linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos. 

2%

8414.80.19

Outros

14BK

 

Ex 117 - Compressor de ar de pistão para sistema de suspensão do assento, utilizado em máquina colheitadeira, com função de pressurização, enchimento da bolsa de ar de posicionamento vertical e do amortecedor regulável do banco, com voltagem nominal de 12 Volts (corrente contínua), pressão máxima de 10 bar, enchimento do reservatório entre 1 e 6bar em no máximo de 40 segundos, corrente de operação máxima de 10 Amperes.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8421.29.90

Outros

14BK

Ex 113 - Filtro de óleo com carcaça em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmera fria, para transmissão de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8421.99.99

Outras

14BK

Ex 046 - Suporte do filtro de óleo e combustível em liga de alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe) e obtido pelo processo de fundição em molde por alta pressão HPDC - High Pressure Die Cast.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8424.89.90

Outros 

14BK

Ex 251 - Injetor metálico responsável pela pulverização do ARLA32 nos gases do escapamento, Sistema SCR, para aplicação em produtos automotivos. 

2%

8431.49.22

Lagartas

14BK

Ex 001 - Lagartas de aço aplicadas no carro inferior para a movimentação do equipamento, de máquinas de movimentação de terra com peso operacional entre 48.950 a 253.500kg, dotados de sapatas com garras duplas forjadas e largura entre 500mm a 850mm, área de contato com o solo entre 2,2m² a 5,44m², para serem montadas juntamente com o sistema de transição da esteira dotado de redutor planetário de até 3 estágios integrado com múltiplos discos de freio, motor hidráulico de pistões axiais, roda guia, roda motriz, rolete inferior e superior.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8433.90.90

Outras

14BK

Ex 004 - Conjuntos de esteira/lagarta de borracha (triangular), dotados de roda-guia, estrutura de ferro, roletes e esteiras/lagarta de borracha, com adaptador para instalação em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

(Excluído pelo art. 21, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

Ex 009 - Arranjo de braço ceifante (dedo triplo), fabricado em aço médio carbono, para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 011 - Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, versões com largura de flange a flange (bitola) ou com variação (ajuste) de bitola no mesmo eixo, compreendidas entre 2134 mm e 3455mm, com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de dois motores hidráulicos de roda nas extremidades e válvula de controle de tração bidirecional, onde os motores hidráulicos são esterçáveis até 80 graus, são do tipo de pistões radiais com deslocamento volumétrico compreendido entre 800 e 2000 centímetros cúbicos por revolução, e pressão de trabalho máxima de até 450 bar.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 012 - Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 013 - Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento "Gopalite [R]" de espessura mínima de 0,7mm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 014 - Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8471.41.90

Outras

16BIT

Ex 001 - Módulo para processamento de dados, programável, dotado de display eletrônico, para controle de rendimento, monitoramento e operação de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

8471.60.52

 

Teclados

12BIT

Ex 002 - Terminal para interface homem-máquina constituído por uma carcaça plástica, tela de 12,1 polegadas sensível ao toque e unidade de processamento de dados embarcado, onde o terminal mostra as funções da máquina, dos implementos e armazena as linhas de operação do piloto automático, rodando as funções de gerenciador de tarefas (ISO Task Controller), que envolvem o armazenamento de dados de controle da máquina, implemento e os seus ajustes, permitindo ainda a importação e exportação de dados através de porta USB.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 003 - Terminal para interface homem-máquina com tela de 7 polegadas e botões de acionamento, cumprindo as funções de unidade de processamento de dados através da rede de dados ISO BUS, onde o Terminal virtual (ISO VT) mostra as funções da máquina, dos implementos e armazena as linhas de operação do piloto automático, rodando as funções de gerenciador de tarefas (ISO Task Controller), que envolve o armazenamento de dados de controle da máquina, implemento e os seus ajustes, permitindo ainda a importação e exportação de dados através de porta USB.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8481.20.90

Outras

14BK

Ex 019 - Conjuntos de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima de 236 l/min na porta de entrada da bomba hidráulica e vazão máxima de 917 l/min na porta de saída para tanque ou atuadores, êmbolo dotado de 9 carretéis, com óleo hidráulico admissível ISO VG46, temperatura do óleo entre -25 a 100oC, pressão de alivio principal de 38,0 MPa e alivio de pressão em sobrecarga de 39,2MPa. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 020 - Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da maquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236 l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 7 ou 9 carreteis, temperatura do óleo entre -25 e 100oC, pressão de alivio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 35,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 021 - Válvula direcional, para transmissão óleo-hidráulica, acionada por alavanca, pedais ou "joystick" para pressão máxima de entrada compreendida entre 6.900 KPA (69bar) à 10.000 KPA (100bar), para máquinas autopropulsadas. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 022 - Válvula para transmissão óleo-hidráulica de máquina escavadeira hidráulica, com função de controle e amortecimento do giro do chassi superior em relação ao chassi inferior, com pressão máxima de trabalho igual a 30900KPA (309bar) e vazão máxima igual a 17 litros/ minuto. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 023 - Válvula seletora para transmissão óleo-hidráulica, com corpo fabricado em alumínio, para pressão máxima de trabalho igual a 3430 KPA (34,3bar). 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 024 - Válvula controladora de carga para transmissão óleo-hidráulica, com pressão máxima de trabalho igual a 38000 KPA (380bar). 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 025 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo "móbil", para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 029 - Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico de máquina escavadeira com vazão máxima de até 1.225 L/min., êmbolo principal com 9 carretéis, temperatura do óleo entre -25 e 100 oC, com pressão de alivio principal de 38,0 Mpa e pressão de alivio em sobrecarga de 39,2 Mpa.(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 030 - Válvula rotativa para transmissão de óleo hidráulico, com válvula eletrohidráulica incorporada e controle eletrônico próprio para equipar o sistema de direção hidrostática assistido por sinal de GPS, aplicado em maquinas autopropelidas. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 031 - Divisor de fluxo rotativo duplo ou triplo ou quadruplo de engrenagens internas, pressão nominal máxima de 20bar, duas seções de deslocamento volumétrico de 26+17 cm3/Ver ou três seções de deslocamento volumétrico de 26+26+8,5 cm3/Ver ou quatro seções de deslocamento volumétrico de 17+17+17+14,5 cm3/ Ver. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 032 - Válvulas direcionais não proporcionais, para transmissão "óleohidráulica" diretamente operadas, sem "feedback" elétrico de posição, pressão igual ou inferior a 315bar e vazão igual ou inferior a 75 litros/minuto.(Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 033 -Válvula rotativa para transmissão de óleo hidráulico, integrado com controlador eletrônico pved, a partir de mensagens de comando proprietárias enviadas via protocolo can acionando eletricamente o esterçamento, próprio para equipar o sistema de direção aplicado em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 035 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 036 - Conjunto válvula reguladora de pressão para controle do movimento de implementos hidráulicos, pressão de trabalho de 210bar e vazão de 60lpm.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 039 - Válvulas hidráulicas tipo móbil de controle direcional sensíveis à carga composta por corpo monobloco com dois carretéis principais podendo conter no mesmo corpo válvulas de retenção, válvulas de retorno de pressão, válvulas de alívio, entre outras, podendo ser operadas por controle hidráulico, eletro- hidráulico ou mecânico para sistema elétricos 12V ou 24V, com capacidade de enviar sinal para regular o deslocamento volumétrico de bombas hidráulicas, com temperatura de trabalho do óleo hidráulico compreendida entre +20°C e + 90°C, para utilização em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 047 - Válvula controladora do nivelamento entre chassi do veículo e da cabine independente das condições de carga, cuja função é manter a pressão do conjunto de bolsas abaixo do limite seguro durante a operação, peso igual ou inferior a 0,12Kg, opera com pressão pneumática até 8,5bar, composto por carcaça de plástico e partes em alumínio, junta perfilada de borracha e 1 solenoide.

(Alterado pelo art. 16, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018 - Era NCM 8708.30.90 Ex 011)

2%

 

Ex 049 - Válvula para transmissão de óleo-hidráulico acionada eletricamente, utilizada para controle do sistema de levante de tratores agrícolas, com pressão máxima igual ou inferior a 25.000kPa.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 050 - Válvula seccional eletro-hidráulica de alta pressão, aplicada no comando do sistema de direção com piloto automático de máquinas agrícolas autopropulsadas, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200bar e tensão de bobina de 12V.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 051 - Válvula controladora para sistema hidráulico, tipo direcional, com 2 posições, 3 vias, corpo de alumínio e solenoide de 12V, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2900PSI para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 052 - Bloco de válvulas prioritárias para sistema hidráulico, para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, acionadas por sinal de pressão, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200bar.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 053 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,5MPa, vazão máxima de 30l/min, para controlar o cilindro de inclinação ou direção da lâmina de trabalho, com controle de fluxo por pressão no retorno ou na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 054 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,1mpa, vazão máxima de 46l/min, para controlar o cilindro de elevação da lâmina de trabalho ou escarificador traseiro, com controle de fluxo por pressão na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 055 - Blocos de válvulas hidráulicas, com bloco de ferro fundido, para pressão máxima de 21,75MPa, vazão máxima de 46l/min, com controle de fluxo de entrada, para controlar a pressão na linha do cilindro de angulação da roda dianteira, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 056 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 23MPa, vazão máxima igual ou superior a 24l/min, para controle de pressão da linha do freio e do motor hidráulico da hélice do ventilador do sistema de arrefecimento, mantendo a carga prioritária no acumulador da linha do freio, para aplicação em maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 057 - Válvulas hidráulicas de queda rápida, para sistema de transmissão óleo - hidráulica, com pressão máxima igual ou superior a 27MPa, vazão máxima entre 85 e 180l/min, aplicada entre válvula de controle e cilindros de elevação de lâmina de maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 058 - Válvulas hidráulicas direcionais prioritárias, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 20,6MPa, vazão máxima de até 160l/min, utilizada no sistema de direção e controle do equipamento de trabalho de maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 059 - Válvulas hidráulicas de corte, para sistema de transmissão óleo - hidráulico, para controle do equipamento de trabalho de pá carregadeiras, com pressão máxima de 20,6mpa e vazão máxima de 64l/min.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 060 - Válvula hidráulica central móbil de controle direcional sensível à carga própria para distribuição de óleo e controle de pressão para o motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento do motor, para o sistema de freio, sistema de direção e sistema hidráulico de máquinas pás-carregadeiras, composta por corpo monobloco em aço rebarbado termicamente, contendo em mesmo corpo válvula redutora de pressão para sistema de freio, válvula redutora de pressão para sistema servo hidráulico, válvula limitadora de pressão para sistema de direção hidráulica, válvula prioridade, duas restrições de óleo, duas válvulas alternadoras e dois pontos de verificação de pressão, com pressão nominal de 245bar, pressão máxima permitida de 280bar e vazões variando de 5 litros por minuto a 200litros por minuto nas diferentes portas e temperatura admissível de trabalho do óleo compreendida entre -30? e + 80?.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8481.80.92

Válvulas solenóides

14BK

 

Ex 019 - Eletro-válvula de controle de direção de fluxo de soluções líquidas, com duas saídas, pressão de trabalho igual ou maior a 150 PSI e vazão maior ou igual a 35 GPM para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque.

14BK

Ex 128 - Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de giro da estrutura superior das máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em mineração, com 2 reduções planetárias e 2 saídas, com torque de entrada de 2.730 Nm, redução de 1:67,75 e rotação máxima de entrada de 1.986rpm.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 129 - Caixas de transmissão automática ou semiautomática com no máximo ou igual 4 marchas a frente e 3 a ré, para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou debulha de produtos agrícolas. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 130 - Redutores velocidade planetários compactos, para acionamento de equipamentos de rodas ou esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, relação de redução entre 3:1 até 300:1 e torque de saída máximo intermitente igual ou superior a 1500Nm. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 131 - Conversores de torque projetados especificamente para equipamentos fora de estrada possuindo condutores em linha reta, sensor indutivo no motor, sem sensor indutivo na turbina, placa flexível no condutor, bomba de fluxo variado, rotação de entrada máxima de 3300 RPM e com peso sem bloqueio de 211kg. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 132 - Redutores planetários ortogonais com 3 estágios, para acionar rodas de máquinas compactadoras com pneus, freio especial de emergência, estacionamento e controle de velocidade, relação de transmissão 1:32,2, torque máximo de saída 22.000Nm, predisposição para motor hidráulico e 2 saídas. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 142 - Redutor de velocidade epicicloidal de 3 estágios, para autobetoneira com capacidade máxima de 12m3, predisposto para ser acionado por motor hidráulico, com torque máximo de saída de 70.000Nm, redução 1:130, rotação máxima na entrada de 2.500rpm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 143 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, predispostos para serem acionados por motor hidráulico, com um pinhão cantilever no lado externo, com torque nominal de saída de 32.252Nm, redução de 1:27,94 rotação máxima de 1.005rpm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 144 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo três estágios planetários, com toque de freio estático de 180.000Nm, integrado com múltiplos discos de freios, servindo como freio de estacionamento, relação de redução de 1:118,7 e torque de saída de 150.000Nm. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 145 - Redutor planetário compacto, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com torque de freio estático de 287.200 Nm, integrado com múltiplos discos de freios, servindo como freio de estacionamento, relação de redução de 1:179,47 e torque de saída de 220.390 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 146 - Redutor planetário compacto, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com torque de freio estático de 800.000 Nm, integrado com múltiplos discos de freios, servindo como freio de estacionamento, relação de redução de 1:249,80 e torque de saída de 650.000 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 147 - Redutores de velocidade com múltiplos estágios, para serem acionados por motor hidráulico, com pinhão "cantilever" no lado externo, com torque nominal de saída de 22.249 Nm a 44.155 Nm, redução de 1:35 a 1:40, rotação máxima de 1500rpm a 3290rpm, utilizados em escavadeiras de grande porte.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 150 - Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de elevação da caçamba de máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em mineração, com duas reduções diretas por engrenagens cilíndricas de dentes helicoidais, uma redução planetária e duas saídas, podendo conter pinhões no eixo de saída, com torque de entrada de 49.612Nm, redução de 1:13,136 e rotação máxima de entrada de 2.250rpm.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 151 - Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de locomoção das máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em mineração, com uma redução direta por engrenagens cônicas e até três reduções planetárias, com torque de entrada de até 7.281Nm, redução de até 1:355,7 e rotação máxima de entrada de até 1.600rpm.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 178 - Caixa de engrenagem para despigar milho, com inversão de saída de torque, composta por entrada horizontal, duas saídas verticais e duas saídas transversais, com rotação de entrada de 626 rpm, potência por saída vertical de 4,6 kW e rotação de 1011 rpm, e potência por saída transversal de 1,6 kW e rotação de 417 rpm, utilizada em plataformas colhedoras de milho de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

Ex 179 - Caixa de engrenagens do picador de cana, composta por caixa em aço fundido, duas saídas para rolos picadores com relação de redução 8,448:1 mais saída auxiliar para flywheel, com entrada para flangear motores hidráulicos de até 2.000 rpm, dimensão de 890 x 700 mm, utilizados no sistema de corte para colhedoras de cana autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 203 - Caixa de transmissão para tomada de força que recebe a rotação e o torque do motor diesel, agindo como um multiplicador de rotações de saída, apresentando 01 eixos de entrada principal e criando outras 04 saídas que tocam o sistema industrial do equipamento e levam potência/torque a outras transmissões incluindo a caixa de engrenagens principal.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 204 - Unidade de acionamento de bombas hidráulicas, com design modular, composta por entrada de acoplamento em motor a combustão e quatro saídas para bombas, com torque máximo de entrada de até 1.695 Nm, potência máxima de entrada de até 522 kW e com torque máximo por saída de até 881 Nm.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 205 - Caixa de transmissão manual para tomada de força para colheitadeira agrícola de alta potência com a função de aumentar o torque produzido pelo motor e transmitir rotação de força para o acionamento das demais transmissões montadas na colheitadeira.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 218 - Módulo multiplicador e variador de velocidades (Powershift e Powershuttle) composto por carcaça de ferro fundido, engrenagens e eixos, pacote de embreagem e válvulas eletro/hidráulica, sendo o conjunto gerenciado pelo sistema eletrônico do trator, controlando neste módulo o sistema eletro-hidráulico, o pacote de embreagem dispostos ao longo dos eixos de entrada e saída e o conjunto de planetárias, proporcionando a máquina diferentes velocidades tanto na direção de avanço quanto na de reversão.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 219 - Redutores velocidade para acionamento de equipamentos de esteiras, com entrada para flangear motores hidrostáticos, relação de redução entre 30:1 até 35:1 e torque de saída máximo igual ou superior a 40.000Nm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 220 - Caixa de distribuição e direcionamento de força, para acionamento do sistema de alimentação central, das navalhas e da bomba hidráulica da plataforma de corte, com rotação de entrada 520rpm, torque máximo de entrada de 1900Nm, com relação entrada-facas 1:1, relação entrada-bomba 1:1, e relação entrada-CFS (seção central) 2,14:1, aplicada em plataforma de corte de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8481.80.92

 

Válvulas solenoides

14BK

Ex 007 - Válvulas moduladoras, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos ABS (anti-lock brake system) e ESP (electronic stabilityprogram), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos, dotadas de componentes cravados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta 

14BK

Ex 002 - Válvula de controle de recirculação de gases de escapamento para admissão, utilizado para controle de emissões em motores diesel. 

2%

8481.80.99

 

Outros

14BK

Ex 066 - Válvulas pneumáticas proporcionais de loop fechado para controle do Wastegate ou Geometria variável de turbos para motores diesel e auxilio no sistema de EGR.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 075 - Módulo dosificador de injeção de ureia, carcaça fundida em alumínio, conector 2 vias, tensão de trabalho de 12 Volts, 1 conexão para entrada de ureia com vazão de 7,2 Kg/h e duas conexões de entrada e saída de líquido de arrefecimento.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

14BK

Ex 185 - Conjunto multiplicador de força com I = 0,67 em carcaça de ferro fundido, com bomba de lubrificação central, disco de acoplamento que será fixado ao volante do motor através de 8 furos e borrachas de amortecimento, torque máximo de entrada de 3.780Nm, rotação de entrada máxima de 2.000 rpm e com quatro tomadas de potência (TDP's) de saída para acionamento das bombas hidráulicas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

Ex 186 - Caixa de transmissão automática power shift para maquinas de construção e tratores fora de estrada com 4 marchas à frente (4 velocidades sincronizadas) e 3 à ré, reversor. Opera em modo manual e automático, possui conversor de torque hidráulico.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 65, DOU 22/08/2017)

2%

8483.40.90

Outros

14BK

Ex 011 - Conjuntos de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,1 km/h e rápido de 0 a 4,9 km/h, força de tração máxima de 298KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus) e pressão nominal de 34,3Mpa, comprimento total de 634mm e diâmetro externo de 748,1mm. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 012 - Conjuntos de giro do chassi superior da máquina escavadeira de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação de 13,5 RPM, torque de giro de 68KNm, módulo = 12 e número de dentes = 13, comprimento total de 779,5mm e diâmetro externo de 450mm 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 013 - Conjuntos de movimentação da esteira da máquina escavadeira dotado de um motor hidráulico de pistão axial de duas velocidades com transmissão automática High-Low, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, sistema de transmissão lento com velocidade de 0 a 3,5 km/h e rápido de 0 a 5,5km/h, força de tração máxima de 203KN, capacidade de inclinação 70% (35 graus), pressão nominal de 34,3 Mpa, comprimento total de 545mm e diâmetro externo de 658,4mm. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 023 - Caixa de engrenagem com transmissão de força transversal e movimento excêntrico utilizada para movimentação da barra de corte em plataformas de corte de cereais, com rotação de entrada de 520 rpm, relação de torque de 1:1, ângulo entre eixos de 11° e desvio do eixo vertical de 24,675 mm.

Ex 023 - Caixa de engrenagem com transmissão de força transversal e movimento excêntrico utilizada para movimentação da barra de corte em plataformas de corte de cereais, com rotação de entrada entre 520 e 580rpm, relação de torque de 1:1, ângulo entre eixos entre 0 e 11° e desvio do eixo vertical entre 20 e 25mm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

(Alterado pelo art. 14, da Resolução Camex nº 50, DOU 06/08/2018)

2%

 

Ex 199 - Caixa reversora, de acionamento mecânico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras de colheitadeiras de cereais autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.60.90

Outros

14BK

 

Ex 036 - Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

 

Ex 037 - Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em maquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

14BK

Ex 020 - Cruzetas fabricadas em aço carbono, com tratamento superficial cementado, temperado e revenido para dureza de 59 HRC e superacabamento isotrópico com rugosidade compreendida ente 0,40 e 0,75 microns, utilizadas no diferencial do trem de força das máquinas motoniveladoras.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 021 - Estatores para conversor de torque, em aço carbono, rotação máxima de 2.200rpm e torque de 2.415Nm, com diâmetro externo de 240,5mm e comprimento total de 96,5mm, para uma eficiência superior a 85% do produto final.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 022 - Rodas dentadas cônicas com dentes retos, fabricadas em aço carbono, com dentes cementados, temperados e revenidos para dureza de 59 HRC e super acabamento isotrópico nos dentes com rugosidade compreendida entre 0,40 e 0,75 microns, utilizadas no diferencial do trem de força das máquinas motoniveladoras.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 023 - Módulo de frenagem, equipamento mecânico-hidráulico para frenagem e adaptação entre eixo de transmissão, eixo cardãe eixo traseiro, com pressão máxima de trabalho contínuo de 750 psi, pressão máxima de surto de 1000 psi e torque de frenagem de 1.898 Nm, para aplicação em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8517.61.99

Outras

16BIT

Ex 001 - Módulo eletrônico microprocessado com receptor de rádio frequência e módulo gnss, utilizado para coleta de informações e posicionamento do veículo e posterior envio de dados para internet, com sistema de posicionamento através de sinais de satélite gnss, transmissão via rede gsm para central de computadores, com aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16BIT

 

Ex 015 - Dispositivo de transmissão para RTK (real time kinematics), para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, utilizado na transmissão dos sinais de correção de posicionamento em sistemas GNSS de agricultura de precisão, com frequência de operação maior ou igual a 450 Mhz e menor que 930 Mhz.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

16 BIT

Ex 008 - Conversor de protocolo para rede MTG (Modular Telematic Gateway), equipamento para conversão de protocolos, utilizado em sistemas de monitoramento, controle remoto (telemetria), medição e diagnóstico para máquinas agrícolas e de construção, composto por módulo de telemetria GSM, módulo de comunicação CAN SAE J1939, módulo de comunicação ETHERNET IEE802.3 por 10/100 BASE-T, módulo de leitura GPS e módulo de leitura SIM Card, com capacidade de memória RAM de 256Mb e capacidade de memória Flash de 512Mb, homologado para operação em ambiente corrosivo, em exposição à radiação, condições de temperatura e umidade, e condições adversas de eletricidade, conforme Norma JDQ 53.3.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

8536.90.40

Conectores para circuito impresso 

10BIT

Ex 006 - Conector com terminais de contato em liga de cobre do tipo "press fit" para fixação direta em placas de circuito impresso sem uso de solda, do tipo usado em produto automotivo.

 2%

8537.10.20

Controladores programáveis

14BIT

Ex 021 - Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle de potenciômetro AUTODRIVE da transmissão e do levante hidráulico, com rede de dados tipo CAN Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática e sistema de controle automático do sistema hidráulico de  levante de 3 pontos, além de automação de várias funções da máquina como o pedal da embreagem, o pedal do acelerador, a alavanca de controle no braço do assento, a chave da tomada de potência e outros, em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8543.20.00

- Geradores de sinais

14BK

Ex 001 - Sensor gerador de sinais, para monitoramento eletrônico de corrente, tensão e temperatura em bateria de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

8543.70.99

Outros 

12BIT

Ex 112 - Sistemas conversores de movimento angular em linear, com circuito dedicado compostos de componentes eletrônicos de automação; sensor; chicote de ligação; motor de acionamento e componente de transmissão mecânica de torque e movimento, do tipo usado em produto automotivo. 

2%

8708.40.19

 

Outros

14BK

Ex 004 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, eixo traseiro completo para rodas, tubulações e com ou sem suporte com cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante hidráulico, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016) Vigência até 27/09/2017

2%

Ex 006 - Caixas de transmissão semiautomáticas (semipowershift), controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias e tubulações, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas na direção de avanço e na de reversão, nas versões 16x16 (16 velocidades a frente e 16 velocidades a ré) e 24x24 (24 velocidades a frente e 24 velocidades a ré), para tratores de aplicações agrícolas destinados a puxar ou arrastar implementos usados na agricultura, com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

 

Ex 008 - Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 7 eixos, tomadas de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 009 - Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 5 eixos, tomada de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

 

Ex 010 - Caixas de transmissão semiautomáticas, "PowerQuad", para tratores de aplicações agrícolas, controladas hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com bomba hidráulica interna para seu acionamento, possibilidade de passagem de eixo para acionamento de conjunto de tomada de potência (PTO), para utilização em tratores com motores de potência entre 100 e 250cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.

(Incluído pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

8708.50.19

Outros

14BK

Ex 001 - Eixos de transmissão 4x4, com Dropbox 4x4, montado com diferencial traseiro, caixa de marchas, sistema de levante hidráulico categoria I, freios seco à disco e tomada de força 540/1000rpm(TDP), 8 velocidades de marchas à frente e 2 velocidades à ré (mínima 1,11km/h e máxima 26,2km/h), para aplicação em tratores agrícolas na faixa de 20 a 40hp. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 002 - Eixos de transmissão 4x4, com Dropbox 4x4, montado com diferencial traseiro, caixa de marchas, sistema de levante hidráulico categoria I, freios seco à disco e tomada de força 540/1000rpm(TDP), 8 velocidades de marchas à frente e 2 velocidades à ré (mínima 1,75km/h e máxima 32,2km/h), para aplicação em tratores agrícolas na faixa de 20 a 40hp. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 003 - Eixo de transmissão 4x4, com Dropbox 4x4, montado com diferencial traseiro, caixa de marchas, sistema de levante hidráulico categoria II, freios úmidos (banho de óleo) à disco e tomada de força 540/1000rpm(TDP), com sistema de reverso deslizante, 12 velocidades de marchas à frente e 12 velocidades à ré (mínima 1,5 km/h e máxima 33,7 km/h), para aplicação em tratores agrícolas na 2% faixa de 60 a 85hp. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

9015.80.90

Outros 

14BK

Ex 026 - Sensores elétricos de monitoramento de inclinação lateral para montagem em colheitadeiras agrícolas. 

2%

9027.10.00

- Analisadores de gases ou de fumaça 

14BK

Ex 072 - Sensor de NOX - analisador de gases (óxido de nitrogênio) para o sistema de escape veicular - Sistema SCR, para aplicação em produtos automotivos. 

2%

9031.80.99

Outros 

14BK

Ex 738 - Unidade medidora automática de umidade de grãos colhidos em colheitadeiras de cereais com tecnologia de leitura via medição da voltagem e corrente da impedância. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

Ex 785 - Sensor eletrônico 12V, próprio para medir a posição angular e a velocidade do volante enviando sinais para o sistema de direção com piloto automático aplicado em maquinas agrícolas. (Incluído pelo art. 2º da Resolução Camex nº 80, DOU 28/09/2016)

2%

Ex 800 - Sensor eletrônico utilizado para medir o posicionamento angular do pedal da embreagem, aplicado a tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 809 - Sensor de efeito Hall usado para medir a posição do pedal da embreagem de máquinas com transmissão automática, opera com tensão de 9 a 16V e a tensão de saída é proporcional a posição, a corrente de saída máxima é de 1mA, opera em temperaturas de -40oC a +85oC, tem grau de proteção IP65.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 837 - Sensor de altura das barras de pulverização, com princípio de medição via emissão de sinal sônico, com frequência de operação de até 120kHz, comunicação via protocolo CAN ISO 11783 com tempo de saída de 40ms, resolução de medição de 2mm ou inferior, precisão de 25mm ou inferior e range de medição entre 500 e 2.500mm, com grau de proteção qualificado conforme JDQ 53.2, qualidade de montagem e testes dos circuitos eletrônicos conforme JDSG156 e JDS-G194, para aplicação em máquinas autopropelidas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 52, DOU 07/07/2017)

2%

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)

16%

Ex 003 - Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Breaking System) exclusivo para carretas (VCS-II), com subfunções integradas, com até 4 canais, suportando configurações de 2S/2M até 4S/3M, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e encapsulada por resina transparente para proteção dos componentes, com tensão nominal de 24V e tensão máxima de 32V, software dedicado e integrado ao sistema com funções de autodiagnostico e emissão de código de falhas, através de diagnóstico de interface ISO 14230, interface de comunicação CAN 2.0B (ISO 11992), conectada através de 2 conectores de 8 pinos e 4 conectores de 2 pinos para até 4 sensores de velocidade, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema ABS, e com dimensões máximas de 195mm x 37mm x 131,5mm, peso líquido igual ou inferior a 0,4 kg.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Camex nº 26, DOU 31/03/2017)

2%

9032.89.25

De sistemas de injeção

16BIT

Ex 003 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de injeção diesel por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 3,0 kg e tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 8 camadas e com até 28 ASIC's (Aplication Specific Circuit), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 160 pinos, memórias RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a pressão interna com o ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos causados por pó e umidade. 

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016)

2%

9032.89.29

Outros

16BIT

Ex 007 - Módulo eletrônico responsável pela interface entre o módulo de gerenciamento de pós-tratamento de gases de escapamento com tecnologia SCR, sensores e atuadores. 

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 008 - Módulo de gerenciamento da injeção eletrônico de combustível para motores diesel com sistema PLD e de controle de dosagem de ARLA do sistema de pós-tratamento dos gases de escape assistido pneumaticamente. 

(Excluído pelo art. 17, da Resolução Camex nº 24, DOU 29/03/2018)

2%

Ex 032 - Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas escavadeiras por meio de software dedicado, com peso 2,950Kg, tensão nominal de alimentação 28 V, com processador de 132 MHz e possibilidade de receber memória RAM externa, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de duas  conexões AMP JPT 70 pinos e uma conexão AMP JPT 16 pinos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 033 - Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas escavadeiras por meio de software dedicado, com peso 2,500 Kg, tensão nominal de alimentação 28V, com processador de 132 MHz e possibilidade de receber memória RAM externa, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de uma  conexão AMP JPT 70 pinos e uma conexão AMP JPT 16 pinos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 034 - Sensor eletrônico de velocidade tipo radar 12V, próprio para medição precisa da velocidade do veículo a partir da movimentação do solo com aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 035 - Sensor elétrico de pressão absoluta própria para montagem em superfície SMD.  (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 135, DOU 23/12/2016)

2%

Ex 038 - Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas carregadeiras de rodas por meio de software específico com autodiagnostico, com peso 2,4 Kg, tensão nominal de alimentação 28V, contendo placa de circuito impresso, processador de 40MHz e memória RAM, protegidos por carcaça de alumínio fundido, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de duas conexões AMP MCP de 70 pinos.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 039 - Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções do caminhão articulado fora de estrada por meio de software específico com função de autodiagnostico, com peso 2,6 Kg, tensão nominal de alimentação 28,5V, contendo placa de circuito impresso, processador de 132MHz e memória RAM, protegidos por carcaça de alumínio fundido, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de uma conexão AMP MCP 62 pinos e uma AMP MCP 92 pinos.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 040 - Módulo eletrônico de controle, grau de proteção IP 66, 24 entradas, sendo 9 digitais e 15 configuráveis, 4 saídas "highside" de frequência PWM de 500Hz e 4 saídas "low-side", certificado 2004/108/EC, corrente de saída de 2,5 A, com interface CAN J1939, Software tipo "ladder logic VMMS", aprovado pela SAE J1455/ EP455.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 041 - Controladores eletrônicos de transmissão e do levante hidráulico de transmissão, com conector elétrico de 24 pinos, desenvolvido segundo as especificações GIMA05_104801 e as diretivas RG 1907/2006 e 2005/53/CE e seus anexos, também com as normas PPE5001 e NFT-580000, tensão de alimentação de 10,5 a 16V, proteção IP67, temperatura de operação de -40 a +85oC.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

9032.89.89

Outros

16BIT

Ex 016 - Módulo de suprimento de aquecimento e injeção de ureia com pressão nominal de trabalho de 9 bar, tensão 24V, módulo DENOX 6.2 projetado para quantidade de dosagem DEF (Ureia) até 7,2kg/h e é responsável pelo aquecimento, pressurização da ureia no sistema de tratamento de emissões (SCR - Selective Catalyst Reduction), com aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 017 - Sensor elétrico 24V, comprimento 108mm, próprio para medir a eficiência do tratamento de gases de exaustão do sistema de tratamento de emissões do sistema SCR (Selective Catalyst Reduction) com aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 018 - Sensor elétrico 24V, utilizado para monitorar a temperatura dos fluidos de exaustão na linha de escape na entrada do catalisador SCR (Selective Catalyst Reduction) no motor diesel com aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 112, DOU 28/11/2016)

2%

Ex 022 - Pino metálico, que mede o estresse mecânico através do efeito magneto elástico, usado como pino de ancoragem dos braços de levante do trator, categoria 3, ISO 730-1, a carga máxima é 60kN, possui compatibilidade eletromagnética de acordo com ISO 11452-5, 2002, 1MHz a 2GHz.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 023 - Conjuntos pilotos automáticos para máquinas agrícolas, compostos por controlador eletrônico do sistema de direção, válvula eletrohidráulica solenoide para regulação do fluxo hidráulico, chicote elétrico, peças de fixação, podendo conter transdutor, mangueiras e sensor de proximidade.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 024 - Controladores eletrônicos para regulação de fluxo de líquidos fertilizantes, herbicidas, fungicidas aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 025 - Controladores eletrônicos para regulação do volume de produtos sólidos, aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

Ex 026 - Controladores eletrônicos de colheitadeiras agrícolas para regulação e gravação das informações sobre produtos colhidos, com chicotes elétricos e peças de fixação.

(Incluído pelo art. 8º da Resolução Camex nº 17, DOU 01/03/2017)

2%

9032.90.99

Outros

8BIT

 

Ex 012 - Monitor de funções, dotado de microprocessador, display de LCD e protocolo de comunicação tipo CAN, para monitoramento de operações, códigos de diagnóstico de problemas, configuração de segurança e configurações da máquina, utilizado em maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 84, DOU 12/11/2018)

2%