DECRETO Nº 8.280, DE 30 DE JUNHO DE 2014
DOU 01/07/2014
Revogado pelo Inciso XIX do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI NC
(39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 |
|
3920.30.00 Ex 01 |
4 |
3920.49.00 Ex 01 |
4 |
3920.62.99 Ex 01 |
4 |
3921.90.11 |
4 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI NC
(44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 |
|
4410.11.10 |
4 |
4410.11.29 |
4 |
4410.11.90 |
4 |
4410.12 |
4 |
4410.19 |
4 |
4411.9 |
4 |
4411.12 |
4 |
4411.13.10 |
4 |
4411.13.99 |
4 |
4411.14 |
4 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI NC
(94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 |
|
9401.30 |
4 |
9401.40 |
4 |
9401.5 |
4 |
9401.6 |
4 |
9401.7 |
4 |
9401.80.00 |
4 |
9401.90 |
4 |
94.03 |
4 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI NC
(94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 |
|
9405.10.9 |
12 |
9405.40 |
12 |