DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

DOU 01/10/2013

Revogado pelo Inciso XV do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

ANEXO

 

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

 

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 01

3,5

3920.49.00 Ex 01

3,5

3920.62.99 Ex 01

3,5

3921.90.11

3,5

 

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

 

NC (44-1)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.10

3,5

4410.11.29

3,5

4410.11.90

3,5

4410.12

3,5

4410.19

3,5

4411.9

3,5

4411.12

3,5

4411.13.10

3,5

4411.13.99

3,5

4411.14

3,5

 

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

 

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.30

3,5

9401.40

3,5

9401.5

3,5

9401.6

3,5

9401.7

3,5

9401.80.00

3,5

9401.90

3,5

94.03

3,5

 

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

 

NC (94-2)Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.9

12

9405.40

12