ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2021

DOU 28/04/2021

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021 e publicados no DOU em 12.04.21.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021:

 

Convênio ICMS 34/21 - Autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos;

 

Convênio ICMS 36/21 - Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

 

Convênio ICMS 37/21 - Altera o Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

 

Convênio ICMS 39/21 - Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Convênio ICMS 42/21 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder anistia e remissão de créditos tributários relativos ao diferencial de alíquotas;

 

Convênio ICMS 43/21 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir multa e juros de crédito tributário conforme especifica;

 

Convênio ICMS 44/21 - Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas;

 

Convênio ICMS 45/21 - Altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

 

Convênio ICMS 46/21 - Autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas;

 

Convênio ICMS 47/21 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

Convênio ICMS 48/21 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

 

Convênio ICMS 49/21 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

 

Convênio ICMS 50/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco e altera o Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

 

Convênio ICMS 51/21 - Altera o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde;

 

Convênio ICMS 52/21 - Ficam as unidades federas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;

 

Convênio ICMS 53/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

 

Convênio ICMS 54/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

 

Convênio ICMS 55/21 - Altera o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90;

 

Convênio ICMS 56/21 - Autoriza o Estado de Alagoas a não exigir o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais;

 

Convênio ICMS 57/21 - Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas;

 

Convênio ICMS 58/21 - Revigora e altera o Convênio ICMS 123/97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio;

 

Convênio ICMS 59/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 60/21 - Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispostivo do Convênio ICMS 28/21;

 

Convênio ICMS 61/21 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

 

Convênio ICMS 64/21 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 65/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 73/20 que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

 

Convênio ICMS 67/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

 

Convênio ICMS 68/21 - Autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 69/21 - Altera o Convênio ICMS 60/20, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder parcelamento de débitos do ICMS à indústria pesqueira;

 

Convênio ICMS 70/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

 

Convênio ICMS 71/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

 

Convênio ICMS 72/21 - Altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

 

Convênio ICMS 73/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA