CONVÊNIO ICMS 47/21, DE
08 DE ABRIL DE 2021
DOU 12/04/2021
Ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, DOU 28/04/2021
Altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do
ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em
Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 96, 175 e 183 do
Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho
de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável -
por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - Injetável
- por frasco-ampola ou carpule |
||||
Somatropina - 15 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 16 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 18 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 24 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 30 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 36 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 45 UI - por
frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida ou carpule |
||||
175 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
183 |
Enantato de noretisterona
+ Valerato de estradiol |
2937.23.99 |
Enantato de noretisterona
50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
".
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir
indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS
87/02:
I - a cláusula primeira-A:
"Cláusula primeira-A Os benefícios previstos neste convênio,
relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no
Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.";
II - a cláusula primeira-B:
"Cláusula
primeira-B Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações
originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo
Único.";
II - os itens 225 a 235:
"
225 |
Cloridrato
de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato
de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato
de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1ml com
5.0 μg/ml |
3004.90.99 |
227 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução
injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila
120mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila
240mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
|||
229 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução
injetável (frasco 5ml) |
3004.90.19 |
230 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina
1mg, comprimido |
3004.90.39 |
231 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido
revestido |
3004.90.49 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5mg, comprimido
revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 |
Insulina
Degludeca |
2937.19.90 |
TRESIBA
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) |
3004.39.29 |
TRESIBA
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) |
||||
234 |
Insulina
Glargina |
2937.12.00 |
300
Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC |
3004.39.29 |
100
Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC
PLAS |
||||
100
Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML |
||||
100
Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
||||
235 |
Insulina
Detemir |
2937.19.90 |
100
U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST |
3004.39.29 |
100
U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML |
||||
100
U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente
ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno
Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito
Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo
Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno
Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo,
Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener,
Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e
Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia
Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio
Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso,
Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima,
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski
de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.