CONVÊNIO ICMS 49/21, DE
08 DE ABRIL DE 2021
DOU 12/04/2021
Ratificafo pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, DOU
28/04/2021
Altera
o Convênio ICMS 162/94,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em
Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 82 fica acrescido ao
Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 07 dezembro de 1994, com a
seguinte redação:
"
ITEM |
MEDICAMENTO |
82 |
Pegaspargase |
".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane
Azevedo Caetano, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo
de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro
Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano
Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno
Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo,
Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener,
Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e
Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia
Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio
Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso,
Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima,
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski
de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.