ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 6, DE 24 DE JULHO DE 2019

DOU 25/07/2019

 

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 09.07.2019.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2019:

Convênio ICMS 55/19 - Altera o Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

Convênio ICMS 56/19 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não;

Convênio ICMS 57/19 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos;

Convênio ICMS 58/19 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a não exigir os créditos tributários, no caso que especifica;

Convênio ICMS 59/19 - Altera o Convênio ICMS 02/19, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 60/19- Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 61/19 - Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS 62/19 - Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

Convênio ICMS 63/19 - Autoriza o Estado do Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com milho;

Convênio ICMS 64/19 - Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

Convênio ICMS 65/19- Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS 66/19- Concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS 67/19 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica;

Convênio ICMS 68/19 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder anistia e remissão de crédito tributário de ICMS incidente sobre a entrada de bens e mercadorias pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;

Convênio ICMS 69/19 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 70/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 71/19 - Revigora o Convênio ICMS 101/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;

Convênio ICMS 75/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social e as organizações da sociedade civil;

Convênio ICMS 76/19 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual;

Convênio ICMS 77/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS 78/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS 79/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

Convênio ICMS 80/19- Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos;

Convênio ICMS 81/19 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator;

Convênio ICMS 82/19 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros;

Convênio ICMS 83/19 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS