RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 04 DE MARÇO DE 2004

DOU 05/03/2004

 

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e os art.1º, e, do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, com a atribuição de decidir sobre as seguintes questões relativas à aplicação de recursos orçamentários da União, consignadas ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e ao Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

 

I -       submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX proposta relativa às diretrizes e aos critérios para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União;

 

II -      submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX proposta relativa aos limites globais e por países para a concessão de garantia;

 

III -     indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação;

 

IV -    estabelecer alçadas e demais condições a serem observadas pelo Banco do Brasil S.A. e pelo IRB - Brasil Resseguros S.A., na qualidade de agentes da União, para contratação de operações no PROEX e no FGE, respectivamente;

 

V -     definir parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União;

 

VI -    decidir sobre pedidos de financiamento e de equalização, com recursos do PROEX e de concessão de garantia com recursos do FGE, que extrapolem ou não atendam os limites ou condições de alçada de que trata o inciso IV;

 

VII -   decidir sobre pedidos de financiamento ou de equalização de taxas de juros relativos às exportações de serviços, navios ou aeronaves;

 

VIII - examinar e propor as medidas necessárias à recuperação de créditos da Fazenda Nacional, originários de financiamentos e garantias concedidas às exportações brasileiras destinadas a entidades do setor privado do exterior, cuja inadimplência não tenha resultado de atos de soberania política;

 

IX -    definir os percentuais de comissões a serem cobrados pela prestação de garantias pela União;

 

X -     decidir sobre a alienação das ações vinculadas ao FGE, para constituir a reserva de liquidez ou para honrar as garantias prestadas;

 

XI -    deliberar sobre o seu regimento interno;

 

XII -   exercer outras atribuições definidas pelo Conselho de Ministros da CAMEX.

 

Art. 2º O COFIG será composto pelos seguintes representantes titulares e suplentes, dos órgãos abaixo indicados:

 

I -       Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2016)

Fernando de Magalhães Furlan – Secretário-Executivo - Titular; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 111, DOU 24/11/2016)

          Giuliana Magalhães Rigoni Grabois – Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 28/09/2016)

Daniel Anselmo Marechal - Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/05/2018)

 

II -      Ministério da Fazenda;

Luis Antônio Balduíno Carneiro – Titular. (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 27/01/2015)

Guilherme Laux – Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 27/01/2015)

 

III -     Ministério das Relações Exteriores; (Alterado pelo art 1º, da Resolução CAMEX nº 119, DOU 18/12/2015)

Embaixador Sergio Luiz Canaes – Titular (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 115, DOU 25/11/2015)

Embaixador Paulo Estivallet de Mesquita – Suplente

Ministro Rodrigo de Azeredo Santos – Suplente (Incluído pelo art 1º, da Resolução CAMEX nº 119, DOU 18/12/2015)

  

IV -    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 87, DOU 13/11/2017)

Lytha Battiston Spíndola - Titular (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 53, DOU 18/07/2011)

Gabriel Ferraz Aidar - Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 24, DOU 14/04/2014)

Evaldo da Silva Júnior - Titular (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 87, DOU 13/11/2017)

Jonathas de Alencar Moreira - Suplente (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 87, DOU 13/11/2017)

Rodrigo Alex Goessel da Matta - Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/05/2018)

 

V -     Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 28/09/2016)

Jorge Saba Arbache Filho – Titular (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 61, DOU 24/06/2016)

Renato Coelho Baumann das Neves – Suplente(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 28/09/2016)

 

VI -    Casa Civil da Presidência da República;(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 28/09/2016)

Leonardo Alves Rangel – Titular (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 28/09/2016)

Vinicius Teixeira Sucena - Suplente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 14, DOU 28/02/2013)  

 

VII -   Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 37, DOU 04/07/2008)

Marcelo Barbosa Saintive – Titular (Alterado pero art. 1º da Resolução Camex nº 73, DOU 23/07/2015)     

Marcus Pereira Aucélio – Suplente. (Alterado pero art. 1º da Resolução Camex nº 73, DOU 23/07/2015)

José Carlos Cavalcanti de Araújo Filho – Suplente (Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 65, DOU 15/08/2014)

 

§ 1º O COFIG será presidido pelo representante titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a sua Secretaria Executiva será exercida pelo representante titular do Ministério da Fazenda.

 

§ 2º Em suas faltas ou impedimentos o Presidente do COFIG será substituído pelo Secretário-Executivo do Comitê.

 

§ 3º O Banco do Brasil S.A., o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o IRB - Brasil Resseguros S.A. e a SBCE - Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação indicarão, ao Presidente do COFIG, um representante e respectivo suplente de cada um desses órgãos, para participarem das reuniões deste colegiado, sem direito a voto.

 

§ 4º O Presidente do COFIG poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos da Administração Pública Federal.

 

Art.3º O COFIG reunir-se-á pelo menos uma vez a cada mês, ou sempre que convocado por seu Presidente.

 

§ 1º As reuniões do COFIG serão realizadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) dos membros referidos no caput do Art.2º, entre os quais, necessariamente, o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou, na sua ausência, o representante titular do Ministério da Fazenda.

 

§ 2º Na ausência dos titulares de que trata o § 2º do Art.2º, os respectivos suplentes os substituirão, com direito a voto, sem prejuízo do disposto no § 1º do mesmo Artigo.

 

§ 3º Os membros do COFIG não farão jus a qualquer espécie de remuneração por suas participações no Comitê.

 

Art.4º O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras.

 

§ 1º As decisões e deliberações do COFIG serão tomadas por consenso, sendo oficializadas, diretamente por seu Presidente, aos órgãos de que trata o § 3º do Art.2º, para as necessárias providências operacionais.

 

§ 2º Compete ao Presidente do COFIG a deliberação sobre o encaminhamento de matérias para exame do Conselho de Ministros da CAMEX.

 

Art.5º O COFIG deverá encaminhar ao Conselho de Ministros da CAMEX relatório trimestral contendo informações sobre a posição dos financiamentos concedidos ao exterior pelo PROEX e Fundo de Garantia à Exportação - FGE, discriminando por país: as entidades tomadoras; as garantias apresentadas; o valor das operações; o cronograma de desembolso; o valor financiado; os limites e as condições aplicáveis, os valores autorizados e os já comprometidos; a situação de adimplência ou de inadimplência dos tomadores; as providências em curso para sanar as inadimplências, as demandas de recursos, as solicitações examinadas, as operações aprovadas e as contratadas; e os exportadores brasileiros.

 

Art.6º O regimento interno do COFIG deverá ser encaminhado para aprovação do Conselho de Ministros da CAMEX dentro de sessenta dias.

 

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara