RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
DOU 13/11/2017 Seção 2
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na sua 114ª reunião, realizada em 8 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................
..................................................................................................
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
...................................................................................................
Evaldo da Silva Júnior - Titular
Jonathas de Alencar Moreira - Suplente
...................................................................................................
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão