RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

DOU 13/11/2017 Seção 2

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na sua 114ª reunião, realizada em 8 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................

..................................................................................................

 

IV -     Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

...................................................................................................

 

Evaldo da Silva Júnior - Titular

Jonathas de Alencar Moreira - Suplente

 

...................................................................................................

......................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão