RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 3 DE JULHO DE 2008

DOU 04/07/2008

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, nº 26, de 11 de setembro de 2006; nº 37, de 22 de novembro de 2006; nº 6, de 1º de março de 2007; nº 19, de 19 junho de 2007; e nº 32, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.2º ..........................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

 

VII - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Marcus Pereira Aucélio - Titular

Antonio Carlos Pinho de Argôlo - Suplente" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho