RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 3 DE JULHO
DE 2008
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado em reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com
fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7,
de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de
abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de
2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4
de julho de 2006, nº 26, de 11 de setembro de 2006; nº 37, de 22 de novembro de
2006; nº 6, de 1º de março de 2007; nº 19, de 19 junho de 2007; e nº 32, de 22
de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
..........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
VII - Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Marcus Pereira
Aucélio - Titular
Antonio Carlos Pinho
de Argôlo - Suplente" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho