RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
DOU 20/06/2007
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado em reunião do dia 19 de junho de 2007, com fundamento
no caput do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art.
2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O art.
2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março
de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX
nº
32, de 12 de novembro de 2004; nº
15, de 9 de junho de 2005; nº
25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, nº
26, de 11 de setembro de 2006; nº
37, de 22 de novembro de 2006; e nº 6, de 1º de março de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
VI
-
Casa Civil da Presidência da República; Antonio José Alves Filho -
Titular Sheila Ribeiro Ferreira - Suplente" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE
Presidente do Conselho