RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

DOU 27/11/2006

(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)

 

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 22 de novembro de 2006, com fundamento no caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

 

         Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de 12 de novembro de 2004; nº 15, de 9 de junho de 2005; nº 25, de 11 de agosto de 2005; nº 16, de 4 de julho de 2006, e nº 26, de 11 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         “Art. 2º .....................................................................................

 

...........................................................................................................

 

II -   Ministério da Fazenda

      Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva - Titular

 

...........................................................................................................

 

III -  Ministério das Relações Exteriores;

 

...........................................................................................................

Embaixador Enio Cordeiro - Suplente

 

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

 

...........................................................................................................

Luiz Henrique Oliveira - Suplente” (NR)

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho