RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 53, DE 15 DE JULHO DE 2011
DOU
18/07/2011
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião do dia 15 de julho de 2011, com fundamento no caput do art. 5º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº
4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve :
Art.
1º O art. 2º da
Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e
republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 26
de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º
.....................................................................................
....................................................................................................
VI - Casa Civil da Presidência da
República; Lytha Battiston Spíndola- Titular" (NR)
....................................................................................................
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho