PORTARIA SECEX Nº 45, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2012
DOU 20/12/2012
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 2011, e
estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resoluções CAMEX nº 84, 85 e 86 de 30 de novembro de
2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX
nº 84, 85 e 86 de 30 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 43 e o Anexo VIII da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
43 .........................................
§
3º................................................
I - para os produtos aeronáuticos contidos no capítulo
88 e nos subitens 8407.10.00, 8411.11.00, 8411.12.00, 8411.21.00, 8411.22.00 e
8411.91.00 da NCM, a condição de usado deverá ser declarada em caixa própria do
SISCOMEX; e
..........................................
."(NR)
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO E
DE ADITIVO DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Art.
1º ...................................
Campo 9
Quantidade
Quantidade
na unidade de medida estatística designada para o subitem da NCM em que seja
classificado o produto.
............................................."(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XX, XXI, XXII e XXIII
ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte
redação: (Revogado pelo inciso XVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
"XX - Resolução CAMEX nº 84, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de
3 de dezembro de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2917.36.00 |
- - Ácido tereftálico
e seus sais |
0% |
42.000 toneladas |
03/12/2012
a 03/03/2013 (90 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma
cota máxima de 15.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das licenças seja inferior ou igual ao limite
inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente
estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à
comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das
concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI
correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada;
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o
DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de
licença no SISCOMEX.
XXI - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de
3 de dezembro de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2933.71.00 |
- - 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) |
2% |
26.000 toneladas |
03/12/2012
a 01/06/2013 (180 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro
no SISCOMEX;
b) será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 5.000 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das licenças
seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após
atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para
consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação
da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada;
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX
não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença
no SISCOMEX.
XXII - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
0% |
360.000 frascos com 10g |
03/12/2012
a 01/06/2013 (180 dias) |
3002.10.39 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII |
0% |
34.500 frascos de 500 unidades
internacionais (UI) |
03/12/2012
a 01/06/2013 (180 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX;
b) o importador
deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) caso seja
constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXIII - Resolução CAMEX nº 86, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.10.39 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 020 - Concentrado de Fator IX |
0% |
66.000 frascos de 500 unidades
internacionais (UI) |
03/12/2012
a 02/12/2013 (12 meses) |
|
Ex 021 - Concentrado de Fator von
Willebrand de alta pureza. |
0% |
15.000 frascos com 1.000 unidades
internacionais (UI) |
03/12/2012
a 02/12/2013 (12 meses) |
|
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação
recombinante |
0% |
650.000 frascos de 250 unidades
internacionais (UI), |
03/12/2012
a 02/12/2013 (12 meses) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a
descrição constante da tabela acima;
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX
não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença
no SISCOMEX."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES