RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2012
DOU 03/12/2012
(Revogado pelo inciso LIX, do art. 2º da Resolução Camex nº
64, DOU 12/09/2018)
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no
17/12 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário
por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um
período de 90 (noventa) dias, conforme quota discriminada,
a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria
classificada no código da NCM a seguir:
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Art. 2º A alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00,
constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o
sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá
editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da
quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL