RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU 03/12/2012

(Revogado pelo inciso LXI, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto nas Diretrizes nos 20/12, 21/12 e 22/12 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:

 


NCM


Descrição


Quota


3002.10.39


Outros

 

 


Ex 020 - Concentrado de Fator IX


66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

 


Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.


15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)

 


Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante


650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 frascos de 1.000 unidades internacionais (UI)

 

Art. 2º A alíquota correspondente ao código NCM 3002.10.39, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL