RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

DOU 31/12/2019

Revogado pelo art. 3º da Resolução Gecex nº 284, DOU 23/12/2021

 

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

 

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

 

Art. 2º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital - BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações - BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º Os códigos 8407.34.90 e 8708.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficam excluídos do Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

 

Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos códigos citados no caput, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2020.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO I

Lista de autopeças destinadas à produção

 

NCM

DESCRIÇÃO

3917.32.90

Ex 001 - Tubo técnico semirrígido de poliolefina, dimensões nominais diâmetro interno 5,75 mm x 50,00 mm de comprimento, cor preta, com propriedades de resistência mecânica, abrasão, química e de flamabilidade aperfeiçoadas através da aplicação de radiação beta ou gama, resultando na melhoria nas propriedades de redução do diâmetro interno em até 4 vezes, faixa de temperatura de operação compreendida entre -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, estanqueidade em conformidade com o nível IPX9K, bem como resistência à abrasão, atende às Diretivas (RoHS e ELV), Low Halognen content e livre de (BFR/CFR/PVC).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3917.33.00

Ex 002 - Tubo rígido extrudado em PPA com filamentos de resistência térmica aplicada na superfície externa que proporciona o aquecimento do fluido ARLA 32; garante o aquecimento e injeção de ureia com pressão nominal de trabalho máxima de 9 bar, tensão máxima de 13,5 V, módulo DENOX 6.2 projetado para quantidade de dosagem DEF (Ureia) até 4,0 kg/h; pressurização da ureia no sistema de tratamento de emissões (SCR - Selective Catalyst Reduction); peso aproximado de 450 gramas e comprimento aproximado de 5 metros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3917.39.00

Ex 002 - Mangueira flexível para condução de fluido de freio, fabricada com politetrafluoretileno - PTFE e malha de aço, tubo interno sem emenda, material PTFE, resina classe B (ASTM D4895), tipo 1, grau 4, tubo externo com malha de aço inoxidável tipo AISI 302 ou 304, mangueira cortada com diâmetro variável de 5,0 mm a 15,0 mm e comprimento variável de 90,0 mm a 150,0 mm e pressão de trabalho de até 12.000 PSI.

3917.39.00

Ex 003 - Tubulação de saída de ar do intercooler utilizado em veículos com motor turbo composto de mangueira de diâmetro interno de entrada de ar de 53,4 mm (+/-0,2mm) e de saída de 40,0 mm (+/-0,3mm) e parede de 2,5mm (+1,5/-0,5 mm), com temperatura máxima de trabalho de 110graus Celsius, curvada com altura de 694,3 mm e um suporte com peso total de 0,5 Kg (+/- 0,05 Kg).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3917.39.00

Ex 005 - Tubo de fluido refrigerante injetado em plástico PA66GF30, aplicado em permutador de calor de motor automotivo turbo alimentado, com comprimento total entre 213,7 mm e 282,5 mm, diâmetro externo entre 20,66 mm e 21,34 mm, diâmetro interno entre 16 mm e 16,8 mm, espessura entre 2,3 mm e 3,0 mm, massa entre 54,5 g e 68,29 g, rugosidade do canal de água interno Rz 80, requisito de teste de vazamento de 2 cc/min a 2,5 bar de pressão relativa, requisito de teste de estouro de no mínimo 10 bar de pressão relativa e requisito de limpeza com contaminante de no máximo 1 mm e 3 mg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3917.39.00

Ex 006 - Tubo flexível para dreno e escoamento de ácido da bateria composto de diversas camadas de diferentes materiais: termoplásticos de P/E, PET e PA66, elastômero EPDM com 12% de caulim e selantes, colas e adesivo, localizado na zona do compartimento motor, evitando contado do ácido com outras partes do compartimento motor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

3917.39.00

Ex 007 - Tubulação de entrada de ar para condução do ar aspirado pelo corpo de borboletas até a turbina e coletor de admissão, composto por mangueira aramida, com diâmetro interno de 41,5mm (+/-0,5mm) e espessura de 4,5mm (+/- 0,5mm), cobertura e corpo em material plástico, colar em aço inox, com dimensões de 340mm x 193mm e peso aproximado de 0,587kg, localizada na parte superior do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3917.39.00

Ex 008 - Conjunto de mangueiras hidráulicas flexíveis de alta pressão para sistema de basculamento de cabina, compostas de nylon e malha de poliéster com terminais metálicos roscados, com pressão máxima de operação de 400bar, aplicadas em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3917.39.00

Ex 009 - Mangueira de drenagem de óleo de arrefecimento da transmissão, em poliamida, com conexões, nas dimensões 1220mm x diâmetro de 18,5 (+/- 0,5mm), caracterizada como tubo com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 8836625, 8837585.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3917.39.00

Ex 011 - Injetor de combustível responsável por pulverizar finamente o combustível na câmara de combustão do motor, composto por corpo da válvula, fabricado em aço inox, com diâmetro de (7,18 mm), anel inferior fabricado em material termoplástico com seção de (3,1 mm) de cor verde, clip de identificação em material plástico com sobre moldagem plástica, terminais elétricos em bronze, tubo de entrada em aço inox, filtro em aço inox e plástico, anel superior em termoplástico com seção de (3,51 mm) na cor preta, conjunto com peso de (25 g), localizado na rampa de injeção e combustível injetado na câmara de combustão do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3917.39.00

Ex 012 - Mangueira de drenagem de óleo de arrefecimento da transmissão, em poliamida, com conexões, nas dimensões 1220 mm x diâmetro de 18,5 (+/- 0,5 mm), caracterizada como tubo com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 8836625, 8837585, 8654905.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3917.40.90

Ex 001 - Conjunto de engate rápido composto de três itens, sendo uma guarnição feita em elastômetro hidrogenado com dureza entre 75IRHD e 65IRHD, fabricada por injeção de alta precisão e com diâmetros do furo entre 8,45 mm e 9,15 mm e da seção transversal entre 2,48mm e 2,32mm; um anel elástico de 12 dentes feito em aço X10CrNi 18-8 UNI EN 10088-2 C1000, fabricado por conformação e usinagem de alta precisão, com larguras dos dentes maiores e menores entre 0,9 mm e 1,9 mm e da abertura lateral entre 1,45 mm e 2,05 mm, com diâmetro nominal interno de 10,4mm e com raio nominal externo do dente menor de no máximo 6,3 mm; e um engate rápido feito de poliamida 6,6 com 30% de fibra de vidro, fabricado por injeção de alta precisão e com diâmetros externo maior da entrada entre 12,62 mm e 12,78 mm, internos menores da entrada e da saída entre 5,3 mm e 5,5 mm e externo maior da saída entre 9,7 mm e 9,9 mm.

3917.40.90

Ex 002 - Conexão plástica de engate rápido com sistema de vedação de anéis de elastômeros fluoretados, contendo uma conexão do tipo fêmea com sistema interno de trava mecânica para a montagem e a desmontagem de tubos rígidos ou flexíveis, uma conexão do tipo macho para montagem em acoplamentos rígidos com geometria de travamento permanente, realizado por meio de uma arruela de aço inoxidável do tipo estrela.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3919.90.90

Ex 002 - Junta de espuma fabricada com material base em Poliuretano com células fechadas, garantindo estanqueidade a água do produto por 20h ou mais, cortadas conforme design requerido para a caixa de ventilação/refrigeração/ aquecimento (HVAC) mantendo as características físicas e mecânicas inalteradas após compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3919.90.90

Ex 003 - Junta de espuma fabricada com material base em poliuretano com células fechadas com fita dupla face, garantindo estanqueidade a água do produto por 20 h ou mais, mantendo as características físicas e mecânicas inalteradas após compressão, cortadas conforme design requerido para a caixa de ventilação/refrigeração/ aquecimento (HVAC), com adição de fita dupla face especial para aplicação em polipropileno e com baixa emissão de VOC.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

3923.50.00

Ex 001 - Tampa plug filtrante do filtro secador BIRD, fabricada em poliamida com 30% de fibra de vidro, com 35mm de diâmetro e 56.8 mm de altura, utilizada no condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.30.00

Ex 003 - Puxador cromado da maçaneta interna, em acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) e policarbonato (PC), revestido em MRCr1, para portas de veículos automotores.

3926.30.00

Ex 004 - Puxador de porta interno injetado em PP + ABS ou ABS-PC com superfície revestida em Cromo trivalente (Cromo III), através de banhos químicos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.30.00

Ex 005 - Conjunto comando de abertura externo (maçaneta) de portas composto essencialmente por peças injetadas em materiais plásticos e estrutura interna injetada em material Technyl Star AFX 218 V60 Black 31N.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.30.00

Ex 006 - Acabamento do revestimento da soleira esquerda e/ou direita, em plástico PP+EPDM+20 com proteção UV, nas dimensões aproximadas de 2100 x 200 mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

3926.30.00

Ex 008 - Conjunto de comando de abertura interna de portas composto por peças plásticas injetadas (carcaça e puxador pintado), eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos automotores, com peso de 114,6g e dimensões de 160,4mm x 86,7mm x 47,7mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

3926.30.00

Ex 009 - Conjunto de comando de abertura interna de portas, composto por peças plásticas injetadas (carcaça e puxador cromado), eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos automotores, com peso de 111,6 g e dimensões de 160,4mm x 86,7mm x 47,7mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

3926.30.00

Ex 010 - Acabamento em plástico ABS, em diversas cores e finalizado com verniz, sendo extensão do painel frontal CTR/CPL, com espessura de 0,2mm e tolerância em peso de +/-2%, dotado de clipe em plástico para fixação, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.30.00

Ex 011 - Acabamento em plástico ABS, em diversas cores e finalizado com verniz, sendo extensão do painel frontal LT/CPL, com espessura de 0,2mm e tolerância em peso e +/-2%, dotado de clipe em plástico para fixação, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.30.00

Ex 012 - Acabamento do forro da porta dianteira, lado direito ou esquerdo em plástico PVC, revestido de couro sintético tipo vernasca, desprovido de instrumentos, espaço para os interruptores, braçadeira, com chicote elétrico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 9892910, 9892911.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 013 - Acabamento em plástico ABS, em diversas cores e finalizado com verniz, sendo extensão do painel frontal central CPL, com espessura de 0,2mm e tolerância em peso de +/- 2%, dotado de clipe em plástico para fixação, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.30.00

Ex 014 - Acabamento do revestimento da soleira, lado esquerda ou direito, em plástico PP e EPDM+20 com proteção UV, nas dimensões 2100mm x 200mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8745849, 8745850.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 015 - Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta dianteira direita ou esquerda, nas dimensões 595,2mm x 75mm, aplicado a veículos automotivos; PN 6999929, 6999930.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 016 - Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta traseira direita ou esquerda, nas dimensões 555,6mm x 55mm, aplicado a veículos automotivos; PN 6999931, 6999932.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 017 - Acabamento em plástico ABS do alto-falante, utilizado como proteção e embelezamento, nas dimensões 600,10mm x 390,20mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria para veículos automotivos; PN 6805541.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 018 - Acabamento em plástico da janela da porta dianteira, lado direito ou esquerdo, nas dimensões 1050mm x 450mm, caracterizada como guarnição em plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7447219, 7447220.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 019 - Acabamento em plástico PA66, em diversas cores, com aplicação de alumínio, tipo tampa, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotores; PN 8076596, 8076602.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 020 - Acabamento em plástico PA66, pintado em diversas cores, aluminizado, utilizado no console central como porta copo, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotores; PN 8076592.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 021 - Acabamento, em plástico ABS, para embelezamento e proteção da carenagem frontal na roda, lado direito ou esquerdo, em diversas cores, aplicado a veículos automotivos; PN 6898479, 6898480.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 022 - Acabamento, em plástico com tratamento "UV", nas dimensões 210mm x 220mm, aplicado como suporte para fixação da grade frontal, lado direito ou esquerdo, caracterizada como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotivos; PN 8089207, 8089208.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 023 - Acabamento, em plástico, para a janela da porta dianteira, lado direito ou esquerdo, nas dimensões 1050mm x 450mm, caracterizada como guarnição em plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7447129, 7447130.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 024 - Conjunto do spoiler aerodinâmico traseiro, em plástico "bayer bayblend T90-mf20", caracterizado como guarnição de carroceria de veículos automotivos; PN 8072335.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 025 - Descanso de braço, em plástico ABS, em forma de tampa articulada do console central, revestido de couro sintético, nas dimensões 395,8mm x 119,2mm, caracterizado como guarnição de carroceria de veículos automotivos; PN 6806824.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 026 - Difusor de ar fresco em plástico, tipo manual, completo e aplicado como acabamento do painel do console frontal, lado direito passageiro, nas dimensões 12,00cm x 13,50cm x 8,00cm, caracterizado como guarnição em plástico para veículos automotivos; PN 6848618.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 027 - Difusor de ar fresco em plástico, tipo manual, completo e aplicado como acabamento do painel do console frontal, lado esquerdo motorista, nas dimensões 14,00cm x 12,50cm x 7,00cm, caracterizado como guarnição em plástico para veículos automotivos; PN 6848617.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 028 - Difusor de ar, em plástico ABS, para a ventilação traseira com porta USB (para alimentação de dispositivos diversos) e tomada 12V, nas dimensões 180mm x 130mm, caracterizado como guarnição em plástico de veículos automotivos; PN 6806814.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 029 - Forro do assoalho dianteiro em EPP e ABS de auto impacto, PVC e PA66, para área dos pés, conformado conforme modelo, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotores; PN 7444452, 8072779.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 030 - Grade em plástico (PP) com tratamento UV + "TPE 60", para a entrada de ar na cabine, a ser montada sob o para-brisas, nas dimensões 1526,5mm x 138,1mm, caracterizada como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7427845.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 031 - Grade, em plástico, dimensões 200mm x 150mm, para dar acabamento e proteção do alto falante traseiro lado direito ou esquerdo, caracterizado como guarnição em plástico para veículos automotivos; PN 7482401, 7482402.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 032 - Moldura em plástico policarbonato e ABS para acabamento do painel de instrumentos, nas dimensões 429,7mm x 163,9mm, caracterizado como guarnições da carroceria de veículos automotivo; PN 6805536.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 033 - Moldura em plástico, desprovida de instrumentos, para dar acabamento e embelezamento do console central de veículos automotivos, caracterizado com guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 6806777.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 034 - Nicho porta objetivos, iluminado, 12V, em plástico, nas dimensões 170mm x 150mm, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 6807298.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 035 - Painel de cobertura do assoalho do bagageiro traseiro, da roda de emergência, em plástico polipropileno com fibra de vidro e colmeia de 15mm de papelão "ibocomb" com acabamento de cobertura em "scherdilours" densidade de 400g/m2, aplicado a veículos automotores; PN 7459022.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 036 - Painel em plástico ABS do console central do lado motorista, nas dimensões 445,5mm x 95mm, utilizado como acabamento e embelezamento, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotivos; PN 6806829, 6806832.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 038 - Porta copos duplo, em plástico ABS, equipado com tomada USB e do acendedor de cigarros, e linguetas com molas para fixação do copo, nas dimensões 205mm x 100mm, caracterizado como guarnições de carroceria de veículos automotivos; PN 6809803.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 040 - Tampa, em plástico, do bocal de enchimento de combustível, nas dimensões 245,9mm x 166,7mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7433430.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 041 - Tampão em plástico em ABS rígido, com espaços para autofalantes, nas dimensões 1250mm x 200mm x 5mm, força entre maior ou igual a 115N e 125N, aplicado ao porta-malas de veículos automotivos; PN 8088594.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.30.00

Ex 045 - Cobertura calha fixação barra de teto, para estanqueidade de água e poeira do furo de fixação da barra teto do veículo, composto por alma metálica em alumínio com revestimento em policloreto de vinila, com dimensões de (1026 mm de comprimento x 43,47 de largura x 17,35 mm de espessura) e um peso aproximado de (200 g), localizado na parte externa superior do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 046 - Friso de acabamento, em plástico PVC, revestido em couro sintético tipo vernasça, desprovidos de instrumentos, lado esquerdo ou direito, clipe em plástico de fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carrocerias de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7410957, 7410958.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 047 - Difusor de ar mecânico articulado, em plástico, para ar fresco e ar condicionado, caracterizado como acabamento do painel central lado esquerdo ou direito, nas dimensões 93 mm x 80 mm, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292741, 9292742.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 048 - Difusor de ar mecânico, com acabamento em moldura e grade em plástico injetado e vernizado, lado esquerdo do painel central, caracterizado com guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292141.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 049 - Display em plástico, PC policarbonato ABS, PU poliuretano e com liga de alumínio, desprovidos de instrumentos, com espaço para as saídas de ar e seus acabamentos, sobre o painel central, pintado em diversas cores, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 8736364.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 050 - Friso em plástico ABS e espuma POM, lado direito e esquerdo, aplicado entre o vidro e a estrutura da porta, para dar acabamento e auxilia na fixação do vidro e segurança no porta-malas, de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7350847, 7350848.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 051 - Friso para a porta em PC e ABS, lado esquerdo ou direito, espessura 4,5 mm, desprovidos de instrumentos, clipe em plástico de fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carrocerias de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7399581, 7399582.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 052 - Guarnição de acabamento em plástico POM, instalação na base do para-brisas, junto a carroceria e dimensões de 1300 mm x 220 mm, com vedação em borracha EPDM, com a função de acabamento e proteção dos sistemas de limpadores de para-brisas, aplicada a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7360536.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 053 - Peça em plástico ABS, que suporta o acabamento do painel, com botões do sistema de telefonia, e passagem do sistema de ar condicionado e iluminação LED, na dimensão 45 mm de comprimento, aplicada a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6999351.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 054 - Moldura em plástico ABS e envernizada, desprovida de instrumentos, para dar acabamento e embelezamento do console central de veículos automotivos, no formato do modelo do auto, caracterizada com guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9388422.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 055 - Moldura em plástico do painel central, aplicado para dar acabamento nos aparelhos rádio e tela sensível ao toque, nas dimensões 296,8 mm x 166,5 mm, aplicado a instrumentação do painel de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9305907.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 056 - Moldura em plástico para alto-falante, utilizada para embelezamento de veículos automotivos, nas dimensões 339,8 mm x 167,1 mm, fixada no painel central, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivo; F4850AAX7; PN 9292135.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 057 - Nicho em plástico, aplicado ao painel de controle de veículo automotivo, lado esquerdo próximo ao motorista, nas dimensões 225,8 mm x 81,6 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292127.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 058 - Painel de cobertura do assoalho do bagageiro traseiro, da roda de emergência, em plástico polipropileno com fibra de vidro e colmeia de 15 mm de papelão "Ibocomb", com dobradiças e fecho em metal, com acabamento de cobertura em "scherdilours" densidade de 400 g/m2, aplicado a veículos automotores; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7459022, 7425352.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 059 - Porta copos em plástico PC, ABS e polipropileno, com iluminação e tampa em forma de cortina sanfonada, nas dimensões 200 mm x 112 mm, peso aproximado de 578 g, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292557.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 060 - Revestimento em plástico PVC, utilizado no piso do porta-malas, para dar acabamento, em formato da carroceria, com ou sem revestimento em feltro, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7326806.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 061 - Suporte em plástico em polipropileno reforçado com fibra de vidro, para fixação de partes do assoalho, dimensões 1000 mm x 100 mm, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7470994.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 062 - Tampão em plástico e revestido em feltro, com cordão de nylon, comprimento de 280 mm (+/-2 mm) com conector, para abertura do porta-malas, para veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7332824.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 063 - Moldura em plástico injetado e envernizado da grade da cabine, lado esquerdo do painel central, com revestimento em alumínio, caracterizada com guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9332228, 9332240.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.30.00

Ex 064 - Acabamento da caixa de roda dianteira, lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 1110 mm x 45 mm, dotado de clipe de fixação na carroceria, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8064817, 8064818.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 065 - Acabamento da caixa de roda traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 980 mm + 45 mm, dotado de clipe de fixação na carroceria, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8064823, 8064824.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 066 - Acabamento da soleira da porta, em plástico metalizado, nas dimensões 454,01 mm x 57,7 mm (+/-0,7mm), com logotipo da marca gravado, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8089579.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 067 - Acabamento do fechamento da pedaleira, sem airbag tipo de joelho, em plástico, nas dimensões 161,41 mm x 610 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363462.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 068 - Acabamento do porta-malas, próximo ao compartimento do pneu reserva, em plástico ABS e aveludado, nas dimensões 1100 mm x 100 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7472182.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 069 - Acabamento do revestimento da soleira dianteira, em plástico ABS, com logotipo, nas dimensões 454,02 mm x 57,62 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7410012.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 070 - Acabamento do revestimento lateral dianteiro esquerdo, em plástico ABS de 2,5 mm de espessura, nas dimensões 380 mm x 88 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398017, 7398018.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 071 - Acabamento em plástico ABS, interno lado direita da coluna do compartimento de bagagens, com forração antirruído, nas dimensões 380 mm x 400 mm, dotado de clipes em plástico de fixação caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396565, 7396566.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 072 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "C", lado esquerda e direito, nas dimensões 300 mm x 290 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396419, 7396420.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 073 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "D" esquerda, nas dimensões 450 mm x 300 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396421, 7396422.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 074 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "D", lado esquerda e direito, nas dimensões 510 mm x 290 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396411, 7396412.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 075 - Acabamento em plástico da coluna "A" do lado esquerdo ou direito interno, nas dimensões 600 mm x 120 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 8072811, 8072812.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 076 - Acabamento em plástico da coluna "B" do lado esquerdo ou direito interno, nas dimensões 450 mm x 220 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 8072813, 8072814.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 077 - Acabamento em plástico da coluna "D" do lado esquerdo ou direito, com grade para alto falante, nas dimensões 520 mm x 220 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7449409, 7449410.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 078 - Acabamento em plástico GS93016 (PP+EPDM+20 Talco), utilizado na lateral inferior, lado esquerdo ou direito, tipo saia, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotores; PN 8092467, 8092468.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 079 - Acabamento em plástico para a moldura lateral esquerda ou direita da carroceria, nas dimensões 780 mm x 130 mm, caracterizado como guarnição para carroceria de veículos automotivos; PN 7395549, 7395550.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 080 - Acabamento em plástico superior do fechamento do espaço entre coluna de direção e painel, nas dimensões 161,41 mm x 610 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363418.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 081 - Acabamento em plástico superior do fechamento do espaço entre coluna de direção e painel, nas dimensões 233,8 mm x 63,55 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363415.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 082 - Acabamento inferior da coluna "B" esquerda, em plástico com espuma; PN 7396431, 7396432. densidade 75 Kg, e tolerância de 2 mm, nas dimensões 715 mm x 680 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 7396431, 7396432.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 083 - Acabamento inferior da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 1180 mm x 285 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403755.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 084 - Acabamento inferior da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 780 mm x 150mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403759.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 085 - Acabamento inferior direito da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 380 mm x 85mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403762.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 086 - Acabamento inferior esquerdo da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 380 mm x 85mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403761.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 087 - Acabamento interno direito da tampa do bagageiro traseiro, em plástico, nas dimensões 560 mm x 90 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7435158.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 088 - Acabamento interno em plástico da tampa do bagageiro traseiro, nas dimensões 1080 mm x 510 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7484136.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 089 - Alto falante sons duplos médios e agudos, dimensões 228 ,2 mm x 196,4 mm, instalado no pilar "D", lado esquerdo ou direito em veículos automotivos; PN 9837731, 9837732.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 090 - Cobertura aerodinâmica, lado esquerdo ou direito, em plástico polipropileno + EPDM + talco 20%, nas dimensões 361 mm x 120 mm, caracterizada como guarnição de plástico da carroceria de veículo automotivo; PN 6871001, 6871002.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 091 - Cobertura do console central, em plástico policarbonato + ABS, com Frisos de alumínio, nas dimensões 490 mm x 300mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 9370867.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 092 - Conjunto da caixa porta luvas, porta objetos, em plástico PA 66 GF 30, com iluminação, caracterizado como guarnição da carroceria, aplicada a veículos automotivos; PN 7938677.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 093 - Conjunto de revestimento do teto, composto do forro, em plástico PC e ABS, em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, para-sol de plástico, espaço para o sistema de iluminação frontal, central e traseira com chicotes, estrutura de ancoragem metálica de reforço EN10152, em um lado, no outro acabamento em feltro e demais conexões elétricas, absorvedores de ruído, em diferentes cores, espaço para teto solar desprovido do sistema mecânico, aplicado a veículos automotivos; PN 5A05EA9, 5A07966, 5A05ED3, 5A05ED5.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 094 - Defletor de ar, lado esquerdo ou direito, plástico polipropileno + EPDM e 20% carga, estabilizado Uv, na cor preta, nas dimensões 200 mm x 98 mm, caracterizado como parte da carroceria aplicado a veículos automotivos; PN 8065149, 8065150.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 095 - Difusor de entrada de ar fresco no compartimento frontal lado esquerdo, da cabine de passageiros, elétrico 12 V, em plástico, nas dimensões 150 mm x 180 mm, dotado de travas para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363439.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 096 - Difusor de entrada de ar fresco no compartimento traseiro da cabine de passageiros, em plástico, nas dimensões 210 mm x 180 mm, dotado de travas para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363822.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 097 - Difusor de entrada de ar fresco no painel frontal da cabine de passageiros, em plástico, nas dimensões 550 mm x 180 mm, dotado de travas para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9384395.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 098 - Friso em plástico ABS, fixado nas portas dianteiras lado esquerdo ou direito, com as funções de acabamento e segurança, aplicado a veículos automotivos; PN 7953967, 7953968, 8499209.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 099 - Grade de acabamento do ajuste do capô do motor com a base do para-brisas frontal para o escoamento de água, em plástico PP, nas dimensões 1420 mm x 190 mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7399015.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 100 - Grade de acabamento do alto falante de sons agudos traseiro, lado esquerdo ou direito, em plástico injetado em metal expandido, nas dimensões 129,8 mm x 29,2 mm, caracterizado como partes e acessórios da carroceria de veículo automotivo; PN 7422717, 7422718.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 101 - Grade de cobertura, em plástico, inferior, nas dimensões 1020 mm x 160 mm, dotado de clipe em plástico para fixação na carroceria, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivo; PN 8064600.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 102 - Maçaneta, em plástico da porta, 187,73 mm x 7,91 mm x 12,60 mm, lado direito ou esquerdo com sensores de aproximação, caracterizada como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotivos; PN 7955571, 7955572.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 103 - Moldura de acabamento da caixa de roda traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 1010 mm x 100 mm, dotado de clipe de plástico para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7400671, 7400672.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 104 - Moldura de fixação do farol de neblina, lado esquerdo ou direito, em plástico PA 66, nas dimensões 510 mm x 300 mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7399977, 7399978.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 105 - Moldura dos interruptores da porta do motorista, em policarbonato e ABS, nas dimensões 265,1 mm x 101,6 x 80,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7419359.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 106 - Moldura em polipropileno reforçado com 30% de fibra de vidro, da grade frontal, superior para acabamento, nas dimensões 1020 mm x 350 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7397471.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 107 - Moldura, acabamento do painel de instrumentos, em plástico policarbonato, nas dimensões 410,12 mm x 173,96 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7950249.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 108 - Nicho porta objetos do lado do motorista, em plástico, nas dimensões 147,99 mm x 350 mm, dotado de portinhola com trava em plástico, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9364555.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 109 - Painel decorativo em plástico aluminizado, nas dimensões 1020 mm x 300 mm, dotado de clipe de plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 8071017.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 110 - Painel decorativo em plástico PP e aluminizado, nas dimensões 1090 mm x 760 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 8071035.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 111 - Para sol, lado esquerdo ou direito com espelho e iluminação em LED, em plástico PVC e ABS, nas dimensões 402,2 mm x 157,8 mm, completo com conectores, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7404913, 7404914.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 112 - Parte superior do spoiler traseiro, em plástico ABS, nas dimensões 1020 mm x 75mm, com revestimento de verniz, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7414199.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 113 - Reforço do spoiler aerodinâmico traseiro, em plástico com borracha, nas dimensões 1300 mm x 160 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7424400.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 114 - Revestimento da soleira da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, em plástico polipropileno + EPDMS + talco, nas dimensões 1100 mm x 100 mm, dotada de travas em plástico para fixação na carroceria, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 8499210, 8499211, 8499212.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 115 - Revestimento de acabamento da maçaneta externa da porta esquerda ou direita, em plástico, nas dimensões 291,7 mm x 167,7 mm x 69,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7422689, 7422690.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 116 - Revestimento do espaço intermediário da coluna de direção, em plástico ABS, nas dimensões 269,98 mm x 160,13 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 9363416.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 117 - Revestimento interno superior antitérmico e antirruído da parede corta fogo em espuma de poliuretano e outros plásticos de diversas densidades, peso 539 g, nas dimensões 700 mm x 300 mm x 90 mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398084.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 118 - Revestimento interno superior antitérmico e antirruído da parede corta fogo em espuma de poliuretano e outros plásticos de diversas densidades, peso 4285 g, nas dimensões 1420 mm x 290 mm, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398081.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 119 - Revestimento lateral esquerdo do bagageiro traseiro, em plástico, nas dimensões 600 mm x 60 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7396599.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 120 - Suporte base do console central, em plástico, desprovido de acessórios, nas dimensões 1255,1 mm x 428,6 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363793.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 121 - Suporte em plástico ABS para fixação do interruptor para os vidros, instalado na porta dianteira lado dianteiro de veículos automotivos; PN 7419350.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 122 - Tampa de entrada de ar da lateral esquerda ou direita, em plástico, com proteção para raios Uv, nas dimensões 220 mm x 10 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizada como guarnição para veículos automotivos; PN 7459519, 7459520.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 123 - Tampa traseira da caixa de luzes combinadas esquerda, em plástico PA 66, nas dimensões 150 mm x 120 mm, dotada de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7484144.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 124 - Acabamento e revestimento da soleira da porta dianteira esquerda ou direita, em plástico, nas dimensões 1100 mm x 50 mm, dotado de travas de plásticos para fixação na carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 8094129, 8094130.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 125 - Acabamento de proteção do revestimento da soleira traseira, lado esquerdo e direito, em plástico ABS, nas dimensões 510 mm x 210 mm, dotado de clipes em plástico de fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398007, 7398008.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 126 - Acabamento do canto interno dianteiro da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, com alto-falante tweeter, em plástico e espuma de poliuretano, nas dimensões 210 mm x 180 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7419325, 7419326, 7419327, 7419328.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 127 - Acabamento do forro da porta dianteira, lado esquerdo ou direito em plástico PVC, revestido de couro sintético tipo vernasca, desprovido de instrumentos, espaço para os interruptores, braçadeira, com chicote elétrico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 6998361, 6998362, 8095347, 8095348.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 128 - Acabamento e revestimento da soleira da porta traseira esquerda e direita, em plástico, nas dimensões 660 mm x 100 mm, dotado de travas de plásticos para fixação na carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 8094131, 8094132.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 129 - Acabamento, em plástico ABS e PC, interno do painel superior da coluna "A" lado esquerdo e direito, nas dimensões 610 mm x 200 mm, dotado de clipe de fixação em plástico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria; PN 7396603, 7396604.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 130 - Conjunto revestimento da porta traseira, lado direito ou esquerdo em polipropileno e demais polímeros com ABS, dimensões 950 mm x 700 mm x 150 mm, com ombreira injetada em termoplástico, composto por chicotes elétricos, apoio de braço, moldura para interruptores elétricos, maçaneta, cobertura grade do alto falante e porta objetivos, aplicado a veículos automotivos; PN 6998391, 6998392, 8095485, 8095486.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 131 - Moldura de acabamento da caixa de roda traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 980 mm x 100 mm, dotado de clipe de plástico para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7400669, 7400670.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 132 - Porta-copos e acendedor de cigarros do console central, nas dimensões 250 mm x 220 mm, dotado de portinhola tipo veneziana, sistema de aquecimento para copos e iluminação, caracterizado como outros acessórios para veículos automotivos; PN 5A010A0.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 133 - Acabamento da prateleira do vidro traseiro (tampão), na cor preta em plástico revestido, nas dimensões 900 mm x 15 mm, caracterizado como guarnição de plásticos para carrocerias de veículos automotivos; PN 7481881, 7483726.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 134 - Acabamento da soleira da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 510 mm x 190 mm x 2,5 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7432099, 7432100.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 135 - Acabamento da coluna "A", em plástico, nas dimensões 350 mm x 60 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8072831, 8072832.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 136 - Acabamento da coluna "B", lado esquerdo ou direito, em plástico com abertura para o cinto de segurança, nas dimensões 270 mm x 200 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8072833, 8072834.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 137 - Acabamento da coluna "D", lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 780 mm x 220 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 8075363, 8075364.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 138 - Acabamento do ombro superior dianteiro, lado esquerdo ou direito, em plástico revestido, nas dimensões 620 mm x 180 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7427585, 7427586.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 139 - Acabamento do porta-malas, final do poço do pneu de reserva em plástico ABS alto impacto de 2,5 mm de espessura e peças em aço inox para fixação, nas dimensões 1190 mm x 270 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7482870.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 140 - Acabamento e revestimento da tampa do porta-malas, em plástico revestido, nas dimensões 1020 mm x 420 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7491237.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 141 - Acabamento em painel de suporte do ombro superior lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 550 mm x 250 mm x 2,5 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7427589, 7427590.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 142 - Acabamento para o alto falante de sons agudos, tipo tweeter dianteiro, lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 200 mm x 100 mm, dotado de clipes de fixação em plástico, na cor do painel interno dos veículos, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7423147, 7423148.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 143 - Cobertura da saída do cinto de segurança, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 120 mm x 62 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7459013, 7459014.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 144 - Cobertura da saída do cinto de segurança, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 320 mm x 170 mm, dotado de clipe em plástico para fixação na carroceria, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivo; PN 7473663, 7473664.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 146 - Conjunto revestimento da porta traseira, lado esquerdo ou direito em polipropileno e demais polímeros com ABC, dimensões 950 mm x 700 mm x 150 mm, com ombreira injetada em termoplástico, composto por chicotes elétricos, apoio de braço, moldura para interruptores elétricos, maçaneta, cobertura grade do alto falante e porta objetivos, aplicado a veículos automotores; PN 8095489, 8095490.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 147 - Moldura da abertura do para-lamas traseiro, lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 980 mm x 510 mm, caracterizado como guarnição de plástico como parte da carroceria de veículos automotivos; PN 8070781, 8070782.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 148 - Moldura principal de acabamento do console central, injetado em PP polipropileno, PE polietileno e EPDM borracha, desprovidos de instrumentos, em diversas cores e tamanhos, nas dimensões 1250 mm x 400 mm, caracterizado como parte da guarnição da carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 6801320.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 150 - Painel de acabamento do mecanismo retrátil do cinto de segurança traseiro, lado esquerdo ou direito, em plástico revestido envernizado, nas dimensões 600 mm x 310 mm x 3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias aplicado a veículos automotivos; PN 7427573, 7427574.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 151 - Painel de acabamento esquerdo do bagageiro traseiro, em plástico revestido e vernizado, nas dimensões 600 mm x 500 mm x 19 mm, dotado de clipe (socket) de fixação com tolerância máxima de 2,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias veículos automotivos; PN 7424567.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 152 - Acabamento em plástico PA 66 e ABS, cobertura da tampa do painel central, lado esquerdo ou direito, caracterizado como guarnição em plástico de veículos automotivos; PN 9475649.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 153 - Acabamento em plástico PA66, em diversas cores, sendo uma faixa decorativa para o console central, cordão de iluminação em LED, e faixa aluminizada, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotores; PN 8076587.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 154 - Acabamento, em plástico ABS, utilizado na coluna C, nas dimensões 200 mm x 110 mm, lado direito ou esquerdo, caracterizado como guarnição para o interior da carroceria de veículo automotivo; PN 7465157, 7465158.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.30.00

Ex 155 - Acabamento do forro da porta dianteira, lado direito ou esquerdo em plástico PVC, revestido de couro sintético tipo vernasca, desprovido de instrumentos, espaço para os interruptores, braçadeira, com chicote elétrico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 9892910, 9892911, 9476957, 9476958, 9476973, 9476974.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 156 - Acabamento em plástico PA66, em diversas cores, com aplicação de alumínio, tipo tampa, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotores; PN 8076596, 8076602, 5A0F074, 5A0F076.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 157 - Acabamento em plástico PA66, pintado em diversas cores, aluminizado, utilizado no console central como porta copo, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotores; PN 8076592, 5A0F072.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 158 - Painel de cobertura do assoalho do bagageiro traseiro, da roda de emergência, em plástico polipropileno com fibra de vidro e colmeia de 15 mm de papelão "Ibocomb", com dobradiças e fecho em metal, com acabamento de cobertura em "scherdilours" densidade de 400 g/m2, aplicado a veículos automotores; PN 7425352, 7463433.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 159 - Conjunto do spoiler aerodinâmico traseiro, em plástico "bayer bayblend T90-mf20", caracterizado como guarnição de carroceria de veículos automotivos; PN 8072335, 7444429.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 160 - Difusor de ar, em plástico ABS, para a ventilação traseira com porta USB (para alimentação de dispositivos diversos) e tomada 12 V, nas dimensões 180 mm x 130 mm, caracterizado como guarnição em plástico de veículos automotivos; PN 6806814, 5A05665.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 161 - Forro do assoalho dianteiro em EPP e ABS de auto impacto, PVC e PA66, para área dos pés, conformado conforme modelo, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotores; PN 7444452, 8072779, 7414952, 8096046, 7444450.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 162 - Nicho porta objetivos, iluminado, 12 V, em plástico, nas dimensões 170 mm x 150 mm, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 6807298, 9624712.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.30.00

Ex 163 - Cobertura do console central, em plástico policarbonato + ABS, com Frisos de alumínio, nas dimensões 490 mm x 300mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 9370867, 9382757, 8071035.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 164 - Conjunto de revestimento do teto, composto do forro, em plástico PC e ABS, em substrato semirrígido de poliuretano e fibra de vidro, para-sol de plástico, espaço para o sistema de iluminação frontal, central e traseira com chicotes, estrutura de ancoragem metálica de reforço EN10152, em um lado, no outro acabamento em feltro e demais conexões elétricas, absorvedores de ruído, em diferentes cores, espaço para teto solar desprovido do sistema mecânico, aplicado a veículos automotivos; PN 5A05EA9, 5A07966, 5A05ED3, 5A05ED5, 5A07970, 5A07B47, 5A07F33.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 165 - Porta-copos e acendedor de cigarros do console central, nas dimensões 250 mm x 220 mm, dotado de portinhola tipo veneziana, sistema de aquecimento para copos e iluminação, caracterizado como outros acessórios para veículos automotivos; PN 5A010A0, 5A010B0.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 166 - Descanso de braço, em plástico ABS, em forma de tampa articulada do console central, revestido de couro sintético, nas dimensões 395,8 mm x 119,2 mm, caracterizado como guarnição de carroceria de veículos automotivos; PN 6806824, 9274405.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 167 - Moldura em plástico, desprovida de instrumentos, para dar acabamento e embelezamento do console central de veículos automotivos, caracterizado com guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 6806777, 6807240, 5A0F031.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 168 - Acabamento do fechamento da pedaleira, sem airbag tipo de joelho, em plástico, nas dimensões 161,41 mm x 610 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363462, 6817885.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 169 - Acabamento do revestimento lateral dianteiro esquerdo, em plástico ABS de 2,5 mm de espessura, nas dimensões 380 mm x 88 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398017, 7398018, 7446633, 7446634.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 170 - Acabamento em plástico ABS, interno lado direita da coluna do compartimento de bagagens, com forração antirruído, nas dimensões 380 mm x 400 mm, dotado de clipes em plástico de fixação caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396565, 7396566, 7446321, 7446322.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 171 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "C", lado esquerda e direito, nas dimensões 300 mm x 290 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396419, 7396420, 7449406, 7469922, 7469924, 7469921, 7449405, 7469923.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 172 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "D" esquerda, nas dimensões 450 mm x 300 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396421, 7396422, 7446645, 7446646, 7470769, 7470770.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 173 - Acabamento em plástico ABS, interno da base da coluna "D", lado esquerda e direito, nas dimensões 510 mm x 290 mm, dotados de clipes em plástico de fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7396411, 7396412, 7470395, 7470396, 7470397, 7470398.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 174 - Acabamento inferior da coluna "B" esquerda, em plástico com espuma, densidade 75 Kg, e tolerância de 2 mm, nas dimensões 715 mm x 680 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 7396431, 7396432, 7446733, 7446734.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 175 - Acabamento inferior da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 1180 mm x 285 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403755, 7470633, 7470634, 7484136.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 176 - Acabamento inferior da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 780 mm x 150mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403759, 7470635, 7470636, 7484139.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 177 - Acabamento inferior direito da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 380 mm x 85mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403762, 7470638, 7470640, 7484142.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 178 - Acabamento inferior esquerdo da tampa traseira, em plástico polipropileno + EPDM e talco, nas dimensões 380 mm x 85mm, dotado de clipes em plástico para a fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7403761, 7470637, 7470639, 7484141.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 179 - Acabamento interno direito da tampa do bagageiro traseiro, em plástico, nas dimensões 560 mm x 90 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7435158, 7452460.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 180 - Conjunto da caixa porta luvas, porta objetos, em plástico PA 66 GF 30, com iluminação, caracterizado como guarnição da carroceria, aplicada a veículos automotivos; PN 7938677, 7941043, 7941044, 7941045.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 181 - Maçaneta, em plástico da porta, 187,73 mm x 7,91 mm x 12,60 mm, lado direito ou esquerdo com sensores de aproximação, caracterizada como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotivos; PN 7955571, 7955572, 7412821, 7412822, 9852015, 9465061, 9851441, 8492053, 8084187, 8499847, 8493189, 8493191, 8499401, 8499399, 8499103, 8084475, 8499107, 9482985, 8492023, 8492025, 8492027, 9481741, 5A05CC1, 8492033, 8492035, 9478011, 9465821, 9482723, 8492043, 8492045, 8492031, 7933349, 7947599, 8096987, 8492015, 8492017, 8492019, 8492021, 8492041, 8492047, 8492051 8492825, 8499105, 8499343, 9465057, 9465059, 9481223, 9481225, 9481229, 9482655, 9482657, 9482659, 9851115, 9851117, 9851213, 8492037, 8084477, 9492211, 9481227, 5A0C601, 8492029, 9482653, 9851119, 9851121, 8499345, 8493981, 8493193, 8492857, 8499849, 8737957, 9464561, 8096985, 9482725 8492049 9465823, 8492039, 9852016, 8492018, 8492028, 8492042, 8492030, 8492020.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 182 - Moldura dos interruptores da porta do motorista, em policarbonato e ABS, nas dimensões 265,1 mm x 101,6 x 80,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7419359, 7473181.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 183 - Nicho porta objetos do lado do motorista, em plástico, nas dimensões 147,99 mm x 350 mm, dotado de portinhola com trava em plástico, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9364555, 6817893, 6841810, 6841809.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 184 - Para sol, lado esquerdo ou direito com espelho e iluminação em LED, em plástico PVC e ABS, nas dimensões 402,2 mm x 157,8 mm, completo com conectores, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7404913, 7404914, 7445668, 7445667, 7469527.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 185 - Parte superior do spoiler traseiro, em plástico ABS, nas dimensões 1020 mm x 75mm, com revestimento de verniz, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7414199, 7468787, 7468794, 7468788, 7468791, 7468796, 7468792, 7468789, 7468790, 7468793, 7468795, 8089707.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 186 - Revestimento de acabamento da maçaneta externa da porta esquerda ou direita, em plástico, nas dimensões 291,7 mm x 167,7 mm x 69,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7422689, 7422690, 7470871, 7477843, 7470879, 7470871, 7470873, 8079823, 7470875, 8071361, 7470877, 7477844, 7470872, 7470874, 7470876, 8071362, 7470878, 7470880.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 187 - Revestimento lateral esquerdo do bagageiro traseiro, em plástico, nas dimensões 600 mm x 60 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7396599, 7452453.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 188 - Suporte base do console central, em plástico, desprovido de acessórios, nas dimensões 1255,1 mm x 428,6 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9363793, 6818594, 6823202.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 189 - Suporte em plástico ABS para fixação do interruptor para os vidros, instalado na porta dianteira lado dianteiro de veículos automotivos; PN 7419350, 7471026.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 190 - Acabamento de proteção do revestimento da soleira traseira, lado esquerdo e direito, em plástico ABS, nas dimensões 510 mm x 210 mm, dotado de clipes em plástico de fixação, caracterizada como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7398007, 7398008, 7446639, 7446640.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 191 - Acabamento do forro da porta dianteira, lado esquerdo ou direito em plástico PVC, revestido de couro sintético tipo vernasca, desprovido de instrumentos, espaço para os interruptores, braçadeira, com chicote elétrico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 6998361, 6998362, 8095347, 8095348, 7456765, 7460237, 7937580, 9109156, 9109154, 7937570, 7937572, 7937582, 7937576, 7937581, 7937569, 7937575, 7937571, 7937579, 9109153, 9109155, 8097087, 8097089, 8097091, 8097093, 8097095, 8097097, 8096523, 8095775, 8097088, 8097090, 8097092, 8097094, 8097096, 8097098, 8095776, 8096524.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 192 - Acabamento, em plástico ABS e PC, interno do painel superior da coluna "A" lado esquerdo e direito, nas dimensões 610 mm x 200 mm, dotado de clipe de fixação em plástico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria; PN 7396603, 7396604, 7476779, 7476780, 7475987, 7475988.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 193 - Conjunto revestimento da porta traseira, lado direito ou esquerdo em polipropileno e demais polímeros com ABS, dimensões 950 mm x 700 mm x 150 mm, com ombreira injetada em termoplástico, composto por chicotes elétricos, apoio de braço, moldura para interruptores elétricos, maçaneta, cobertura grade do alto falante e porta objetivos, aplicado a veículos automotivos; PN 6998391, 6998392, 8095485, 8095486, 7948229, 7937249, 7937247, 7937253, 7937257, 7937259, 7937247, 8096531, 8097113, 8097117, 8097119, 8097121, 8097123, 7937250, 7937258, 7937260, 7937254, 7948230, 7937248, 8096532, 8097114, 8097118, 8097120, 8097122, 8097124, 8096531, 8097113, 8097117, 8097119, 8097121, 8097123, 8096532, 8097114, 8097118, 8097120, 8097122, 8097124.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 194 - Acabamento da soleira da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico ABS, nas dimensões 510 mm x 190 mm x 2,5 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7432099, 7432100, 7446641, 7446642.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 195 - Acabamento do ombro superior dianteiro, lado esquerdo ou direito, em plástico revestido, nas dimensões 620 mm x 180 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7427585, 7427586, 7481917, 7481918.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 196 - Acabamento e revestimento da tampa do porta-malas, em plástico revestido, nas dimensões 1020 mm x 420 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 7491237, 7424568.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 197 - Cobertura da saída do cinto de segurança, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 120 mm x 62 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 7459013, 7459014, 7481927, 7488392.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 198 - Cobertura da saída do cinto de segurança, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 320 mm x 170 mm, dotado de clipe em plástico para fixação na carroceria, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivo; PN 7473663, 7473664, 7481929, 7481930, 7481931, 7481932.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 199 - Conjunto revestimento da porta traseira, lado esquerdo ou direito em polipropileno e demais polímeros com ABC, dimensões 950 mm x 700 mm x 150 mm, com ombreira injetada em termoplástico, composto por chicotes elétricos, apoio de braço, moldura para interruptores elétricos, maçaneta, cobertura grade do alto falante e porta objetivos, aplicado a veículos automotores; PN 8095489, 8095490, 8096535, 8097127, 8097129, 8097131, 8097133, 8097135, 8097125, 8096533, 8096536, 8097128, 8097130, 8097132, 8097134, 8096534, 8097136, 8097126.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 200 - Moldura principal de acabamento do console central, injetado em PP polipropileno, PE polietileno e EPDM borracha, desprovidos de instrumentos, em diversas cores e tamanhos, nas dimensões 1250 mm x 400 mm, caracterizado como parte da guarnição da carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 6801320, 8090638, 6838388, 9493700, 9493699, 6993711, 9493690, 6801320, 8074767, 6993712, 6838390, 9493701.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 201 - Painel de acabamento do mecanismo retrátil do cinto de segurança traseiro, lado esquerdo ou direito, em plástico revestido envernizado, nas dimensões 600 mm x 310 mm x 3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias aplicado a veículos automotivos; PN 7427573, 7427574, 7481923, 7481924, 7481925, 7481926.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 202 - Painel de acabamento esquerdo do bagageiro traseiro, em plástico revestido e vernizado, nas dimensões 600 mm x 500 mm x 19 mm, dotado de clipe (socket) de fixação com tolerância máxima de 2,3 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias veículos automotivos; PN 7424567, 7481945.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 203 - Acabamento do forro da porta dianteira, lado direito ou esquerdo em plástico PVC, revestido de couro sintético tipo vernasca, desprovido de instrumentos, espaço para os interruptores, braçadeira, com chicote elétrico, caracterizado como guarnição de plástico para carroceria de veículos automotivos; PN 9892910, 9892911, 9476957, 9476958, 9476973, 9476974, 7456764, 7460236.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 204 - Acabamento em plástico PA66, em diversas cores, com aplicação de alumínio, tipo tampa, caracterizado como guarnição em plástico da carroceria de veículos automotores; PN 8076596, 8076602, 5A0F074, 5A0F076, 9483793, 9483795.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 205 - Acabamento em plástico PA66, pintado em diversas cores, aluminizado, utilizado no console central como porta copo, caracterizado como guarnição em plástico para carroceria de veículos automotores; PN 8076592, 5A0F072, 6807276, 5A0F029.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 206 - Painel de cobertura do assoalho do bagageiro traseiro, da roda de emergência, em plástico polipropileno com fibra de vidro e colmeia de 15 mm de papelão "ibocomb" com acabamento de cobertura em "scherdilours" densidade de 400 g/m2, aplicado a veículos automotores; PN 7425352, 7463433, 7459022.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.30.00

Ex 207 - Conjunto de comando de abertura interna de portas composto por peças plásticas injetadas, eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos e dimensões de 140 mm x 72 mm x 35 mm - (+/-14 mm); peso de 84 g (+/-14 g) ou 180 g (+/-34 g) e pode ter acabamento natural ou finalizado por meio de banhos químicos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 207 - Conjunto de comando de abertura interna de portas composto por peças plásticas injetadas, eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos e dimensões de 140 mm x 72 mm x 35 mm - (+/-14 mm); peso de 84 g (+/-14 g) ou 180 g (+/-34 g) e pode ter acabamento natural ou finalizado por meio de banhos químicos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 208 - Defletor de Canto (Corner Spoiler) utilizado para direcionamento do fluxo de ar e água aplicado em regiões frontais de veículos comerciais pesados; fabricado em sistema SMC - Sheet Moulding Component (Componente moldado em folha) e desenvolvido com resina de poliéster não saturada reforçada com fibras de vidro longas de 25mm com permissão de utilização de até 10% de polímeros reciclados em sistema de modulagem com prensagem em alta temperatura com componentes que formam o conjunto do Corner Spoiler (defletor de canto) unidos através do processo de soldagem plástica com plasma (união plástica de polímeros).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 208 - Defletor de Canto (Corner Spoiler) utilizado para direcionamento do fluxo de ar e água aplicado em regiões frontais de veículos comerciais pesados; fabricado em sistema SMC - Sheet Moulding Component (Componente moldado em folha) e desenvolvido com resina de poliéster não saturada reforçada com fibras de vidro longas de 25mm com permissão de utilização de até 10% de polímeros reciclados em sistema de modulagem com prensagem em alta temperatura com componentes que formam o conjunto do Corner Spoiler (defletor de canto) unidos através do processo de soldagem plástica com plasma (união plástica de polímeros).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 209 - Maçaneta externa utilizada nas portas composta por puxador, carcaça e capa; com ou sem módulo interno de montagem; possui peso entre 155 a 380 g (+/- 95 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 209 - Maçaneta externa utilizada nas portas composta por puxador, carcaça e capa; com ou sem módulo interno de montagem; possui peso entre 155 a 380 g (+/- 95 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.30.00

Ex 212 - Descanso de braço em plástico e borracha (PA6 + PP + EPDMS +ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 394,40 mm x 205,30 mm, aberto com altura de 300 mm e com angulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 993 g, aplicado a veículos automotivos; PN 6806826.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 213 - Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em alumínio e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, nas dimensões 950 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9624734. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 214 - Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 1100 mm x 480 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7447203, 7447204. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 215 - Tampão em plástico em PP + ABS + feltro, fixado sob o vidro traseiro, atrás dos encostos de cabeça dos bancos traseiros, com espaçamento para os alto-falantes, auxilia no acabamento interno e isolamento acústico, desprovidos de instrumentos, suporta 125 N de carga e resistente a alterações climáticas, peso aproximado de 2.090 g, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7464669. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 216 - Revestimento pré-moldado em plástico polietileno PET, nylon de poliamida PA + EPP + ABS e fibra de vidro, para área frontal do assoalho do veículo, na conformação da carroceria, dimensões 1400 mm x 1010 mm, peso aproximado de 6.930g, aplicado a veículo automotivo; PN 7326857. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 217 - Acabamento em plástico PP + ABS, para a coluna interna A, envernizado com diversas cores, lado esquerdo e direito, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7332820. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 218 - Acabamento em plástico PP, EPDM e revestido com Feltro, no formato da carroceria do modelo de veículo, dotado de clipe em plástico de fixação, dimensões 1.073,70 mm x 503,80 mm x 213,30 mm, peso aproximado de 2.932 g, aplicado a tampa do porta-malas de veículos automotivos; PN 7350851. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 219 - Acabamento em plástico e borracha, PP+EPDM e 20% de talco resistente ao impacto, comercialmente conhecido como saia da carroceria, instalado na parte inferior das laterais, lado esquerdo e direito, dotados de clipes de fixação em plástico, nas dimensões 1.690 mm x 95 mm, peso aproximado de 675g, aplicado a veículo automotivo; PN 7379991, 7379992, 7379993, 7379994. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 220 - Acabamento em plástico ABS e alumínio, em cores diversas, utilizado como friso de acabamento da porta de veículo, lado esquerdo ou direito, conforme o modelo, com ou sem a alavanca em plástico da fechadura, dotado de clipe em plástico para a fixação, aplicado a veículo automotivo; PN 7399625, 7399626, 7410261, 7410262, 7410981, 7410982, 7410993, 7410994. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 221 - Acabamento em plástico PP + ABS+ talco com revestimento a impacto, comercialmente chamado de estribo, fixado ao longo da lateral inferior do veículo, lado esquerdo e direito, aplicado a veículos automotivos; PN 7403398, 7403399 (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 222 - Acabamento e friso em plástico em PU, ABS e PC em (+20%GF), com dobras e curvas conforme a carroceria do veículo, datado de clipes em plástico para fixação e espaços reforçados para parafusos, e fixado na soleira da tampa do porta-malas, dimensões 1.073,70 mm x 120 mm, peso aproximado de 1.065 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7413689. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 223 - Aerofólio em plástico PP+EPDM+ 15% talco resistente a impacto, em diversas cores, fixado no teto dos veículos na parte traseira, auxiliando no corte dos ventos e assim a aerodinâmica dos veículos, 1.020 mm x 150 mm, espessura de 2,8 mm, dotado de travas para fixação, aplicado a veículos automotivos; PN 7954212, 7954213. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 224 - Descanso de braço em plástico e borracha (PP - EPDMS -ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 330 mm x 180 mm, aberto com altura de 300 mm e com ângulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 2.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 9274407. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 225 - Acabamento em plástico PC e ABS, em diversas cores, nas dimensões 673,60 mm x 120,77 mm x 340,27, tolerância de (+/- 1,4 mm), lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação do próprio material, na curvatura da carroceria, utilizado na coluna A, de veículos automotivos; PN 9292553, 9317239. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 226 - Conjunto completo do porta-luvas em plástico ABS, com iluminação interna, com interruptores que atuam na abertura e fechamento, dotado de trava de fechamento, com acabamento em verniz em diversas cores, fixado no painel central de veículos automotivos; PN 9388783. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 227 - Acabamento em plástico rígido, com revestimento de feltro internamente, curvas acompanhando a carroceira e espaços desprovidos de instrumentos, em cores diversas, utilizado nas laterais do porta-malas, lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação em plástico, dimensões 1.010mm x 523mm, peso aproximado de 1.350g, aplicado a veículos automotivos; PN 9462055, 9462056. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 228 - Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em óxido prata e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, aplicado veículos automotivos; PN 9483799. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.30.00

Ex 229 - Acabamento em plástico ABS, utilizado nas portas, dianteira ou traseira, lado direito ou esquerdo, nas bordas das janelas para redução de ruídos externos a carroceria e acabamento, nas dimensões 800 mm x 550 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7410295, 7410296. (Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.90.90

Ex 010 - Moldura em polipropileno, densidade de 3900g/m2, e poliéster com densidade de 100g/m2, para acomodação de ferramentas para a troca e pneu reserva, aplicado ao porta-malas de veículos automotores.

3926.90.90

Ex 011 - Modulo de telecomunicações com conexão na banda de velocidade 4g, antena am/fm com polaridade dupla para melhorar o sinal, aplicada a veículos automotores

3926.90.90

Ex 012 - Anel de retenção de guarnição com diâmetro total de 17 mm, diâmetro menor da superfície externa de 14 mm, raio entre superfícies com maior diâmetro externo e menor diâmetro externo de 1 mm, largura dos prismas que se inserem diametralmente opostos entre as duas partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 3,4 mm e 3,8 mm, larguras entre partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 6,4 mm e 6,8 mm, diâmetro interno maior das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 13,02 mm e 13,12 mm, diâmetro interno menor das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 12,1 mm e 12,4 mm, distância interna maior entre os primas opostos entre 12,5 mm e 12,7 mm, distância menor entre as superfícies externas dos primas opostos entre 13,85 mm e 14,15 mm, altura total dos prismas entre 3,9 mm e 4,1 mm, massa de 0,3 g, feita em politereftalato de butileno com 30% de fibra de vidro sob norma ISO1043, pelo processo de injeção de precisão e utilizado em conjuntos pistão de engate de kits de transmissão manual automatizada.

3926.90.90

Ex 013 - Atuador composto de silicone com ou sem contato, de comprimento variando entre 10 e 30 mm e 3,8 mm, larguras entre partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 6,4 mm e 6,8 mm, diâmetro interno maior das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 13,02 mm e 13,12 mm, diâmetro interno menor das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 12,1 mm e 12,4 mm, distância interna maior entre os primas opostos entre 12,5 mm e 12,7 mm, distância menor entre as superfícies externas dos primas opostos entre 13,85 mm e 14,15 mm, altura total dos prismas entre 3,9 mm e 4,1 mm, massa de 0,3 g, feita em politereftalato de butileno com 30% de fibra de vidro sob norma ISO1043, pelo processo de injeção de precisão e utilizado em conjuntos pistão de engate de kits de transmissão manual automatizada.0 mm e largura variando entre 10 e 150 mm, aplicado na interface entre a placa de circuito impresso e o acionador plástico de diversos interruptores automotivos, tais como acionamento de vidros elétricos, espelhos retrovisores, travamento e destravamento das portas, do sistema de áudio (multimídia), desembaçador (dianteiro ou traseiro), do piloto automático (velocidade cruzeiro), comando de ar condicionado (ventilação e temperatura), e outros interruptores de uso automotivo

3926.90.90

Ex 014 - Emblema com marca da montadora em placa de acrílico DELPET 980 ( metacrilato de polimetilo) de alta resistência ao calor e deformação, com pintura tipo silk print(cor na designação NH-167L) e recobrimento superficial em alumínio por deposição a vapor e fita adesiva de dupla face 5000ns, para acoplamento no corpo da chave veicular.

3926.90.90

Ex 015 - Embreagem de engrenagem plástica com mola interna Niro 1.4568 com folga máx. 1.9º para montagem de atuadores elétricos de espelhos retrovisores automotivos.

3926.90.90

Ex 016 - Membrana de silicone (VMQ-LSR) com dureza de 70 Shore A e pressão de abertura 0,12bar, com diâmetro de vedação 55,2mm e altura total de 7,5mm. Peça com orifício central de diâmetro 22,8mm e encaixe com diâmetro de 26,9mm.

3926.90.90

Ex 017 - Tampa tipo botão falso para acabamento e vedação para a cavidade "vaga" das chaves automotivas tipo canivete de 2 botões, sendo fixada pelos pinos no corpo da chave, composta por base em policarbonato (301-30 calibre) na cor preta e parte superior em policarbonato (301-22 calibre) transparente, com alta resistência a calor e impacto.

3926.90.90

Ex 018 - Tecla com haste de sustentação composto por base em policarbonato (301-30 calibre) na cor preta, com pintura tipo silk print na cor branca (nh-190l) e parte superior em policarbonato (301-30 calibre) transparente, com alta resistência a calor e impacto, p/interruptor de acionamento do travamento ou destravamento de portas, de uso no corpo da chave veicular.

3926.90.90

Ex 019 - Tampão de proteção para acoplamento de abastecimento do sistema de ar condicionado, em plástico nylon 6, com reforço de 30% de fibra de vidro e borracha HNBR, com rosca M10X1.25 para sistema de ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.90.90

Ex 020 - Estrutura plástica (PP GF30+DBL540445/preto), clipada na estrutura metalica do encosto dianteiro, utilizada como reforço e moldura para fixação de outros componentes do encosto, aplicado em bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.90.90

Ex 021 - Selo de vedação em forma de tira com fita adesiva dupla-face aplicado na trava da porta automotiva para prevenção contra infiltração de água, constituído de espuma à base de poliuretano especial; o item deve satisfazer os requisitos: densidade = 58,0kg/m3; dureza = 24; carga de recuperação = 1,3psi e medir aproximadamente 215mm(l) x 9mm(w) x 6mm(t).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.90.90

Ex 022 - Guia para esferas de rolagem utilizada entre os trilhos superior e inferior da montagem de trilhos automotivos, constituído por plástico de engenharia PP, devendo atender à característica de flamabilidade de 10cm/min máximo (sob norma JIS L1091), deve acomodar tamanhos diversos de esferas sob norma JIS G3539 as quais possuem dimensões milesimais, conforme a necessidade da força de rolagem exigida pelo conjunto do trilho.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.90.90

Ex 023 - Luva metálica sobre-injetada em poliamida com 30% de fibra de vidro, com erro de forma de 0,001mm aplicada no sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas e virabrequim, agregados em regime de blindagem, utilizado nos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

3926.90.90

Ex 032 - Emblema translúcido frontal para montagem no para-choque dianteiro, dotado de permissão para a passagem de frequência (db) para o radar de controle de cruzeiro adaptativo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

3926.90.90

Ex 033 - Emblemas contendo filme de ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) laminado aplicado por termoformagem sobre uma matriz de textura prismática milimétrica, com pintura de 0,5 mm de espessura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

3926.90.90

Ex 034 - Módulo de telecomunicações com conexão na banda de sinal (GSM) na frequência de 850 a 1900 Mhrz, banda 2G, 3G e 4G/ROW, antena AM/FM com polaridade dupla para melhorar o sinal, 12 V, para equipamento de telefonia celular, utiliza protocolo CAN e LIN, aplicada a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

3926.90.90

Ex 038 - Bucha plástica para atuação em mancal de amortecedor viscoso, feito em poliamida/ultramida, com diâmetro externo de até 310mm e diâmetro interno de até 290mm, aplicada em motores diesel para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 039 - Pistão fabricado em plástico de alta resistência, utilizado na montagem de válvula de nivelamento, que controla a pressão pneumática dos bolsões de ar, possui diâmetro de 20mm e comprimento de 52mm, aplicado em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 040 - Conjunto de tampa plástica com rosca e com corpo de válvula resistente a pressão positiva de 145 kPa e pressão negativa de 10 kPa, com variações de temperatura de -30 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, possui dois anéis de borracha, um para vedação principal e outro para proteção do usuário, aplicado no reservatório de arrefecimento de líquido do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 041 - Bucha isolante feita em um polímero termoplástico, utilizada em alternadores automotivos, possui 11,9mm de comprimento e diâmetro externo superior de 14,5 - 0,2mm e diâmetro externo inferior de 7,6mm (+- 0,05mm), possui também, 2 diâmetros internos: o superior de 12,7mm (+- 0,1mm) e o inferior de 5,98mm (+- 0,05mm), diâmetros inferiores externos e internos possuem concentricidade de 0,15mm entre si e rebarba máxima de 1mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 042 - Engrenagem da fechadura das portas direita/esquerda, possui 40 dentes, diâmetro externo de 27,005mm, ângulo do flanco de 10,0000 graus, diâmetro do passo de 25,097 mm, espessura normal do dente de 1,250mm, ângulo da hélice de 17 graus, para aplicação em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 043 - Alavanca metálica sobre molda com resina polimérica para motor de partida, composta por 2 materiais (aço ligado e resina polimérica), tem a função de impulsionar o pinhão do motor de partida por 330.000 ciclos de partida, fabricada por processos de estampagem e injeção de resina polimérica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 044 - Carcaça inferior da válvula moduladora de pressão do sistema ABS, aplicada em veículos comerciais rodoviários, composta de material polimérico, peso aproximado de 60g, comprimento máximo de 80mm, rugosidade Rmax 20 nas regiões de vedação, 4 furos de 6,6 H12 para fixação na carcaça de alumínio que compõe o conjunto; pressão de trabalho de 10bar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

3926.90.90

Ex 045 - Caixa de acomodação, inferior do pneu estepe sob o piso do porta-malas, em plástico e isopor, nas dimensões 200mm x 730mm x 950mm, caracterizada como outras obras de plástico de veículos automotivos; PN 7459019, 7459020, 6886419.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 047 - Cinta, em plástico, com fivelas de travamento e ajuste para fixação da roda de emergência (estepe), provida com ganchos tipo carabina, nas dimensões 770mm x 25mm, força 6,5KN, caracterizada como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 6885040.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 048 - Cobertura traseira do motor, em plástico PP, nas dimensões 499mm x 190mm x 205mm, caracterizado como outras peças em plástico aplicado a motores de veículos automotivos; PN 8666846.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 049 - Cobertura traseira do motor, em plástico PP, nas dimensões 594,8mm x 587,3mm, caracterizado como outras peças em plástico aplicado a motores de veículos automotivos; PN 8676203.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 050 - Painel de acabamento do poço dos pés do passageiro sob o Painel, em plástico ABS, desprovido de airbag de joelho, nas dimensões 498mm x 309mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 6846843.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 051 - Painel, em plástico ABS, para acabamento do poço dos pedais do motorista, sob o painel, desprovido de airbag de joelho, nas dimensões 500mm x 300mm, caracterizado como outras obras de plástico; PN 6805566.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 052 - Peça em plástico, pré-formada, utilizada como isolante das partes e chicotes sob a carroceria, de veículos automotivos; PN 7340860.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.90.90

Ex 053 - Peça em plástico, pré-formada, utilizada como isolante para o chicote sob a carroceria, lado direito ou esquerdo, aplicado a veículos automotivos; PN 7340865, 7340866.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 054 - Tampa inferior do motor, com função de acabamento e abafador do ruído do motor, em plástico, nas dimensões 345mm x 469mm, caracterizado como outras partes de motor de veículos automotivos; PN 8583377.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

3926.90.90

Ex 056 - Emblema com marca da montadora, com 165 mm de diâmetro, base em plástico injetado (PMMA) de alto brilho, com estabilização a raios UV, sem pintura, sobreposição de outra parte em plástico (ABS), superfície cromada e fita adesiva de dupla face para fixação, utilizado em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.90.90

Ex 063 - Caixa de acomodação inferior do pneu estepe sob o piso do porta-malas, em plástico e isopor, nas dimensões 200 mm x 730 mm x 950 mm, caracterizada como outras obras de plástico de veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7459019, 7459020, 6886419, 7425351.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.90.90

Ex 064 - Caixa de acomodação do pneu estepe e das ferramentas, sob o piso do porta-malas, em plástico e isopor, desprovido de ferramentas, nas dimensões 217,30 mm x 544,50 mm x 112,40 mm, caracterizada como outras obras de plástico de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6857380, 6886417.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.90.90

Ex 065 - Estrutura em plástico ABS, sendo suporte para fixação do painel central, e parte do sistema de ar condicionado em veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6834881.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.90.90

Ex 066 - Caixa de acomodação do pneu estepe e das ferramentas, sob o piso do porta-malas, em plástico e isopor, nas dimensões de diâmetro 455 mm x 121,48 mm, caracterizada como outras obras de plástico de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6857380.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

3926.90.90

Ex 067 - Cinta, em plástico, com fivelas de travamento e ajuste para fixação da roda de emergência (estepe), provida com ganchos tipo carabina, nas dimensões 770 mm x 25 mm, força 6,5 KN, caracterizada como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 6877573.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 068 - Descanso do braço central em plástico com revestimento em couro sintético tipo vernasca, nas dimensões 790 mm x 420 mm, com trava em plástico e sistema de dobradiça também em plástico, caracterizado como outra obra de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 9363811.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 069 - Duto de ar refrigerado do lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 690 mm x 231 mm, com plugue de fixação 0,3 mm de espessura, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 9363420, 9363421.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 070 - Duto de condução do ar condicionado ou ar fresco para os pés do motorista, em plástico, nas dimensões 404,49 mm x 199,56 mm, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 9363483.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 071 - Duto de condução do ar condicionado ou ar fresco para os passageiros traseiros, em plástico, nas dimensões 461,7 mm x 190,6 mm, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 9363821.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 072 - Duto de condução do ar condicionado ou ar fresco para os pés do motorista, em plástico, nas dimensões 316,11 mm x 172,21 mm, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 9363482.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 073 - Forração do piso dianteiro em plástico ABS e poliuretano de alto impacto, para formação do piso dianteiro e soleira para pés do motorista, nas dimensões 1010 mm x 1500 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 6992406, 8096045.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 074 - Grade de cobertura do lado esquerdo ou direito, em plástico, nas dimensões 200 mm x 110 mm, dotado de clipe em plástico para fixação na carroceria, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivo; PN 8064593, 8064594.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 075 - Moldura do HUD "Head Up Display", em plástico ABS e revestido em verniz, nas dimensões 322,55 mm x 73,86 mm, dotado de travas em plástico para fixação no painel, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 9363471.

3926.90.90

Ex 076 - Moldura do HUD "Head Up Display", em plástico ABS e revestido em verniz, nas dimensões 570 mm x 170 mm, dotado de travas em plástico para fixação no painel, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 9368393.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 077 - Nicho em plástico PA 66, para o compartimento da bateria, nas dimensões 1000 mm x 300 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 7442111.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 078 - Peça em plástico ABS para atuar como encaixe, lado direito ou esquerdo, da cobertura enrolável do porta-malas de veículos automotivos; PN 7396582.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 079 - Proteção e acabamento revestido em verniz para a grade do alto falante central, em plástico ABS, nas dimensões 222,69 mm x 207,23 mm, caracterizado como outras obras de plástico; PN 9363478.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 080 - Proteção e acabamento revestido em verniz para a grade do alto falante de sons médios, em plástico, em metal expandido de 0,6 mm de espessura fixa em moldura fundida sob pressão de 2,5 mm de espessura nas dimensões: diâmetro 101,2 mm x espessura 3 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7422708.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 081 - Revestimento, em plástico na espessura 2,5 mm, do capô do motor abafador de ruídos, nas dimensões 1220 mm x 180 mm, peso aproximado de 300g, aplicado a veículos automotivos; PN 7395564.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 082 - Suporte em plástico do revestimento do parapeito, lado direito, da cobertura enrolável combinada do porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 7476780.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 083 - Coifa em peça plástica com a sobreposição em borracha utilizada em caixa de direção automotiva, com a função de vedar a entrada de água, chamas e impurezas, além de reduzir a transmissão de ruído para o interior da cabine de veículos automotivos; PN 6862099.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 085 - Proteção e acabamento revestido de verniz para grade do alto falante de sons médios, em plástico, nas dimensões: diâmetro 101,2 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7422704.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 086 - Suporte para acomodar o pneu estepe, em plástico, nas dimensões 1150 mm x 600 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivo; PN 7440140.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 087 - Suporte para acomodar o pneu estepe, em plástico, nas dimensões 1150 mm x 410 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 7440139.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 088 - Tampa do compartimento do pneu de reserva no piso do bagageiro traseiro de veículo automotivo de passageiros, em plástico, dotado de fecho, dobradiça e trava, nas dimensões 1200 mm x 850 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 7440143.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 089 - Conjunto esquerdo do compartimento do porta-malas, em plástico ABS polipropileno e com revestimento anti-ruido, nas dimensões 280 mm x 390 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7463443, 7463444.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 090 - Inserto da roda de emergência e ferramentais traseira, em EPP plástico na densidade de Rg 80 +/-10%, nas dimensões 1010 mm x 450 mm, caracterizado como outras obras de plástico para veículos automotivos; PN 7463426.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

3926.90.90

Ex 091 - Peça em plástico, pré-formada, utilizada como isolante das partes e chicotes sob a carroceria, de veículos automotivos; PN 7340860, 7394743.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.90.90

Ex 092 - Caixa de acomodação do pneu estepe e das ferramentas, sob o piso do porta-malas, em plástico e isopor, desprovido de ferramentas, nas dimensões 217,30 mm x 544,50 mm x 112,40 mm, caracterizada como outras obras de plástico de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6886417.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

3926.90.90

Ex 093 - Descanso do braço central em plástico com revestimento em couro sintético tipo vernasca, nas dimensões 790 mm x 420 mm, com trava em plástico e sistema de dobradiça também em plástico, caracterizado como outra obra de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 9363811, 6841547, 6841548, 6993053, 8090043, 6814805, 6841546, 6841544, 6814805, 6841544, 6841545, 6841546, 8090043.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 094 - Forração do piso dianteiro em plástico ABS e poliuretano de alto impacto, para formação do piso dianteiro e soleira para pés do motorista, nas dimensões 1010 mm x 1500 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 6992406, 8096045, 8096059, 7948296.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 095 - Proteção e acabamento revestido em verniz para a grade do alto falante de sons médios, em plástico, em metal expandido de 0,6 mm de espessura fixa em moldura fundida sob pressão de 2,5 mm de espessura nas dimensões: diâmetro 101,2 mm x espessura 3 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7422708, 7471055, 7471054, 7470871, 7477843, 7470879, 8079823, 7470875, 7470873, 8071361.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 096 - Proteção e acabamento revestido de verniz para grade do alto falante de sons médios, em plástico, nas dimensões: diâmetro 101,2 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7422704, 7471052, 7471053.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 097 - Tampa do compartimento do pneu de reserva no piso do bagageiro traseiro de veículo automotivo de passageiros, em plástico, dotado de fecho, dobradiça e trava, nas dimensões 1200 mm x 850 mm, caracterizado como outras obras de plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 7440143, 7446320.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 098 - Conjunto esquerdo do compartimento do porta-malas, em plástico ABS polipropileno e com revestimento anti-ruido, nas dimensões 280 mm x 390 mm, caracterizado como outras obras de plástico aplicado a veículos automotivos; PN 7463443, 7463444, 7481913, 7481914.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

3926.90.90

Ex 099 - Carcaça de resina fenólica produzida por processo de injeção, na coloração preta, com comprimento aproximado de 19 mm, espessura aproximada de 7,8 mm e com massa em torno de 3g; utilizada na montagem do conector elétrico do chicote elétrico da embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.90.90

Ex 100 - Tampa em plástico ABS, em formato próprio da carroceria do veículo, utilizada no porta-malas para proteger a bateria, nas dimensões 340 mm x 120 mm, peso aproximado de 108 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7440147.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.90.90

Ex 101 - Peça em plástico, fixado sob o porta-luvas, para dar acabamento no duto de retomada de ar interno do sistema de ar-condicionado, nas dimensões 303,07 mm x 880 mm de veículos automotivos; PN 7944605.

3926.90.90

Ex 102 - Peça em plástico PA6+40GF, utilizado como amortecedor para suspensão do capô de veículos automotivos, lado esquerdo e direito, dimensões 167,5 mm x 30,2 mm x 30,2 mm, peso aproximado de 249 g, aplicado a veículos automotivos; PN 8099945, 8099946.

3926.90.90

Ex 099 - Carcaça de resina fenólica produzida por processo de injeção, na coloração preta, com comprimento aproximado de 19 mm, espessura aproximada de 7,8 mm e com massa em torno de 3g; utilizada na montagem do conector elétrico do chicote elétrico da embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

3926.90.90

Ex 100 - Tampa em plástico ABS, em formato próprio da carroceria do veículo, utilizada no porta-malas para proteger a bateria, nas dimensões 340 mm x 120 mm, peso aproximado de 108 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7440147. (Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.90.90

Ex 101 - Peça em plástico, fixado sob o porta-luvas, para dar acabamento no duto de retomada de ar interno do sistema de ar-condicionado, nas dimensões 303,07 mm x 880 mm de veículos automotivos; PN 7944605. (Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

3926.90.90

Ex 102 - Peça em plástico PA6+40GF, utilizado como amortecedor para suspensão do capô de veículos automotivos, lado esquerdo e direito, dimensões 167,5 mm x 30,2 mm x 30,2 mm, peso aproximado de 249 g, aplicado a veículos automotivos; PN 8099945, 8099946. (Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

4006.90.00

Ex 001 - Contato em borracha preto translúcido com alta resistência a alta e baixa temperatura, dureza entre 50 a 70 ± 5HS, carga máxima 7,84 MPa, em dimensão de 224 x 26,6 mm, 120,4 x 34,6 mm ou 56,3 x 18,1 mm, variando ± 10 mm, composto com ouro ou cobre para continuidade elétrica entre os componentes.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

4009.22.90

Ex 001 - Duto de ar de aspiração, em borracha e plástico PA66-GF20-35, equipado com braçadeiras e conexões em aço, aplicação em motores, caracterizado como mangueiras de borracha com acessórios e reforços em outros materiais comprimento cerca de 580 mm, pressão de operação entre 1,5 Bar a 1,7 bar, temperatura entre -40 graus Célsius a 200 graus Célsius, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 8616212, 8655836.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4009.31.00

Ex 002 - Mangueira multi-camadas do sistema de retorno de combustível do common rail para o filtro dos motores a diesel, utilizadas a temperaturas contínuas no range de -35 a 150 graus Celsius e máximo de 175 graus Celsius, tubo de viton e cobertura de epicloridrina, processo de co-extrusão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

4009.32.90

Ex 001 - Mangueira em borracha, multicamadas (interna em borracha sintética nitrílica (NBR) conforme especificação (SB715 E3) e externa em borracha sintética de cloropreno (CR) conforme especificação (SC 715 CO), com reforço interno em material têxtil, com diâmetro interno de 9,0 mm +/- 0,3 mm e diâmetro externo de 17,5 mm +/- 0,5 mm, cortada em dimensões próprias, contendo uma peça metálica no meio para evitar o retorno do ar para o interior da mesma, com presilhas em aço para a fixação, para uso no sistema de freio hidráulico de veículo automotor de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4009.32.90

Ex 002 - Tubo de freio hidráulico automotivo de borracha vulcanizada não endurecida com processo extrusão de 3 camadas de borracha EPDM, sendo a camada intermediária em borracha IIR+EPDM com dureza interna de 80 (+/-5), intermediária de 50 (+/-5) até 75 (+/- 5) e externa de 65 (+/-5) até 80 (+/-5), e duas camadas de tecido Vinylon de duas tranças aplicada entre as de camadas EPDM, do tipo 1-C e de ultrabaixa expansão (Ultra low swelling hose), contém acessórios para conexões, utilizado em veículos automotivos. (Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

4009.41.00

Ex 046 - Tubulação de ar do intercooler utilizado em veículos com motor turbo, composto de mangueira contendo 2 camadas de borracha acrílica e 1 camada em aramida, com ou sem camada protetiva contra atrito, comprimento de 200mm a 220mm, diâmetro interno mínimo de 40mm, com anel metálico em aço inox, peso até 600g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4009.42.90

Ex 001 - Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço e cobertura em poliolefina modificada, com conexões, nas dimensões 350mm x 270mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 8654823.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4009.42.90

Ex 002 - Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço e cobertura em poliolefina modificada, com conexões, nas dimensões 720mm x 230mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 8654831.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4009.42.90

Ex 003 - Tubo de saída de água do radiador, responsável pela condução do fluido de arrefecimento frio para o motor, fabricado em material de borracha EPDM com uma composição a base de etileno, propilenio e dieno, possui uma tubulação de água com diâmetro (28 x 1 mm), junção do tubo com diâmetro (16 x 1 mm), perfil do tubo e peso aproximado de (422 g) localizado na região do radiador do veículo automotor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4009.42.90

Ex 004 - Mangueira em borracha EPDM, com reforço e conexões, dimensões 92,8 mm x 246,8 mm x 285,94 mm, pressão classe P 4, com clipes de fixação aplicada ao sistema de arrefecimento do motor de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 8511338.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4009.42.90

Ex 005 - Mangueira condutora do fluido refrigerante, em borracha EPDM reforçada com plástico e com presilhas de CrNi, nas dimensões 224,6 mm, volume 246,22 cm3, caracterizada como mangueira reforçada com outras matérias, com acessórios aplicado a veículos automotivos; PN 6993451, 6993452.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4010.35.00

Ex 047 - Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa entre 60cm e 150cm, em borracha vulcanizada, revestida em aramida para redução de ruído, com funcionamento submerso a óleo, para aplicação em motores bicombustível utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4011.10.00

Ex 001 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 18 polegadas, medidas 225 -45 R18 95Y XL RSC, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6875032.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4011.10.00

Ex 002 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 19 polegadas, medidas 225 - 40 R19 93Y XL, na condição de novo composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6875042.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4011.10.00

Ex 003 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 19 polegadas, medidas 255 - 35 R19 96Y XL, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6875040.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4011.10.00

Ex 004 - Pneumático tipo temporário estepe, aro 17 polegadas, medidas T 135 - 80 R17 102M, montado exclusivamente em roda de aço, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6758795.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

4011.10.00

Ex 005 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100 Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 18 polegadas, medidas 225 50 R18 95 W, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; F4850AAX7; PN 6859501.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4011.10.00

Ex 006 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 19 polegadas, medidas 225 45 R19 92 W, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; F4850AAX7; PN 6859502.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

4011.10.00

Ex 007 - Pneumático tipo temporário estepe, aro 17 polegadas, medidas T 135 - 90 R17 104M, montado exclusivamente em roda de aço, na condição de novo, com limitações de velocidade de até 80Km/h, composto predominantemente de borracha, específico para uso em automóveis de passageiros; F4850AAX7; PN 6875554.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4011.10.00

Ex 008 - Pneumático utilizado para estepe, medidas T 135/80 R18 104m, velocidade máxima após furado é de 80km, caracterizado como pneumático novo, de borracha, Poliéster e alma de aço, do tipo utilizado em veículos automotivos; PN 6852103.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 009 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC" aro 19 polegadas, medidas 245/50 R 19 105 W; PN 6865673. XL RSC, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6865673.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 010 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC" aro 20 polegadas, medidas 245/45 R 20 103 W; PN 6865675. XL, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6865675.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 011 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", Aro 20 polegadas, medidas 275/40 R 20 106 W XL, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6865676.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 012 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", Aro 21 polegadas, medidas 245/40 R21 100 W XL, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6865806.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 013 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", Aro 21 polegadas, medidas 275/35 R21 103 Y W XL, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6865807.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4011.10.00

Ex 014 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", Aro 18 polegadas, medidas 408 x R18 H2 IS-1, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6871181.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

4011.10.00

Ex 015 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", caso ocorra um furo (dano), aro 19 polegadas, medidas 225 45 R19 92 W, na condição de novo, composto predominantemente de borracha, com revestimento de lonas de poliéster e alma de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6859502, 6888982.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

4011.10.00

Ex 016 - Pneumático radial tipo "run flat", com paredes mais robustas que suportem o peso do carro, podendo rodar até 100Km a 80Km/h "RSC", Aro 18 polegadas, medidas 408 x R18 H2 IS-1, na condição de novo, de borracha, com lonas de poliéster e de aço, específico para uso em automóveis de passageiros; PN 6871181, 6871168.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

4011.10.00

Ex 017 - Pneu de uso temporário sem câmara, construído em carcaça estrutural diagonal, com largura de 128 mm (+-6mm), diâmetros interno e externo de 15 polegadas e 588 mm (+-8mm) respectivamente, com altura de sua secção/costado correspondente a 80% de sua largura, com peso aproximado de 3,74kg, resistente a danos após receber forças laterais de 2ª e 4ª ordem de 131 e 232 kgf respectivamente, em condição de carga de 3381N, nomenclatura (T125/80D15 95M).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4011.10.00

Ex 017 - Pneu de uso temporário sem câmara, construído em carcaça estrutural diagonal, com largura de 128 mm (+-6mm), diâmetros interno e externo de 15 polegadas e 588 mm (+-8mm) respectivamente, com altura de sua secção/costado correspondente a 80% de sua largura, com peso aproximado de 3,74kg, resistente a danos após receber forças laterais de 2ª e 4ª ordem de 131 e 232 kgf respectivamente, em condição de carga de 3381N, nomenclatura (T125/80D15 95M).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4011.70.90

Ex 001 - Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 650/65R34, para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4011.70.90

Ex 001 - Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 650/65R34, para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4011.70.90

Ex 002 - Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 710/75R42, para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4011.70.90

Ex 002 - Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 710/75R42, para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4016.93.00

Ex 007 - Copos de borracha injetada, resistente à fluído de freio, com capacidade de suportar temperatura de até 120⁰C, com peso inferior a 3g e diâmetro inferior a 33mm, para vedação e isolação do fluído de freio, aplicados em cilindros mestre de freios automotivos.

4016.93.00

Ex 008 - Gaxeta de borracha tipo NBR utilizada para vedação de cilindro tristop aplicado no sistema de freio pneumático de veículos comerciais, com rugosidade média (Ra) de 1,6 micrômetros na superfície de vedação e rugosidade parcial (Rmax) máxima de 10 micrômetros, cujo material possui propriedades mecânicas como resistência a tração maior ou igual a 10 N/mm² (ISO 37), alongamento na ruptura maior ou igual a 200% (ISO 37), grau de dureza da borracha de 75 +/- 5 IRHD (ISO 48) e faixa de temperatura de operação contínua do material de -40 a 80ºC.

4016.93.00

Ex 009 - Guarnição de borracha SAE J200M 4HK 707 A1 - 11 B38 E078 Z1 Z3, de cor marrom, com dureza entre 60 e 70 IRHD, com formato anelar, de diâmetro de 73 mm, espessura de 1,5 mm e altura de 5,5 mm, com protuberâncias ao longo de seu perímetro distribuídas a cada 24 graus, com outra protuberância maior de formato retangular de largura 2,5 mm, 7,5 mm de comprimento e 2,4 mm de altura sobre uma das protuberâncias menores, utilizada na flange do corpo de borboleta de motores de combustão interna ciclo Otto.

4016.93.00

Ex 010 - Guarnição de borracha SAE J200M 4HK 707 A1-11 B38 E078 Z1 Z3, de cor marrom, com dureza entre 60 e 70 IRHD, de formato retangular de cantos arredondados com raios de 9,7 mm, comprimento de 57,4 mm, largura de 34,1 mm e altura de 5,5 mm, com protuberâncias ao longo do perímetro, utilizada na flange do cabeçote de coletores de admissão de ar de motores de ciclo Otto.

4016.93.00

Ex 011 - Guarnição de borracha tipo anel O com material base FKM tipo A2, com diâmetro interno entre 7,38 mm e 7,64 mm e diâmetro de seção transversal entre 3,43 mm e 3,63 mm, com revestimento de politetrafluoretileno (PTFE) com espessura entre 0,003 mm e 0,009 mm, utilizada em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos.

4016.93.00

Ex 012 - Membrana da tampa do reservatório de óleo feita em polímero 60+/-5 da classe A sob norma ISO 1629, com massa de 1,16 g, com diâmetro total de 23,3 mm, espessura de 5,6 mm e com borda de espessura 2,5 mm, com protuberância de seção transversal retangular na superfície lateral externa da membrana de 0,3+/-0,1 mm por 0,4+/-0,1 mm, com sulco localizado entre centro e superfície lateral externa da membrana com espessura entre 0,45mm e 0,75mm; espessura da região central da membrana entre 0,63 mm e 0,93 mm, diâmetro até o centro da saliência de forma convexa entre 7,3 mm e 7,5 mm, diâmetro nominal até exatamente antes do início do sulco de 8,7 mm; montada na região interna de tampas de reservatório e utilizada em conjuntos tampa de reservatório de unidade de potência para kits hidráulicos de transmissão manual automatizada.

4016.93.00

Ex 013 - Guarnição de elastômero etileno-propileno-dieno vulcanizado com peróxidos, com formato geral cilíndrico, comprimento total de 9,4 mm, com furo passante no interior e temperatura de trabalho que entre de -30⁰ a 130⁰C, utilizado em coletor de admissão de ar variável para vedação da interface entre a válvula de vácuo e o coletor.

4016.93.00

Ex 014 - Guarnição de borracha tipo anel O com material base FKM tipo A2, com diâmetro interno entre 7,38mm e 7,64mm e diâmetro de seção transversal entre 3,43 mm e 3,63 mm, com revestimento de politetrafluoretileno (PTFE), com espessura entre 0,003 mm e 0,009 mm, utilizada em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

4016.93.00

Ex 015 - Guarnição do regulador de pressão de combustível com diâmetro interno entre 19,81 mm e 20,19 mm, espessura entre 2,41 mm e 2,59 mm, massa nominal de 0,47g, temperatura de trabalho entre -25 graus Celsius e 200 graus Celsius, dureza entre 55IRHD e 75IRHD, resistência à tração maior ou igual a 8 MPa, alongamento maior ou igual a 175%, laceração maior ou igual a 25 N/mm, sob norma UNI ISO 3601, feita com material elastômero fluoretado tipo FKM (Viton A) com teor de F entre 65% e 66%, sendo os monômeros bases hexafluorpropileno e fluoreto de vinilideno, fabricada pelo processo de moldagem de precisão por injeção e utilizada em reguladores de pressão de combustível de sistemas de injeção de combustível de motores de combustão interna automotivos ciclo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

4016.93.00

Ex 016 - Guarnição cilíndrica fabricada de material PTFE com 15% de fibra de vidro, com diâmetro externo entre 7,80 mm e 11,90 mm, diâmetro interno entre 6,0 mm e 7,8 mm e espessura entre 1,4 mm e 3,2 mm, utilizada em injetores de combustível para sistema de injeção direta GDI de motores de combustão interna automotivos de ciclo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

4016.93.00

Ex 017 - Junta de vedação de seção retangular de 2,6 x 1,1 mm produzida em EPDM, com comprimento de 303 mm a 783,4 mm e tolerância de +2,0/-1,0 mm; isenta de rebarbas, de empenamento e de torção da seção em todo o seu perímetro; utilizada na fabricação de radiador automotivo com a função de vedar a união entre o tanque e a colmeia.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

4016.93.00

Ex 018 - Gaxeta de retenção com geometria circular, com ou sem nervura, com diâmetro externo permissível entre 100 mm à 115 mm e espessura total de 0,38 mm ou 0,84 mm, alma constituída por aço baixo carbono laminado com revestimento de borracha em ambas as faces, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

4016.93.00

Ex 019 - Anel de vedação de borracha resistente a combustível, flexível em faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a +150 Graus Celsius com aplicação de Talco Neutro Técnico M400 na superfície.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 019 - Anel de vedação de borracha resistente a combustível, flexível em faixa de temperatura entre -40 Graus Celsius e +150 Graus Celsius com aplicação de Talco Neutro Técnico M400 ou revestimento de PTFE na superfície.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.93.00

Ex 020 - Arruela de vedação de borracha fluorsilicone com fibras, com diâmetro externo de 20,3mm (+- 0,2mm) e diâmetro interno de 7mm (+0,2mm), com espessura de 0,38mm (+- 0,1mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.93.00

Ex 021 - Guarda pó interno de freios a disco para aplicação em caminhão/ônibus em composto de borracha (MVQ60-F40-K40), cor preta, vulcanizado com anel metálico em aço inoxidável (X12CrNi17-7), possui 7cm de diâmetro externo e 3,2cm de diâmetro interno, peso em torno de 16g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.93.00

Ex 022 - Gaxeta de retenção com geometria circular, dinâmica ou estática, em elastômero (HNBR ou EPDM do tipo ASTM D2000-12 M1) com aditivos químicos para conferir compatibilidade com diferentes fluidos e graxas de origem mineral ou sintético, exposta à variações térmicas entre -40 Graus Celsius e +160 Graus Celsius e pressões de 30bar (+-20bar), devendo conter diâmetro interno de 30mm (+-25mm), altura de 7mm (+-5mm), peso de 3g (+-2,50g), além de possuir dois lábios na parte inferior, expansíveis sob pressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.93.00

Ex 023 - Anel expansivo fabricado em composto de elastômero com perfil geométrico em "K" utilizado para montagem de válvula de segurança, ligada ao circuito de freio de serviço de veículos comerciais, diâmetro interno de 11,6mm, diâmetro externo de 20,6mm e peso de até 10g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.93.00

Ex 024 - Diafragma vulcanizado, composto em aço e revestido de borracha vulcanizada, com peso aproximado de 5g, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 42 mm, com função de atuar nas válvulas moduladoras em sistemas de freio ABS, para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.93.00

Ex 028 - Borda de vedação da tampa do porta-malas em borracha vulcanizada com alma de alumínio pressão 11,4 N/200 mm, dimensões 1865 mm (+/-10 mm) x 0,3 mm, para acabamento em veículos automotivos; F4850AAX7; PN 4A03822.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

4016.93.00

Ex 029 - Junta de vedação da porta do bagageiro traseiro, em borracha EPDM com alma em aço, nas dimensões 2092 mm (+/-10mm) linear, caracterizada como junta de borracha, aplicado a veículos automotivos; PN 7494945.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.93.00

Ex 030 - Guarnição e vedação em borracha EPDM, nas dimensões 2135,5 mm linear, aplicado na vedação da tampa do porta-malas de veículos automotivos; PN 7498729.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.93.00

Ex 031 - Borda de vedação da tampa do porta-malas em borracha vulcanizada com alma de alumínio pressão 11,4 N/200 mm, dimensões 1865 mm (+/-10 mm) x 0,3 mm, para acabamento em veículos automotivos; PN 4A03822, 7474447.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

4016.93.00

Guarnição, em borracha EPDM, vulcanizada não endurecida para vedação, alveolar com reforço de alumínio para a proteção do canto da porta da traseira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 3.157 mm (+/- 10 mm) linear, perfil específico para encaixe na carroceria e na outra extremidade semicircular para melhor conformação quando a porta estiver fechada, peso aproximado de 1.140 g, aplicado a veículo automotivo; PN 7407375.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

4016.99.90

Ex 005 - Amortecedor de vibração em borracha, composto por parafuso, arruela e porca, montados por interferência; com peso compreendido entre 13 e 20 gramas, com comprimento compreendido entre 25 e 30mm e diâmetro compreendido entre 15 e 25 mm. Utilizado no sistema de freio ABS e ESP para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

4016.99.90

Ex 009 - Anel de borracha de vedação de ar e líquido entre o bocal do tanque de combustível e a bomba de combustível, com dureza habitual de 70 Shore A +/- 05, com resistência de ozônio de 50 pphm x 40 Graus Celsius x 100 h com tração de 20 %, com diâmetro entre 100 mm a 125 mm e peso máximo até 50 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 010 - Amortecedor de vibração calibrado, constituído de borracha vulcanizada não endurecida e elementos metálicos, utilizado em volante de direção de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Amortecedor de vibração calibrado, constituído de borracha vulcanizada não endurecida e elementos metálicos, utilizado em volante de direção ou virabrequim de veículos automóveis.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

4016.99.90

Ex 011 - Borda de vedação em borracha EPDM vulcanizada, para a porta, tolerância de 16 N +/-3 N/200 mm, dimensões 150 mm x 100 mm x 6,9 mm, aplicada a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7349628.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 012 - Canaleta guia do vidro da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM, tolerância menor ou igual a 80 N/200 mm, dimensões 586 mm (+/-5 mm) x 28 mm (+0 /-3 mm), para veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7349635, 7349636.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 013 - Canaleta guia do vidro da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM, tolerância maior ou igual a 100 N/100 mm, dimensões 28 +/-3 mm x 631,5 mm, para acabamento da porta de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7349653, 7349654.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 014 - Canaleta guia do vidro da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM, tolerância maior ou igual a 80 N/200 mm, para acabamento de porta de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7362239, 7362240.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 015 - Carpete em borracha revestido em tecido feltro, comercialmente conhecido como tapete automotivo, nas dimensões 688 mm x 470 mm, para revestimento do habitáculo do veículo automotivo; F4850AAX7; PN 7326893.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

4016.99.90

Ex 016 - Canaleta guia do vidro da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM, tolerância 7 N (+/-2 N/200mm), nas dimensões 12766,2 mm x 726,1 mm, para acabamento de porta de veículos automotivo, caracterizado como outras obras de borracha aplicado a veículos automotivos; PN 7393425, 7393426.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 017 - Canaleta guia do vidro da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM, tolerância 7 N (+/-2 N/200mm), nas dimensões 665,5 mm x 644,3 mm, para acabamento de porta de veículos automotivo, caracterizado como outras obras de borracha aplicado a veículos automotivos; PN 7393447, 7393448.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 018 - Friso protetor dos cantos da porta dianteira, em borracha EPDM com reforço interno em alumínio, diâmetro de 3446 mm (+/-12mm), força de puxe maior ou igual a 100N caracterizado como outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 7393423.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 019 - Friso protetor dos cantos da porta, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM com reforço interno em alumínio, diâmetro de 3133 mm, força de puxe maior ou igual a 100N caracterizado como outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 7393449, 7398051.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

4016.99.90

Ex 020 - Guarnição composto predominantemente de borracha EPDM vulcanizada não endurecida e não alveolar para vedação da porta, nas dimensões 90 +/-1 mm x 4020 +/- 15 mm de circunferência, de veículo automotivo; PN 7390750.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 021 - Conjunto da guia da Janela da porta traseira, lado esquerdo ou direito, prioritariamente borracha EPDM mas com componentes em plástico polietileno, nas dimensões 980 mm x 569 mm (+/-0,5mm) x 564 mm (+/-0,5mm) x 422,1 mm (+/-0,2mm) x 269 mm (+/-0,2mm), caracterizado como outras obras de borracha vulcanizada não endurecida aplicado a veículos automotivos; PN 7416499, 7416500.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 022 - Guia da Janela da porta dianteira, lado esquerda ou direito, prioritariamente borracha EPDM mas com componentes em plástico polietileno, nas dimensões 1150 mm x 699,03 mm x 599,3 mm, com clipes especiais de fixação na porta, caracterizado como outras obras de borracha vulcanizada não endurecida aplicada a veículos automotivos; PN 7416495, 7416496.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 023 - Perfil de proteção dos cantos das portas esquerda ou dianteira, em borracha vulcanizada não endurecida, nas dimensões 3567 mm 12,5 mm x 70 mm (+/-30mm), caracterizada como outras obras de borracha, aplicado a veículos automotivos; PN 7416498, 7416517.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

4016.99.90

Ex 024 - Friso protetor dos cantos da porta, lado esquerdo ou direito, em borracha EPDM com reforço interno em alumínio, diâmetro de 3133 mm, força de puxe maior ou igual a 100N caracterizado como outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 7393449, 7398051, 7445684, 8099990.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

4016.99.90

Ex 025 - Espaçador em borracha vulcanizada não endurecida para isolamento acústico da portinhola de abertura de tanque de combustível de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4016.99.90

Ex 025 - Espaçador em borracha vulcanizada não endurecida para isolamento acústico da portinhola de abertura de tanque de combustível de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

4016.99.90

Ex 032 - Guarnição, em borracha EPDM, vulcanizada não endurecida para vedação, alveolar com reforço de alumínio para a proteção do canto da porta da traseira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 3.157 mm (+/- 10 mm) linear, perfil específico para encaixe na carroceria e na outra extremidade semicircular para melhor conformação quando a porta estiver fechada, peso aproximado de 1.140 g, aplicado a veículo automotivo; PN 7407375.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

6813.89.10

Ex 003 - Anel cerâmico abrasivo, similar àqueles empregados em pastilhas de freios ou embreagens de transmissão em veículos automotores, para embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado veicular, possui um diâmetro externo entre 87,7 mm e 95,3 mm, interno entre 77,9 mm e 81,9 mm e com uma espessura de aproximadamente 2mm.

6909.19.90

Ex 001 - Colmeia de cerâmica à base de carbeto de silício, fibras de cerâmica refratária e dióxido de silício, para eliminação de impurezas e particulados geradas pelos gases de combustão de motores para indústria automotiva.

6909.19.90

Ex 014 - Substrato cerâmico de filtro parcial de particulado sem washcoat (banho de materiais preciosos) utilizado para remover o material particulado do sistema de gases de exaustão de motores diesel, diâmetro de 143.81mm (+- 2.5mm), peso de 1892 g, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7007.11.00

Ex 001 - Vidro fixo lateral temperado lado direito e lado esquerdo com espessura de 3.10 mm (+/- 0.15 mm), transmissão de luz de 75% (+/- 2%), material de encapsulamento (PU RIM), 2 pinos localizadores de material ABS.

7007.11.00

Ex 003 - Vidro fixo lateral temperado (material: TVP), encapsulado (material: plástico SUS 430), moldura plástica com acabamento cromado (material: PA66), três pinos localizadores e fixadores em plástico (material: GF25) todo conjunto deve atender a norma geral GB9656-2003, peso do conjunto 0,796g e medidas gerais (L x W x H) 294mm x 20mm x 340mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7007.21.00

Ex 004 - Vidro lateral da porta esquerda, motorista, do veículo, laminado, com proteção infravermelha IRR e tecnologia hidrofóbica.

7009.10.00

Ex 003 - Conjunto de espelho interno utilizado na visualização traseira do veículo, dotado de sistema antiofuscamento automático, sensor do temporizador do limpador do para-brisa (chuva) e sensor de luz, com peso máximo de 380g, e até 250mm de largura, 70mm de altura e 110mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7009.10.00

Ex 003 - Conjunto de espelho interno utilizado na visualização traseira do veículo, dotado de sistema antiofuscamento automático, sensor do temporizador do limpador do para-brisa (chuva) e sensor de luz, com peso máximo de 380g, e até 250mm de largura, 70mm de altura e 110mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7009.10.00

Ex 015 - Lentes para espelhos retrovisores laterais de veículos automotores, integradas com dispositivo de sinalização luminosa do sistema de detecção de ponto (BSD), contém ou não dispositivo de aquecimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7306.30.00

Ex 001 - Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo em Poliamida (PA12), com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado em freio hidráulico automotivo, com diâmetro externo de 4,75mm até 8,00mm, 0,7mm e comprimento de 5650mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7306.30.00

Ex 002 - Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo de poliamida (PA12) com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado para conduzir combustível líquido de veículo automotivo, com diâmetro de 6 mm até 12,00 mm e comprimento de 5650mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7306.50.00

Ex 002 - Tubo laminado com costura, com comprimentos variando entre 247,55mm +/- 0.1 à 360,50mm +/- 0.1, diâmetro interno de 18mm +/- 0.04 e diâmetro externo de 24.5mm +/-0.03. Material EN 10305-2-E355+C. Rugosidade superficial (interno e externo) de Ra1.6. Batimento axial de 0.15mm, batimento radial de 0.05mm, dois chanfros nas extremidades finais internas de 45º+/-2º e 15º +/- 2º e um chanfro nas extremidades finais externas de 15º +/- 2º.

7306.50.00

Ex 003 - Tubo de aço parede simples com costura e comprimentos de 2096,0mm, 2047,0mm e 2086,0mm; diâmetro externo de 9,52mm e diâmetro interno de 8,81mm, material SW NyGal NI conforme GMW17334-GY, com revestimento de Zinco/Alumínio, primer a base de epóxi e revestimento externo de Nylon 11 ou 12 com espessura mínima de 150 μm para sistema de tubulação de vapor de combustível automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7306.50.00

Ex 004 - Tubo de aço parede simples com costura e comprimentos de 2085,0mm, 2036,0mm e 2067,0mm; diâmetro externo de 7,94mm e diâmetro interno de 7,23mm, material SW NyGal NI conforme GMW17334-GY, com revestimento de Zinco/Alumínio, primer a base de epóxi e revestimento externo de Nylon 11 ou 12 com espessura mínima de 150 μm para sistema de tubulação de alimentação de combustível automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7306.50.00

Ex 005 -Tubo de aço parede dupla com costura com comprimentos de 1010,0mm; 1104,0mm; 1056,0mm; 1132,0mm; 416,0mm e 386,0mm; diâmetro externo de 6,35mm e diâmetro interno de 5,64mm, material DW Ny6Gal conforme GMW14658-GY, com revestimento de Zinco/Alumínio, primer a base de epóxi e revestimento externo de Nylon com espessura mínima de 150 microns para sistema de tubulação de freio automotivo de alta pressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7306.50.00

Ex 016 - Tubo oco de liga de aço de baixo carbono e proteção superficial em zinco, com solda longitudinal, secção circular com diâmetro interno de 18mm (+- 0,15mm) e externo de 20mm, fornecidos em barras de 200mm a 744mm (+- 0,5mm), utilizado no suporte do mecanismo acionador de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7311.00.00

Ex 002 - Tanque completo para gás natural liquefeito, contendo reservatório de armazenamento de gás natural liquefeito, válvulas de abastecimento, trocador de calor para ebulição do gás, conexões com circuito de arrefecimento veicular, válvulas de alívio de pressão, indicador de pressão interna e comunicação com tanque extra opcional.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7311.00.00

Ex 003 - Cilindros de aço liga (34CrMo4) com válvula,para conexões de tubos de alta pressão de 8 mm de diâmetro e portas SAE J1926 e vazão de 27 kg/h a 15 bar de pressão, para armazenagem de gás natural ou biogás a pressões de trabalho de até 200 bar e limite de ruptura de 1060 N/mm2 e dureza mínima de 307HB com espessura máxima no corpo de 8,06 mm, com volume hidráulico de 95 até 150 L , comprimento total de 1467,8 mm até 2237,8 mm e relação massa por volume de 0,91 Kg/L para veículos comerciais pesados para transporte de cargas e/ou pessoas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7315.11.00

Ex 001 - Corrente metálica fabricada em aço carbono com tratamento térmico de cementação e tempera com rolos de diâmetro de 6,35 mm x largura de 5,72mm e passo entre rolos de 9,525mm, totalizando uma massa de 0,163 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7315.12.10

Ex 001 - Corrente metálica de precisão em aço, para uso em sistema de sincronismo automotivo, componentes com dureza entre 420HV a 750HV e com passo entre 7mm e 9,525mm, com processo de tratamento térmico com adição de carbono nos pinos visando garantir dureza necessária para aplicação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7315.12.10

Ex 002 - Corrente de transmissão do sistema de sincronização entre virabrequim e eixo de comando, com distância de centro no range de 127mm a 412,75mm e variação de +0,55 mm, com no mínimo 60 pitches e no máximo 170 pitches, fabricada com massa de 0,107kg a 0,373kg, para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7315.12.10

Ex 002 - Corrente de transmissão do sistema de sincronização entre virabrequim e eixo de comando, com distância de centro no range de 127mm a 412,75mm e variação de +0,55 mm, com no mínimo 60 pitches e no máximo 170 pitches, fabricada com massa de 0,107kg a 0,373kg, para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7318.15.00

Ex 002 - Parafusos com bucha integrada em aço 8.8 conf. DIN EN ISO 898-1, com corpo total de 30 +/-0.4mm de comprimento, no qual 15mm são de rosca M6x1.0 e cabeça sextavada SW10. Tratamento superficial S437 (WSS-M21P17-B3), deve resistir ao teste de salt-spray 96 horas sem corrosão branca e 384 horas sem corrosão vermelha

7318.15.00

Ex 003 - Parafusos com bucha integrada em aço 8.8 conf. DIN EN ISO 898-1, com corpo total de 59.5 mm de comprimento, em meio ao sextavado SW10. Tratamento superficial S437 (WSS-M21P17-B3), deve resistir ao teste de salt-spray 96 horas sem corrosão branca e 384 horas sem corrosão vermelha

7318.15.00

Ex 004 - Pino de travamento do encaixe da chave de contato automotiva, através da expansão de seu próprio corpo, em lamina de aço inox SUS 304 com alta resistência à corrosão, com diametro nominal de 1,6 mm e comprimento de 6,5 mm com variação +- 0,2 mm.

7318.15.00

Ex 005 - Prisioneiro em aço baixo carbono, com rosca externa M20x1.5, furo interno passante de 12 mm para passagem de óleo e comprimento 30.5 mm de aplicação específica para conexão e interface filtro de óleo - bloco motor (cárter de óleo).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7318.15.00

Ex 006 - Parafuso de fixação de duas ou mais superfícies combinadas ou em junções diferentes, fabricado em liga de aço com teor de C 0,34 a 0,41(%), Si 0,4 máx.(%), Mn 0,6 a 0,9(%) Cr 0,9 a 1,2(%), S<0,035(%) e P máx0,025(%) para suportar condições críticas de esforços, temperaturas elevadas e fadigas para motores a Ciclo Otto, para fixação em cabeçote de motor 1.6 de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7318.15.00

Ex 007 - Parafuso hexagonal sextavado de aço carbono com propriedades mecânicas conforme DIN EN ISO 898-1, classe 10.9, com faixa de resistência à tração entre 1040 MPa e 1190 Mpa, com comprimento total de 141,5 mm, cabeça sextavada (SW21), arruela excêntrica com material ST2K50 ou ST3K50 HV 155 - 230 e extremidade inferior tipo hold and drive (M14, utilizado em suspensão independente de veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7318.15.00

Ex 008 - Pino haste em aço carbono de alto teor feito por desidrogenação, esfriamento, temperamento e com tratamento em cromo, dimensão ref. 60 x 54,5mm e espessura em 3,9mm, carga máxima 1480MPa, de uso automotivo na alavanca do câmbio de marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7318.15.00

Ex 009 - Prisioneiro tipo parafuso, em aço inox, nas dimensões 14mm x 1,25mm especialmente concebido com sistema de segurança para fixar o estepe, antifurto, aplicado a veículos automotivos; PN 6791196.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

7318.15.00

Ex 010 - Prisioneiro, em aço de baixo carbono, tipo parafuso, nas dimensões 14mm x 1,25mm especialmente concebido com sistema de segurança para fixar o estepe, antirroubo, aplicado a veículos automotivos; PN 8079669.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

7318.15.00

Ex 012 - Parafuso passante hexagonal com características especiais de estanqueidade na faixa de 30 bar de pressão, matéria prima (ASTM A320 Grade 15V24 Le909), contém exatamente [(0,30% C máx.); (0,15-0,35% Si); (0,25% Ni máx.); (0,25% Cr máx.); (0,020-0,035% Al);( 0,25% Cu máx.)]; microestrutura contém mín. 90% de ferrita-perlita, tratamentos superficiais especiais como galvanoplastia hexavalente livre de cromo regido por (ASTM F-1941), exceto pelo cozimento com hidrogênio, com espessura de camada entre 8-13 mícron de Zn, possui também um tratamento superficial de (CR+3 ZN) com acabamento Pavco Hyprotec 457 com lubrificação por cera integrada e marcador UV, (K +0,14+/- 0,03) conforme norma DIN e ISSO 16047 colorização transparente (prateado).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7318.15.00

Ex 013 - Parafuso hexagonal com características especiais de estanqueidade na faixa de 30 bar de pressão, matéria prima (ASTM A320 Grade 15V24 Le909), contém exatamente [(0,30% C máx.); (0,15-0,35% Si); (0,25% Ni máx.); (0,25% Cr máx.); (0,020-0,035% Al); (0,25% Cu máx.); microestrutura contém mín. 90% de ferrita-perlita, tratamentos superficiais especiais como galvanoplastia hexavalente livre de cromo regido por (ASTM F-1941), exceto pelo cozimento com hidrogênio; com espessura de camada entre 8-13 mícron de Zn; possui também um tratamento superficial de (CR+3 ZN) com acabamento Pavco Hyprotec 457 com lubrificação por cera integrada e marcador UV, (K +0,14+/- 0,03) conforme norma DIN e ISSO 16047 colorização transparente (prateado).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7318.15.00

Ex 017 - Parafuso de aço médio carbono temperado na aciaria para montagem e vedação da válvula de alta pressão (1600bar) e transmissão de força axial, utilizado em injetor eletrônico do tipo common rail para motores de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7318.16.00

Ex 009 - Porca flangeada do pinhão com dimensões de rosca m42 a m60; altura 17,0mm a 24,5 mm; entre faces do sextavado 55,2mm a 75,0mm, Ø do flange 73,5mm a 100,5mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7318.16.00

Ex 010 - Porca de ajuste dos rolamentos do cubo, peça sextavada com rosca interna de dimensões entre faces do sextavado 66,0 mm a 102,0 mm; rosca interna 2.1250" a 3.2500"; espessura 7,5mm a 10,0mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7318.21.00

Ex 002 - Arruela de pressão de aço alto carbono, com forma similar a um anel em forma helicoidal, aplicado na montagem de compressores de sistema de ar condicionado de veículos automotores para nele fixar sua embreagem magnética, possui diâmetro externo de 14,8 mm e interno 8,5 mm, espessura aproximada de 2 mm e altura total de 4 mm; tratado superficialmente com deposição de Zinco com camada de 5 μm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7318.22.00

Ex 003 - Calço especial estampado a frio em corte fino de alta precisão para correção de folga radial entre o cubo de embreagem e eixo rotativo de acionamento do compressor de deslocamento variável, calço com máxima tolerância de espessura de 100 [μ] (mícron) e diâmetro de 11,3 +/- 0,1 mm, espessura total entre 0,305 mm a 0,508 mm, material de geometria circular em aço baixo carbono laminado a frio sem revestimento nas faces, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7318.22.00

Ex 018 - Disco de liga metálica em ferro fundido, com diâmetro máximo de 90mm; com capacidade de operar em altas temperaturas, aplicado em sistemas de freio auxiliar de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7318.29.00

Ex 004 - Anel de vedação cilíndrico de Aço inox com aditivos especiais (X2CrTi12) para alojar carcaça do sensor.

7318.29.00

Ex 005 - Bucha de aço para atuador de engate aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão.

7318.29.00

Ex 006 - Pino guia do diferencial, composto de aço ligado SAE 4140, dureza pós têmpera revenimento e anterior a indução de 34-40HRC, camada de dureza de indução efetiva de 50HRC medindo de 2,0mm a 4,0mm com profundidade máxima afetada de 6,0mm, camada com niquelagem eletrolítica de no mínimo 63HRC com envelhecimento a 400ºC, com superfície de metal de base com dureza mínima de 45 HRC, utilizado na montagem do mecanismo diferencial de eixos de transmissão traseiros de veículos automóveis (pick-ups).

7318.29.00

Ex 010 - Pino de posição e trava com formato cilíndrico, com comprimento nominal de 24 mm e diâmetro nominal de 6 mm, feito em aço C72 NASTRO BON pelo processo de usinagem de precisão e utilizado no conjunto atuador eixo-pistão de unidade atuadora de kits de transmissão manual automatizada.

7318.29.00

Ex 011 - Pino guia metálico feito em aço liga (C:0.95-1.10% e Cr: 1.3-1.6%) fabricado através do processo de torneamento e retífica da superfície cilíndrica, com tolerâncias dimensionais na ordem milesimal, submetido a tratamento térmico de têmpera e revenimento e tratamento superficial de níquel fósforo, utilizado em bombas de óleo de vazão variável para motores automotivos a combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7318.29.00

Ex 012 - Pino de aço inox cilíndrico usinado, com diâmetro externo máximo de 4,5mm, furos de diâmetro até 2,02mm não passantes em ambas as extremidades e concêntricos ao diâmetro externo, rugosidade máxima 8, utilizado como componente do dispositivo de aquecimento de combustível aplicado em motores Otto, como base de resistência elétrica de perfil espiral.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7318.29.00

Ex 013 - Anel em metal, com diâmetro externo de 24mm, e internos de 19 e 17,47mm, altura de 9,6mm, e peso de 14g, possui paralelismo de 0,2mm entre as faces superior e inferior, e uma perpendicularidade de 0,2mm em relação à parede do diâmetro interno, face inferior sem rebarbas, permite uma compressão máxima de 0,1mm sob um estresse de 4000 daN, dureza mínima de (115 HV5), fabricado de acordo com a norma (ISO 5755-2 e ISO 5755-3).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7318.29.00

Ex 014 - Pino retificado não roscado com circularidade máxima de 0,008mm e conicidade máxima de 0,001mm, comprimento de 13mm e diâmetro compreendido entre 3,139mm e 3,290mm, feito de liga de aço Níquel, Nióbio e Titânio, com diâmetro expansível em no mínimo 2,3%, submetido a temperaturas entre 75 Graus Celsius e 85 Graus Celsius, para uso em vedação em bombas de injeção de veículos movidos a combustível Diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7318.29.00

Ex 017 - Buchas pivô autolubrificantes, compostas de camadas de plástico, bronze sinterizado e metal de base, com espessura total de 1,0 mm aplicadas em tensionadores do sistema de acessórios para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7318.29.00

Ex 018 - Buchas pivô autolubrificantes confeccionadas em malha de trama metálica (cobre) revestida internamente com camada de politetrafluoretileno (PTFE) de 0,50 mm de espessura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7320.10.00

Ex 001 - Mola 3D (Z) de aço para suspensão combinada, aplicação em semirreboques, para suspensão extra-leve, fixado ao eixo veicular através de grampos de mola, funciona como uma viga bi-engastada, trabalhando tanto em torção como em flexão, molas de folhas e suas folhas.

7320.20.10

Ex 001 - Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm e duas bobinas com diâmetros de 21,0 mm e 16,5 mm, temperatura de trabalho de -40⁰C a +125⁰C e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos.

7320.20.10

Ex 002 - Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6mm e duas bobinas com diâmetros de 21,0mm e 16,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7320.20.10

Ex 003 - Mola de alta resistência fabricada com arames de aço em ligas especiais de cromo silício do sistema de acionamento de válvulas nos motores Diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7320.20.10

Ex 008 - Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 67,47 N/mm a 6.803 N/mm, dimensões de 237 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6889965.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

7320.20.10

Ex 009 - Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 95,53 N/mm a 6.779 N/mm, dimensões de 231 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6890984.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

7320.20.10

Ex 010 - Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 33,46N/mm a 4.360 N/mm, dimensões de 181 mm de altura, uso exclusivo em suspensão dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886134.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

7320.20.10

Ex 011 - Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 63,34N/mm a 6.284 N/mm, dimensões de 209 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886139.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

7320.20.90

Ex 001 - Subconjunto mola e suporte plástico composto por mola de arame de perfil quadrado confeccionada em aço conforme ASTM A228 Tipo 2, tratada termicamente e suporte plástico injetado em PA 46-GF30, número de viscosidade (VN) conforme ISO 307 com queda máxima permitida de 15% em testes com amostras cortadas e secas por 16h a 80 Graus Celcius e capacidade de suportar teste de partida com requisito mínimo de 40.000 ciclos aplicado em polias desacopladoras de alternadores para veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7320.90.00

Ex 001 - Mola plana de constante elástica média de 24,5N/mm, em formato "C" manufaturada em aço carbono C60 endurecido por tratamento térmico e jateado na região da curvatura principal de dobra, corpo com largura aproximada de 25,8 mm, altura 150,0 mm e espessura de 6,4 mm, utilizada em conjuntos de freio a tambor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7320.90.00

Ex 002 - Molas aplicadas em tensionadores de correia de sistemas de transmissão de veículos automotores, com tolerância de torque de 10%, ângulo objetivo de trabalho de +- 5,5 graus, durabilidade de 1680 ciclos por minuto (+- 20 ciclos por minuto) durante 800h em temperatura de 95 Graus Celsius sem apresentar trincas, falhas ou perdas de torque superiores a 15%.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7320.90.00

Ex 004 - Mola carga tipo lâmina em aço (C75S (1074)) ou equivalente 10132-4 austempera para atingir a microestrutura bainítica em toda a espessura da peça com classe de Dureza (HV10 420-480); estampada a frio a partir do processo de (corte fino de alta precisão) conforme a norma DIN 5480, espessura de 1,9 mm considerando suas extremidades com chanfros raiados de geometria circular.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7326.19.00

Ex 004 - Esfera (embolo) do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em borracha vulcanizada, envolvida de silicone, com resistência a flamabilidade, faz a vedação da pressão dos gases e transfere o movimento para as bolas pretensionador

7326.19.00

Ex 005 - Esfera do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em alumínio com dureza mínima de 140HB, e rugosidade máxima de Ra 1.5, responsável em movimentar o cinto inversamente, recolhendo o cadarço, através do sincronismo com a coroa

7326.19.00

Ex 006 - Suporte de fixação metálico estampado com tratamento superficial posterior, com dois furos, uma dobra de 46graus Celsius, largura de 25 mm, em liga de ferro FeZn, para fixação de tubulação de direção hidráulica em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.19.00

Ex 007 - Plugue metálico feito de aço liga de acordo com a norma JIS G 3101, fabricado através do processo de forjamento, cabeça com sextavado interno M10 e rosca externa do corpo M18 obtida pelo processo de rolagem, submetido ao tratamento superficial de galvanização, utilizado em cárter de motor à combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.19.00

Ex 008 - Carcaça de aço obtida por processo de estampo profundo em chapa de 2mm e tolerância restrita de +-0,08, com diâmetro interno calibrado de 58,2 e comprimento de 73,4 a 77,4 pintada na parte externa com processo a pó na cor preta para proteção superficial, com um alojamento interno onde vai montado posteriormente uma bucha esférica.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.19.00

Ex 009 - Anel elástico biselado produzido em aço alto carbono (teor de C: 0,6% a 0,7%; Si: 0,15% a 0,35%; Mn: 0,6% a 0,9%) por estampagem progressiva tratado termicamente com dureza de 44HRC a 52 HRC, possui uma espessura de 1,27 mm com tolerância de 50mm, a partir de seu diâmetro forma-se uma cunha com um ângulo de 15 graus com tolerância de 2graus e, a uma distância de 0,5 mm do diâmetro interno, uma altura de 1,09 mm com tolerância de 80mm, seu diâmetro externo é de 38,2 mm e interno de 28mm; é utilizado na montagem de compressores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.19.00

Ex 010 - Cinta "V" de união da carcaça central entre as carcaças de turbina e compressor do turboalimentador de ar constituída por ligas de aço inoxidável, apresentando alta resistência à tração em temperatura, fabricada através do processo de solda a ponto (Spotweld) entre a percinta de reforço e o segmento V, ou através de chapa relaminada.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7326.19.00

Ex 011 - Rodas fônicas montadas na polia amortecedora de vibrações torcionais (torsional vibration damper - TVD), ligadas ao eixo árvore do motor a combustão interna, com função primária de excitar o sensor indutivo de rotação, com 58 (60-2) dentes com espaçamento de 3 graus e 30 minutos entre si com perfil compreendido no intervalo subsequente de 2 graus e 30 minutos, com tolerâncias dimensionais e geométricas (GD&T) de angularidade de 0,34 mm, de batimento radial máximo de 0,17 mm e de largura de rasgo da chaveta de 5,00 mm (+0,01 / +0,09 mm) com referência aos datums A, B e C.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7326.19.00

Ex 012 - Lâmina de liga de aço estampada com espessura de 0,8 a 1,0mm e diâmetro de 28 a 44mm com tolerância de 0,05mm e planicidade de 0,3mm utilizada em induzidos de motores de corrente contínua.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7326.90.90

Ex 001 - Suporte limitador de movimento do trilho utilizado no conjunto de trilhos automotivos, fabricado de aço rolado à quente com limite de resistência de 590MPa sob norma JIS G3131, devendo atender a tolerâncias centesimais de 0,15mm de paralelismo e planicidade, de maneira que sua montagem ao trilho seja adequada para que sua função de limitar o movimento do trilho não seja prejudicada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.90.90

Ex 002 - Plugue estampado de chapa de aço com baixo teor de carbono de espessura de 1,6 milímetros fabricado segundo a norma SPC 270D, com massa de 7,8 gramas, com diâmetro externo de 22 milímetros e altura de 7 milímetros, submetido ao tratamento superficial de galvanização, com rugosidade superficial da porção de contato com a contra peça de Ra1.6, inserido sob prensagem com interferência nos dutos de passagem de óleo de cárter de motor à combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.90.90

Ex 003 - Carcaça da Chave Magnética extrudada, livre de oxidação, feita de liga de aço contendo carbono, manganês, silício, enxofre e fosforo, com ângulo arredondado por um máximo de 0,3 mm e tratada superficialmente com zinco e níquel, conferindo a mesma dureza de 210 Hv 0,5 e 230 Hv 0,5 utilizada em motores de partida.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7326.90.90

Ex 005 - Braço de conexão de tubo de inox, com terminais rotulares fixado nas extremidades, por processo de crimpagem.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

7326.90.90

Ex 006 - Braçadeira de aço com tratamento de calor e austêmpera, revestido em zinco eletrolítico normal, em dimensão fechada (em trava) de altura 80,8 a 87,8mm, largura de 45,5 a 52,5 ±0,5mm, e fechamento em força de 30N-70N, de uso automotivo, para acoplamento na coluna da direção.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

7326.90.90

Ex 007 - Conjunto da alça de transporte do motor para içamento nos processos executados na linha de produção e/ou manutenção, composto de chapa de aço carbono com espessura não inferior a 4,0mm, dobrada, tratamento térmico zincado e 2 parafusos de solda M6 X 20 mm incorporados.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7326.90.90

Ex 008 - Bucha metálica com alto teor de níquel e cromo para suporte de eixos, com rugosidades RA menores que 1, temperatura máxima de trabalho de até 600 Graus Celsius, dimensões máximas de 30 mm x 26 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7326.90.90

Ex 011 - Conjunto de cintas de aço SS-EN10083 para fixação de cilindros de gás natural , dotada de pré-tensionadores em aço especial conforme EN16983 para compensação de cargas dinâmicas, permitindo a expansão e contração dos cilindros de gás e torções do chassi do veículo, com massa entre 9.500 g e 10.500 g e dimensões 1400 mm x 119 mm, para veículos pesados de transporte de carga ou pessoas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7326.90.90

Ex 012 - Módulo PEPS (Passive entry/passive start - entrada passiva/partida passiva) tem a função de detecção automática da chave do veículo por sinal de baixa frequência emitido por antenas internas localizadas no interior do veículo, habilitar a abertura das portas e a partida do veículo por meio de interruptor específico, composto de circuito eletrônico , conjunto protegido por carcaça plástica com material PA66+GF30 com medidas 30,02 x 100,2 x 101,15mm operando entre 9 V a 19Vdc com 40 pinos para conexão via cabo com dimensões 60 mm x 15 mm, com peso total entre 0,100Kg a 0, 180Kg, para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7326.90.90

Ex 012 - Módulo PEPS (Passive entry/passive start - entrada passiva/partida passiva) tem a função de detecção automática da chave do veículo por sinal de baixa frequência emitido por antenas internas localizadas no interior do veículo, habilitar a abertura das portas e a partida do veículo por meio de interruptor específico, composto de circuito eletrônico , conjunto protegido por carcaça plástica com material PA66+GF30 com medidas 30,02 x 100,2 x 101,15mm operando entre 9 V a 19Vdc com 40 pinos para conexão via cabo com dimensões 60 mm x 15 mm, com peso total entre 0,100Kg a 0, 180Kg, para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

7326.90.90

Ex 015 - Gancho em aço, para fixação do sistema de airbag nas laterais da carroceria sobre as portas, aplicado a veículos automotivos; PN 7452112.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

7415.39.00

Ex 001 - Bucha roscada de latão UNS C36000 para inserção em alojamentos plásticos da unidade de controle eletrônico ACU (Airbag Control Unit) de veículos automóveis, com capacidade para suportar temperatura de operação entre -40⁰C e +85⁰C, diâmetro da superfície superior de 6.27 +/-0.3mm, diâmetro do corpo de 5.28 +/-0.08mm, altura de 4,5 +/-0.08mm e particulado metálico abaixo de 300μm.

7419.99.90

Ex 001 - Bucha sinterizada em cobre de comprimento 7,5 mm, com diâmetro externo de 10 mm, diâmetro interno de 8,1 mm, impregnada em óleo, com temperatura de trabalho de -40⁰C a +125⁰C, resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos.

7608.20.90

Ex 012 - Conexão de entrada/ saída do resfriador de óleo da transmissão, utilizado no "modulo de arrefecimento do motor" (ECM) com resfriador de óleo, integrado internamente ao Radiador de veículos com câmbio automático. Composto por um tubo de alumínio com Clad de diâmetro de 7,6mm e comprimento variando de 45mm até 65mm, brazado com fluxo de Césio a uma união de alumínio usinada em formato sextavado, montado a duas arruelas, sendo uma delas, uma arruela de pressão.

7608.20.90

Ex 013 - Conjunto da linha de pressão, em Tubo de alumínio, diâmetro de 12,7 mm caracterizado como tubo de liga de alumínio com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 9484072.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

7609.00.00

Ex 002 - Acoplamento em liga de alumínio, com altura em 33mm e diâmetro 13mm, anglo 45°, chanfrado máx. 0,3, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7609.00.00

Ex 003 - Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 35mm e diâmetro de 16mm, anglo de 45graus, chanfrado máx. 0,3, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25 utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7609.00.00

Ex 004 - Conexão de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces, com diâmetro máximo de 29,75mm, 15,7mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7609.00.00

Ex 005 - Conexão dos tubos, de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces com 15,7mm de diâmetro interno, 17mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7609.00.00

Ex 006 - Conexão de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces, com 9,7mm de diâmetro interno, 17mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.10.00

Ex 002 - Gaxeta de alumínio, conformada por estampagem e posterior tratamento de recozimento, com rugosidade das superfícies de 2.5a e diâmetro interno de 18 milímetros, utilizado em conjunto com plugue em cárter de motor à combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.10.00

Ex 003 - Anel moldado em alumínio, no formato circular, sem coloração, com acabamento superficial de fluxo de brasagem, com diâmetro externo de 15.47mm, utilizado no trocador de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.10.00

Ex 004 - Anel moldado em alumínio, no formato circular, sem coloração, com acabamento superficial de fluxo de brasagem, com diâmetro externo de 9.42mm, utilizado no trocador de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.99.00

Ex 003 - Moeda divisória fabricada em alumínio, com diâmetro de 15,5mm e espessura de 3mm, sem coloração, com presença de Clad em ambas as faces, utilizada na fabricação do condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.99.00

Ex 004 - Moeda divisória fabricada em alumínio, com diâmetro de 12,5mm e espessura de 3mm, sem coloração, com presença de Clad em ambas as faces, utilizada na fabricação do condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.99.00

Ex 005 - Caracol direcionador do fluxo de ar, usinado em alumínio fundido AlSi7Mg ou AlSi7Cu2-K-F, com ou sem atenuador de ruído em alumínio fundido e/ou conexão de pressão em latão prensada ou parafusada, para veículos automotivos (passageiros, comerciais e fora de estrada).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

7616.99.00

Ex 009 - Braço do tensionador para aplicação em tensionadores de correias, com tolerância de excentricidade de 0,2 mm entre o centro pivô e o centro de fixação do rolamento da polia, rugosidade superficial de 1,6 Ra, tolerâncias de diâmetro do furo de montagem da bucha de +0.05/- 0.00mm e concentricidade de 0,1mm em relação ao datum referencial primário C.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

7616.99.00

Ex 010 - Estrutura hidroforma, em alumínio, aplicada na parte frontal para auxiliar a fixação da carroceria do veículo automotivo; F4850AAX7; PN 7411979.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

7616.99.00

Ex 011 - Friso decorativo, em alumínio escovado, nas dimensões 520 mm x 100 mm, dotado de travas para fixação, caracterizado como outras obras de alumínio, aplicado a veículos automotivos; PN 9363494.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

7616.99.00

Ex 012 - Trilho longitudinal, lado esquerdo ou direito, do bagageiro de teto, em liga de alumínio (AlMgSi0,5), nas dimensões 1980 mm x 150 mm, caracterizado como outras obras de alumínio, aplicado a veículos automotivos; PN 8070691, 8070692.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

7616.99.00

Ex 013 - Conjunto do trilho longitudinal esquerdo do bagageiro de teto, em liga de alumínio (AlMgSi 0,5), nas dimensões 1; PN 7414349, 7414350.371,5 mm x 25 mm, dotado de clipes em plástico para fixação, caracterizado como outras obras de alumínio, aplicado a veículos; PN 7414349, 7414350.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8301.20.00

Ex 001 - Placa de controle, mecânica ou elétrica, para portas laterais deslizantes em veículos M2/N1/N2, composto por cabos, hastes e alavancas para transferir o movimento de abertura para as travas internas e externas da porta.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 002 - Conjunto mecanismo de fechadura de tampa dianteira, com acionamento mecânico para travamento e destravamento da tampa dianteira de veículos automotores, composto por suporte base de aço, travas, alavancas e ganchos de segurança de aço, rebites de aço, molas de inox, podendo ou não conter componentes de plástico injetado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 003 - Conjunto comando de abertura externa tampa traseira, com mecanismo interno com acionamento eletromecânico para travamento e destravamento das portas traseiras de veículos automotores, composto por carcaça (corpo) plástica injetada em PP GF30 + TPE (40 shoreA), capa traseira injetada em poliacetal (POM), êmbolos injetados em policarbonato (PC), mola de compressão de aço inoxidável X 10 Cr Ni 1809 UNI 6900-71, teclado em silicone e contatos em CuZn33 H125 + Ag Ni 90 10 HV 90-130, peso de 45g e dimensões: (79,9mm x 30mm x 41,3mm).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 004 - Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas dianteiras de veículos automotores, composto por motor elétrico, cabos de aço com ponteira em zamak, componentes de plástico injetado, componentes de borracha, travas, placas de retenção, pinos e molas em aço, selos de vedação e graxa, com travamento automático após o veículo estar em rodagem (maior que 20 km/h), peso de 0,550g e dimensões de 71,1mm x 116,8mm x 220mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 005 - Jogo de trava da porta e segredo que possibilitam a abertura e fechamento da porta do motorista em caso de falha no sistema de abertura automático do veículo, fabricado em Zamac 120g, alpaca 20g, outros metais 35g, termoplásticos 25g, elastômeros 8g, e totalizando uma massa de 0208kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 006 - Jogo de chaves e travas da porta e da ignição que possibilitam abertura e fechamento das portas e vidros e acionamento da ignição para dar partida no veículo; fabricado em Zamac 690g, alpaca 40g, latão 36g, aço inox 5g, aço 40g, termoplásticos 50g, elastômeros 16g, componentes eletrônicos e bateria 22g e totalizando uma massa de 0,899kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.20.00

Ex 007 - Trava em chapa de aço e elétrica 12V, para o capô, nas dimensões 145,4mm x 79,8mm, 3,9ohms, força de fechamento 5000N, 15 graus, aplicado a veículos automotivos; PN 7468347.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8301.20.00

Ex 008 - Dispositivo eletromecânico de abertura automática de porta-malas de veículos automóveis, composto por um atuador elétrico, acoplado a um mecanismo de trava e um conector elétrico, possui sistema de abertura manual de emergência pelo lado interno do porta-malas e sinalização por meio de material fosforescente; acionado por motor elétrico de 12 Volts que suporta no mínimo 30.000 ciclos de acionamento, o comando é acionado remotamente a partir do controle na chave do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8301.20.00

Ex 009 - Fechadura, em chapa de aço, eletrônica da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 mm x 94 mm, aplicado a veículo automotivo; PN 7357112.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8301.20.00

Ex 010 - Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta dianteira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 263,5 mm x 57,1 mm, torque de carga 141,7 Nm +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996626, 6996627.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.20.00

Ex 011 - Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta traseira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 250,5 +/-0,5 x 65 mm, torque de carga 141,7 +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996623, 6996624.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.20.00

Ex 012 - Conjunto do mecanismo eletrônico, contato de micro interruptor de 10 mA e em aço, da fechadura da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 x 94 mm, abertura em 9,81 ms, força de trava 101,3 Nm, caracterizado como parte da fechadura, aplicadas a veículos automotivos; PN 7441014.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8301.20.00

Ex 013 - Fechadura em chapa de aço, eletrônica 511 Ohms, para a tampa do porta-malas, dimensões 112 mm (+/-12) x 50 mm (+/-1) mm, completa para veículos automotivos; PN 7431369.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8301.20.00

Ex 014 - Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta dianteira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 263,5 mm x 57,1 mm, torque de carga 141,7 Nm +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996626, 6996627, 7945700, 7945698, 7945696, 7945705, 7945703, 7945701.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.20.00

Ex 015 - Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta traseira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 250,5 +/-0,5 x 65 mm, torque de carga 141,7 +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996623, 6996624, 7945687, 7945683, 7945685, 7945688, 7945686, 7945684.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.20.00

Ex 016 - Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas de veículos automóveis, composto por motor elétrico 12V, dotado com termistor PTC para proteção de circuito elétrico e varistor, com sistema que evita o acionamento do motor do conjunto em tensão abaixo de 2V, micro-switch com solda protegida com camada de resina Epoxy, montado com o cabo de comando com capa externa fixa lubrificada com graxa e cabo de aço carbono que desliza dentro da capa que possui terminais na extremidade, com pad de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.20.00

Ex 016 - Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas de veículos automóveis, composto por motor elétrico 12V, dotado com termistor PTC para proteção de circuito elétrico e varistor, com sistema que evita o acionamento do motor do conjunto em tensão abaixo de 2V, micro-switch com solda protegida com camada de resina Epoxy, montado com o cabo de comando com capa externa fixa lubrificada com graxa e cabo de aço carbono que desliza dentro da capa que possui terminais na extremidade, com pad de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.20.00

Ex 017 - Conjuntos de fechadura de portas laterais, dotados de motor elétrico, placas metálicas, vedações, apoios de borracha, arruelas, eixos, pinos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens e peso total entre 647 e 815 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.20.00

Ex 017 - Conjuntos de fechadura de portas laterais, dotados de motor elétrico, placas metálicas, vedações, apoios de borracha, arruelas, eixos, pinos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens e peso total entre 647 e 815 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.20.00

Ex 018 - Jogo de fechaduras eletromecânicas para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em (PA66-GF30) com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1, contém duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma (JIS H-3110), contém pelo menos uma chave do tipo canivete com funções de travamento remoto das portas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.20.00

Ex 018 - Jogo de fechaduras eletromecânicas para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em (PA66-GF30) com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1, contém duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma (JIS H-3110), contém pelo menos uma chave do tipo canivete com funções de travamento remoto das portas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.60.00

Ex 003 - Conjunto de fechadura, com botões de comando para as funções do alarme, lâmina de chave e transponder para ligar / desligar veículo, carcaça e chave principal, tendo em sua fabricação os materiais PA45,PP,GD-Zn A14 Cu1, Sint C30, Zenite 6130 BK010, Sista 45, PA66-GF30, EN12844 ZnAI4CU1, DIN EN1652 CuZn40 e peso de 0,29 Kg.

8301.60.00

Ex 004 - Alavanca de abertura interna da fechadura da porta automotiva, constituída de aço baixo carbono baseado na norma JIS G 3141 e limite de resistência de 270MPa, fabricado com tolerância centesimal, recoberto por revestimento de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero.

8301.60.00

Ex 005 - Engate da trava da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores.

8301.60.00

Ex 006 - Rotor utilizado para afixar e girar a chave sobre sua base externa de alojamento efetuando o movimento tipo canivete de abre e fecha em angulo de +/-180, produzido em aço inox forjado SUS 316 com dureza superior a HV140, utilizando processo de injeção de metal (MIM) responsável pelo movimento tipo canivete de liberação e retração do corpo de contato com o conjunto de ignição, travamento e destravamento das portas.

8301.60.00

Ex 007 - Subconjunto da catraca da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta. Constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampada com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, revestido de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais.

8301.60.00

Ex 008 - Trava do engate da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores.

8301.60.00

Ex 009 - Trinco da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta, constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampado com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, temperado e revenido e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais.

8301.60.00

Ex 010 - Batente de fechadura da porta e porta malas para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço JSH270C, JSH440J conforme JFS A1001 e fio de aço SCM435 conforme JIS G4053.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8301.60.00

Ex 011 - Placa que possibilita a transmissão de movimento, travamento/destravamento e abertura/fechamento de porta deslizante, fechadura com peso de 340g, composto por um corpo metálico SPFH540 com revestimento MFZn8-C (78,3g), amortecedor NBR dureza 70 - shore A (4g), placa de retenção SAPH370 com revestimento MFZn3-C (77,6g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações, trava), contendo conjunto de cabo com comprimento específico e peso total de 75g, possibilitando travamento e destravamento da porta traseira e, para a abertura, a transmissão dos movimentos é realizada através dos cabos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.60.00

Ex 012 - Fechadura inferior e superior de porta traseira que possibilita seu travamento e destravamento, abertura e fechamento, contendo fechadura superior com peso de 509g, fechadura inferior com peso de 431g, composto por um corpo plástico POM (27 g), amortecedor NBR com dureza 70 - shore A (4g), trava sobre-injetada de elastômero 55 shore D (127 g), com placa de retenção de aço (18,8g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações), cabo com comprimento específico (diâmetro 1,25 7x7 inox, POM, PVC) com peso inferior a 9g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.60.00

Ex 013 - Limitador de portas dianteiras e traseiras; mecanismo com a função de retenção do sistema de portas em posições pré-estipuladas em veículos automotores medindo aproximadamente 147,7mm x 82,2mm x 43mm composto por componentes de plástico injetado aço borracha vedação e graxa localizado na região interna das portas dianteiras e traseiras Peso 160,2g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.60.00

Ex 014 - Maçaneta em plástico e chapa de aço externa da porta, lado esquerdo ou direito de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 mm x 24,726 mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7955573.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.60.00

Ex 015 - Botão de abertura da tampa do porta-malas, em plástico, sob o emblema da montadora, nas dimensões 108,4 mm x 107,6 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7248535.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8301.60.00

Ex 016 - Maçaneta em plástico externa da porta direita de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 x 24,726mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7407984.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.60.00

Ex 017 - Maçaneta externa das portas, em plástico lados esquerdo ou direito, com clipes em aço para fixação, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automotivos; PN 7308873.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.60.00

Ex 018 - Maçaneta em plástico e chapa de aço externa da porta, lado esquerdo ou direito de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 mm x 24,726 mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7955573, 8096989, 8492069, 8492079, 8492057, 8492059, 8492061, 8492067.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.60.00

Ex 019 - Maçaneta em plástico externa da porta direita de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 x 24,726mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7407984, 8499342, 7470534, 7470526.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.60.00

Ex 020 - Maçaneta externa das portas, em plástico lados esquerdo ou direito, com clipes em aço para fixação, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automotivos; PN 7308873, 9478009, 9854165, 9854653, 9854161, 9854163, 9854175, 9854181.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8301.70.00

Ex 002 - Chave tipo pantográfica em branco, sem ranhura para posterior gravação de segredo com aspecto prateado brilhante, composta por liga metalca WNS-7 1/2H, formada por CROMO, NIQUEL, MANGANÊS e ZINCO, com grande grau de pureza e de grande poder de resistência a corrosão, como tolerância geral de +/- 0,2mm para dimensional, +/-0,2mm para o raio e +/-1⁰ para ângulo, com furo para encaixe do pino de travamento da chave ao rotor.

8301.70.00

Ex 003 - Chave "Key Less Entry and Start System" com botões de travamento, destravamento, abertura do porta-malas, eletrônica de controle remoto, "chip", lâmina de chave retrátil, rolamento, "push button", pino tensionador-espiral, mola de torção e carcaça com tampa, compartimento para bateria, encapsulamento superior e inferior (bipartido), cobertura lateral e capa superior.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8301.70.00

Ex 004 - Motores de acionamento de sistemas de levantamento de vidro, dotados de eletrônica integrada à BCM do veículo, torque mínimo de 11Nm e torque máximo de 15,9Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8301.70.00

Ex 004 - Motores de acionamento de sistemas de levantamento de vidro, dotados de eletrônica integrada à BCM do veículo, torque mínimo de 11Nm e torque máximo de 15,9Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8302.10.00

Ex 001 - Dobradiça em chapa estampada de aço, lado direito ou esquerdo, para a tampa do bagageiro, nas dimensões 429,2 mm x 139 mm, ângulo de abertura entre 80 (+-5) graus, caracterizada como outra parte da carroceria de veículo automotivo; G205Z90X7; PN 7450589, 7450590.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8302.10.00

Ex 002 - Dobradiça em chapa estampada de aço, lado direito ou esquerdo, nas dimensões 600 mm x 44,32 mm para a tampa do bagageiro, ângulo de abertura entre 87 graus e 91,7 graus Celsius, caracterizada como outra parte da carroceria de veículo automotivo; G205Z90X7; PN 7430639, 7430640.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8302.30.00

Ex 001 - Suporte de escapamento conformado a partir de um tubo de aço inox 1.4512 com diâmetro externo 12 mm e espessura 1,5 mm conforme norma EN 10 088-1, espessura mínima após a operação de dobra igual a 1,1 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8302.30.00

Ex 003 - Batente de porta com base de aço S460MC, FEE 500 TM St EW B1.092, SPFH 540 conforme JIS G3134 ou SP230 conforme M2021 e fio de aço 37 Crb1 ou 42CrMo4 conforme DIN 17200, SCM 435 conforme JIS G3311 ou SCM420 conforme M1026.

8302.30.00

Ex 004 - Haste metálico para fazer interface entre a maçaneta externa e a trava da porta automotiva, constituído de aço da especificação norma "JIS G3532" classe "SWM-B", revestido por processo de galvanização e após tratamento de cromato, livre de cromo hexavalente, com a função de transmitir a força da operação da maçaneta externa à trava da porta para a abertura da mesma, durabilidade de no mínimo 150.000 ciclos de funcionamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8302.30.00

Ex 005 - Conjunto trava de abertura e fechamento da tampa do capô da carroceria de veículos automóveis de passageiros, com ou sem aplicação de interruptor acionador de sistema de alarme com conector elétrico de duas vias, conjunto composto por molas, corpo e travas em ligas de aço, alavanca de acionamento e manopla plástica de proteção da alavanca.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8302.30.00

Ex 006 - Suporte coxim suspensão na caixa de velocidade fabricado em fundição de aço G550 + cata para uso em veículos com motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8302.30.00

Ex 007 - Suporte da bieleta de suspensão motor central fabricado em injeção de alumínio AlSi9Cu3 (FeZn) para uso em veículo com motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8302.30.00

Ex 008 - Conexão sinterizada com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial de Ra5 e planicidade de 0,2 mm, de aço inoxidável sinterizado, sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 008 - Conexão sinterizada, microfundida ou fundida com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial inferior a Ra5 e planicidade inferior a 0,2 mm, de aço inoxidável; sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8302.30.00

Ex 009 - Dobradiça em aço, a ser soldada e colada com cola epóxi na carroceria do lado esquerdo ou direito, carga de 520 N/ mm2, torque 0,5 - 3,5 Nm, dimensões 60 mm (+/-3,6) x 200 mm, caracterizada como ferragem da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7350831, 7350832.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8307.10.90

Ex 001 - Elemento flexível para sistema de exaustão automotivo, com malha externa de aço 1.4571 com espessura de 0,23 mm, contendo duas luvas fabricadas em aço DIN 1.4509 de 1mm de espessura, malha interna fabricada em aço DIN 1.4541 de 0,25 mm, com elemento de flexão em aço DIN 1.4828 de 0,20 mm de espessura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.33.90

Ex 001 - Motor de combustão interna, de ignição por centelha, de 4 tempos, tipo Flex (etanol e gasolina) Turbo GDI, composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com 998 cm3 de deslocamento volumétrico, 3 cilindros em linha e 12 válvulas, injeção direta de combustível, posição do ponto morto controlada por ECU, sistema de indução do ar de admissão por turbina mecânica rotativa de palhetas ("Turbocomprimido"), dispondo de resfriamento do ar de admissão por trocador de calor tipo ar-ar, controle de pressão de admissão por válvula de alívio, com potência 88,3 KW a 6.000 RPM (com Etanol), teor máximo de Monóxido de Carbono a 850 rpm 0,5%, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros.

8407.33.90

Ex 002 - Motor de ignição por centelha, a combustível Flex (etanol e gasolina), de 998 cm3 de 100 a 105 CV @5500 rpm de potência máxima e 150 a 160 Nm de torque máximo, 12 válvulas, com turbo compressor e injeção indireta de combustível, ignição eletrônica com bobinas individuais para cada cilindro, podendo ser equipado ou não com motor-gerador elétrico alimentado por baterias de 48 V usado na partida do motor e para aumento de torque.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.33.90

Ex 003 - Motor de combustão interna, de ignição por centelha, com 998 cm3 de deslocamento volumétrico, potência 75-80 cv a 6.000 rpm e torque 9,4 - 10,2 kgf.m, 3 cilindros em linha e 12 válvulas, posição do ponto morto controlada por ECU, duplo comando de válvulas (DOHC), bicombustível (gasolina e etanol), comando de válvulas variável (CVVT), composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com sistema de partida a frio "E-Start", inclui alternador, filtro de óleo e volante do motor, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 001 - Motor gasolina ou bi-combustível, 2.0l, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, com até 1.999 cm3, com turbo, injeção direta de combustível e potência de 130 até 180kW e toque de 270 até 400Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8407.34.90

Ex 002 - Motor transversal de ignição por centelha a gasolina, 1.499 cm3, com 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com pistões alternativos, taxa de compressão 10:1, turbo alimentado, equipado com sistema de injeção direta e indireta, desenvolvendo 120 kW @ 5.500 rpm e torque de 250 Nm em uma faixa de 1800rpm a 4500 rpm para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 003 - Motor longitudinal de ignição por centelha a gasolina, 1.328 cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção multiponto, potência máxima 85 cv @ 6000 rpm, torque máximo 11.2 kgf.m @ 4100 rpm para veículos automóveis e utilitários.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 004 - Motor 1.5L naturalmente aspirado, de ignição por centelha para combustível Flex (etanol e gasolina), de duplo comando, contendo 16 válvulas com duplo variador de fase (DVVT), injeção indireta de combustível e ignição eletrônica, com potência até 120 cv e torque até 150 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 005 - Motores de pistão ciclo Otto de combustão interna movido a GNV/GNL/Biometano, de cilindrada 3,0 l, 4 cilindros em linha, com potência máxima de 100 kw (136 hp) a 3.500rpm e torque máximo de 350 Nm a 1.500 rpm, provido de sistema de injeção eletrônica multiponto com combustão estequiométrica, bobinas ignição individuais por cilindro e turbo com válvula de alívio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 006 - Motor bi-combustível 2.5 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 2.457 cm3, naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável, potência de 197 cv 6.300 rpm (etanol), torque de 26,3 mkgf (258 Nm) 4400 rpm (gasolina), 27,3 mkgf (268 Nm) 4400 (etanol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 007 - Motor de combustão interna, de ignição por centelha, com 1.591 cm3 de deslocamento volumétrico, potência 123-130 cv a 6000 rpm e torque 16,0 - 16,5 kgf.m, 4 cilindros em linha, de pistões alternativos, 16 válvulas, posição do ponto morto controlada por ECU, duplo comando de válvulas (DOHC), bicombustível (gasolina e etanol), duplo comando de válvulas variável (Dual CVVT), composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com sistema de partida a frio "E-Start", inclui alternador e filtro de óleo, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8407.34.90

Ex 054 - Motor turbo flex fuel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 PS a 3.500 rpm e torque máximo de 360 Nm a 1.750 rpm para automóveis.

8407.34.90

Ex 055 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 1,5 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.497 cm³ - Turbo com sistema de injeção direta, potência 170 - 200 cv, com rotação máxima de até 6100 rpm - Torque 250 - 350 Nm e não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

8407.34.90

Ex 056 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal ou transversal, 1,6 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.595 cm³ - Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 150 - 190 cv, com rotação máxima de até 5300 rpm - Torque 200 - 300 Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

8407.34.90

Ex 057 - Motor básico em ciclo Otto longitudinal ou transversal, 2,0 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.991 cm³ - Turbo com sistema de injeção direta, potência 184 - 265 cv, com rotação máxima de até 6100 rpm - Torque entre 300 - 400Nm, não incluso: Mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

8407.34.90

Ex 058 - Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1499 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 75-105 kW e torque: 180-220 Nm para automóveis e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 059 - Motor bicombustível ou gasolina, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, até 1998 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 135-250 kW e Torque: 250-500 Nm para automóveis e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 060 - Motor gasolina, 3l, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2998 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 210-330 kW e torque: 450-600 Nm para automóveis e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 061 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 280 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1350 NM @ 1000 - 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros

8407.34.90

Ex 062 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 320 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1500 NM @ 1100 - 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros

8407.34.90

Ex 063 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 340 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1600 NM @ 1100 - 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros

8407.34.90

Ex 064 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 6 cilindros em linha, potência de 410 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 2000 NM @ 1100 - 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros

8407.34.90

Ex 065 - Motores de pistão ciclo otto de combustão interna movido a gnv/gnl/biometano, de cilindrada 5,9l, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 150kw (204hp) a 2.700rpm e torque máximo de 750nm a 1.400rpm, provido de sistema de injeção eletrônica multiponto com combustão estequiométrica, bobinas ignição individuais por cilindro, turbo com válvula de alívio eletrônica.

8407.34.90

Ex 066 - Motor de combustão interna, tipo ciclo Atkinson, específico para uso no sistema comercialmente conhecido como HSD II (Hybrid Synergy Drive II) de veículos híbridos, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, com 4 cilindros, capacidade volumétrica de 1,797 cc, potência de 70kw a 5.200 RPM e torque de 142 Nm a 3.600 RPM, com ou sem amortecedor torcional.

8407.34.90

Ex 067 - Motores de pistão ciclo otto de combustão interna movido a gnv/gnl/biometano, de cilindrada 12.9l, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 343kw a 1.900rpm e torque máximo de 2.000nm a 1.100rpm, provido de sistema de injeção eletrônica multiponto com combustão estequiométrica, bobinas ignição individuais por cilindro, turbo com válvula de alívio eletrônica.

8407.34.90

Ex 069 - Motor 2.0 de ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), com 4 cilindros em linha, pistões alternados, 16 válvulas, com 1.999Cm3, 6.800RPM, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, sistema de partida a frio a gasolina, além do sistema de comando eletrônico de ignição "start & go", com especificações de Potência : (A) 164.9hp (123kW) a 6200RPM e Torque 20,6 kgf.m (202Nm) a 4.700RPM / (G) 154hp (115kW) a 6200RPM e Torque: 19,1 kgf.m (188Nm) a 4.700RPM.

8407.34.90

Ex 070 - Motor 1.6L T-GDI de ignição por centelha a combustível Gasolina, com 4 cilindros, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável), com 1.591 cm3, 6.500RPM, Turbo com injeção direta (T-GDI), composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, com especificações de potência: (G) 174hp (130kW) a 5500RPM e torque: (G) 27 kgf.m (265Nm) a 4.500 rpm.

8407.34.90

Ex 071 - Motor 1.5L turbo bi-combustível (flex fuel), para utilização de sistema de pré-aquecimento na galeria de combustível (para partida a frio), ignição por centelha, com 4 cilindros, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável), taxa de compressão 9,5:1, com acionamento silencioso por corrente, coletor de admissão com geometria variável, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 072 - Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.4l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm³ natural aspirado, acionamento comando de válvulas variável por sistema MAIR, injeção indireta pfi, potência 174 - 186cv, torque 231 - 244nm para automóveis e utilitários leves.

8407.34.90

Ex 073 - Motor de pistão alternativo, bi-combustível (gasolina e etanol), 2.0 litros - 1999 cm³ - transversal, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, injeção direta, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de 175cv @ 6500 rpm (gasolina) e 178cv @6 500 rpm (etanol), torque máximo de 211 Nm @ 4500 rpm (gasolina) e 221 Nm a 4500 rpm (etanol) para automóveis.

8407.34.90

Ex 074 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de explosão), 1.5 Litros, com 1.496cm³ de cilindradas, turbo, com injeção direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bomba de combustível mecânica de alta pressão e válvulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 075 - Motor turbo gasolina de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbocompressor helicoidal com coletor de escape integrado, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 300 PS a 5.500 rpm e torque máximo de 400 Nm entre 1.500 e 4500 rpm para automóveis.

8407.34.90

Ex 076 - Motor flex fuel de 1.199cm3 de deslocamento, 3 cilindros de 75,0mm de diâmetro e curso de 90,34mm naturalmente aspirado com duplo eixo comando e duplo variador de fases, gerando 90cv de potência a 5750rpm e torque de 122Nm a 2750 rpm, para automóveis de passeio com a utilização de combustível E22 e E100.

8407.34.90

Ex 077 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasolina e/ou álcool etílico hidratado.

8407.34.90

Ex 078 - Motor de pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750rpm para automóveis e comerciais leves.

8407.34.90

Ex 079 - Motor - 1.6T GDI de ignição por centelha a combustível gasolina, com 4 cilindros, 16 válvulas, com 1.598 cm3, turbo com injeção direta (T-GDI) potência: 185cv (136 kW) @ 5.500rpm e torque: 28 kgf.m (275Nm) @ 2.000rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8407.34.90

Ex 079 - Motor - 1.6T GDI de ignição por centelha a combustível gasolina, com 4 cilindros, 16 válvulas, com 1.598 cm3, turbo com injeção direta (T-GDI) potência: 185cv (136 kW) @ 5.500rpm e torque: 28 kgf.m (275Nm) @ 2.000rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8407.34.90

Ex 080 - Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por centelha (Flex) com 1332 cm3 de cilindrada com duplo comando variável de válvulas, de aplicação transversal e tração dianteira, com sistema de injeção direta de combustível, turbo intercooler e com potência superior a 160cv a 5.500rpm, torque de 270N.m a 1800rpm, bloco sem camisa com depósitos de plasma nas paredes dos cilindros, aplicados em automóveis de passeio e comerciais leve.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8407.34.90

Ex 080 - Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por centelha (Flex) com 1332 cm3 de cilindrada com duplo comando variável de válvulas, de aplicação transversal e tração dianteira, com sistema de injeção direta de combustível, turbo intercooler e com potência superior a 160cv a 5.500rpm, torque de 270N.m a 1800rpm, bloco sem camisa com depósitos de plasma nas paredes dos cilindros, aplicados em automóveis de passeio e comerciais leve.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8408.20.20

Ex 001 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 430 Nm a 1.500 rpm para automóveis.

8408.20.20

Ex 002 - Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 500 Nm a 1.500 rpm para automóveis.

8408.20.20

Ex 003 - Motor diesel 2.5 litros, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, 130cv a 3.800rpm, torque 255Nm entre 1.500 a 3.500 rpm, cabeçote em alumínio, diesel S10 (Euro V), turbo alimentado com intercooler, sistema de injeção eletrônica CRDI (Common Rail Direct Injection), bomba de alta pressão de combustível controlada eletronicamente, com sistema de controle de gases EGR.

8408.20.20

Ex 004 - Motor diesel transversal - 2,0l - 16v - 4 cilindros em linha - 1956cm3 - turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail multijet 2 - 1600 bar - potência 170cv @ 3750 rpm - torque 350 nm @ 1750 rpm.

8408.20.20

Ex 005 - Motor diesel, 6 cilindros em linha, 12,8L, turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail, com potência até 390kW, com torque de 2600Nm a 1600 rpm, com bloco e cabeçote em ferro fundido e demais componentes em materiais metálicos e poliméricos, para caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.20.20

Ex 006 - Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) com 2.299 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, turbo intercooler com potência de 130cv a 3.500rpm, torque 31,7kgf.m à 1.500rpm para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8408.20.20

Ex 007 - Motor básico de ciclo diesel com ignição por compressão, longitudinal ou transversal, 2,0 l - 16V - 4 cilindros em linha 1.950 cm3 - turbo com sistema de injeção direta, potência 160 - 250 cv@ com rotação máxima de até 5000 rpm - Torque 350 - 500 Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, mangueira combustível, sonda lambda, mangueiras de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador, correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.30

Ex 001 - Motor ciclo diesel, 4 tempos de 6 cilindros em linha e cilindrada de 12,4 litros, nas versões de potência máxima de 324 kW a 1900 rpm e torque máximo de 2200 Nm na faixa de 1000 a 1400 rpm e de potência máxima de 353 kW a 1900 rpm e torque máximo de 2400 Nm na faixa de 1000 a 1400 rpm para aplicação em veículos comerciais com CMT acima de 45 toneladas e PBTC acima de 40 toneladas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.30

Ex 005 - Motor diesel,3.0l, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2993cm3 com turbo, common rail, potência: 195-210kW e torque: 620-650Nm para veículos comerciais leves.

8408.20.30

Ex 006 - Motor Diesel longitudinal, 3,2 l, 20 V, 5 cilindros em linha, 3.198 cm3, turbo Diesel com sistema de injeção direta de alta pressão (Common Rail), potência de 200 cv a 3000 rpm, torque de 470 Nm a 1750 - 2500 rpm, com turbocompressor e bloco constituído de ferro fundido vermicular com galerias internas individuais, para aplicação em veículos leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8408.20.90

Ex 001 - Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 299 cv (220 kW) a 1.675 rpm e torque máximo de 1.350 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.20.90

Ex 002 - Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 341 cv (251 kW) a 1.675 rpm e torque máximo de 1.500 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.90

Ex 003 - Motor a combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 9,0 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo dois turbocompressores, sendo o primeiro de geometria variável (VGT - variable geometry turbocharger) e o segundo de geometria fixa, contendo compliance de emissões EPA Tier 3/EU Stage 3a/Mar-1, com potência nominal entre 370CV e 400CV, rotação nominal de até 2.100rpm, e torque nominal entre 1.237Nm e 1.337Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8408.20.90

Ex 004 - Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 367 cv (270 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 1.800 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.90

Ex 005 - Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 408 cv (300 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 2.000 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.90

Ex 006 - Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 449 cv (330 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 2.200 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8408.20.90

Ex 008 - Motor a combustão interna de pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 13.6 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo turbocompressor pós-resfriado ar-ar, em conformidade com os requisitos de emissões EPA Tier 3/Stage III A, com potência nominal de 360 kW, e torque nominal de 34.400 Nm na rotação nominal de 1.900 RPM.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8408.90.90

Ex 005 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,16 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 15 kW a 25,1 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.90.90

Ex 006 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,32 m3, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência líquida intermitente de 15 kW a 24,2 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.90.90

Ex 052 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,16 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 15 kW a 25,1 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.90.90

Ex 053 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,32 m3, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência líquida intermitente de 15 kW a 24,2 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8408.90.90

Ex 054 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, equipado com turbocompressor, invólucro do motor de 0,20 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e estacionários, com potência bruta de 20 kW a 30 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 055 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do motor de 0,22 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 23kW a 38 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 056 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do produto 0,41 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, radiador e ventilador montados, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida de 22 kW a 37 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 057 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do motor de 0,25 m3, equipado com turbocompressor, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 29,5 kW a 45,5 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 058 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,56 m3, equipado com turbocompressor, radiador e ventilador montado, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 25 kW a 44,7 kW, rotação de 1500 rpm a 2800 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 059 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler (radiador) independente, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 32 kW até 49,3 kW e rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da EU (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8408.90.90

Ex 060 - Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,75 m3, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler independente, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida máxima 46,2 kW na rotação de 2800 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).

8409.91.11

Ex 003 - Biela em aço carbono para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel, com distância entre eixos de 123,60 mm, Material XC70 S, tratamento térmico controlado para obtenção de dureza entre 262-302 HB, tensão máxima entre 850 e 1050 MPa, alongamento mínimo de 15%.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.11

Ex 004 - Bielas sinterforjadas para motores de combustão interna, convencionais ou flex fuel, fabricadas pelos processos de compactação do pó de ferro previamente ligado, sinterização e posterior forjamento, com densidade mínima de 7,8g/cc, ausência de porosidade, formato reto da viga da biela sem ângulos de extração, formação de nanopartículas de cobre precipitado na fase cementita e ferrita, com tensão residual de compressão em toda superfície da peça de -400Mpa após processo de shot peening, garantia do controle de massa na condição de peça bruta de +/- 2,5 g no peso partido da região do pino da biela e de +/-3,5 g no peso partido da região do olhal maior.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.11

Ex 005 - Conjunto biela em aço S30VCTS2 forjado, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação do virabrequim, aplicado em veículos automóveis com motor à combustão interna, com distância entre eixos de 142,5mm a 157,5mm e dureza entre 23-30 HRC; composto por 2 parafusos com material MB12 de alta resistência.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.91.11

Ex 006 - Conjunto de biela em aço HS35DAV forjado, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação do virabrequim, aplicado em veículos automóveis com motor à combustão interna, com distância entre eixos de 142,5 mm e dureza entre 23-30 HRC; composto por 2 parafusos com material MB12 de alta resistência.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.91.11

Ex 007 - Biela em aço carbono para aplicação em motores a combustão por centelha Flex Fuel, com distância entre eixos de 146,325 mm, material C70 S6TP, com tensão residual de compressão em toda superfície da peça de -450 MPa após processo de shot peening, tensão máxima entre 850 e 1050 MPa; dimensões aproximadas de 191mm x 70mm x 20mm (altura x largura x espessura), e peso aproximado de 0,420kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.12

Ex 001 - Bloco usinado a partir de liga de alumínio fundida pelo processo de HPDC, liga com composição de cobre 2-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,34%max, zinco 1,0% max, Ferro 1,3%max, Níquel 0,5%max, estanho 0,3%max, cromo 0,15%max, titânio 0,2% máx., chumbo 0,1%max, para sua em motor de ignição por centelha com cilindradas de 999 cm3.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.12

Ex 002 - Cabeçote de alumínio completo de 16 válvulas SOHC para motor ciclo Oto Flex de 4 cilindro de 1496,6cm3 provido de 1 arvore de cames, 16 válvulas, 8 balanceiro roletado de acionamento válvula simples, 4 balanceiro roletado de acionamento de válvula dupla e 1 engrenagem para correia dentada com variação de ponto de abertura de válvula acionada por sistema hidráulico (VVT).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.12

Ex 003 - Bloco usinado a partir de liga de alumínio fundida pelo processo de HPDC, com camisas de ferro fundido (FoFo) sobremoldadas com tecnologia de fixação por agulhas (Spiny Shape), com tratamento térmico, em liga ADT 4 [(Cu 2,0 - 4,0%), (Si 9,6 - 12,0 %), (Mg 0,3% máx.), (Zn 3,0% máx.), (Fe 1,3% máx.), (Mn 0,5% máx.), (Ni 0,5% máx.), (Sn 0,3% máx.)], para motor ciclo Atkinson de 4 cilindros com 1.797cc de cilindrada.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.12

Ex 004 - Cabeçote de liga de Alumínio JIS AC2C-T6-22 (Si 4.0 - 6.0%, Fe 0,70% max, Cu 3.0 - 4,5%, Mn 0.5% max, Mg 0,25% max, Ni 0.30% max, Zn 0.5% max, Sn 0,15% max, Ti 0.20% max, Pb 0.15% max, Cr 0.15% max) para motor ciclo Atkinson flex de 4 cilindros e 1.797 cc, provido de 16 guias de válvulas sinterizadas em material FV11 e 16 assentos de válvulas sinterizadas em material PMZ1055W (C 1.23 - 1.80%, Si 0.17 - 0.6%, Mo 15 - 19.9%, Mn 1.6 - 2.6%, Ni 10.0 - 13.5%, Co 6.7 - 9.3%), com duas esferas para guia de montagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.12

Ex 005 - Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0% máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5% máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,4%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,3% máx, enxofre 0,13% máx, cobre 0,5% máx, cromo 0,3% máx para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598cm3, com peso de 15.378g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 378mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.12

Ex 005 - Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0% máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5% máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,4%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,3% máx, enxofre 0,13% máx, cobre 0,5% máx, cromo 0,3% máx para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598cm3, com peso de 15.378g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 378mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.12

Ex 006 - Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0 % máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5 % máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,5%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,4% máx, enxofre 0,12 % máx, cobre 0,5 % máx, cromo 0,4% máx, molibdênio 0,4-0,8%, para motor de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3, com peso de 12.004g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 293mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.12

Ex 006 - Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0 % máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5 % máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,5%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,4% máx, enxofre 0,12 % máx, cobre 0,5 % máx, cromo 0,4% máx, molibdênio 0,4-0,8%, para motor de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3, com peso de 12.004g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 293mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.15

Ex 001 - Coletor de escape com a função de conduzir os gases resultantes da explosão da mistura nos cilindros até o tubo de descarga do veículo automotor, fabricado em uma única peça de composição ferro fundido, com dimensões (332,65 mm de comprimento, 148,18 mm de largura e 128,15 mm de altura) e peso aproximado de (5.220 g), fixado no cabeçote do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.15

Ex 002 - Coletor de exaustão em aço inox [(JIS SUS425T), (JIS SUS439MT) e (JIS SUS448T)], com conversor catalítico, com isolador térmico estampado em aço revestido de alumínio a quente, para motor de 4 cilindros ciclo Atkinson flex com 1.797 cc de cilindrada.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8409.91.17

Ex 001 - Guia de válvula sinteriada ou latão aplicável no conjunto de trem de válvulas que realiza a função de guiar a válvula de admissão ou escape em seu curso de sobe e desce dentro do alojamento do trem de válvula localizado no cabeçote do motor, destinado a motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.40

Ex 001 - Conjunto corpo da borboleta do sistema de injeção de motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de veículos automotivos, com vazão de ar de 0,63 a 0,8 +/- 0,24g/s no ângulo de 0,3 deg, com ou sem sistema de aquecimento através de circulação de água de resfriamento do motor, eixo da borboleta apoiado por mancal de rolamento de esferas em ambas as extremidades, sistema de envio de dados através de sensor sem contato, com acoplamento "Mirrored Design" (motor e borboleta no sentido do fluxo do ar).

8409.91.40

Ex 002 - Corpo de borboleta para controle da vazão de ar de motor de combustão interna alternativo, de ignição por faísca e centelha, com vazão de ar de 0,40 a 1,00 g/s (+- 0,24 g/s) para ângulo de abertura da borboleta entre 0,2° e 0,7°, posição de emergência da borboleta (Limp Home) com tolerância de +-0,59 g/s, sensor de posição da válvula borboleta com tolerância de leitura +- 0,039 V, com ou sem sistema de aquecimento da base através de circulação de água de resfriamento do motor, com eixo da borboleta apoiado por dois mancais de rolamento de esferas e molas em ambas extremidades, com sistema de envio de dados através de sensor sem contato, com desenho e projeto tipo "Mirrored Design", onde o motor aciona a borboleta no sentido do fluxo de ar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.90

Ex 001 - Polo móvel bruto, com diâmetro externo de 11,6 mm a 11,8 mm, diâmetro interno de 3,75 mm a 4,90 mm, comprimento total de 22,0 mm a 23,0 mm, com perfil específico na região de batente, fabricado com o material X8CrNiS18-9 ou X6CrMoS17 ou AISI 415, utilizado em injetores de combustível de alta pressão aplicados em motores de combustão interna ciclo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.91.90

Ex 010 - Corpo para injetor de combustível, com diâmetro interno maior de 11,3 mm, diâmetro interno menor de 6,57 mm, comprimento nominal de 21,0 mm, espessura nominal 0,95 mm, feito de aço carbono EN 10139 DC04 com teor de C de 0,0,08%, teor de Mn 0,40%, teor de P 0,03%, teor de S 0,03% e teor de Cr 17,03%, fabricado pelo processo de estampagem profunda, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna.

8409.91.90

Ex 014 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, para motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, garantia de estanqueidade de 100% com gás hélio e pressão de estouro superior a 830 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8409.91.90

Ex 018 - Injetor de combustível de alta pressão de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, para sistema de injeção direta de motores gasolina ou bicombustíveis, composto por eletroválvula e tensão entre 12 V e 90 V e corrente de até 12 A.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8409.91.90

Ex 022 - Obturador bruto, com oito canais passantes, com espessura entre 1,52 mm e 1,64 mm, diâmetro máximo entre 5,55 mm e 5,71 mm, constituído de aço inoxidável martensítico sinterizado 440C pelo processo de moldagem de pó metálico por injeção, com teor de C de 0,39%, teor de Si 0,40%, teor de Mn 0,55%, teor de Cr 13,50%, teor de Mo 1,00%, teor de S 0,015% e teor de P 0,040%, utilizado em injetores de combustível aplicados em motores de combustão interna automotivos.

8409.91.90

Ex 036 - Distribuidor de combustível para linha de alta pressão de ate 250 bar ou 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6.000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, composto por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, injetor de combustível de alta pressão de até 250 bar ou 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6.000 rpm ou por pulso PWM atingindo 350 bar, para sistema de injeção direta de motores bicombustíveis, composto por eletroválvula para uma tensão entre 12 V e 90 V e corrente de até 12 A, montado no cabeçote de motor a gasolina e/ou bicombustíveis, até 1,5 Litros, com até 1.496cm³ de cilindradas, com teste de estanqueidade garantido por teste de gás hélio em 100% das peças.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.91.90

Ex 043 - Polo móvel bruto, com diâmetro externo de 5,98 mm, diametro interno de 3,40mm, comprimento total 7,58 mm, com perfil especifico na região de batente contemplando raio de 0,20 mm a 0,30 mm e ângulo de 15⁰ para ancoragem do revestimento de cromo, feito de aço inoxidavél ferrítico com propriedades magnéticas, com teor de C de 0,06%, teor de Mn 1,25%, teor de Si 1,00%, teor de Cr 16,75%, teor de S 0,25%, teor de P 0,04%, teor de Ni 0,50% e teor de Mo 0,40% utilizado em injetores para motores de combustão interna.

8409.91.90

Ex 044 - Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 3,58 mm e diâmetro externo menor de 3,35 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total 8,00 mm e espessura média de 0,20 mm, com furo calibrado de 1,7 mm, fabricado em processo de micro-estampagem, feito de aço inoxidável austenítico, com teor de C de 0,03%, teor de Si 0,75%, teor de Mn 2,00%, teor de P 0,04%, teor de S 0,03%, teor de Cr 19,00% e teor de Ni 12,00%, utilizado em injetores para motores de combustão interna com aplicação automotiva.

8409.91.90

Ex 045 - Placa metálica, do tipo chapa metálica, ranhurada e conformada material SAPH440/KSD3519 seguindo a norma NES M0301 (2008-N) conformada utilizada no sistema de detecção de ponto morto do motor, com tratamento superficial do tipo Tufftride, para uso em motor 1.6 de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 046 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4 bar e no máximo 6,2 bar, composto de 5 camadas sendo F-TPV (Elastómero termoplástico), FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e AEM (Elastômero de acrilato de etileno) ou FKM (fluorelatômero).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 047 - Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 3,58 mm e diâmetro externo menor de 3,35 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total de 8,0 mm e espessura média de 0,20 mm, com furo calibrado de 1,7 mm, fabricado em processo de micro-estampagem, feito de aço inoxidável austenítico, com teor de C de 0,03%, teor de Si 0,75%, teor de Mn 2,00%, teor de P 0,04%, teor de S 0,03%, teor de Cr 19,00% e teor de Ni 12,00%, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 048 - Polo móvel bruto, com diâmetro externo de 5,98 mm, diâmetro interno de 3,40 mm, comprimento total 7,58 mm, com perfil específico na região de batente contemplando raio de 0,20 mm a 0,30 mm e ângulo de 15graus para ancoragem do revestimento de cromo, feito de aço inoxidavél ferrítico com propriedades magnéticas, com teor de C de 0,06%, teor de Mn 1,25%, teor de Si 1,00%, teor de Cr 16,75%, teor de S 0,25%, teor de P 0,04%, teor de Ni 0,50% e teor de Mo 0,40%, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 049 - Obturador bruto, com oito canais passantes, com espessura entre 1,52 mm e 1,64 mm, diâmetro máximo entre 5,55 mm e 5,71 mm, feito de aço inoxidável martensítico sinterizado 440C pelo processo de moldagem de pó metálico por injeção, com teor de C de 0,39%, teor de Si 0,40%, teor de Mn 0,55%, teor de Cr 13,50%, teor de Mo 1,00%, teor de S 0,015% e teor de P 0,040%, utilizado em injetores de combustível aplicados em motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 050 - Módulo multiair, sistema de atuação variável das válvulas de admissão dos motores a combustão interna, que inclui um circuito de óleo submetido a pressão (acionamento por pistões), hidraulicamente conectado aos atuadores das válvulas de admissão (cada pistão atua duas válvulas de admissão do mesmo cilindro), contendo uma linha de alimentação de óleo, que alimenta todo o módulo multiair.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 051 - Sistema de injeção de combustível em alta pressão volumétrico, onde a pressão do sistema é diretamente relacionada a quantidade de combustível armazenada de forma a garantir a funcionalidade apropriada, pressão e tempo de injeção desejado pelo controle motor, assim como absorver as oscilações de pressão de combustível proveniente da bomba de combustível em alta pressão, controlado pelo sensor de pressão de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 052 - Eixo usinado em aço inoxidável, com diâmetro externo de 9,993 mm e comprimento de 118,2 mm, com dureza mínima controlada de 230 Hv.2 nas extremidades, alcançada por processo de têmpera, com rasgo interno e dois furos para montagem de uma válvula do tipo borboleta, utilizado em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 053 - Corpo interno do injetor de combustível, com diâmetro interno maior de 11,3mm, diâmetro interno menor de 6,57mm, comprimento de 21,0mm, espessura de 0,95mm, feito de aço carbono EN 10139 DC04 com teor de C de 0,0,08%, teor de Mn 0,40%, teor de P 0,03%, teor de S 0,03% e teor de Cr 17,03%, fabricado pelo processo de estampagem profunda, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 054 - Corpo do injetor de combustível, produzido por processo de usinagem em liga de aço inoxidável série 400 com propriedades magnéticas controladas, composto de carbono (máx. 0,06%), silício (máx. 1,00%), fósforo (máx. 0,06%), enxofre (0,15% - 0,30%), cromo (16% - 18%) e níquel (máx. 0,50%), com duas janelas laterais obtidas por estampagem de corte, diâmetro interno menor de 5,98 mm obtido por conformação por esfera e diâmetro interno maior de 13,15 mm, comprimento total de 27,55 mm e espessura total de 1,08 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 055 - Sistema de acionamento de válvulas de admissão ou escape de motor a combustão interna, composto por tucho hidráulico do tipo rolete e acoplamento de válvula do tipo esfera, unido por um clipe a um balancim feito de liga de aço estampada, com tratamento térmico T6, com uma cavidade para tucho hidráulico com curva à direita ou à esquerda e largura aproximada de 31.5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 056 - Sensor eletrônico de leitura de frequência proporcional de velocidade de rotação de posição do eixo comando de válvulas, de utilização nos eixos comandos de admissão e de escape, com temperatura de operação de -30 até +150 graus Celsius, constituído de plástico injetado com eletrônica embarcada (circuito elétrico) sendo de aplicação em motor de ignição por centelha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 057 - Sensor eletrônico de leitura de rotação do eixo arvore de manivelas com temperatura de operação de -40 até +150 graus Celsius, constituído em plástico injetado, contendo circuito elétrico com função de medir a rotação do eixo arvore de manivelas de motor com ignição por centelha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.91.90

Ex 058 - Polo fixo, com diâmetro externo entre 8,00mm e 10,0mm, diâmetro interno de 4,00mm a 4,32mm, comprimento total entre 14,0mm e 14,7 mm, com perfil específico na região de batente, fabricado em material AISI 430F ou Vacoflux9Cr, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna do tipo Otto com injeção direta de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.91.90

Ex 059 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +150 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 8.000 rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.91.90

Ex 060 - Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 4,15 mm e diâmetro externo menor de 3,85 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total de 7,0 mm e espessura média de 0,6 mm, fabricado pelo processo de microestampagem em material UNI EN 1008B-2 X5CrNi18-10, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto com injeção direta de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.91.90

Ex 061 - Sede de vedação de válvula de injetor de combustível, com peso de aproximadamente 0,66 g, utilizada para garantia da estanqueidade dos sistemas de injeção direta GDI em motores a combustão interna para veículos automotivos; confeccionada com tolerâncias dimensionais específicas obtidas por meio de processo de metalurgia do pó por atomização, e moldagem por injeção de metal (MIM) sobre um corpo cilíndrico metálico, com dimensões aproximadas de 5,9 mm de diâmetro; 5,4 mm de altura e perfil interno retificado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.91.90

Ex 062 - Placa flexível que conecta a saída do motor pelo virabrequim à entrada do conversor de torque pelo eixo primário da transmissão automática do veículo, fabricado em aço carbono com tratamento térmico para anel dentado com diâmetro de 291 mm x 26 mm espessura e massa de 3,92 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.91.90

Ex 063 - Tampa da corrente de sincronização fundida pelo processo de HPDC, em liga ADT 4 [(Cu 2,0 - 4,0%), (Si 9,6 - 12,0 %), (Mg 0,3% máx.), (Zn 3,0% máx), (Fe 1,3% máx.), (Mn 0,5% máx.), (Ni 0,5% máx.), (Sn 0,3% máx.)], montada em conjunto com a bomba de água elétrica, para motor de ciclo Atkinson flex de 4 cilindros com 1.797cc de cilindrada.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 064 - Carcaça de alojamento do eixo de manivelas para motor de 4 cilindros ciclo Atkinson flex com 1.797cc de cilindrada, fundida pelo processo de HPDC em liga ADT 4 [(Cu 2,0 - 4,0%), (Si 9,6 - 12,0 %), (Mg 0,3% máx.), (Zn 3,0% máx.), (Fe 1,3% máx.), (Mn 0,5% máx.), (Ni 0,5% máx.), (Sn 0,3% máx.).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 065 - Distribuidor de combustível para linha de baixa pressão de motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), com garantia de estanqueidade com ar pressurizado de até 850 kPa e tratamento superficial em Níquel-Fósforo e Zinco-Níquel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 066 - Carcaça de alojamento dos eixos de comando de válvulas para motor de 4 cilindros ciclo Atkinson flex com 1.797cc de cilindrada, fundida pelo processo de HPDC, em liga ADT 4 [(Cu 2,0 - 4,0%), (Si 9,6 - 12,0 %), (Mg 0,3% máx.), (Zn 3,0% máx.), (Fe 1,3% máx.), (Mn 0,5% máx.), (Ni 0,5% máx.), (Sn 0,3% máx.)], capaz de garantir a selagem das galerias de passagem de óleo a uma pressão de 294 kPa com fluxo de 10cc por minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 067 - Injetor de combustível de alta pressão para injeção direta na câmara de combustão em motores bicombustíveis de ciclo Atkinson, com fluxo dinâmico de até 11,36mm3 por curso e pressão máxima de 27,7 MPa, com aplicação de camada de DLC na porção do assento da agulha (DLC - Diamond Like Carbon), para o sistema de alta pressão do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 068 - Conjunto da tampa frontal e bomba de óleo; tampa constituída de alumínio injetado (EN1706 / AC4600 AlSi9Cu3Fe), fixado na região frontal do motor responsável pela proteção e vedação da corrente de distribuição; bomba de óleo do tipo de palhetas com vazão maior que 12 litros por minuto em 1000 rotações por minuto, com 2 bar de contrapressão, utiliza um óleo com uma viscosidade de 9 a 11 cST a 40 Graus Celsius e dois níveis de pressão, 3.8bar e 1.5bar regulada pela eletroválvula; dimensões aproximadas de 417mm de altura, 256mm de largura e 75mm de espessura, e peso aproximado de 4,191kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 069 - Obturador com sete canais passantes, com espessura de 0,8mm, diâmetro máximo entre 8,95mm e 9,05mm, fabricado em aço EN 10088 laminado e dureza HV10 entre 540 e 640, utilizado em injetores de combustível aplicados em motores de combustão interna automotivos ciclo Otto com injeção direta de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 070 - Esfera da válvula injetora, com diâmetro de 2,5mm, fabricada em aço inoxidável AISI 440C e tratada termicamente para aumento de dureza, utilizada em injetores de combustível de alta pressão aplicados a motores de combustão interna automotivos do tipo Otto com injeção direta de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 071 - Corpo do injetor de combustível de alta pressão, produzido por processo de usinagem em liga de aço inoxidável série 400 com propriedades magnéticas controladas, contendo três sulcos e diâmetros internos de 4mm, 9,8mm e 12,8mm, com comprimento total de 68mm e espessura total de 1,9mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 072 - Bucha adaptadora, com diâmetro externo entre 6mm e 10mm e diâmetro interno de 4,6mm, fabricado em aço inoxidável AISI 430F ou AISI Vacoflux9Cr com recozimento magnético, utilizado em injetores de combustível de alta pressão aplicados em motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 073 - Corpo da bobina utilizado em injetores de combustível com pressão de trabalho entre 200bar e 350bar, com diâmetro total de 20,16 +/- 0,025mm, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +130 Graus Celsius, composto de três elementos, com corpo estampado em material AISI 304L laminado a frio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.91.90

Ex 078 - Conjunto injetor de combustível de alta pressão nominal de 20 Mpa a 30 Mpa com massa de 0,075 kg a 0,078 kg, comprimento de 87 mm a 89,1 mm, anéis de vedação com matéria prima em PTFE e FKM, eletroválvula de acionamento e conector elétrico com 2 terminais, para sistema de injeção direta de motores gasolina ou bicombustíveis de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.90

Ex 079 - Reservatório para armazenamento de vapores de combustível e reutilização do tipo cânister, constituído de carvão ativado, entre eles o tipo MPAC, com volume de 1,8 até 2,5 litros, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +100 Graus Celsius, com largura de 297,5 mm a 318,8 mm, altura de 118 mm a 131 mm, comprimento de 387,5 mm a 411,7 mm e peso de até 2,5 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.90

Ex 080 - Assento da válvula de admissão no cabeçote dos cilindros do motor de ignição por centelha, fabricada em aço sinterizado com liga de alta resistência a temperatura e corrosão, com diâmetro externo de 23,5 milímetros até 32,6 milímetros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 209, DOU 31/05/2020, vigente a partir de 07/06/2021)

8409.91.90

Ex 081 - Corpo de borboletas acionado por motor de passo com função de controlar a entrada de ar para o motor, composto por alojamento de liga metálica, tampa plástica de material, plug elétrico com conectores dourados de liga de cobre, possui abraçadeiras de suporte de aço inox, prato do acelerador em alumínio, eixo do acelerador em aço inox, parafuso galvanizado, tampa de fechamento de aço inox, tampa plástica, parafuso tork revestido em zinco, com dimensões de (122 mm de largura e altura de 71,85 mm) e peso aproximado de (0,928 kg) localizado na parte superior do motor de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.90

Ex 088 - Roda dentada do eixo comando de motor de combustão interna, dotada de variador de fase integrado e comandado através de fluxo de óleo em alta pressão, com variação angular entre 40 e 90 Graus, polia com ou sem geometria trioval.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.91.90

Ex 089 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 089 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 090 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo F-TPV (Elastómero termoplástico), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 090 - Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo F-TPV (Elastómero termoplástico), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 091 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim do motor de pistão de ignição por centelha, com temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +155 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo do virabrequim de até 9.000rpm, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 091 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim do motor de pistão de ignição por centelha, com temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +155 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo do virabrequim de até 9.000rpm, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 092 - Tubo de entrada de óleo no turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável por levar óleo até o turbo compressor para garantir a lubrificação dos mancais; dimensões aproximadas de 265,34mm x 83,86mm (altura x largura), com seções de 12 e 8 mm de diâmetro e peso aproximado de 0,2kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 092 - Tubo de entrada de óleo no turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável por levar óleo até o turbo compressor para garantir a lubrificação dos mancais; dimensões aproximadas de 265,34mm x 83,86mm (altura x largura), com seções de 12 e 8 mm de diâmetro e peso aproximado de 0,2kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 093 - Tubo de retorno de óleo do turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável pelo expurgo do excesso de óleo do turbo compressor evitando acúmulo de óleo com resíduos de desgaste; dimensões aproximadas de 182,19mm x 52,41mm (altura x largura), com seções de 19 e 15mm de diâmetro e peso aproximado de 0,22 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 093 - Tubo de retorno de óleo do turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável pelo expurgo do excesso de óleo do turbo compressor evitando acúmulo de óleo com resíduos de desgaste; dimensões aproximadas de 182,19mm x 52,41mm (altura x largura), com seções de 19 e 15mm de diâmetro e peso aproximado de 0,22 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.91.90

Ex 095 - Assento da válvula de admissão no cabeçote dos cilindros do motor de ignição por centelha, fabricada em aço sinterizado com liga bimetálica de alta resistência a temperatura e corrosão, com processo de fabricação de dupla prensagem e dupla sinterização (2P2S), com diâmetro externo de 23,5 mm até 32,6 mm.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 209, DOU 31/06/2021, vigente a partir de 07/06/2021)

8409.99.12

Ex 001 - Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de fosforo, 0, 08 a 0,15% de enxofre e 3,1 a 4,05% de carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250 kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 a 110 mm e suporte do virabrequim com diâmetro de 85 mm a 95 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (8409.99.12 de Ex 001 para Ex 007) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.12

Ex 003 - Bloco para motores de ignição por compressão (ciclo Diesel) de 4 cilindros em linha, 2.477 cm3, em liga de alumínio com teor de Cu 1,5% a 3,5%, Si 9,6% a 12%, Mg <0,3%, Zn <1%, Fe <1,3%, Mn <0,5%, Ni <0,5%, Sn <0,2%, com cilindro flutuante (full water cooling), sub-cárter com amarração dos mancais de virabrequim utilizados em veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.12

Ex 004 - Bloco de ferro fundido, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 4 cilindros em linha, com volume funcional de 4 litros a 7,2 litros, para fabricação de motores de caminhões e ônibus com potência de 110kW a 160kW, peso de 150 kg, com diâmetro interno da câmara de combustão de 102mm a 106 mm, responsável pela sustentação de componentes do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.99.12

Ex 005 - Bloco de Cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel de cilindrada igual ou superior a 2,8 litros com brunimento nos cilindros, montado com plugue de expansão, parafusos de cabeça sextavada resistentes a fratura e capa do mancal do bloco.

8409.99.12

Ex 006 - Bloco do motor usinado contendo 6 camisas pré-montadas, utilizando a tecnologia FCT (Fractured Cap Technology) para motores de ignição por compressão a diesel com volume funcional total de 10,8 litros e espaçamento entre a usinagem dos mancais de 154,5mm com tolerância de 0,2mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.12

Ex 008 - Bloco do motor usinado e pré-montado chamado de "short block", contendo em sua pré-montagem: 06 camisas de cilindro, 01 virabrequim principal, 06 conjuntos de pistões com bielas e anéis do pistão, 14 bronzinas ou "casquilhos", 06 bocais de óleo lubrificante e conjunto de vedações contendo 07 anéis, 10 plugues e 04 arruelas, todos montados no bloco em suas devidas posições finais; o bloco deve sofrer, durante o processo de usinagem, o fraturamento na região do mancal do virabrequim utilizando a tecnologia conhecida como FCT (Fractured Cap Technology).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8409.99.12

Ex 009 - Bloco do motor fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), usinado, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 mm a 110mm, aplicado em motores de ignição por compressão de 6 cilindros em linha com potência de 110kW a 260kW, com volume funcional total máxima de 7,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 009 - Bloco do motor fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), usinado, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 mm a 110mm, aplicado em motores de ignição por compressão de 6 cilindros em linha com potência de 110kW a 260kW, com volume funcional total máxima de 7,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 010 - Cárter em plástico com pescador integrado fabricado em material (PA 6.6 FV 35 %), com capacidade máxima volumétrica entre 15 a 26 litros, com a função de armazenamento de óleo aplicado em motores diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 010 - Cárter em plástico com pescador integrado fabricado em material (PA 6.6 FV 35 %), com capacidade máxima volumétrica entre 15 a 26 litros, com a função de armazenamento de óleo aplicado em motores diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 011 - Reservatório metálico fabricado conforme norma M3254 (W3 B1 SH2) denominado cárter do motor, com capacidade volumétrica mínima para armazenamento de 42 litros de óleo lubrificante do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 011 - Reservatório metálico fabricado conforme norma M3254 (W3 B1 SH2) denominado cárter do motor, com capacidade volumétrica mínima para armazenamento de 42 litros de óleo lubrificante do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.12

Ex 007 - Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de Fósforo, 0,08 a 0,15% de Enxofre e 3,1 a 4,05% de Carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250 kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara.

(Alterado pelo art. 6º (8409.99.12 de Ex 001 para Ex 007) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.49

Ex 001 - Conjunto de bielas forjadas em aço C38 com elevada precisão de usinagem para motores diesel, com resistência a tração estática longitudinal da peça bruta de 900 a 1050 Mpa e processo de craqueamento a laser.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.49

Ex 002 - Biela forjada em liga de aço, fraturada, com tensão de tração máxima de 1500 MPa, tensão residual de compressão mínima de -275 MPa e máxima de -430 MPa, com furo para montagem no virabrequim com até 80mm e furo para montagem no pino do êmbolo de 45mm, para motores de ignição por compressão de 4 ou 6 cilindros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.49

Ex 002 - Biela forjada em liga de aço, fraturada, com tensão de tração máxima de 1500 MPa, tensão residual de compressão mínima de -275 MPa e máxima de -430 MPa, com furo para montagem no virabrequim com até 80mm e furo para montagem no pino do êmbolo de 45mm, para motores de ignição por compressão de 4 ou 6 cilindros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 002 - Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 6 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamentos de 4.2 DCS nos pórticos 1, 2, 3 e 6; 4.6 no pórtico 4 e 3.8 DCS no pórtico 5 de alimentação de ar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.59

Ex 003 - Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 4 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamento de 3.7 DCS em cada pórtico de alimentação de ar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.59

Ex 004 - Cabeçote para motores de ignição por compressão (ciclo Diesel) de quatro cilindros em linha, 2.477 cm3, quatro válvulas por cilindro, fabricado em liga de alumínio AC2B-C, com a massa de todo o cabeçote otimizado para o valor de 17,98 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.59

Ex 005 - Cabeçote fabricado em ferro fundindo, com dimensões aproximadas de 165 mm x 350 mm x 1020 mm, faces, furos, galerias e rebaixos usinados em alta precisão, peso de 133 kg, utilizado em motores de ciclo diesel de seis cilindros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8409.99.59

Ex 006 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão de no máximo 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 12 válvulas de admissão de ar e 6 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 170kW até 240kW, com volume funcional igual ou superior a 6,3 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 006 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão de no máximo 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 12 válvulas de admissão de ar e 6 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 170kW até 240kW, com volume funcional igual ou superior a 6,3 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 007 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão máxima de 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 8 válvulas de admissão de ar e 4 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 4 cilindros em linha com potência de 90kW a 160kW, com volume funcional igual ou superior a 4,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 007 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão máxima de 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 8 válvulas de admissão de ar e 4 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 4 cilindros em linha com potência de 90kW a 160kW, com volume funcional igual ou superior a 4,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 008 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), diâmetro da câmara de combustão máxima de 144mm, taxa de compressão máxima de 18,5:1, com sedes e guias em aço liga para 2 válvulas de admissão de ar e 2 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 175kW a 375kW, com volume funcional maior ou igual a 8,0 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.59

Ex 008 - Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), diâmetro da câmara de combustão máxima de 144mm, taxa de compressão máxima de 18,5:1, com sedes e guias em aço liga para 2 válvulas de admissão de ar e 2 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 175kW a 375kW, com volume funcional maior ou igual a 8,0 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.99

Ex 002 - Tubo de suprimento de combustível de alta pressão de 1200 bar a 2000 bar, para distribuição e controle de combustível para motor a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8409.99.99

Ex 009 - Carcaça do volante do motor em alumínio, com peso até 20 kg, com a função de fixação entre motor e transmissão, para aplicação em motores de ignição por compressão (Diesel) em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.99

Ex 019 - Inserto de válvula de cabeçote em aço com liga de alta resistência térmica, para assentamento das válvulas no cabeçote dos cilindros, com diâmetros externo de 34,9mm até 39,5mm.

8409.99.99

Ex 020 - Inserto de válvula de cabeçote em aço ferramenta em liga especial, fundido, para assentamento das válvulas no cabeçote dos cilindros, com diâmetro externo de 34,9 até 39,5mm.

8409.99.99

Ex 021 - Tucho de acionamento de válvulas de motor Diesel tipo rolete e acoplamento com a vareta de válvula do tipo esfera, com capacidade de torque de 10.200 Nmm e carregamento maior que 250lbs.

8409.99.99

Ex 022 - Módulos de eixos balanceadores (balancim) para motores de ignição por compressão, composto por carcaça de ferro fundido, usinado com planicidade de contato de 50 microns, engrenagem helicoidal de aço ligado com tratamento térmico de cementação, com diâmetro de 69 mm, eixo principal de engrenagem de diâmetro primitivo de 76 mm com deposição de camada de polímero para garantia de folga de 60 a 150 microns, eixo secundário integrado ao modulo de balanceamento com folga interna de 230 a 400 microns.

8409.99.99

Ex 023 - Conjunto montado do eixo balanceiro de admissão, responsável pelo acionamento variável de abertura e/ou fechamento das válvulas para aplicação em motores do tipo turbo Diesel com sistema de sincronização e abertura variável (MIVEC) em veículos comerciais leves do tipo Pick-up

8409.99.99

Ex 024 - Disco amortecedor com massa suspensa (tipo damper), constituído por uma carcaça de aço e molas de atuação não linear e com diâmetro mínimo do disco de 309 mm, próprio para absorver vibrações no ponto de acoplamento do motor diesel com a caixa de transmissão semi-automática de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 025 - Disco amortecedor com massa suspensa (tipo dumper), constituído por uma carcaça de aço e molas de atuação não linear e com diâmetro mínimo do disco de 120 mm, própria para absorver vibrações no ponto de acoplamento do eixo de tomada de potência com a caixa de transmissão semi-automática de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 026 - Tubulação de distribuição do óleo diesel e controle de alta pressão da linha de injeção de combustível, com capacidade de trabalho de até 1800bar, para motores de 3, 4 ou 6 cilindros, com conexões de saída e válvula de alívio de pressão integrada, com comprimento mínimo de 278mm, para aplicação em motores de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 027 - Carcaça de engrenagens, para motores de combustão interna ciclo Diesel de cilindrada igual ou superior a 2,8 litros, em ligas de alumínio fundido sob pressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 028 - Carcaça de alojamento do volante com cilindrada igual ou superior à 2.8 litros, produzido em ferro fundido não ligado contendo no máximo 3,5% de Carbono, 2,2% de Silício e 0,9% de Manganês e dimensões conforme norma S.A.E #1, para motor de combustão interna ciclo Diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 029 - Conexão do tipo engate rápido constituída em aço inox com 45mm de diâmetro e 35mm de comprimento, dotada de anel de vedação de borracha vulcanizada, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo a combustão, de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 030 - Conexão do tipo engate rápido constituída em aço inox com 40mm de diâmetro e 35mm de comprimento, dotada de anel de vedação de borracha vulcanizada, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo a combustão, de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 031 - Atenuador de ruídos, constituído em injetado de plástico e fibras de vidro, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo, de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 032 - Galerias de combustível de alta pressão, com válvula reguladora de pressão, utilizado em sistema de injeção para motores diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho de até 2.500 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8409.99.99

Ex 033 - Tubo de ar de liga de alumínio da classe AlSi10Mg (Cu) fundido em molde de areia e usinado com peso de 5,1 a 7,8 kg com diâmetro de entrada de 125 a 155mm e diâmetro de saída de 105 a 115mm com ou sem bocal de aço e ruela de alumínio.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.99

Ex 034 - Suporte de apoio de braço LE metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 160,0mm e 238,3mm; altura entre 65,0mm e 171,0mm; largura entre 33,2mm e 62,0mm; espessura 6,0 mm e 9,53mm, com rasgo de fixação, pino de acoplamento, encaixes de posicionamento, acoplados ao dispositivo de inclinação e levantamento do braço, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.99

Ex 035 - Alavanca dos balanceiros utilizados em motores de combustão interna ciclo diesel, com 4 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior 2,8 litros com material composto em ferro fundido dúctil, para aplicações automotivas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.99

Ex 036 - Carcaça de volante de liga de Alumínio-Silício, contendo no máximo 10,5% de Silício, 1,2% de Ferro, 0,6% de Manganês, 3% de Zinco, 5% de Cobre e 0,5% de Magnésio e dimensões conforme normas S.A.E #1, #2 e #3, para aplicação em motores de combustão interna ciclo Diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8409.99.99

Ex 037 - Carcaça do volante do motor em alumínio injetado, com peso entre 22,8kg a 33kg, para aplicação em motores de ignição por compressão (Diesel) de veículos caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.99.99

Ex 038 - Conjunto de contrabalanço de motores Diesel composto por duas engrenagens helicoidais com diâmetro de até 105 mm, montadas em carcaça de ferro fundido, massas desbalanceadas, peso do conjunto de até 13 quilogramas, com canal de lubrificação no eixo das engrenagens, específico para a função de equalização das forças verticais de motores diesel de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8409.99.99

Ex 039 - Conjunto de dois terminais elétricos roscados combinados com dois conectores elétricos de ligação montados por sobre injeção de termoplástico reforçado com fibra; com controle dimensional e de montagem 100%; tolerância de processo de 0,05mm, utilizado em injetores eletrônicos para motores de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.99.99

Ex 040 - Tampa do cabeçote de plástico seguindo tamanho e conformação própria em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; medidas aproximadas de 438,3mm x 261,0mm x 127,6mm e peso aproximado de 1,74kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.99.99

Ex 041 - Corpo base de agregação da montagem das peças do injetor de óleo Diesel, com geometria de arredondamento por ECM e validação por teste de pulsação hidráulica, suporta 1600 bar de pressão, usinagem por ECM com função de entregar combustível sob alta pressão na câmara de combustão, utilizado exclusivamente em motores de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8409.99.99

Ex 044 - Tubo de exaustão em curva a 100 graus, com diâmetros de 79 mm no bocal de entrada, 125 mm no bocal de saída, com flap atuado eletronicamente para restrição de saída de ar; tensão de trabalho entre 8 V e 32 V; com galeria para entrada e saída de água para arrefecer a válvula atuadora e temperatura de operação a 130 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.99.99

Ex 045 - Tubo em aço inoxidável (EN 10267 38MnVS6), tratamento superficial em zinco e níquel, com oito conexões em sua extensão, sendo 1 entrada da bomba de alta pressão, 1 entrada bomba de baixa e 6 saída para os injetores; com pressão nominal de trabalho de 1800 bar e temperatura -40 Graus Celsius a +120 Graus Celsius, com sensor de pressão em uma extremidade e válvula de controle de pressão em outra, comprimento aproximado de 570 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.99.99

Ex 047 - Separador do vapor do óleo do sistema de ventilação do cárter, com vazão de óleo de 4 a 7 l/min, entrada superior e flange inferior para conexão e fixação na carcaça do volante do motor, sendo corpo principal e demais componentes em alumínio fundido, elementos de fixação em aço.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8409.99.99

Ex 048 - Conjunto bloco de válvulas com até 3 válvulas proporcionais, para controle eletropneumático das válvulas EGR e/ou freio motor para motores à combustão interna com sistemas de pós-tratamento de gases de escape EGR e SCR, associados ou não, e que atendam as normas de emissões PROCONVE P7 e P8, com tensão de operação de 20V a 29V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8409.99.99

Ex 049 - Balancim de acionamento das válvulas de admissão e escape do cabeçote para motores de ignição por compressão (Diesel) de 6 cilindros em linha, de potência máxima de 510 cv, com parafusos de regulagem e acoplamento para hastes de tucho, em ferro fundido e ligas metálicas, aplicado em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8409.99.99

Ex 050 - Válvula borboleta moduladora de entrada de ar para o sistema de admissão, com diâmetro entre 60 e 88mm, acionada eletronicamente por motor com tensão nominal de 24 V, para aplicação em motores a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.99

Ex 050 - Válvula borboleta moduladora de entrada de ar para o sistema de admissão, com diâmetro entre 60 e 88mm, acionada eletronicamente por motor com tensão nominal de 24 V, para aplicação em motores a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.99

Ex 051 - Vareta em aço conforme (DIN EN 10083 C50E), nas dimensões de diâmetro externo de 9mm x 293mm e dureza HRC56, responsável pelo acionamento do conjunto balanceiro do sistema de comando de abertura de válvulas de admissão e escape de motor a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.99

Ex 051 - Vareta em aço conforme (DIN EN 10083 C50E), nas dimensões de diâmetro externo de 9mm x 293mm e dureza HRC56, responsável pelo acionamento do conjunto balanceiro do sistema de comando de abertura de válvulas de admissão e escape de motor a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8409.99.99

Ex 052 - Tampa do cabeçote de plástico seguindo tamanho e conformação própria em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; medidas aproximadas de 361,3 mm x 261,0 mm x 127,6 mm e peso aproximado de 1,54 kg.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8412.21.10

Ex 001 - Atuadores mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, de pressão de teste compreendida entre 200bar e 545bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 51mm e 271mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 50mm e 220mm, diâmetro da haste compreendido entre 20mm e 140mm, e curso da haste compreendido entre 50mm e 2290 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.21.10

Ex 068 - Cilindro eletro-hidráulico de rebatimento de cabine, produz força de 26.9 KN (+/- 0,3 KN) no sentido de empurrar a cabine, e força 30.0 KN (+/- 0,5 KN) no sentido de puxar a cabine, comprimento fechado do cilindro de 705 mm (+/- 2 mm), comprimento estendido de 1195 mm (+/- 4mm), tratamento superficial epoxy 2 - componente preto, utiliza fluido UNIVIS HVI-26 que opera com temperatura entre 30⁰C a/ + 80⁰C e possui ajuste de válvula de alívio 350 + 50/0 bar.

8412.21.90

Ex 074 - Motores hidráulicos de movimento retilíneo de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 62.9 cc por revolução, pressão de 27.9 MPa e vazão de 120 l/min, acoplado a um redutor de engrenagem planetária, com relação de 18,1, torque máximo de 4.504 N.m. em rotação de 101,2 rpm, com controle de duas velocidades, sistema de freio de estacionamento com torque de 340 N.m., válvula de alívio de 49 MPa e válvula de contrabalanço, para aplicação em escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8412.21.90

Ex 075 - Motor hidráulico de movimento retilíneo de engrenagem, com deslocamento volumétrico de 82.8cm3 por revolução, pressão de 34.3 MPa e vazão máxima de 128,1 l/min, acoplado a um redutor de engrenagem planetária, com relação de 53,31, torque de 21.200 N.m. em baixa rotação de 28,4 rpm e torque de 12.100 N.m. em alta rotação de 48,4 rpm, com controle de duas velocidades, sistema de freio de estacionamento com torque de 271 N.m., válvula de alívio de 36 MPa e válvula de contrabalanço, para aplicação em escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8412.29.00

Ex 008 - Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, deslocamento 129,2cm3/rev, rotação máxima 1850rpm, vazão de trabalho máxima 239 l/min, pressão de alivio 30 Mpa, pressão máxima de trabalho 39,2 Mpa, torque operacional 666nm, torque de freio 728Nm, pinhão com 19 dentes, diâmetro 34,7mm, módulo 1.667 e ângulo de pressão 20 graus, duplo sentido de operação (sentido horário e anti-horário).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.29.00

Ex 009 - Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, motor em alta velocidade deslocando 103,5cm3, torque máximo de 21408Nm e velocidade máxima de 48rpm, baixa velocidade deslocando 181,6cm3, torque máximo de 37500Nm e velocidade máxima de 27,4rpm, relação de transmissão 1:43.7, pressão máxima de trabalho 343 bar, vazão máxima 214 a 226 Ipm, pressão máxima de dreno 2bar/contínua, 8bar/Intermitente, freio de estacionamento com torque de 581 Nm/estático e 484 Nm/dinâmico, duplo sentido de operação (frente e ré).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.31.00

Ex 009 - Amortecedor pneumático com válvula de regulagem de amortecimento, entre firme e suave, dimensões: comprimento do corpo = 155mm; diâmetro corpo = 41,3mm; estendido = 229,7mm, Comprimido = 169,0mm, do subconjunto da suspensão pneumática, do Assento Automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.31.00

Ex 010 - Amortecedor hidráulico, duplo olhal dimensões: entre olhais estendido = 223,3mm e 230,3mm, entre olhais contraído = 167,4mm e 174,0mm; curso entre 43mm e 63mm; diâmetro externo entre 41,28mm e 41,3mm; velocidade de deslocamento = 0,08m/s; diâmetro externo do olhal = 22,3mm; diâmetro interno do olhal = 15,92mm; do assento Automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.31.10

Ex 002 - Cilindro pneumático de movimento retilíneo do freio motor, com carcaça em liga de alumínio, comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 50mm, tolerância de ±1mm, temperatura de trabalho de 25 Graus Celsius a 170 Graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 10 bar, com peso de 0,5 kg, aplicado em veículos, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.31.10

Ex 011 - Amortecedor hidráulico regulável do assento automotivo, duplo olhal, com dimensões: entre olhais estendido = 298mm, entre olhais contraído = 200mm; curso 100mm; corpo externo oval, velocidade de deslocamento = 105mm/s; diâmetro interno do olhal = 16mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.31.10

Ex 011 - Atuador pneumático com válvula solenoide integrada com dimensões máximas 117mm x 53,5mm x 85mm, tensão de trabalho de 12V, constituído de um corpo fabricado em poliamida que dispõe de uma câmara interna vedada por meio de uma membrana de borracha acoplada a uma haste de atuação fabricada em poliamida e uma mola de aço, utilizado em coletores de admissão variáveis de motores de combustão interna automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.31.10

Ex 013 - Cilindro pneumático de movimento retilíneo, com diâmetro igual a 216mm para acionamento da embreagem, com chicote elétrico e sensor de posição de 5V, pressão de trabalho de 4,5 a 10bar, montado em conjunto com um rolamento de esferas com força radial máxima de 300N, avanço de 84mm (±1mm), aplicado em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.90.80

Ex 009 - Flange de alumínio do cilindro Tristop com temperatura de aplicação entre -60⁰C e +250⁰C, resistência à tração entre 180 e 300N/mm², dureza entre 50 e 100HBW e elongamento até a fratura controlado entre 1% e 6% (de acordo com a norma ISO 6892).

8412.90.80

Ex 014 - Olhal de cilindro hidráulico obtido pelo forjamento e usinagem de precisão de aço, trata-se de um componente que será soldado ou montado por rosqueamento nas hastes de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constituindo o elemento pelo qual o cilindro será fixado em uma de suas extremidades na aplicação, comprimento de 80mm a 200mm, peso de 0,15 Kg a 3,00 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.90.80

Ex 015 - Fundo de cilindro hidráulico obtido pelo forjamento e usinagem de precisão de aço, com resistência a tração mínima de 490 N/mm2 e máxima de 630 N/mm2, trata-se de um componente que será soldado em tubo de aço para fabricar a camisa de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constituindo o fechamento desta camisa, bem como o elemento pelo qual o cilindro será fixado em uma de suas extremidades na aplicação.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8412.90.80

Ex 016 - Haste com olhal, obtida através do forjamento de aço não ligado, temperada por indução, obtendo dureza superficial de 54 HRC, com acabamento de cromo duro, tendo 96 horas de resistência a névoa salina rating 9,5 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 25 até 30 milímetros, para fabricação de cilindros hidráulicos aplicados no sistema de direção hidráulica de tratores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.30.10

Ex 001 - Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou pela variação de abertura de ângulo do atuador e pelo came, atingindo 350 bar a 3500 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8413.30.10

Ex 005 - Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 5,5bar, a 2750rpm, com carcaça fabricada em ferro fundido, para acoplamento direto em motores diesel, utilizada em caminhões e ônibus, responsável por bombear combustível do tanque para a linha de pressurização.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.30.10

Ex 006 - Bomba de combustível mecânica, acionada pelo eixo comando de válvulas, com pressurização de até 20 MPa em rotação de 7000 rpm, com eletroválvula de tensão 14 Volts, para injeção direta do motor 2.0 flex com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.30.10

Ex 007 - Bomba de combustível de alta pressão, com pressurização eletromecânica de combustível de até 20 MPa, rotação de 3500 rpm, massa de 0,7 kg a 1,2 kg, diâmetro da mola de acionamento de 21,3 mm a 23,7 mm e diâmetro externo para vedação de 31,2 mm a 32,15 mm, sendo o acoplamento no cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.30.10

Ex 009 - Bomba de alta pressão com pressurização mecânica de combustível de 40 até 350 bar, dotada de rotação máxima de 3750 rpm (7500 rpm do motor), para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.30.10

Ex 012 - Bomba de alta pressão de combustível (GDI - gasoline direct injection) com acionamento mecânico por came multilobular, com controle de vazão através de atuador eletromagnético, tornando possível controlar a vazão golpe por golpe com precisão e alta pressão (até 200bar), possuindo sistema de segurança (válvula de segurança) para proteção do circuito de alta pressão e um amortecedor de entrada para limitação das flutuações de pressão no circuito de alimentação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.30.20

Ex 005 - Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm3 por curso.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.30.20

Ex 006 - Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm3 por curso.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.30.20

Ex 007 - Bomba de pressurização de combustível mecânica de até 4kg com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios que, ao instalar no bloco do motor, deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2850bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754mm3 por curso.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.30.20

Ex 007 - Bomba de pressurização de combustível mecânica de até 4kg com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios que, ao instalar no bloco do motor, deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2850bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754mm3 por curso.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.30.30

Ex 003 - Bomba de óleo de engrenagens acionada por engrenagem, de ferro fundido, com pressão máxima de trabalho de 4 bar e vazão máxima de 245 litros/minuto, este componente é responsável por manter vazão e pressão de óleo lubrificante circulando internamente no motor e garantir a lubrificação de todos os componentes móveis em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.30.30

Ex 007 - Bomba de óleo em alumínio de cilindrada variável, auto-pilotada por pressão de saída, contendo a válvula de descarga termostática, onde a bomba é integrada à capa da distribuição e é movida pelo virabrequim para uso em motor de ignição por centelha, com cilindrada de 999cm3.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.30.30

Ex 008 - Bomba de óleo lubrificante para motores de ignição por centelha com deslocamento variável de palhetas, vazão mínima de 10.6 litros por minuto na rotação de 1500rpm e com a pressão de 1.5bar, o valor do deslocamento unitário é de 11.4 centímetros cúbicos e com os seguintes dados de performance: primeiro estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 3.7 (+-05) bar quando na posição "a" e segundo estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 0 a 1.9 (+-0.4) bar quando em posição "b"; dados de performance para a bomba de óleo operando com óleo com viscosidade sae 5w-20 na temperatura de 40graus Celsius; pressão do óleo medido no teste de bancada 3.2 (+-0.5) assumindo uma variação de 0.5bar no motor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.30.30

Ex 009 - Bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 8,82 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 140 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 440 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.30.30

Ex 010 - Conjunto bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, integrada à tampa da corrente de sincronização, com anel de vedação, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 10,24 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 167 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 608 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.30.30

Ex 011 - Bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 9,05 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 200 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 550 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.30.30

Ex 012 - Bomba de palhetas variável para pressurização mecânica de óleo lubrificante em motores a diesel de combustão por compressão interna de 6 cilindros em linha com pressão de saída máxima de 300 a 310 kPaG e engrenagem de contato com o virabrequim de 54 dentes.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.30.30

Ex 013 - Bomba de palhetas variável para pressurização mecânica de óleo lubrificante em motores a diesel de combustão por compressão interna de 6 cilindros em linha com pressão de saída máxima de 290 a 300 kPaG e engrenagem de contato com o virabrequim de 35 dentes.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.30.30

Ex 014 - Bomba de óleo de engrenagens com deslocamento variável (VDOP), para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna nos ciclos diesel e otto, atende aos níveis de emissões CONAMA P8, peso de 3820 g, composta de carcaça de alumínio, 2 engrenagens de aço, eixo de entrada com estriado tipo (ISO4156 EXT 31Z*0.50m* 30Px6e), válvula de alivio, trabalhando com vazão de óleo de 128,3 l/min @1600rpm e pressão máxima de trabalho de 14bar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.30.30

Ex 014 - Bomba de óleo de engrenagens com deslocamento variável (VDOP), para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna nos ciclos diesel e otto, atende aos níveis de emissões CONAMA P8, peso de 3820 g, composta de carcaça de alumínio, 2 engrenagens de aço, eixo de entrada com estriado tipo (ISO4156 EXT 31Z*0.50m* 30Px6e), válvula de alivio, trabalhando com vazão de óleo de 128,3 l/min @1600rpm e pressão máxima de trabalho de 14bar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.30.90

Ex 008 - Bomba de dosadora de ureia para aplicação em veículos a diesel pesados, com sistema de tratamento de gases de escape pela tecnologia (SCR) Redução Catalítica Seletiva, composta de corpo de alumínio e plástico, filtro de agente redutor liquido de NOX automotivo (ARLA32) incorporado, bomba elétrica e placa eletrônica de circuitos e conectores para sistemas elétricos de 24 volts.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.30.90

Ex 009 - Bomba d'água com vazão variável entre 600L/h até 900L/h, para aplicação em motores Diesel, acionada por motor elétrico com voltagem nominal de operação de 13V e com temperatura de operação entre -40graus Celsius até +130graus Celsius, com o peso de 0,296Kg ± 5%.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.30.90

Ex 010 - Bomba de água elétrica para arrefecimento utilizada em veículos comerciais, controlada via CAN J1939, 2.0B, com 500Kbps de velocidade; grau de proteção contra poeira e umidade mínimo IP6K9K e IP67; tensão máxima de operação de 38V e potência máxima de 500W.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.30.90

Ex 011 - Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em ferro fundido, para motor a diesel, 6 cilindros em linha, com vazão de 8,2 Litros/segundo, com peso de 13 Kg, diâmetro de saída de 60 mm e entrada com oblongo de 48x74mm, aplicados em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.30.90

Ex 012 - Bomba elétrica de combustível para aplicações Diesel com sucção de combustível por roletes em seu pacote hidráulico, com diâmetro de 46,1mm (+- 0,1mm) e comprimento de 139,35mm (+- 1,3mm); vazão maior ou igual a 157 litros/hora nas condições de tensão 12 V e pressão 495 kPa, com corrente elétrica máxima de 8,3 A, utilizada exclusivamente em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.30.90

Ex 013 - Bomba elétrica de combustível para aplicações Diesel com sucção de combustível por roletes em seu pacote hidráulico, com diâmetro de 46,1mm (+- 0,1 mm) e comprimento de 139,15mm (+- 1,3mm); vazão maior ou igual a 120 litros/hora nas condições de tensão 12 V e pressão de 460 kPa, com corrente elétrica máxima de 8,5 A, utilizada exclusivamente em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.30.90

Ex 014 - Bomba auxiliar do líquido de arrefecimento, tipo centrífuga com motor elétrico de 20W, tensão de 12V, e carcaça em PP e EPDM, nas dimensões 100mm x diâmetro de 67,6mm, pressão de maior que 0,5N/mm2, vazão de 750L/H, aplicada no sistema de arrefecimento da caixa de transmissão de veículos automotivos; PN 8651287.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8413.30.90

Ex 017 - Conjunto composto por bomba de água elétrica auxiliar e suporte para fixação ao motor do veículo, tem a função de bombear o fluido refrigerante através do bico injetor de ureia, localizado na região do sistema quente de exaustão, para refrigeração e controle de temperatura do sistema; peso aproximado de 300 g e dimensões máximas de 101,63 x 89,56 x 101,22 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.30.90

Ex 018 - Bomba de água elétrica auxiliar para bombeamento de fluido refrigerante através do (WCAC - water charge air cooler): trocador de calor do ar refrigerado à água, tem a função de reduzir a temperatura do ar admitido pelo motor e, também, através do mancal do turbo-compressor, para manter a temperatura do óleo lubrificante; peso aproximado de 320 g e dimensões máximas de 120,5 x 105,7 x 92 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.30.90

Ex 019 - Bomba auxiliar do líquido de arrefecimento, tipo centrífuga com motor elétrico de 20 W, tensão 12 V, e carcaça em PP e EPDM, nas dimensões 100 mm +/- 1,5 mm x diâmetro de 71 mm, pressão igual ou maior que 10 KPa, vazão de 750 L/H, aplicada no sistema de arrefecimento da caixa de transmissão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 8671654.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.30.90

Ex 020 - Bomba rotativa utilizada para bombear mistura de líquido refrigerante composto por água e glycol a uma vazão máxima superior a 300 l/min, a uma rotação de 3000 a 3900 rpm e temperatura de trabalho de 100 Graus Celsius, utilizada em sistemas de arrefecimento de motores de caminhão acionada mecanicamente pela polia do motor por meio das correias que movimentam a polia da bomba composta por alojamento de alumínio fundido preparado para filtro de arrefecimento integrada com sensor de velocidade e termostato.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.50.90

Ex 001 - Bomba injetora de Arla 32 com peso aproximado de 1.570 gramas operando em temperaturas superiores a -5 Graus Celsius e que tem como função receber o Arla do tanque efetuar o processo de filtragem e bombear para a unidade dosadora a uma pressão de 8.5bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.50.90

Ex 002 - Bomba hidráulica de deslocamento fixo de engrenagem dupla utilizada em retroescavadeira, deslocamentos: bomba (1) 36cm3 - bomba (2) 29cm3, pressões máxima/continua: bomba (1) 255bar - bomba (2) 275bar, velocidades: mínima 500 rpm e máxima de 2400rpm, torque máximo/contínuo no eixo 460Nm, rotação sentido horário, eixo pinhão de 15 dentes conforme ANSI B 92.1A - 1976 Class 5, com conexão de entrada da bomba 2 polegadas métrica de flanges bipartidas com redução para diâmetro 38 mm, conexão de saída da bomba 1 e 2 de 1.1/16 polegadas-12 UN - 2B com alojamento para o'ring.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.50.90

Ex 010 - Conjunto comando de embreagem hidráulica do tipo emissor de utilização automotiva, composto principalmente de válvula hidráulica de assistência de esforço, haste de comando e tubo de circuito hidráulico, cujos matérias principais são PA66 com carga de fibra de vidro e borrachas em EPDM, peso máximo 0,20 kg, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a 120graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 30bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.50.90

Ex 076 - Bomba hidráulica alternativa de dupla saída, de pistões axiais de fluxo variável, uma saída com pressão máxima de 250 bar e outra com 160 bar, potência de 135 kW, torque de 602 N.m., rotação máxima de 3200 rpm e vazão máxima dupla de 162 l/min, para sistema hidráulico de pá carregadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.60.11

Ex 004 - Bomba usada para elevação e manutenção de pressão de combustível e sistemas de direção, respeitando velocidade mínima de 500RPM e máxima de 4000 RPM, gerando pressão máxima de 190 bar, com fluxo máximo de 20,3 litros/minuto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.60.11

Ex 007 - Bomba eletro hidráulica para utilização em caixa de direção para veículos elétricos ou híbridos, com duas bombas hidráulicas e dois motores elétricos tipo brushless (sem escova), proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado via CAN J1939 2.0B com velocidade configurável 250 e 500Kbps, pressão máxima de trabalho entre 150bar a 180bar, deslocamento volumétrico menor ou igual a 4cm³ por revolução.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.60.11

Ex 026 - Bomba de engrenagem volumétrica rotativa, com pressão máxima de 310 bar, torque de 503 N.m., rotação máxima de 2400 rpm e vazão máxima de 0,04 l/min, dotada de flange e eixo estriado para acoplamento na transmissão da retroescavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.60.11

Ex 027 - Bomba de engrenagem volumétrica rotativa dupla, com pressão máxima de 37,3 MPa e vazão máxima de 124 l/min por bomba e bomba piloto de pressão máxima 4,1 MPa com vazão máxima de 20 l/min, potência de 72 kW, torque de 343 N.m., rotação máxima de 2000 rpm, dotada de flange de acoplamento rígido de escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8413.60.19

Ex 002 - Bomba elétrica sem-escovas de refrigeração PAD2, centrífuga, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlada por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN, com diâmetro externo de 69mm, comprimento axial sem o canal de entrada entre 61 e 63mm, potência hidráulica entre 2,5 e 3,8W, vazão variável entre 600 L/h e 1100 L/h e tensão nominal 13 Vdc; utilizada para gerenciamento térmico em aplicações da indústria automotiva e de mobilidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.60.19

Ex 016 - Bomba centrífuga para o sistema de limpador de para-brisas, função de misturar de água com etileno glicol 50/50, carcaça em PA 6T/6I GF50, Tampas da carcaça em (EN AC AlSi12), carcaça interna da Bomba em PPS, estator em Fe/Cu, rotor em fé, Suporte em borracha EPDM, pressão de saída 92 KPa, volume 1000 L/H, energia elétrica 12V 6,5A, aplicação em veículos automotivos; PN 8651288.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8413.60.19

Ex 017 - Bomba de direção hidráulica do tipo de palhetas, com fluxo de óleo de 22 L/min com 850 rpm e fluxo de óleo de 8 L/min com 5000 rpm, com vazão mínima de 7,8 L/min com rotação de 500 rpm, pressão de 50 bar e temperatura de 50 Graus Celsius, com carcaça em alumínio com ângulo alfa de defasagem de fixação de 69 Graus em relação a porta de entrada de óleo até o primeiro furo do flange de fixação (sentido horário de visualização), com tampa em alumínio, uma placa de pressão, um anel externo fixo e um anel oval móvel para controlar a função decrescente de fluxo variável de óleo conforme a rotação aumenta, um eixo com acionamento por estriado 11 dentes conforme ANSI B 92.1 (16/32 DP), um rotor, 11 palhetas, com sentido de giro a direita (sentido horário), contém porta de entrada para tubo de sucção diâmetro 26 H7 (mm) e porta para saída de óleo M16x1,5, temperatura de trabalho -40 Graus Celsius a 135 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8413.70.10

Ex 001 - Unidade de dosagem de fluido composta por válvula eletro-hidráulica que libera o fluxo de mistura diluída de ureia com água para reagir com os gases de escape em temperatura aproximada de 200 Graus Celsius, ou superior; opera com AdBlue, fluido composto por solução de ureia e água; a unidade de dosagem de fluido do Grupo de Aspiração de Ureia possui dimensões máximas de 92 mm x 190 mm x 200 mm (altura x largura x comprimento) e peso aproximado de 1,035 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.70.90

Ex 001 - Eletrobomba para veículos automotores utilizada em reservatório de lava para-brisa com diâmetro externo de 35 mm, com tensão de 13 V, pressão mínima de saída de 37,7 psi, vazão mínima de 2.1 L/min, e corrente máxima de 7,0 A.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.91.90

Ex 002 - Carcaça em alumínio com diâmetro externo de 20 +/-0,1mm, com face de 4 +/-0,15mm, utilizado na bomba de combustível para veículos automóveis.

8413.91.90

Ex 003 - Disco conector rotativo próprio para bombas elétricas automotivas, submersível em combustível, constituído de disco plano de carbono ou cobre, placa de cobre e resina fenólica, com diâmetro compreendido entre 19 e 21 mm e largura compreendida entre 8 e 9 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 023 - Suporte de rolamento do eixo de acionamento de bombas injetoras mecânicas rotativas de combustível diesel, em liga de alumínio-silício de acordo com norma DIN EN 1706, diâmetro externo nominal de 69,81mm, alojamento com diâmetros internos de 63,995mm±0,015mm e 47,5mm+0/-0,025mm, tolerância geométrica de concentricidade 0,04mm e de rugosidade nas superfícies máxima de 0,8 Ra, com comprimento nominal de 32,2mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 024 - Dispositivo mecânico constituído de carcaça de ferro fundido dotado de bujão sextavado usinado de entre faces nominal de 35,92mm e rosca interna M30X1,0, anel de vedação de borracha de nitrila butadieno, um pistão de aço deslizante usinado com folga diametral de 0,017mm ± 0,002mm com a carcaça, um servo-pistão deslizante de aço 100Cr6 usinado com precisão de 0,007mm ± 0,003mm de folga diametral com o pistão do avanço, um tampão usinado em aço 44SMn28 + QT + C e limite de resistência à tração entre 850-1.000MPa, uma placa retentora e uma esfera de aço para garantir batente mecânico para o servo-pistão e fluxo unidirecional de combustível, utilizados em bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 034 - Componente montado composto de uma válvula deslizante em aço 15SMn13 conforme norma EN 10277-3 e tratada termicamente com cementação de camada de 0,3mm a 0,5mm a partir de processos de resfriamento e aquecimento, um assento em aço 100Cr6 conforme norma ENISO 683-17 e tratada termicamente com endurecimento total via processo de têmpera, com folga diametral de 0,0085mm±0,0025mm via processo de "match grinding", utilizado em bombas injetoras rotativas mecânicas de injeção de combustível diesel para controle de fluxo unidirecional e prevenção de cavitação nos componentes de alta pressão, com comprimento nominal de 15,5mm e diâmetro externo nominal de 12,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 035 - Bucha de suporte do eixo de acionamento giratório de bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel, fabricada em aço doce, liga de bronze poroso sinterizado com superfície em polímeros PEEK, PTFE e grafite, com capacidade de operação em temperaturas de -150graus Celsius e +250graus Celsius, a rotações de até 2.000RPM, com diâmetro externo entre 23,396mm e 23,431mm e junta aberta máxima de 0,75mm em estado livre.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 036 - Tampa forjada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de encaixe da alimentação ativa de 4,5mm +- 0,03mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 037 - Anel excêntrico sinterizado em ferro liso contendo 0,5% de carbono nominal, densidade aparente de 6,6-7,0 g/cm3, dureza conforme norma ISO 4498-1 ou -2, utilizado em bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel, com diâmetro externo de 38,3mm, espessura de 12,9mm, diâmetro interno excêntrico ao externo e formato oval controlado angularmente.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.91.90

Ex 038 - Tampa injetada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de 7,8mm x 7,45mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.91.90

Ex 050 - Tampa injetada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de 7,8mm x 7,45mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.91.90

Ex 051 - Rolete do tucho em aço (100Cr6), com abaulamento na superfície, compreendido entre 3 e 20 micrômetro e rugosidade da superfície compreendido entre 0,12 e 2 micrômetros para acionamento mecânico de bombas injetoras unitárias para motores de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.91.90

Ex 052 - Induzido composto por placa metálica de aço liga (FeSi), com abaulamento com rugosidade controlada de até 1,6 micrometros, possui cavidades na superfície, para acionamento de bombas injetoras unitárias para motores de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8413.91.90

Ex 058 - Tucho da bomba para acionamento mecânico confeccionado em (20NiCrMo2-2) forjado, com formato cilíndrico (copo), com diâmetro externo de 44,5 mm e diâmetro interno de 39,65 mm, dotado de duas abas (orelhas) com espaçamento de 22,5 mm (interno) e 30,02 mm (externo); com altura de aproximadamente 83,4 mm, utilizado em bombas de alta pressão para motores de ignição por compressão automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8413.91.90

Ex 059 - Tubo cilíndrico em aço inoxidável SAE 30304 com 70,15 mm de comprimento, diâmetro externo de 36,56 mm e interno de 35,36 mm, com 3 nervuras igualmente distribuídas ao longo do tubo com 35 mm de diâmetro e uma quarta nervura com 0,55 mm de profundidade, extremidade com dobra de raio 1,3 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.10.00

Ex 001 - Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com voltagem nominal de 13,5V e corrente média <10ª.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.10.00

Ex 002 - Bomba de vácuo para geração de vácuo necessário ao sistema de frenagem em motores com injeção direta, turbo compressor e comando de válvulas variável; composto principalmente por carcaça em alumínio, válvulas de controle interno em aço liga e conector da bomba em plástico; medidas aproximadas de 160 mm x 124 mm x 79 mm e peso aproximado de 0,90 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8414.10.00

Ex 054 - Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio hidráulico que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão nominal de 13,5V e corrente média menor que 10A.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8414.10.00

Ex 054 - Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio hidráulico que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão nominal de 13,5V e corrente média menor que 10ª.

8414.30.91

Ex 004 - Compressor hermético tipo scroll, com capacidade aproximada de 14.000 frigorias/hora, tensão 380V, para utilização em aparelhos de ar condicionado para veículos comerciais elétricos ou híbridos.

8414.30.91

Ex 005 - Compressor de gás refrigerante do tipo pistão de simples ação de deslocamento volumétrico variável de controle externo máximo de 140,6 cm3, sem dispositivo de transmissão de torque (polia), próprio para aplicação em sistemas de ar condicionado de veículos automotores, com potência de 2.830Watts e capacidade de refrigeração máxima de 4.790 frigorias/hora a uma rotação de 2.000 rpm, tendo sua temperatura de operação de -30graus Celsius até 120graus Celsius, trabalhando com uma pressão de sucção de 0,2 Mpa e pressão de descarga de 1,5 Mpa, sem protetor térmico bimetálico, e com válvula de segurança contra falhas do sistema, para montagem em veículos com motores de ignição por centelha e compressão, com massa aproximada de 3.710 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 005 - Compressor de gás refrigerante, de pistões alternativos axiais, para sistemas de ar condicionado automotivo controlado eletronicamente para manter temperatura constante automaticamente através de variação da cilindrada entre 142cm e menor que 3cm3, rotações de operação entre 800rpm e 9500rpm, capacidade de refrigeração 4,25KW (+/- 0,15) a 800rpm, pressão diferencial 20Bar, sub refrigeração 5K, superaquecimento 10K, carga de arraste no modo desliga do 800 rpm menor que 32W; 2000 rpm e menor que 86W; 5000rpm e menor que 286W, vedações o-ring em ECV e PRV, inclusive no bujão de troca de óleo, retentor duplo do eixo, abastecimento elétrico 10W, 12V (0,92 A); óleo SP-A2 (140g (+/- 5), volume interno livre ND=57cc, HD=91cc, Caixa de manivelas 382cc.; fluido refrigerante R134A / R1234YF; peso do compressor com óleo 4640g (+/- 100g), aplicado a veículos automotivos; PN 9482996.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8414.30.91

Ex 006 - Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e vinte e cinco cilindradas cúbicas (125 cc) até cento e setenta e uma cilindradas cúbicas (171cc).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 006 - Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e vinte e cinco cilindradas cúbicas (125 cc) até cento e setenta e uma cilindradas cúbicas (171cc).

(Alterado pelo art. 3º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 006 - Compressores de ar condicionado de veículos automotores do tipo “scroll”, potência de 5400 watts, com capacidade de refrigeração de 4.644 frigorias/hora (18.436 BTU), com rotação de 2.100 rpm, temperatura de operação de -20 Graus Celsius até +120 Graus Celsius, com pressão de descarga de 1,5 Mpa, com pressão de sucção de 0,2 mPa, com deslocamento volumétrico de 89 cm3, para montagem em motor de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha e/ou compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8414.30.91

Ex 007 - Compressor de ar condicionado scroll, com proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), tensão máxima de operação de 800 V, capacidade de arrefecimento menor ou igual a 15 kW, com motor de imã permanente, com capacidade de deslocamento de 57 cm3 por revolução, com rotação máxima de 8500, controlado via CAN J1939.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8414.30.91

Ex 008 - Compressores de ar condicionado automotivo do tipo rotativo “Rotary Vane” com deslocamento fixo de 110 cm3, provido de um corpo central de 5 vanes, com capacidade de 15645 BTU, com temperatura entre 40 Graus Celsius e 125 Graus Celsius, com bobina elétrica do tipo resina injetada, polia de 6 canais, placa de embreagem magnética e válvula de alivio de alta pressão de 3.8 Mpa.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8414.59.90

Ex 001 - Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado por PWM, tensão de operação entre 24 V e 38 V em corrente contínua, diâmetro da hélice entre 120 mm a 320 mm, com potência nominal de 600 W, para aplicação em veículos comerciais pesados (caminhões).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.80.19

Ex 001 - Micro compressor de ar, de pistão, 12 VOLTS (corrente contínua), pressão máxima de 10 bar, VENTREX 208.344 AS, para sistema de suspensão do Assento Pneumático Automotivo: largura=99,9; espessura=42,2; diâmetro do cilindro=42,2, utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.80.19

Ex 002 - Compressor de ar de duplo pistão, com capacidade volumétrica nominal de 720 cm3, acionado por engrenagem acoplada a embreagem, aplicado em veículos comerciais (caminhões e ônibus) para o fornecimento de ar comprimido para os sistemas de freio pneumáticos e acionamento dos demais acessórios do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.80.19

Ex 144 - Compressor de ar comprimido do freio e suspensão, dimensões de 338mm x 372mm x 321mm, faixa de pressão variável de 10 a 13bar, fluxo de ar variável de 300 a 340 l/min, nível de ruído de 68 dB, consumo energético de 5kW, peso com óleo lubrificante de 30kg, aplicado em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8414.80.19

Ex 144 - Compressor de ar comprimido do freio e suspensão, dimensões de 338mm x 372mm x 321mm, faixa de pressão variável de 10 a 13bar, fluxo de ar variável de 300 a 340 l/min, nível de ruído de 68 dB, consumo energético de 5kW, peso com óleo lubrificante de 30kg, aplicado em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8414.80.21

Ex 003 - Turbocompressor de ar com turbina de geometria variável, com controle da pressão obtido pela variação da área de um conjunto de palhetas guia que deslizam em sentido axial e administra o fluxo do gás de escape, acionados por atuador eletrônico externo ou pneumático, utilizado em motores diesel de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 003 - Turbocompressor de ar com turbina de geometria variável, com controle da pressão obtido pela variação da área de um bocal guia que desliza em sentido axial e administra o fluxo do gás de escape, acionado por atuador eletrônico externo ou pneumático, realiza freio motor e gerenciamento térmico, utilizado em motores diesel de combustão interna com deslocamento volumétrico igual ou superior a 2,8 litros.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.10

Ex 001 - Rotor para bomba de vácuo, fabricado de termoplástico (Sulfeto de Polifenileno) reforçado com fibra de vidro, resistente à óleo lubrificante, com resistência mecânica para operar na faixa de temperatura de -40graus Celsius a 150graus Celsius, utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.10

Ex 002 - Palheta para bomba de vácuo, composta por corpo fabricado em termofixo baquelite, extremidades em termoplástico poli-éter-éter-cetona co-moldadas ao corpo, resistente à óleo lubrificante; com resistência mecânica para operar na faixa de temperatura de -40graus Celsius a 150graus Celsius, utilizada em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.20

Ex 003 - Espiral termostática em liga ASTM B-388, com tratamento térmico específico para atender a taxa de deformação por faixa de temperatura, utilizada na montagem de embreagem viscosa bi-metálica, para sistema de arrefecimento de motores a combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.20

Ex 004 - Ventilador com variação de passo para a função de reversão do fluxo de ar através da alteração do ângulo das pás, com acionamento hidráulico do variador de passo de -35 Graus a 35 Graus, rotor de até 8 pás e diâmetro máximo de até 1500 mm, com fixação ao produto através de 4 prisioneiros, específico para o processo de ventilação forçada do sistema de limpeza na segregação de grãos e palha de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8414.90.34

Ex 002 - Válvula separadora de óleo, utilizada na montagem do eixo para compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotor, é responsável pelo controle da quantidade de óleo do compressor arrastado pelo gás refrigerante que circula pelo sistema de ar condicionado, composta por 3 partes: contrapeso, fabricado em aço médio carbono, possui um comprimento total de aproximado de 12,5mm e seu corpo é formado por duas regiões, uma com diâmetro de 7mm e na outra de 2mm com rugosidade superficial Rz8; mola, fabricada em aço inoxidável com comprimento no estado livre 6,15mm e constante elástica de 0,269N/m; e selo da válvula, fabricado em alumínio hipoeutético em formato similar a uma flange, sua base possui um diâmetro de 8,2 mm e espessura de 0,5mm, a qual se reduz formando o corpo com diâmetro externo de 3mm e interno de 2mm com rugosidade Rz8.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.34

Ex 004 - Placa de válvulas de lamelas utilizada em compressores de ar de veículos comerciais com a função de permitir o fluxo de entrada de ar com pressão atmosférica na fase de admissão; permitir o fluxo de ar pressurizado ao sistema na fase de compressão e, realizar a troca de calor com líquido de arrefecimento na galeria usinada internamente, estanque à pressão de 5 bar; possui dimensões externas de 244 mm x 130 mm x 14,3 mm, formada por lamelas de aço inoxidável de liga especial e quatro camadas de placas de aço com baixo teor de carbono unidas por processo de brasagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.90.34

Ex 005 - Válvula de recirculação do compressor para abertura e fechamento de fluxo de ar comprimido, através de acionamento elétrico sob tensão nominal de 12 V a 13,5 V, operando em temperatura ambiente de -40 Graus Celsius até uma temperatura igual ou maior a 150 Graus Celsius, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8414.90.34

Ex 006 - Conjunto Válvula formado por 4 peças, sendo braço fundido em aço (HK-30), válvula fundida em aço (HK-30), arruela em aço (X8CrNi25-21) e mola-prato em aço (NiCo20Cr20Mo5Ti2Al), utilizada na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8414.90.39

Ex 006 - Eixo usinado e retificado, com diâmetro de 3 a 10mm, em liga de alto cromo 42CrMo4 QT1, cilindricidade de 3 micras, batimento de 5 micras e comprimento máximo de até 200 mm, para fabricação de turboalimentadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.39

Ex 015 - Carcaça da turbina fundida em X40CrNiSiNb2520 ou XniSiCr 29-3-2 resistente a temperaturas de até 1050graus Celsius, com ou sem válvulas de alívio soldadas, bucha prensada e suporte da haste do atuador fixada através de parafusos torqueados eletronicamente, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.39

Ex 022 - Placa inclinada em alumínio com alto teor de silício (16% a 18%), forjado a quente, tratado termicamente, usinado com grau de precisão mecânica de 10 mícron e com tratamento superficial tribológico à base de estanho, possui diâmetro externo de 64,8mm e espessura da área inclinada de 9,72mm, possui incrustado na face do diâmetro externo, elemento magnetizado à base de ferrite que atua como sensor de movimento do compressor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.39

Ex 024 - Placa de válvula em forma de disco com diâmetro de 112mm para compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, fabricada em aço baixo carbono por meio do processo de estampagem e subsequente processo de usinagem em máquina com duplo rebolo paralelo de brunimento de superfície de forma a assegurar sua espessura final de 2,2mm e rugosidade de Rz 3,2 sendo que na sua região mais interna possui 6 furos de diâmetro de 10,4mm e concêntrico a eles existem olhais em baixo relevo com profundidade de 0,1 mm formados por um diâmetro externo de 14,5mm e interno de 12,2mm sobre os quais são posicionados as palhetas da válvula de descarga; na sua região mais externa possui 6 oblongos com largura de 5,9mm e distância entre centros de 11mm; na superfície o componente possui 6 geometrias de formato complexo que são geradas através de processo de puncionamento, ficando essa região com aparência de recartilho.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.39

Ex 029 - Bocal cônico em aço baixo carbono e com deposição de PTFE na sua região interna, utilizado em compressores do sistema de ar condicionado veicular automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8414.90.39

Ex 032 - Rotor de turbina fundido à vácuo através do processo de cera perdida, posteriormente usinado e soldado (por fricção ou feixe de elétrons) a um eixo forjado e usinado ou usinado a partir de barra, com acabamento superficial de Ra 0,3, utilizado no conjunto rotativo de turboalimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8414.90.39

Ex 040 - Placa de pressão usada no cabeçote do compressor de ar para veículos comerciais, composta por lâminas brasadas com material de acordo com HN150-02 (11SMn30, SS400, 45#), válvulas de abertura e fechamento de aço especial (X38CrMo13 1 “HiFlex”) e lamelas de aço especial, para pressão de operação máxima de até 16 bar, especificada para deslocamento volumétrico de até 490cm³ e temperatura de trabalho de até 350 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8414.90.39

Ex 056 - Conjunto haste para conexão exclusiva entre atuador eletrônico e sistema que controla a abertura e fechamento das aletas do sistema de geometria variável utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 056 - Haste para conexão exclusiva entre atuador eletrônico e sistema que controla a abertura e fechamento das aletas do sistema de geometria variável ou da válvula de alívio de pressão utilizado em turbocompressores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 057 - Conjunto eixo rotor, composto de rotor de turbina fundido e usinado, fabricado em (INCO 713C ou INCO 713LC ou GMR ou MAR246 ou MAR247) e eixo retificado com tolerância de até 0,003 mm de cilindricidade, fabricado em 42CrMo4, unidos por solda por feixe de elétrons ou fricção, aplicado em turboalimentadores de ar de motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 058 - Rotor para bomba de vácuo, fabricado de aço temperado e revenido (42CrMo4) resistente a óleo lubrificante, com resistência mecânica para operar na faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a 200 Graus Celsius, 50 dentes, com módulo normal de 1,75mm, módulo circunferência de 1.862mm e precisão DIN 3962 7, utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 059 - Sapata com geometria de meia esfera, fabricada em liga de alumínio, com diâmetro de 15,875 mm, com precisão mecânica de 5 micrômetros e rugosidade superficial menor ou igual a Rz 0,8, possui revestimento superficial tribológico especial, sendo aplicada na fabricação de compressores do sistema de ar condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 060 - Placa de válvula em forma de disco com diâmetro de 102 mm para compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, fabricada em aço baixo carbono por meio do processo de estampagem e subsequente processo de usinagem em máquina com duplo rebolo paralelo de brunimento de superfície de forma a assegurar sua espessura final de 2,2mm e rugosidade de Rz 3,2, na sua região mais externa possui 5 furos de diâmetro de 9mm e concêntrico a eles existem olhais em baixo relevo com profundidade de 0,1mm formados por um diâmetro externo e interno de 14,2mm e 10,8mm, sobre esses são posicionados as palhetas da válvula de descarga, possui na face oposta, na região mais interna, 5 furos com diâmetro de 9,8mm e olhais concêntricos com diâmetro de 17,2mm de baixo relevo de profundidade 0,1mm, como guia para montagem, possui 2 furos com diâmetro de 4mm, possuindo uma tolerância de posição de 0,06.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 061 - Placa de válvula em forma de disco com diâmetro de 113mm para compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, fabricada em aço baixo carbono por meio do processo de estampagem e subsequente processo de usinagem em máquina com duplo rebolo paralelo de brunimento de superfície de forma a assegurar sua espessura final de 2,2mm e rugosidade de Rz 3,2, na sua região mais externa possui 6 furos de diâmetro de 8mm e concêntrico a eles existem olhais em baixo relevo com profundidade de 0,1mm formados por um diâmetro externo e interno de 12,8mm e 9,3mm, sobre esses são posicionadas as palhetas da válvula de descarga, possui na face oposta, na região mais interna, 6 geometrias triangulares com comprimento de base 12,9mm e altura de 8mm, todas arredondadas com raio de 4mm, ao redor das geometrias triangulares se encontram 6 geometrias circulares geradas através de processo de puncionamento, ficando essa região com aparência de recartilho, como guia para montagem, possui 2 furos com diâmetro de 4mm, possuindo uma tolerância de posição de 0,06.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8414.90.39

Ex 066 - Placa de válvulas de lamelas utilizada em compressores de ar monocilíndricos de veículos comerciais, cujas funções são: na fase de admissão, permitir o fluxo de entrada de ar com pressão atmosférica e na fase de compressão, permitir o fluxo de ar pressurizado ao sistema; e realizar a troca de calor com líquido de arrefecimento na galeria usinada internamente; possui dimensões externas entre 130 mm até 133 mm e espessura de 13 mm, é formada por lamelas de aço inoxidável de liga especial e quatro camadas de placas de aço com baixo teor de carbono unidas por processo de brasagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.90.39

Ex 069 - Disco de acoplamento em aço (A1008/A108M) de Grade 50 e classe de Dureza 74 HRB min estampado a frio a partir do processo de (corte fino de alta precisão) conforme a norma DIN 5480, espessura de 2,05 mm (+/-0.05 mm) e variação de espessura máxima de 25 [m] (mícron), diâmetro externo de 113 mm, com 21 ressaltos circulares estampados de Æ 12 - 14 mm e altura máxima de 1,8 mm com rugosidade de 0,6 Ra.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8414.90.39

Ex 070 - Disco de acoplamento em aço (A1008/A108M) de Grade 50 e classe de dureza (74 HRB min) estampada a frio a partir do processo de (corte fino de alta precisão) conforme a norma DIN 5480, espessura de 2,25 mm (+/-0.05 mm) e variação de espessura máxima de 25 [m] (mícron), diâmetro externo de 105 mm +/- 0.1 mm, com 21 ressaltos circulares estampados de Æ 12 - 14 mm e altura máxima de 1,8 mm com rugosidade de 0,6 Ra.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8415.20.10

Ex 001 - Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12 V, que limita a corrente elétrica em até 30 A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 15 V.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8415.20.10

Ex 002 - Unidades climatizadoras com carcaça em plástico ou aço, com capacidade de resfriamento de até 7893 fg/h e capacidade de aquecimento de até 7377 fg/h, com arquitetura específica para integração em cabinas de tratores agrícolas auto propelidos da fabricante, sujeitas a altas variações de temperatura, vibração e poeira, sendo composto por válvula de aquecimento, regulador de temperatura, com ou sem radiador do aquecedor, chicote elétrico opcional, termostato, resistência, com ou sem evaporador, quadro de comando, filtro de ar e ventiladores do tipo “blower” com capacidade de ventilação de 550 m3/h.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8415.20.90

Ex 001 - Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar condicionado 12V, caracterizado como parte do ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª13472.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8415.20.90

Ex 002 - Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar condicionado 12 V, caracterizado como parte do ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª07858.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8415.90.90

Ex 006 - Elemento filtrante do fluído refrigerante R134a do sistema de ar condicionado automotivo, fabricado em plástico, utilizado na garrafa acumuladora do condensador automotivo, com capacidade de reter partículas maiores do que 0,125mm.

8415.90.90

Ex 008 - Placa de reforço do trocador de calor, produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é reforçar a região das conexões na colmeia do trocador de calor utilizado na fabricação do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 021 - Placa de conexão dos tubos do trocador de calor, produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é fazer a montagem das conexões na colmeia do evaporador utilizado na fabricação de trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 022 - Coletor lateral do trocador de calor produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é montar a caixa de água do trocador de calor utilizado na fabricação do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 023 - Coletor final do trocador de calor produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é montar a caixa de água do trocador de calor utilizado na fabricação do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 024 - Calha lateral do trocador de calor produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é fazer a montagem da colmeia do trocador de calor utilizado no sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 025 - Caixa lateral do trocador de calor produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é montar a caixa de água do trocador de calor utilizado na fabricação do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 026 - Caixa Final do trocador de calor produzido por estampagem a partir de ligas de alumínio, sem coloração com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma ou em ambas as faces, cuja função é montar a caixa de água do trocador de calor utilizado na fabricação do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8415.90.90

Ex 027 - Unidade condensadora indireta do sistema de ar condicionado fabricado de alumínio AW3003-0 com desumidificador integrado, 12V, e sistemas de placas de circuito interno, entrada e saída de fluídos com conectores brasados, opera com fluido refrigerante R134a e HF01234yf, troca de calor com mistura fluído arrefecimento 50% / fluido de arrefecimento 50%, perda de carga arrefecimento de 188 a 220 mbar e lado refrigerante de 400 a 557 mbar; temperatura de entrada do liquido de arrefecimento 50 Graus Celsius e temperatura de entrado do fluído refrigerante 105 Graus Celsius; taxa de refrigeração a 11 kW, fluxo de refrigeração de 800 a 850 kg/h, volume de fluido arrefecimento 265 ml e fluído refrigerante 270 ml, fluxo de placas 18-8, pressão de entrada fluido arrefecimento 2,0 Mpa, vazamento máximo de 2,0*10-5 mbar (máximo 5 g de vazamento de fluído refrigerante por ano), peso total de até 2,3 kg aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8415.90.90

Ex 030 - Porta escovas montado para motor de partida, composto por 6 escovas de carbono e cobre de baixa resistência elétrica e alta durabilidade, tem a função de conduzir a corrente elétrica oriunda da chave magnética para o induzido do motor elétrico, capacidade de 330.000 ciclos de partida, contém peças em aço, resina fenólica (baquelite), borracha, carbono e cobre, são aplicados respectivamente processos de estampagem, tratamento superficial, injeção de resina fenólica (baquelite), extrusão de borracha, sinterização e soldagem na montagem final, tem como característica mandatória o diâmetro externo variando de 63,95 a 64,05 milímetros e nos pontos de soldagem força de _lúor_es_ento mínima de 100 Newton.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8415.90.90

Ex 031 - Duto de ar traseiro, em plástico ABS, do sistema de ar condicionado automotivo, a ser montado dentro do console central, nas dimensões 270mm x 180mm, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado automotivo, aplicado a veículos automotivos; PN 6806808.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8415.90.90

Ex 032 - Duto em plástico ABS, nas dimensões 652,40mm x 310,10mm do sistema de ar condicionado, utilizado para o ar frio, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado de veículos automotivos; PN 6805530.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8415.90.90

Ex 033 - Duto em plástico ABS, nas dimensões 661,50mm x 290mm do sistema de ar condicionado, utilizado para o ar frio, caracterizado como parte do sistema de ar condicionado de veículos automotivos; PN 6805528.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8415.90.90

Ex 035 - Condensador indireto refrigerador de água, de fluxo trocado de placas de liga de alumínio, cobre e Manganês (AW3003, AW 6060), com anéis de vedação brasados em liga AW 4047A, com suportes laterais em polímero PA66 GF30 Technyl A218 V30, Com meio secante em AW 6082 (liga de alumínio, silício, magnésio e manganês), com volume de líquido de arrefecimento de 316cm3, com fluxo de refrigeração de 500 kg/h, 5,5 kW de performance de condensação, compressão de entrada máxima de 2 Mpa, com peso total de vazio de 1700 g e 241 5g completo, com área superficial de líquido refrigerado de 8934 cm2, com nível permissivo de vazamento de líquido refrigerante de 6 g por ano a temperatura de 23 Graus Celsius e pressão de 15 bar, com nível permissivo máximo de vazamento no lado refrigerado de 5 cm3/min de ar a temperatura de 23 Graus Celsius e pressão de 2,5 bar, com nível máximo de esforço aplicado na conexão de líquido de arrefecimento sem deformação plástico em uma vez em uma única direção de 60 N, com dimensões externas máximas de 237,1 mm, 105 mm e 68,9 mm, e conectores de rápida conexão NW12, Superfície de contato de acabamento superficial Rz 6.3; PN 6805342.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8415.90.90

Ex 036 - Aquecedor de pré-ignição do diesel, utilizado em automóveis a diesel em regiões frias, com peso de 0,415Kg (+-0,1Kg) e quatro monofilamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8415.90.90

Ex 036 - Aquecedor de pré-ignição do diesel, utilizado em automóveis a diesel em regiões frias, com peso de 0,415Kg (+-0,1Kg) e quatro monofilamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.23.00

Ex 001 - Bomba injetora de combustível diesel de alta pressão feita em aço, com regulador de pressão integrado e protetor metálico em aço.

8421.23.00

Ex 002 - Filtro de óleo combustível próprio para motor de ignição por compressão aplicado em máquinas agrícolas ou máquinas para construção, com elemento filtrante substituível, motor elétrico com tensão nominal de operação de 12 V, pressão de trabalho entre 22 e 58 kPa, vazão entre 0,7 a 1,75 l/min, podendo operar a seco por no máximo 90 segundos e com deslocamento máximo de 25 milímetros para remoção do filtro, atendendo ao requisito de teste de estanqueidade de 2 cc/min de vazamento de ar admitido a uma pressão de 100+/-10 kPa durante o processo de fabricação.

8421.23.00

Ex 003 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante metálico, aplicado no sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas e virabrequim, agregados em regime de blindagem, utilizado nos motores de combustão interna dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8421.23.00

Ex 004 - Filtro de óleo lubrificante com alto desempenho de filtragem em altas vazões, capaz de atingir vazão nominal de 80L/min tendo uma perda de carga máxima de 80Kpa, possui tamanho compacto (Æ70mm + 4,5mm x 102mm) para aplicação em motores diesel “downsing” para comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8421.29.90

Ex 001 - Filtro de óleo fotoinciso com comprimento total entre 36 mm e 38 mm, comprimento da zona filtrante entre 34,803 mm e 34,863mm, comprimento nominal da zona inutilizada maior de 1,826 mm, comprimento nominal da zona inutilizada menor de 1,341 mm, largura da zona útil entre 4,29 mm e 4,35 mm, largura total entre 5,75 mm e 5,85 mm, largura das zonas não úteis opostas entre 0,72 mm e 0,76 mm cada, espessura total entre 0,9920 mm e 0,1008 mm, diâmetro dos furos entre 0,37 mm e 0,43 mm, distância nominal entre os centros de dois furos adjacentes de 0,56 mm, 540 furos na zona filtrante, superfície aberta entre e 58,1mm e 78,4 mm, fabricado em aço 7C27Mo2, pelos processos principais de furação e corte, utilizado em conjuntos eletroválvula de vazão e pressão, que se inserem em conjuntos grupo válvula de kits hidráulicos de transmissão manual automatizada.

8421.29.90

Ex 002 - Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40⁰C a 130⁰C, composto de rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento, corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.

8421.29.90

Ex 003 - Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +130graus Celsius, composto de três elementos, sendo uma rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento com tecido único, um corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e um anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 004 - Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +130graus Celsius, composto de três elementos, sendo uma rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento com tecido único, um corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e um anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.

(Alterado pelo art. 3º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8421.29.90

Ex 004 - Tubo de calibração e filtragem de partículas maiores que 30 μm, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS S30500 austenítico com ou sem tratamento em cromo duro com característica de estampagem profunda, contendo ou não acessórios.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (8421.29.90 de Ex 004 para Ex 006) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8421.29.90

Ex 005 - Filtro utilizado em injetores de combustível com _lúor_es entre 200 bar a 350 bar, com diâmetro total de 11,7 +/- 0,05 mm, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +130 Graus Celsius, composto de três elementos, sendo uma rede filtrante fabricada de aço inoxidável, um corpo injetado em poliamida 66 com 15% de fibra de vidro em um anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8421.29.90

Ex 007 - Módulo de óleo com carcaça em liga de alumínio EN AC-AISi9Cu3(Fe), com dimensões de 326 mm x 316 mm x 401 mm, peso de 12 kg, com galerias internas para circulação de água e óleo, de forma assimétrica, com uma face plana; lado plano com um trocador de calor; abaixo uma válvula de pressão de 10 bar (+/- 2,2 bar), dois compartimentos tipo copo com elementos filtrantes de 121 mm de diâmetro protegidos por uma tampa roscad; aplicação em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8421.29.90

Ex 006 - Tubo de calibração e filtragem de partículas maiores que 30 μm, para injetor de combustível veicular, em aço inoxidável UNS S30500 austenítico com ou sem tratamento em cromo duro com característica de estampagem profunda, contendo ou não acessórios.

(Alterado pelo art. 6º (8421.29.90 de Ex 004 para Ex 006) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8421.39.20

Ex 001 - Unidade de pós tratamento de emissões (EAS Unit), contendo sensor de Nox, com ou sem sensor de particulado, módulo eletrônico de controle do sistema, sensores de temperatura, sensor de pressão, válvula dosadora de ARLA e com ou sem filtro para particulado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8421.39.20

Ex 002 - Depurador por conversão catalítica dos gases de escape, em chapa de aço de 4 mm, vazão de < 1l/min, pressão de 0,5 bar, torção +/- 40 Nm, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8421.39.20

Ex 003 - Sistema de pós-tratamento dos gases de escape em formato de box, composto por catalisador de oxidação, filtro de partículas, mixer e catalisadores de redução; capacidade volumétrica de 238 litros; peso de 130 kg com variação +-15%; fabricado em aço inox com substratos e filtros cerâmicos, com banho de óxidos de metal precioso; para veículos comerciais extrapesados.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8421.39.20

Ex 004 - Depurador por conversão catalítica dos gases de escape, em chapa de aço de 4 mm, vazão menor que 1 L/mim, pressão de 0,5 bar, entrada 1456 gm2 (+/-10%), espessura de 8 mm (+/-1,5 mm), aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7634641.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8421.39.20

Ex 005 - Filtro de carvão ativado, em plástico com fibra de vidro, do sistema de gases de exaustão do motor, nas dimensões 100 mm x 240 mm, caracterizado como parte do sistema de tubos de escape dos gases para motor com combustão interna de veículos automotivos; PN 7371249.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8421.39.20

Ex 006 - Depurador por conversão catalítica dos gases de escape, em Chapa de aço de 4 mm, vazão de menor de 1 L/min, pressão de 0,5 Bar, torção +/- 40 Nm, aplicado a veículos automotivos; PN 8699167.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8421.39.20

Ex 007 - Conjunto tubo catalisador de gases instalado no sistema de escapamento com filtro particulado cerâmico para conversão de gases CO, HC e NOx em dióxido de carbono, água e nitrogênio, material externo fabricado em aço Inoxidável (SUS430 ou SUH409L), para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.39.20

Ex 007 - Conjunto tubo catalisador de gases instalado no sistema de escapamento com filtro particulado cerâmico para conversão de gases CO, HC e Nox em dióxido de carbono, água e nitrogênio, material externo fabricado em aço Inoxidável (SUS430 ou SUH409L), para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.39.90

Ex 001 - Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1800 ±50kg, comprimento 1620 ±10mm e diâmetro 75 ±10mm composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de 240mm diâmetro, caixa satélite com 4 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo Pick-up com tração 4x4.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8421.39.90

Ex 002 - Sistema de Processamento de Ar (APS) 24V para veículos comerciais pesados para o transporte de pessoas ou cargas, com dois elementos secantes de ar, pressão máxima de trabalho 13 bar, com 8 pinos conectores para comunicação via rede CAN para controle do consumo de ar comprimido dos sistemas pneumáticos com freio traseiro, freio dianteiro, freio de estacionamento, suspensão de ar, entre outros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8421.39.90

Ex 114 - Filtro de ar com a função de secar e limpar o ar comprimido proveniente do compressor do sistema de freios do veículo; possui corpo em aço com pintura eletrostática preta, pressão máxima de trabalho de 14bar, peso aproximado de 2,4kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8421.39.90

Ex 115 - Filtro de ar com a função de secar, limpar e remover o óleo do ar comprimido proveniente do compressor do sistema de freios do veículo; possui corpo em aço com pintura eletrostática preta ou azul, com informações em silk screen branco, pressão máxima de trabalho de 14bar, peso aproximado de 2,4kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8421.99.10

Ex 005 - Placa de fibra cerâmica fabricada de óxido de alumínio, cuja função é de retenção mecânica do catalisador automotivo, bem como de isolante térmico; com densidade de 1172 g/m2 e categoria de temperatura menor ou igual a 1000 Graus Celsius para uso em catalisadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8421.99.10

Ex 011 - Corpo de catalisador de escape fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4512), com espessura máxima de 1,2mm e mínima de 0,96 mm em área de maior escoamento de material, peso de 350g com 210mm de comprimento, para aplicação em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.10

Ex 011 - Corpo de catalisador de escape fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4512), com espessura máxima de 1,2mm e mínima de 0,96 mm em área de maior escoamento de material, peso de 350g com 210mm de comprimento, para aplicação em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.10

Ex 012 - Corpo de coletor de escape, parte superior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4512) e inferior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4509), com espessura máxima de 1,5mm e mínima de 1,13mm em área de maior escoamento de material, com peso aproximado de 386g, comprimento de 170mm e 60mm de diâmetro, para veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.10

Ex 012 - Corpo de coletor de escape, parte superior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4512) e inferior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 - 1.4509), com espessura máxima de 1,5mm e mínima de 1,13mm em área de maior escoamento de material, com peso aproximado de 386g, comprimento de 170mm e 60mm de diâmetro, para veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.10

Ex 013 - Placa de fibra cerâmica fabricada em óxido de silício e óxido de alumínio, com comprimento de 370mm (+-2mm), largura de 70mm (+- 1mm), espessura de 8,5mm (+- 1,5mm), densidade 1500g/m² e resistência a tração maior ou igual a 100KPa, categoria de temperatura maior ou igual a 1000 Graus Celsius com a função de retenção mecânica do catalisador automotivo bem como seu isolante térmico, para aplicação em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.10

Ex 013 - Placa de fibra cerâmica fabricada em óxido de silício e óxido de alumínio, com comprimento de 370mm (+-2mm), largura de 70mm (+- 1mm), espessura de 8,5mm (+- 1,5mm), densidade 1500g/m² e resistência a tração maior ou igual a 100Kpa, categoria de temperatura maior ou igual a 1000 Graus Celsius com a função de retenção mecânica do catalisador automotivo bem como seu isolante térmico, para aplicação em veículos de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.99

Ex 004 - Base de polipropileno GF30, com diâmetro externo 416 mm, com comprimento de 183 mm e espessura média de 2.80 +/-0.3 mm, integrado com 6 presilhas metálicas distribuídas no diâmetro de 432 mm

8421.99.99

Ex 087 - Mídia filtrante descartável, para aplicação em filtros de combustível diesel, composta de fibras de poliamida sintética em três diferentes camadas de diferentes permeabilidades, com 61,5mm de diâmetro externo e 66mm de altura total, aplicada para filtração dos resíduos sólidos contidos no combustível diesel e separação da água absorvida pelo mesmo, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8421.99.99

Ex 087 - Mídia filtrante descartável, para aplicação em filtros de combustível diesel, composta de fibras de poliamida sintética em três diferentes camadas de diferentes permeabilidades, com 61,5mm de diâmetro externo e 66mm de altura total, aplicada para filtração dos resíduos sólidos contidos no combustível diesel e separação da água absorvida pelo mesmo, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 004 - Conjunto de bico direcionador do jato de água lavador de vidro dianteiro, utilizado para direcionar o jato de água no para-brisas do veículo, composto por corpo, tubo, placa de saída, válvula injetadas em plástico e junta de estanqueidade, com peso aproximado entre 13 g e 15 g com dimensões de 23,7 mm de altura x 21 mm de largura x 52,3 mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8424.90.90

Ex 061 - Tanque do lavador de para-brisas, em plástico, equipado com bomba, filtro e sensor, nas dimensões 500 mm x 106,7 mm, volume de 2,5 L e 3 Bar, tubos para conexões, caracterizado como aparelho para projetar líquidos aplicado a veículos automotivos; PN 7399029.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8424.90.90

Ex 062 - Conjunto do tanque lava-vidros, completo com bomba 12 V e reservatório para 2,5 L, pressão de 3,0 Bar, nas dimensões 672,9 mm x 106,7 mm, caracterizado como parte de aparelho para pulverizar ou projetar líquidos, aplicado a veículos automotivos; PN 7431497.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8424.90.90

Ex 067 - Esguicho composto de peças plásticas e metálicas, montado na tampa do porta-malas do veículo, utilizado para projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o vidro traseiro do automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 067 - Esguicho composto de peças plásticas e metálicas, montado na tampa do porta-malas do veículo, utilizado para projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o vidro traseiro do automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 068 - Esguicho composto de peças plásticas, podendo ter ou não acabamentos metálicos, montado sobre o capô com a função de projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o para brisas de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 068 - Esguicho composto de peças plásticas, podendo ter ou não acabamentos metálicos, montado sobre o capô com a função de projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o para brisas de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8425.49.10

Ex 001 - Macaco em chapa de aço, mecânico, de acionamento manual tipo sanfona, capacidade de carga de 1.200Kg, nas dimensões 450mm x 95mm, para levantar o veículo em caso de emergência; PN 6889181.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8425.49.10

Ex 002 - Macaco em chapa de aço, mecânico de acionamento manual tipo sanfona, capacidade de carga de 1; PN 6889264.700 kg, nas dimensões 425 mm x 100 mm, para levantar o veículo em caso de pane, aplicado a veículo automotivos; PN 6889264.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8433.90.90

Ex 002 - Blindagens compostas por polímeros através do processo LFI (Moldagem de Injeção de Fibras Longas), com dimensões de até 3600 mm na cota de maior comprimento, espessura da fibra de até 12 mm e peso total de até 27 quilogramas, aplicadas como carenagens em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8433.90.90

Ex 006 - Articulação esférica fabricada em aço SAE 1541H e rótulo central em aço SAE 1010 com tratamento térmico: (510 +270 HV10), profundidade de (0.8 +0.4 HV1), zincado amarelo brilhante, ângulo mínimo do rótulo +/-6 Graus, movimento permitido do rótulo: 0.2 máximo, utilizado na fabricação de conjunto braço da plataforma de colheitadeiras.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.10.00

Ex 002 - Válvula de controle de pressão de óleo para motor de veículos automotores utilizada no sistema da bomba de óleo para controlar o fluxo e pressão do óleo de 24,5 a 980kPa, com corpo metálico composto por bobina solenóide, com filtro metálico retentor de partículas, com terminal elétrico de tensão de 10 a 16 V, com durabilidade operacional de no mínimo 2,9 milhões de ciclos em temperatura de trabalho de -10 a 130 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.10.00

Ex 003 - Válvula pneumática de controle de pressão entre 0 e 3bar; carcaça de alumínio; com placa eletrônica integrada; tensão de trabalho entre 16v e 32v, com 1 pórtico de entrada, 1 pórtico de saída, 1 exaustor, 1 conector elétrico do tipo baioneta, com aplicação em motores com sistema de processamento dos gases de exaustão EGR.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.10.00

Ex 004 - Válvula de controle de pressão e fluxo de óleo para o variador de fase de admissão e escape de motores de combustão interna de ciclo Otto e Diesel, aplicados em veículos automóveis e comerciais leves, capaz de serem aplicados em sistemas cuja pressão de óleo de controle varia de 20 a 980 kPa, com corpo metálico em SUS305 composto por bobina solenoide, podendo ser equipada ou não com filtro metálico retentor de partículas, dotada de sistema elétrico apto a operar com tensão de 10 V a 16 V com durabilidade operacional de, no mínimo, 232,5 milhões de ciclos e temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 130 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.10.00

Ex 025 - Válvula de pressão para uso interno no sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ESC (Eletronic Stability Control), que em conjunto com o motor bombeia o fluido de freio de volta para o reservatório do cilindro mestre.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 025 - Válvula de pressão para uso interno no sistema ABS (Anti-lock Brake System) ou ESC (Eletronic Stability Control), que em conjunto com o motor bombeia o fluido de freio de volta para o reservatório do cilindro mestre.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.20.90

Ex 001 - Conjunto de válvulas para transmissão pneumática, aplicado em implementos rodoviários rebocados com sistema de freios por acionamento pneumático, composto por válvulas push pull de estacionamento e desfrenagem 3/2 vias com acionamento por botão, válvula relê e emergência, válvula de exaustão, faixa de temperatura de trabalho entre -40 a 80⁰C, pressão máxima de trabalho de 10 bar, podendo apresentar conforme aplicação: função safe parking, válvula de dupla retenção integrada e/ou válvula de proteção de pressão para ser utilizada em suspensão pneumática.

8481.20.90

Ex 066 - Válvulas moduladoras, pneumática de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios pneumáticos com funções de controle eletrônico e pneumático da alimentação e pilotagem dos sistemas de freios de serviço, de estacionamento e de controle de sistemas ABS (Anti-lock Brake System), sistemas EBS (Eletronic Brake System) e sistema ESP (Eletronic Stability Program) para reboques e semi-reboques acoplados ao veículo-trator, sendo atuadas e controladas por ação eletro-magnética por solenoide de 3/2 vias, utilizadas para controlar, restringir ou permitir a vazão de ar proporcional à corrente aplicada, dotadas de componentes usinados, cravados, injetados, estampados, de material plástico, alumínio, aço e vedações de borracha, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Alterado pelo art. 5º (8481.20.90 de Ex 066 para Ex 076 e retificado para Ex 87) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 067 - Válvula de freio do estacionamento com acionamento manual e elétrico do tipo redutora de pressão de liberação graduada com 3 vias e 2 posições, modulação reversa para operação do sistema de freios da máquina, alimentação 12 VDC através de conector do tipo Deutsch DTM 06-3, pressão de entrada (P) de 210 bar, pressão de saída (X) para o sistema de freio de 115 a 150 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Alterado pelo art. 5º (8481.20.90 de Ex 067 para Ex 077) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 079 - Válvulas para transmissão pneumática, fabricada em metal, borracha e plástico, tipo direcional, com função 3/3, com comando “on-off” mecânico acionado por alavanca, para nivelamento da suspensão da cabina de veículos comerciais por meio da pressurização, exaustão e bloqueio do ar comprimido nos bolsões pneumáticos da cabine, pressão máxima de trabalho 14 bar e vazão nominal de até 100 l/min.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.20.90

Ex 088 - Válvula de transmissão elétrica-pneumática acionada por pedal, com pressão máxima de 15 bar e geração de sinal elétrico por modulação de largura de pulso (PWM), com corrente máxima de 15 mA, para controle do sistema de frenagem elétrico-pneumático de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.20.90

Ex 092 - Válvula para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, diretamente operadas sem “feedback” elétrico de posição, pressão máxima de operação inferior ou igual a 315bar e vazão máxima inferior ou igual a 75 litros/minutos, com dimensões máximas de: 65,5mm (+- 0,5mm) x 58,8mm (+- 0,5mm) x 22mm (+- 0,3mm), aplicada em resfriador de óleo de sistema de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.20.90

Ex 095 - Unidade de válvula solenoide, em alumínio, com 8 válvulas de ar 3/2 polegadas, controlada por uma ECU, montada na caixa de mudança de marchas para possibilitar a operação de troca de marchas e das tomadas de força, operando em um meio contaminado com óleo, poeira e água, possuindo uma área nominal de vazão equivalente a um diâmetro de 3,6 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.20.90

Ex 096 - Unidade de válvula solenoide, em alumínio, para o sistema de freio auxiliar hidrodinâmico, montada na caixa de mudança de marchas, com 1 válvula proporcional de ar 3/2 polegadas que controla a potência de frenagem e 2 válvulas 3/2 polegadas de liga/desliga, as quais controlam o esvaziamento e a ativação do acumulador, operando em um meio contaminado com óleo, poeira e água, com pressão de operação de 4-10,5 bar (valor típico: 8,5 bar), sendo a pressão máxima suportada de 13 bar por curtos períodos de tempo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.20.90

Ex 097 - Válvula de nivelamento da cabine com carcaça em aço fundido e plástico de engenharia com braço de aço de 124 mm e pitch de 38°. Massa 0,2 kg e medidas externas de 207 mm x 65 mm x 36 mm com atuação para manter a cabine na posição correta e proporcionar um bom nível de conforto ao motorista, para aplicação em veículos comerciais pesados para transporte de cargas e/ ou passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.20.90

Ex 100 - Bloco de válvulas de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composto de 6 carreteis para direcionamento de fluxo, com retorno por mola, pressão máxima de 5000 psi e dupla válvula ARV, para comando do cilindro do braço, da lança, da caçamba, estabilizadores e giro da lança, do conjunto de escavação da retroescavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 101 - Bloco de válvulas de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composto de 06 carreteis para direcionamento de fluxo, com retorno por mola, pressão máxima de 50 bar, para amortecimento dos movimentos do braço e lança da escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 102 - Bloco de válvulas controladora para sistema hidráulico piloto, tipo direcional solenóide, com 8 vias, corpo de alumínio, tensão de 24 V, com pressão máxima de trabalho de 40 bar, com acumulador tipo diafragma hidráulico, para controle do sistema hidráulico da escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 103 - Bloco de válvula de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composta de 3 carreteis para direcionamento de fluxo, para comando do cilindro do braço, da caçamba e de linha auxiliar de carregadeira da retroescavadeira, com fluxo de 145 l/min (31,9 us gal/min) e pressão de 310 bar (4.496 psi).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 104 - Bloco de válvulas de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composto de 05 carreteis para direcionamento de fluxo, com retorno por mola, pressão máxima de 276 bar, válvula de alívio principal com pressão de 260 bar, para comando dos estabilizadores, tombamento, extensão da lança e linha auxiliar do equipamento manipulador telescópico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 105 - Bloco de válvulas de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composto de 02 carreteis para direcionamento de fluxo, com retorno por mola, pressão máxima da válvula de alívio auxiliar de 350 bar, para comando do cilindro do braço e da caçamba utilizado em pá carregadeira utilizando linha hidráulica piloto para controle dos carreteis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 106 - Bloco de válvulas de transmissão óleo-hidráulica, de aço, composto de 2 carreteis para direcionamento de fluxo, com retorno por mola, pressão máxima de 4500 psi, dupla válvula ARV na linha do cilindro da caçamba (2500 e 4500 psi) e válvula de alívio principal 3650 psi, para comando de braço e a caçamba do conjunto de carregamento hidráulico dianteiro da retroescavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.20.90

Ex 108 - Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 0,4bar, pressão máxima de 207bar, fluxo máximo de 151 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 1,5Kg, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 108 - Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 0,4bar, pressão máxima de 207bar, fluxo máximo de 151 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 1,5Kg, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 109 - Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 4,5 bar, tamanho de 3/8 polegadas, pressão máxima de 345 bar, fluxo máximo de 30 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 121 Graus Celsius , corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 0,2Kg, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 109 - Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 4,5 bar, tamanho de 3/8 polegadas, pressão máxima de 345 bar, fluxo máximo de 30 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 121 Graus Celsius , corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 0,2Kg, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 110 - Válvula pneumática com 3/2 vias, carcaça em liga de alumínio, pressão nominal de 12 bar, curso de trabalho de 90 Graus, tempo de amortecimento de 12s, curso de 12mm, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, haste de acionamento em aço, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 110 - Válvula pneumática com 3/2 vias, carcaça em liga de alumínio, pressão nominal de 12 bar, curso de trabalho de 90 Graus, tempo de amortecimento de 12s, curso de 12mm, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, haste de acionamento em aço, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 111 - Válvula pneumática moduladora de pressão, carcaça em alumínio, partes em ferro e plástico, peso máximo de 3,2kg combinadas por duas válvulas integradas com pressão máxima de 13bar, tensão nominal 24V, temperatura nominal de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, e resistente às temperaturas máximas de 110 Graus Celsius, no período de 1 hora, e 95 Graus Celsius em um período de 2 horas, dotada de unidade de controle eletrônica (ECU) para o sistema de freio EBS (Eletronic Brake System), aplicado em ônibus e caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 111 - Válvula pneumática moduladora de pressão, carcaça em alumínio, partes em ferro e plástico, peso máximo de 3,2kg combinadas por duas válvulas integradas com pressão máxima de 13bar, tensão nominal 24V, temperatura nominal de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, e resistente às temperaturas máximas de 110 Graus Celsius, no período de 1 hora, e 95 Graus Celsius em um período de 2 horas, dotada de unidade de controle eletrônica (ECU) para o sistema de freio EBS (Eletronic Brake System), aplicado em ônibus e caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 076 - Válvulas moduladoras, pneumática de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios pneumáticos com funções de controle eletrônico e pneumático da alimentação e pilotagem dos sistemas de freios de serviço, de estacionamento e de controle de sistemas ABS (Anti-lock Brake System), sistemas EBS (Eletronic Brake System) e sistema ESP (Eletronic Stability Program) para reboques e semi-reboques acoplados ao veículo-trator, sendo atuadas e controladas por ação eletro-magnética por solenoide de 3/2 vias, utilizadas para controlar, restringir ou permitir a vazão de ar proporcional à corrente aplicada, dotadas de componentes usinados, cravados, injetados, estampados, de material plástico, alumínio, aço e vedações de borracha, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus.

(Alterado pelo art. 5º (8481.20.90 de Ex 066 para Ex 076 e retificado para Ex 87) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 077 - Válvula de freio do estacionamento com acionamento manual e elétrico do tipo redutora de pressão de liberação graduada com 3 vias e 2 posições, modulação reversa para operação do sistema de freios da máquina, alimentação 12 VDC através de conector do tipo Deutsch DTM 06-3, pressão de entrada (P) de 210 bar, pressão de saída (X) para o sistema de freio de 115 a 150 bar.

(Alterado pelo art. 5º (8481.20.90 de Ex 067 para Ex 077) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 087 - Válvulas moduladoras, pneumática de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios pneumáticos com funções de controle eletrônico e pneumático da alimentação e pilotagem dos sistemas de freios de serviço, de estacionamento e de controle de sistemas ABS (Anti-lock Brake System), sistemas EBS (Eletronic Brake System) e sistema ESP (Eletronic Stability Program) para reboques e semi-reboques acoplados ao veículo-trator, sendo atuadas e controladas por ação eletro-magnética por solenoide de 3/2 vias, utilizadas para controlar, restringir ou permitir a vazão de ar proporcional à corrente aplicada, dotadas de componentes usinados, cravados, injetados, estampados, de material plástico, alumínio, aço e vedações de borracha, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus.

(Retificado no DOU 02/06/2020)

8481.30.00

Ex 001 - Válvula de enchimento em tubulação de sistemas de ar condicionado veicular, composto por corpo de alumínio e vedação de EPDM, para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação de 10,5 a 13 Nm.

8481.30.00

Ex 002 - Núcleo de válvula de enchimento para tubos de ar condicionado veicular, composto por corpo de bronze, revestimento de níquel, vedação interna de Teflon e vedação externa de HNBR, para gás refrigerante R134a ou HFO1234yf e pressão de trabalho entre 0 a 35 bar.

8481.30.00

Ex 003 - Válvula de não retorno feita em aço X10 Cr NiS 18 09 UNI 6901-71, com comprimento total de 16,2 mm, comprimento do início da rosca externa à base menor entre 12,7 mm e 13,5 mm, diâmetro maior externo entre 7,88 mm e 7,96 mm, comprimento do início da rosca externa à superfície com diâmetro de 6,1 mm, temperatura de trabalho entre -40⁰C a 135⁰C, pressão de trabalho de 30 bar a 60 bar, possuindo duas guarnições e um tampão, utilizada em unidades de potência de kit hidráulicos de transmissão manual automatizada.

8481.30.00

Ex 006 - Válvula de retenção para tubulações de ar condicionado veicular que utilizam o gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,40 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130⁰C para circuitos automotivos de ar condicionado.

8481.30.00

Ex 007 - Válvula para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,4 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130⁰C para circuitos automotivos de ar condicionado.

8481.30.00

Ex 010 - Válvula anti-retorno de fluido de freio, composta por carcaça metálica conformada, em seu interior possui mola e esfera, que em funcionamento permite vazão de fluido em um único sentido, integrada ao acumulador de baixa pressão; diâmetro máximo de 12 mm e altura de 10 mm, vazamento máximo permitido 2 mm3/seg, qual tem a finalidade de manter o circuito preenchido durante funcionamento e assim evitar travamento de rodas durante o decréscimo de pressão no sistema de freio anti travamento e também anti travamento com controle de estabilidade.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.30.00

Ex 011 - Válvula de enchimento/retenção feita de elastômero fluorsilicone com diâmetro externo 18,2mm (+- 0,25mm), altura de 5,5mm (+- 0,1mm), diâmetro de interface com o reservatório 2,55mm (+- 0,08mm), todas as cotas com CpK maior ou igual a 1,33, concentricidade de 0,05mm entre o diâmetro externo e o diâmetro de interface com o reservatório; utilizada em reservatório do módulo da bomba de combustível de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.30.00

Ex 018 - Válvula de enchimento/retenção feita de elastômero fluorsilicone (FVMQ) com diâmetro externo 16,5mm (+- 0,25mm), espessura da área de vedação 0,76mm (+- 0,1mm) com Cpk 1,33, diâmetro de interface com o reservatório 2,60mm (+- 0,13mm), diâmetro de passagem no reservatório 3,7mm (+- 0,1mm) com Cpk 1,33, rugosidade Rz 3,2 na região de vedação; utilizada em reservatório do módulo da bomba de combustível de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.30.00

Ex 021 - Válvula recuperação vácuo, em 4 vias espinha de peixe, em poliamida 6.6 com membrana interna em material _lúor silicone (FVMQ), com dimensão de 90,3 x 34,6 x 23,7mm, pesando 24gr utilizada no sistema servo freio em veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.30.00

Ex 022 - Válvula de retenção de vácuo, utilizado no sistema de freio do veículo com sensor eletrônico analógico incorporado à sua carcaça, utilizado exclusivamente em veículos com sistema start-stop, com peso de 20,3g, dimensões 0,051x0,046x0,030 metros, tensão de utilização de 0 a 5volts e leitura de pressão de -110 a 15 kpa.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.30.00

Ex 023 - Válvula de retenção vácuo no sistema servo freio, em duas vias com espinha de peixe, composta de disco válvula em FVMQ 60+/- 5, Corpo em PA 66, Conector de PA66, para sistema de depressão de servo freio de veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.30.00

Ex 024 - Válvula de retenção de vácuo no servo freio, com corpo metálico montado por compressão, com peso compreendido entre 40 e 60 gramas e dimensional de até 50x34x55mm, utilizado em sistema de freio de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.40.00

Ex 001 - Válvulas de alívio para motores de ignição por centelha turbinados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.40.00

Ex 003 - Válvula de alívio para regulagem de pressão em motores a combustão interna de veículos automotivos, com corpo e base interna em poliamida (PA66), com conector e base roscada de instalação rápida, princípio de funcionamento por embolo e mola de aço inox 313, dimensões máximas de 60 mm x 27 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.40.00

Ex 027 - Válvula de alívio de vapor de combustível interna ao cárter (reservatório de óleo do motor) do sistema de combustão de veículos automotores, resistente a gases combustíveis, com tolerância dimensional máxima de 0,1mm, resistente a variações térmicas de -40graus Celsius à 135graus Celsius, composto por corpo em aço carbono ou plástico, uma mola helicoidal de aço inox e válvula em aço carbono, fixado no bloco do motor por rosca ou por interferência (grommet de borracha) com peso igual a 35g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.40.00

Ex 028 - Válvula de retorno/segurança, com disco de vedação em material de borracha flúor siliconada composta por uma cadeia polimérica de silicone e fluorada nas cadeias laterais, usada no controle passagem de ar no sistema de vapor de combustível em veículo automotor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.40.00

Ex 033 - Válvula de alívio de pressão utilizada em compressores de ar de motores diesel, pressão de abertura para ar comprimido de 19bar (+ 3bar) e torque de 90Nm, variação de temperatura de -40 Graus Celsius a +250 Graus Celsius, vazão de ar de 10ml/min a pressão de 15bar, composto principalmente por alumínio (EN AW-6082 - T6), projeto de acordo com a norma (DIN ISO 5456-2).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.40.00

Ex 033 - Válvula de alívio de pressão utilizada em compressores de ar de motores diesel, pressão de abertura para ar comprimido de 19bar (+ 3bar) e torque de 90Nm, variação de temperatura de -40 Graus Celsius a +250 Graus Celsius, vazão de ar de 10ml/min a pressão de 15bar, composto principalmente por alumínio (EN AW-6082 - T6), projeto de acordo com a norma (DIN ISO 5456-2).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.21

Ex 002 - Válvula termostática elétrica com aquecedor embutido, controle da temperatura de abertura através do aquecimento do elemento cera com energização do aquecedor embutido, para melhoria da eficiência energética através do controle otimizado da temperatura do líquido de arrefecimento no motor; composto principalmente por carcaça plástica, elemento cera em latão, cartucho do aquecedor e mola em aço inoxidável, bucha limitadora de compressão em aço carbono revestido com deposição eletrolítica de zinco-níquel e conector do sensor de temperatura d’água; medidas aproximadas de 203,70 mm x 104,40 mm x 114,36 mm e peso aproximado de 0,29 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.80.21

Ex 003 - Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula pneumática de controle de sucção, produzida em termoplástico semicristalino (poliamida 46) e aço inoxidável austenitico e anel de borracha (HNBR), com diâmetro de 19,00 mm (+/- 0,05), resistente à temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e abertura da válvula com uma força de 0,8 N, para aplicação exclusiva em compressores de ar condicionado variável.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.21

Ex 004 - Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula interna de descarga com regime de trabalho cíclico, de diâmetro externo variando de 15,89 mm a 15,91 mm, mantém as característica e propriedades quando submetida às temperaturas entre -30 Graus Celsius até 150 Graus Celsius, a força de abertura da válvula realizada com diferença de pressão entre 0,104 Mpa até 0,021 Mpa, com sistema interno de re-obstrução efetuado por carga de mola calibrada e anel em borracha HNBR, resistente a vibração, produzida, termoplástico semicristalino (poliamida 46), a peça deve ser tolerante ao gás R134-A e ao óleo PAG (polialquileno glicol), aplicada em compressor de deslocamento variável de ar-condicionado automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.21

Ex 008 - Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 39 mm e diâmetro de 16 mm, sem tratamento especial, com roca M10x1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.21

Ex 009 - Válvula de carga de alta pressão, altura de 31mm e diâmetro de 14mm, com pino retrátil incluso para sistema de ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.21

Ex 010 - Eletroválvula termoestática para motor de veículos automotores, utilizada na abertura do sistema de arrefecimento do motor, com carcaça plástica, com tensão de alimentação de 12 a 18 V, com potência de saída máxima de 13,5W, com diferença de pressão de trabalho máxima de 108 kPa, com temperatura de abertura de 80 a 84 graus Celsius, com temperatura mínima de fechamento de 72 graus Celsius e tempo de resposta da válvula (abertura e fechamento) no máximo de 75 segundos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.21

Ex 011 - Acoplamento em liga de alumínio para acoplar sensor de pressão, com altura de 25mm e sextavado 17mm, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.92

Ex 001 - Eletrovalvula solenóide composta de corpo em PA 6.6, sino magnético de aço de baixo carbono com cobertura de Zinco Níquel, Bobina em PA6.6, terminais de bronze, Mola de aço Inoxidável, Anel, Anel de assentamento de válvula, Enrolamento de fio de polyesterimide protegido, Corpo superior PA 66 GF 30, tensão de 12 V, com função de controle da passagem de vapor de combustível, para aplicação em tubulações de vapor de combustível.

8481.80.92

Ex 004 - Válvula do tipo solenoide, resistente a vapores de combustível, com tensão de trabalho de 13V, frequência de atuação de 16 Hz, composta por bobina com enrolamento em fio de cobre, protegida por corpo em plástico PA6.6 GF30 sobreinjetado, e conector com terminais elétricos, hermeticamente fechado, aplicada no controle do fluxo dos vapores acumulados no canister, utilizado em motores de combustão interna.

8481.80.92

Ex 005 - Válvula solenoide utilizada na regulação e controle automático da função ASR do freio, por meio de uma solenoide, a válvula recebe a informação do estado das rodas através da unidade de comando eletrônico do veículo, possuindo peso igual ou inferior a 1 kg, contendo uma cabeça magnética, conexão M16 ou Voss 230/232 e uma carcaça.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.80.92

Ex 006 - Bloco de válvula principal composto em aço com acionamento por carretéis, pressão máxima de 350 bar, com pressão de operação padrão de 314 bar e em modo “boost” 343 bar, válvula de alívio para modo padrão ajustada para 314 +/- 3 bar com vazão de 91 l/min e para modo “boost” ajustada para 343 +/- 5bar com fluxo de 83 l/min, utilizada em escavadeira, fluxo máximo do sistema 268 l/min, temperatura de trabalho do óleo entre -20 a 100 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.80.92

Ex 007 - Conjunto de válvulas solenoides (ELC Valve Block) para regular a altura do veículo em relação ao solo, para veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou pessoas, contendo 2 conectores de 2 e 4 pinos, com peso entre 1850 e 2150 g, em alumínio e plástico de engenharia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.92

Ex 032 - Injetor de ureia (ARLA32) eletrônico com 3 furos para injeção de ureia, filtro de 40 micron integrado, refrigerado através da água do motor, integrado a uma válvula solenoide, comandada pela ECM (engine control module), que mantém a linha de ureia pressurizada e realiza a abertura dos furos do injetor no momento correto da injeção de ureia para sistema SCR, aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.92

Ex 033 - Válvula solenoide de controle do fluxo de vácuo para veículos automotores, com carcaça plástica e suporte metálico, com temperatura de operação de -30 a 120 graus Celsius, com suas características funcionais sem anormalidades ou danos quando submetido a vibrações de até 10 milhões de ciclos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.92

Ex 034 - Válvula do tipo solenoide, resistente a vapores de combustível, com tensão nominal de trabalho variando entre 13,0V e 13,5V, com frequência de atuação de 10Hz ou 16Hz, composta por bobina com enrolamento em fio de cobre, protegida por corpo em plástico PA66 sobreinjetado e conector com terminais elétricos, hermeticamente fechado, aplicada no controle do fluxo dos vapores acumulados no cânister, utilizado em motores de combustão interna, sendo de duas vias para motor aspirado e de três vias para motor turbo alimentado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.92

Ex 035 - Válvula solenoide de corpo principal em aço zincado, fio de bobinamento em cobre de acordo com a norma EN 60317-13-0,265 “grade 1” e matérias de moldagem em poliamida (PA66) reforçado com 30% de fibra de vidro, operada eletricamente para interrupção e/ou liberação de combustível dentro da bomba injetora rotativa mecânica de combustível, para operar em variações de temperatura de -40graus Celsius a +100graus Celsius, pressões internas de 150 psi contínua, com diâmetro nominal de 23,5mm e comprimento nominal de 64,5mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.80.92

Ex 039 - Válvula solenóide tensão de 12V utilizada no sistema de freios ABS (anti-lock brake system), para automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 039 - Válvula solenóide tensão de 12V utilizada no sistema de freios ABS (anti-lock brake system) ou ESC (Electronic Stability Control), para automóveis e comerciais leves.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.80.92

Ex 040 - Válvulas moduladoras, digitais ou analógicas, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos e/ou pneumático para sistemas ABS (Antilock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) / ESC (Electronic Stability Control), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos dotadas de componentes cravados, injetados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.80.92

Ex 042 - Eletroválvula solenoide utilizada para controle de vazão da bomba de óleo do motor de veículos automotivos, do tipo on-off, com campo eletromagnético, sobreinjetada em material plástico (PA66 GF30), blindada por uma estrutura externa metálica, com pressão máxima de 9bar, fluxo de 1,8 l/min a 2bar, tempo de resposta menor que 50ms e temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 042 - Eletroválvula solenoide utilizada para controle de vazão da bomba de óleo do motor de veículos automotivos, do tipo on-off, com campo eletromagnético, sobreinjetada em material plástico (PA66 GF30), blindada por uma estrutura externa metálica, com pressão máxima de 9bar, fluxo de 1,8 l/min a 2bar, tempo de resposta menor que 50ms e temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 043 - Válvula proporcional de gerenciamento de fluxo de óleo de alta precisão, destinada ao controle de variador de fase de eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna, com tensão de trabalho entre 10V e 16V, corrente máxima de 3 A, frequência de trabalho entre 200 Hz e 300 Hz, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius, comprimento entre 110 mm e 120mm, diâmetro principal entre 17,975mm e 18,000mm e massa entre 150g e 200g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 043 - Válvula proporcional de gerenciamento de fluxo de óleo de alta precisão, destinada ao controle de variador de fase de eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna, com tensão de trabalho entre 10V e 16V, corrente máxima de 3 A, frequência de trabalho entre 200 Hz e 300 Hz, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius, comprimento entre 110 mm e 120mm, diâmetro principal entre 17,975mm e 18,000mm e massa entre 150g e 200g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 044 - Válvula solenoide com acionamento elétrico, tensão de 8 V a 16 V, temperatura de trabalho de -40 a 180 Graus Celsius, utilizada para controlar o fluxo de ar dos turboalimentadores de motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 044 - Válvula solenoide com acionamento elétrico, tensão de 8 V a 16 V, temperatura de trabalho de -40 a 180 Graus Celsius, utilizada para controlar o fluxo de ar dos turboalimentadores de motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 045 - Válvula solenoide de 10 V a 16 V com vazão de ar entre 7 l/min a 87 l/min que controla o fluxo de vapor de combustível proveniente do reservatório de carvão do canister para queimar no motor, eliminando as emissões evaporativas do tanque de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 045 - Válvula solenoide de 10 V a 16 V com vazão de ar entre 7 l/min a 87 l/min que controla o fluxo de vapor de combustível proveniente do reservatório de carvão do canister para queimar no motor, eliminando as emissões evaporativas do tanque de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 046 - Válvula solenoide de ar comprimido de 3/2 polegadas montada na tomada de força da caixa de mudanças ou do volante do motor, controlada pela ECU do motor, fabricada em alumínio, opera em faixa de pressões de trabalho entre 4 a 11bar, faixa de temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius e faixa de operação de voltagem de 22V a 32V de corrente contínua.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 046 - Válvula solenoide de ar comprimido de 3/2 polegadas montada na tomada de força da caixa de mudanças ou do volante do motor, controlada pela ECU do motor, fabricada em alumínio, opera em faixa de pressões de trabalho entre 4 a 11bar, faixa de temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius e faixa de operação de voltagem de 22V a 32V de corrente contínua.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.97

Ex 006 - Válvula borboleta de controle do freio motor utilizada em motores de combustão a Diesel acionada eletricamente em corrente máxima de 15 A e voltagem máxima de 24 V com posição de fechamento da válvula borboleta em 64 graus e de abertura em 0 graus em relação ao fluxo de gás.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.80.97

Ex 007 - Válvulas de bloqueio de fluxo tipo borboleta, com vedação metálica, contendo um disco preso a uma haste, dispositivo para abertura e fechamento para bloqueio e liberação do fluxo, diâmetro de 40 mm, conector com pinos em tratamento de prata, corpo em alumínio Si11Cu2(Fe), opera a uma temperatura de -30 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, tempo de resposta de 90 milissegundos, fixação tripla, motor de corrente contínua é posicionado na parte superior da válvula com um ponto de fixação, o motor apresenta uma resistência de 3,48 Ohm nos terminais (podendo variar +/- 0,36), indutância de 1,91 mH (podendo variar +/- 10%) e fornecimento de voltagem nominal de 10 a 16 V, tampa plástica do circuito eletrônico fixada por aletas metálicas, estratégia de leitura de posicionamento da válvula contactless (sem contato).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.80.97

Ex 008 - Conjunto válvula borboleta com diâmetro entre 40mm e 54mm, com eixo principal de movimentação gradual controlada por engrenagens por meio de motor de passo com corpo principal em alumínio naval, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius com máxima de 200 Graus Celsius, pressão de operação até 1,5 bares, sensor eletrônico de efeito Hall, selos feitos em Viton, projetado para suportar estanqueidade interna de 5 bares, terminais elétricos com ou sem contato em prata com espessura mínima de 3 microns, para aplicação em motores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.97

Ex 008 - Conjunto válvula borboleta com diâmetro entre 40mm e 54mm, com eixo principal de movimentação gradual controlada por engrenagens por meio de motor de passo com corpo principal em alumínio naval, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius com máxima de 200 Graus Celsius, pressão de operação até 1,5 bares, sensor eletrônico de efeito Hall, selos feitos em Viton, projetado para suportar estanqueidade interna de 5 bares, terminais elétricos com ou sem contato em prata com espessura mínima de 3 microns, para aplicação em motores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.97

Ex 009 - Válvula de controle de ar de admissão para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna no ciclo diesel, atendem ao nível de emissão CONAMA P8, composta de carcaça de alumínio, válvula borboleta com diâmetro 80 mm, motor elétrico de potência 20W com tensão de 16 a 32V, sensor de posição e chicote elétrico, controlada por meio de software gerenciado pela central elétrica do motor (ECU) que realiza a abertura ou fechamento da borboleta que controla o fluxo de ar em diferentes condições de trabalho do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.97

Ex 009 - Válvula de controle de ar de admissão para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna no ciclo diesel, atendem ao nível de emissão CONAMA P8, composta de carcaça de alumínio, válvula borboleta com diâmetro 80 mm, motor elétrico de potência 20W com tensão de 16 a 32V, sensor de posição e chicote elétrico, controlada por meio de software gerenciado pela central elétrica do motor (ECU) que realiza a abertura ou fechamento da borboleta que controla o fluxo de ar em diferentes condições de trabalho do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.99

Ex 003 - Válvulas de recirculação de gases de alto desempenho do tipo acionamento duplo, com vazão de fluxo de gás de escape de 1 até 120 kg/h e variação de pressão máxima de 1kPA com carcaça fundida em alumínio tipo EN 1706 /EN AC AL-Si, motor de acionamento de 9-16V com mecanismo por conjunto de engrenagens, sensor de posição de três eixos para medição de 0 a 7mm da posição do eixo com voltagem de 5V e flange de interface de alta performance para diagnostico de falhas OBD (on board diagnostic), para motores de ignição por compressão de veículos automotivos.

8481.80.99

Ex 004 - Vela metálica incandescente de aplicação no motor diesel, na câmara de combustão tendo interação com o pulverizador do injetor de combustível em temperaturas alcançadas na superfície da ponta do tubo incandescente entre 950 Graus Celsius e 1050 Graus Celsius com função primária de permitir a partida a frio do motor, suportando a estabilidade de combustão do motor e o desempenho de emissões (EGR).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.80.99

Ex 005 - Válvula de vedação do conjunto servo freio, com corpo em borracha sobre moldada em arruela de metal, com peso de até 10 g, utilizada em sistema de freio de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.80.99

Ex 006 - Atuador pneumático utilizado em motores a diesel com sistema EGR, corpo cilíndrico em aço, movimento linear através de haste para controle do fluxo de gases que serão direcionados para a admissão; área de aplicação termicamente segura para válvula de borboleta de temperatura máxima de 750 Graus Celsius; tensão de entrada polarizada de até 920 mV; cilindro de ar comprimido de 30 x 32 mm; buchas de rolamento, anel de cobertura e arruela de pressão em liga de cobalto; carcaça niquelada NIP9-12, espessura do revestimento de 40 micrômetros (variação +/- 5 micrômetros) e recozida a 190 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.80.99

Ex 007 - Válvula limitadora de pressão e vazão do sistema de admissão de ar comprimido do motor, com carcaça em alumínio, pressão de trabalho de 4,5 a 10bar, elemento filtrante de 50 micrômetros, temperatura de operação -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius, vazão nominal de 24cm³/min e 8bar de pressão, tensão nominal de 24V e tensão máxima de 30V, com vida útil de 3 milhões de ciclos, aplicada em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8481.80.99

Ex 008 - Válvula de respiro do sistema de combustível com resistência a degradação e barreira de evaporação de poluentes, com desempenho de vedação de 36 kPa/3min, com pressão de abertura da tampa maior que 12.8 kPa, com resistência do fluxo de ar há 0.2 kPa e com vedação de solda a 35.3 kpa; com diâmetro entre 42 mm a 69 mm e peso máximo até 160 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.99

Ex 009 - Válvula de amplificação de vácuo (3 vias), constituída em plástico poliamida preto, 90 mm de comprimento, 22 mm de altura, 25 mm de largura e 18,3 gramas, com pressão de trabalho de 120 a 5 kPa, utilizada como componente do sistema de transferência de vácuo, conectada entre o motor e o hidro vácuo no servo freio em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.99

Ex 010 - Válvula de amplificação de vácuo de 2 vias, constituída em plástico poliamida preto, 176 mm de comprimento, 40 mm de altura, 30 mm de largura e 60 gramas, com pressão de trabalho de 120 a 5 kPa, utilizada para amplificar vácuo no sistema de frenagem no servo freio em veículos automotores, gerando vácuo no reservatório do booster e proporcionando um esforço reduzido durante o acionamento do pedal de freio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.99

Ex 011 - Válvula de purga do cânister, constituída em poliamida (66 + GF35 H), com 85 mm de comprimento, 38,8 mm de altura, 59,4 mm de largura e peso de 57,4 g, com pressão de trabalho de 84 kPa a 17 kPa, utilizada em veículos automotores para regular a quantidade de vapor de combustível proveniente do tanque a ser recebida pelo coletor de admissão e o vapor de combustível filtrado a ser liberado na atmosfera.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.99

Ex 012 - Válvula de retenção de vácuo de 2 vias, fabricada em plástico poliamida preto, com 176 mm de comprimento, 40 mm de altura, 30 mm de largura e 60 gramas, com pressão de trabalho de 120 a 5 kPa, utilizada para amplificar o vácuo do sistema de frenagem no servo freio em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8481.80.99

Ex 099 - Unidade eletrônica para dosagem comercialmente chamada de “dosing module”, com tensão de trabalho de 24V utilizada para dosagem de ARLA (solução de água e ureia) para o sistema de pós tratamento de gases, do tipo SCR, de veículos automotores com motor Diesel de combustão por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8481.80.99

Ex 107 - Unidade de dosagem de fluido (Dosing module), consiste de uma válvula eletro-hidráulica que controla o fluxo de uréia; fixada no tubo de decomposição do sistema de pós-tratamento de gases de escape do tipo SCR (Selective catalyst reduction) para motores ciclo diesel; apresenta "design" do bico específico para espargir o fluido no interior do tubo de decomposição e aumentar a eficiência da reação química; peso aproximado de 0,12 kg; dimensões principais máximas de 103,1 x 56 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.99

Ex 107 - Unidade de dosagem de fluido (Dosing module), consiste de uma válvula eletro-hidráulica que controla o fluxo de uréia; fixada no tubo de decomposição do sistema de pós-tratamento de gases de escape do tipo SCR (Selective catalyst reduction) para motores ciclo diesel; apresenta “design” do bico específico para espargir o fluido no interior do tubo de decomposição e aumentar a eficiência da reação química; peso aproximado de 0,12 kg; dimensões principais máximas de 103,1 x 56 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 001 - Agulha para retenção de vazão de gás refrigerante para válvula de retenção em alumínio, composto de Anel - Rubber (H-NBR), Corpo liga de Cobre - 63604BD, com a função de permitir o abastecimento e vedação do sistema de ar condicionado.

8481.90.90

Ex 002 - Bocal de direcionamento de fluxo de combustível para a semi-esfera, com interface de vedação com anel o-ring, com planicidade de 0,0007 mm no círculo central da vedação, com diâmetro externo de 9,18 +0,02 -0,01mm, próprio para montagem em reguladores de pressão do módulo de bomba de combustível para veículos automóveis.

8481.90.90

Ex 003 - Corpo da válvula solenoide do injetor de combustível para motores de combustão interna “Flex”, ciclo Otto, usinado em aço inoxidável tipo 430 conforme norma ASTM A276 com teor de enxofre menor que 0,03%, comprimento nominal 40,98mm, diâmetro externo nominal 9,9mm, espessura de parede entre 0,050mm e 1,255mm, massa entre 7,0g e 10,5g.

8481.90.90

Ex 004 - Tampa de liga de alumínio fundido sob pressão, utilizada em válvulas moduladoras solenoides aplicadas no sistema pneumático de freio ABS de veículos comerciais, fabricada em material com resistência à tração entre 180 e 300 N/mm² (ISO 6892), alongamento na ruptura entre 1 e 6% (ISO 6892), dureza Brinell entre 50 e 100 HBW (ISO 6506) e temperatura de operação contínua entre -60 e 250⁰C, contendo esfera e/ou bucha de aço inoxidável endurecido com pressão máxima suportada igual a 11 bar.

8481.90.90

Ex 005 - Conjunto armadura composto de borracha e plástico com peso aproximado de 200g, pressão de trabalho de até 10bar e comprimento máximo de 50mm, com função de atuar nas válvulas moduladoras, em sistemas de freio ABS para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 006 - Cabeça Magnética composta por uma bobina eletromagnética, que, através de um sinal elétrico realiza abertura e fechamento da passagem de ar nas válvulas PCV’s e relês ABS.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 007 - Válvula retrátil com mola por acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, altura 20 mm, rosca M6X0,75 para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 008 - Disco em aço inoxidável, trefilado a frio, com diâmetro externo maior de 15 mm, comprimento de 8,85 mm, resistente à gasolina, etanol e suas misturas, com nível máximo de contaminantes de 0,040 mg por peça, montada em reguladores de pressão de combustível de veículos flex com motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 036 - Válvula retrátil com mola por acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, altura 20 mm, rosca M6X0,75 para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 037 - Disco em aço inoxidável, trefilado a frio, com diâmetro externo maior de 15 mm, comprimento de 8,85 mm, resistente à gasolina, etanol e suas misturas, com nível máximo de contaminantes de 0,040 mg por peça, montada em reguladores de pressão de combustível de veículos flex com motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.90.90

Ex 038 - Válvula retrátil com mola para acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, com altura 21,5, rosca M8X1 6g-8g para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.90.90

Ex 039 - Disco do diafragma do regulador de pressão de combustível com diâmetro de furo interno de 9 mm H9, diâmetro interno menor entre 13,8 mm e 14mm, diâmetro interno maior entre 17,4 mm e 17,5 mm, distância entre diâmetros internos de 2,4 mm a 2,6 mm, espessura do furo vazado interno entre 0,74 mm e 0,86 mm, planicidade da base circular na superfície inferior de 0,050 mm, grau de contaminação máximo de 0,045 mg, feito em aço inoxidável X8Cr17 UNI6903-71 (AISI 430) recozido com acabamento superficial 2B, fabricado pelo processo principal de estampagem de alta precisão e utilizado em reguladores de pressão de combustível de sistemas de injeção de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.90.90

Ex 040 - Corpo de válvula montado, composto por dois anéis de aço S43C, interno e externo, montados por interferência mecânica, de diâmetro externo 35.8± 0.02mm, diâmetro interno 22.23 +0.023/+0.018 mm e comprimento de 33mm aproximadamente, possui 8 rasgos de perfil retangular usinados longitudinalmente no anel interno, usinagem de canais no anel externo e furos passantes transversais para o escoamento de óleo, utilizado em válvulas rotacionais de sistemas de direção hidráulicos de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.90.90

Ex 067 - Corpo da válvula solenoide do injetor de combustível para motores de combustão interna de veículos automotores, constituído em aço inoxidável (430FR ASTM A484), por processo de usinagem, com comprimento nominal de 17,050 mm, diâmetro externo máximo nominal de 13,100 mm, espessura de parede entre 0,350 mm e 1,682 mm, e peso de 4,6 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 067 - Corpo da válvula solenoide do injetor de combustível para motores de combustão interna de veículos automotores, constituído em aço inoxidável (430FR ASTM A484), por processo de usinagem, com comprimento nominal de 17,050 mm, diâmetro externo máximo nominal de 13,100 mm, espessura de parede entre 0,350 mm e 1,682 mm, e peso de 4,6 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 068 - Guia de válvula metálica em aço liga (JIS G4051) com níveis de micro inclusão não-metálicos máximos 1,5 para série grossa e 3 para série fina, fabricada por meio do processo de usinagem, com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm, comprimento de 23 mm, com massa de 39 g; com tratamento superficial de carbonitretação com profundidade controlada da camada tratada; tratamento térmico de têmpera e revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com ranhura usinada para acomodação de anel de borracha para vedação; utilizada para guiar movimento de válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de vazão variável aplicada em motores a combustão diesel de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 068 - Guia de válvula metálica em aço liga (JIS G4051) com níveis de micro inclusão não-metálicos máximos 1,5 para série grossa e 3 para série fina, fabricada por meio do processo de usinagem, com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm, comprimento de 23 mm, com massa de 39 g; com tratamento superficial de carbonitretação com profundidade controlada da camada tratada; tratamento térmico de têmpera e revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com ranhura usinada para acomodação de anel de borracha para vedação; utilizada para guiar movimento de válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de vazão variável aplicada em motores a combustão diesel de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 069 - Luva feita em aço liga (JIS G4053), fabricada por meio do processo de usinagem, com tolerância do diâmetro externo de ordem milesimal; tratamento superficial de cementação com profundidade controlada da camada tratada, tratamento térmico de revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm e comprimento de 62,7 mm, com massa de 61 g, utilizada para limitar o movimento da válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de fluxo variável, aplicada em motores a combustão diesel de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.90.90

Ex 069 - Luva feita em aço liga (JIS G4053), fabricada por meio do processo de usinagem, com tolerância do diâmetro externo de ordem milesimal; tratamento superficial de cementação com profundidade controlada da camada tratada, tratamento térmico de revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm e comprimento de 62,7 mm, com massa de 61 g, utilizada para limitar o movimento da válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de fluxo variável, aplicada em motores a combustão diesel de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8482.10.10

Ex 001 - Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado a sistema de acionamento de coletor de admissão variável.

8482.10.10

Ex 002 - Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em aço, anel externo com diâmetro de 55mm, largura de 13mm e rebaixo de 0,10mm recartilhado; anel interno com diâmetro de 30mm largura de 13mm; folga interna entre 15 e 25 mícrons; resistente aos fenômenos de: fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil mínima de 3 bilhões de ciclos a uma carga de 600 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a + 160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.10.10

Ex 003 - Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado especificamente no sistema de acionamento de coletor de admissão variável automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8482.10.10

Ex 004 - Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em nylon (PA66 GF55), anel externo com diâmetro de 40mm, largura de 12mm e rebaixo de 1,5mm recartilhado; anel interno com diâmetro de 17mm largura de 12mm; folga interna entre 5 e 15 mícrons; resistente aos fenômenos de fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil mínima de 1,2 bilhões de ciclos a uma carga de 1000 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.10.10

Ex 007 - Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em aço SAE 1008/1010, anel externo com diâmetro de 42 mm, largura de 7 mm; anel interno com diâmetro de 23 mm; folga interna entre 55 e 65 micrômetros, resistentes aos fenômenos de fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil L10 mínima de 340 milhões de ciclos a uma carga de 790 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8482.10.90

Ex 002 - Rolamento de giro, do tipo carreira simples com esferas, com carga axial e radial combinada, com função de unir e suportar a estrutura de articulação escavadeira, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, material interno em liga de aço carbono (S48C) e material externo de aço liga (46CR4 N), com tratamento de indução na engrenagem interna de 52 HRC, diâmetro de 2344mm, carga máxima 2000 kN, para escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.10.90

Ex 003 - Rolamento de giro, do tipo carreira simples com esferas, com carga axial e radial combinada, com função de unir e suportar a estrutura de articulação da escavadeira, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno e esferas, material interno de aço liga (46CR4 V) e material externo de aço liga (46CR4 N), com tratamento de indução na engrenagem interna de 52 HRC, diâmetro de 2656 mm, carga axial máxima de 10000 kN, para escavadeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.10.90

Ex 016 - Eixo sem fim de rosca helicoidal rolada simples e dupla para engrenamento de mono e dupla redução de motor de limpador, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.10.90

Ex 020 - Rolamento de giro, do tipo carreira simples de esferas, com carga axial e radial combinada, com função de unir e suportar a estrutura de articulação de ônibus, permitindo que a estrutura superior gire regularmente ao redor da estrutura inferior, constituído por anel externo, anel interno, esferas, suporte e vedantes, com alta resistência mecânica, material C45 ou 42CrMo4, com peso entre 43 kg a 72 kg, diâmetro de 848 mm, utilizado ônibus articulados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8482.20.90

Ex 001 - Rolamento cônico de carga axial, com capacidade de suportar cargas axiais de eixos veiculares de GAWR de 7 toneladas, com diâmetro externo de 3,276 pol, diâmetro interno de 1,822+0,010 pol e altura de 0,9375+0,010 pol.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8482.40.00

Ex 001 - Rolamento de 12 agulhas (comprimento de 14 mm, diâmetro de 12mm, C=700N e C0=1140N) utilizado em atuadores mecânicos (corpo de borboleta) para motores ciclo Otto ou Diesel, resistente à solução corrosiva durante 50 ciclos, teste de selagem em óleo lubrificante multi-viscoso e água, temperatura de operação entre -40⁰C a 160⁰C, pressão de trabalho variável entre 200hPa e 5000hPa, manufaturado com carcaça externa em liga níquel-cromo (X5CrNi 1810), colar em aço rolado a frio (DC03), selos internos de fluor-elastômero (FPM) de dureza de 75 Shore A.

8482.40.00

Ex 002 - Bucha de agulhas do tipo radial, com diâmetro externo de 12mm ou 14mm e comprimento de 12mm ou 14mm, com 12 ou 15 rolos cilíndricos de 1,5mm de diâmetro e 4,3mm ou 6,3mm de comprimento cada, com vedação em ambos os lados por meio de anéis em material borracha fluorada (FPM) com dureza entre 70 e 80 Shore A na cor preta, com vazamento máximo admissível de 0,5cm3/min ou 1,0cm3/min sob pressão de 400mbar, e com graxa de alta performance baseada em óleo mineral, utilizada em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8482.50.90

Ex 001 - Rolamento com flange guia, fechada em um dos lados, de rolos cilíndricos, diâmetro de 2,8 mm por 6,8 mm, fabricado de aço (100 Cr6), retentor de ( EN 10139-DC04 ) e anel externo de (15 Cr3), suporta carga de C de 5580 N e Co de 4430 N, diâmetro circunscrito sobre os 8 roletes, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius até 160 Graus Celsius e peso entre 10 g e 12 g; deve operar em meio de acionamento excêntrico, com função principal de transferir movimento do eixo do atuador aos pistões da unidade hidráulica para proporcionar seu funcionamento, aplicado em unidades de controle eletrônico de estabilidade (ESC) do sistema de freios de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8482.50.90

Ex 001 - Rolamento com flange guia, fechada em um dos lados, de rolos cilíndricos, diâmetro de 2,8 mm por 6,8 mm, fabricado de aço (100 Cr6), retentor de ( EN 10139-DC04 ) e anel externo de (15 Cr3), suporta carga de C de 5580 N e Co de 4430 N, diâmetro circunscrito sobre os 8 roletes, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius até 160 Graus Celsius e peso entre 10 g e 12 g; deve operar em meio de acionamento excêntrico, com função principal de transferir movimento do eixo do atuador aos pistões da unidade hidráulica para proporcionar seu funcionamento, aplicado em unidades de controle eletrônico de estabilidade (ESC) do sistema de freios de veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8482.80.00

Ex 001 - Rolete esférico da junta homocinética, composta por material SUJ 2, tratamento térmico por carburação e têmpera, diâmetro de 39,6 a 46,1 mm, tolerância máxima de 0,060 mm e peso de 71 a 122 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8482.91.19

Ex 004 - Corpo rolante fabricado em aço 100Cr6, com dureza superficial de 740+140 HV10 ou 63 a 67HRC , geometria esférica com diâmetros compreendidos entre 4mm até 20mm, acabamento superficial lapidado e rugosidade Ra correlacionada com as classes de qualidade com grades G05 = Ra 0,007 ou G10 = Ra 0,02 máximo; ou G16 = Ra 0,018; ou G20 = Ra 0,025; ou G28 = Ra 0,04; ou G40 = Ra 0,04, tolerâncias compreendidas de -0,009mm até +0,009mm distribuídas em grupos com intervalo de 0,002mm ou 0,003mm, para rolamentos de alta precisão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8482.91.30

Ex 001 - Rolos cônicos em aço 100Cr6, com dureza superficial de 60 até 66 HRC, geometria cônica apresentando o maior diâmetro de 6 mm até 8,5 mm e menor diâmetro de 5,5 mm até 8 mm, com variação de ângulo entre 1 grau e 3 graus, comprimento compreendido entre 10 mm e 15 mm, acabamento superficial lapidado com rugosidade máxima de Ra 0,08 mm e perfil convexo com raio variando entre 1000 mm e 9000 mm, para aplicação em rolamentos de alta precisão utilizados em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8482.99.90

Ex 005 - Anel de vedação de eixo radial tri-labial, com dois lábios de apoio e um lábio de retenção, reforço de alma metálica constituído em aço de baixo carbono, resistência a tração de 270 a 350Mpa, revestido com elastômero acrilado poliacrílico com dureza de 70 shore A em perfil ondular no diâmetro externo, mola de tração com alta eficiência de retenção do óleo e entrada de impurezas, diâmetro externo de 45,6 mm, diâmetro interno 28 mm e largura de 11,2 mm, aplicado em rolamento de esferas com cargas radias.

8482.99.90

Ex 006 - Porta-rolos de rolamentos de rolos cônicos manufaturados a partir de folhas de aço laminado a quente com baixo teor de carbono com características de baixo peso, tratamento superficial para redução dos coeficientes de atrito e de desgaste.

8482.99.90

Ex 007 - Anel metálico de precisão em aço liga, para uso em produto automotivo, com teor de carbono de 0,68% a 0,82%, Silício de 0,15% a 0,35%, Manganês de 0,60% a 0,90%, Fósforo 0,025%, enxofre 0,025%, Cromo 0,40%, Molibdênio 0,10% e Níquel 0,40%, com tratamento superficial com micro camadas inorgânicas preenchidas com zinco e alumínio, para evitar o efeito de oxidação devido a exposição ao ambiente.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8482.99.90

Ex 008 - Anel composto de alma em aço-liga e revestimento de elastômero com partículas magnéticas NBR MP (Butadieno de acrilonitrila magnetizável) com dureza de 90±5 Shore A, com 86 polos (43 norte e 43 sul), tendo erro de leitura máximo de 1,3% por polo e erro acumulativo máximo de 3,0%, resistente a temperaturas entre -20graus Celsius e +100graus Celsius, amplitude magnética mínima de 15 mT a 25graus Celsius e diâmetro externo máximo de 69,52mm, para uso em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8482.99.90

Ex 009 - Anel interno flangeado, fabricado em aço conforme norma ISO 683-17, forjado a quente e torneado com aplicação de tratamento térmico por indução nas pistas de rolagem dos elementos rolantes, com profundidade de tratamento em até 2,5mm, pesando aproximadamente 1,5 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8482.99.90

Ex 010 - Anéis compostos de alma metálica e revestimento de borracha especial com propriedades magnéticas, sob o qual são construídos uma sequência de pares de polos magnéticos, dispostos lado a lado, variando entre polo norte e polo sul, em quantidade que varia entre pares de 41, 42, 44 e 48 polos (totalizando 82, 84, 88 e 96 polos, respectivamente), tendo erro de leitura máximo de 5% por polos e erro acumulativo máximo de 6%, resistente a temperaturas entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, amplitude magnética mínima de 1,5 mT a 25 Graus Celsius e diâmetro externo máximo de 65 mm, para aplicação em rolamentos de alta precisão utilizados em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8482.99.90

Ex 011 - Subconjunto composto por esferas montadas em gaiola com ou sem fenda para movimento linear e rotacional para carga radial, de polímero do tipo PA66 com fibra de vidro, guiada por esferas, com alojamentos de precisão dimensional e geométrica centesimais, cujos elementos rolantes contidos nestes não poderão cair sob força normal mínima de 2,5N, possui diâmetro interno entre 5mm e 15mm, diâmetro externo entre 10mm e 20mm e comprimento entre 10mm e 25mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.19

Ex 001 - Conjunto virabrequim em aço S30CDY7A forjado montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do Pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo, peso de 10,93 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.19

Ex 002 - Conjunto virabrequim em aço S40CKSS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 13,0 kg, comprimento total de 472,5 mm e curso de 87,0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.19

Ex 003 - Conjunto virabrequim em aço S30CKS1 forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo, peso de 9,3 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.19

Ex 004 - Conjunto virabrequim em aço S40CKSS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 12,6 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.19

Ex 006 - Virabrequim em ferro fundido ou aço baixo carbono ligado contendo no máximo 4,1% de carbono, até 3,3% de silício, no máximo 1,4% de manganês e até 1,2% de cobre, para aplicação em motores diesel de combustão interna com 4 ou 6 cilindros em linha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8483.10.19

Ex 007 - Virabrequim em aço 38MnSiV5 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 6,2kg, comprimento total de 342mm e curso de 84,1mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.19

Ex 008 - Virabrequim em aço SVh40C para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,692kg, comprimento total de 425,6mm e curso de 83,44mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.19

Ex 009 - Conjunto virabrequim em aço S30CMS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 15,4 kg, comprimento total de 472,5 mm e curso de 96,6 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.10.19

Ex 010 - Virabrequim em aço 38MnSiVS6 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel turbo 4 cilindros, com roda fônica integrada, massa de 10,530kg, comprimento total de 393mm e curso de 86,3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.19

Ex 011 - Virabrequim de ferro fundido com grafite esferoidal para motores à combustão interna (ciclo Otto), de 3 ou 4 cilindros em linha, contendo de 3,3% a 3,9% de carbono, de 1,8% a 2,70% de silício, de 0,20% a 1,0% de magnésio e máximo de 0,7% de cobre, aplicado em veículos automotores e utilitários.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.19

Ex 012 - Virabrequim em aço 38MnSiVS6 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, com roda fônica integrada, massa de 8,234kg, comprimento total de 316mm e curso de 86,3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.19

Ex 013 - Virabrequim para compressor de ar de duplo estágio utilizado em veículos comerciais, produzido com processos de fundição e usinagem e acabamento superficial específicos para atendimento dos requisitos de dimensões na área de contato das bielas, interfaces, ponta de eixo cônica para engrenagem de conexão com o motor e canais internos de lubrificação, diâmetros que variam entre 3mm a 5mm (+ 0,2mm), chanfros de 0,5 x 45 graus e 0,5 x 120 graus, com ponta oposta ao eixo do motor contendo peça de comunicação para acionamento da bomba hidráulica, com comprimento total de 278,5mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.19

Ex 015 - Virabrequim fabricado em ferro fundido nodular, grafite esférico, com duplos moentes, diâmetros nominais de 39 mm opostos e excêntricos a 31 mm em relação ao eixo de centro; munhões de diâmetros nominais de 38 mm, comprimento entre mancais de 177,7 mm; extremidade frontal do virabrequim de forma cônica 1:5 para acoplamento de engrenagem ou polia e extremidade traseira sem ou com chaveta temperada e revenida para acionamento de bomba hidráulica; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.10.19

Ex 016 - Virabrequim aplicado a compressores de ar de dois cilindros, com deslocamento volumétrico de 700 cm3, aplicável aos freios pneumáticos de veículos comerciais, fabricado em ferro fundido nodular, com duplos moentes traseiro e dianteiro, diâmetros nominais de 32 mm e 39 mm, respectivamente, opostos e excêntricos; munhões de diâmetros nominais de 38 mm; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal; extremidade frontal do virabrequim com perfil dentado de alta precisão tipo "Hirth" para acoplamento de embreagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.10.19

Ex 017 - Virabrequim fabricado em ferro fundido nodular, com duplos moentes traseiro e dianteiro, diâmetros nominais de 32 mm e 39 mm respectivamente, opostos e excêntricos a 30,1 mm em relação ao eixo de centro; munhões de diâmetros nominais de 38 mm; utilizado em compressores de ar de dois cilindros, deslocamento volumétrico de 700 cm3 aplicável aos freios pneumáticos para veículos comerciais; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.10.19

Ex 018 - Eixo em aço (C38+N) para aplicação em motores a diesel 6 cilindros, com 154 mm de entre cames e comprimento total de 1010,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 018 - Eixo em aço (C38+N) para aplicação em motores a diesel 6 cilindros, com 154 mm de entre cames e comprimento total de 1010,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 019 - Virabrequim com dimensão entre eixos excêntricos entre 21 mm e 31 mm, comprimento total na faixa de 185 a 317 mm (+ - 0,3 mm) e peso na faixa de 1,8 a 3,5 kg, para uso no compressor de ar de 1 ou 2 cilindros aplicado em veículos comerciais pesados, forjado a partir de aço liga temperado e revenido com adição de 0,08 % a 0,13 % de vanádio na composição e submetido a tratamento termoquímico de nitretação por plasma, para atendimento de uma dureza Vickers superficial superior ou igual a 600 HV (norma DIN EN ISO 6507-1) e camada endurecida de 0,004 mm a 0,016 mm, e com cone endurecido lapidado para atendimento da rugosidade Ra inferior a 0,4.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 019 - Virabrequim com dimensão entre eixos excêntricos entre 21 mm e 31 mm, comprimento total na faixa de 185 a 317 mm (+ - 0,3 mm) e peso na faixa de 1,8 a 3,5 kg, para uso no compressor de ar de 1 ou 2 cilindros aplicado em veículos comerciais pesados, forjado a partir de aço liga temperado e revenido com adição de 0,08 % a 0,13 % de vanádio na composição e submetido a tratamento termoquímico de nitretação por plasma, para atendimento de uma dureza Vickers superficial superior ou igual a 600 HV (norma DIN EN ISO 6507-1) e camada endurecida de 0,004 mm a 0,016 mm, e com cone endurecido lapidado para atendimento da rugosidade Ra inferior a 0,4.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 020 - Virabrequim fabricado em aço (SVh40C) para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 8,700 kg, comprimento total de 347,2 mm e curso de 69,58 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 020 - Virabrequim fabricado em aço (SVh40C) para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 8,700 kg, comprimento total de 347,2 mm e curso de 69,58 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 021 - Virabrequim fabricado em aço (SVh40C), para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,600 kg, comprimento total de 432,2 mm e curso de 83,44 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.19

Ex 021 - Virabrequim fabricado em aço (SVh40C), para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,600 kg, comprimento total de 432,2 mm e curso de 83,44 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.20

Ex 003 - Eixo comando de válvulas completo montado com cames e engrenagem, com tubo de aço liga grau E355+C para aplicações de precisão, vazado, com ou sem costura, trefilado a frio, sem tratamento térmico após o último passe de trefila de acordo com a norma DIN EN 10305; resistência a tração 640 MPa, alongamento máximo admissível de 4%, com 991,60 mm de comprimento, utilizado para montagem de eixo de comando de válvulas em motores de ciclo diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.20

Ex 004 - Eixo de comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e quadrilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 428,12mm comprimento, 6 mancais (diâmetro de 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,942kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.20

Ex 005 - Eixo comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e trilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 351,12mm comprimento, 5 mancais (diâmetro 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,523kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.20

Ex 006 - Eixo de comando de válvula destinado a regular a abertura das válvulas de motor de combustão interna, composto por material de aço GLA6 com tratamento Rangel de Honduras de 187 -255HB (exceto perfil) e ferro fundido endurecido, com dimensões do eixo de (390 mm comprimento e um diâmetro de 45 mm) e peso aproximado de (2,1 kg +/- 5 %), localizado no cabeçote do motor de veículo automotor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8483.10.40

Ex 001 - Manivela de aço com proteção superficial carbonitretação, obtida através de estampo fino de precisão, com dois furos com tolerância entre centros de 0,07mm responsável por unir dois elementos dentados garantido a relação de transmissão entre eles e que é responsável pela transmissão de movimento reversível do eixo de saída de motores de corrente contínua.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 004 - Eixo de acionamento acabado de secção circular com diâmetro de 10 mm e comprimento de 60,8 mm, com rosca M8 x 8 mm em uma das extremidades e recartilha paralela na outra, construído em aço liga C45GPb ou aço liga 40Cr, com dureza superficial maior ou igual a 5% da dureza do núcleo para suporte de tração durante funcionamento, de uso exclusivo em limpadores de para-brisa de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.10.90

Ex 008 - Conjunto de transferência de força com relação de saída entre 0,82 e 1,05 com torque de saída igual ou superior 430Nm em carcaça de alumínio fixada em caixa de transmissões com saída para acionamento de bombas hidráulicas, compressores e dispositivos motrizes de carroceiras ou implementos rodoviários.

8483.10.90

Ex 009 - Eixo arrastador do induzido da chave magnética fabricado em aço não-ligado (C35EC) pelo processo de forja e torneamento, com comprimento de 80,5 mm e diâmetros de seções transversais de 5,9 mm e 4,5 mm com função de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética e de movimentar a alavanca que empurra o pinhão para engrená-lo com a cremalheira do motor de combustão.

8483.10.90

Ex 010 - Eixo arrastador do induzido da chave magnética, comprimento nominal variando de 36,5 mm a 37 mm, seções transversais com diâmetros máximo e mínimo de 8,7 mm e 3,8 mm, fabricado em liga cobre-zinco-chumbo forjada (CW614N) pelo processo de torneamento, com função principal de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética.

8483.10.90

Ex 011 - Conjunto do volante com roda dentada externa de 65 dentes mais flange estriado com 150mm de diâmetro, ambos unidos a partir do processo de solda por feixe de elétrons, para acoplamento da embreagem do sistema de tomada de potência (TDP) de tratores agrícolas, com a função de acoplar e desacoplar a tomada de força e consequentemente transferindo energia mecânica rotacional através de um eixo para o implemento agrícola.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 012 - Eixo do induzido em aço C45 resistente ao desgaste e usinado em alta precisão com batimento 0,01mm, cilindricidade de 0,002mm e dureza compreendida entre 130 e 155 HBW, com rugosidade de 0,003 na superfície dos filetes da rosca, utilizado em acionadores de vidros elétricos de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 013 - Eixo do induzido para bombas elétricas automotivas, em aço inox martensítico com tratamento térmico, dureza mínima de 685 HV10, usinagem de alta precisão com tolerância de batimento de 0,003mm, circularidade de 0,002mm e rugosidade RZ menor ou igual a 1,0mm; submersível em combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 014 - Eixo maciço, sem solda, obtido por processo de forjamento e usinagem, de liga de aço ao carbono conforme norma JDM A0 QL-3 HT-I PER RES10561 e tratamento térmico conforme JDV 2, de seção circular, tendo a seção maior diâmetro externo de 356mm e comprimento de 85mm, e seção menor diâmetro de 90mm e comprimento de 618mm, utilizado para montagem do eixo principal de movimentação de pá-carregadeiras.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 015 - Conjunto composto por um eixo e uma bucha sinterizada montados por interferência dimensional; o eixo contém uma engrenagem helicoidal e vários diâmetros externos em seu corpo longitudinal, fabricado em aço liga (Carbono/Manganês/Cromo) de baixo carbono através do processo de forjaria e usinagem, com tratamento térmico que garante uma dureza de 57 a 65 HRC e ajuste de precisão dimensional através do processo de retífica para atender tolerâncias de circularidade de 0,004mm máximo dos vários diâmetros externos, batimento entre os diâmetros externos e interno na base do eixo de 0,03mm e tolerâncias dimensionais nos diâmetros externos de -0,006/+0,005mm; a bucha contém cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um desgaste máximo de 0,039mm após 50000 ciclos de durabilidade.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.10.90

Ex 017 - Eixo de aço cilíndrico, com rosca M27 X 1,5mm, usinada com diâmetro de 26mm, com momento de inércia entre 1,0 e 1.4 Kgcm2, utilizado em rotor, para produção de alternadores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 018 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras da pá carregadeira, com diferencial autoblocante, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 114.600Nm e torque nominal de 89.000Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 019 - Eixo acabado, vazado e chanfrado, de aço de liga, grau E355 (St 52-3), de seção circular, com costura, soldado longitudinalmente por resistência elétrica conforme Norma DIN EN 10305-2, sem revestimento, dureza mínima 210 HV 10, resistência a tração 700 MPa mínimo, alongamento de ruptura 8%, resistência de escoamento RP 0,2: 600MPa mínimo, diâmetro externo 22,25 mm x espessura 2,64mm x 448,20mm de comprimento, utilizado para montagem de eixo de comando de válvulas em motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 020 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas traseiras da pá carregadeira, com diferencial aberto, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 73.300Nm e torque nominal de 54.000Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 021 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras da pá carregadeira, com diferencial aberto, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 93.700Nm e torque nominal de 69.000Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 022 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras da retroescavadeira, com diferencial, composto por munhão, rolamento de rolos cônicos, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 14.000Nm e intermitente de 42.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 22 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 023 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas traseiras da retroescavadeira, com diferencial de deslizamento limitado (LSD), carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 14.000 Nm e intermitente de 42.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 22 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 024 - Eixo de transmissão 4x4, de movimento e potência para rodas dianteiras do equipamento manipulador telescópico de carga, com diferencial, composto de munhão, carcaça central fabricada em ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 14.000 Nm e intermitente de 42.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 22 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 025 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas traseiras de equipamento manipulador telescópico de carga, com diferencial, composto por munhão, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 14.000 Nm e intermitente de 42.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 22 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 026 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas traseiras de pá carregadeira, com diferencial aberto, composto por munhão, rolamento de roletes cilíndricos e rolos cônicos, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal EN 1563 e eixo central em liga de aço EM 10083-3, torque máximo de trabalho de 93.700 Nm e nominal de 69.000 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 027 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas traseiras de equipamento manipulador telescópico de carga, com diferencial, composto por munhão, rolamento de roletes cilíndricos e rolos cônicos, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 14.000 Nm e intermitente de 42.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 22 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 028 - Eixo de transmissão de movimento e potência para rodas dianteiras de máquina retroescavadeira, com diferencial de deslizamento limitado (LSD), composto por munhão, rolamento de roletes cilíndricos e rolos cônicos, carcaça central de ferro fundido com grafite esferoidal (EN 1563) e eixo central em liga de aço (EN 10083-3), torque máximo contínuo de 9.700 Nm e intermitente de 29.000 Nm, com sistema de esterçamento com ângulo de 52 graus e dupla redução por engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.10.90

Ex 029 - Eixo de saída de liga de aço carbono usinado e proteção superficial carbonitretado de 8 a 12 mm de diâmetro e comprimento de 80 a 180 mm com recartilho em ângulo de 18 Graus 55 minutos com 37 dentes, rosca M8 ou M10 x 1,25, possui um canal de 1 mm para posterior montagem de uma arruela de travamento, base facetada (2 x 6,3 mm x 1 graus 30 minutos).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.10.90

Ex 030 - Eixo de saída de liga de aço carbono usinado e proteção superficial carbonitretado de 8 a 12 mm de diâmetro e comprimento de 80 a 180 mm com recartilho em ângulo de 18 Graus 55 minutos com 37 dentes, rosca M8 ou M10 x 1,25, possui um canal de 1 mm para posterior montagem de uma arruela de travamento, base recartilhada de 6,25 mm de altura e canal central de 1 mm com 36 dentes de 0,35 mm de altura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.10.90

Ex 031 - Eixo cardam com cruzeta, em aço, nas dimensões 808,4 mm x diâmetro 47 mm, torção 134,3 Nm, caracterizado como árvore de transmissão, aplicado a veículos automotivos; PN 9452673.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8483.10.90

Ex 032 - Eixo cardam com cruzeta, em aço, nas dimensões 808,4 mm x diâmetro 47 mm, torção 134,3 Nm, caracterizado como árvore de transmissão, aplicado a veículos automotivos; PN 9452673, 9455545.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8483.10.90

Ex 033 - Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico maciço de aço (Fe 690-2 DIN EN 10025), rosca M17 x 1,5-6g, com diâmetro externo de 17,41 mm, comprimento de 152,65 mm, apresentando furo hexagonal de dimensões 8,1 mm (+0,09 mm -0,06 mm) na região em que se encontra a rosca M17, região com diâmetro de 7,35 mm e comprimento de 24 mm para cravamento do coletor, 6 regiões estriadas de passo 1,55 mm e 35 dentes de 110 graus conforme UNI 149-A1.55 distribuídas ao longo do eixo com diâmetros de 17,41 mm (+0,06 mm -0,05 mm) para cravamento do núcleo polar e 17,3 mm (+- 0,1 mm) para cravamento dos girantes polares; tolerância de rugosidade Ra de 0,8 e diâmetro de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) na região de assentamento dos rolamentos e rebarbas inferiores a 0,1 mm, para produção de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 033 - Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico maciço de aço (Fe 690-2 DIN EN 10025), rosca M17 x 1,5-6g, com diâmetro externo de 17,41 mm, comprimento de 152,65 mm, apresentando furo hexagonal de dimensões 8,1 mm (+0,09 mm -0,06 mm) na região em que se encontra a rosca M17, região com diâmetro de 7,35 mm e comprimento de 24 mm para cravamento do coletor, 6 regiões estriadas de passo 1,55 mm e 35 dentes de 110 graus conforme UNI 149-A1.55 distribuídas ao longo do eixo com diâmetros de 17,41 mm (+0,06 mm -0,05 mm) para cravamento do núcleo polar e 17,3 mm (+- 0,1 mm) para cravamento dos girantes polares; tolerância de rugosidade Ra de 0,8 e diâmetro de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) na região de assentamento dos rolamentos e rebarbas inferiores a 0,1 mm, para produção de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 034 - Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico, maciço de aço (S48C), com diâmetro externo mínimo de 5,99 mm na ponta do eixo até o máximo de 17,3 mm na região central de alojamento das garras polares e comprimento de 143,5 a 146 mm, com uma região estriada de passo igual a 0,26 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 10 graus), duas regiões estriadas com passos de 1 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 5 graus) com rugosidade máxima (Rz) de 13,8; dimensões de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) e 15 mm (+0,005 mm +0,013 mm) e rugosidade máxima de 6,9 na região de assento dos rolamentos; apresentando ponta do eixo sextavada com rosca M14x1,5, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa, dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores utilizados em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 034 - Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico, maciço de aço (S48C), com diâmetro externo mínimo de 5,99 mm na ponta do eixo até o máximo de 17,3 mm na região central de alojamento das garras polares e comprimento de 143,5 a 146 mm, com uma região estriada de passo igual a 0,26 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 10 graus), duas regiões estriadas com passos de 1 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 5 graus) com rugosidade máxima (Rz) de 13,8; dimensões de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) e 15 mm (+0,005 mm +0,013 mm) e rugosidade máxima de 6,9 na região de assento dos rolamentos; apresentando ponta do eixo sextavada com rosca M14x1,5, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa, dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores utilizados em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 035 - Eixo arrastador do induzido da chave magnética fabricado em aço não-ligado (C10C) pelo processo de forja e torneamento, com comprimento de 80,5 mm (+- 1,5 mm) e diâmetros de seções transversais de 5,9 mm (+- 0,075 mm) e 4,5 mm (+- 0,075 mm) com função de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética e de movimentar a alavanca que empurra o pinhão para engrená-lo com a cremalheira do motor de combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 035 - Eixo arrastador do induzido da chave magnética fabricado em aço não-ligado (C10C) pelo processo de forja e torneamento, com comprimento de 80,5 mm (+- 1,5 mm) e diâmetros de seções transversais de 5,9 mm (+- 0,075 mm) e 4,5 mm (+- 0,075 mm) com função de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética e de movimentar a alavanca que empurra o pinhão para engrená-lo com a cremalheira do motor de combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 036 - Eixo de transmissão fabricado em aço forjado, temperado e revenido, com dureza de 229 HB a 277 HB, provido de flange com 12 ou 15 furos roscados M24x3 em uma das extremidades e 44 ou 49 dentes na outra extremidade, comprimento total de 589 mm ou 730 mm, diâmetro do eixo de 84 mm ou 91 mm e diâmetro da flange de 296 mm até 300 mm, com têmpera de indução no corpo do eixo, aplicado no sistema de locomoção da roda de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 036 - Eixo de transmissão fabricado em aço forjado, temperado e revenido, com dureza de 229 HB a 277 HB, provido de flange com 12 ou 15 furos roscados M24x3 em uma das extremidades e 44 ou 49 dentes na outra extremidade, comprimento total de 589 mm ou 730 mm, diâmetro do eixo de 84 mm ou 91 mm e diâmetro da flange de 296 mm até 300 mm, com têmpera de indução no corpo do eixo, aplicado no sistema de locomoção da roda de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 037 - Eixo do induzido para bombas elétricas automotivas, em aço inox com tratamento térmico, dureza mínima de (630 HV10), usinagem de alta precisão com tolerância batimento de 0,003 mm, circularidade de 0,002 mm e rugosidade Rz menor ou igual a 1,5 mm, submersível em combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 037 - Eixo do induzido para bombas elétricas automotivas, em aço inox com tratamento térmico, dureza mínima de (630 HV10), usinagem de alta precisão com tolerância batimento de 0,003 mm, circularidade de 0,002 mm e rugosidade Rz menor ou igual a 1,5 mm, submersível em combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 038 - Eixo forjado em aço (SAE J404 8620) utilizado em bomba injetora rotativa mecânica a diesel para transmissão de torque e rotação entre os componentes internos e o dispositivo de acionamento do motor, com variações diametrais entre 22,495 mm (+-0,045 mm) e 47,433 mm (+-0,0125 mm), comprimento nominal de 154,200 mm, concentricidade máxima de 0,015 mm, superfície com tratamento térmico de cementação com dureza de (750 Hv 10 kg) mínimo, em camadas de 0,60 a 0,75 mm, e peso de 599 g, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 038 - Eixo forjado em aço (SAE J404 8620) utilizado em bomba injetora rotativa mecânica a diesel para transmissão de torque e rotação entre os componentes internos e o dispositivo de acionamento do motor, com variações diametrais entre 22,495 mm (+-0,045 mm) e 47,433 mm (+-0,0125 mm), comprimento nominal de 154,200 mm, concentricidade máxima de 0,015 mm, superfície com tratamento térmico de cementação com dureza de (750 Hv 10 kg) mínimo, em camadas de 0,60 a 0,75 mm, e peso de 599 g, para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 039 - Eixo maciço de seção circular, semi-acabado de aço (S48C), forjado e usinado, com diâmetro externo variando de 17,3 a 19 mm e comprimento total de 151,3 mm, batimento máximo de 1,5 das extremidades em relação ao centro do eixo, possui uma extremidade em formato hexagonal com diâmetro de 10 mm e outra com diâmetro de 9 mm; dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 Mpa, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 039 - Eixo maciço de seção circular, semi-acabado de aço (S48C), forjado e usinado, com diâmetro externo variando de 17,3 a 19 mm e comprimento total de 151,3 mm, batimento máximo de 1,5 das extremidades em relação ao centro do eixo, possui uma extremidade em formato hexagonal com diâmetro de 10 mm e outra com diâmetro de 9 mm; dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 Mpa, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 040 - Eixo sem fim de aço (44SMn28) de rosca helicoidal rolada simples para engrenamento de mono redução de motor de limpador de pára-brisa de veículos automotivos, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm, diâmetro de 8 mm (-0,009 mm), comprimento entre 125 mm a 140 mm, peso entre 40 g a 48 g e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção formando um diâmetro de 8,2 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 040 - Eixo sem fim de aço (44SMn28) de rosca helicoidal rolada simples para engrenamento de mono redução de motor de limpador de pára-brisa de veículos automotivos, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm, diâmetro de 8 mm (-0,009 mm), comprimento entre 125 mm a 140 mm, peso entre 40 g a 48 g e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção formando um diâmetro de 8,2 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 041 - Eixo usinado do rotor, utilizado para cravamento das garras polares, fabricado em aço (C45E, 2C45 ou C45), com tensão de deformação igual a 430 N/mm2 e tensão de ruptura de 650 N/mm2, possui furos, estrias e recartilho, tem comprimento total de 138 mm a 154 mm, diâmetro de 17 g5 mm, peso de 200 g a 230 g e rosca M16x1,5 6g, dureza superficial de 450 HV (0,5 a 3) e sua conicidade máxima permitida é de 0,02%, para aplicação em rotores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.10.90

Ex 041 - Eixo usinado do rotor, utilizado para cravamento das garras polares, fabricado em aço (C45E, 2C45 ou C45), com tensão de deformação igual a 430 N/mm2 e tensão de ruptura de 650 N/mm2, possui furos, estrias e recartilho, tem comprimento total de 138 mm a 154 mm, diâmetro de 17 g5 mm, peso de 200 g a 230 g e rosca M16x1,5 6g, dureza superficial de 450 HV (0,5 a 3) e sua conicidade máxima permitida é de 0,02%, para aplicação em rotores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.10

Ex 002 - Mancal radial fabricado através do processo de usinagem especial (torneamento em ambiente com temperatura controlada) para confecção de diâmetros com tolerâncias de até 0,002 mm, tendo como função principal o apoio do conjunto eixo rotor com rotação de até 300.000 rpm, de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.30.10

Ex 003 - Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 8 mm (+0,015 -0,005mm), possui 76 mm (+0,5mm) de diâmetro externo, espessura 14,5 mm e 6 torres defasadas em 60 graus (+/-0graus 20minutos).

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.10

Ex 004 - Mancal de encosto axial de alta precisão (paralelismo de 0,005 a 0,01 mm), fabricado em material CW713R ou CW508L ou CW 507L por meio de processo de estampagem especial "fine blank" e/ou usinagem dos canais de lubrificação de óleo, com diâmetro ou semi diâmetro externo máximo de 20 a 80 mm, peso de 0,01 a 0,150 Kg tendo como função principal o suporte de cargas axiais de eixo de rotação de até 300.000 rpm de turbo alimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.10

Ex 005 - Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 5 mm (+0,015 -0,005 mm), possui 66 mm (+/- 0,5 mm) de diâmetro externo, espessura 13,9 mm (+/- 0,1 mm) e 6 torres defasadas em 60 Graus (+/- 0 grau 20 minuto), para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8483.30.29

Ex 001 - Casquilho de guia com formato tubular fabricada com liga de cobre-zinco CuZn36 em tiras, com uma das extremidades rebordeada, e com diâmetro externo no rebordeado variando de 23,7± 0,1 mm a 27,3±0,1 mm e no restante da superfície externa com diâmetro variando entre 23,0 +0,14/+0,05mm a 26,6 +0,15/+0,05mm, diâmetro interno variando entre 22,4 +0,08/+0,03mm a 26,0 +0,08/+0,05mm, com espessura nominal de 0,3mm e comprimento total variando entre 31,1±0,2mm e 43,8±0,2mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.30.90

Ex 002 - Bucha fabricada através do processo de sinterização com cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um desgaste máximo de 0,039 mm após 50000 ciclos de durabilidade, tem como função guiar os eixos rotativos do induzido e da embreagem do motor de partida.

8483.30.90

Ex 003 - Conjunto mancal com carga de 8400 N do lado compressor e 11800 N do lado turbina, com esferas em material cerâmico Si3N4, montado em um componente metálico retificado 42CrMo4 e nitrocarbonitretado, para aplicação em turboalimentadores de veículos comerciais pesados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.30.90

Ex 004 - Conjunto blindado combinado com rolamento agulha para cargas radiais com diâmetro nominal externo de 60,5 mm e interno de 52,2mm e mancal de atrito para cargas axiais, com diâmetro nominal externo de 86 mm e interno de 54mm, retentor e o-rings para vedação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.30.90

Ex 005 - Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 8 mm e tolerância +0.015 -0.005 mm, possui 76mm (+0,5) de diâmetro externo, espessura 14.5mm e 6 torres defasadas em 60graus com tolerância +-0°20'.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 006 - Rótula radial esférica de precisão, com esférico interno em aço temperado e acabamento superficial de rugosidade Rz1 na superfície esférica e tratamento superficial de cromo duro para reduzir o desgaste, anel externo em liga de latão/cobre, moldado sobre o anel interno por processo de conformação e posterior usinagem, capacidade de compensação angular até 17 graus e capacidade de carga radial até 95 K N.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.30.90

Ex 007 - Mancal sinterizado sem rolamento com estrutura contendo cobre livre, impregnado a vácuo com auto lubrificante especial de baixa viscosidade 16,5 mm2/s, alta precisão dimensional, diâmetro externo de 14,4 a 15,5 mm -0,043 mm de tolerância e diâmetro interno de 8 a 9 mm +/- 0,003 mm de tolerância, altura 10 mm +/- 0,01 de tolerância, controlado por cpk mínimo de 1,33, cilindricidade de 0,004 mm e batimento de 0,03 mm, com ajuste entre eixo e mancal de 0,002 mm a 0,005 mm de folga para operação em rotações do eixo de 6000 rpm, gerando baixo ruído (50 decibeis-dBA).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.30.90

Ex 008 - Mancal sinterizado sem rolamento com estrutura contendo cobre livre, impregnado a vácuo com auto lubrificante especial de baixa viscosidade 16,5 mm2/s, alta precisão dimensional, diâmetro externo de 13 mm +0,009 mm de tolerância e diâmetro interno de 8 mm a 10 mm +0,012/ +0,001 mm de tolerância, controle por cpk mínimo de 1,33, circularidade de 0,003 mm e batimento de 0,025 mm com ajuste entre eixo e mancal de 0,005 mm de folga para operar em rotações do eixo de 6000 rpm, gerando baixo ruído (50 decibeis-dBA).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.30.90

Ex 009 - Mancal de deslizamento sinterizado, do tipo bucha esférica, de diâmetro de 16 mm, de aço sinterizado, auto-lubrificante, com superfícies facetadas nas extremidades do comprimento do furo, distantes em 11 mm, ajuste cilíndrico paralelo ao furo na periferia da peça, com diâmetro de 15,2 mm, e furo de 8 mm; com zonas alternadas de diferentes níveis de compactação e densidade na região da superfície interna do furo, saturadas com lubrificante poli-alfa-olefina de baixa viscosidade, 22 m2/s a 40 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.30.90

Ex 010 - Conjunto mancal axial de atrito vedado com elemento de atrito não metálico com capacidade de suportar cargas em eixos de GAWR 7.0 toneladas e moderada capacidade de suportar cargas radiais para veículos comerciais pesados. Com diâmetro externo mínimo = (57,0)mm, diâmetro externo máximo = (57,2)mm, diâmetro interno mínimo = (34,0)mm, diâmetro interno máximo = (34,3)mm, altura mínima = (15,75)mm, altura máxima = (16,25)mm. Guia com diâmetro máximo (40 k7)mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Conjunto mancal axial de atrito vedado com elemento de atrito não metálico com capacidade de suportar cargas em eixos de GAWR 7,0 toneladas e moderada capacidade de suportar cargas radiais para veículos comerciais pesados, com diâmetro externo mínimo = 57,0mm, diâmetro externo máximo = 57,2mm, diâmetro interno mínimo = 34,0mm, diâmetro interno máximo = 34,3mm, altura mínima = 15,75mm, altura máxima = 16,25mm, guia com diâmetro máximo de até 40 k7mm.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.30.90

Ex 011 - Mancal em alumínio sinterizado, fixado na região superior do cabeçote através de 2 parafusos M6 por mancal, com duas buchas embutidas, senterizada no próprio corpo do mancal, com a finalidade de realizar o fechamento da montagem entre cabeçote, eixo comando de válvulas e mancal; durante o funcionamento do motor, o eixo comando é envolvido em um filme de óleo entre cabeçote e mancal, de modo a reduzir o atrito entre as partes durante a rotação do eixo comando; com dimensões máximas de 54mm de largura, 18,2mm de profundidade, 22mm de altura e massa de 0.033kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.30.90

Ex 012 - Mancal radial e axial usinado com alta precisão no diâmetro de 5,217 mm a 5,219 mm, com 4 rampas para formação de filme de óleo nas 2 faces laterais utilizado na montagem de turboalimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.30.90

Ex 013 - Capa de mancal de comando sinterizada em ligas de pó de alumínio PM (Al-Cu-Si-Mg, Al-Mg-Si-Cu ou Al-Zn-Mg-Cu), com função de localizar e fixar o eixo de comando no cabeçote para reduzir atrito entre o comando e o cabeçote, além de suportar as cargas cíclicas por ação das molas e das válvulas do cabeçote, com dimensões aproximadas de 20 mm de altura, 13 mm de espessura e 60 mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 013 - Capa de mancal de comando sinterizada em ligas de pó de alumínio PM (Al-Cu-Si-Mg, Al-Mg-Si-Cu ou Al-Zn-Mg-Cu), com função de localizar e fixar o eixo de comando no cabeçote para reduzir atrito entre o comando e o cabeçote, além de suportar as cargas cíclicas por ação das molas e das válvulas do cabeçote, com dimensões aproximadas de 20 mm de altura, 13 mm de espessura e 60 mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 014 - Mancal do cabeçote (bruto) de alumínio para montagem no eixo comando veículo de passeio, com a finalidade de realizar o fechamento da montagem entre cabeçote, eixo comando de válvulas e mancal; com dimensões externas de 59,5 mm de largura, 14 mm de espessura, 22 mm de altura e massa de 0.034 kg, com matéria prima desenvolvida pelo fornecedor para o processo de sinterização do alumínio de alta precisão, que atenda às necessidades dimensionais do produto com as buchas incorporadas ao mancal, além das propriedades mecânicas de limite escoamento de 151 MPa, limite ruptura de 186 MPa e alongamento 3.0%.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 014 - Mancal do cabeçote (bruto) de alumínio para montagem no eixo comando veículo de passeio, com a finalidade de realizar o fechamento da montagem entre cabeçote, eixo comando de válvulas e mancal; com dimensões externas de 59,5 mm de largura, 14 mm de espessura, 22 mm de altura e massa de 0.034 kg, com matéria prima desenvolvida pelo fornecedor para o processo de sinterização do alumínio de alta precisão, que atenda às necessidades dimensionais do produto com as buchas incorporadas ao mancal, além das propriedades mecânicas de limite escoamento de 151 MPa, limite ruptura de 186 MPa e alongamento 3.0%.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 015 - Mancal sinterizado de liga de ferro, com estrutura contendo cobre livre, impregnado a vácuo com auto lubrificante especial de viscosidade compreendida entre 62 e 74 mm2/s, alta precisão dimensional, diâmetro externo de 17mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno de 8 mm (+-0,0045 mm), circularidade de 0,003 mm, retilineidade de 0,003, paralelismo de 0,003 e batimento de 0,02 mm para garantia de ajuste entre eixo e mancal de 0,0065 mm a 0,0245 mm de folga para operação em rotações do eixo de 6000 RPM, gerando baixo ruído (50 decibels-dBA), utilizado exclusivamente em motores elétricos de sistemas de para-brisa automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.30.90

Ex 015 - Mancal sinterizado de liga de ferro, com estrutura contendo cobre livre, impregnado a vácuo com auto lubrificante especial de viscosidade compreendida entre 62 e 74 mm2/s, alta precisão dimensional, diâmetro externo de 17mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno de 8 mm (+-0,0045 mm), circularidade de 0,003 mm, retilineidade de 0,003, paralelismo de 0,003 e batimento de 0,02 mm para garantia de ajuste entre eixo e mancal de 0,0065 mm a 0,0245 mm de folga para operação em rotações do eixo de 6000 RPM, gerando baixo ruído (50 decibels-dBA), utilizado exclusivamente em motores elétricos de sistemas de para-brisa automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.10

Ex 011 - Caixa de redução de colheitadeira agrícola com função de transmitir rotação e potência para as rodas motrizes instalados nas rodas dianteiras para que seja possível sua movimentação em deslocamentos e durante a colheita com velocidade de colheita de no máximo 12km/h dependendo das condições da planta e velocidade de deslocamento de até 32km/h, dimensões 427 x 640 x 583mm e peso aproximado de 266kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.40.10

Ex 306 - Redutores Planetários para ser conjugado a motor hidráulico de pistões axiais, com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kN.m para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.40.10

Ex 314 - Caixa de engrenagens de transmissão 4x4, para transmissão de movimento do motor de combustão para os eixos dianteiros e traseiros da retroescavadeira, composta por embreagens reversas, de entrada e de eixo, válvulas de bloqueio e proteção, torque máximo na saída da transmissão de 1.000 Nm, rotação máxima de 3.000 rpm, 4 velocidades, equipado com freio de estacionamento úmido interno e eixo traseiro coaxial para bomba hidráulica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.40.10

Ex 315 - Caixa de engrenagens de transmissão, para transmissão de movimento do motor de combustão para os eixos dianteiros e traseiros da retroescavadeira, torque máximo na saída da transmissão de 750 Nm, rotação máxima de 3.000 rpm, 4 velocidades e eixo traseiro coaxial para bomba hidráulica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.40.90

Ex 001 - Conjunto composto por uma engrenagem fabricada através do processo de sinterização e uma bucha também fabricada através do processo de sinterização, possui dureza de 85 até 110HRB e resistência de quebra dos dentes superior 6,9 kN, a bucha contém cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um desgaste máximo de 0,039 mm após 50000 ciclos de durabilidade e ambos os componentes são montados por interferência mecânica tendo a função de transmitir rotação e torque do induzido para a embreagem do motor de partida.

8483.40.90

Ex 002 - Coroa interna de aço sinterizado, dureza 140 - 200 HB10, diâmetro externo de 54.4 +0/-0.3 mm e 3 dentes na parte externa a cada 120⁰ para fixação dentro da transmissão planetária com altura no diâmetro 64.6 +0.3/-0 mm e 36 dentes com módulo de 1.12.

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.90

Ex 003 - Engrenagem solar fabricada em aço sinterizado com porosidade máxima de 3%, dureza HV0 >550, diâmetro de furo estriado com 17 ou 18 dentes, engrenagem externa com módulo de 0.95 a 1.375, número de dentes de 11 a 13 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961, tem a função de transmitir o movimento e torque do eixo do induzido para dentro da caixa planetária.

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.90

Ex 004 - Engrenagens planetárias em aço sinterizado de dureza HV0 >550, com porosidade máxima de 3%, diâmetro de furo variando de 6 +0.027/-0.002 mm, 10 -0.005/-0.025 mm e 9 -0.003/-0.023 mm, módulos 0.95 ou 1.375, número dentes de engrenagem 13 ou 19 e qualidade 9 de acordo com DIN 396.

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.90

Ex 005 - Variador de fase do eixo de comando com roda dentada sinterizada trilobular, dentes com tolerância de linha de perfil de 0.05 mm, rugosidade 1.6 RA e dureza 50 HRB MIN, com molas e válvula de retenção de óleo em aço com capacidade de 0.626 mL/° integradas para motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.90

Ex 006 - Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro máximo de 54,35mm e altura de 36,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm,

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.90

Ex 008 - Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro máximo de 54,35mm e altura de 36,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm,

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.90

Ex 215 - Válvula de aceleração em liga de alumínio (EN AW-5052 H34), com diâmetro externo de 64 mm e tolerância g6, espessura de 2 mm, massa de 17 g, com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.90

Ex 215 - Válvula de aceleração em liga de alumínio (EN AW-5052 H34), com diâmetro externo de 64 mm e tolerância g6, espessura de 2 mm, massa de 17 g, com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.50.10

Ex 008 - Polias metálicas fabricadas por estamparia transfer e processo de flow forming, com tolerância de diâmetro do furo central H7 (+0,021mm /-0,000mm), planicidade das faces de 0,15mm de ambos os lados, máximo desbalanceamento de 80g.mm e tolerância de posição dos furos de fixação com diâmetro de 0,15mm na máxima condição de material, referencial primário A e referencial secundário B na máxima condição de material, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.50.10

Ex 009 - Cubo circular “tipo prato” contendo uma polia interna imersa em silicone viscoso para realizar o contrabalanço do motor, fechada com uma cobertura metálica ranhurada; furos na região central do cubo para fixação ao motor; cubo circular com 360 mm de diâmetro com largura de 55 a 57,5 mm com peso de 29,231 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.50.10

Ex 010 - Polia do eixo do virabrequim, com até duas trilhas para correias automotivas do tipo “V-belts”, aplicada no motor de combustão interna por compressão (Ciclo Diesel) de veículos tratores de semirreboque, com sistema de amortecimento de vibrações, momento de inércia de massa entre 0,0075 Kgm2 e 0,1228 Kgm2, com diâmetro externo entre 171 mm e 290 mm, diâmetro interno de 50 mm e 88 mm e produzida em aço.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.50.90

Ex 003 - Conjunto flexplate composto por dois componentes soldados, sendo uma chapa de reforço localizada no centro da peça e a chapa metálica _letricam que tem como função transmitir o torque gerado pelo motor para o conversor de torque da transmissão automática, além de garantir a rigidez necessária ao sistema quanto as cargas de flexão, limitar o deslocamento axial do conversor de troque e garantir o alinhamento entre motor (virabrequim) e câmbio (conversor de torque).

8483.50.90

Ex 004 - Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comercias, momento de inércia do anel 0,057 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.

8483.50.90

Ex 005 - Volante do motor para veículos automotores de transmissão automática, com placa flexível e cremalheira de acionamento formados em uma peça metálica inteiriça, sem emendas, com a porção da cremalheira tratada termicamente para atingir dureza superficial de 500 a 650 HV (Hardness Vickers), com diâmetro externo de 271mm e tolerância de mais ou menos 0,25mm, com 106 dentes na cremalheira, com tolerância geométrica de batimento máximo de 0,7mm na face da cremalheira.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.50.90

Ex 006 - Volante motor de simples massa com placa flexível integrada, montado no eixo virabrequim através de uma flange na placa flexível por 6 parafusos, tendo a função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas através do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor, possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida através de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro externo de 250,425mm (com cremalheira integrada), altura máxima de 30,5mm, massa do componente máxima de 6,250kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.50.90

Ex 007 - Conjunto de anel dentado de inércia de acoplamento da transmissão automática e motor de partida com massa de inércia central fabricado em aço JIS SK85 (SK5) e região externa dentada em aço JIS S50C, com balanceamento estático máximo do conjunto de até 13 g.cm em relação ao eixo central, massa de referência do conjunto montado de 6.413 g, região externa dos dentes com dureza de 49-58 HRC, região da raiz do dente com dureza mínima 39 HRC, diâmetro externo do conjunto de 325,78 mm com tolerância inferior -0,25 mm, possui 149 dentes na cremalheira com tolerância geométrica de batimento máximo de 0,3 mm em relação ao centro e aplicado em motores Diesel de veículos comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.50.90

Ex 008 - Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial LAX550Y620T; diâmetro externo de 290mm, com 6 furos de fixação de 230mm, espessura de 2,5mm + 0.2mm e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 mpa e uma rigidez axial superior a 3905 n/mm, peso aproximado de 2kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.50.90

Ex 009 - Roda de fricção com atuador eletrônico acionado pelo módulo veicular com objetivo de ligar e desligar o funcionamento da bomba de água no sistema de acessórios, utilizada em veículos da linha leve com motor ciclo Otto, composta de 0,0415 kg; Alumínio: 0,100 kg; Bearing 0,206 kg totalizando uma massa de 0.653 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.50.90

Ex 010 - Volante de inércia da árvore de manivelas, com cremalheira acoplada para auxílio da partida do motor e do sistema start/stop, com ou sem furação assimétrica para garantir a correta montagem, dotado de diâmetro externo entre 265 e 275 mm, espessura entre 27 e 35 mm e momento de inércia entra 0,07 e 0,08 kgm2.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.50.90

Ex 011 - Placa de arraste da árvore de manivelas para veículos com transmissão automática de 6 velocidades, para transmitir o torque do motor para o conversor de torque em veículos com motor de 3 ou 4 cilindros, de 1,0 l até 1,6 l, dotada de diâmetro externo entre 265 e 275 mm, com espessura entre 2 e 3 mm e com tensão de escoamento mínima de 700 Mpa.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.50.90

Ex 012 - Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comerciais, com o momento de inércia do anel 0,066 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.50.90

Ex 012 - Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comerciais, com o momento de inércia do anel 0,066 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.50.90

Ex 013 - Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial (LAX550Y620T); diâmetro externo de 285,75 mm a 290 mm, com 6 furos de fixação de 230 mm, espessura de 2,5 mm (+0.2 mm) e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 MPa e rigidez axial superior a 3905 N/mm, peso aproximado de 2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.50.90

Ex 013 - Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial (LAX550Y620T); diâmetro externo de 285,75 mm a 290 mm, com 6 furos de fixação de 230 mm, espessura de 2,5 mm (+0.2 mm) e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 Mpa e rigidez axial superior a 3905 N/mm, peso aproximado de 2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.60.19

Ex 002 - Embreagem viscosa, para atuação no ventilador do sistema de arrefecimento do motor de ignição por compressão utilizado em veículos caminhões/ônibus, com momento de inércia das partes rotativas de 0,033kgm2, desbalanceamento residual máximo de 400gmm e torque máximo de 150Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.60.90

Ex 004 - Placas de transmissão em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2.6 + 0.1 mm com ângulo de pressão de 20 graus, anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com os dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S-CRI300T;1030Y-MS com espessura de 1 +0.1mm utilizado em motores de veículos com transmissão automática.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.60.90

Ex 005 - Atenuador de ruídos e vibração da engrenagem do compressor de ar, com área dos recortes (flancos) revestida em carbono (espessura de 2-4 micrômetro) com posterior vulcanização, diâmetro de 69 mm, espessura do conjunto de 9.5 mm, composto por duas chapas de aço com elastômero HNBR1-60 no interior, uma 42CrMo4 + QT e outra 16MnCr5 case hardened, que suportam temperaturas de até 125 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.60.90

Ex 030 - Conjunto trambulador utilizado na seleção de troca de marchas contendo contrapeso, sistema de absorção, conector de engate e graxa de lubrificação, dotado de sistema de amortecimento fixado com rebite e terminal de ajuste com pinos, sistema de conexão entre contrapeso e transmissão por meio de roda dentada de engrenamento interno e flanco reto, momento de inércia entre 4,3 e 5,2 gm2.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.60.90

Ex 049 - Placa de transmissão em aço SPFH590 (t=2,0) com espessura conformada de 2,6 mm e com anel de engrenagem fabricada em material SM48C com dentes temperados com dureza no centro do dente entre 50 e 60 HRC e na superfície acima 50, utilizada em veículos de transmissão automática.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.60.90

Ex 049 - Placa de transmissão em aço SPFH590 (t=2,0) com espessura conformada de 2,6 mm e com anel de engrenagem fabricada em material SM48C com dentes temperados com dureza no centro do dente entre 50 e 60 HRC e na superfície acima 50, utilizada em veículos de transmissão automática.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 001 - Tucho de acionamento de válvulas do motor tipo rolete e acoplamento com a vareta de válvula do tipo esfera, com capacidade de torque de 2500 Nm.

8483.90.00

Ex 002 - Roda dentada (_letr elementar de transmissão) para acionamento da trava elétrica automotiva, com dentes helicoidais envolventes, medindo aproximadamente 42mm de diâmetro externo por 11mm de largura, possui furo passante para montagem de diâmetro 5,5mm e protuberâncias para transmissão do movimento, constituída em plástico (pom), deve resistir a 100.000 ciclos de funcionamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 003 - Eixo redondo estriado com perfil trapezoidal e flancos polidos de precisão, conformado a frio por rolagem múltipla longitudinal, em aço baixo carbono, com comprimento igual ou superior a 130 mm, mas inferior ou igual a 500,0 mm, para árvore intermediária ou principal da coluna de direção para aplicação em produtos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8483.90.00

Ex 005 - Parafuso sem fim para acionamento da trava elétrica automotiva, com rosca sem fim de duas entradas com dentes de perfil envolvente, medindo aproximadamente 9,4 mm de diâmetro externo por 27mm de comprimento, possui furo cego com facetado para montagem e transmissão do movimento, constituído em plástico (poliamida reforçado com fibra de vidro), deve resistir a 100.000 ciclos de funcionamento, rugosidade (Ra 3,2), peso aproximado de 2g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 006 - Eixo vazado, forjado e usinado de aço JIS S43C, escalonado, com diâmetro externo entre 13,2mm e 34mm e perfil interno com variação entre 8,5mm e 17,6mm, com serrilhado, canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 007 - Eixo vazado, forjado e usinado de aço JIS S43C tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5mm e 26mm e perfil interno escalonado com variação de diâmetro entre 8,5mm e 11mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de suas extremidades, utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 008 - Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5mm e 33mm e espessura de parede entre 1,5mm e 3,3mm, com mecanismo para trava de volante, serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 009 - Eixo semi-acabado (usinado) de aço JIS S43C, com densidade aproximada de 7700kg/m3, usinado, escalonado, com diâmetro externo máximo de 17,1 0/0,1 mm e batimento radial de 0,05mm máximo, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 010 - Segmento biela dentado estampado por processo de estampo fino de precisão em chapa de 5mm +-0,06, composto por 6 dentes, com tolerância de posicionamento entre centros de 0,02mm e planicidade de 0,03mm, responsável pela transmissão de movimento reversível do eixo de saída de motores de corrente continua.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 011 - Segmento dentado estampado por processo de estampo fino de precisão em chapa de 5mm +-0,06, composto por 7 dentes e um furo central de diâmetro de 11,1mm com tolerância de posicionamento de 0,03mm e planicidade de 0,03mm, responsável pela transmissão de movimento reversível do eixo de saída de motores de corrente continua.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 012 - Tampa da caixa redutora injetada em plástico PBT-GF30, moldada posteriormente com borracha acrilonitrila butadieno com dureza de 45 shore A; com capacidade de suportar uma pressão de 50mBar por 5s; com resistência à temperatura de -50graus Celsius a 135graus Celsius; com raio externo de 35,05mm e tolerância de +0,05/-0,08mm; raio interno de 10,85mm com cpk 1,33 e tolerância de -0,2mm; com planicidade de 0,75mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 015 - Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, deslizantes longitudinalmente, com folga de engrenamento controlada, comprimento total entre 293,5mm (fechado) e 333,5mm (aberto) e diâmetro externo, escalonado, entre 13,2mm e 32,5mm, para a aplicação em colunas de direção de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.90.00

Ex 017 - Variador de fase do eixo de comando de válvulas de exaustão de motores de combustão interna controlado por válvula integrada em conjunto com solenoide, ambos exclusivos para aplicação neste variador de fase, com velocidade de avanço de no mínimo 100 graus CA/s e velocidade de retardo de no mínimo 120 graus CA/s com o motor sob regime de 2.000 rpm, temperatura do óleo do motor a 100 Graus Celsius, pressão do óleo a 215 kPa, com peso igual ou inferior a 580 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.90.00

Ex 029 - Variador de fase do eixo de comando de válvulas de admissão de motores de combustão interna para uso integrado a motor elétrico, exclusivo para este tipo de aplicação, com velocidade de alteração de ângulo de 200 graus CA/s a 300 graus CA/s sob regime de 1.000 rpm do motor do veículo a 90 Graus Celsius e atuador operando a 12 V, com atraso de resposta igual ou inferior a 100 ms tanto para avanço quanto para retardo, com nível de ruído igual ou inferior a 3 dB(A) sob regime de 560 rpm do motor do veículo a 90 Graus Celsius e atuador operando a 12 V, com peso igual ou inferior a 1,06 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.90.00

Ex 034 - Tucho mecânico do sistema de acionamento de válvulas nos motores Diesel, com movimento alternado e o corpo em aço endurecido e temperado por indução, acoplamento esférico na extremidade superior e pastilha soldada por brasagem na extremidade inferior.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.90.00

Ex 036 - Excêntrico de operação fabricado em liga de alumínio AlSi9Cu3(Fe) que é peça integrante do conjunto mecânico de ajuste automático da tensão para uso em sistema de correia primário de sincronismo automotivo, com valor de excentricidade entre 0mm a 5mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.90.00

Ex 037 - Roda dentada fabricada em aço carbono e metalurgia do pó de ligas ferrosas com tratamento superficial por oxidação por vapor de água, com 18 dentes com passo de 9,525 mm para engrenamento por corrente com diâmetro primitivo de 54,85 mm e totalizando uma massa de 0,140 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.90.00

Ex 038 - Braços de tensionadores em alumínio fundido liga (UNS A03800 ou UNS A13800), para transmitir o torque da mola tensora até a polia do tensionador, com diâmetro interno do cubo entre 27,90mm e 31,50mm (+- 0,08mm), diâmetro externo do poste entre 16,80mm e 17,80mm, comprimento de braço entre 70,0mm e 73,0mm, fabricados por injeção de alumínio em alta pressão, aplicados em tensionadores de motores à combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.90.00

Ex 039 - Braços de tensionadores em alumínio fundido (UNS A03800, UNS A13800 ou ADC12) conforme norma (JIS H5302) para transmitir o torque da mola tensora até a polia do tensionador, com diâmetro interno do cubo entre 22mm e 23mm, diâmetro externo do cubo de 30,000mm (+- 0,0065mm) e excentricidade entre 2,50mm e 3,00mm, fabricados por injeção de alumínio em alta pressão, aplicados em tensionadores de motores à combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.90.00

Ex 040 - Placa de proteção contra impurezas, obtida através do processo de estampagem de fitas padronizadas de aço-liga com espessura de 0,3mm até 0,5mm, com tratamento superficial anti-corrosivo, possui formato anelar com maior diâmetro medindo até 50mm e peso de até 10g, parte de polias tensoras ou de desvio aplicadas em sistemas de acionamento de motores a combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.90.00

Ex 041 - Braços de tensionadores em alumínio fundido liga (UNS A03800), para transmitir o torque da mola tensora até a polia do tensionador, com diâmetro externo do cubo de 32,94 (+- 0,13mm), diâmetro externo do poste de 16,8mm, comprimento de braço de 30,0 mm, fabricados por injeção de alumínio em alta pressão, aplicados em tensionadores de motores à combustão interna de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8483.90.00

Ex 046 - Roda dentada de variação de fase do eixo de comando, de rotação de trabalho de 630 rpm a 6600 rpm, diâmetro externo (medição entre dois pinos) de 94,5 mm, possui 46 dentes, fabricada em aço sinterizado, com massa de 0,59 kg a 0.69 kg, sendo submetido a uma temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +150 Graus Celsius e vibração de 0 a 2 kHz , para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.90.00

Ex 057 - Coroa interna de aço sinterizado, dureza 140 - 200 HB10, diâmetro externo de 54,4 (+0 -0,3) mm e 3 dentes na parte externa a cada 120 graus para fixação dentro da transmissão planetária com altura no diâmetro 64.6 (+0,3 -0) mm e 36 dentes com módulo de 1,125.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 058 - Engrenagem solar fabricada em aço sinterizado com porosidade máxima de 13%, dureza HV0 maior do que 550, diâmetro de furo estriado com 17 ou 18 dentes, engrenagem externa com módulo de 0,95 a 1,375, número de dentes de 11 a 13 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961, tem a função de transmitir o movimento e torque do eixo do induzido para dentro da caixa planetária.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 059 - Engrenagens planetárias em aço sinterizado de dureza HV0 maior do que 550, com porosidade máxima de 13%, diâmetro de furo variando de 6 mm (+0,027-0,002 mm), 10 mm (-0,005 -0,025 mm) e 9 mm (-0,003-0,023 mm), módulos 0,95 ou 1,375, número dentes de engrenagem 13 ou 19 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961 e ISO 1328.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 060 - Adaptador hub do cubo circular de contrabalanço do motor, fabricado em EM-GJL-250 sob DIN EM 1561, utilizado em motores diesel de 6 cilindros 12,4 L, com 02 diâmetros diferentes (177 mm e 120 mm), e com elevações equidistantes em uma de suas faces.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 060 - Adaptador hub do cubo circular de contrabalanço do motor, fabricado em EM-GJL-250 sob DIN EM 1561, utilizado em motores diesel de 6 cilindros 12,4 L, com 02 diâmetros diferentes (177 mm e 120 mm), e com elevações equidistantes em uma de suas faces.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 061 - Chapa fabricada em aço mola laminado a frio conforme DC01 + C690, dimensões de diâmetro externo 370 mm e 4 mm de espessura e resistência mínima de 690 MPa, membrana responsável pela interface entre motores diesel e transmissão automática, transmite movimento e torque do motor para o conversor de torque nas transmissões automática.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 061 - Chapa fabricada em aço mola laminado a frio conforme DC01 + C690, dimensões de diâmetro externo 370 mm e 4 mm de espessura e resistência mínima de 690 Mpa, membrana responsável pela interface entre motores diesel e transmissão automática, transmite movimento e torque do motor para o conversor de torque nas transmissões automática.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 062 - Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 37 dentes e módulo de 1,375, diâmetro sobre esferas de 50,053 mm (+0,3 mm+0,7 mm), de diâmetro externo de 65,85 mm, (+-0,15 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro encaixe 58 mm (+- 0,15 mm) e concentricidade de 0,15 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 12 mm (+-0,08 mm), utilizada em planetário do motor de partida.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 062 - Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 37 dentes e módulo de 1,375, diâmetro sobre esferas de 50,053 mm (+0,3 mm+0,7 mm), de diâmetro externo de 65,85 mm, (+-0,15 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro encaixe 58 mm (+- 0,15 mm) e concentricidade de 0,15 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 12 mm (+-0,08 mm), utilizada em planetário do motor de partida.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8484.20.00

Ex 003 - Selo de lábio para vedação radial de eixo de elemento rotativo, eixo e carcaça de bomba de água, dotado de diâmetro de apoio de 35mm, diâmetro de vedação de 30mm e altura de referencia 10,8mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8484.20.00

Ex 004 - Junta de vedação mecânica central, para transmissão e passagem de fluxo hidráulico entre o chassi superior e o chassi inferior, com carcaça em aço fundido e elemento interno giratório em aço, utilizado para interligar o circuito hidráulico do chassi superior com o circuito do chassi inferior, com 8 fluxos de passagem para entrada e saída, para escavadeira hidráulica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8501.10.19

Ex 004 - Motor de passo eletrônico para painel de instrumentos automotivo.

8501.10.19

Ex 006 - Motor elétrico corrente contínua flangeado 12Vcc com engrenagem pinhão no eixo, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 160 Graus Celsius e potência máxima de até 33 W para aplicação em corpos de borboleta automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8501.10.19

Ex 017 - Motor de corrente contínua (DC), potênica máxima de 0,66 watts, responsável pelo movimento do espelho retrovisor veicular externo, ângulo variando de 8⁰ a 12⁰) (cima/baixo - direita/esquerda), tensão de operação entre 9.5 V a 16.0 V e faixa de temperatura de operação de -30⁰C a +80⁰C, nos sentidos de rotação CCW & CW, tensão nominal de 13.5 V e carga nominal de 0.736 Nm, corrente de trabalho sem carga 55 mA (max.), velocidade sem carga à 9100 +/- 1150 r/min, corrente com carga nominal de 125 mA(max.) e velocidade nominal com carga de 7300 +/- 950 r/min, resistência de isolamento de 1.0 M ohm (min.).

8501.10.19

Ex 018 - Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0.112 A, rotação máxima nominal de 6935RPM, potência máxima nominal de 0,662W, para aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores.

8501.10.19

Ex 019 - Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 2.92 A, rotação máxima nominal de 8911 RPM, potência máxima nominal de 4,04W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.

8501.10.19

Ex 020 - Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 1650 RPM, potência máxima nominal de 8W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.

8501.10.19

Ex 021 - Motor elétrico da trava da porta automotiva, responsável pelo acionamento elétrico da trava da porta, constituída de termístor (P.T.C.), varistor (item opcional), carcaça (aço zincado eletrolítico), rolamento (metal sinterizado impregnado de óleo), ímãs (ferrite de estrôncio), escova de carbono (metal-grafite), eixo (aço inoxidável, diâmetro externo de 2mm e facetado), terminais (ligas de cobre), peças plásticas (PA66 e PET), entre outros, tensão nominal de 12V CC, (de 8 a 16V), carga nominal de 5.88mN.m, corrente máxima de 660mA (sob carga nominal), rotação de 4600 a 6050 rpm (sob carga nominal), temperatura de -30 a 80graus Celsius, _letricame tanto no sentido horário quanto anti-horário, sob tensão de 16V com carga de frenagem magnética equivalente a 8,82mN.m deve durar no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento, sendo 10.000 a -30graus Celsius, 10.000 a 80graus Celsius e 80.000 a 20graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8501.10.19

Ex 022 - Conjunto mecanismo em liga de alumínio AW-5182 (AlMg4,5Mn0,4) e Motor de acionamento elétrico DC 37W sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função anti-esmagamento, sendo esses recursos controlados pelo modulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8501.10.19

Ex 023 - Motor elétrico de passo de 18 graus, para aplicação em tacógrafo automotivo, com potência de excitação de até 3 Watts, acoplado a caixa de engrenagens redutora de velocidade, com dimensões externas de 30,4 x 31 x 27,4 mm e diâmetro de engrenagem em 12 mm, com 20 passos por volta, cuja frequência máxima de operação é 220 Hz, na faixa de temperatura entre -40 até +85 graus; possui engrenagens CuZn39PB3, eixo de aço e bobinas de cobre.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8501.10.19

Ex 025 - Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para fechadura das portas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 026 - Atuador elétrico de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado esquerdo de veículo automotivo com giro até 90 graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 027 - Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, com varistor, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 028 - Motor elétrico de tensão nominal 24 V, potência até 37,5 W, de corrente contínua, para fechadura das portas direita/esquerda de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 029 - Atuador elétrico três encaixes, montado, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 030 - Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente contínua, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 031 - Atuador elétrico com memória, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo com ângulo de giro de até 90 graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 032 - Atuador elétrico com encaixe central, de corrente contínua com potência até 37,5W utilizado em espelho retrovisor externo lado direito de veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 033 - Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 8W, composto de 2 motores elétricos de corrente contínua de acionamentos independentes, acoplados a engrenagens redutoras (conjuntos moto-redutores) acondicionados em alojamento plástico, para movimentação horizontal e vertical da lente de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 7 graus por segundo, podendo conter uma memória de posição da lente.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 034 - Atuador eletromecânico com potência máxima inferior ou igual a 16W, composto de motor elétrico de corrente contínua com engrenagens redutoras (conjunto moto-redutor), para rebatimento de espelho retrovisor lateral automotivo, com velocidade de deslocamento angular inferior ou igual a 45 graus/s, podendo conter um circuito eletrônico de proteção contra sobrecorrente (shut-off) na abertura e recolhimento do espelho.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.10.19

Ex 035 - Conjunto mecanismo em liga de alumínio (AW-5182 - AlMg4,5Mn0,4) e motor de acionamento elétrico DC, potência de 37W, sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função antiesmagamento, sendo esses recursos controlados pelo módulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos; PN 7432231, 7432232, 7432235, 7432236.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8501.10.19

Ex 040 - Atuador elétrico três encaixes, montado, de corrente contínua com potência até 37,5 W utilizado em espelho retrovisor externo de veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8501.10.19

Ex 041 - Motor elétrico de tensão nominal 12V, potência até 37,5W, de corrente continua, com ou sem varistor, para travamento/destravamento de fechadura da porta automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8501.10.19

Ex 042 - Conjunto mecanismo em liga de alumínio (AW-5182 - AlMg4,5Mn0,4) e motor de acionamento elétrico DC, potência de 37 W, sem placa de circuito eletrônico integrada, de peso inferior a 1687 g para o acionamento de sistemas de movimentação de vidros laterais veiculares, com recurso de acionamento a um único toque e por controle remoto, dotado de função antiesmagamento, sendo esses recursos controlados pelo módulo eletrônico, aplicado a veículos automotivos; PN 7432231, 7432232, 7432235, 7432236, 5A18366.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8501.31.10

Ex 017 - Motor elétrico com eixo duplo de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 940 g, rendimento máximo 79,22%, com unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo na “ventilação de ar condicionado automotivo”.

8501.31.10

Ex 018 - Motor elétrico com eixo simples de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 900 g, rendimento máximo 80,43%, com unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo da “unidade de arrefecimento dos condensadores de ar condicionado automotivo”.

8501.31.10

Ex 019 - Motor elétrico de corrente contínua com potência compreendida entre 90 W e 250 W e tensão de funcionamento de 12 V, acoplado a um redutor de velocidade com redução compreendida entre 120:1 e 230:1 e torque de saída compreendido entre 120 Nm a 400 Nm, utilizado no sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) de veículos automóveis.

8501.31.10

Ex 020 - Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 510W e 590W, torque de operação compreendido entre 195Ncm e 225Ncm, operando na tensão de 13Vdc; sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 61mm e 66 mm, diâmetro do rotor de 145,4mm, contendo 3 furos dispostos em um diâmetro de 164mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 116mm para posterior fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8501.31.10

Ex 021 - Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 240W e 320W, torque de operação compreendido entre 60Ncm e 138Ncm, operando na tensão de 13Vdc, sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 56mm e 60 mm, diâmetro do rotor de 108mm, contendo 3 furos dispostos em um diâmetro de 149mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e 3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 84mm para posterior fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8501.31.10

Ex 022 - Motor elétrico de corrente contínua sem escovas (BLDC - brushless DC) com potência não superior a 750W, com controlador eletrônico de velocidade variável; consumo de corrente 60 A máximo, peso máximo de 2,4 Kg, eficiência mínima de 80%; comprimento axial máximo de 75 mm; diâmetro externo de 122 mm e fixação por três pontos equidistantes a 120 graus dispostos em um diâmetro de 150mm ou 160mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8501.31.10

Ex 023 - Motor elétrico de corrente contínua (DC) com escova e resistor de 0,35 ohms incorporado ao circuito interno do motor em sua tampa traseira, potência de 370 a 392w (@14V) e diâmetro externo de 110mm, usado em eletro ventiladores de sistemas de arrefecimento de veículos autopropulsados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8501.31.10

Ex 024 - Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 ou 24 Volts, corrente nominal de saída de até 22 amperes, potência de até 310 Watts e curso de até 810 mm, fixado na máquina agrícola através de dois furos localizados nas extremidades das hastes de até 13 mm de diâmetro, pesando até 7 quilogramas, utilizado na movimentação e ajuste do defletor do picador de palhas em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8501.31.10

Ex 025 - Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,90N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,70N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 026 - Motor elétrico de corrente contínua, para aplicação em eletrobombas para veículos automotores, com dimensões do corpo de 27,7mm x 57,5mm e eixo com 2,305mm, com corrente máxima de 6,53ª, com faixa de rotação entre 23.000rpm a 29.000rpm, potência máxima de até 41W e tensão de 13,5V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 027 - Motor elétrico flangeado de corrente contínua com tensão de 12V, com saída de até 75 W de potência e peso máximo de 350 g, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 028 - Motor elétrico de corrente contínua sem escovas aplicado nos módulos dos trocadores de calor do sistema automotivo, com unidade eletrônica de potência integrada de comando tipo PWM (modulação por largura de pulso) e/ou com comunicação de protocolo LIN, tensão nominal de operação entre 9,5 e 16,5V, potência entre 400 e 650W, 12 polos no rotor e 18 enrolamentos no estator, diâmetro do rotor de 130mm, pacote axial entre 60 e 70mm e EMC - compatibilidade eletromagnética (IEC-CISPR 25) nível 4 ou 5.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 029 - Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com torque de operação básico em diferentes modos compreendido entre 62,4 Ncm e 148 Ncm, potência de entrada compreendida entre 240W e 450W, opera com tensão contínua de 13V; com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, com ou sem chicote elétrico, controlado por sinal PWM (modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição e proteção contra travamento do rotor, superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial de aproximadamente 58mm ou 62mm, diâmetro máximo do rotor de 109,1mm, 3 furos dispostos em um diâmetro de 149mm na carcaça do motor, para fixação em um defletor, e mais 3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 84 mm, para fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 030 - Motor elétrico, de corrente contínua, sem escova, com rotor interno, controlado por placa eletrônica integrada, com tensão de 10 a 16V, potência de 200 a 600W, corrente de 46,2ª (+/-10% )a 52ª, torque de 1,65Nm (+/-2%), dotado de cabo elétrico de conexão, utilizado em sistema de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8501.31.10

Ex 035 - Conjunto atuador do limpador de para-brisa, composto por um conjunto cinemático, um chicote elétrico e um motor elétrico de corrente continua de uma velocidade, rotação de trabalho de 50 rpm, 2 amperes de corrente nominal, 10 Nm de torque, com proteção interna entre pinos através de capacitores, retração automática para retorno de ponto inicial do acionamento e curso de trabalho de 90 Graus, operando em sentido horário e anti-horário, específico para uso em maquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8501.31.10

Ex 036 - Conjunto atuador do limpador de para-brisa, composto por um conjunto cinemático, um chicote elétrico e um motor elétrico de corrente contínua com duas velocidades, com rotação de trabalho de 40 rpm e 50 rpm com 2,3 amperes de corrente nominal, 13 Nm de torque, 221 Watts de potência, com proteção interna entre pinos através de capacitores, retração automática para retorno ao ponto inicial do acionamento e curso de trabalho de 175 Graus, operando em sentido horário e anti-horário, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8501.31.10

Ex 037 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 680 W, torque nominal de saída de até 4,49 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada para sistemas de direção elétrica de automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 037 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 680 W, torque nominal de saída de até 4,49 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada para sistemas de direção elétrica de automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 038 - Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 V, hastes com distância entre pontas de fixação aproximadamente igual a 275 mm retraído, com curso de até 50 mm, velocidade de deslocamento de até 11,9 mm/s, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius até 65 Graus Celsius, aplicado em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 038 - Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 V, hastes com distância entre pontas de fixação aproximadamente igual a 275 mm retraído, com curso de até 50 mm, velocidade de deslocamento de até 11,9 mm/s, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius até 65 Graus Celsius, aplicado em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 039 - Atuador eletro-mecânico, com força de aperto mínima exigida entre 13,5 e 16,5 kN, próprio para freio de estacionamento eletrônico (EPB) de veículos automotores, composto de redutor com motor elétrico incorporado (motoredutor) com torque de saída entre 12,2 Nm e 20,0 Nm, tensão mínima de operação de 6,5 V ou 7,2 V, tensão máxima de operação de 16 V, corrente de corte máxima de 17,6 A ou 18,0 A, suporta temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, grau de proteção (IP 6K6K, IP 6K7, 250 mm, 4 h; IP 6K9K, DIN 40050 Part 9), banda de dispersão de ruído aéreo na faixa de 4 dB (A) e banda de dispersão de ruído da estrutura na faixa de 4 dB (g), com peso de 520 g (+- 13 g), dimensão máximas de 95 mm (+-0,2 mm) de altura, 143 mm (+-0,2 mm) de comprimento e 86 mm (+-0,2 mm) de largura, e vida útil de 15 anos ou 300.000 km rodados em um veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 039 - Atuador eletro-mecânico, com força de aperto mínima exigida entre 13,5 e 16,5 kN, próprio para freio de estacionamento eletrônico (EPB) de veículos automotores, composto de redutor com motor elétrico incorporado (motoredutor) com torque de saída entre 12,2 Nm e 20,0 Nm, tensão mínima de operação de 6,5 V ou 7,2 V, tensão máxima de operação de 16 V, corrente de corte máxima de 17,6 A ou 18,0 A, suporta temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, grau de proteção (IP 6K6K, IP 6K7, 250 mm, 4 h; IP 6K9K, DIN 40050 Part 9), banda de dispersão de ruído aéreo na faixa de 4 dB (A) e banda de dispersão de ruído da estrutura na faixa de 4 dB (g), com peso de 520 g (+- 13 g), dimensão máximas de 95 mm (+-0,2 mm) de altura, 143 mm (+-0,2 mm) de comprimento e 86 mm (+-0,2 mm) de largura, e vida útil de 15 anos ou 300.000 km rodados em um veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 040 - Motor elétrico de acionamento do banco, de baixa rotação, com corrente contínua máxima de trabalho em 5 amperes, sem escovas, com tensão nominal de 13,5 volts, com potência de 67,5 watts, com temperatura de trabalho média em 20,5 Graus Celsius, com humidade tolerável média de 60%, com velocidade média de trabalho com carga de 2.050 rpm, utilizado para ajuste de posição do banco no sentido vertical e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos, aplicado em bancos automotivos dianteiros esquerdos e direitos, com dimensões de 167,2 mm de comprimento; 82,7 mm de profundidade e 51,3 mm de largura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 040 - Motor elétrico de acionamento do banco, de baixa rotação, com corrente contínua máxima de trabalho em 5 amperes, sem escovas, com tensão nominal de 13,5 volts, com potência de 67,5 watts, com temperatura de trabalho média em 20,5 Graus Celsius, com humidade tolerável média de 60%, com velocidade média de trabalho com carga de 2.050 rpm, utilizado para ajuste de posição do banco no sentido vertical e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos, aplicado em bancos automotivos dianteiros esquerdos e direitos, com dimensões de 167,2 mm de comprimento; 82,7 mm de profundidade e 51,3 mm de largura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 041 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 600 W, torque nominal de saída máximo de 4,8 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada e com massa de 2360 g (+-170 g), com alturas, comprimentos e larguras inferiores ou iguais a 150 mm, aplicado em colunas de direção elétricas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8501.31.10

Ex 041 - Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 600 W, torque nominal de saída máximo de 4,8 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada e com massa de 2360 g (+-170 g), com alturas, comprimentos e larguras inferiores ou iguais a 150 mm, aplicado em colunas de direção elétricas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.10

Ex 001 - Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.10

Ex 001 - Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.10

Ex 002 - Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.10

Ex 002 - Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.90

Ex 002 - Controlador do motor da direção elétrica assistida para controlar o funcionamento do motor e para fornecer energia à bomba da direção de ónibus elétrico (EHPS - Eletric hydraulic power sterring), com peso entre 14 e 15 kg.

8504.40.90

Ex 003 - Conversor estático corrente continua, aplicado para aquecimento elétrico em fluído de arrefecimento (composto por mistura de água e etileno-glicol), com operação na faixa de tensão contínua entre 350 V a 900 V (alta tensão automotiva) e grau de proteção mínimo IP67 e IP6K9K, aplicável em veículos com tração elétrica; capacidade de aquecimento do fluído dentro da faixa de temperaturas entre -20 Graus Celsius até 95 Graus Celsius com limitação da potência dissipada em até 10 kW, cuja resistência de aquecimento seja controlada continuamente através de módulo eletrônico integrado ao dispositivo, com capacidade de comando, controle e gerenciamento por meio de interface de comunicação CAN aplicada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8504.40.90

Ex 004 - Conversor estático de corrente contínua (DC-DC) para aplicação em veículos elétricos e híbridos com potência nominal entre 6,6 kW e 11 kW, comunicação via CAN, refrigerado à água, com tensão máxima de entrada de 800 V e saída de 12 V ou 24 V, com isolação galvânica em alta frequência, proteções de sobrecorrente, sobretensão, inversão de polaridade, sobretemperatura e sobrecarga na saída; eficiência maior que 95% e consumo de corrente em standby inferior a 10 mA; grau de proteção mínimo IP67 e IP6k9k e temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +100 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8504.40.90

Ex 006 - Conversor de corrente continua DC/DC, controlado para resistor de frenagem e inversor de tensão DC/AC trifásico, para baterias com tensão máxima de 800 V, com corrente nominal de 300ª, com componentes eletrônicos internos protegidos por carcaça de alumínio (possui dissipador de calor em alumínio), com dimensões máximas de: comprimento 475mm, largura 245mm e altura 110mm, com peso máximo de 14kg, para aplicação em ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8504.40.90

Ex 007 - Inversor de frequência microprocessado, integrado, tensão de alimentação entre 400 a 850 Vac, 50 ou 60Hz trifásico, corrente nominal de entrada: 110, 220 ou 330ª, CLP integrado, montado em carcaça de alumínio, com sistema de refrigeração a água, com controle de segurança e diagnostico integrado, até 850 Aeff e grau de proteção IP6K9, projetado para aplicação em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8504.40.90

Ex 011 - Carregadores por Indução Eletromagnética de telefones celulares, com 3 bobinas fornecendo até 15W, padrão WPC e compatibilidade com protocolos e frequências Qi e WMA.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8504.40.90

Ex 212 - Conversor de tensão e corrente DC/AC e DC/DC para veículo elétrico nas dimensões de 394 x 310 x 81mm, tensão máxima de entrada de 800V e tensão máxima de saída de 28V, potência de saída DC/AC variável de 15 kW a 30 kW, corrente máxima de 200A, com peso de até 8,7kg e grau de proteção IP6K9K, aplicado em veículos elétricos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8504.40.90

Ex 212 - Conversor de tensão e corrente DC/AC e DC/DC para veículo elétrico nas dimensões de 394 x 310 x 81mm, tensão máxima de entrada de 800V e tensão máxima de saída de 28V, potência de saída DC/AC variável de 15 kW a 30 kW, corrente máxima de 200ª, com peso de até 8,7kg e grau de proteção IP6K9K, aplicado em veículos elétricos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.11.00

Ex 004 - Imã de ferrite de estrôncio série 6-nylon, extrudado em formato quadrado, com quatro furos de alívio quadrados, com densidade de fluxo magnético maior que 500 Gauss e dimensões externas de 33,5 x 33,5 x 6,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8505.19.10

Ex 005 - Ímã sinterizado com formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 47.5 +0.8/- 0.5 mm, largura de 25.7 +0.3/- 0.25 mm, altura de 6.92 +0.05/- 0.15 mm, diâmetro interno de 60.5 +0.7/-0 mm e diâmetro externo mínimo de 74.21 mm.

8505.19.10

Ex 006 - Ímã sinterizado com formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 51 +0.8/- 0.5 mm, largura de 26.7 +/- 0.5 mm, altura de 6.9 +/- 0.1 mm, diâmetro interno de 60.5 +2.5/-0 mm e diâmetro externo mínimo de 74.21 mm.

8505.19.10

Ex 007 - Ímã sinterizado de formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 36.5 a 43.5 +/- 0.5 mm, largura de 21.1 a 23.5 +/- 0.2 mm, altura de 4.9 a 6.4 +/- 0.1 mm, diâmetro interno de 48.5 a 53.5 +0.4/-0 mm e diâmetro externo de 58.5 a 66.5 +/- 0.2 mm.

8505.19.10

Ex 008 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 37mm e largura de 47mm, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,676; Rmáx 0,638 mVs; RG > 0,600 mVs e HG 210kA/m, utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 009 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 32mm e largura de 47mm, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,550; Rmáx 0,583 mVs; RG > 0,517 mVs e HG 210kA/m, utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 010 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 41,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,403; Rmáx 0,449 mVs; HC > 300 kA/m e 280< HG <326 kA/m, deve suportar uma carga de 850N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 010 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 41,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,403; Rmáx 0,449 mVs; HC > 300 kA/m e 280 < HG <326 kA/m, deve suportar uma carga maior ou igual a 850 N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8505.19.10

Ex 011 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com espessura de 5,35 ±0,15mm controlada por cpk 1,33, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 34,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,333mVs, Rmáx 0,353 mVs, ambas controladas por cpk 1,33, intensidade de campo de desmagnetização HC > 300 kA/m e HG >280 kA/m, com capacidade de suportar carga = 850N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 011 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com espessura de 5,35 +/- 0,15mm controlada por cpk 1,33, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 34,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,333mVs, Rmáx 0,353 mVs, ambas controladas por cpk 1,33, intensidade de campo de desmagnetização HC > 300 kA/m e HG >280 kA/m, com capacidade de suportar carga maior ou igual a 850 N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8505.19.10

Ex 012 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 30,7mm por 59,4mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético Rmin 0,604mVs, Rmáx 0,640mVs, e HG 194 kA/m, utilizado em motores elétricos para sistemas de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 013 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio, no comprimento de 22,7mm por 59,4mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético Rmin 0,442mVs, Rmáx 0,468mVs, e HG 194 kA/m, utilizado em motores elétricos para sistemas de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 014 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio; com comprimento de 30,5 mm por 64mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético compreendido entre 0,326mVs e 0,352 mVs, com capabilidade CpK 1,33 (4sigma), utilizado exclusivamente em gerador de campo magnético da bomba elétrica de combustível para veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 015 - Magneto cerâmico para motor de corrente contínua, formato: Arco entre 110 e 120 graus - 1grau, raio externo entre 27 e 28mm, raio interno entre 22 e 23mm, altura entre 50 e 52mm e comprimento entre 42 e 44mm, utilizado em motores para limpadores de para-brisas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 016 - Componente de ferrita cerâmico destinados a tornarem-se ímãs permanentes em forma de arco com área útil de 90 a 110graus, raio interno de 14 a 23mm e HcB de 200 a 300KA/m e HcJ de 220 a 302KA/m, utilizado exclusivamente em motores de limpadores de para-brisa.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.10

Ex 017 - Imã permanente de ferrite aplicado em motores de corrente contínua para eletroventiladores do sistema de arrefecimento do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8505.19.10

Ex 018 - Imã permanente em formato anelar, com 2 pares de pólos pré ajustados e magnetizados, composto por 87% de ferrita dura, diâmetro interno de 7,995mm (±0,02mm) e externo de 12,5mm (±0,1mm) controlados por CPK.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8505.19.10

Ex 019 - Pastilha de ferrita em formato de arco do tipo imã permanente, com as especificações de fluxo de campo magnético compreendido entre 0,326 mVs e 0,352 mVs, com capabilidade CpK 1,33 (4sigma), utilizado exclusivamente em gerador de campo magnético da bomba elétrica de combustível para veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 020 - Imã de ferrita cerâmica, não magnetizada em formato retangular, para magnetização futura e utilização em rotores de alternadores, tendo as seguintes dimensões; altura de 5 mm, largura de 8,5 mm e comprimento de 27 mm , peso de 5 g a 10 g, densidade de fluxo residual 410 MT no mínimo e permeabilidade magnética 1,05 no mínimo para aplicação em rotores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 020 - Imã de ferrita cerâmica, não magnetizada em formato retangular, para magnetização futura e utilização em rotores de alternadores, tendo as seguintes dimensões; altura de 5 mm, largura de 8,5 mm e comprimento de 27 mm , peso de 5 g a 10 g, densidade de fluxo residual 410 MT no mínimo e permeabilidade magnética 1,05 no mínimo para aplicação em rotores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 021 - Imã de ferrite desmagnetizado, nas dimensões 60,32 mm x 27,67 mm x 6,62 mm, peso médio de 560 gramas , placa em ângulo de 50 graus, grade 6, com 85% de oxido de ferro (Fe203) e 15% de carbono de estrôncio (SrCO3), para atuar na corrente de 12 V(dc) e magnetização a 550 V(dc), aplicado em motor para levantadores de vidro de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 021 - Imã de ferrite desmagnetizado, nas dimensões 60,32 mm x 27,67 mm x 6,62 mm, peso médio de 560 gramas , placa em ângulo de 50 graus, grade 6, com 85% de oxido de ferro (Fe203) e 15% de carbono de estrôncio (SrCO3), para atuar na corrente de 12 V(dc) e magnetização a 550 V(dc), aplicado em motor para levantadores de vidro de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 022 - Imã de ferrite em formato de arco não magnetizado, com dimensões de 40 mm de altura, 30 mm de largura e 7,3 mm de espessura e peso de 40 g a 50 g ; BR maior que 0,359T, BHc maior que 302 kA/m, iHc maior que 352 kA/m, resistência mecânica mínima de 1.120 N, características magnéticas medidas sob temperatura de 20 Graus Celsius, utilizado em motores de partida para aplicação em veículos leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 022 - Imã de ferrite em formato de arco não magnetizado, com dimensões de 40 mm de altura, 30 mm de largura e 7,3 mm de espessura e peso de 40 g a 50 g ; BR maior que 0,359T, BHc maior que 302 kA/m, iHc maior que 352 kA/m, resistência mecânica mínima de 1.120 N, características magnéticas medidas sob temperatura de 20 Graus Celsius, utilizado em motores de partida para aplicação em veículos leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 023 - Imã sinterizado de formato de segmento de arco com área projetada retangular, cujas principais dimensões são: comprimento de 43,5 mm (+- 0,5 mm), largura de 23,7 mm (+- 0,2 mm), altura de 6,4 mm (+- 0,2 mm), diâmetro interno de 53,5 mm (+- 1 mm) e diâmetro externo de 66,5 mm (+- 0,2 mm), para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 023 - Imã sinterizado de formato de segmento de arco com área projetada retangular, cujas principais dimensões são: comprimento de 43,5 mm (+- 0,5 mm), largura de 23,7 mm (+- 0,2 mm), altura de 6,4 mm (+- 0,2 mm), diâmetro interno de 53,5 mm (+- 1 mm) e diâmetro externo de 66,5 mm (+- 0,2 mm), para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 024 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 37 a 45 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,6235 a 0,787 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,7621 a 0,897 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampére por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 024 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 37 a 45 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,6235 a 0,787 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,7621 a 0,897 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampére por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 025 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 34 mm de largura, 4,45 mm de espessura controlado por CPK de 1,33, de acordo com as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,621 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,684 mili volts segundo (mVs) e resistência a uma força contrária ao campo magnético maior que 250 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 025 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 34 mm de largura, 4,45 mm de espessura controlado por CPK de 1,33, de acordo com as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,621 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,684 mili volts segundo (mVs) e resistência a uma força contrária ao campo magnético maior que 250 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 026 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 1,029 mili volts segundo (mVs) e máximo de 1,090 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 026 - Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 1,029 mili volts segundo (mVs) e máximo de 1,090 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 027 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 36,0 mm por 64 mm de largura, com as especificações de fluxo magnético R 0,833 mVs (+0,050 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,783 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores para ventilação interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 027 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 36,0 mm por 64 mm de largura, com as especificações de fluxo magnético R 0,833 mVs (+0,050 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,783 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores para ventilação interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 028 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio, com comprimento de 30,5 mm por 64 mm de largura, especificações de fluxo magnético de R 0,704 mVs (+0,042 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,661 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores do sistema de ventilação interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.10

Ex 028 - Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio, com comprimento de 30,5 mm por 64 mm de largura, especificações de fluxo magnético de R 0,704 mVs (+0,042 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,661 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores do sistema de ventilação interna de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.19.90

Ex 001 - Magneto de Estrôncio anisotrópico ferrítico, em formato de arco com retilineidade de 0,05 mm, em estado desmagnetizado, produzido através do processo de sinterização, composto predominantemente de carbono e terras raras que após magnetizado garante um campo magnético de intensidade que varia entre 35.0 a 38.1 kJ/m3.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.19.90

Ex 002 - Magneto de estrôncio anisotrópico ferrítico, em formato de arco com planicidade de 0,05 mm máximo nas faces laterais, em estado desmagnetizado, produzido através do processo de sinterização, composto predominantemente de carbono e terras raras que após magnetizado garante um campo magnético de intensidade que varia entre 32,6 a 36,6 kJ/m3.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.20.90

Ex 003 - Embreagem eletromagnética destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores do segmento pesado (heavy duty), sendo composta por três partes distintas: estator, polia e cubo; produzidos essencialmente em aço, cobre e borracha, possui tratamento superficial de eletrodeposição catódica.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.80

Ex 003 - Bobina eletromagnética (solenoide), com fio de cobre de diâmetro de 0,14mm a 0,16 mm e tolerância de ± 0,003 mm, terminal em liga de cobre-estanho com posição das dobras controladas em ±0,3 mm, montada em carcaça polimérica, própria para injetores de combustível destinados à veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.80

Ex 005 - Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 Newtons sob corrente de 9.8 amperes montado a uma distância de 0.200 mm; encapsulado em carcaça epóxi com resistência à compressão mínima de 235 Mpa e resistência a tração mínima de 104 Mpa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a Diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8505.90.80

Ex 006 - Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 newtons sob corrente de 9,8 amperes montado a uma distância de 0,200 milímetros; encapsulado em carcaça de baquelite com resistência à compressão mínima de 259 MPa e resistência a tração mínima de 90 MPa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.90.80

Ex 006 - Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 newtons sob corrente de 9,8 amperes montado a uma distância de 0,200 milímetros; encapsulado em carcaça de baquelite com resistência à compressão mínima de 259 Mpa e resistência a tração mínima de 90 Mpa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8505.90.90

Ex 017 - Elemento de Fixação, em formato de setor de coroa circular, do elemento de fricção da embreagem magnética para compressores do sistema de ar-condicionado veicular, possui um raio externo entre 43,8 mm a 47,6; interno entre 41,4 mm à 44,3mm; comprimento do segmento de círculo 77 mm mínimo e uma largura máxima entre 4,95 e 6,75mm, com espessura permissível de 0,43 mm ou 0,32mm.

8505.90.90

Ex 018 - Placa do cubo da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado de veículos automotores pesados (heavy duty), composto por duas peças em aço baixo carbono unidas por um anel de borracha vulcanizada (borracha isoprene-isobutileno), possui um diâmetro externo aproximado de 105 mm, largura aproximada de 39 mm e há em seu interior ranhuras no sentido axial que são utilizadas para o acoplamento do cubo ao eixo do compressor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 019 - Palheta do cubo da embreagem magnética de compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, estampada em formato circular com diâmetro externo de 97 mm a partir de chapas de aço alto carbono tratadas termicamente, similar ao SAE 1065 (C: 0,6% a 0,7%; Mn: 0,6 ~ 0,9%), com 0,8 mm de espessura, controlada dentro de uma tolerância de 60mm, e com dureza entre 380HV a 480 HV, possui tratamento superficial a base de Zinco e Níquel com uma espessura mínima de camada de 5mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 020 - Elemento de Fixação, em formato de setor de coroa circular, do elemento de fricção da embreagem magnética para compressores do sistema de ar-condicionado veicular; possui um raio interno de 40,4mm e externo de 45,9mm, largura de 5,1mm e comprimento do segmento de círculo de 63,5mm e espessura permissível de 0,32mm ou 0,43mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 021 - Cubo da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar condicionado de veículo automotores pesados (heavy duty), composto por duas partes distintas, disco e cubo de borracha, que se encontram unidas por rebites, o disco, peça em forma de anel com uma de suas faces usinada, e o cubo de borracha, composto por duas peças em aço baixo carbono unidas por um anel de borracha vulcanizada (borracha isoprene-isobutileno), o conjunto possui um diâmetro externo aproximado de 105mm, largura aproximada de 39mm e há em seu interior ranhuras no sentido axial que são utilizadas para o acoplamento do cubo ao eixo do compressor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 022 - Cubo da embreagem eletromagnética aplicado na embreagem eletromagnética de compressores do sistema de ar condicionado automotivo em aço médio carbono com forma similar a uma flange com diâmetro aproximado de 49mm e espessura de 3,2mm, com corpo com diâmetro de 19,5mm e corpo de 18,6mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 023 - Conjunto polia da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado para veículos automotores pesados (heavy duty), composto por um rotor, polia, rolamento de esferas e material de fricção, sendo tanto rotor quanto a polia forjados a quente em aço baixo carbono, usinados e unidos por cordões de solda; a polia pode ser tanto do tipo simples canal em V (single-V) com diâmetro sobre aba entre 135mm à 155mm, como do tipo multicanais V (Poly-V) com um diâmetro nominal entre 120mm a 140mm, contendo até 10 canais em forma de “V”; o rotor possui furos oblongos feitos por meio de estampagem e o conjunto rotor é tratado superficialmente com eletrodeposição catódica (KTL) para garantia de alta proteção em ensaio de névoa salina.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 024 - Conjunto estator da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar condicionado veicular exclusivo para aplicação em veículos automotores pesados (heavy duty), composto por uma carcaça externa, produzida em aço baixo carbono, similar a um aço SAE 1010, produzido a partir do processo de conformação mecânica e sucessivos processos de usinagem, sem tratamento térmico e com tratamento superficial de pintura por eletrodeposição (KTL), tendo um diâmetro externo de 96,6mm e largura de 27,8mm, na sua cavidade preenchida por resina, encontra-se uma bobina feita a partir de fio de cobre, que chega a uma resistência elétrica total de 3,0ohms ou 13,5ohms; tendo a função de criar um campo eletromagnético que leva a embreagem eletromagnética ao seu acoplamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 025 - Carcaça do estator composta por componentes em aço baixo carbono, conformados a frio, unidos por meio do processo de solda por projeção e posterior pintura eletrodeposição (KTL); aplicado na fabricação do estator da embreagem magnética de compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores pesados (heavy duty).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8505.90.90

Ex 026 - Conjunto cubo do sistema de proteção de torque excessivo, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado de deslocamento variável, cubo de transmissão axial do torque para o mecanismo de compressão de gases do compressor de ar condicionado, o conjunto possui um diâmetro de 44,6 mm, o diâmetro da bucha de assentamento final do eixo no cubo é de 6,5 mm (+/- 0,04 mm), cubo estriado internamente para acoplamento angular do eixo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8507.10.90

Ex 001 - Acumulador elétrico de chumbo com tecnologia AGM (Absorbert Glass Matt), tensão de 12 V, com capacidade de 60 Ah, com dimensões máximas de 174 x 188 x 241 mm, composto internamente por ácido retido em microfibra de vidro e impregnado com uma quantidade de eletrólito, que permite absorção total da solução ácida em seus separadores, proporcionando um maior acúmulo de energia e proteção contra vazamento de líquidos, desenvolvida para veículos automóveis utilizado para o arranque do motor de pistão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8507.10.90

Ex 002 - Acumulador elétrico de chumbo com tecnologia AGM de 12V, 80AH e 800ª., com dimensões máximas de 315x190x175 milímetros, composto internamente por ácido retido em microfibra de vidro e impregnado com uma quantidade de eletrólito, que permite absorção total da solução ácida em seus separadores, proporcionando um maior acúmulo de energia e proteção contra vazamento de líquidos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8507.60.00

Ex 002 - Bateria de alta tensão de Íons de Lítio de 24 kWh, tensão nominal 400 volts, para veículos elétricos com autonomia mínima de 80km.

(Alterado pelo art. 4º (8507.60.00 de Ex 002 para Ex 014) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8507.60.00

Ex 009 - Acumulador elétrico de íon de lítio com tensão de 48V, contém materiais como cobre, grafite, níquel e carbono.

8507.60.00

Ex 010 - Módulo acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, disposto em caixa metálica, composto por células de íons de lítio, com valores totais de energia nominal de 6 kWh a 12 kWh, tensão nominal variando de 80 V a 90V e capacidade de 80Ah a 140Ah, possui sistema de gerenciamento térmico e sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, interfaces compostas por conector de alta tensão positivo, conector de alta tensão negativo, conector de baixa tensão e 2 interfaces para o sistema de arrefecimento, com comprimento de 750 mm, largura de 300 mm e altura de 280 mm, tolerância nas medidas de +/-10% e peso entre 60 a 80 kg.

8507.60.00

Ex 011 - Módulo acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, para sistemas de baterias, disposto em caixa metálica, composto por células de íons de lítio.

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8507.60.00

Ex 012 - Pack acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, disposta em caixa metálica, composto por células de íons de lítio, com energia nominal de 15 kWh a 32 kWh, tensão nominal variando de 70 V a 280 V e capacidade de 90 Ah a 280 Ah, possui sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, com comprimento variando de 820 mm a 1.700 mm, largura variando de 500 mm a 630 mm, altura variando de 200 mm a 240 mm, tolerância nas medidas de +/-10% e peso entre 130 a 240 kg.

8507.60.00

Ex 014 - Bateria de alta tensão de Íons de Lítio de 24 kWh, tensão nominal 400 Volts, para veículos elétricos com autonomia mínima de 80 km.

(Alterado pelo art. 4º (8507.60.00 de Ex 002 para Ex 014) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8507.60.00

Ex 017 - Bateria com tensão nominal de 57.6 +/- 10 V, capacidade de energia útil de 8.64 KWh, de forma retangular com dimensões 303 mm x 720 mm x 193 mm (tolerância nas medidas de +/- 10%) e peso de 75 kg com sistema de refrigeração a ar, com unidade eletrônica de gerenciamento da bateria, de vida útil de 5.000 ciclos, temperatura de operação de -20 Graus Celsius a +60 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8507.60.00

Ex 018 - Conjunto de baterias de alta tensão de íons de lítio de 100 a 200 kWh para uso automotivo, com sistema de refrigeração a água, com capacidade de fornecimento nominal de 600 a 700 volts ao sistema de alta tensão, composto por 3 ou 6 baterias de forma retangular com dimensões (900 a 1200) mm x (600 a 750) mm x (200 a 350) mm (tolerância nas medidas de +-10%) cada e por uma unidade de gerenciamento de bateria e distribuição de energia com dimensão de (425 a 475) mm x (375 a 425) mm x (200 a 250) mm (tolerância nas medidas de +-10%).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8507.60.00

Ex 019 - Bateria de alta tensão de íons de lítio de 20 kWh a 50 kWh para uso automotivo, com sistema de refrigeração a água, com capacidade de fornecimento nominal de 80 volts a 300 volts ao sistema de alta tensão, de forma retangular com dimensões 900 mm a 1200mm x 600mm a 750mm x 200mm a 350mm, tolerância nas medidas de +-10% e peso de 150kg a 250kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8507.60.00

Ex 020 - Bateria de lítio com tensão nominal de 37 V até 51 V com trabalho nominal de 44 V, capacidade de energia útil de 350 Wh, de forma retangular com dimensões 310 mm x 175 mm x 89mm (tolerância nas medidas de +/-10 %), para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8507.60.00

Ex 020 - Bateria de lítio com tensão nominal de 37 V até 51 V com trabalho nominal de 44 V, capacidade de energia útil de 350 Wh, de forma retangular com dimensões 310 mm x 175 mm x 89mm (tolerância nas medidas de +/-10 %), para aplicação em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8507.80.00

Ex 001 - Bateria de polímeros de lítio, com tecnologia de estado sólido, composta por pacotes de baterias seladas com potência nominal de 70kWh e tensão nominal de 600V, com módulo gerencial de funcionamento, com dimensões mínimas de: comprimento 2010 mm, largura de 870mm e espessura de 311mm, para aplicação em veículos comerciais, ônibus e caminhões elétricos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8507.90.90

Ex 002 - Unidade eletrônica de gerenciamento de baterias de íons de lítio para uso automotivo, de forma retangular com dimensões de 300 a 500 mm x 300 a 500 mm x 200 a 400 mm, tolerância nas medidas de +/-10% e peso de 20 kg a 40 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8511.10.00

Ex 001 - Vela de ignição para motores de combustão interna com rosca de diâmetro 12mm x 26,5mm de comprimento, hexágono de 16mm e pontas igníferas do tipo agulha dupla (Double Fine Electrode - DFE). Com eletrodo central de Iridium com diâmetro de 0,55mm e eletrodo lateral de Platina com diâmetro de 0,7mm e com distância entre os eletrodos de 0,8 mm (Gap). A dimensão do assento da rosca até a ponta do eletrodo central de Iridium é de 30,5 mm e dimensão do assento da rosca até a face externa do eletrodo de massa é de 33,5 mm. Intervalo de troca especificado igual ou superior a 60 mil Km.

8511.10.00

Ex 002 - Velas de ignição com eletrodo lateral com extremidade em platina e eletrodo central com extremidade em irídio (flex) ou eletrodo lateral e central de níquel (benzina), gap (distância entre os eletrodos) de 0.9 (+/- 0,1) mm, castelo metálico com rosca M10 x 26,5 mm, isolador cerâmico com resistência dielétrica maior que 36 kV (CNTP) e porca terminal para utilização em automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8511.40.00

Ex 001 - Motor elétrico de partida do tipo escova, potência nominal de 4,2 KW acoplado a um pinhão de 10 ou 11 dentes, alimentação 12 V, comprimento de 320 mm, diâmetro externo da carcaça do pinhão de 89 mm, diâmetro externo da carcaça do motor de partida de 95 mm, 03 furos 10.9H13 mm espaçados 90⁰ para correto acoplamento em sua aplicação.

8511.40.00

Ex 002 - Motor elétrico do tipo escova que auxilia o motor diesel a sair de seu estado inicial de inércia no momento em que é dada a partida na máquina, com potência nominal de 3,2kW acoplado a um pinhão de 10 ou 11 dentes, alimentação 12v, com comprimento de 296mm, diâmetro externo da carcaça do pinhão de 89 mm e diâmetro externo da carcaça do motor de partida de 95mm, 03 furos 10.9H13mm espaçados 90graus para correto acoplamento em sua aplicação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.40.00

Ex 003 - Motor de partida responsável pelo acionamento do motor à combustão para automóveis, composto por solenoide acoplada no corpo do induzido, pinhão, engrenagem planetária, eixo, estator de 6 polos com polos auxiliares, rotor e suporte de escovas potência entre 1 2 kW e 1 4 kW, diâmetro externo do corpo do induzido de 72 mm, temperatura de operação 40 graus Celsius à 100 graus Celsius, tensão de alimentação mínima de 7 V na condição 20 graus Celsius, ruído máximo de 85,5 dB(A) durante a partida.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8511.40.00

Ex 004 - Motor de partida para aplicação veicular que necessita de uma durabilidade igual ou superior a 250.000 ciclos com potência maior ou igual a 1.7KW, 1.9KW ou 2.7KW, com espessura entre dentes com tolerância máxima de 0,08 mm, com auto-controle no processo de fabricação do pinhão e nível de vedação sem lacre, semi selado ou selado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8511.40.00

Ex 005 - Motor de partida para acionamento de motores de combustão, com potência de 5,5kW a 10kW para 24V, peso de 7.4kg a 10kg, possui induzido de 23 a 28 polos, comprimento entre 120,7mm a 143mm, eixo com engrenagem embutida, chave magnética e relé auxiliar, pinhão com dentes de módulo entre 3,0 e 3,175 e entre 14,5 graus a 20 graus de ângulo de pressão, distância entre flange do mancal e pinhão em repouso entre 28,00mm e 47,50mm, possui ainda, entre 299,8mm e 330mm de comprimento e entre 87mm e 94mm de diâmetro no piloto, corrente mínima em bloqueio de 1300ª.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8511.50.10

Ex 001 - Gerador de corrente elétrica alternada (“alternador”), em Alumínio, torque de 80 +/-5 Nm, rotação em 6000 rpm = 180 A, protocolo de comunicação CAN, com sincronização e abertura de válvulas e regulador de tensão por micro-chip do regulador com polia e engrenagem inteligente para motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8511.50.10

Ex 004 - Alternador de corrente contínua sem escovas, sem polia, tensão nominal de 24 V, potência máxima de 7,92 kW, faixa de temperatura de operação entre -30⁰C a 93⁰C, tensão regulada DC de 28V, corrente de saída 95ª; massa aproximada de 10,2Kg, potência máxima de 7,92Kw e rendimento máximo de 65% a temperatura de 25 graus Celsius.

8511.50.10

Ex 005 - Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal de até 120 Amperes, com ventilador interno e externo para alta eficiência de resfriamento da bobina e estator, podendo aspirar 80 vezes o volume do invólucro e projetado para melhor limpeza do componente devido ao ambiente agressivo de operação, atendendo a norma IP54 e ISO 8601.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.50.10

Ex 006 - Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com potência de saída de 105 à 140ª à 6.000 rpm com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 209, DOU 31/05/2020, vigente a partir de 07/06/2021)

8511.50.10

Ex 007 - Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal de 220 amperes e com ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, com rotação máxima de até 8000 rpm, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 110 Graus Celsius e índice de proteção IP56, com peso aproximado de 15 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8511.50.10

Ex 008 - Alternador regulador de tensão digital via protocolo LIN com momento de inércia de 45 kg/cm², rotação máxima de operação constante de 14.000 rpm com picos de 16.000 rpm, corrente de saída 110 A e tensão de saída de 24 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.50.10

Ex 009 - Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com corrente elétrica de saída de 105 a 140 A a 6.000 rpm medida com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142 mm (medição no mancal tangente aos parafusos de fixação), ruído magnético máximo de 65 dB-A a 2000 rpm medido à distância de 30 cm em diferentes ângulos, inércia máxima com polia de 2.4x103 Kgcm2 com polia.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 209, DOU 31/06/2021, vigente a partir de 07/06/2021)

8511.80.10

Ex 001 - Elemento com corpo metálico, utilizado para elevação da temperatura do combustível na galeria de distribuição, com peso igual ou inferior a 28 gramas, capaz de atingir 960⁰C em 60 segundos a temperatura ambiente e sob uma corrente elétrica de 7ª e elemento aquecedor com diâmetro igual ou inferior a 6,25 mm.

8511.90.00

Ex 020 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno variando de 34,98 a 35,01 mm e espessura de 1,49 +/- 0,025 mm sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,0 +/- 0,025mm para garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador durante operação.

8511.90.00

Ex 021 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 35 mm e espessura de 1,49 +/- 0,025 mm sem ângulo de saída e com vedação de borracha, para garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador e proteger as escovas do regulador contra contaminação por impurezas

8511.90.00

Ex 022 - Induzido montado com enrolamento do tipo ondulado, composto de eixo com comprimento total de 160.2 +/- 0.2 mm com engrenagem forjada de 11 dentes de módulo 1.25; pacote de lamelas com comprimento 45 +/- 0.6 mm e diâmetro 59 +0/-0.074 mm, formado por lamelas com espessura de 0,5 +/ 0.03 mm; comutador de comprimento útil da pista de 20.7 +0.65/-0.45 mm e diâmetro 32.3 +0/-0.2 mm, ângulo de calagem de 0º +/- 1º, passos do comutador e do enrolamento de 1:5 e 1:9; condutores com diâmetro de 3.35 +/- 0.034 mm.

8511.90.00

Ex 023 - Porta escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1.2 +/- 0.05 mm, largura de 56.5 a 63 +/- 0.2 mm e comprimento de 57.4 a 69.8 +/- 0.1 mm; barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1.2 a 1.5 mm, largura de 6 a 7 mm e comprimento total de 69 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1.8 +/- 0.1 mm, diâmetro externo 10.4 a 14.2 mm e cota para encaixe da escova de 12 a 18 + 0.3/+ 0.15 mm; quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil das escovas é de 10.6 -0.2 a 14.2 -0.3 mm e espessura total de 4.6 a 6 -0.1/-0.2 mm; cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 a 16 mm²; vedação de geometria parabólica, altura máxima 23 +/- 0.25 mm e raio de 8 mm.

8511.90.00

Ex 024 - Porta escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1.2 +/- 0.2 mm e diâmetro externo 61.1 +/- 0.1 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1.6 +/- 0.1 mm, diâmetro externo 11.45 mm e cota controlada para encaixe da escova de 15.225 +/- 0.075 mm; quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil de 10.2 +/- 0.15 mm e espessura de 4.2 +/- 0.04 mm; cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 12 mm²; vedação de geometria retangular em uma extremidade, com espessura de 2.35 +/- 0.15 mm e altura 13.5 mm, e parabólica na outra extremidade, altura de 25 mm, comprimento de 22 +/-0.3 mm e raio de 3 mm nas extremidades superiores; barra de fluxo de cobre estanhado, espessura 2.4 +/- 01 mm, altura 6 +/- 0.2 mm e comprimento 13.8 +/- 0.2 mm.

8511.90.00

Ex 025 - Ventoinha de aço formada por 10 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 a 103 (+/-0,3) mm., com furo assimétrico para montagem da peça e no diâmetro de 45,6mm possui 10 pontos para solda.

8511.90.00

Ex 026 - Ventoinha de aço formada por 12 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 a 103 (+/-0,3) mm e furo interno de 17,1 (+0,032/+0,075) mm de diâmetro.

8511.90.00

Ex 027 - Ventoinha de alumínio formada por 17 a 20 aletas espaçadas assimetricamente, com um diâmetro externo de 210 (0/-0,25) mm e furo interno de 30 (0/+0,021) mm de diâmetro.

8511.90.00

Ex 028 - Porta-Escovas completo para motor de partida, tem como função transmitir a corrente elétrica proveniente da chave magnética, para o induzido do motor elétrico, composto por 2 ou 4 escovas de carvão, cordoalhas das escovas soldadas na placa base, devendo atender força de _letricamente de no mínimo 100N, força de _letricamente do rebite da placa base, mínimo 200N, mancal traseiro com repuxo da torre de 10,5+-0,05mm, sendo espessura da chapa de 3mm, rigidez dielétrica testada em 600V AC por 2 segundos: corrente de fuga máxima de 1ª, queda de tensão na cordoalha: 3mV máx., de 1-10ª. Material das escovas DM500-8, placa de fibra: material EGL-40 ou FR4 1,2mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 029 - Roda polar em aço baixo carbono com 6 garras espaçadas de 60graus, com largura entre 24 e 27mm e altura entre 36 e 44mm, diâmetro externo entre 86 e 99mm, núcleo central de 49,9 (+/-0,5)mm com furo de 17,425 (+/-0,025)mm, precisa respeitar uma planicidade de 0,05mm, as garras precisam respeitar um batimento de 0,02mm em relação ao centro geométrico da peça, é essencial manter as características dimensionais, tais como batimento, circularidade e planicidade para a correta montagem, usinagem e soldagem dos componentes, característica magnética do material deve atender aos seguintes requisitos, um campo magnético (H) de intensidade de 500ª/m e 2000ª/m devem fornecer, respectivamente e uma densidade de fluxo (B) de 0,9T e 1,45T, utilizada em rotores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 030 - Garra polar em aço baixo carbono com 6 ou 8 garras, com largura da garra entre 18 e 22mm, altura entre 23 e 28mm da garra, diâmetro externo entre 93 e 102mm, com núcleo de espessura entre 22 e 26mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 031 - Garra polar em aço baixo carbono com 6 garras, com largura da garra entre 25 e 27mm, altura entre 25 a 29mm da garra, diâmetro externo entre 90 e 95mm, sem núcleo conjugado e espessura de base entre 10 e 13mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 032 - Coletor sobre moldado com formato cilíndrico de comprimento de 21,6 +/- 0,2 mm até 36 +0,9/-0,1 mm e diâmetro externo de 29 +/- 0,2mm até 45,6+0,2mm, segmentado por um componente isolante de resina fenólica com reforço metálico interno para ajuste no eixo do induzido, por um anel de 23 a 28 lamelas de cobre, cuja superfície é usinada, retificada e passa por processo de têmpera com temperatura máxima de 235graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 033 - Trocador de calor feito em placa de cobre estampada possuindo furos com 70 ranhuras de 0,14mm +0,01/-0,02mm de altura, raio na ponta de 0,06mm +/- 0,01mm espaçadas igualmente pelo furo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 034 - Núcleo de aço do estator com material de baixa perda magnética (5w/kg), diâmetro interno de 89,5 a 104 (0/+0,054), diâmetro externo de 119 a 136 (+/-0,05)mm com usinagem para encaixe no mancal de 115 a 130 (+/-0,05) mm e largura do pacote de 27 a 31 (+/-0,1)mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 035 - Dissipador de calor feito de alumínio fundido com furos de Ø12,65 H8, circularidade 0,01 e posição verdadeira de 0,2.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 036 - Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço de 2 +/- 0.05 mm, cujas principais dimensões são: diâmetro interno entre 66 e 74.2 H10 e comprimento entre 93.8 e 135 +/- 0.1mm, com circularidade máxima permitida entre 0,15 e 0,20mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 037 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em plástico PA66 com diâmetro interno de 34,95 a 35,00 mm e espessura de 1,45 +/- 0,025mm sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,19 +/- 0,025mm que garante interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador durante operação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 038 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 35mm e espessura de 1,51 +/- 0,03mm sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha, tendo como função garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador e proteger as escovas do regulador contra contaminação por impurezas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8511.90.00

Ex 039 - Pacote do induzido, obtido através da prensagem de 72 lamelas estampadas, cujas principais dimensões são: diâmetro externo de 59,3 +0/-0,12 mm, diâmetro interno de 14,5 +0,043/-0 mm e comprimento de 36 +/- 0,6 mm, sendo a espessura da lamela de 0,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8511.90.00

Ex 040 - Núcleo fixo da chave magnética utilizada em motores de partida, feito em aço, material XC10 extrudado a frio de acordo com a norma NF A 35564-83, são proibidas rebarbas em raios entre 0,5 mm a 1,5 mm, sem graxa, sem óleo, sem depósito de carbono, sem fluído de extrusão ou outros componentes depositados na áreas de interface com outros componentes Áreas F e G, apenas aparência de metal, rugosidade geral entre 2.5 a 4.5 micrômetro, superfície F livre de componentes compatíveis com solda elétrica.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8511.90.00

Ex 041 - Impulsor metálico sem tratamento superficial, produzido através do processo de forjaria a frio em formato cilíndrico escalonado em dois diâmetros com comprimentos e perfis distintos; o cilindro maior possui um perfil totalmente cilíndrico, diâmetro de 19mm e comprimento de 36 mm, e o cilindro menor possui perfil cilíndrico com duas seções transversais de diâmetros de 5mm e 3,5mm e comprimento de 25,8mm; tem a função de movimentar a alavanca que impulsiona o pinhão do motor de partida.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8511.90.00

Ex 042 - Comutador de alta condutividade, com resistência à flambagem maior que 2000 N, composto por lamelas fabricadas por meio do processo de estampagem de liga específica composta em sua maioria de cobre e prata (até 0,05%), as quais são ordenadas e alinhadas por pelo menos um anel de aço e até três anéis de mica, sendo o conjunto sobre moldado por um corpo de resina termofixa, aplicado em motores de partida de veículos equipados com motores de combustão interna.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8511.90.00

Ex 043 - Impulsor metálico com tratamento superficial, produzido através do processo de forjaria a frio em formato cilíndrico escalonado em dois diâmetros com comprimentos e perfis distintos; o cilindro maior possui um perfil totalmente cilíndrico, diâmetro de 19mm e comprimento de 36mm, e o cilindro menor possui perfil cilíndrico com duas seções transversais de diâmetros de 5mm e 3,5mm e comprimento de 25,8mm; possui uma camada de tratamento superficial em sua maioria de Zinco com dimensão máxima de camada de 0,015mm; tem a função de movimentar a alavanca que impulsiona o pinhão do motor de partida.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8511.90.00

Ex 047 - Roda polar com 6 garras de 28,4 mm (+/- 0,7 mm) de largura, 24,5 mm (+/- 1,5 mm)de altura, espaçadas com ângulo de 60 graus (+/- 1 grau), dois chanfros não simétricos, diâmetro externo de 104 mm (+0,5/-0,1 mm) , núcleo com altura de 24 mm (+/-0,1 mm) e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 mm (+/-0,0215 mm) , aplicada em alternadores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8511.90.00

Ex 048 - Roda polar com 8 garras com largura dada por segmento de arco de 18 graus 45 minutos (+/-30 minutos) em um diâmetro de 125,25 (+/-0,5) mm, 60,2 (+/-0,35) mm de altura espaçadas com ângulo de 45 Graus, dois chanfros simétricos, diâmetro externo de 126,4 (+0,2/-0,5) mm e diâmetro interno do furo do núcleo de 30,2 (+0,064/+0,025) mm, aplicada em alternadores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8511.90.00

Ex 049 - Roda polar sem núcleo acoplado com 6 garras de 28 mm (+/- 1) de largura, com os dois chanfros simétricos, diâmetro externo de 102.0 a 105.0 mm (+/-0,2 mm) e diâmetro interno de 93,0 a 96,0 mm (0/+0,6 mm), espaçadas com ângulo de 60 graus (+/-1 graus) entre elas e diâmetro interno do furo de 17,1 mm (+0,02/+0,09 mm), utilizado em alternadores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8511.90.00

Ex 050 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em PBT com diâmetro interno de 34,963 mm a 35,01 mm e espessura de 1,51 mm (+-0,03 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 050 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em PBT com diâmetro interno de 34,963 mm a 35,01 mm e espessura de 1,51 mm (+-0,03 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 051 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em plástico PA66 com diâmetro interno de 34,95 mm a 35,00 mm e espessura de 1,45 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,19 mm (+-0,025 mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 051 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em plástico PA66 com diâmetro interno de 34,95 mm a 35,00 mm e espessura de 1,45 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,19 mm (+-0,025 mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 052 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 40,0 mm (+- 0,02 mm) e espessura de 1,49 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 052 - Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 40,0 mm (+- 0,02 mm) e espessura de 1,49 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 053 - Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço de 1,95 mm (+-0,1 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal entre 70 mm (+-0,12 mm) e 74,2 mm (+-0,12 mm) e comprimento entre 98,5 mm (+-0.1 mm) e 99,5 mm (+-0,1 mm), com circularidade máxima permitida de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 053 - Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço de 1,95 mm (+-0,1 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal entre 70 mm (+-0,12 mm) e 74,2 mm (+-0,12 mm) e comprimento entre 98,5 mm (+-0.1 mm) e 99,5 mm (+-0,1 mm), com circularidade máxima permitida de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 054 - Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço variando de 1,5 mm (+-0,11 mm) a 2,0 mm (+-0,25 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal variando entre 58 mm (+-0,12 mm) e 66 mm (+-0,12 mm) e comprimento variando entre 93,4 mm (+-0,2 mm) e 101,3 mm (+-0,1 mm), com planicidade e perpendicularidade máximas de 0,2 mm, e circularidade máxima de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 054 - Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço variando de 1,5 mm (+-0,11 mm) a 2,0 mm (+-0,25 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal variando entre 58 mm (+-0,12 mm) e 66 mm (+-0,12 mm) e comprimento variando entre 93,4 mm (+-0,2 mm) e 101,3 mm (+-0,1 mm), com planicidade e perpendicularidade máximas de 0,2 mm, e circularidade máxima de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 055 - Estator de alta eficiência, composto por condutores de cobre segmentados e pacote de lâminas pintadas em tinta epóxi preta anti-oxidante formando camada de espessura entre 15 a 30 micrometros com penetração mínima na abertura das cavidades de 50 micrometros; fios de cobre soldados por solda TIG com extremidades protegidas por resina epóxi para evitar curto circuitos, de seção retangular especial para maximização do grau de preenchimento acima de 75% da cavidade do pacote de lâminas e da eficiência do alternador acima de 70%; corrente de fuga máxima de 10 mA a uma tensão de 600 VCA (60Hz) durante 1 segundo; pacote de lâminas com altura de 31,74 a 32 mm, composto por lâminas individuais estampadas com espessura inferior a 0,3 mm cada uma e posicionadas através de 8 cordões de solda especial; cavidades do estator revestidas com papéis isolantes especiais com menor espessura em relação aos utilizados em estatores convencionais; com diâmetro externo entre 120 e 140 mm e altura do pacote de lâminas com enrolamento entre 50 e 60 mm, para aplicação em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 055 - Estator de alta eficiência, composto por condutores de cobre segmentados e pacote de lâminas pintadas em tinta epóxi preta anti-oxidante formando camada de espessura entre 15 a 30 micrometros com penetração mínima na abertura das cavidades de 50 micrometros; fios de cobre soldados por solda TIG com extremidades protegidas por resina epóxi para evitar curto circuitos, de seção retangular especial para maximização do grau de preenchimento acima de 75% da cavidade do pacote de lâminas e da eficiência do alternador acima de 70%; corrente de fuga máxima de 10 mA a uma tensão de 600 VCA (60Hz) durante 1 segundo; pacote de lâminas com altura de 31,74 a 32 mm, composto por lâminas individuais estampadas com espessura inferior a 0,3 mm cada uma e posicionadas através de 8 cordões de solda especial; cavidades do estator revestidas com papéis isolantes especiais com menor espessura em relação aos utilizados em estatores convencionais; com diâmetro externo entre 120 e 140 mm e altura do pacote de lâminas com enrolamento entre 50 e 60 mm, para aplicação em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 056 - Pacote de lâminas em aço baixo carbono com processo de fabricação por estampagem de tira longitudinalmente ao longo de toda extensão com formação de berços para inserção posterior do bobinamento, possui formato espiral, laminado e soldado a plasma para união das lâminas, possui diâmetro externo entre 117 e 119 mm, diâmetro interno entre 91 e 92,5 mm, e espessura da lâmina igual ou inferior a 0,8 mm com precisão centesimal, utilizado para produção do núcleo de estatores de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 056 - Pacote de lâminas em aço baixo carbono com processo de fabricação por estampagem de tira longitudinalmente ao longo de toda extensão com formação de berços para inserção posterior do bobinamento, possui formato espiral, laminado e soldado a plasma para união das lâminas, possui diâmetro externo entre 117 e 119 mm, diâmetro interno entre 91 e 92,5 mm, e espessura da lâmina igual ou inferior a 0,8 mm com precisão centesimal, utilizado para produção do núcleo de estatores de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 057 - Porta escovas completo para motor de partida, tem função de transmitir corrente elétrica proveniente da chave magnética para o induzido do motor elétrico; composto por 2 ou 4 escovas de carvão, cordoalhas das escovas soldadas na placa base, deve atender força de arrancamento de no mínimo 100 N, rigidez dielétrica testada em 600 V AC por 2 segundos e corrente de fuga máxima de 1 A, queda de tensão na cordoalha da escova de carvão de máximo 3 mV de 1 a 10 A, com diâmetro de 64 mm e altura de 18,7 mm e peso de 130 g a 160 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 057 - Porta escovas completo para motor de partida, tem função de transmitir corrente elétrica proveniente da chave magnética para o induzido do motor elétrico; composto por 2 ou 4 escovas de carvão, cordoalhas das escovas soldadas na placa base, deve atender força de _letricamente de no mínimo 100 N, rigidez dielétrica testada em 600 V AC por 2 segundos e corrente de fuga máxima de 1 A, queda de tensão na cordoalha da escova de carvão de máximo 3 mV de 1 a 10 A, com diâmetro de 64 mm e altura de 18,7 mm e peso de 130 g a 160 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 058 - Porta-escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+-0,05 mm), diâmetro de 61,1 mm (+- 0,1 mm); placa de fluxo de cobre ou aço zincado, espessura de 1,2 mm (+- 0,1 mm) e diâmetro de 43,65 mm (+- 0,15 mm) ou 52,2 mm (+- 0,1 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+-0,2 mm) e cota para encaixe da escova de 10,225 mm ou 14,225 mm (+- 0,075 mm); seis escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 9,70 mm (+-0,25 mm), espessura total de 4,2 mm (+- 0,04 mm) e largura de 10 mm ou 14 mm (-0,1 mm -0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 ou 12 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; seis molas de compressão, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 058 - Porta-escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+-0,05 mm), diâmetro de 61,1 mm (+- 0,1 mm); placa de fluxo de cobre ou aço zincado, espessura de 1,2 mm (+- 0,1 mm) e diâmetro de 43,65 mm (+- 0,15 mm) ou 52,2 mm (+- 0,1 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+-0,2 mm) e cota para encaixe da escova de 10,225 mm ou 14,225 mm (+- 0,075 mm); seis escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 9,70 mm (+-0,25 mm), espessura total de 4,2 mm (+- 0,04 mm) e largura de 10 mm ou 14 mm (-0,1 mm -0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 ou 12 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; seis molas de compressão, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 059 - Roda polar com 6 garras de 28,4 mm (+-0,7 mm) de largura, espaçadas com ângulo de 60° (+-1°), dois chanfros não simétricos, diâmetro externo de 104 mm (+- 0,2 mm), núcleo com altura de 24 mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 mm ( +- 0,0215 mm), aplicada em alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 059 - Roda polar com 6 garras de 28,4 mm (+-0,7 mm) de largura, espaçadas com ângulo de 60° (+-1°), dois chanfros não simétricos, diâmetro externo de 104 mm (+- 0,2 mm), núcleo com altura de 24 mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 mm ( +- 0,0215 mm), aplicada em alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 060 - Roda polar sem núcleo acoplado com 6 garras de 28 mm (+-1mm) de largura com os dois chanfros simétricos, diâmetro externo de entre 103,8 mm (+-0,2 mm) e 103,9 mm (+-0,2 mm) e diâmetro interno de 93,7 mm (+-0,6 mm), espaçadas com ângulo de 60 graus (+-1 grau) entre elas e diâmetro interno do furo de 17,2 mm (+-0,8 mm), utilizada em alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 060 - Roda polar sem núcleo acoplado com 6 garras de 28 mm (+-1mm) de largura com os dois chanfros simétricos, diâmetro externo de entre 103,8 mm (+-0,2 mm) e 103,9 mm (+-0,2 mm) e diâmetro interno de 93,7 mm (+-0,6 mm), espaçadas com ângulo de 60 graus (+-1 grau) entre elas e diâmetro interno do furo de 17,2 mm (+-0,8 mm), utilizada em alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 061 - Suporte do regulador de tensão injetado em plástico PPS (40 % de fibra de vidro + 20 % mineral), submetido a tratamento de envelhecimento a 175 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, tensão de ruptura mínima de 120 MPa e resistência de flexão mínima de 195 MPa, contém terminais sobreinjetados de aço baixo carbono (C340) com tratamento superficial de cobre e estanho, porca de aço 8.8 desidrogenada e estanhada, terminal para comunicação com o chicote elétrico do veículo no sentido axial da peça e 5 terminais para solda do chip de controle do regulador, deve apresentar corrente máxima de fuga não superior a 0,5 mA quando aplicada tensão de 800 Vca durante 0,2 segundos, dimensões máximas de 43,75 x 45,44 x 41,1 mm, aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 061 - Suporte do regulador de tensão injetado em plástico PPS (40 % de fibra de vidro + 20 % mineral), submetido a tratamento de envelhecimento a 175 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, tensão de ruptura mínima de 120 Mpa e resistência de flexão mínima de 195 Mpa, contém terminais sobreinjetados de aço baixo carbono (C340) com tratamento superficial de cobre e estanho, porca de aço 8.8 desidrogenada e estanhada, terminal para comunicação com o chicote elétrico do veículo no sentido axial da peça e 5 terminais para solda do chip de controle do regulador, deve apresentar corrente máxima de fuga não superior a 0,5 mA quando aplicada tensão de 800 Vca durante 0,2 segundos, dimensões máximas de 43,75 x 45,44 x 41,1 mm, aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 062 - Trocador de calor fabricado em placa de alumínio possui furos com 78 ranhuras de 0,14mm (+0,01 mm -0,02 mm) de altura, raio na ponta de 0,06 mm (+- 0,01 mm) espassadas igualmente ao longo do diâmetro do furo, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 062 - Trocador de calor fabricado em placa de alumínio possui furos com 78 ranhuras de 0,14mm (+0,01 mm -0,02 mm) de altura, raio na ponta de 0,06 mm (+- 0,01 mm) espassadas igualmente ao longo do diâmetro do furo, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 063 - Ventoinha fabricada em aço estampado, formada por 10 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 mm a 103 mm (+-0,3 mm), com furo assimétrico para montagem da peça e no diâmetro de 45,6 mm (+- 0,1 mm), possui 12 pontos para solda, aplicada em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 063 - Ventoinha fabricada em aço estampado, formada por 10 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 mm a 103 mm (+-0,3 mm), com furo assimétrico para montagem da peça e no diâmetro de 45,6 mm (+- 0,1 mm), possui 12 pontos para solda, aplicada em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 064 - Ventoinha fabricada em alumínio injetado, formada por 17 a 20 aletas espaçadas simetricamente, com um diâmetro externo de 210 mm (+-0,25 mm) e furo interno de 30 mm (+-0,021 mm) de diâmetro, aplicada em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 064 - Ventoinha fabricada em alumínio injetado, formada por 17 a 20 aletas espaçadas simetricamente, com um diâmetro externo de 210 mm (+-0,25 mm) e furo interno de 30 mm (+-0,021 mm) de diâmetro, aplicada em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8511.90.00

Ex 065 - Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), largura de 56,5 mm (+/- 0,2 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm e largura de 6 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12 mm a 16 mm (+ 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil das escovas de 10,6 mm a 11,5 mm (- 0,3 mm), espessura total de 4,6 mm (+/- 0,2 mm ) e largura de 12 mm a 16 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8511.90.00

Ex 066 - Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), diâmetro de 70 mm (+/- 0,3 mm); placa de fluxo de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e diâmetro de 56 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 17 mm (+/- 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 10,4 mm (+/- 0,15 mm), espessura total de 4,45 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 17 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 16 mm2, com placa de   conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8511.90.00

Ex 067 - Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm), diâmetro de 61,1 mm (+/- 0,1 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e largura de 6 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12,225 mm (+/- 0,075 mm); quatro escovas de carbono, dureza Rockwell de 30 a 80, comprimento útil das escovas de 10,2 mm (+/- 0,1 mm), espessura total de 4,2 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 12 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de   geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8512.20.11

Ex 001 - Farol “full led” principal dianteiro direito/esquerdo para iluminação e sinalização aplicado em veículo de passeio composto de: facho de luz baixa e facho de luz alta emitida através de projetor de diodo emissor de luz (leds) que possui uma tampa comutada eletromecanicamente para alternar entre os fachos; luz de posição dianteira e luz diurna emitida por diodo emissor de luz (leds) através de uma guia de luz e filtro; motor interno para regulagem do facho de luz pelo condutor, lente com tratamento especial hidrofóbico para mascarar a condensação presente na lente.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.20.11

Ex 005 - Farol dianteiro direito/esquerdo com iluminação dos fachos baixo e alto por meio de fonte luminosa com fluxo superior a 1850 lm (alimentada a 13,2 V), associada a um projetor composto de um refletor elíptico e uma lente de vidro plano-convexa, a comutação entre os fachos baixo e alto é feita por meio de um anteparo metálico, acionado por um atuador eletromecânico via sinal elétrico analógico, iluminação da função posição por meio de diodo emissor de luz associado a um guia em polimetilmetacrilato e um sistema eletrônico de regulagem de corrente, para proteção do circuito e manutenção do brilho e cor, lente principal revestida em sua face interna por verniz composto de mistura de materiais hidrofóbicos-hidrofílicos para minimizar a formação de gotículas de água condensada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.20.11

Ex 007 - Conjunto de estrutura plástica de Polipropileno (PP-TD40) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em policarbonato (PC), potência de 12W, voltagem 13,5v, acabamento com verniz de tecnologia anti-embaçante e regulagem de altura e ajuste focal com torque de 0.175Nm, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista para condições de neblina e/ou baixa visibilidade da faixa de rodagem.

8512.20.11

Ex 008 - Conjunto de estrutura plástica em Policarbonato (PC+ABS) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em PMMA e refletor em policarbonato metalizado, potência nominal de 4.5W, voltagem de operação de 12.0V e sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques traseiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista, para aumentar a visibilidade do veículo em condições de neblina, chuva intensa e rodagem em baixa visibilidade.

8512.20.11

Ex 009 - Conjunto de estrutura plástica em Policarbonato (PC+ABS) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em PMMA e refletor em policarbonato metalizado, potência nominal de 4.5W, voltagem de operação de 12.0V e sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques traseiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista, para aumentar a visibilidade do veículo em condições de neblina, chuva intensa e rodagem em baixa visibilidade.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.20.11

Ex 010 - Conjunto de estrutura plástica de Polipropileno (PP-TD40) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em policarbonato (PC), potência de 12W, voltagem 13,5v, acabamento com verniz de tecnologia anti-embaçante e regulagem de altura e ajuste focal com torque de 0.175Nm, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista para condições de neblina e/ou baixa visibilidade da faixa de rodagem.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.20.11

Ex 011 - Faróis dianteiros bi halogêneos com alteração de feixe de luz alta e baixa através de mecanismo com válvula solenoide integrada no farol, potência de até 60 Watts e tensão de funcionamento de 12 até 24 Volts, fixado ao trator por 3 pontos, com carcaça plástica e lente com diâmetro de até 85 mm, específico para aplicação em tratores e pulverizadores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8512.20.11

Ex 012 - Farol utilizado em veículo automóvel, montado com lâmpadas, chicote elétrico e soquete dotado de projetor de luz com bulbo 9005HL+ e refletores em liga de alumínio (ADC12) e acabamento pelo processo de deposição física de vapor (PDV), luz de posicionamento com 4 pontos de LED com sistema difusor de luz homogêneo, luz de sinalização da seta de 12V, dotado de sistema interno próprio para regulagem do alinhamento do ângulo de projeção de luz, limitado entre -2 graus a 2 graus na horizontal e -3,5 graus a 3 graus na vertical.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.11

Ex 013 - Conjunto farol de serviço com lâmpada H9, classe de proteção IP69X, carcaça plástica com diâmetro máximo de até 110mm, conector tipo Deutsch e sistema de rotação no ponto de engaste, para uso específico em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.11

Ex 014 - Farol frontal direito/esquerdo, 12volts com lâmpadas incandescentes halógenas, contendo luz de posição de 5watts (farolete), luz para rodagem diurna de 21watts (DRL - daytime running lights), luz de baixa intensidade de 55watts para rodagem diurna e noturna (farol baixo), e luz de alta intensidade de 55watts para rodagem noturna ou em situações de emergência (farol alto); corpo constituído de material plástico com dimensões máximas aproximadas de 728mm x 413mm x 437mm e peso aproximado de 2,3kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.11

Ex 015 - Farol de neblina, lado esquerdo ou direito, em LED, em plástico e 30% em fibra de vidro, nas dimensões 230 mm x 100 mm, caracterizado como farol, aplicado a veículos automotivos; PN 9492771, 9492772.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.11

Ex 016 - Farol em LED (luz baixa, lado esquerdo ou direito, luz diurna e luz de estacionamento) com tecnologia LED (diodo emissor de luz), e lâmpada especial para luz alta, composto por refletores no formado de concha suprida por conjunto de LED, aplicado a veículos automotores; PN 8739647, 8739648.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.11

Ex 017 - Farol em LED, lado esquerdo ou direito, (luz baixa, luz diurna e luz de estacionamento) com tecnologia LED (diodo emissor de luz), xênon para luz alta, composto por refletores no formado de concha suprida por conjunto de LED, aplicado a veículos automotores; PN 8739653, 8739654.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.11

Ex 018 - Farol de neblina dianteiro, dotado de carcaça, lâmpada halógena H8, lente externa, moldura e refletores metalizados, com peso de até 850, com até 270 mm de largura, 220 mm de altura e 250 mm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.11

Ex 019 - Farol de neblina de até 900 g, com até 270 mm de largura, 250 mm de altura e 260 mm de comprimento, dotado de DRL (day running light) integrado, lâmpada halógena H8, carcaça, lente externa, moldura, placas de LED e refletores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.11

Ex 020 - Farol de neblina esquerdo/direito, full LED, em plástico ABS, área da lente contém alumínio vaporizado, 12 V, 6,6 W, 4 lâmpadas tipo LED, dimensões 290 x 110 mm, aplicado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.11

Ex 021 - Farol de neblina, lado esquerdo ou direito, em LED, em plástico e 30% em fibra de vidro, nas dimensões 230 mm x 100 mm, caracterizado como farol, aplicado a veículos automotivos; PN 9492771, 9492772, 7433787, 7433788.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.11

Ex 022 - Farol de neblina de lado direito e esquerdo, composto por carcaça de material plástico, sistema de regulagem, moldura interna, lente elíptica (interna) com ótica integrada e uma lente externa envernizada com material de revestimento anti-embaçamento, para aplicação de iluminação de LED, possui um módulo eletrônico, composto por placa de circuito com LED e dissipador de calor com junta e parafusos; contém vedação especial e aplicação de uma membrana óleo-fóbica a prova d'água e poeira, com função de luz de curva (cornering) para iluminação frontal do veículo automotor, possui potência de 8 W, tensão até 13,5 V, com 79 mm de altura, 93 mm de largura e 72 mm de profundidade e peso aproximado de 150 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.20.11

Ex 022 - Farol de neblina de lado direito e esquerdo, composto por carcaça de material plástico, sistema de regulagem, moldura interna, lente elíptica (interna) com ótica integrada e uma lente externa envernizada com material de revestimento anti-embaçamento, para aplicação de iluminação de LED, possui um módulo eletrônico, composto por placa de circuito com LED e dissipador de calor com junta e parafusos; contém vedação especial e aplicação de uma membrana óleo-fóbica a prova d’água e poeira, com função de luz de curva (cornering) para iluminação frontal do veículo automotor, possui potência de 8 W, tensão até 13,5 V, com 79 mm de altura, 93 mm de largura e 72 mm de profundidade e peso aproximado de 150 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.20.19

Ex 002 - Lanterna traseira de luzes, para lâmpadas halógenas, 12V, nas dimensões 200mm x 200mm, caracterizado como caixa de luzes combinadas, lado esquerdo ou direito, aplicado em veículos automotivos; PN 7420449, 7420450, 7420453, 7420454.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8512.20.19

Ex 003 - Plafonier interno de veículo parte superior dianteira, desenvolvido com iluminação em leds de alta intensidade na cor branca e lente de geometria especifica, proteção UV e alta durabilidade, tem função de iluminar o habitáculo interno do veículo, podendo ser acionado na abertura de portas e porta malas, assim como manualmente, com opção de iluminação de condutor e passageiro, possui foco direcionável para melhor adaptação e harmonização do ambiente, ideal para montagem embutida, possui dimensões de (83,15 mm de largura x 49,9 mm de altura x 141,9 mm de comprimento) e peso de (100 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.20.19

Ex 004 - Conjunto do sistema de iluminação interna, montada no teto de veículo automóvel de passageiros, utiliza duas lâmpadas 12 V, dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico, botões de comando de liga/desliga dos transdutores e controle liga/desliga das lâmpadas, montado com placa de circuito impresso provida de seus devidos componentes eletrônicos, inclui dispositivo retrátil para armazenar óculos, com peso aproximado de 474 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.20.19

Ex 005 - Iluminação interna 12 V, em LED, considerado como luz de cortesia, aplicado ao teto no interior da carroceria, caracterizado como aparelho de iluminação de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9288995, 9355396.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.20.19

Ex 006 - Lanterna traseira de luzes, para lâmpadas halógenas, 12 V, nas dimensões 200 mm x 200 mm, caracterizado como caixa de luzes combinadas, lado esquerdo ou direito, aplicado em veículos automotivos; PN 7420449, 7420450, 7420453, 7420454, 5A0F613, 5A25160.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8512.20.19

Ex 007 - Farol de neblina com tecnologia LED (diodo emissor de luz) composto de estrutura plástica em ABS+PC, lentes em PC, molduras em PC, módulo óptico em PMMA, placa de circuito eletrônico + LED, sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito de veículos automotores, com dimensões entre 116 mm x 78,77 mm x 102 mm e peso de 0,254 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.20.19

Ex 007 - Farol de neblina com tecnologia LED (diodo emissor de luz) composto de estrutura plástica em ABS+PC, lentes em PC, molduras em PC, módulo óptico em PMMA, placa de circuito eletrônico + LED, sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito de veículos automotores, com dimensões entre 116 mm x 78,77 mm x 102 mm e peso de 0,254 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.20.21

Ex 001 - Luz de neblina traseira esquerda com refletor, em plástico ABS, 6 lâmpadas comuns de 12 V, nas dimensões 343,8 mm x 41,3 mm, caracterizada como lanterna traseira de luz fixa, aplicado a veículos automotivos; PN 7323185.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.21

Ex 002 - Dispositivo para iluminação frontal de veículos automotores, composto de corpo plástico de ABS/PC, unidade LED controlada por PCB, lente transparente em PMMA, refletor em PC e metalizado brilhante, circuito impresso com LED (PCB + LED), contato elétrico e válvula respiratória com peso entre 0,200 a 0,450 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 003 - Lanterna traseira direita ou esquerda interna e externa com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 0,01 segundo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.20.22

Ex 004 - Dispositivo de controle de sinal de alerta para zonas cegas quando veículos fazem uma mudança de pista montado nas capas de retrovisores automotivos externos, composto por uma lente mascarada por polímero termoplástico preta e opaca, um espelho que utiliza um guia de luz utilizando lâmpadas de LED de 12V e 30mA, uma placa de circuito impresso e uma base.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 004 - Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego (BSD), fixado na capa de retrovisores automotivos externos (direito e esquerdo), composto por lente mascarada por polímero termoplástico, preta e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 12 V e corrente de 30 mA, placa de circuito impresso e base, com peso total entre 14 g a 15 g, produzido nas dimensões de 43,1 mm x 39,5 mm x 35,6 mm ou 42,8 mm x 43,2 mm x 43 mm.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8512.20.22

Ex 005 - Lanterna traseira com conector PA 6.6 +SEBS, iluminação a lâmpada, contendo luz da posição traseira, marcha ré, retrorrefletor, pisca, farol de neblina, iluminação de placa, posição lateral, freio, guarnição EPDM e tensão nominal de 12 V ou 24 V.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.20.22

Ex 006 - Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 graus celsius a 80 graus celsius, nas dimensões 393,8 mm x 68,4 mm x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio) aplicado a veículos automotivo automotivos; PN 7426511.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 007 - Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito externa, iluminação em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, indicador de direção (opcional luz dinâmica), de marcha à ré e neblina traseira; PN 9853369, 9853370, 9853377, 9853378.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 008 - Conjunto da luz de freio “break light” central elevada, 24 LEDs entre 1,6 W e 6 W, 12 V, iluminação +/- 70, nas dimensões 400 mm x 45 mm, caracterizada como luz indicadora de manobras em veículos automotivos; PN 7423387.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 009 - Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, com iluminação halógena, injetada em policarbonato e POM e copolímero, placas de circuito, luzes indicadoras de manobras, posição e marcha ré, aplicado a veículos automotores; PN 7409395, 7409396.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 010 - Lanterna traseira, lado esquerdo ou direito, indicadora da luz de freio, posição ou ré, caracterizada como caixa de luzes combinadas, aplicado a veículos automotivos; PN 7433797, 7433798.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.22

Ex 011 - Conjunto de indicadores luminosos integrantes do sistema de detecção de ponto cego, fixado na base das lentes de retrovisores automotivos externos direito/esquerdo, composto por lente mascarada por polímero termoplástico, branca e opaca, espelho, iluminação em LED com tensão de 13,8 V e corrente de 39 mA, placa de circuito impresso, conector plástico e base, com peso total entre 2,9 g a 3 g, produzido nas dimensões de comprimento de fios 138,5 mm e planicidade 0.1.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.22

Ex 012 - Aparelho de iluminação em LED para espelhos retrovisores automotivos, lado esquerdo/direito, denominado iluminador de chão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.22

Ex 013 - Lanterna full LED traseira central elevada indicadora da luz de freio (breaklight), 13,5 V, temperatura -40 a 80 graus celsius, dimensões de 393,8 x 68,4 x 25,7 mm, caracterizada como caixa de luzes de manobra (freio), aplicada a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.23

Ex 006 - Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25graus Celsius ±2graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180graus, fluxo de iluminação 120 LM, comprimento da onda dominante 610~620NM; temperatura de operação -30~85graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. A 80%; potência 3 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.20.23

Ex 007 - Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por iluminação das luzes de freio em tecnologia LED, luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea e luz de seta em bulbo, com resistência de isolação superior mínima de 5 mega ohms a 500 V e massa de 1,28 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8512.20.23

Ex 008 - Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius ±2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 215 LM, comprimento da onda dominante 1090~1100 NM; temperatura de operação -30~90 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~90 Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. A 80%; potência 7,7W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 33 mm comprimento, 37 mm diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.23

Ex 009 - Caixa combinada de luzes com carcaça plástica em polipropileno (PP), com refletor em policarbonato metalizado, contendo um eixo óptico com lâmpada de xenônio de potência mínima de 35W, luz fixa em LED (DRL), luz do farol alto e luz indicadora de manobras com lâmpadas halógenas, tensão de trabalho igual a 24V e tensão máxima de 28V, aplicada em caminhão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.23

Ex 010 - Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius ±2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 350 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790 NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. A 80%; potência 6 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.23

Ex 011 - Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius ±2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 80 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85 Graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. A 80%; potência 0,75W, voltagem operacional 9~16Volts; dimensões: 34mm comprimento, 38mm diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.20.23

Ex 015 - Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por luz de ré em bulbo e luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea, com resistência de isolação mínima de 5 M Ohms a 500 V e massa de 680 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.20.23

Ex 016 - Farol dianteiro full-LED, dotado de funções de posição, pisca, farol alto, farol baixo, DRL (day running light) com guia de luz, carcaça, lente externa, lente interna, molduras, guia de luz, placas de LED, refletores metalizados, um refletor com bloco elíptico com as funções farol alto e baixo no mesmo conjunto, um refletor sem função (ornamental), com até 4420 g, e até 450 mm de largura, 230 mm de altura e 540 de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.23

Ex 017 - Faróis duplos dianteiros halogêneos, dotados de funções de posição, farol alto e farol baixo, pisca, carcaça, lente externa, lente interna, molduras e refletores metalizados.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.20.23

Ex 018 - Caixa combinada de luzes com tensão nominal de trabalho de 24 V, com luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção, luz indicadora de marcha à ré, carcaça em plástico (PC/ABS), lente em plástico (PMMA), iluminação em LED (diodo emissor de luz), consumo máximo de energia por função de 200 mA, peso máximo de 1 kg, para aplicação em caminhão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8512.20.29

Ex 001 - Módulo eletrônico responsável pela sinalização visual, parte integrante do sistema de Alerta de Colisão Frontal (Forward Collision Alert - FCA), composto por lâmpadas de estado sólido (LED), difusor, lentes, conversor, placa de circuito impresso montado (PCB), carcaça em plástico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.20.29

Ex 002 - Dispositivo de sinalização luminosa para fixação na parte interna de espelhos retrovisores laterais composto de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e difusores de luz, podendo conter ou não cabo de conexão, aplicado no sistema de detecção de objetos no ponto cego de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.20.29

Ex 006 - Aparelho elétrico para sinalização visual (alarme de colisão), composto por lâmpadas de estado sólido (leds), difusor, lentes, conversor, placa de circuito impresso montado (PCB), utilizado em sistemas de FCA (Front Colision Alert).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8512.30.00

Ex 004 - Dispositivo sonoro do sistema I-key de abertura das portas dianteiras, traseiras e porta malas, responsável pelo alerta sonoro ao usuário quanto ao funcionamento do sistema, composto por conector elétrico, corpo e tampa em termoplástico, resistor e elemento sonoro, tensão de trabalho de 12 V, com frequência 2,8 kH -100 Hz, corrente máxima de 100 mA e peso de 17 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.30.00

Ex 005 - Módulo eletrônico automotivo BCM (Body Control Module) de execução de controle em malha aberta e fechada de aquecedores e limpadores dos vidros dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores externos (em conjunto com outros módulos eletrônicos próprios para o controle de funções eletroeletrônicas das portas dos veículos), iluminação interna e externa (com recurso para a detecção de lâmpada queimada), além de controle de faróis baseados em tecnologias do tipo Full-LED e ECO-LED.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.30.00

Ex 006 - Conjunto sinalização acústica responsável pela emissão de alerta sonoro do destravamento e travamento das portas de veículo automotor, acionado pela chave de presença e telecomando, constituído em corpo fabricado em resina (PBT-GFF30) cor preta e capa do corpo fabricado em resina (PP) cor cinza, munida de terminal de aço (C2680), vibrador de aço, resistor de 680 ohm e cabos elétricos, com peso de 0,021 Kg, com comprimento de 54,6 mm, com largura de 34,8 mm e altura de 42,3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.30.00

Ex 006 - Conjunto sinalização acústica responsável pela emissão de alerta sonoro do destravamento e travamento das portas de veículo automotor, acionado pela chave de presença e telecomando, constituído em corpo fabricado em resina (PBT-GFF30) cor preta e capa do corpo fabricado em resina (PP) cor cinza, munida de terminal de aço (C2680), vibrador de aço, resistor de 680 ohm e cabos elétricos, com peso de 0,021 Kg, com comprimento de 54,6 mm, com largura de 34,8 mm e altura de 42,3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.40.10

Ex 001 - Conjunto de acionamento das palhetas do limpador de para-brisa dianteiras compostos de motor elétrico em 24 V e torque mínimo de partida de 50 Nm, hastes para acionamento das palhetas lado motorista e passageiro, juntas e pivôs, com peso total entre 3,5 e 6,0 kg, para aplicação em caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.40.10

Ex 002 - Conjunto estrutura de sustentação de limpador de para-brisa composto por motor elétrico 12V com conector em PBT GF30 e braços metálicos

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 002 - Conjunto mecanismo limpador de vidro traseiro, composto por motor elétrico de corrente contínua, torque de 4,5 Nm, para tensão de 14 V, resistência em linha de 0,2 g, carcaça plástica injetada, por eixo de aço, base de alumínio, amortecedores de borracha, parafusos de aço e conector elétrico, com dimensões entre pontos de fixação de (194,8 x 101,7 mm) e altura de (60,3 mm) entre base de apoio e ponta do eixo, com peso de 770 g, 3 amortecedores EPDM com dureza de 80 shores, placa de fechamento com material em PBT + ASA GF30 ou PBT +PET GF30.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 001 - Sensor eletrônico de estacionamento de tecnologia ultrassônico, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro da unidade de controle eletrônico de gerenciamento do sensor do sistema de estacionamento de veículos automotores, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 Volts, frequência de operação de 47 KHz a 60 KHz e temperatura de operação de -40 Graus Celsius + 85 Graus Celsius, à prova d’água.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8512.90.00

Ex 002 - Base de compressão de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado a fechamento do caracol utilizado em aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas utilizadas em veículos automotivos.

8512.90.00

Ex 003 - Caracol composto de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado à amplificação dos canais sonoros dos aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas automotivas utilizadas em veículos automóveis.

8512.90.00

Ex 004 - Corpo metálico com diâmetro externo de 80.25 mm, próprio para a montagem do motor eletromagnético de acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

8512.90.00

Ex 005 - Filtro hidrofóbico impermeável de termoplástico vulcanizado - TPV com diâmetro externo de até 5,6 mm contendo membrana (elemento filtrante) para a impermeabilização do respiro do aparelho de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzina automotiva).

8512.90.00

Ex 006 - Grade plástica, com largura de até 90mm e altura de até 50mm, especialmente concebida para a proteção contra jatos de água (splash shield), própria para o conjunto principal dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas).

8512.90.00

Ex 007 - Haste de aço estampada de espessura 1,5mm a 2,00mm, com rótulas plásticas sobreinjetadas em cada uma das extremidades, de comprimentos entre centros de 100mm a 600mm utilizados exclusivamente em mecanismos de sistemas de limpador de para-brisa.

8512.90.00

Ex 008 - Inserto plástico de alta resistência em PA6.6 (preto), reforçado com fibra de vidro, contendo 4 (quatro) garras de encaixe, 4 (quatro) guias laterais e furo cônico, próprio para inserção dos fixadores dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas).

8512.90.00

Ex 009 - Tampa injetada em plástico PBT-GF30, montada com placa de circuito impresso populada com componentes elétricos e eletrônicos, com protocolo de comunicação LIN, própria para controle das funções do sistema limpador de para-brisa para veículos automóveis.

8512.90.00

Ex 010 - Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis em torno de uma fixação pivotante, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, é composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3 pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, junta esférica, volante de ajuste, trabalhando em uma tensão de +2V a +11V, consumo de corrente máxima de 100mA e uma temperatura de operação de -30graus Celsius a +80graus Celsius; peso 75g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 011 - Sensor eletrônico de estacionamento de tecnologia ultrassônico, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro da unidade de controle eletrônico de gerenciamento do sensor do sistema de estacionamento de veículos automotores, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 volts, frequência de operação de 47KHz à 60KHz e temperatura de operação de -40graus Celsius + 85graus Celsius, à prova d’água.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.90.00

Ex 012 - Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui 1 LED e dimensões de 22mm x 35mm x 1,6mm, a tolerância de posicionamento do LED na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 013 - Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 microns, para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada, possui módulo Driver com circuito eletrônico integrado, aplicado ao controle de acendimento de fontes de luz a LED, desenvolvido para atuar com funções de iluminação e sinalização específicas do módulo, atende às normas FMVSS 302 e UL94 sobre flamabilidade e a Diretiva europeia 2000/53 /EC referente a materiais proibidos (veículos em fim de vida útil Decisão 2002/525 /CE).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 014 - Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 108,7m x 31,4mm x 1,6mm e conta com 3 LEDs montados por tecnologia SMD, e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 015 - Placa de unidade de controle eletrônico de fonte de luz com tecnologia a LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras e a placa possui dimensões de 91mm x 56mm x 1,6mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 016 - Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 microns, para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 017 - Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 130mm x 32,2mm x 1,6mm e conta com 6 LEDs montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 018 - Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 311mm x 178mm x 1,6mm e conta com 5 LEDs montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 019 - Motor eletromagnético do conjunto estrutural próprio para o acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 020 - Base de acoplamento do conector elétrico, composto de duas ou três travas, parte inferior injetada em nylon PA6.6 (preto) e dois fixadores (rebites), próprio para montagem do conector elétrico no corpo dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 021 - Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte fixo, em aço de alta resistência (EN10149) com alojamento para contato elétrico, espessura de até 1.2mm, tolerância de até +/- 0.08mm, reforço lateral, próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 022 - Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte móvel, em aço de alta resistência (EN10151) com alojamento para contato elétrico, espessura de até 0.4mm, tolerância de até +/- 0.03mm, reforço lateral e central (duas nervuras), próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 023 - Conjunto de regulagem manual, plástico, para transmissão mecânica de movimento tanto milimétrico (ajuste fino) com acesso à 90graus através de coroa e pinhão, quanto movimento por etapas utilizando o giro parcial do conjunto, com parafuso móvel de cabeça esférica de diâmetro de 8 mm, anel de vedação e encaixe com “poka-yoke” de montagem e com controle de torque de movimentação de 0,3±0,2Nm para regulagem de faróis de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8512.90.00

Ex 024 - Suporte do braço limpador de para-brisa em aço estampado, espessura 1,5mm a 2,0mm com pino montado para suporte da mola e cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9° denominado localizador.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8512.90.00

Ex 025 - Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis em torno de uma fixação pivotante, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3 pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, junta esférica, volante de ajuste, tensão de trabalho variando de +2 V a +11 V, consumo de corrente máxima de até 250 mA e temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +100 Graus Celsius; peso até 200 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8512.90.00

Ex 026 - Conjunto de parte do lavador de para-brisas frontal, composto por mangueira de EPDM, válvulas, bicos aspersores, provido de aquecimento elétrico, e demais acessórios de plástico; presilhas, pressão de 2000 Hpa (+/-200 Hpa), temperatura de 23 Graus Celsius (+/-0,3 Graus Celsius), nas dimensões 611 mm (+/-10 mm) x 61 mm x 41 mm, caracterizado como parte do sistema de lavador de para-brisas de veículos automotivos; PN 7399024.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8512.90.00

Ex 027 - Módulo Driver com circuito eletrônico integrado, aplicado no controle de acendimento de fontes de luz LED de faróis automotivos, desenvolvido para atuar com 5 funções de Iluminação e sinalização: luz baixa, luz alta, luz de rodagem diurna/luz de posição ou “fog” e indicadora de direção, atende às normas FMVSS 302 e UL94 sobre inflamabilidade e a diretiva europeia (2000/53 / EC) referente a materiais proibidos (veículos em fim de vida útil - Decisão 2002/525 / CE).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.90.00

Ex 028 - Projetor de feixe de luz exclusivo para farol automotivo, montado com lente espessa em policarbonato, motor elétrico para regulagem do feixe para alternar farol baixo e farol alto, com entrada para acoplagem do chicote elétrico, dissipador de calor, placa de circuito impresso com luz de LED e seus componentes com ou sem conector para acoplagem do chicote elétrico, placa de metal com ponto de fixação para acoplagem do chicote, tensão nominal de 12 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.90.00

Ex 029 - Placa de circuito impresso com placa de metal, com acabamento ou não na parte inferior da placa, contendo 1 a 8 LED de alta intensidade exclusivo para faróis automotivo, montado com seus componentes e conector plástico para acoplamento do chicote elétrico, com tensão nominal entre 8 V a 13,8 V e comprimento entre 2 cm a 11,5 cm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8512.90.00

Ex 030 - Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 113,9 mm a 120,1 mm comprimento e 28 mm (+-0,1mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 030 - Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 113,9 mm a 120,1 mm comprimento e 28 mm (+-0,1mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 031 - Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 123,5 a 136,1 mm (+-0,5 mm) comprimento e 28,8 mm (+-0,1 mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar uma força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014 mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 031 - Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 123,5 a 136,1 mm (+-0,5 mm) comprimento e 28,8 mm (+-0,1 mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar uma força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014 mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 032 - Suporte do braço limpador de para-brisa em alumínio (AS12U1), com pino montado para suporte da mola em um furo de 4 mm (-0,04 mm e -0,08 mm), com variação de posição máxima de 0,3 mm e uma bucha de diâmetro interno de 5,00 mm a 5,05 mm montada em um furo de 7 mm (JS7), cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9 graus (-0,5 graus) e largura da cabeça de 21,9 mm (+0,07 mm e -0,23 mm), peso entre 40 g e 150 g, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8512.90.00

Ex 032 - Suporte do braço limpador de para-brisa em alumínio (AS12U1), com pino montado para suporte da mola em um furo de 4 mm (-0,04 mm e -0,08 mm), com variação de posição máxima de 0,3 mm e uma bucha de diâmetro interno de 5,00 mm a 5,05 mm montada em um furo de 7 mm (JS7), cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9 graus (-0,5 graus) e largura da cabeça de 21,9 mm (+0,07 mm e -0,23 mm), peso entre 40 g e 150 g, aplicado em veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8517.70.29

Ex 001 - Módulo de telecomunicações com conexão na banda de sinal (GSM) na frequência de 850MHz a 1900MHz, banda 2G, 3G e 4G/Row, antena AM/FM com polarização dupla para melhorar o sinal, alimentação 12V, aplicado em sistema de entretenimento e comunicação, utilizando protocolo CAN e LIN, aplicada a veículos automotores; PN 5ª049E9, 5ª0F647, 5ª22C70.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8517.70.29

Ex 003 - Módulo de telecomunicações com conexão na banda de sinal (GSM) na frequência de 850 MHz a 1900 MHz, banda 2G, 3G e 4G/Row, antena AM/FM com polarização dupla para melhorar o sinal, 12 V, utiliza protocolo CAN e LIN, aplicada a veículos automotores; PN 5ª0F647.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8518.10.90

Ex 001 - Microfone de captação sonora aplicado em sistemas de navegadores e áudio de veículos automotivos de passageiros, compostos por circuito eletrônico com capacitores, transistores, diodos e resistores, conector elétrico de 8 vias, corpo e tampa em material plástico ABS; tipo de captação singular ou múltipla; nível máximo de pressão sonora de entrada entre 96 dB a 107 dB e sentido de captação simples ou multiangular máxima de 270 graus; tensão de trabalho padrão de 8 Vcc e corrente elétrica máxima entre 6,5 mA para captação singular e 80 mA para captação múltipla.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.10.90

Ex 001 - Microfone de captação sonora aplicado em sistemas de navegadores e áudio de veículos automotivos de passageiros, compostos por circuito eletrônico com capacitores, transistores, diodos e resistores, conector elétrico de 8 vias, corpo e tampa em material plástico ABS; tipo de captação singular ou múltipla; nível máximo de pressão sonora de entrada entre 96 dB a 107 dB e sentido de captação simples ou multiangular máxima de 270 graus; tensão de trabalho padrão de 8 Vcc e corrente elétrica máxima entre 6,5 mA para captação singular e 80 mA para captação múltipla.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.10.90

Ex 002 - Microfone simples com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico com dimensões de 28,6 mm X 12,5 mm x 10,7 mm e peso de 0,008 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.10.90

Ex 002 - Microfone simples com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico com dimensões de 28,6 mm X 12,5 mm x 10,7 mm e peso de 0,008 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.10.90

Ex 003 - Sistema de microfone duplo com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico, com dimensões entre 81,4 mm x 29,2 mm x 13,4 mm e peso de 0,011 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.10.90

Ex 003 - Sistema de microfone duplo com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico, com dimensões entre 81,4 mm x 29,2 mm x 13,4 mm e peso de 0,011 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.21.00

Ex 001 - Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, graves 44 hz a 160 hz, diâmetro de 60 mm, impedância maior ou igual a 2,0 Ohms, 25 W de potência, sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; F4850AAX7; PN 9278065, 9278066.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8518.21.00

Ex 002 - Conjunto do alto falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 60 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz (+/-10Hz), sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), caracterizado como alto falante para veículo automotivo; F4850AAX7; PN 9275995, 9275996.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8518.21.00

Ex 003 - Alto falante de sons agudos, montado em seu receptáculo, diâmetro de 128,2 mm, frequência de até 20 KHz, 20 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 6809629.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8518.21.00

Ex 004 - Alto falante de sons médios, montado em seu receptáculo, diâmetro 43 mm (+/-0,3mm), 150 Hz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, dotado de chicote de ligação elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 6813597.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8518.21.00

Ex 005 - Alto falante sons graves, lado esquerdo, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos automotivo; PN 6811926.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8518.21.00

Ex 006 - Alto falante único montado em seu receptáculo de frequência média de 100 Hz a 120 Hz, diâmetro do cone de 102 mm, nas dimensões 114,9 x 53,37mm, aplicado a veículos automotivos; PN 2622517.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8518.21.00

Ex 007 - Alto-falante, montado em seu receptáculo, diâmetro 115,3 mm (+/-0,3mm), para sons médios, 150 KHz, 25 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 2622518.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8518.21.00

Ex 008 - Alto falante sons graves, lado direito, montado em receptáculo especial, caracterizado como alto falante de veículos automotivos; PN 6811959.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8518.21.00

Ex 009 - Alto falante de sons agudos, montado em seu receptáculo, diâmetro de 128,2 mm, frequência de até 20 KHz, 20 W, impedância nominal de 4 ohms, aplicado a veículos automotivos; PN 6809629, 9151127.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8518.21.00

Ex 010 - Sistema de som alto-falante para frequências acima de 5000 Hz do espectro audível, conector de 2 pinos, peso aproximado de 50 g com dimensões aproximadas entre 55 mm X 42,75 mm X 29,55 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.21.00

Ex 010 - Sistema de som alto-falante para frequências acima de 5000 Hz do espectro audível, conector de 2 pinos, peso aproximado de 50 g com dimensões aproximadas entre 55 mm X 42,75 mm X 29,55 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.21.00

Ex 011 - Sistema único de som subwoofer com pelo menos um ressonador de helmholtz, dimensões aproximadas entre 312,9 mm X 184,1 mm x 242,9 mm e peso de 1,33 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8518.21.00

Ex 012 - Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 120 Hz a 20.000 Hz, diâmetro de 102,30 mm, impedância maior ou igual a 4,0 Ohms, até 15 W de potência, sensibilidade 88 dB (+/- 2,0 dB), nas dimensões 81,50 mm x 115 mm, peso aproximado de 232 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622468.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8518.21.00

Ex 013 - Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 12 KHz a 150 KHz, diâmetro de 119 mm, impedância maior ou igual a 3,9 Ohms (+/- 10%), até 10 W de potência, sensibilidade 85,5 dB (+/- 1,5 dB), nas dimensões diâmetro 119 mm x 129,90 mm, peso aproximado de 143 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622546.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8518.21.00

Ex 014 - Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 44 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz (+/- 10 Hz), sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), peso aproximado de 1.135 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622561, 2622562.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8518.40.00

Ex 001 - Conjunto amplificador elétrico de audiofrequência para o sistema de áudio, rádio am/fm top “hifi”, com tensão de 9V a 16V, potência 205W, com 7 canais de áudio, distribuídos em 2 x 40W (2 ohm) para sons graves, 5 x 25W (4 ohm) para sons médios e agudos, pressão sonora 104 dB a partir de 50 Hz, 30 Hz a 20 KHz, linearidade de +/- 4,5 dB e faixa de temperatura de -40 graus celsius a 85 graus celsius, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª207E7.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8518.40.00

Ex 002 - Modulo de áudio para amplificação do som, tipo Booster e HiFi, 4 canais, para melhorar o som no interior de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 2622761.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8518.40.00

Ex 003 - Amplificador de audiofrequência, 12 V, sistema HIFI com conexões para antena alto-falantes e display, aplicado a veículos automotivos; PN 9389613.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8518.40.00

Ex 004 - Amplificador de audiofrequência, 12 V, sistema HIFI com conexões para antena alto-falantes e display, aplicado a veículos automotivos; PN 9389613, 5A24191.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8523.52.10

Ex 014 - Transponder (TAG) de identificação veicular por meio de leitura de radiofrequência (chip de RFID), opera na faixa de ondas longas (low frequency - LF), com suporte para gravação de dados de identificação de chaves, aplicado no interior da chave próprio para comunicação criptografada com o interruptor da ignição e habilitação de partida de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8523.52.10

Ex 014 - Transponder (TAG) de identificação veicular por meio de leitura de radiofrequência (chip de RFID), opera na faixa de ondas longas (low frequency - LF), com suporte para gravação de dados de identificação de chaves, aplicado no interior da chave próprio para comunicação criptografada com o interruptor da ignição e habilitação de partida de veículos automotivos.

8525.80.19

Ex 002 - Conjunto de câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0V a 16,0V DC e corrente elétrica de 100mA a 600mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8525.80.19

Ex 003 - Câmera para auxilio em manobras com resolução de 648 até 1312(H) x 488 até 1041(V), resposta de frequência espacial de MTF50P > 95LP/PH, sensibilidade a captura de imagens em baixa luminosidade de no máximo 5 lux (EIA639), grau de resistência a intempéries de IP6K9K e ângulo de visão mínimo de 150 Graus (H) e 100 Graus (V) com ajuste de imagem e recursos de calibração das linhas guias de auxílio ao estacionamento, com conexões de alimentação e vídeo independentes.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8525.80.19

Ex 005 - Câmera digital para veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira do veículo para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8525.80.19

Ex 006 - Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12 V e corrente de 5 A, para captura de imagens do veículo para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8525.80.19

Ex 007 - Câmera digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira e ou traseira e ou lateral do veículo com _letricament na central multimídia, para auxílio em manobras.

8525.80.19

Ex 008 - Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12 V e corrente de 5 A, para captura de imagens da parte traseira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada no kit multimídia localizado na parte central do painel de instrumentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8525.80.19

Ex 010 - Câmera de ré com sensor VGA CMOS de 4 lentes, montada com friso plástico (ABS) cromado em (MPCr20) e botão de acionamento elétrico de abertura da tampa traseira, contendo duas aberturas para colocação de luzes de iluminação de placa, com respectivos cabos, conectores elétricos e “pads” anti-ruído em borracha (EPDM), próprio para ser montado na tampa do porta malas de veículo automóvel, tensão de trabalho DC 6.5 Volts +-0.5, temperatura de operação de -30 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, conjunto provido de vedação contra água.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8525.80.19

Ex 011 - Câmera digital com suporte em plástico, 12 V, corrente de 5 A, lentes de no máximo 2 cm de diâmetro, fixada parte traseira de veículos automotivos; PN 5A06B55, 9460607, 5A205D9.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8525.80.19

Ex 012 - Câmeras de vídeo, com imagens de todos os lados do veículo: retrovisores, de ré e frontal, para auxiliar nas manobras de estacionamento e na identificação de veículos próximos às laterais do veículo automotivo; PN 7944131, 7942742.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8525.80.19

Ex 013 - Câmera de vídeo de ré, de alta definição de imagem, aplicado na parte traseira de veículos, auxilia nas manobras de estacionamento de veículos automotivos; PN 9475687, 5A06B54, 5A205D1, 5A1BC29.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8525.80.19

Ex 014 - Câmera analógica/digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 30 mm de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira e ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 014 - Câmera analógica/digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 30 mm de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira e ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 015 - Câmera de ré, de dimensões 38,15 x 46,9 x 28 mm e peso aproximado de 14,5 g, tensão de operação de 8 V a 16 V, consumo de corrente de 60 mA a 120 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, utilizada para visualização da parte traseira do carro durante o engate da macha ré.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 015 - Câmera de ré, de dimensões 38,15 x 46,9 x 28 mm e peso aproximado de 14,5 g, tensão de operação de 8 V a 16 V, consumo de corrente de 60 mA a 120 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, utilizada para visualização da parte traseira do carro durante o engate da macha ré.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 016 - Câmera digital ou analógica com suporte plástico, dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 5 a 9 V, S/N ratio de 40 dB mín, para captura de imagens da parte dianteira ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 016 - Câmera digital ou analógica com suporte plástico, dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 5 a 9 V, S/N ratio de 40 dB mín, para captura de imagens da parte dianteira ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 017 - Câmera digital para aplicação em para-choque de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2) e composto fluorossilano, saída no formato 1.026 (H) x 769 (V) com transmissão de sinal LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador e memória EEPROM.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 017 - Câmera digital para aplicação em para-choque de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2) e composto fluorossilano, saída no formato 1.026 (H) x 769 (V) com transmissão de sinal LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador e memória EEPROM.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 018 - Câmera digital para aplicação em retrovisor lateral de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano, saída no formato 1.026 (h) x 769 (v) com transmissão de sinal digital em 8 bits LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador, memória EEPROM e cabo AWG25.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 018 - Câmera digital para aplicação em retrovisor lateral de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano, saída no formato 1.026 (h) x 769 (v) com transmissão de sinal digital em 8 bits LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador, memória EEPROM e cabo AWG25.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 019 - Câmera traseira do sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 4 lentes sendo 2 de vidro e 2 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3), (MgF2), (SiO2), (TiO2) e composto Fluorossilano, saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui memória Flash e conectores com terminais em liga Ni/Sn, funcionamento em 6.5 V (+/-0.5 V), com suporte para fixação em plástico (PC+ABS).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 019 - Câmera traseira do sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 4 lentes sendo 2 de vidro e 2 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3), (MgF2), (SiO2), (TiO2) e composto Fluorossilano, saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui memória Flash e conectores com terminais em liga Ni/Sn, funcionamento em 6.5 V (+/-0.5 V), com suporte para fixação em plástico (PC+ABS).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 020 - Câmera traseira dO sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 5 lentes sendo 2 de vidro e 3 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui microcontrolador, transceptor para comunicação em rede CAN e alta e baixa velocidade, memória Flash e 2 conectores com terminais em liga (Ni/Sn).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 020 - Câmera traseira dO sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 5 lentes sendo 2 de vidro e 3 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui microcontrolador, transceptor para comunicação em rede CAN e alta e baixa velocidade, memória Flash e 2 conectores com terminais em liga (Ni/Sn).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 021 - Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face anterior da peça, feita de vidro, com ângulo de visão horizontal de 26 a 78 graus e ângulo de visão vertical de 14 a 42 graus, possui na face posterior da peça entrada de conector 12 pinos metálicos para alimentação do modulo que varia de 09 a 16 V, comunicação na rede de dados e saída para circuito de aquecimento do desembaçador local do para-brisa do veículo, sendo a carcaça do modulo de plástico selada contra humidade com duas abas laterais para fixação no suporte interno do para-brisa e face inferior da carcaça fixada por três parafusos, possuindo peso total entre 155 e 195 g, dimensões entre 80 e 90 mm de largura, comprimento entre 75 a 85 mm e altura entre 28 a 34 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 021 - Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face anterior da peça, feita de vidro, com ângulo de visão horizontal de 26 a 78 graus e ângulo de visão vertical de 14 a 42 graus, possui na face posterior da peça entrada de conector 12 pinos metálicos para alimentação do modulo que varia de 09 a 16 V, comunicação na rede de dados e saída para circuito de aquecimento do desembaçador local do para-brisa do veículo, sendo a carcaça do modulo de plástico selada contra humidade com duas abas laterais para fixação no suporte interno do para-brisa e face inferior da carcaça fixada por três parafusos, possuindo peso total entre 155 e 195 g, dimensões entre 80 e 90 mm de largura, comprimento entre 75 a 85 mm e altura entre 28 a 34 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 022 - Módulo eletrônico de captação de imagens externas ao veículo, com a função de multiplexar as imagens provenientes das câmeras de estacionamento, transmissão em tempo real das imagens na central multimídia do veículo, com alimentação do modulo variando de 8 a 16 V, constituído de carcaça de PC-ABS, placa de circuito impresso contendo componentes eletrônicos como resistores, capacitores, circuitos integrados, possui 1 conector de entrada/saída, com suportes de fixação externos e dimensões de 100 mm a 150 mm de largura, comprimento de 50 mm a 80 mm, altura de 25 mm a 50 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 022 - Módulo eletrônico de captação de imagens externas ao veículo, com a função de multiplexar as imagens provenientes das câmeras de estacionamento, transmissão em tempo real das imagens na central multimídia do veículo, com alimentação do modulo variando de 8 a 16 V, constituído de carcaça de PC-ABS, placa de circuito impresso contendo componentes eletrônicos como resistores, capacitores, circuitos integrados, possui 1 conector de entrada/saída, com suportes de fixação externos e dimensões de 100 mm a 150 mm de largura, comprimento de 50 mm a 80 mm, altura de 25 mm a 50 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 023 - Tele câmera posterior digital, com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0 V a 16,0 V DC e corrente elétrica de 100 mA a 600 mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.19

Ex 023 - Tele câmera posterior digital, com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0 V a 16,0 V DC e corrente elétrica de 100 mA a 600 mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8525.80.29

Ex 002 - Câmera de vídeo de ré, de alta definição de imagem, aplicada na parte traseira de veículos, auxilia nas manobras de estacionamento de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9475687.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8525.80.29

Ex 003 - Câmera digital com suporte em plástico, 12 V, corrente de 5 A, lentes de no máximo 2 cm de diâmetro, fixada parte traseira de veículos automotivos; PN 5ª06B55.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8525.80.29

Ex 004 - Câmeras de vídeo, com imagens de todos os lados do veículo: retrovisores, de ré e frontal, para auxiliar nas manobras de estacionamento e na identificação de veículos próximos às laterais dos veículos automotivos; PN 7944131.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8525.80.29

Ex 005 - Câmera de vídeo de ré, de alta definição de imagem, aplicado na parte traseira de veículos, auxilia nas manobras de estacionamento de veículos automotivos; PN 9475687, 5A06B54, 5A205D1.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8526.10.00

Ex 001 - Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9274428.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8526.10.00

Ex 002 - Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; PN 9274428, 9283200.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8526.10.00

Ex 003 - Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; PN 9274428, 9283200, 6840237, 9274427, 9283750, 9283752, 9306410, 9312613, 9360716.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8526.92.00

Ex 001 - Chave com telecomando, transmissor de rádio telecomando tipo (ID), e NG2.1, com função de controle de acesso, abertura, fechamento e ignição, botão função de aproximação, criptografado, botão de pânico, com ou sem botão de de RCP (Controle de Estacionamento Remoto) para função de estacionamento automático, para veículos automotivos; PN 5ª06C77.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8526.92.00

Ex 002 - Chave com transmissor de rádio telecomando tipo (ID), e NG21, com função de controle de acesso, abertura, fechamento e ignição, função de aproximação, criptografado, botão de pânico, com ou sem botão de RCP (controle de estacionamento remoto) para função de estacionamento automático, para veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 5ª06C77, 8727999.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8526.92.00

Ex 003 - Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antenas RF, bateria 3 V, sensor de movimento e sistema para mitigar risco de clonagem do sinal do transponder, base e tampa plástica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8526.92.00

Ex 003 - Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antenas RF, bateria 3 V, sensor de movimento e sistema para mitigar risco de clonagem do sinal do transponder, base e tampa plástica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8526.92.00

Ex 004 - Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa plástica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8526.92.00

Ex 004 - Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa plástica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 001 - Módulo eletrônico de sistema multimídia com integração de dispositivos Android/Apple, Display de 5 a 7 polegadas, com reprodutor de USB externo, Bluetooth e sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT) e comunicação via protocolo CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8527.21.00

Ex 004 - Central multimídia com sistema operacional Android, compatível com Google CTS, tela capacitiva sensível ao toque de 6,2” a 10”, receptor de radiodifusão nas faixas de AM e FM, conexão Wi-Fi para uso de telefone celular como roteador de dados, tecnologia Bluetooth com perfil A2DP, conexão traseira para TV digital FULL HD, reprodução de áudio e de imagens contidos em mídias removíveis, reprodução de imagens de câmera de ré, comandos na tela, em teclas no volante do veículo ou por voz, espelhamento via CarPlay e AndroidAuto.

8527.21.00

Ex 005 - Módulo eletrônico para o sistema multimídia com integração de dispositivos como sistemas (Android e Apple) com reprodutor de USB externo, sistema de telefonia “hands free” (HFT) receptor de AM/FM, potência 144W, reprodutor de CDROM/DVDROM, conexão bluetooth, navegador GPS com tecnologia de localização integrada, rede CAN, desprovido de painel LCD (Display), aplicado a veículos automotivos; PN 5ª16A53.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8527.21.00

Ex 006 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 8 polegadas do tipo IPS LCD sensível ao toque, receptor de rádio AM/FM, FM estendida (76.1 MHz), reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 800 x 480 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, com transmissão de informações de texto via RDS (Radio Data System), compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 007 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 7 polegadas do tipo WVGA LCD, receptor de rádio AM/FM, FM estendida (76.1MHz), WVGA capacitiva sensível ao toque com tecnologia multi touch, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 800 x 480 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, com transmissão de informações de texto via RDS (Radio Data System), compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 008 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo Mono TFT, receptor de rádio AM/FM, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 272 x 108 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 009 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo Mono TFT, receptor de rádio AM/FM, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 272 x 108 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, com transmissão de informações de texto via RDS (Radio Data System), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 010 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 8 polegadas do tipo IPS LCD, receptor de rádio AM/FM, touch screen, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 800 x 480 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, com transmissão de informações de texto via RDS (Radio Data System), compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 011 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo Mono TFT, receptor de rádio AM/FM, FM estendida (76.1 MHz), reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 272 x 108 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, com transmissão de informações de texto via RDS (Radio Data System), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.21.00

Ex 012 - Módulo eletrônico 12 V (ECU) para gerenciamento de rádio, navegação, multimídia e comunicação, com reprodutor de CDROM, desprovido de display, fixado no painel interno de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 5ª11E26.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8527.21.00

Ex 013 - Módulo eletrônico para o sistema multimídia com integração de dispositivos como sistemas (Android e Apple) com reprodutor de USB externo, sistema de telefonia "hands free" (HFT) receptor de AM/FM, potência 144 W, reprodutor de CDROM/DVDROM, conexão bluetooth, navegador GPS com tecnologia de localização integrada, rede CAN, desprovido de painel LCD (Display), aplicado a veículos automotivos; PN 5A16A53 , 5A16A52.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8527.21.00

Ex 014 - Módulo eletrônico 12 V (ECU) para gerenciamento de rádio, navegação, multimídia e comunicação, com reprodutor de CDROM, desprovido de display, fixado no painel interno de veículos automotivos; PN 5A11E26, 5A291C5 e 5A24636.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8527.21.00

Ex 015 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 10.25 polegadas do tipo IPS LCD, receptor de rádio AM/FM, touch screen, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia (Hands Free Telephone - HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 1.920 x 720 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 015 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 10.25 polegadas do tipo IPS LCD, receptor de rádio AM/FM, touch screen, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia (Hands Free Telephone - HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 1.920 x 720 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 016 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo mono TFT, receptor de rádio AM/FM, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 266 x 104 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 016 - Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo mono TFT, receptor de rádio AM/FM, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 266 x 104 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, do tipo utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 017 - Central multimídia destinada a veículos automotores, alimentada por fonte externa de energia, para recepção de rádiofusão AM/FM, conexão com tela colorida capacitiva sensível ao toque de 6 a 12 polegadas, interface Bluetooth para audio streaming e handsfree, conexão USB, interface com câmera de ré, compatível com protocolos Android Auto e Apple CarPlay, interface com barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção contra roubo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 017 - Central multimídia destinada a veículos automotores, alimentada por fonte externa de energia, para recepção de rádiofusão AM/FM, conexão com tela colorida capacitiva sensível ao toque de 6 a 12 polegadas, interface Bluetooth para _letr streaming e handsfree, conexão USB, interface com câmera de ré, compatível com protocolos Android Auto e Apple CarPlay, interface com barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção contra roubo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 018 - Sistema de infotainment - AUS (informação e entretenimento), para veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou pessoas, dotado de tela sensível ao toque de 5 a 7 polegadas, capa e botões e controles giratórios em plástico ABS e policarbonato, peso entre 1547 e 2180 g, tensão de alimentação de 12 V, corrente nominal de 10 ou 15 A, suporta entrada de áudio de diferentes fontes externas via cabo, com ou sem entrada auxiliar para conector 3,5 mm, porta USB com capacidade de 1,5 A e até 2 portas para cartão de memória SD sendo uma delas para suporte à navegação, conexão bluetooth para até dois telefones móveis simultaneamente, compatível com formatos de áudio MP3, AVI, MP4, MPG e MPEG, rádio AM/FM digital, 4 ou mais saídas de som de 20 W de potência ou mais, compatível com mirrorlink e carplay para espelhamento de smartphone, com ou sem entrada para preparação de Tv, com até 2 entradas analógicas para vídeo com suporte aos formatos PAL, NTSC e CVBS/FBAS, contém saídas 12 V para instalação de câmeras.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.21.00

Ex 018 - Sistema de infotainment - AUS (informação e entretenimento), para veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou pessoas, dotado de tela sensível ao toque de 5 a 7 polegadas, capa e botões e controles giratórios em plástico ABS e policarbonato, peso entre 1547 e 2180 g, tensão de alimentação de 12 V, corrente nominal de 10 ou 15 A, suporta entrada de áudio de diferentes fontes externas via cabo, com ou sem entrada auxiliar para conector 3,5 mm, porta USB com capacidade de 1,5 A e até 2 portas para cartão de memória SD sendo uma delas para suporte à navegação, conexão bluetooth para até dois telefones móveis simultaneamente, compatível com formatos de áudio MP3, AVI, MP4, MPG e MPEG, rádio AM/FM digital, 4 ou mais saídas de som de 20 W de potência ou mais, compatível com mirrorlink e carplay para espelhamento de smartphone, com ou sem entrada para preparação de Tv, com até 2 entradas analógicas para vídeo com suporte aos formatos PAL, NTSC e CVBS/FBAS, contém saídas 12 V para instalação de câmeras.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8527.29.00

Ex 002 - Display com tela touch screen com tecnologia capacitiva multi touch de 6,5 a 8 polegadas com tecnologia LCD, própria para equipar central multimídia para veículos automotivos.

8527.29.00

Ex 004 - Central multimídia para conexão com tela colorida resistiva de 7 polegadas, com recepção de ondas de rádio AM/FM, sem navegação, com interface Bluetooth, Pen-drive, câmera de ré e barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico e estratégias de proteção contra roubo, fabricado em carcaça em alumínio e placa de circuito eletrônico, com dimensões de (186 x 161 x 24 mm), com peso de (1.000 g), instalado no painel frontal interno do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8527.29.00

Ex 006 - Central multimídia, com tela colorida capacitiva de 7 polegadas com resolução de 800x480, receptor de rádio AM/FM, interface com Bluetooth, Pen-drive, câmera de ré, WIFI, barramento CAN, barramento MCAN compatível com Arquiteturas Eletroeletrônicas específicas. Possui saída para porta USB externa padrão USCAR 30, possui conexão com chicote de veículo especifico com 18 vias, possui sistemas Android Auto e Carplay com conexão via cabo USB o WIFI, possui de 5 a 8 botões e até 2 botões giratórios.

8527.29.00

Ex 007 - Central multimídia, para conexão com tela colorida resistiva ou capacitiva de 7” ou 8” polegadas, receptor de rádio AM/FM, replicação de smartphone (android auto e carplay), com ou sem navegação, com interfaces Bluetooth, USB, câmera de ré, interface com barramento CAN. Compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas (T4VS e C1A), incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção cybersecurity especificas. A central permite ao _letric acessar _letric tais como (inibição dos alertas de estacionamento, indicadores de _letricamen de condução etc.).

8528.69.90

Ex 001 - Display head-up, indicador de informações importantes ao condutor no para-brisa, tais como: velocidade, navegação, mensagem do check control, desvio de trajetória, imagens virtual se forma a 2,4m do observador, na extremidade do capô, tamanho 20cm x 10cm, tecnologia TFT “thin-film-transistor”, unidade de comando HUD, temperatura de 105 graus celsius, luminosidade controlada pelo sistema “_letr”, comunica-se via rede CAN, com a central CID, aplicada a veículos automotivos; PN 9442012.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8528.69.90

Ex 002 - Display head-up, indicador de informações importantes ao condutor no para-brisa, tais como: velocidade, navegação, mensagem do checkcontrol, desvio de trajetória, imagens virtual se forma a 2,4m do observador, na extremidade do capô, tamanho 20cm x 10cm, tecnologia TFT "thin-film-transistor", unidade de comando HUD, temperatura de 105 Graus celsius, luminosidade controlada pelo sistema "kombi", comunica-se via rede CAN, com a central CID, aplicada a veículos automotivos; PN 9442012, 8784905.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8528.69.90

Ex 003 - Display head-up, indicador de informações importantes ao condutor no para-brisa, tais como: velocidade, navegação, mensagem do check control, desvio de trajetória, imagens virtual se forma a 2,4 m do observador, na extremidade do capô, tamanho 20 cm x 10 cm, tecnologia TFT "thin-film-transistor", unidade de comando HUD, temperatura de 105 graus celsius, luminosidade controlada pelo sistema "kombi", comunica-se via rede CAN, com a central CID, aplicada a veículos automotivos; PN 9442012 , 8784905, 8784909.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8529.10.19

Ex 005 - Antena do sistema I-key que tem por função receber sinal de rádio frequência da chave do veículo e assim realizar a abertura e fechamento das portas, com temperatura de operação pode variar de -40graus Celsius até 85graus Celsius e frequência de operação de 125 +- 4% kHz, pesando 70g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8529.10.19

Ex 006 - Antena receptora de sinal de frequência capaz de receber o sinal do transponder e enviá-lo a BCM, possui interface para um conector do modelo TH04HW, corrente de consumo de 0,5 A e tensão máxima de 16V com tempo de comunicação de 750ms, corrente de StandBy de 0,5mA.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8529.10.19

Ex 007 - Antena de detecção com função principal de comunicação em baixa frequência com o dispositivo de identificação cliente (cartão, chave).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8529.10.19

Ex 008 - Antenas para distribuição de sinal WiFi/Internet para aplicação em sistema de Infotainment/Telematics automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8529.10.19

Ex 009 - Antena para captar os sinais tipo ATM02, 4G, GNSS e LTE 1, 2, nas dimensões 142 (+-0,3)mm x 46 (+-0,3)mm, montada em estrutura em aço e carenagem em plástico, aplicada a veículos automotivos; PN 6826326.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8529.10.19

Ex 010 - Antena de baixa frequência do sistema Passive Entry and Keyless Go (PEKG), utilizada para detectar a presença da chave e seu posicionamento em relação a partes internas e externas do veículo; composta por carcaça de plástico, bobina de filamento de cobre, núcleo ferrite, conector de 2 vias e circuito de amplificação; medidas aproximadas de 42,5 mm x 95,00 mm x 22,50 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8529.10.19

Ex 011 - Antena de teto, com base em plástico, para conexão de dados 4G, rastreamento de sinal, rádio AM/FM, navegação GPS, e telefone aplicada a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9291484.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8529.10.19

Ex 012 - Antena de teto, com base em plástico, para conexão de dados 4G, rastreamento de sinal, rádio AM/FM, navegação GPS, e telefone aplicado a veículos automotivos; PN 6826326.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8529.10.19

Ex 013 - Conjunto antena de baixa frequência de veículos automóveis de passageiros, responsável pela emissão de sinais de frequência de 125 kHz para o exterior ou interior do veículo, sendo captado pela chave do automóvel e utilizado na operação de travamento e destravamento das portas; com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 013 - Conjunto antena de baixa frequência de veículos automóveis de passageiros, responsável pela emissão de sinais de frequência de 125 kHz para o exterior ou interior do veículo, sendo captado pela chave do automóvel e utilizado na operação de travamento e destravamento das portas; com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 014 - Antena automotiva tripla (GSM/GPS/Iridium) com três cabos coaxiais para conectar ao módulo de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e a recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, satelital Iridium e recepção de sinais de satélite GPS e GLONASS, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 014 - Antena automotiva tripla (GSM/GPS/Iridium) com três cabos coaxiais para conectar ao módulo de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e a recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, satelital Iridium e recepção de sinais de satélite GPS e GLONASS, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 015 - Antena automotiva tripla integrada (GSM/433 MHz/Wi-Fi) com três cabos coaxiais para conectar ao equipamento de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, 433 MHz e Wi-Fi, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 015 - Antena automotiva tripla integrada (GSM/433 MHz/Wi-Fi) com três cabos coaxiais para conectar ao equipamento de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, 433 MHz e Wi-Fi, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 016 - Antena de captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, utilizada no acionamento do sistema de entrada passiva do veículo via radiotelecomando, própria para fixação na maçaneta lateral externa de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 016 - Antena de captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, utilizada no acionamento do sistema de entrada passiva do veículo via radiotelecomando, própria para fixação na maçaneta lateral externa de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 017 - Antena de detecção de radiofrequência (RF) com função principal de comunicação remota em baixa frequência com o dispositivo de identificação do cliente (chave do veículo) com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius até +85 Graus Celsius e frequência de operação de 125 +- 4 % kHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 017 - Antena de detecção de radiofrequência (RF) com função principal de comunicação remota em baixa frequência com o dispositivo de identificação do cliente (chave do veículo) com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius até +85 Graus Celsius e frequência de operação de 125 +- 4 % kHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 018 - Antena GNSS com função de receber sinais de satélites dos sistemas GPS e GLONASS e enviá-los para a unidade receptora, com tensão de operação que varia de 3 V a 5 V, consumo de corrente podendo variar entre 10 mA a 30 mA, e temperatura de operação entre de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 018 - Antena GNSS com função de receber sinais de satélites dos sistemas GPS e GLONASS e enviá-los para a unidade receptora, com tensão de operação que varia de 3 V a 5 V, consumo de corrente podendo variar entre 10 mA a 30 mA, e temperatura de operação entre de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 019 - Antena para captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, com sistema de comunicação e acionamento via radiotelecomando, montada no cilindro de ignição para comunicação com a chave dos veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.19

Ex 019 - Antena para captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, com sistema de comunicação e acionamento via radiotelecomando, montada no cilindro de ignição para comunicação com a chave dos veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.90

Ex 001 - Antena AM/FM com GNSS integrado, temperatura de funcionamento entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius, tensão entre 8V -16 V, instalada em suporte, possui conector do tipo Fakra com dimensões aproximadas de 78,8mm x 118mm x 78,1mm e peso de 0,196 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.10.90

Ex 001 - Antena AM/FM com GNSS integrado, temperatura de funcionamento entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius, tensão entre 8V -16 V, instalada em suporte, possui conector do tipo Fakra com dimensões aproximadas de 78,8mm x 118mm x 78,1mm e peso de 0,196 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.90.20

Ex 035 - Conjunto de seletores e interruptores, para ajustes do rádio e a central multimídia, caracterizado como parte de rádio para veículos automotivos; PN 7949434.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8529.90.20

Ex 036 - Módulo de comando do sistema multimídia, dotado de seletores e interruptores, 12 V, exclusivo para ajustes do rádio e a outras funções, caracterizado como parte de rádio para veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9374834.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8529.90.20

Ex 038 - Módulo de comando do sistema multimídia, dotado de seletores e interruptores, 12 V, exclusivo para ajustes do rádio e a outras funções, caracterizado como parte de rádio para veículos automotivos; PN 9374834, 9371458.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8529.90.90

Ex 009 - Carcaça plástica do ECU (eletronic control unit) do modulo imobilizador veicular contendo terminais de conexão tipo press fit para acoplamento da placa eletrônica de circuito impresso (PCB), formada em PBT (politereftalato de butileno) e liga metálica de cobre e zinco.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8529.90.90

Ex 010 - Telas de visualização de LCD de 7 a 10 polegadas com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, constituída de um painel de cristal líquido com resolução WVGA 800x480, podendo conter matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, podendo conter painel de comando utilizado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8529.90.90

Ex 011 - Retrovisor digital para caminhões, composto por captador de imagem vertical com resolução de 2 MP e formato óptico de 1/2,8 polegadas, ângulo de abertura da lente nos formatos vertical de 127,2 graus, horizontal de 67,6 graus e diagonal de 170 graus, tensão nominal 24V, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, grau de proteção IP69K, suporte acoplado na carroceria em liga de alumínio e materiais poliméricos (PA, POM, EPDM) e mecanismo rotacional de fechamento com ângulo de 35 graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.90.90

Ex 011 - Retrovisor digital para caminhões, composto por captador de imagem vertical com resolução de 2 MP e formato óptico de 1/2,8 polegadas, ângulo de abertura da lente nos formatos vertical de 127,2 graus, horizontal de 67,6 graus e diagonal de 170 graus, tensão nominal 24V, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, grau de proteção IP69K, suporte acoplado na carroceria em liga de alumínio e materiais poliméricos (PA, POM, EPDM) e mecanismo rotacional de fechamento com ângulo de 35 graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8529.90.90

Ex 012 - Tela de cristal líquido (LCD), carcaça em polímero reforçado com fibra de vidro e blenda polimérica, nas dimensões de 182,28 mm x 411,01 mm, com duas entradas MQS, uma entrada coaxial e conexão com rede CAN, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius , dissipador de calor em liga de alumínio e sensor de luz integrado para ajuste automático do brilho, peso máximo de 2 kg, utilizada em caminhões.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8531.10.90

Ex 001 - Módulo eletrônico responsável pela sinalização acústica do sistema de alarme de peso igual ou inferior a 0,150kg, conector de 3 vias, bateria interna recarregável de 2.4v/550mah com aproximadamente 10 anos de vida útil, sistema anti-furto com comunicação em protocolo LIN e software dedicado para o gerenciamento da comunicação com a rede veicular e da carga da bateria interna, corrente de consumo abaixo de 1ma, frequência de ressonância de 3600 +/- 0.5 khz, nível de pressão sonora de 113dba a 1.0 metro (12v ± 0,2v - bateria do carro) e 100dba a 1.0 metro (bateria interna), temperatura de operação de -40ºgraus Celsius a 85graus Celsius, tensão de operação de 10v a 16v e utilizado em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8531.10.90

Ex 002 - Dispositivo sonoro compacto do sistema inteligente de abertura das portas dianteiras, traseiras e porta malas, responsável pelo alerta sonoro ao usuário quanto ao funcionamento do sistema de veículo automóvel de passageiros; composto por conector elétrico de 3 pinos, corpo e tampa em termoplástico e polipropileno, clip de fixação, resistor e elemento sonoro; com uma tensão de trabalho de 12v, frequência piloto de 2,9kHz, corrente máxima de 20mA e peso de 19g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8531.10.90

Ex 003 - Dispositivo de alarme antifurto montado no suporte lateral traseiro, lado direito ou esquerdo, caracterizado como alarme para proteção contra roubo, aplicado a veículos automotivos; PN 9493759.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8532.25.90

Ex 001 - Capacitor com função principal de reduzir variações da tensão (ripple) gerada pelo alternador contendo: largura do encapsulamento no range entre 6 mm a 6,5mm; diâmetro do terminal do capacitor de 0,8mm +/-0,05mm; comprimento do encapsulamento no range entre 17,8mm a 18mm; altura do encapsulamento no range entre 11,9mm a 12,5mm.

Ex 001 - Capacitor com função principal de reduzir variações da tensão (ripple) gerada pelo alternador contendo: largura do encapsulamento no range entre 6mm a 6,5mm (+/- 0,2mm); diâmetro do terminal do capacitor de 0,8 mm (+/- 0,1mm); comprimento do encapsulamento no range entre 17,8mm a 18mm (+0,5 / -0,2mm); altura do encapsulamento no range entre 11,9mm a 12,5mm (+0,3/-0,2mm).

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8532.25.90

Ex 002 - Capacitor que filtra variações rápidas de tensão (picos) gerados por distúrbios eletromagnéticos, evitando que estes interfiram no funcionamento da eletrônica de controle (filtro EMC) contendo: largura do encapsulamento no range entre 2,1mm a 2,5mm; diâmetro do pino do capacitor de 0,5mm +0,10mm -0,03mm; comprimento do encapsulamento com o range entre 5,1mm a 6mm; altura do encapsulamento com o range entre 2,5mm a 4,7mm.

Ex 002 - Capacitor que filtra variações rápidas de tensão (picos) gerados por distúrbios eletromagnéticos, evitando que estes interfiram no funcionamento da eletrônica de controle (filtro EMC) contendo: largura do encapsulamento no range entre 2,1mm a 2,5mm (+/- 0,4 mm); diâmetro do pino do capacitor de 0,5mm (+/- 0,10mm); comprimento do encapsulamento com o range entre 5,1mm a 6mm (+/- 0,3mm); altura do encapsulamento com o range entre 2,5mm a 4,7mm (+/- 0,5mm).

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8532.25.90

Ex 003 - Capacitor com dielétrico de filme plástico (PET), para montagem por inserção (THT), de tipo cilíndrico, 7 mm de diâmetro e 19 mm de comprimento, ou de tipo caixa, 9 mm de altura por 13 mm de largura por 4 mm de profundidade; com terminais de cobre ou aço recoberto com cobre, estanhados, capacitância de 0,68 micro farad (+- 20%) a 100V, com a função de suprimir ruídos eletromagnéticos em motores elétricos de corrente contínua, aplicado em sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8532.25.90

Ex 003 - Capacitor com dielétrico de filme plástico (PET), para montagem por inserção (THT), de tipo cilíndrico, 7 mm de diâmetro e 19 mm de comprimento, ou de tipo caixa, 9 mm de altura por 13 mm de largura por 4 mm de profundidade; com terminais de cobre ou aço recoberto com cobre, estanhados, capacitância de 0,68 micro farad (+- 20%) a 100V, com a função de suprimir ruídos eletromagnéticos em motores elétricos de corrente contínua, aplicado em sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8532.25.90

Ex 004 - Capacitor de filme de poliéster, revestido com camadas de alumínio, com capacitância entre 0,5 e 2,2 microfarad, tensão de trabalho até 100 V a 25 Graus Celsius, temperatura de trabalho superior a -40 Graus Celsius e inferior a 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1% a 1 KHz e 25 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius), resistência de isolamento mínima de 568 megaohms, vedado com resina de poliuretano com retardante a chama grau 0 e terminais com revestimento de cobre com espessura superior a 4 micrometros e inferior a 8 micrometros, fabricado em forma de paralelepípedo com dimensões de 18 mm (+-0,2 mm) x 12 mm (+0,2 mm -0,4 mm) x 6 mm (+-0,2 mm) e com terminais em cobre de diâmetro 0,76 mm (+0,05 mm - 0,01 mm) e comprimento de 21,7 mm (+-0,3 mm), aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8532.25.90

Ex 004 - Capacitor de filme de poliéster, revestido com camadas de alumínio, com capacitância entre 0,5 e 2,2 microfarad, tensão de trabalho até 100 V a 25 Graus Celsius, temperatura de trabalho superior a -40 Graus Celsius e inferior a 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1% a 1 KHz e 25 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius), resistência de isolamento mínima de 568 megaohms, vedado com resina de poliuretano com retardante a chama grau 0 e terminais com revestimento de cobre com espessura superior a 4 micrometros e inferior a 8 micrometros, fabricado em forma de paralelepípedo com dimensões de 18 mm (+-0,2 mm) x 12 mm (+0,2 mm -0,4 mm) x 6 mm (+-0,2 mm) e com terminais em cobre de diâmetro 0,76 mm (+0,05 mm - 0,01 mm) e comprimento de 21,7 mm (+-0,3 mm), aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8532.25.90

Ex 005 - Capacitor de filme de politereftalato de etileno (PET) com encapsulamento de resina epóxi prime, isento de chumbo, responsável por filtrar ruídos, evitando que interfiram na leitura da tensão do regulador do alternador, revestido com camadas de alumínio, com capacitância não superior a 2,2 microfarad, tensão de trabalho de até 250 V a 150 Graus Celsius, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1,5% a 1 KHz e 25 Graus Celsius, resistência de isolamento mínima de 500 megaohms aplicando 100 V (+-10 V) em corrente contínua e dimensões máximas de 27x12x7 mm, com terminais de diâmetro máximo de 1,3 mm e comprimento máximo de 23 mm com revestimento mínimo de cobre de 20 micrometros e superior mínimo de estanho de 8 micrometros, aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8532.25.90

Ex 005 - Capacitor de filme de politereftalato de etileno (PET) com encapsulamento de resina epóxi prime, isento de chumbo, responsável por filtrar ruídos, evitando que interfiram na leitura da tensão do regulador do alternador, revestido com camadas de alumínio, com capacitância não superior a 2,2 microfarad, tensão de trabalho de até 250 V a 150 Graus Celsius, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1,5% a 1 KHz e 25 Graus Celsius, resistência de isolamento mínima de 500 megaohms aplicando 100 V (+-10 V) em corrente contínua e dimensões máximas de 27x12x7 mm, com terminais de diâmetro máximo de 1,3 mm e comprimento máximo de 23 mm com revestimento mínimo de cobre de 20 micrometros e superior mínimo de estanho de 8 micrometros, aplicado em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8533.10.00

Ex 001 - Resistor de filme metálico 12nIcR3-2 e NicR8020 com 56Ohm de resistência elétrica e terminais estanhados.

8533.10.00

Ex 002 - Resistore de frenagem de corrente contínua (DC) para veículos elétricos, dimensões de 953 mm x 200 mm x 200 mm, peso máximo de 21,4 kg, composto por oito resistores fixos de carbono, de camada, ligados em paralelo com resistência elétrica de 3,74 Ohm, tolerância de +/- 5%, tensão máxima de 580 V, temperatura máxima de funcionamento de 82 Graus Celsius, pressão de operação variável 4 a 6 bar, refrigeração liquida, vazão de 3 L/s, consumo energético máximo de 90 kW, conexão para fluido refrigerante de 38 mm e grau de proteção IP6K9K.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8533.10.00

Ex 002 - Resistore de frenagem de corrente contínua (DC) para veículos elétricos, dimensões de 953 mm x 200 mm x 200 mm, peso máximo de 21,4 kg, composto por oito resistores fixos de carbono, de camada, ligados em paralelo com resistência elétrica de 3,74 Ohm, tolerância de +/- 5%, tensão máxima de 580 V, temperatura máxima de funcionamento de 82 Graus Celsius, pressão de operação variável 4 a 6 bar, refrigeração liquida, vazão de 3 L/s, consumo energético máximo de 90 kW, conexão para fluido refrigerante de 38 mm e grau de proteção IP6K9K.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8533.31.10

Ex 002 - Potenciômetro elétrico com curso do eixo de 300 graus +/- 5 graus, diâmetro do eixo de até 10 mm, nível de proteção IP60, conector com 4 pinos, de uso específico para controle de corrente elétrica dos sistemas eletrônicos em tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8533.39.90

Ex 001 - Resistor de controle de velocidade do grupo moto ventilador utilizados em veículos de combustão interna composto por termo fusível 179graus Celsius a 184graus Celsius, um resistor em formato de bobina (0,8º ± 10%), circuito PCB e resistores de metal (680º) e um peso total de 0,123Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8534.00.20

Ex 002 - Placa de circuito impresso flexível, simples face, com 6 a 18 vias, acabamento em ouro nas áreas de contato, comprimento até 230 mm, espessura até 0,35 mm, peso de 0,5 a 1g, usada como elemento de interconexões elétricas nas chaves de setas e limpadoras de para brisas em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8534.00.20

Ex 002 - Placa de circuito impresso flexível, simples face, com 6 a 18 vias, acabamento em ouro nas áreas de contato, comprimento até 230 mm, espessura até 0,35 mm, peso de 0,5 a 1g, usada como elemento de interconexões elétricas nas chaves de setas e limpadoras de para brisas em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.10.00

Ex 006 - Fusíveis de ação rápida tipo lâmina com capacidade de corrente até 25ª, tempo de acionamento mínimo de 750ms em sobrecarga de 135%, tensão de operação de 32V, largura máxima de 4mm e comprimento máximo de 11mm, utilizados para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8536.10.00

Ex 007 - Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.10.00

Ex 007 - Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.41.00

Ex 003 - Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 24v) a ser montado em conectores de chicotes ou caixa de fusíveis e relés, com corrente de trabalho inferior a 60ª, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.41.00

Ex 004 - Relé eletrônico automotivo com tensão de trabalho 12v, capacidade de acionamento e comutação entre 20 e 30ª, temperatura de trabalho até 125graus Celsius, contato tipo “A”, material de contato AgSnO2, resistores de supressão transiente paralelos, compatível com RoHS e ELV.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.41.00

Ex 005 - Módulo eletrônico de controle de velocidade do eletroventilador do radiador, com afixação na região do cofre do motor, dotado de dois relês encapsulados e de uma placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 002 - Interruptores da coluna de direção para acionamento do indicador de direção, limpador de para-brisas e piloto automático, através da rede CAN Bus de baixa e alta velocidade composto por carcaça, suportes, capas, acionadores, seletores e disco, com peso de conjunto de 1,1 Kg.

8536.50.90

Ex 003 - Conjunto de alavancas seletoras para acionamento do limpador de para-brisas, indicador de direção (seta) lado direito e esquerdo, farol alto e piloto automático, fabricadas através da rede CAN Bus de baixa e alta velocidade, fabricado com materiais ABS + PC, PAG GF30, GD Zn AI4 Cu1, PA6-GF30 E PBT GF-10 e peso de 800 g.

8536.50.90

Ex 007 - Interruptor dotado de conexão tipo baioneta ISO 15170; dimensões: 59 +/-1mm de comprimento e 26,6mm de diâmetro; trabalho em temperaturas entre -40⁰C e +130⁰C; peso 80 gramas; aplicação em transmissões para veículos comerciais.

8536.50.90

Ex 009 - Conjunto interruptor do airbag dianteiro, lado direito (passageiro), responsável por realizar a comunicação (transmissão de sinal) do dispositivo de segurança denominado “airbag” com o computador central do veículo, composto de carcaça em PBT (politereftalato de butileno) e POM (polioximetileno), munida de placa eletrônica de circuito impresso PCBA, resistor e conexões.

8536.50.90

Ex 030 - Dispositivo elétrico do tipo joystick, com interruptor rotativo de três posições para acionamento de motores elétricos; inclinação de até 13,5° (variação de +/- 1,5°); circuito eletrônico analógico; luz indicadora Led 230 nm; tensão nominal 12/24 V; carcaça em PA6 com 30% de fibra de vidro de 36,25 mm x 43,8 mm x 31,7 mm (variação de +/- 0,15 mm), para câmara de alojamento; botão em polímero PA6, com 15% de fibra de vidro; base (verde), de polímero PBT, com 20% de fibra de vidro; terminais em liga de cobre (CuSn6); atendendo as normas para uso em veículos pesados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 031 - Painel de controle de porta para acionamento/gerenciamento de funções elétricas de vidro, espelho retrovisor e trava das portas; tensão máxima de 32 V; comunicação em protocolo LIN; carcaça, espaçador e placa de base inferior de termoplástico poliamida 66 ou Nylon 66, botões em termoplástico policarbonato; força de uso indevido de 150 N para força de compressão, 80 N para força de tração e 80 N de tensão de cisalhamento; força de montagem de no máximo 40 N e força de desmontagem de máximo 75 N; atendendo as normas para uso em veículos pesados, dimensionamento, para câmara de alojamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 032 - Comutador elétrico com corrente nominal de 2 mA, a 23 graus e 13,5 V, para ser instalado em superfície plástica ou metálica, composto por conector, atuador e capa plástica, utilizado para destravar a fechadura do porta-malas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 033 - Chave eletromagnética selada, à prova de explosão, para corte da energia das baterias de tração do veículo, com aplicação específica em caminhões que transportam cargas perigosas, dotada de carcaça metálica, módulo eletrônico e conectores, para operação em sistemas corrente contínua de 24 V.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 034 - Painel de controle de climatização do interior do veículo multiplexado com 1 botão e 6 teclas para: acionamento e controle de temperatura do ar condicionado, desembaçamento dos vidros dianteiros e traseiros, travamento de portas e luz de advertência e ajuste do volume e opção mudo do rádio; possui interface com dois tipos de rádio, central de controle eletrônico do veículo e módulo eletrônico de controle do ar condicionado via rede CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 036 - Interruptor eletrônico do freio de estacionamento por acionamento elétrico (EPB) e retenção automática do freio (Brake Hold) com função de manter o veículo imóvel ao estacionar, composto por uma placa de circuito eletrônico montada dentro de um invólucro plástico com um conector elétrico de 12 pinos, 3 LED’s indicadores, um interruptor de pressão para a função de “retenção automática do freio” (Brake Hold), um interruptor de alavanca de duas posições para a função de “freio de estacionamento por acionamento elétrico” EPB, peso de 50g, com tempo de acionamento de 30ms.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Alterado pelo art. 5º (8536.50.90 de Ex 036 para Ex 045) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 037 - Sensor de esterço da direção (SAS) responsável por transmitir ao modulo eletrônico do controle de estabilidade a informação do ângulo de esterço da coluna de direção contendo 2 chaves de seta sendo uma de seleção de intensidade do farol, seleção de velocidade do limpador de para-brisa e botão de seleção para acesso ao computador de bordo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 046 - Sensor de esterço da direção (SAS) responsável por transmitir ao modulo eletrônico do controle de estabilidade a informação do ângulo de esterço da coluna de direção contendo 2 chaves de seta sendo uma de seleção de intensidade do farol, seleção de velocidade do limpador de para-brisa e botão de seleção para acesso ao computador de bordo.

(Alterado pelo art. 5º (8536.50.90 de Ex 037 para Ex 046) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 038 - Interruptor de detecção posição de três vias e duas posições com terminal tipo fêmea para trava elétrica automotiva. Constituído de carcaças em plástico (PPS, PBT), alavanca (aço inoxidável), terminais (ligas de cobre) e contatos (ligas de prata e ouro). Opera com tensão nominal de 12V DC, 100mA, temperatura de -40 a 90graus Celsius, força de atuação máxima de 0,54 N, força de retorno mínima de 0,04 N, resiste a frequência de operação de 20/minuto (a 14V, 100mA) e dura no mínimo 50.000 ciclos de funcionamento, sendo temperatura normal: 30.000; -30graus Celsius: 10.000; 85graus Celsius: 10.000, posições da alavanca: inicial de 13,6mm; de operação igual a 10,4mm e final de 7,6mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 039 - Interruptor de detecção de duas vias e uma posição com terminal tipo fêmea, para detecção de travamento da trava elétrica automotiva. É operado pela alavanca que faz parte do conjunto de componentes da trava elétrica que é movimentada de acordo com o travamento, sob a tensão de 12V DC, temperatura de -40 a 85graus Celsius, e deve ser operado com força menor que 1N. Deve durar no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 040 - Interruptor de detecção de duas vias e duas posições com ângulo máximo de inclinação de 36graus para cada lado e com terminal tipo fêmea, para trava elétrica automotiva. Opera com tensão de 12V DC, temperatura de -40 a 85graus Celsius, deve ser operado com força menor que 0.7N, durabilidade de no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 041 - Interruptor termoelétrico bi metálico, encapsulado com terminais em liga de níquel-zinco (NiZn) para soldabilidade, isolado em papel auto extinguível à chamas, resistente à temperaturas constantes de 220graus Celsius, para uso exclusivo sistemas elétricos de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 042 - Interruptor tipo gangorra para seleção de funções através da comutação de sinais elétricos para cargas ou módulos, com tensão de 9V a 28V, temperaturas de trabalho entre -40graus Celsius a +80graus Celsius, com peso de 15g a 20g e capacidade de corrente até 20ª constante (curto circuito), aplicado em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 043 - Interruptor principal de bateria (Battery Master Switch) para veículos comerciais de carga ou de passageiros, com controle lógico para identificação de falhas elétricas, outros diferentes modos de falhas, função de desconexão dos circuitos 24V e 12V separada ou concomitantemente, e com funções de alimentação elétrica do tacógrafo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.50.90

Ex 047 - Subconjunto interruptor eletrônico com acionamento através de esfera de aço e mola, suportando força máxima de 49 N para comutação do sinal de liga e desliga, com queda máxima de voltagem de 0,1 V, resistência de isolamento de no mínimo 10 Megaohm e torque de aperto na rosca de 39,2 N.m vedando para pressões internas de até 98 kPa.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 050 - Interruptor por pressão do ‘tipo Stop’ para acionamento de circuito de luz de parada de veículo automóvel de propulsão por motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 051 - Interruptor por pressão do ‘tipo Stop’ para acionamento de circuito de luz de parada em veículos automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 052 - Contator elétrico injetado em plástico PA6-GF50 + CuZn37/ETP, para desativação da velocidade de cruzeiro e comando (Start and Stop) e uso em motor por ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 053 - Chave comutadora de comando multifunção, instalado na coluna de direção para comando direto (10 A) ou indireto (20 mA), com funções de seta de direção, acendimento dos faróis, limpadores de para-brisas dianteiro e traseiro, buzina e comandos no volante, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 054 - Sensor eletroeletrônico com tensões de trabalho de 12 a 32 V a ser montado em cabines, com corrente máxima de trabalho de 200 mA, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos comerciais; dimensões de 10 mm x 25 mm x 262 mm (altura x largura x comprimento) e peso aproximado de 0,2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 055 - Sensor eletromecânico com tensão de trabalho de 12 V, a ser montado na pedaleira do freio, utilizado na instalação elétrica para veículos automotores; com dimensões de 88 mm x 28 mm x 46 mm (altura x largura x comprimento), peso aproximado de 0,05 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 056 - Conjunto de comando de abertura externa de tampa traseira, botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas, composto por carcaça (corpo) plástica injetada com cobertura de poliuretano, capa traseira e êmbolo em plásticos injetados, mola de compressão de aço inoxidável, piso em silicone, contatos em níquel e estanho e conector elétrico, peso de 45g e dimensões de 79,9 mm x 30 mm x 41,3 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 057 - Módulo eletromecânico aplicado na coluna de direção para fornecer ao condutor acesso a comandos de troca de direção (seta), acendimento dos faróis, limpadores do para-brisa, vidro traseiro e buzina, oferece comandos do rádio e do limitador e regulador de velocidade, possui interface com a chave eletrônica de comunicação à distância para travamento e destravamento das portas e com a antena transponder de comunicação com a chave para partida do motor, com dimensões de 410 mm x 120mm x 125mm, composto por componentes eletrônicos 48g; termoplástico 225g; aço 6g; aço forjado 5 g; zamac (Zn-Al) 6g; aço inox 46g; bronze 5g; cobre 25g; estanho 0,5g; elastômero 0,5g; ouro 0,5g; outros metais preciosos 0,5g; zinco: 0,5g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8536.50.90

Ex 058 - Dispositivo elétrico para tensões de 13,5V, corrente nominal de 12mA, forças de operação de 7,5 N, 120Nm e 5Nm, com conector elétrico de dez pinos, para acionamento de circuito eletrônico por meio de teclas interruptoras em plástico, destinado aos ajustes das funções de regulagem do banco dianteiro do veículo automotor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8536.50.90

Ex 060 - Botão para acionamento elétrico da partida do veículo, montado na parte inferior direita do volante, para facilitar o condutor a realizar a partida do motor de combustão, com dimensões de diâmetro de 29mm e comprimento de 45mm, conector elétrico de 6 vias, fixação por travas tipo clip, placa eletrônica, termoplásticos e silicone com peso de 11,5g, sendo componentes eletrônicos de 1,5g; alumínio 1,5g; silicone 0,5g; termoplásticos 8g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8536.50.90

Ex 062 - Interruptor elétrico para gerenciamento de travamento e destravamento da porta, abertura e fechamento dos vidros elétricos e regulagem dos retrovisores externos, com dimensão de (150 x 42 x 52mm), composto por alumínio 150g; componentes eletrônicos 1g; termoplásticos 49g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8536.50.90

Ex 063 - Alavanca eletrônica seletora de câmbio para as mudanças de marcha de velocidade, tensão de alimentação 12V, através de um botão giratório, instalada no console central, caracterizado como comutador eletrônico, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª08C11, 5ª08C13.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8536.50.90

Ex 064 - Conjunto de interruptores, dotado de botão rotativo, controle do sistema _letricame, GPS, sistema de áudio, ar-condicionado, menu de configuração entre outros, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 9423194.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8536.50.90

Ex 065 - Módulo para conexão USB e entrada auxiliar, para carregar celulares 2,5ª, 12V, nas dimensões 58mm x 45mm, fixado no console e aplicado em veículos automotivos; PN 8711939.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 068 - Interruptores da coluna de direção com funções principais de acionamento do indicador de direção, limpador de para-brisas, assistente de ponto cego e faróis auxiliares, composto por carcaça, suportes, capas, acionadores em plástico, seletores e disco, com massa do conjunto de até 1 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 069 - Conjunto interruptor elétrico de abertura da tampa traseira de veículos automóveis, composto por uma base de resina, com um swith do tipo botão, alimentação 12V e consumo de corrente máximo 0,5 amperes, com dimensão de 36 mm x 58 mm x 38,3 mm e encoberto por um selo de borracha impermeável à água.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 070 - Dispositivo eletromecânico do tipo interruptor com 2 pares de contatos com lógica de acionamento invertida pelo mesmo eixo, um normal aberto e outro normal fechado; com plug, pistão, câmara, acoplador, slider, carcaça e soquete feitos de polímeros, reforçados ou não com fibra de vidro; elemento lubrificante nas partes móveis internas; terminais em liga de cobre, molas em aço inoxidável; possibilidade de ajuste de altura para o pistão; com dimensões externas de 36,9 mm x 33,7 mm x 82,1 mm; torque de travamento de 3 N e torque máximo de 7 N; conector de 4 pinos chatos embutido na carcaça; tensão de operação entre 6 V e 26 V; queda de tensão máxima de 300 mV; corrente máxima de 500 mA; atende as normas para uso em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 071 - Interruptor eletrônico do freio de estacionamento por acionamento elétrico (EPB) e retenção automática do freio (Brake Hold) com função de manter o veículo imóvel ao estacionar, composto por uma placa de circuito eletrônico montada dentro de um invólucro plástico com um conector elétrico de até 24 pinos, 3 LED’s indicadores, um interruptor de pressão para a função de “retenção automática do freio” (Brake Hold), um interruptor de alavanca de duas posições para a função de “freio de estacionamento por acionamento elétrico” EPB, peso de até 200 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 073 - Dispositivo elétrico para acionamento por meio de teclas interruptoras de plástico, circuito eletrônico, destinado aos ajustes das funções de regulagem do banco dianteiro do veículo automotor, possuindo dimensões totais de 88 x 40 x 48,5 mm e peso de 68,2 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 074 - Interruptores elétricos tipo microchaves próprios para montagem em superfície (SMD) ou por inserção (PTH), temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius e tensão de operação até 30 V aplicados em circuitos eletrônicos de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 075 - Sensor eletromecânico com tensão de trabalho 12 V, a ser montado na pedaleira do freio, utilizado na instalação elétrica para veículos automotores; com dimensões de 88 x 28 x 46 mm (altura x largura x comprimento), massa igual a 0,05 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 076 - Unidade para detecção de ocupante, com acionamento através de 8 sensores do tipo célula de carga resistiva, utilizado em assento de veículo automóvel de passageiros, para alimentar o sistema de emissão de sinal de alerta para travamento do cinto de segurança; montado com os sensores, cabo condutor e conector elétrico; dimensões aproximadas de 690 mm de comprimento x 160 mm de largura e espessura de 0.4 mm, tensão de até 19 V, funciona como um interruptor elétrico, que quando não possui ocupante no assento oferece uma resistência elétrica mínima de 400 Ohms e quando o ocupante está no assento a resistência cai para menos de 400 Ohms, indicando ao controlador a presença de ocupante no veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 079 - Comando da coluna de direção, comutador utilizado para acionamento através de alavancas, as funções de lavador do para-brisa, faróis, chave de setas, instalado na coluna de direção e aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6827369.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8536.50.90

Ex 080 - Conjunto de comutadores e interruptores, com base de PP, fixado no console central, para acionamento do tipo de dinâmica do modo de condução sport, normal ou Eco, acionar o sistema DSC (controle dinâmico de estabilidade) e abertura do porta-malas em veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9374833.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 081 - Conjunto de interruptores e botões fixo e rotativo, 12 V, para acionar instrumentos e luzes no interior, faróis baixo e alto e lanternas externas, aplicado a veículos de automotivos; F4850AAX7; PN 6847526.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 082 - Interruptor para tensão inferior a 1000 V, especialmente desenhado para o atuador no freio de estacionamento, instalado no controle central de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9877887.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.50.90

Ex 083 - Módulo eletrônico de interruptores, dotado de botões fixos e rotativo, controle do sistema _letricame e menu do sistema de configuração, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 5ª0E446.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8536.50.90

Ex 084 - Conjunto de comutadores e interruptores, com base de PP, fixado no console central, para acionamento do tipo de dinâmica do carro Sport ou Eco, acionar o sistema DSC para estabilidade e abertura do porta-malas em veículos automotivos; PN 6993945, 6993947.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8536.50.90

Ex 085 - Interruptor das luzes de emergência (pisca a pisca), fixado no painel dos veículos automotivos; PN 6993055.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 088 - Conjunto de interruptores, dotado de botão rotativo, controle do sistema multimídia, GPS, sistema de audio, ar-condicionado, menu de configuração entre outros, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 9423194, 5A12F47.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 089 - Comando da coluna de direção, comutador utilizado para acionamento através de alavancas, as funções de lavador do para-brisa, faróis, chave de setas, instalado na coluna de direção e aplicado a veículos automotivos; PN 6827369, 9436661.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 090 - Módulo eletrônico de interruptores, dotado de botões fixos e rotativo, controle do sistema multimídia e menu do sistema de configuração, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 5A14E66.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 091 - Interruptor das luzes de emergência (pisca a pisca), fixado no painel do veículo automotivo; PN 6993055, 9423272.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 092 - Módulo eletrônico de interruptores, dotado de botões fixos e rotativo, controle do sistema multimídia e menu do sistema de configuração, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 5A0E446, 5A14E66.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 093 - Conjunto de interruptores, dotado de botão rotativo, controle do sistema multimidia, GPS, sistema de áudio, ar-condicionado, menu de configuração entre outros, fixado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 9423194, 5A12F47, 5A1D041.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 094 - Comando da coluna de direção, comutador utilizado para acionamento através de alavancas, as funções de lavador do para-brisa, faróis, chave de setas, instalado na coluna de direção e aplicado a veículos automotivos; PN 6827369, 9436661, 9472547.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8536.50.90

Ex 095 - Botão de duas posições em policarbonato (PC) gravado a laser, base em PC+ABS, com placa de circuito impresso, para console de veículo automóvel com função de ligar/desligar a função Surround Viewer Monitor (SVM).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 095 - Botão de duas posições em policarbonato (PC) gravado a laser, base em PC+ABS, com placa de circuito impresso, para console de veículo automóvel com função de ligar/desligar a função Surround Viewer Monitor (SVM).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 096 - Botão para ignição de veículo equipado com sistema Start-stop, com gravação a laser, tensão de operação entre 9 V a 16 V, iluminado com LED, antena interna de indutância de entre 440 uH e 445 uH para leitura do transponder da chave inteligente para partida em caso de emergência, botão em policarbonato com base em PC+ABS e comunicação com o módulo IBU do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 096 - Botão para ignição de veículo equipado com sistema Start-stop, com gravação a laser, tensão de operação entre 9 V a 16 V, iluminado com LED, antena interna de indutância de entre 440 uH e 445 uH para leitura do transponder da chave inteligente para partida em caso de emergência, botão em policarbonato com base em PC+ABS e comunicação com o módulo IBU do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 097 - Conjunto interruptor da ignição veicular sem botão(tecla) de acionamento, com função liga/desliga do motor e travamento do volante, montado em corpo de magnésio e dotado de parafusos, molas, motor elétrico de acionamento e placa PCB, com peso de 0,497Kg, com comprimento de 101,6mm, com largura de 63,5 mm e altura de 150,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 097 - Conjunto interruptor da ignição veicular sem botão(tecla) de acionamento, com função liga/desliga do motor e travamento do volante, montado em corpo de magnésio e dotado de parafusos, molas, motor elétrico de acionamento e placa PCB, com peso de 0,497Kg, com comprimento de 101,6mm, com largura de 63,5 mm e altura de 150,4mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 098 - Contator elétrico de comando do sistema Start-Stop, constituído de material (ABS NH-892L), acabamento pintado, composto de 1 conector de 10 pinos, tensão de trabalho de 10V a 16V, consumo de corrente máxima de 110mA, usado em veículo automotivo de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 098 - Contator elétrico de comando do sistema Start-Stop, constituído de material (ABS NH-892L), acabamento pintado, composto de 1 conector de 10 pinos, tensão de trabalho de 10V a 16V, consumo de corrente máxima de 110mA, usado em veículo automotivo de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 099 - Dispositivo elétrico, caracterizado por uma manta de aquecimento composta por poliéster e TNT, resistência entre 1 e 2ohm, voltagem até 24V, com função de aquecer o banco dianteiro, utilizado em veículos automotores, normalmente apresentada nas dimensões de 554 x 575 x 20 mm e peso de 15 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 099 - Dispositivo elétrico, caracterizado por uma manta de aquecimento composta por poliéster e TNT, resistência entre 1 e 2ohm, voltagem até 24V, com função de aquecer o banco dianteiro, utilizado em veículos automotores, normalmente apresentada nas dimensões de 554 x 575 x 20 mm e peso de 15 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 100 - Interruptor de neutro, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição neutro em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por carcaça, podendo conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de operação entre 12V e 24V, e corrente máxima de acionamento de 5A.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 100 - Interruptor de neutro, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição neutro em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por carcaça, podendo conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de operação entre 12V e 24V, e corrente máxima de acionamento de 5ª.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 101 - Interruptor de ré, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição de marcha-a-ré em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por invólucro metálico com conector plástico, pode conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de trabalho nominal entre 12 e 24V, e tempo mínimo de ciclo de vida mecânico de 500.000 acionamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 101 - Interruptor de ré, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição de marcha-a-ré em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por invólucro metálico com conector plástico, pode conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de trabalho nominal entre 12 e 24V, e tempo mínimo de ciclo de vida mecânico de 500.000 acionamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 102 - Interruptor elétrico do tipo pressostato com pressão de trabalho de 0 bar a 11 bar, contato normalmente aberto e com pressão de comutação de 1,2 bar (+-0,2 bar) a 20 Graus Celsius, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +130 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K conector tipo (DIN 72585-A3-2.1), com 55,2 mm (+-0,5 mm) de comprimento, perfil sextavado externo para apoio SW 27 e peso aproximado de 86,0g, aplicado como sistema de segurança para transmissões veiculares.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 102 - Interruptor elétrico do tipo pressostato com pressão de trabalho de 0 bar a 11 bar, contato normalmente aberto e com pressão de comutação de 1,2 bar (+-0,2 bar) a 20 Graus Celsius, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +130 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K conector tipo (DIN 72585-A3-2.1), com 55,2 mm (+-0,5 mm) de comprimento, perfil sextavado externo para apoio SW 27 e peso aproximado de 86,0g, aplicado como sistema de segurança para transmissões veiculares.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 103 - Painel de controle de porta para acionamento e gerenciamento de funções elétricas de vidro e travas, tensão de trabalho de 8 V a 16 V, comunicação em protocolo CAN, conector de 37 pinos, carcaça em termoplástico, botões em termoplástico, corrente de trabalho máxima de 200 mA, temperatura de trabalho -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 103 - Painel de controle de porta para acionamento e gerenciamento de funções elétricas de vidro e travas, tensão de trabalho de 8 V a 16 V, comunicação em protocolo CAN, conector de 37 pinos, carcaça em termoplástico, botões em termoplástico, corrente de trabalho máxima de 200 mA, temperatura de trabalho -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 104 - Painel de controle de porta para acionamento e travamento dos vidros elétricos, tensão nominal de 12 V, comunicação com módulo IBU e com o módulo de controle de funções anti-esmagamento do vidro, botões em plástico PC+ASA, base inferior em plástico PC+ABS, com 5 LEDs, força de acionamento de 3.0 N.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 104 - Painel de controle de porta para acionamento e travamento dos vidros elétricos, tensão nominal de 12 V, comunicação com módulo IBU e com o módulo de controle de funções anti-esmagamento do vidro, botões em plástico PC+ASA, base inferior em plástico PC+ABS, com 5 LEDs, força de acionamento de 3.0 N.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 105 - Terminal para conectores coaxiais de uma ou mais vias de conexão a 90 ou 180 graus fabricados em polímeros, ligas de cobre, aço e materiais ferromagnéticos, comprimento entre 15,0mm e 25,0mm, largura entre 16,0mm e 18,0mm e altura entre 12,0 mm e 24,0 mm para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 105 - Terminal para conectores coaxiais de uma ou mais vias de conexão a 90 ou 180 graus fabricados em polímeros, ligas de cobre, aço e materiais ferromagnéticos, comprimento entre 15,0mm e 25,0mm, largura entre 16,0mm e 18,0mm e altura entre 12,0 mm e 24,0 mm para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 045 - Interruptor eletrônico do freio de estacionamento por acionamento elétrico (EPB) e retenção automática do freio (Brake Hold) com função de manter o veículo imóvel ao estacionar, composto por uma placa de circuito eletrônico montada dentro de um invólucro plástico com um conector elétrico de 12 pinos, 3 LED’s indicadores, um interruptor de pressão para a função de “retenção automática do freio” (Brake Hold), um interruptor de alavanca de duas posições para a função de “freio de estacionamento por acionamento elétrico” EPB, peso de 50g, com tempo de acionamento de 30ms.

(Alterado pelo art. 5º (8536.50.90 de Ex 036 para Ex 045) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 046 - Sensor de esterço da direção (SAS) responsável por transmitir ao modulo eletrônico do controle de estabilidade a informação do ângulo de esterço da coluna de direção contendo 2 chaves de seta sendo uma de seleção de intensidade do farol, seleção de velocidade do limpador de para-brisa e botão de seleção para acesso ao computador de bordo.

(Alterado pelo art. 5º (8536.50.90 de Ex 037 para Ex 046) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.90.90

Ex 005 - Terminais de contato em liga de cobre-estanho R500, R540 ou R560 do tipo “eye of the needle” ou “press fit” com tolerâncias conforme DIN ISO 2768-m para fixação direta em placas de circuito sem uso de solda, do tipo usado em produto automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8536.90.90

Ex 009 - Conector metálico utilizado em chave magnética de motores de partida para fechar contato elétrico entre o bobinamento e o terminal ligado à ignição do automóvel, composto de peças fabricadas por estampagem, moldagem por injeção e trefilação e com forma de “L” e comprimentos controlados variando de 22,5 mm a 33,45 mm e de 26 mm a 26,9 mm.

8536.90.90

Ex 010 - Terminal estampado de contato elétrico produzido em liga de cobre “CLAD”, com variações de ligas “Sn-Pb-Cu-Ag” e “Sn-Pb-Ag”, com tratamento superficial para solda em liga de estanho com chumbo, para soldagem em vidros traseiros com sistema desembaçador ou para-brisas com sistema de antena de rádio embutido, para veículos automóveis.

8536.90.90

Ex 011 - Terminal estampado de contato elétrico produzido em liga de cobre “CLAD”, com variações de ligas, “Sn-Cu-Ag-In”, “Sn-Sb-Cu-Zn-Ag-In-Ni” e “Sn-Ag-In”, com tratamento superficial para solda em liga de estanho isenta de chumbo (LEAD FREE ALLOY), para soldagem em vidros traseiros com sistema desembaçador ou para-brisas com sistema de antena de rádio embutido, para veículos automóveis.

8536.90.90

Ex 012 - Indicador de advertência da ativação/desativação do airbag do passageiro de veículos automóveis; composto por um painel acrílico com coloração fumê com gravação feita a laser, lentes internas tipo guia de luz, fontes luminosas de Diodo Emissor de Luz (LED), placa eletrônica e conector de 5 vias; com tensão de trabalho de +12Vcc, consumo de corrente máxima de 100mA, temperatura de operação de -30graus Celsius a +100graus Celsius e peso máximo de 30 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 013 - Supressor de ruídos composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3mH, com diâmetro de 5mm e 26mm de comprimento, para aplicação em motores acionadores de vidro elétrico para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 013 - Supressor de ruídos composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3 microhenry, com diâmetro de 5 mm e 26 mm de comprimento, para aplicação em motores acionadores de vidro elétrico para veículos automóveis.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8536.90.90

Ex 014 - Peça de conexão contendo um olhal de aço fabricado por estampagem com dois furos de diâmetro 6,2 +0,1/0mm, sendo um deles concêntrico a um rebaixo sextavado com dimensões para fixação da cabeça de um parafuso M6 classe 8.8 fixado por meio de uma arruela trava de aço, e suportando um torque de sentido axial mínimo de 8,5Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 015 - Terminal para conectores utilizado na montagem de cabos de antenas para condução de sinais eletromagnéticos em frequências até 6 GHz com perda de retorno inferior a -20dB para aplicações automotivas; utiliza materiais condutores; apresenta variadas dimensões com menos de 1 mm de espessura, comprimento de 1mm a 10mm e diâmetro externo de 1mm a 10mm; sua geometria possui variações de diâmetro ao longo do seu comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 016 - Conector do sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto pela estrutura de plástico de engenharia PBT e pelos terminais que irão se conectar à estrutura elétrica do veículo composto por uma liga de cobre com espessura centesimal, devendo resistir à uma força de extração de até 40N.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 017 - Conector elétrico em PA6 com terminais em latão estanhado sobre injetado com duas ou três travas do conjunto elétrico dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 018 - Módulo de comunicação USB (universal serial bus) com entrada USB tipo a e auxiliar para conectores de 3,5 mm e capacidade de gerenciamento de múltiplas portas USB via conector de padrão USCAR, com gerenciamento de energia interna capaz de fornecer corrente de saída de até 2,9 A, com tensão de 5V, com suporte ao protocolo USB 2.0 e battery charge 1.2 (gestão de carregamento de baterias de dispositivos USB compatíveis), possui circuito integrado proprietário capaz de gerenciar as funções OTG (on-the-go - permitem a gestão de comunicação entre periféricos USB), sendo necessária para aplicabilidade da função Apple CarPlay, e com iluminação de ícones e portas independente com intensidade luminosa autocontrolada via protocolo para aplicação automotiva.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8536.90.90

Ex 019 - Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 44 fusíveis de 10A a 30A, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 610g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 80-47mm, comprimento de 273-180mm e largura de 186-110mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 019 - Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 44 fusíveis de 10ª a 30ª, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 610g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 80-47mm, comprimento de 273-180mm e largura de 186-110mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 020 - Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 46 fusíveis de 7,5A a 25A, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 643 g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 78-49mm, comprimento de 273-184mm e largura de 186-108mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 020 - Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 46 fusíveis de 7,5ª a 25ª, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 643 g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 78-49mm, comprimento de 273-184mm e largura de 186-108mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 021 - Conector metálico utilizado em chave magnética de motores de partida para fechar contato elétrico entre o bobinamento e o terminal ligado à ignição do automóvel, composto de peças fabricadas por estampagem, moldagem por injeção e trefilação e com forma de "L" e comprimentos controlados de 22 mm (+-0,3 mm) e 26 mm (+-0,2 mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 021 - Conector metálico utilizado em chave magnética de motores de partida para fechar contato elétrico entre o bobinamento e o terminal ligado à ignição do automóvel, composto de peças fabricadas por estampagem, moldagem por injeção e trefilação e com forma de “L” e comprimentos controlados de 22 mm (+-0,3 mm) e 26 mm (+-0,2 mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 022 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, 3,6 miliohm, 2,7 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 14 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 20 mm de comprimento, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 022 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, 3,6 miliohm, 2,7 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 14 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 20 mm de comprimento, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 023 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 3,5 miliohm, 2,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 13 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 023 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 3,5 miliohm, 2,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 13 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 024 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 6,7 miliohm, 4,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 16 enrolamentos de fio de cobre de 1,12 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5,5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.90.90

Ex 024 - Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 6,7 miliohm, 4,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 16 enrolamentos de fio de cobre de 1,12 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5,5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 005 - Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 2 ou 4 camadas, de tamanho reduzido com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de tratores agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste - Press-Fit), temperatura e poeira.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8537.10.90

Ex 006 - Módulo eletrônico com interruptores iluminados por leds, para acessos a diversos sistemas do veículo e informações sobre o status do airbag do passageiro (ligado ou desligado), contém conector elétrico com 20 pinos, incluindo ligação à rede CAN Bus de baixa e alta velocidade com tensão de funcionamento de 13 V, dimensões do conjunto: 291,2mm (C ) x 76,5 mm (L) x 29,9 mm (A).

8537.10.90

Ex 017 - Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço do assento do operador, equipado nas versões com uma ou duas alavancas do tipo “joystick”, botões de comando identificados pela função, seletor graduado do lado direito do apoia-braço para regulagem de profundidade do implemento e potenciômetro, lado esquerdo do apoia-braço para ajuste da rotação do motor, comandos nas alavancas e no braço para controle de sistemas hidráulicos frontal e traseiro, aceleração, transmissão, piloto automático dentre. Outros, conjunto composto por dispositivos eletrônicos, sensor de movimento, placas eletrônicas, chicote elétrico para conexão e comunicação com as interfaces dos módulos da máquina através da rede CAN, ergonomicamente desenvolvido para acomodação e interação do operador com o trator agrícola.

8537.10.90

Ex 018 - Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço do assento do operador, equipado na versão com duas alavancas sendo uma formato “T” e outra tipo “joystick” ou na versão com uma alavanca formato “T”, ambas opções com botões de comando identificados pela função, seletor graduado ao lado direito do apoia-braço para regulagem de profundidade do implemento e potenciômetro ao esquerdo do apoia-braço para ajuste da rotação do motor, os comandos nas alavancas e no braço controlam sistemas como hidráulicos frontal e traseiro, aceleração, transmissão, piloto automático da máquina entre outros, o conjunto é composto por dispositivos eletrônicos, sensor de movimento, placas eletrônicas, chicote elétrico para conexão e comunicação com as interfaces dos módulos da máquina através da rede CAN, ergonomicamente desenvolvido para acomodação e interação do operador com o trator agrícola.

8537.10.90

Ex 019 - Modulo inteligente de distribuição de potência, com carcaça plástica, possui 71 funções especificas, interface com chicote com 10 entradas de conectores, comunicação CAN, temperatura de operação -40~105⁰C

8537.10.90

Ex 020 - Módulo eletromecânico aplicado na coluna de direção com objetivo de fornecer ao condutor acesso a comandos de troca de direção (seta), acendimento dos faróis, limpadores do para-brisa (vidro dianteiro e traseiro), eventualmente podendo conter o comando para acendimento de farol e luz de neblina.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8537.10.90

Ex 021 - Chave de interrupção de circuito (elemento de coeficiente de temperatura positiva) localizada no painel do veículo, que possui uma resistividade que aumenta à medida que a temperatura aumenta, responsável por interromper o fornecimento de energia para determinados circuitos para proteção contra sobrecarga térmica, na tensão de operação de 9 ~ 16V, temperatura de operação de -30 até 60graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8537.10.90

Ex 022 - Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço direito do assento do operador, com alavanca tipo “joystick”, com comandos de aceleração, configuração da transmissão, controle de funções hidráulicas e de automação da máquina agrícola, exibição de informações ao operador em monitor de cristal líquido acoplado ao apoia-braço, potenciômetro posicionado ao lado esquerdo do apoia-braço para ajuste da rotação do motor, controles para ajustes e configurações do equipamento em forma de botões e teclas, distribuídos de forma ergonômica, equipado com conector elétrico para interface de eletrônica embarcada, com alimentação padrão de 12 volts e comunicação em rede CANBus proprietária.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8537.10.90

Ex 023 - Atuador elétrico com motor de travamento central que permitem o travamento/destravamento de portas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8537.10.90

Ex 024 - Contator elétrico 1 ou 2 vias (9.0V~16.0V - 2,5ª máx.), para detectar se a porta está aberta ou fechada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8537.10.90

Ex 025 - Régua de chaves (painel de controle) com iluminação interna, conector para interface do usuário com o sistema de telemática e concierge.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8537.10.90

Ex 026 - Contator elétrico com 2, 4 ou 5 vias, com peso de 0,07 kg até 0,1 kg, composto por mola de bronze e aço, material plástico (POM, PBT, PA66 + 30%) e circuito elétrico, medindo 112 +/- 0,5 mm de comprimento, 48 +/- 0,5 mm de largura, com curso entre 16,7 mm e 29,4 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8537.10.90

Ex 028 - Unidade de controle de múltiplas funções do console central, construído em plástico PA66 rígido e circuitos eletrônicos, tomada USB 12V, acendedor de cigarros, interruptores e botões, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8537.10.90

Ex 029 - Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 2 teclas, 1 alavanca de posição, com dimensões de 333,7 mm x 224,4 mm da base inferior até o centro do clip superior x 222,3 mm e peso entre 850 g e 890 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8537.10.90

Ex 030 - Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 3 teclas, com dimensões de 305,8 mm x 189,6 mm x 124,6 mm e peso de 770 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8537.10.90

Ex 031 - Unidade controladora do sistema de ar condicionado do veículo, com 1 zona de temperatura, com 3 botões giratórios, 2 teclas, 1 alavanca de posição, com dimensões de 372,8 mm x 234,8 mm x 189,5 mm e peso entre 850 g e 890 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8537.10.90

Ex 032 - Painel de comando, fabricado em polipropileno constituído por teclas para controle de elevação e abaixamento do sistema de suspensão pneumática do veículo mediante da pressurização das bolsas de ar, as dimensões do controle são de 124.5x72.65x9.7 [mm], conectado por um cabo espiralado e um conector de 6 vias na outra ponta, com tensão de trabalho de 24V +- 25% DC com um range térmico de funcionamento entre -40 Graus Celsius até +70 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8537.10.90

Ex 033 - Console de comando elétrico dos vidros, espelhos e trava das portas traseiras, a ser instalado na porta do motorista, 12V, corrente da iluminação 45mA, nas dimensões 141,5 x 26,6mm, caracterizado como outro console com dois ou mais aparelhos de distribuição de energia elétrica, para tensão inferior a 1000V, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8537.10.90

Ex 034 - Interruptor de ação rotativa, para controle do sistema multimídia, em plástico PP e componentes elétricos, tensão 12V, instalado no console central, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª16B20.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 039 - Comutadores com botões giratórios e normais e interruptores elétricos de ajustes das janelas e espelhos retrovisores externos, 12 V, temperatura de trabalho 23 graus celsius, força de operação 3 N, aplicado a porta do motorista, conjunto em plástico ABS, nas dimensões 145,1 mm x 26,6 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7948785.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 040 - Conectores de bateria em plásticos e elementos elétricos, utilizado para distribuição de energia elétrica, potência de 400W, tensão 12V, nas dimensões 289,8mm x 102,5mm, aplicado a veículos automotivos; PN 6842524.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 041 - Conjunto de dispositivo de comando multifunção elétricas, utilizado no volante automotivo, 12V, comutadoras e distribuído em duas alavancas a da esquerda com comando de iluminação e outros, e na da direita ligar e desligar o limpador de para-brisas e outras funções, aplicado a veículos automotivos; PN 9436664.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 042 - Conjunto eletrônico, 12V, controle digital do sistema de ar condicionado, dotados de botões e display, fixado no console central da parte traseiro de veículos automotivos; PN 9493012.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 043 - Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar condicionado 12V, single ou dual zone, caracterizado como parte do ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 9855406.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8537.10.90

Ex 044 - Tomadas dupla usb energizadas em Caixa de liga de alumínio, nas dimensões 84 x 52mm, caracterizada como Suporte com 2 aparelhos de distribuição de energia elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 9355549.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8537.10.90

Ex 045 - Unidade de controle de ar-condicionado single ou dual zone do sistema de ventilação para veículos automóveis, com ou sem visor digital e tecnologia de acionamento das funções através de botões eletrônicos de liga/desliga, direcionamento, temperatura e velocidade do ar-condicionado com ou sem comunicação com sensores de temperatura, dotado de Difusor de ar montado no painel central, aplicado a veículos automotores; PN 9855407.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8537.10.90

Ex 047 - Placa de circuito impresso, com dimensões aproximadas de altura de 53 mm e largura de 220 mm, com alimentação 12 Volts com 4 potenciômetros com no máximo 15 mm de diâmetro e corrente máxima de 2 amperes, específicos para controle de altura, sensibilidade e velocidade do levante hidráulico de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8537.10.90

Ex 048 - Painel composto por 4 teclas, montado na placa de circuito impresso com eletrônica embarcada, proteção frontal emborrachada, dureza de 60 shA, iluminação interna dos teclados em LEDs 4000 K, com adesivo traseiro para montagem, dedicado para seleção de funções em painéis de instrumentos de máquinas agrícolas providas de cabine.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8537.10.90

Ex 049 - Unidade de controle de múltiplas funções do console central, tomada USB 12 V, acendedor de cigarros, Interruptores e botões giratório aplicação veículos automotores; PN 7951979.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8537.10.90

Ex 050 - Conjunto eletrônico, 12 V, controle digital do sistema de ar condicionado, dotados de botões e display, fixado no console central da parte traseiro de veículos automotivos; PN 9493014.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8537.10.90

Ex 051 - Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar-condicionado 12 V, single ou dual zone, caracterizado como parte do ar condicionado, aplicado a veículos automotivos; PN 9855406, 4A0EDD0.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8537.10.90

Ex 052 - Unidade de controle de ar-condicionado single ou dual zone do sistema de ventilação para veículos automóveis, com ou sem visor digital e tecnologia de acionamento das funções através de botões eletrônicos de liga/desliga, direcionamento, temperatura e velocidade do ar-condicionado com ou sem comunicação com sensores de temperatura, dotado de Difusor de ar montado no painel central, aplicado a veículos automotores; PN 9855407, 4A0EDD1.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8537.10.90

Ex 053 - Unidade de controle de ar-condicionado single ou dual zone do sistema de ventilação para veículos automóveis, com ou sem visor digital e tecnologia de acionamento das funções através de botões eletrônicos de liga/desliga, direcionamento, temperatura e velocidade do ar-condicionado com ou sem comunicação com sensores de temperatura, dotado de Difusor de ar montado no painel central, aplicado a veículos automotores; PN 9855407, 4A0EDD1, 9461404.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8537.10.90

Ex 054 - Alavanca de comando com haste de aço e manipulo de náilon e PVC provida de 2 interruptores acoplados no manipulo e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 054 - Alavanca de comando com haste de aço e manipulo de náilon e PVC provida de 2 interruptores acoplados no manipulo e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 055 - Alavanca de comando, com haste fabricada em aço e manipulo de plástico, provida de 4 mini interruptores elétricos,2 botões e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho, direcionamento frente e ré e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 055 - Alavanca de comando, com haste fabricada em aço e manipulo de plástico, provida de 4 mini interruptores elétricos,2 botões e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho, direcionamento frente e ré e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 056 - Alavanca eletromecânica com corpo de liga de alumínio, com acionamento elétrico acionado por pistões e retorno por molas, provida de potenciômetro, sensor tipo Hall e cabos de conexão, tensão de 24 volts provida de coifa de borracha e tampa de proteção de plástico, podendo ter a função de direcionamento de locomoção, frente, ré, direita e esquerda, ou controle do implemento de trabalho, aplicada em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 056 - Alavanca eletromecânica com corpo de liga de alumínio, com acionamento elétrico acionado por pistões e retorno por molas, provida de potenciômetro, sensor tipo Hall e cabos de conexão, tensão de 24 volts provida de coifa de borracha e tampa de proteção de plástico, podendo ter a função de direcionamento de locomoção, frente, ré, direita e esquerda, ou controle do implemento de trabalho, aplicada em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 057 - Caixas de distribuição, proteção e comutação apresentada com fusíveis e ou relés com tensão de trabalho entre 12 e 60 volts , composta de carcaça de plástico e dispositivos de metal, com dimensões variando entre 30 mm a 350 mm de largura, 16 mm a 160 mm de comprimento e 15 mm a 410 mm de altura e peso de 6g a 1950g, próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 057 - Caixas de distribuição, proteção e comutação apresentada com fusíveis e ou relés com tensão de trabalho entre 12 e 60 volts , composta de carcaça de plástico e dispositivos de metal, com dimensões variando entre 30 mm a 350 mm de largura, 16 mm a 160 mm de comprimento e 15 mm a 410 mm de altura e peso de 6g a 1950g, próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 058 - Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 8 camadas, de tamanho reduzido (421mm x 153mm x 27,7mm) com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de máquinas agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste - Press-Fit), temperatura e poeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 058 - Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 8 camadas, de tamanho reduzido (421mm x 153mm x 27,7mm) com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de máquinas agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste - Press-Fit), temperatura e poeira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 059 - Combinações de comando com interruptores tipo alavanca para acionamento dos faróis e setas, provida de alavanca de deslocamento de direção frente, ré e neutro, tensão de 24 volts, com proteções de plástico e coifas de borracha embutidas, provida de cabos e conexões elétricas de ligação, aplicado na coluna de direção de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 059 - Combinações de comando com interruptores tipo alavanca para acionamento dos faróis e setas, provida de alavanca de deslocamento de direção frente, ré e neutro, tensão de 24 volts, com proteções de plástico e coifas de borracha embutidas, provida de cabos e conexões elétricas de ligação, aplicado na coluna de direção de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 060 - Dispositivo (soquete) de acessório digital composto por 2 conexões usb para alimentação ou carregamento de baterias de dispositivos eletrônicos compatíveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 060 - Dispositivo (soquete) de acessório digital composto por 2 conexões usb para alimentação ou carregamento de baterias de dispositivos eletrônicos compatíveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 061 - Distribuidor de energia DC para veículo elétrico, carcaça em liga de alumínio, dimensões de 518 mm x 390 mm x 150 mm, peso máximo 15,2 kg, potência 150 kW, corrente máxima 200 A, temperatura de operação de -10 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, sensores de tensão nos contadores de entrada e saída, placa eletrônica para conexão via rede CAN do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 061 - Distribuidor de energia DC para veículo elétrico, carcaça em liga de alumínio, dimensões de 518 mm x 390 mm x 150 mm, peso máximo 15,2 kg, potência 150 kW, corrente máxima 200 A, temperatura de operação de -10 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, sensores de tensão nos contadores de entrada e saída, placa eletrônica para conexão via rede CAN do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 062 - Distribuidor de energia DC, carcaça em liga de alumínio, dimensões 441 mm x 310 mm x 181 mm, peso máximo 9 kg, tensão nominal de 650 V, tensão máxima 800 V, corrente máxima de carga 105 A, corrente máxima de descarga 130 A, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, entrada para 2 a 5 acumuladores elétricos, aplicado em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 062 - Distribuidor de energia DC, carcaça em liga de alumínio, dimensões 441 mm x 310 mm x 181 mm, peso máximo 9 kg, tensão nominal de 650 V, tensão máxima 800 V, corrente máxima de carga 105 A, corrente máxima de descarga 130 A, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, entrada para 2 a 5 acumuladores elétricos, aplicado em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 063 - Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de direcionamento das esteiras ao manipular a alavanca e mudança de marchas através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 063 - Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de direcionamento das esteiras ao manipular a alavanca e mudança de marchas através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 064 - Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão, para sistema elétrico de 24 volts tem a função de controle da lâmina de trabalho ao manipular a alavanca e inclinação da lâmina através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 064 - Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão, para sistema elétrico de 24 volts tem a função de controle da lâmina de trabalho ao manipular a alavanca e inclinação da lâmina através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 065 - Módulo eletromecânico de acionamento de faróis e limpadores de para-brisa aplicado na coluna de direção de veículos automotores, composto de: alavanca de comando das luzes do farol (alto e baixo), de direção (setas) e/ou auxiliares (luzes dianteira/ traseira de neblina) de baixa corrente (20mA) e alta corrente (5 a 7A); alavanca de comando do limpador de vidro dianteiro e/ ou traseiro de alta corrente (5 a 7A); componente central para interface mecânica com as demais peças do veículo; conexões elétricas para envio dos comandos para a central eletrônica de controle do veículo; temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 065 - Módulo eletromecânico de acionamento de faróis e limpadores de para-brisa aplicado na coluna de direção de veículos automotores, composto de: alavanca de comando das luzes do farol (alto e baixo), de direção (setas) e/ou auxiliares (luzes dianteira/ traseira de neblina) de baixa corrente (20mA) e alta corrente (5 a 7ª); alavanca de comando do limpador de vidro dianteiro e/ ou traseiro de alta corrente (5 a 7ª); componente central para interface mecânica com as demais peças do veículo; conexões elétricas para envio dos comandos para a central eletrônica de controle do veículo; temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 066 - Módulo eletrônico de entretenimento, com navegação integrada, possui comandos da tela tipo touchscreen, de 9 a 32 volts, com potência maior ou igual a 71 watts, para aplicação em máquinas rodoviárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 066 - Módulo eletrônico de entretenimento, com navegação integrada, possui comandos da tela tipo touchscreen, de 9 a 32 volts, com potência maior ou igual a 71 watts, para aplicação em máquinas rodoviárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 067 - Painel de controle de 12 V com corrente máxima de 1 ampere, equipado com display de cristal líquido para informar funções, status e falhas do sistema, botões de controle e ajuste no sistema de levante hidráulico por meio de comunicação por protocolo CAN, chicote com conector, opera em temperaturas de -10 Graus Celsius até 80 Graus Celsius, peso aproximado de 1 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 067 - Painel de controle de 12 V com corrente máxima de 1 ampere, equipado com display de cristal líquido para informar funções, status e falhas do sistema, botões de controle e ajuste no sistema de levante hidráulico por meio de comunicação por protocolo CAN, chicote com conector, opera em temperaturas de -10 Graus Celsius até 80 Graus Celsius, peso aproximado de 1 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 068 - Unidade de controle eletrônica do sistema de tratamento de gases do escapamento, dimensões de 61 mm x 30 mm x 60 mm, tensão nominal de 24 V, temperatura variável - 40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, dotada de 9 terminais de contato elétrico fabricados em liga de cobre, grau de proteção IP5K3, peso máximo 0,100 kg, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 068 - Unidade de controle eletrônica do sistema de tratamento de gases do escapamento, dimensões de 61 mm x 30 mm x 60 mm, tensão nominal de 24 V, temperatura variável - 40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, dotada de 9 terminais de contato elétrico fabricados em liga de cobre, grau de proteção IP5K3, peso máximo 0,100 kg, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 069 - Unidade de controle eletrônico do retardador hidrodinâmico, dimensão de 135 mm x 200 mm x 33 mm, tensão nominal de 27 V e corrente máxima de 2 A, contém 2 conectores com 15 pinos de contato elétrico, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, peso máximo de 0,600 kg, utiliza comunicação via rede CAN, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 069 - Unidade de controle eletrônico do retardador hidrodinâmico, dimensão de 135 mm x 200 mm x 33 mm, tensão nominal de 27 V e corrente máxima de 2 A, contém 2 conectores com 15 pinos de contato elétrico, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, peso máximo de 0,600 kg, utiliza comunicação via rede CAN, aplicada em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 070 - Unidade de controle eletrônico do sistema anti-colisão, carcaça em policarbonato, estrutura em aço, terminais em cobre, dimensões de 130 mm x 86 mm x 36,9 mm, tensão de trabalho de 24 V, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, peso total de 165g, grau de proteção IP30, entrada para dois conectores com 18 e 15 pinos, aplicado em caminhão e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 070 - Unidade de controle eletrônico do sistema anti-colisão, carcaça em policarbonato, estrutura em aço, terminais em cobre, dimensões de 130 mm x 86 mm x 36,9 mm, tensão de trabalho de 24 V, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, peso total de 165g, grau de proteção IP30, entrada para dois conectores com 18 e 15 pinos, aplicado em caminhão e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 071 - Unidade de controle eletrônico com comunicação "CAN Bus", transmissão de baixa frequência (125 KHz), identificação de chave de comando remoto, reconhecimento de chave para acesso ao veículo e partida do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 071 - Unidade de controle eletrônico com comunicação “CAN Bus”, transmissão de baixa frequência (125 KHz), identificação de chave de comando remoto, reconhecimento de chave para acesso ao veículo e partida do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8537.10.90

Ex 072 - Módulos para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa "TFT - Thin FIlm Transistor" ou matriz passiva "dot matrix", "driver" para "interface", componentes eletrônicos, "LED - Light Emitting Diode" para iluminação, provido de painel de controle para operação de "infotainment" e painel de controle de ar-condicionado automático digital.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8538.10.00

Ex 001 - Quadro em plástico ABS, para distribuição de energia elétrica exclusiva para o sistema PDM, desprovido de instrumentos, aplicado a veículos automotivos; PN 8638551.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8538.10.00

Ex 002 - Quadro em plástico ABS, para distribuição de energia elétrica exclusiva para o sistema PDM, desprovido de instrumentos, aplicado a veículos automotivos; PN 8638551, 8734161.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8538.90.90

Ex 003 - Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 0/-0,07mm a 49.2 0/-0,3mm, furo passante de diâmetro variando entre 7,6±0,03 mm a 9,7±0,03 mm, dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 +0,18/0 mm e espaçados entre si por no mínimo 175°±20’ e no máximo 180graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base igual a 17,9 0/-,01mm e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 004 - Induzido de chave magnética composto de aço extrudado a frio, conformado e usinado, com formato cilíndrico e furo passante, com proteção contra corrosão por meio de aplicação de óleo, com comprimento variando de 35,35 0/-0,3mm a 37,7 0/-0,3mm, diâmetro externo escalonado, com valor de 22,4 -0,04/-0,092mm a 26 -0,04/-0,092mm em uma das extremidades e de 8±0,18mm na outra extremidade, e diâmetro interno escalonado, com valor de 17,9 +0,11/0mm a 18,5 +0,1/0mm em uma das extremidades e de 6±0,024mm na outra extremidade, com rugosidade das superfícies internas de Rz16 e a rugosidade das superfícies externas igual a Rz4.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8538.90.90

Ex 005 - Caixa do interruptor produzido por conformação mecânica por repuxo profundo com formato cilíndrico de aço 1.0213 zincado e passivado, de comprimento variando de 54,1±0,3mm a 58,0±0,3mm e diâmetro externo máximo de 52,5 0/-0,3mm em uma das extremidades e diâmetro externo na outra extremidade variando de 30,3 +0,2/0mm a 31,8 +0/-0,4mm; possui furos roscados com rosca M5.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8538.90.90

Ex 006 - Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 mm (-0,07 mm) a 49,2 mm (-0,3 mm), furo passante de diâmetro variando entre 7,6 mm (+/- 0,03 mm) a 9,7 mm (+/- 0,03 mm), dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 mm (+0,18 mm) e espaçados entre si por no mínimo 175graus (+/-20minutos) e no máximo 180graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base cônica igual a 17,9 mm (-0,1 mm) e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 007 - Caixa do interruptor produzida por conformação mecânica por repuxo profundo com formato cilíndrico de aço 1.0213 com tratamento superficial de ZnNi ou zincado e passivado, de comprimento variando de 54,1 mm (+-0,3 mm) a 58,0 mm (+-0,3 mm) e diâmetro externo de 52,5 mm (+-0,3 mm) em uma das extremidades e na outra extremidade variando de 30,3 mm (+-0,2 mm) a 31,8 mm (+-0,4 mm); possui furos roscados com rosca M5.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 007 - Caixa do interruptor produzida por conformação mecânica por repuxo profundo com formato cilíndrico de aço 1.0213 com tratamento superficial de ZnNi ou zincado e passivado, de comprimento variando de 54,1 mm (+-0,3 mm) a 58,0 mm (+-0,3 mm) e diâmetro externo de 52,5 mm (+-0,3 mm) em uma das extremidades e na outra extremidade variando de 30,3 mm (+-0,2 mm) a 31,8 mm (+-0,4 mm); possui furos roscados com rosca M5.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 008 - Caixa do interruptor utilizada em chave magnética de motores de partida, possui formato cilíndrico obtido por meio de conformação mecânica, comprimento de 46,4 mm (+-0,2 mm), diâmetros externos de 47,0 mm (+-0,3 mm) e 27,1 (+-0,084 mm), diâmetro interno escalonado em 3 partes, com valores de 23,1 mm (+-0,13 mm), 43 mm (+-0,1 mm) e 45,1 mm (+-0,1 mm), 2 a 3 furos roscados do tipo M5 e superfície com tratamento de ZnNi ou zincado e passivado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 008 - Caixa do interruptor utilizada em chave magnética de motores de partida, possui formato cilíndrico obtido por meio de conformação mecânica, comprimento de 46,4 mm (+-0,2 mm), diâmetros externos de 47,0 mm (+-0,3 mm) e 27,1 (+-0,084 mm), diâmetro interno escalonado em 3 partes, com valores de 23,1 mm (+-0,13 mm), 43 mm (+-0,1 mm) e 45,1 mm (+-0,1 mm), 2 a 3 furos roscados do tipo M5 e superfície com tratamento de ZnNi ou zincado e passivado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 009 - Carcaça produzida em plástico de engenharia por processo de injeção, na coloração cinza ou preta, com comprimento total permissível entre 30 mm e 45 mm e altura total entre 15 mm e 30 mm, utilizada na montagem do conector elétrico da embreagem magnética do compressor do sistema de ar condicionado automotivo para ligação ao circuito elétrico do veículo, sua massa permissível é de 3 a 10 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 009 - Carcaça produzida em plástico de engenharia por processo de injeção, na coloração cinza ou preta, com comprimento total permissível entre 30 mm e 45 mm e altura total entre 15 mm e 30 mm, utilizada na montagem do conector elétrico da embreagem magnética do compressor do sistema de ar condicionado automotivo para ligação ao circuito elétrico do veículo, sua massa permissível é de 3 a 10 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 010 - Molas de contato fabricadas em liga metálica (CuNiSi), com rebite de contato com acabamento galvânico de ouro-cobalto (AuCo) aplicado na estampagem, espessura de 0,3 mm, comprimento de 23,5 mm, largura de 5,6 mm e altura de 1,7 mm, peso de 0,7 a 3 g, utilizada na fabricação de chaves de seta para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 010 - Molas de contato fabricadas em liga metálica (CuNiSi), com rebite de contato com acabamento galvânico de ouro-cobalto (AuCo) aplicado na estampagem, espessura de 0,3 mm, comprimento de 23,5 mm, largura de 5,6 mm e altura de 1,7 mm, peso de 0,7 a 3 g, utilizada na fabricação de chaves de seta para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 011 - Molas de contato fabricadas por processo de revestimento galvânico seletivo em face simples ou face dupla, com espessura entre 0,2 e 0,3 mm, comprimento de 14 a 26 mm, largura de 5 a 26 mm e altura de 6 a 18 mm, peso de 0,1 a 1 g, para fabricação de interruptores elétricos de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 011 - Molas de contato fabricadas por processo de revestimento galvânico seletivo em face simples ou face dupla, com espessura entre 0,2 e 0,3 mm, comprimento de 14 a 26 mm, largura de 5 a 26 mm e altura de 6 a 18 mm, peso de 0,1 a 1 g, para fabricação de interruptores elétricos de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 012 - Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 mm (+-0,07 mm) a 49,2 mm (+-0,3 mm), furo passante de diâmetro variando entre 7,6 mm (+-0,03 mm) a 9,7 mm (+-0,03 mm), dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 mm (+-0,18 mm) e espaçados entre si por no mínimo 175graus (+-20minutos) e no máximo 180 graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base cônica igual a 17,4 mm (+-0,1 mm) e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 012 - Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 mm (+-0,07 mm) a 49,2 mm (+-0,3 mm), furo passante de diâmetro variando entre 7,6 mm (+-0,03 mm) a 9,7 mm (+-0,03 mm), dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 mm (+-0,18 mm) e espaçados entre si por no mínimo 175graus (+-20minutos) e no máximo 180 graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base cônica igual a 17,4 mm (+-0,1 mm) e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 013 - Receptáculo fabricado em polímero próprio para conectores coaxiais de uma ou mais vias, de conexão a 90 ou 180 graus, comprimento entre 9 mm e 13 mm, largura entre 7 mm e 12 mm, altura entre 9 mm e 33 mm, podendo conter ou não selo e trava secundária, para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 013 - Receptáculo fabricado em polímero próprio para conectores coaxiais de uma ou mais vias, de conexão a 90 ou 180 graus, comprimento entre 9 mm e 13 mm, largura entre 7 mm e 12 mm, altura entre 9 mm e 33 mm, podendo conter ou não selo e trava secundária, para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 014 - Subconjunto interruptor de ignição, com sistemas de molas de contato por levantamento por meio de came (lift spring), com tensão de operação de 6 a 14 V, corrente de operação de 0,25 a 48 A, ângulo de operação de -5 graus a +138 graus, com comprimento de 75,41 mm (+-2 mm), largura de 52 mm (+-2 mm), altura de 50,69 mm (+-2 mm), peso de 54 g a 57 g, composto principalmente de resina (PA66-GF30), resina (POM/H), resina (PBT-GF30), bronze, cobre e zamak, aplicados em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8538.90.90

Ex 014 - Subconjunto interruptor de ignição, com sistemas de molas de contato por levantamento por meio de came (lift spring), com tensão de operação de 6 a 14 V, corrente de operação de 0,25 a 48 A, ângulo de operação de -5 graus a +138 graus, com comprimento de 75,41 mm (+-2 mm), largura de 52 mm (+-2 mm), altura de 50,69 mm (+-2 mm), peso de 54 g a 57 g, composto principalmente de resina (PA66-GF30), resina (POM/H), resina (PBT-GF30), bronze, cobre e zamak, aplicados em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.21.10

Ex 002 - Dispositivo para iluminação interna do veículo, com estrutura de proteção plástica em polipropileno na cor branca, contendo em seu interior lâmpada dicróica A60 12 W, halógena, de LED, pesando 14 g e com dimensões de 59,85 x 34,75 x 17,9 (+-0,2) mm, para tensões inferiores ou iguais a 15 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.21.10

Ex 002 - Dispositivo para iluminação interna do veículo, com estrutura de proteção plástica em polipropileno na cor branca, contendo em seu interior lâmpada dicróica A60 12 W, halógena, de LED, pesando 14 g e com dimensões de 59,85 x 34,75 x 17,9 (+-0,2) mm, para tensões inferiores ou iguais a 15 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.21.90

Ex 001 - Lâmpada de sinalização, própria para veículos automotores, com tensão nominal de 24 V, composta de vidro transparente ou âmbar ou vermelho, base metálica, base plástica ou base de vidro, e filamento de molibdênio ou tungstênio com potência nominal de 2 W ou 3 W ou 5 W ou 10W ou 13 W ou 16 W ou 21 W ou 24 W com peso aproximado de 0,9 g até 11,0 g, com base de 9,5 mm até 27,5 mm e com altura de 25,8 mm até 53,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.21.90

Ex 001 - Lâmpada de sinalização, própria para veículos automotores, com tensão nominal de 24 V, composta de vidro transparente ou âmbar ou vermelho, base metálica, base plástica ou base de vidro, e filamento de molibdênio ou tungstênio com potência nominal de 2 W ou 3 W ou 5 W ou 10W ou 13 W ou 16 W ou 21 W ou 24 W com peso aproximado de 0,9 g até 11,0 g, com base de 9,5 mm até 27,5 mm e com altura de 25,8 mm até 53,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.29.10

Ex 003 - Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal até 21 W.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8539.29.10

Ex 003 - Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal até 21 W.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 002 - Sensor gerador de sinais do tipo magneto resistivo ou efeito Hall da caixa redutora do corpo do acelerador, composto de carcaça de plástico Polibutileno Tereftalato (PBT) com fibra de vidro com dimensões externas máximas 114 mm, 85,6 mm e 42,7 mm, que possui um elemento sensor integrado, um protetor para o sensor, terminais elétricos, uma válvula de alívio e uma guarnição elastomérica de vedação, com função de controlar a posição da válvula de entrada de ar na admissão do motor para os cilindros, garantindo o correto funcionamento da marcha lenta e aceleração do motor de ciclo Otto.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8543.20.00

Ex 020 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, comprimento máximo do corpo do sensor de até 72mm, peso de até 0,52 quilogramas, temperatura de operação de -40 até +150ºC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 5.000rpm, composto por carcaça plástica, cabo e conector.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8543.20.00

Ex 031 - Sensor de medição de velocidade de rotação, localizado na caixa de mudança de marchas, com conector (PLUG-TIE DIN 72585 - A1-2.1 - Ag/K2), temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, resistência interna de 1050 ohms (± 100 ohms) e tensão efetiva de 0.8 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 031 - Sensor de medição de velocidade de rotação, localizado na caixa de mudança de marchas, com conector (PLUG-TIE DIN 72585 - A1-2.1 - Ag/K2), temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, resistência interna de 1050 ohms (± 100 ohms) e tensão efetiva de 0.8 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 032 - Sensor de posição utilizado na caixa de transmissão, verifica qual marcha está ativa, fabricado em plástico de engenharia, que suporta temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, tem indutância máxima de 100 mH para 1 kHz senoidal, e resistência de 66,5 ohms (± 0,5 ohms) a 20 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 032 - Sensor de posição utilizado na caixa de transmissão, verifica qual marcha está ativa, fabricado em plástico de engenharia, que suporta temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, tem indutância máxima de 100 mH para 1 kHz senoidal, e resistência de 66,5 ohms (± 0,5 ohms) a 20 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 033 - Sensor de rotação ativo de efeito Hall, constituído por circuito integrado, capaz de diferenciar o sentido de rotação, com temperatura de trabalho entre -40Graus Celsius e +130 Graus Celsius, com frequência de aquisição de até 12 KHz em rotação direta e até 6 KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3 V e 24 V, e reversa de -18 V, com consumo de corrente em espera, entre 4 mA e 9 mA e em operação entre 12 mA e 17 mA, com largura de pulso para rotação direta de 38 μs a 53 μs, e reversa de 76 μs a 104 μs, utilizado em transmissões de veículos comerciais ou de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 033 - Sensor de rotação ativo de efeito Hall, constituído por circuito integrado, capaz de diferenciar o sentido de rotação, com temperatura de trabalho entre -40Graus Celsius e +130 Graus Celsius, com frequência de aquisição de até 12 KHz em rotação direta e até 6 KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3 V e 24 V, e reversa de -18 V, com consumo de corrente em espera, entre 4 mA e 9 mA e em operação entre 12 mA e 17 mA, com largura de pulso para rotação direta de 38 μs a 53 μs, e reversa de 76 μs a 104 μs, utilizado em transmissões de veículos comerciais ou de passeio.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 034 - Sensor de velocidade de rotação, montado na caixa de mudanças, com a finalidade de medir a velocidade de rotação dos eixos e engrenagens contidos na mesma, engrenagens com largura do dente entre 3,6 e 5,3 mm, espaçamento de dentes entre 3,2 e 12,5 mm, altura do dente entre 3,5 e 11 mm, largura da engrenagem entre 2 e 58 mm, com diâmetro entre 121 e 262 mm e um espaçamento entre o sensor e o objeto de medição entre 1 e 2 mm, e suportando temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e temperatura máxima de 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 034 - Sensor de velocidade de rotação, montado na caixa de mudanças, com a finalidade de medir a velocidade de rotação dos eixos e engrenagens contidos na mesma, engrenagens com largura do dente entre 3,6 e 5,3 mm, espaçamento de dentes entre 3,2 e 12,5 mm, altura do dente entre 3,5 e 11 mm, largura da engrenagem entre 2 e 58 mm, com diâmetro entre 121 e 262 mm e um espaçamento entre o sensor e o objeto de medição entre 1 e 2 mm, e suportando temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e temperatura máxima de 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 035 - Sensor sem contato utilizado para a medição contínua da velocidade de rotação do eixo de saída da caixa de câmbio de veículos comerciais pesados para o transporte de cargas ou pessoas, peso entre 100 e 120 g, com comprimento de 126 mm, fabricado em aço, apresenta conector de 4 pinos com alimentação, terra e mais dois canais de saída, um para transmissão dos pulsos de velocidade e um outro para as mensagens criptografadas, funciona sob uma corrente máxima de operação 15 mA, a uma tensão de 6,5 a 9 V, sob uma frequência de leitura de sinal de 2 kHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 035 - Sensor sem contato utilizado para a medição contínua da velocidade de rotação do eixo de saída da caixa de câmbio de veículos comerciais pesados para o transporte de cargas ou pessoas, peso entre 100 e 120 g, com comprimento de 126 mm, fabricado em aço, apresenta conector de 4 pinos com alimentação, terra e mais dois canais de saída, um para transmissão dos pulsos de velocidade e um outro para as mensagens criptografadas, funciona sob uma corrente máxima de operação 15 mA, a uma tensão de 6,5 a 9 V, sob uma frequência de leitura de sinal de 2 kHz.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 001 - Sensor de estacionamento, como sensor tipo de presença utilizado como dispositivo auxiliar do motorista em manobras, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 5ª02F94.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8543.70.99

Ex 002 - Sensor eletrônico de chuva, luz solar e umidade, dimensões 5,32 m x 5,32 mm, caracterizado como parte de aparelho de regulação e controle automático, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9873608.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8543.70.99

Ex 231 - Sensor de presença 12V de comando de assistência nas manobras PMA, instalado nas laterais do veículo para alertar sobre a proximidade de obstáculos e presença de outros objetos, aplicado à veículos automotivos; PN 9418460.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8543.70.99

Ex 232 - Sensor eletrônico de chuva, luz solar e umidade, dimensões 5,32 m x 5,32 mm, caracterizado como parte de aparelho de regulação e controle automático, aplicado a veículos automotivos; PN 9873608, 9475146.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8543.70.99

Ex 250 - Chave com sistema de controle remoto alimentado por bateria de lítio do tipo moeda de 3 Volts para travar ou destravar porta e porta-malas do veículo a distância sem auxílio de chave mecânica, que aciona sistema eletromecânico agregado à porta, contendo código de combinações infinitas de números que são captadas por uma centralina e identifica os códigos numéricos transformando em pulsos elétricos que aciona o motor da trava para abertura e fechamento das portas, tendo dimensões podendo variar em 0,5 mm para mais ou para menos de 74,1 mm de comprimento, 40,4 mm de largura e 19,8 mm de profundidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 250 - Chave com sistema de controle remoto alimentado por bateria de lítio do tipo moeda de 3 Volts para travar ou destravar porta e porta-malas do veículo a distância sem auxílio de chave mecânica, que aciona sistema eletromecânico agregado à porta, contendo código de combinações infinitas de números que são captadas por uma _letricame e identifica os códigos numéricos transformando em pulsos elétricos que aciona o motor da trava para abertura e fechamento das portas, tendo dimensões podendo variar em 0,5 mm para mais ou para menos de 74,1 mm de comprimento, 40,4 mm de largura e 19,8 mm de profundidade.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 251 - Módulo eletrônico para gerenciamento da rede CAN (ISO 11898) do veículo, tensão de operação de 16 V e corrente de 150 mA, possui um conector TH12HW para interface com o chicote elétrico, dimensões aproximadas de 83 mm x 60 mm x 30 mm e peso aproximado de 90 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 251 - Módulo eletrônico para gerenciamento da rede CAN (ISO 11898) do veículo, tensão de operação de 16 V e corrente de 150 mA, possui um conector TH12HW para interface com o chicote elétrico, dimensões aproximadas de 83 mm x 60 mm x 30 mm e peso aproximado de 90 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 252 - Sensor de velocidade para tacógrafo com temperatura de operação entre -30 Graus Celsius até + 125 Graus Celsius, tensão de operação entre 6 V a 9 V, consumo máximo de corrente de 15 mA, peso aproximado de 160 g e classe de proteção IP67+IP69K.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 252 - Sensor de velocidade para tacógrafo com temperatura de operação entre -30 Graus Celsius até + 125 Graus Celsius, tensão de operação entre 6 V a 9 V, consumo máximo de corrente de 15 mA, peso aproximado de 160 g e classe de proteção IP67+IP69K.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 253 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +150 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 7.500 rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.70.99

Ex 253 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +150 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 7.500 rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8544.20.00

Ex 001 - Cabo condutor coaxial com dois filamentos condutores de seção transversal de 3.0 mm cada um, com resistividade de 75 e 50 Ohms, fabricado em cobre e com revestimento isolante em PVC, utilizado em veículo automóvel para conectar a antena de rádio e GPS até a central multimídia do veículo, montado com conector padrão FAKRA de 3 pinos, possui proteção contra interferências eletromagnéticas, inclui clipes plásticos para fixação na carroceria.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.30.00

Ex 001 - Chicote principal da cabine e vão motor, componente multicabo/multicondutor que possui a função de gerenciamento e distribuição de energia e informações, possuindo terminações conectáveis a diversos componentes eletro-eletrônicos de interface automotiva sob demanda do produto a ser suplementado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8544.30.00

Ex 004 - Módulos eletromecânicos para coluna de direção (CEA), com peso inferior a 2,9kg, composto por conector de rolo com ruído máximo de rotação de 36 Dba, mínimo de rotação 2,5voltas, caixa de fixação com torque máximo de 0,2Nm em ângulo de rotação entre 72 Graus a -25 Graus da chave de ignição, suporte de Nylon para acondicionar as chaves de seta e limpador de para-brisas, imobilizador do motor de ignição, chave de ignição e sensor de ângulo de direção.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8544.30.00

Ex 007 - Chicotes elétricos para aplicação em máquinas escavadeiras, dimensionados para tensão de trabalho de até 24 V, com caixa de relé, com ramificações e conexões para módulo MCZ, com conexões para transmissão de dados dos tipos rede CAN, dotados de proteção por fusíveis com resistência igual ou inferior a 65 A, com proteção externa em polímero isolante, com conectores dotados de terminais dos tipo pino maciço.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.42.00

Ex 009 - Conjunto solenoide com funcionalidade de travamento ao não estar acionado o freio na mudança de alavanca de câmbio entre a posição P - R com dimensão variante entre 40 a 85 x 30 a 51mm x 60 a 105mm e agilidade de movimentação de 2m/s para veículos com motores a combustão e híbridos, a peça possui tolerância dos produtos moldados por resina de ± 0,025 no máximo e ± 0,02 no processo de forjamento, tensão nominal: DC 12V, tensão mínima de operação de 5,4V e força operacional de energização de ± 4,0N, não energizado de ± 2,1N, força operacional do botão de liberação de ± 19,6N. Composto de resina PA/POM/PBT, ferro macio eletromagnético SUY, imã e cabo CP.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8544.42.00

Ex 010 - Cabo positivo da bateria com conector nas dimensões 350 (+/-10)mm x 27mm, comprimento do cabo máximo de 1000 (+/- 10)mm, caracterizado como condutor elétrico com conexões para tensão menor do que 1000 V, aplicado a veículos automotivos; PN 8796959.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8544.42.00

Ex 012 - Conector de ângulos de montagem 90 graus e 180 graus, com terminais dourados na região de contato, para utilização em circuitos pirotécnicos, caracterizado pela compatibilidade com a interface 999-U-002-1-Z02 USCAR, CPA de acionamento suplementar por molas, área de acionamento por parte do usuário maior que 100 mm2, sistema de interface full front stop, uso de ferrite para atendimento à especificação USCAR-28.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.42.00

Ex 013 - Cabo condutor flexível em alumínio ISO-6722-2, munidos, ou não, de peças de conexão, via única, seção entre 42 mm2 a 85 mm2, protegido por isolação externa em PVC, com temperatura de aplicação - 40 Graus Celsius /+125 Graus Celsius e tensão não superior a 300 V, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis / comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.42.00

Ex 014 - Cabo condutor em cobre seção 50 mm2 com comprimento total de 710 mm, proteção com tubo corrugado e proteção protegido por isolação externa em PVC, com temperatura de aplicação - 40 Graus Celsius /+125 Graus Celsius e tensão não superior a 300 V, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis / comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.42.00

Ex 015 - Cabos condutores flexíveis em alumínio ISO-6722-2, munidos de conexão, via única, comprimento total de 1530 mm, duas seções de 85 mm2, uma de 27 mm2 e a outra de 42 mm2, fixados com guarnição de borracha posicionado entre 300 e 350 mm da extremidade do conjunto, protegido com twist tube, temperatura de aplicação - 40 Graus Celsius /+125 Graus Celsius e tensão não superior a 300 V, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis / comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8544.42.00

Ex 016 - Subconjunto de cabo flexível de cobre com conectores plásticos aplicados nas extremidades, composto por cabo de barramento serial universal USB (Universal Serial Bus) e cabo de sinalização diferencial de baixa tensão LVDS (Low-Voltage Differential Signaling) com função de interface de hardware externo com o módulo de multimídia, utilizado em chicote automotivo, para tensão não superior a 80 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8544.42.00

Ex 016 - Subconjunto de cabo flexível de cobre com conectores plásticos aplicados nas extremidades, composto por cabo de barramento serial universal USB (Universal Serial Bus) e cabo de sinalização diferencial de baixa tensão LVDS (Low-Voltage Differential Signaling) com função de interface de hardware externo com o módulo de multimídia, utilizado em chicote automotivo, para tensão não superior a 80 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8544.49.00

Ex 003 - Cabo multicondutor flexível com diâmetro externo 6,20mm±0,20mm, 2 vias seção 0,75mm2, com 96 filamentos de 0,10mm, diâmetro máximo 1,12mm em cobre, isolados por elastômero termoplástico em base poliéster éster e protegido por isolação externa por elastômero termoplástico em base de poliuretano com temperatura de aplicação -40graus Celsius/+125graus Celsius e tensão não superior a 60V, para aplicação em conjuntos de sensores antibloqueantes de sistemas de freios ABS para uso automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8544.49.00

Ex 004 - Cabo condutor flexível com diâmetro externo entre 4,50mm e 5,20mm+/-0,20mm, multivias com seções entre 0,08mm2 e 0,52mm2, multifilamentos em cobre estanhado isolado por polietileno de alta densidade e cloreto de polivinila de espessura mínima 0,23mm e com diâmetro externo entre 0,90mm e 1,50mm+/-0,10mm, fita de alumínio (Mylar), malha de cobre estanhado, com capa de proteção externa em cloreto de polivinila, com temperatura de operação -40graus Celsius/+85graus Celsius, para aplicação em cabos USB de uso automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8545.20.00

Ex 003 - Escova de carvão com seção quadrada de 4,7±0,1mm, impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms; montada com supressor de ruídos com diâmetro de 0,5mm, com transição entre a cordoalha de 0,4mili Ohms, com força de extração do ponto soldado igual a 35N, composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3mH, utilizado em motores acionadores de vidro elétrico de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

Ex 003 - Escova de carvão com seção quadrada de 4,7 +/- 0,1 mm, impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200 graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008 Ohms; montada com supressor de ruídos com diâmetro de 0,5 mm, com transição entre a cordoalha de 0,4 miliOhms, com força de extração do ponto soldado maior ou igual a 35 N, composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3 microhenry, utilizado em motores acionadores de vidro elétrico de veículos automotivos.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8545.20.00

Ex 004 - Escova de carvão impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms, prensada a uma cordoalha de secção 0,75mm2 e força de extração mínima de 15N; com resistência de transição entre cordoalha e a escova de 1,1 miliOhms, com secção quadrada medindo 5,01 -0,030/-0,105mm x 5,0 -0,030/-0,105mm, com extremidades estanhadas de 0,95±0,12mm, utilizada em motores acionadores de vidro elétrico para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8545.20.00

Ex 005 - Escova de carvão impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms, prensada a uma cordoalha de secção 0,75mm2 e força de extração mínima de 15N. Com resistência de transição entre cordoalha e a escova 1,1 miliOhms, com secção quadrada 4,7±0,1mm, com extremidades estanhadas de 1,05±0,12mm, utilizada em acionadores de vidros elétricos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8545.20.00

Ex 006 - Escovas de carvão com máxima resistência de 1,0 miliOhms com corrente de 1 Ampere, com dimensões de 4,55mm x 6,05mm x 10.3mm, para uso em motor limpador de para-brisas de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8545.20.00

Ex 007 - Escova fabricada em cobre (40±2%), carbono (restante) e cinza (0,1 ~ 0,5%), em processo de compactação e conformação mecânica, incluindo-se na mesma a cordoalha de fio de cobre nu, conforme desenho e aplicação específica para o produto. Dimensões: 21,5 x 7 x 5 mm, resistência a força transversal entre 37,2 e 63,7 Nm/m2.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8545.20.00

Ex 008 - Escova de carvão do comutador com planicidade 0,05 mm da face de contato, perpendicularidade de 0,05 mm entre a face de contato e perfil da escova, rugosidade Rz máxima de 40microns, largura de 4 +/- 0,05 mm, face plana do perfil 7 +-0,05 mm com CpK³ 1,33, espessura 4,5 -0,04 -0,14 mm e largura 5,8 -0,04 -0,14 mm ambas medidas com CpK³ 1,33.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 008 - Escova de carvão, perpendicularidade de 0,05mm entre a face de contato e perfil da escova, rugosidade Rz máxima de 40microns, largura de 5,8 -0,04 -0,14mm ou 7 +-0,05mm com CpK 1,33; altura de 4 +/- 0,05mm ou 4,5 -0,04 -0,14mm com CpK 1,33, própria para ser montada em bombas elétricas de combustível em veículos automóveis.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8545.20.00

Ex 009 - Escova composta de duas camadas, sendo a primeira: cobre (entre 77 e 83% - valor típico de 80% da massa total); grafite (entre 16 e 22% - valor típico de 19%); impurezas menor que 1% de sua massa; sua segunda camada é composta de: cobre (entre 27 e 33% - valor típico de 30% da massa total); grafite (entre 67 e 73% - valor típico de 70% da massa total); impurezas menor que 1% de sua massa, a escova tem comprimento de 19,3mm (+-0,45mm), largura de 4,6mm (- 0,1mm) e altura de 6,4mm (- 0,1mm), e possui 4 chanfros de 0,5mm (+ 0,1 / - 0,05mm), o corpo do shunt relacionado à escova possui 32,1mm (+ 1 / -1,5mm) de comprimento e um diâmetro de 1,2mm, força mínima de extração de 2 daN, a posição do shunt em relação à escova deve respeitar um diâmetro de 0,2mm em relação às faces que representam a altura e largura da escova, e é utilizada em reguladores de alternadores automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8545.20.00

Ex 010 - Escova de carvão com formato axial reto, seções transversais de 8mm (-0,040mm/-0,130mm) por 8mm (-0,040/-0,130mm) ou 8mm (-0,040/-0,130mm) por 10mm (-0,040/-0,130mm), superfície de contato elétrico com raio de 22mm, prensada a uma cordoalha de cobre de seção 1mm2, força de extração mínima de 15N, com extremidade livre estanhada e de formato quadrado 1,5mm máximo ou 1,1mm máximo, homologado para aplicações em motores de ventilação de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8545.20.00

Ex 012 - Cartucho de escova de carvão com 34,4 mm de comprimento estendido e diâmetro externo de 11,50 mm, contendo um corpo guia feito de polímero injetado (PPS) que permite suportar temperaturas até 240 Graus Celsius, grafite com comprimento de 14,40 mm, terminal feito a partir de uma liga de latão com diâmetro externo de 11,50 mm e comprimento de 10,35 mm, fio de cobre banhado em prata constituído de 7 tranças e mola feita de aço inoxidável com diâmetro externo de 4,7 mm e fio com diâmetro de 0,33 mm ou 0,41 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8545.20.00

Ex 013 - Escova de contato composta de cobre (entre 19 % e 23 % da massa total); grafite (entre 80% e 76 % da massa total); impurezas máximas de 1% de sua massa, tendo comprimento de 17,5 mm (+ - 0,3 mm), largura de 4 mm (+ - 0,15 mm) e altura de 6 mm (+ - 0,15 mm) a cordoalha é composta de cobre e possui comprimento de 51,2 mm (+ - 0,3 mm) e um diâmetro de 0,95 mm (+ - 0,1 mm), força mínima de extração de 35 N (+ - 5 N).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8545.20.00

Ex 013 - Escova de contato composta de cobre (entre 19 % e 23 % da massa total); grafite (entre 80% e 76 % da massa total); impurezas máximas de 1% de sua massa, tendo comprimento de 17,5 mm (+ - 0,3 mm), largura de 4 mm (+ - 0,15 mm) e altura de 6 mm (+ - 0,15 mm) a cordoalha é composta de cobre e possui comprimento de 51,2 mm (+ - 0,3 mm) e um diâmetro de 0,95 mm (+ - 0,1 mm), força mínima de extração de 35 N (+ - 5 N).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8546.90.00

Ex 001 - Peça isolante, injetada em plástico (PPS) com 40% de fibra de vidro e 20% mineral, tensão de ruptura mínima de 120 MPa, resistência de flexão mínima de 195 MPa, com dimensões máximas de aproximadamente 90 x 58 mm, utilizada no isolamento elétrico entre as placas da ponte retificadora e com acabamento sem rebarbas nos furos que alojam os terminais do estator, aplicada em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8546.90.00

Ex 001 - Peça isolante, injetada em plástico (PPS) com 40% de fibra de vidro e 20% mineral, tensão de ruptura mínima de 120 Mpa, resistência de flexão mínima de 195 Mpa, com dimensões máximas de aproximadamente 90 x 58 mm, utilizada no isolamento elétrico entre as placas da ponte retificadora e com acabamento sem rebarbas nos furos que alojam os terminais do estator, aplicada em alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8546.90.00

Ex 002 - Termofixo isolante, fabricado em resina fenólica reforçada com fibra de vidro, com densidade aparente entre 0,80 e 0,96 g/mL, temperatura de deflexão mínima de 182 Graus Celsius, com compressão de ruptura mínima de 7 kN, processo de estabilização por envelhecimento a 220 Graus Celsius (+- 5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, com diâmetro do furo interno entre 7,0 e 7,7 mm e diâmetro externo entre 13,7 e 14,3 mm, além de superfície do diâmetro superior com acabamento sem rebarbas, utilizado na ponte retificadora de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8546.90.00

Ex 002 - Termofixo isolante, fabricado em resina fenólica reforçada com fibra de vidro, com densidade aparente entre 0,80 e 0,96 g/mL, temperatura de deflexão mínima de 182 Graus Celsius, com compressão de ruptura mínima de 7 kN, processo de estabilização por envelhecimento a 220 Graus Celsius (+- 5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, com diâmetro do furo interno entre 7,0 e 7,7 mm e diâmetro externo entre 13,7 e 14,3 mm, além de superfície do diâmetro superior com acabamento sem rebarbas, utilizado na ponte retificadora de alternadores de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8547.10.00

Ex 002 - Bucha de Isolação de cerâmica C795 com teor de Al2O3 compreendido entre > 95 % a 99 %, conforme norma DIN EN 60672, usada para isolação contra a entrada dos gases de exaustão na área de conexão elétrica no interior da sonda lambda, utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8547.10.00

Ex 003 - Bucha de Isolação em silicato de cerâmica esteatita (C221), conforme norma DIN VDE 0335, usada para isolação contra a entrada dos gases de exaustão na área de conexão elétrica no interior da sonda lambda, utilizada em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.10.00

Ex 008 - Para-choque dianteiro ou traseiro, composto de plástico tipo pp/epdm, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores.

8708.10.00

Ex 009 - Para-choque traseiro, composto de plástico tipo pp/epdm, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria dos veículos através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores.

8708.10.00

Ex 010 - Placas estampadas feita de liga de alumínio 6082 e espessura de 5mm (dianteira)/7mm (traseira), localizadas próximas aos para-choques dianteiro / traseiro do veículo, fazendo a conexão entre a travessa anterior / posterior e suas respectivas caixas de absorção (também de alumínio), às longarinas frontais / traseiras do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.10.00

Ex 011 - Barra de impacto em aço, para fixação sob o para-choque traseiro para reforçar a área de impacto, fabricado em formato especial para absorção de impacto e deformação, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotores

8708.10.00

Ex 012 - Absorvedor de impacto dianteiro injetado, dividido em três partes, sendo uma em formato de colmeia (ninho) em plástico XENOY CL 101, uma base reta em plástico XENOY CL 101 com três anéis em aço liga fee 340 com espessura de 1.50mm zincados 7.5 microns em ambos os lados e uma ponta arredondada (capa) em plástico XENOY CL 101, após injeção, base soldada ao ninho através de processo de solda à lâmina à quente, sem deposição de material, ninho soldado à capa, após processo de injeção dos componentes principais, anéis em aço montados através de interferência mecânica.

8708.10.00

Ex 013 - Caixas de absorção de impacto direita / esquerda de perfil extrudado, feito de liga de alumínio 6060 e espessura de 2,4/1,9 mm, localizadas no para-choque dianteiro/traseiro, com função de proteger a estrutura do veículo em impactos de baixa ou alta velocidade, guiando e absorvendo a energia adequadamente para as longarinas dianteiras/traseiras, visando garantir a integridade física dos passageiros em caso de colisões.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.10.00

Ex 014 - Travessas de perfil extrudado, feito de liga de alumínio 6061 e espessura de 3,0/ 2,3 mm, localizadas próximas aos para-choques dianteiro/ traseiro do veículo, apresentando uma tipologia curva ao longo de seu comprimento em y e com a função primária de absorver energia de impactos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.10.00

Ex 015 - Grade ornamental frontal em plástico ABS, nas dimensões de 850mm x 300mm x 2mm, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotivos; PN 8069368, 8075666.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 016 - Painel inferior de controle do fluxo das entradas de ar ligado ao para-choques dianteiro, em plástico, caracterizado como parte do para-choques de veículo automotivo; PN 9465187.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 017 - Painel inferior do para-choque traseiro composto de plástico injetado e borracha, de alta absorção de impacto, nas dimensões 1500mm x 250mm, com espaços para sensores de estacionamento ou manobra, aplicado a veículos automotivos; PN 8069392.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.10.00

Ex 018 - Painel inferior do para-choque traseiro, em plástico e borracha de alta densidade EPDM, nas dimensões 1400mm (+/-98mm) x 100mm (+/- 40mm), aplicado a veículos automotivos; PN 8069390.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 019 - Para-choque frontal, composto de plástico tipo PP e EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com ou sem sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria dos veículos através de suporte com alta capacidade de deformação, caracterizado como para choques para veículos automotivos; PN 7471512, 8745845, 8745847.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 020 - Barra de impacto do para-choque em alumínio (AW6060) extrudado, formato geométrico para absorção de impacto e deformação, com limites de resistência de 415 Mpa, aplicado a veículos automotores; G205Z90X7; PN 7422219.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.10.00

Ex 021 - Estrutura em aço, para fixação do pára-choques traseiro com suportes, nas dimensões 1300 mm x 207,85 mm, espessura 1,8 mm, caracterizada como para-choque de veículo automotivo de passageiros; G205Z90X7; PN 7428022.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 022 - Barra de impacto do para-choque em alumínio (AW6060) extrudado, dianteiro formato geométrico para absorção de impacto e deformação, com limites de resistência de 415 Mpa, aplicada a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7342439.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.10.00

Ex 023 - Barra de impacto do para-choque em alumínio (AW6060) extrudado, traseiro em formato geométrico para absorção de impacto e deformação, com limites de resistência de 415 Mpa, aplicada a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7332320.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.10.00

Ex 024 - Grade frontal em plástico do para-choque, entrada de ar para o radiador, nas dimensões 250 mm x 100 mm, acabamento com estilo alumínio, do lado direito, caracterizada como parte do para-choque de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 8493450, 8493451.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.10.00

Ex 025 - Para-choque dianteiro ou traseiro, composto de plástico tipo PP/EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores; F4850AAX7; PN 7291078, 7291080, 7291083.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 026 - Adaptador do suporte do para-choques, em plástico ABS, nas dimensões 840 mm x 180mm, caracterizado como parte do para-choques paga veículos automotivos; PN 7400674, 7400678.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 027 - Conjunto de sensores de estacionamento GEN; PN 7850461.5; PN 7850461.7; PN 7850461.1 Rotary Dark, para auxiliar nas manobras instalado no para-choques, aplicado a veículos automotivos; PN 7850461.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 028 - Grade de entrada de ar, lado esquerdo ou direito com abertura para o farol de neblina, em plástico, nas dimensões 310 mm x 280 mm, dotado de clipe em plástico para fixação, caracterizada como parte do para choques; PN 7420871, 7420872.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 029 - Grade lateral, lado esquerdo ou direito do para-choques dianteiro, em plástico, nas dimensões 300 mm x 290 mm, dotado de travas em plásticos para fixação no para-choques, caracterizada como parte do para-choques; PN 8092759, 8092760.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 030 - Grelha central de entrada de ar, caracterizado como parte do para-choque dianteiro, com tratamento ASA-UV, nas dimensões 1000 mm x 200 mm x 100mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7399898.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 031 - Painel de acabamento central do para-choque, em plástico, nas dimensões 970 mm x 80 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como parte de para-choque de veículos automotivos; PN 8092755.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 032 - Ponteira, lado esquerdo ou direito do para-choques, em plástico, nas dimensões 400 mm x 110 mm, caracterizada como parte do para choques de veículos automotivos; PN 7421987, 7421988.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 033 - Proteção dianteira inferior do para-choques, em plástico ABS, nas dimensões 980 mm x 200mm, caracterizado como parte do para-choques; PN 7415631.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 034 - Suporte centro, lado esquerdo ou direito do para-choques traseiro, em plástico ABS, nas dimensões 790 mm x 320mm, dotado de clipes em plástico para fixação, caracterizado como parte do para-choques, aplicado a veículos automotivos; PN 7400665, 7400666.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 035 - Suporte inferior da guia, lado esquerdo ou direito do para-choques, em plástico ABS de 2,5 mm de espessura, nas dimensões 390 mm x 95 mm, dotado de clipe para fixação na carroceria, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotivos; PN 7399983, 7399984.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 036 - Para-choque dianteiro ou traseiro, composto de plástico tipo PP/ EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com ou sem furacão para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores; PN 6991944, 6991950, 6991959, 7953965, 7955784, 8092421, 8092424.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 037 - Suporte da lateral, lado esquerdo ou direito do para-choques traseiro, em plástico, nas dimensões 620 mm x 450 mm, dotado de clipes em plástico para fixação, caracterizado como parte do para-choques; PN 7400667, 7400668.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 038 - Grade de acabamento, em plástico, para o para-choque, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 210 mm x 230 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotivos; PN 8092757, 8092758.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 039 - Para-choques, em plástico, dianteiro completo com faróis de neblina e sensores auxiliares de estacionamento e tráfego, bem como com seus respectivos chicotes elétricos, aplicado a veículos automotivos; PN 6991958.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 040 - Suporte em plástico, lateral traseiro, lado esquerdo ou direito do para-choques, nas dimensões 600 mm x 690 mm, caracterizado como parte do para-choques, aplicado a veículos automotivo; PN 8089573, 8089574.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.10.00

Ex 041 - Conjunto de suporte do para-choques 1 Lp em perfis de ligas de alumínio diversas contendo Al, Si, Mg, Mn, soldadas, contendo peças de aço, caracterizada como parte do para-choques de veículos automotivos de passageiros; PN 7399911.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 042 - Conjunto de suporte do para-choques 2 Lp em perfis de ligas de alumínio diversas contendo Al, Si, Mg, Mn, soldadas, contendo peças de aço, caracterizada como parte do para-choques de veículos automotivos de passageiros; PN 7399912.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 043 - Para-choque dianteiro ou traseiro, composto de plástico tipo PP/EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores; PN 7291078, 7291080, 7291083, 9466992, 9466990.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 044 - Grade ornamental frontal em plástico ABS, nas dimensões de 850 mm x 300 mm x 2 mm, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotivos; PN 8069368, 8075666, 8075665, 7449428.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.10.00

Ex 045 - Para-choque frontal, composto de plástico tipo PP e EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com ou sem sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, caracterizado como para choques para veículos automotivos; PN 7471512, 8745845, 8745847, 9464394, 8078861, 8078862, 8092423, 9464392.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 046 - Painel inferior de controle do fluxo das entradas de ar ligado ao para-choques dianteiro, em plástico, caracterizado como parte do para-choques de veículo automotivo; PN 9465187, 9465186, 9462993, 9462994, 5A22C60, 5A22C64, 5A22C65.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 047 - Painel inferior do para-choque traseiro, em plástico e borracha de alta densidade EPDM, nas dimensões 1400 mm (+/-98 mm) x 100 mm (+/- 40 mm), aplicado a veículos automotivos; PN 8069390, 8065139, 7379982.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 048 - Estrutura em aço, para fixação do para-choques traseiro com suportes, nas dimensões 1300 mm x 207,85 mm, espessura 1,8 mm, caracterizada como para-choque de veículo automotivo de passageiros; PN 7428022, 7434130.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 049 - Suporte centro, lado esquerdo ou direito do para-choques traseiro, em plástico ABS, nas dimensões 790 mm x 320mm, dotado de clipes em plástico para fixação, caracterizado como parte do para-choques, aplicado a veículos automotivos; PN 7400665, 7400666, 7416025, 7416026.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 050 - Para-choque frontal, composto de plástico tipo PP e EPDM, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com ou sem sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, caracterizado como para choques para veículos automotivos; PN 7471512, 8745845, 8745847, 9464394, 8078861, 8078862, 8092423, 9464392, 8078863.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.10.00

Ex 051 - Para-choque dianteiro tripartido composto de plástico injetado, grade da entrada de ar centralizada, inferiores do para-choque dianteiro constituído em plástico PP, com espessura de 3,5 mm, com posições de clipagem, nicho para sensor de estacionamento dianteiro, grade no formato horizontal paralelo, aplicado em veículos comerciais leves; largura 1941 mm, altura 370 mm, profundidade 870 mm e massa total aproximada de 19 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.10.00

Ex 051 - Para-choque dianteiro tripartido composto de plástico injetado, grade da entrada de ar centralizada, inferiores do para-choque dianteiro constituído em plástico PP, com espessura de 3,5 mm, com posições de clipagem, nicho para sensor de estacionamento dianteiro, grade no formato horizontal paralelo, aplicado em veículos comerciais leves; largura 1941 mm, altura 370 mm, profundidade 870 mm e massa total aproximada de 19 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.10.00

Ex 054 - Grade para o para-choque em plástico ABS e talco resistente a impactos, fixado na parte central do para-choque dianteiro, nas dimensões 980 mm x 100 mm, dotado de clipe de fixação em plástico, caracterizado como parte de para-choque de veículos automotivos; PN 7954235.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.29.91

Ex 002 - Para-lama dianteiro injetado em plástico de alta performance em Poliamida + Polifenileno Eter (PA + PPE) com dimensões de 1.120mm x 880mm, espessura de 2,2mm e peso de 1.6kg (tolerância ±5%), aplicado em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.91

Ex 003 - Painel em chapa estampada de aço de espessura 0,7 mm, lateral dianteiro do lado esquerdo ou direito parte frontal, para-lamas, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7329443, 7329444.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.92

Ex 003 - Grade do radiador, em plástico ABS com ou sem revestimento em alumínio, nas dimensões 877,9mm x 251,3mm x 216,9mm, utilizada como proteção e acabamento da parte frontal de veículos automotivos de passageiros; PN 9465188.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.29.92

Ex 004 - Conjunto da Grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira direito, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 270 mm, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos; PN 7464922, 7478670.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.92

Ex 005 - Grade ornamental dianteira esquerda ou direita, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 110 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como grade para radiadores, aplicado a veículos automotivos; PN 7464921, 7478669.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.92

Ex 006 - Conjunto da grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira esquerda ou direita, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 270 mm, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos; PN 7440853, 7440854.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.93

Ex 002 - Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/ aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser.

8708.29.93

Ex 003 - Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.93

Ex 004 - Porta dianteira esquerda ou direita em perfis e chapa de aço (Tib G150/50-U), dobrada e soldada a ponto, cola estrutural PVC, forrada com antirruído, estrutura interna, desprovidas de instrumentos elétricos e Fechadura, em vários tamanhos, aplicado a veículo automotores; PN 7482253, 7482254.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.29.93

Ex 005 - Porta dianteira direita/esquerda utilizada em veículos de carga e passageiros, para aplicação em caminhões, furgão e minibus, formada por chapas de aço estampadas, unidas entre si pelos processos de solda a laser, solda de resistência e colagem estrutural, possui barra anti-intrusão na parte central, furações e reforços para fixação de autofalantes, acabamentos, equipamentos elétricos, fechaduras e dobradiças, com dimensões de 1.673,2 mm x 1.120,7 mm (altura x largura).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.93

Ex 006 - Conjunto da porta traseira, lado esquerdo ou direito, em aço (Tib G150/50-u), composto por folha e estrutura interna (alma), com barra de segurança, soldada a ponto, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; G205Z90X7; PN 7482255, 7482256, 7350085, 7350086.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.93

Ex 007 - Conjunto da porta, em aço (TIB G150/50-U), folha e estrutura interna (alma), forrada com antirruídos, com barra de segurança para a dianteira, lado esquerdo ou direito, soldada a ponto e colada com cola estrutural em PVC, desprovido de ferragens e acabamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7482253, 7482254, 7411697, 7411698.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.94

Ex 001 - Painel formado por barra transversal, chicotes (chicote MRA e chicote RBA), caixa de ar condicionado de 1 ou 2 zonas, coluna de direção, painel de instrumentos com acabamento em couro e porta luvas.

8708.29.94

Ex 004 - Moldura de acabamento em pvc softskin ll, com superfície granulada Verona 80 a 730 gr, com pplgf20, 3589g e espuma luxury pur 1127gr, aplicada ao painel principal com área diferenciada para airbag em poliéster/technora, vazada nas posições do mostrador de velocidade, entradas de ar/ar-condicionado, com os dutos de ar, áudio, porta luvas, e demais botões de comando, aplicado a veículos automotores.

8708.29.94

Ex 005 - Conjunto corpo de painel frontal de instrumentos injetado, revestido em material espumado PU + PVC Slush (soft touch), composto por corpo superior em PC+ABS de 2060mm x 400mm x 250mm, duto de ar em PP de alta resistência de 2000mm x 75mm x 120mm, selo de vedação em PU, suporte 2DIN em ABS de 850mm x 300mm x 260mm, reforço em ABS de 590mm x 40mm x 45mm, aplicado em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.94

Ex 006 - Botão plástico feito com dupla injeção para acionamento das funções de ar-condicionado veicular, em policarbonato e acrílico butadieno estireno ABS-4N Natural-PC-1N, cor preto, contendo tratamento de superfície em cromo acetinado PCRM3, podendo ter ou não furo para iluminação interna, com folga tolerável montagem max ± 0,05mm, que satisfaça os testes de 40graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15 min -> 85graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15min em repetição da mesma peça por 150 vezes, de distintos desenhos e diâmetros em dimensão referência 28,89mm x 17,5mm x 7,97mm ± 0,1mm e convexidade máxima 0,2mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.94

Ex 007 - Botão injetado em policarbonato (PC) preto com pintura 11bk01 preto brilhante, recorte a laser de vaporização da escrita com aplicação de impressão 11bk01 em dimensão ref. 10,2x8,8 ± 0,05mm para identificação e acionamento de várias funções para conjunto do módulo de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.94

Ex 008 - Moldura de acabamento em PVC “softskin ll”, do painel de instrumentos central, com superfície granulada verona 80 g a 730 g, com PP-LGF20, 3589 g e espuma “luxury pur” 1127g, aplicada ao painel principal com área diferenciadas para airbag em polyester/technora (composto de aramida), vazada nas posições do mostrador de velocidade, entradas de ar fresco ou ar-condicionado, com os dutos de ar, áudio, porta luvas, e demais botões de comando, desprovido de qualquer instrumento, aplicado a veículos automotivos; PN 9475651.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.29.99

Ex 008 - Assoalho inferior traseiro integrado de chapas de aço e de alumínio fundido em alta pressão, unidos por processo de solda a laser e solda de resistência, mediante aplicação de pontos de solda, punção de rebite cego, com furo passante e cola de resistência estrutural, para possibilitar integração entre metais diferentes, especialmente desenvolvidos para automóvel sedã com tração traseira.

8708.29.99

Ex 019 - Barra de aço carbono da porta de veículo de automóvel de passageiros, responsável pelo reforço estrutural e proteção ao impacto, tratada termicamente na face externa através de aquecimento por indução, soldada no painel da porta através de suportes de aço em ambas as extremidades do tubo principal; resistência à tração maior ou igual a 1.470 Mpa, tensão de ruptura maior ou igual a 980 Mpa e energia de ruptura maior ou igual a 60 N/mm perante à força normal de flexão; é necessário controle dimensional do cordão de solda maior ou igual a 15 mm entre suporte e tubo, atendendo ao requisito mínimo de 1.320 kgf para ruptura do cordão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.29.99

Ex 020 - Conjunto de isoladores acústicos para veículos caminhões, composto de cobertura de lã PAN-Ox (poliacrilonitrila), lâmina PE-LD (polietileno de baixa densidade), material de suportação em SMC, material isolante em lã de rocha e defletor de calor em Alumínio com espessura entre 17 a 30 mm, com coeficiente de absorção acústica maior ou igual a 58% para 400 Hz e maior ou igual a 60% para 1000 Hz de frequência.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.29.99

Ex 024 - Macaco hidráulico tipo garrafa, com eixo principal em aço C45 EN-10083/180 + 40HB, na capacidade de carga máxima de 2500Kg, altura sem ação 160mm, altura máxima: 423,5mm, utilizado para elevar o carro para troca do estepe, com chave de roda, extrator ou acabamento da jante central, alavancas de gancho do reboque para remover a quinta roda.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 063 - Conjunto de guarnição para o teto panorâmico de veículos automóveis, em estrutura de alumínio, com sistema de abertura elétrica, anteparo confeccionado em tecido, contendo motor elétrico de acionamento de 12 V e chicote elétrico para conexão, dimensões de 1.505,31 mm de comprimento, 823,24 mm de largura e 950 mm de abertura e peso de 5.382 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 077 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar o eixo dianteiro de veículos automotores.

8708.29.99

Ex 078 - Moldura de acabamento externo do painel traseiro produzida em PC/ABS com resina epoxy Hexply m49 e acabamento laqueado em alto brilho (“black piano”), possuindo versões com e sem câmera de ré, iluminação e chicotes, comprimento de 94,64 cm, largura de 6,34 cm e espessura de 3,30 mm.

8708.29.99

Ex 079 - Painel de recobrimento interno do porta malas retrátil, por mola, em lona e estrutura metálica/alumínio, moldado em injeção, nas cores internas do veículo. Possui dimensões de 72,4 cm de comprimento e 128 cm de largura.

8708.29.99

Ex 080 - Painel de recobrimento interno do porta malas produzido em PU, fibra de vidro, recoberto em carpete com fibras de nylon PA6 e tecnologia “tuft”, com dimensões de 96,4 cm de largura, 94 cm de comprimento e espessura de 23 mm.

8708.29.99

Ex 081 - Painel metálico do tipo corta fogo inferior dianteiro em formato “L” utilizado para reforço estrutural (prover rigidez a carroceria) realizando a divisão/separação do habitáculo ao cofre do motor fabricado com aço de ultra resistência conformados e moldados a quente, possuindo em seu centro na parte inferior uma abertura para o túnel central da carroceria em formato trapezoidal com dimensões de: base inferior 300,0 mm, base superior 200,0 mm e lateral 200,0 mm. Na parte superior deslocado de 250,0 mm a esquerda uma abertura trapezoidal de dimensões: base superior 200,0 mm, base inferior 150,0 mm e lateral 170,0 mm.

8708.29.99

Ex 082 - Conjunto rebobinador (spring cassette), composto de tampa e capa plásticas, resistente a flamabilidade, graxa e mola de fita, feita em aço com cortes sem rebarbas e com espessura variável entre 0.19+/-0.008 até 0.25+/-0.008mm, com durabilidade mínima de 100.000 ciclos de extração e retração.

8708.29.99

Ex 083 - Coroa dos cintos de segurança, fabricada em aço estampado, com resistência a tração mínima de 320N/mm2, sendo parte do sistema pré-tensionador e gerador de gás, capaz de retrair 100 mm de cadarço.

8708.29.99

Ex 084 - Difusor de ar central fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.

8708.29.99

Ex 085 - Difusor de ar lateral fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de painel de instrumentação, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.

8708.29.99

Ex 086 - Painel plástico em PMMA-2LPN preto fumo negro externo com impressão do visor em serigrafia em superfície não plana e pintura eletrostática em dimensão REF332,2X164,79X32,46mm, com marcador de pintura e corte a laser, com a finalidade de orientar as instruções e as funções do controlador do ar condicionado automotivo.

8708.29.99

Ex 087 - Recolhedor de bolas do retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricado em aço de baixo carbono com espessura mínima controlada de 1.0mm.

8708.29.99

Ex 088 - Trava dos retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, contendo três ou quatro dentes de encaixe para o travamento, com resistência ao cisalhamento do pino da trava maior que 1.5kN

8708.29.99

Ex 089 - Grade em plástico, constituído de polipropileno preto injetado e texturizado, fixado na região inferior do para-brisa, próximo ao capô do veículo, responsável pelo escoamento da água do para-brisa, chuva e gases/fumaça do motor. Possui comprimento de 1568 mm e largura de 509 mm. Espessura de 2,5 mm.

8708.29.99

Ex 090 - Spoiler em plástico injetado constituído por PC/PET, PC/ABS e PMMA, incluindo mangueira de água para o lavador do vidro traseiro, iluminação com conector para fixação no chicote do veículo e também possuindo a opção de fixação da antena. Parte externa com opções em preto brilhante, ou acompanhando a cor da carroceria com dimensões de 345 X 1268 X 159 mm.

8708.29.99

Ex 091 - Conjunto de compartimento bagagem direito e esquerdo integrado composto de molduras superiores laterais, painéis de acesso, bandejas de 12V e switchpack, trilhos, ganchos, redes, correias e lâmpadas. Base de material plástico composto por polipropileno texturizado, com dimensões de 1453, 56 X 716 mm e 1414,70 X 669,70 mm.

8708.29.99

Ex 092 - Acabamento do Painel de Instrumentos localizado no cockpit do veículo nas dimensões de 770x216x124 milímetros composto de base plástica injetada com material na combinação de policarbonato e Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência mecânica com módulo de flexão de 2340Mpa, envolvido com filme de policloreto de polivinila (PVC) texturizado, aderido por meio de adesivo de Policloropreno que não requer tratamento prévio da superfície e pontos de solda por ultrassom, laminado com espuma de Uretano de 2.0 milímetros , composto de costura dupla decorativa e linha de junção em costura.

8708.29.99

Ex 093 - Controlador para sistema de câmeras, com comunicação CAN, interface com sistema multimídia, possui conexão com chicote de veículo especifico com conector de 40 vias, possui entrada para 4 câmeras simultâneas, corrente máxima de consumo de 200mA x 4, possui memória EEPROM, DDR3 e FLASH.

8708.29.99

Ex 094 - Anel Transponder/ Imobilizador permite a comunicação entre chave e BCM (sem contato e sem depender de bateria) e identifica por baixa frequência 125kHz se a chave utilizada corresponde ao veículo. Composto por PCB, antena e partes plásticas

8708.29.99

Ex 095 - Conjunto de amortecimento da abertura e fechamento da tampa do porta luvas aplicado em veículos automóveis de passageiros, composto por cilindro plástico de alta performance, pistão e tampa de vedação em elastômero termoplástico, gancho de fixação e mola de controle de força com peso máximo de 40g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 096 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial SAE J2340, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 097 - Teto solar panorâmico escurecido com absorção de calor e função refletiva, composto por um vidro externo laminado na cor cinza escuro e, um vidro interno laminado na cor verde, com película interna do tipo PVB (Polivinil Butiral) aplicada entre os dois vidros com a função impedir que os estilhaços dos vidros se soltem em caso de ruptura e também, exerça a função de blindagem, com moldura em borracha, com dimensões de 1600mm x 1180mm, espessura de 4,56mm, aplicado na carroceria de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 098 - Acessório ou acabamento de acessórios interno ou externo cromado, injetado em ABS ou ABS-PC com superfície revestida em Cromo trivalente (Cromo III), através de banhos químicos, aplicada no veículo automóvel, sendo console, painel, para-choques.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 099 - Peça estampada em alumínio aw5182 (en aw-almg4.5mn 0.4), espessura > 0,80 a = 1,20mm +/- 0,50mm, em formato de trilho, caracterizado como parte do sistema de levantador de vidro, manual ou elétrico para as portas de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 100 - Haste longitudinal para suspensão traseira responsável pela união da suspensão traseira à carroceria, com função de articular e garantir o movimento da roda no funcionamento da suspensão, possuindo um tratamento superficial zincado de 25 microns de ambos os lados e pintura de epóxi eletro depositado em toda sua superfície, com espessura 100 microns, aplicado na chapa durante a fabricação da mesma, no processo de laminação a quente; constituído por um tubo conformado em aço liga lah420y480t (laminado a quente com mínimo limite de escoamento de 420mpa e 480mpa de ruptura), com seção elíptica de diâmetro externo de 35mm, espessura de 3,2mm e comprimento de 435,6mm, sendo após a conformação unidas as extremidades 2 tubos trefilados com diâmetro de 65,2mm e 53mm de altura em aço liga p460n (com mínimo limite de escoamento de 410mpa e 560mpa de ruptura) com entre furos de 515,2mm pelo processo de solda mag com deposição de material de 4mm de altura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 101 - Puntone 3ª linha de carga, componente conformado em aço liga FE600 DP F espessura de 2 mm com tratamento superficial zincado 7,5 microns de ambos os lados, diâmetro de 55 mm e comprimento 520 mm e com forma ovalizada na sua extremidade posterior; após a conformação o mesmo é soldado pelo processo laser sem deposição de material; em suas extremidade frontal é soldado uma base de fixação pelo processo mig e na outra extremidade são soldados 2 tubos extrudados diâmetro 25 mm e com bunhas de projeção em uma das extremidades pela as quais este tubo é soldado internamente ao tubo primário pelo processo de indução e externamente este é soldado pelo processo mig.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 102 - Longarina horizontal com dimensões lineares (4.655mm), com perfil retangular (100x50x4mm) com costura utilizando o processo MIG ou TIG, para composição de chassis de caminhão, produzida com material aço de alta performance conforme norma ASTM A36 ou JIS SS41, conformada através de 5 dobras que geram 7 planos diferentes, para aplicação em veículo comercial leve, peso aproximado de 36Kg com acabamento superficial de pintura eletrostática, a peça deve manter estabilidade dimensional devido a efeitos combinados de “estricção” e de “spring back” após cada operação de dobra.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 103 - Acionador do carretel do retrator do cinto de segurança de veículos automóveis, dotado de ranhuras internas e externas, e fabricado em aço forjado 35B2 conforme norma DIN EN 10269 e com dureza de 420 a 490HV.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 104 - Componente híbrido produzido por meio de co-injeção de resina com base de PPE+PA, em uma geometria conhecida como “colmeia”, que favorece a performance de absorção durante impactos, com dois suportes estampados (anexados a extremidade da parte plástica) e compostos de aço HSLA de grau 340 galvanizado com 1,3mm de espessura que farão a fixação da peça plástica posteriormente soldados a ponto na região da longarina lateral do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 105 - Guia inferior do vidro utilizada na porta dianteira (direita e esquerda) de veículos, constituído de aço rolado à frio com limite de resistência de 270Mpa sob a norma JIS G3141, devendo complementar a estrutura da porta automotiva, devendo atender a tolerâncias de superfície de 0,3mm de maneira a não interferir na operação de subida e descida do vidro, além de respeitar à condição de torção e curvatura de 1309mm de acordo com o design do vidro e da porta.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 106 - Cobertura da porta composta por aços e suas ligas, alumínio, plástico e com acabamento em couro, com luz localizada na parte superior da maçaneta de abertura da porta, contendo acabamento em alumínio e com regulagem de altura dos vidros, com a opção de regulagem do banco.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 107 - Placa de cobertura do compartimento da caixa de roda dianteira de veículo caminhão produzida em polietileno de baixa densidade LD-PE, para uso em ambiente externo, sujeito à variação de temperatura (-40graus Celsius a +90graus Celsius) e ambiente extremo, com a função de anti spray.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 108 - Corpo de plástico e metal, dotado de motor de acionamento, placa de circuito impresso (pcb) e terminais de conexão, com ou sem fiação elétrica, sendo utilizado na montagem suporte de movimentação de retrovisores externos de uso automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 109 - Conjunto de compartimento bagagem superior, localizado sobre o para-brisas, composto de corpo console com estrutura metálica, molduras laterais e centrais, gavetas, sistema de travamento para abertura e fechamento das portas, tampas e lâmpadas, peças em material plástico composto PUR com GF22 e acabamento em PVC, com dimensões aproximadas de 2200mm X 480mm X 350mm para uso em Caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 110 - Conjunto de revestimento laterais e traseiros, montados no cockpit do caminhão, composto por substrato PUR injetado, confeccionados em material isolante e cobertura em tecido de decoração tipo “Malha Jacquard” 167/36 Detex, 100% Poliéster, com dimensões principais: revestimento traseiro - 2270mm x 900mm e revestimentos laterais - 700mm x 900mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 111 - Moldura de acabamento do Câmbio Automático nas dimensões de 223x116x137 milímetros composto de guarnição superior injetada em plástico Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência ao calor, curvado com espessura de 3.5mm, com pintura nas cores preta de alto brilho e prata para proteção contra raios solares UV e contra riscos, conforme especificação 96910NDS00 com aberturas para fixação da tampa no material PP-T10 do sistema de segurança de travamento do câmbio, fixação de lente em plástico Polimetil-metacrilato transparente para permitir a transmissão de luz e tipografia de letras representativas das marchas que permitem passagem da iluminação inferior em cor laranja e com fixação de botão para ligamento automático do motor com conexão eletrônica, montado sobre placa em material termoplástico elastômero (TPC) de deslizamento da manopla de câmbio. Conjunto fixado em base injetada com espessura de 1.0mm em material ABS.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 112 - Friso da porta automotiva utilizado para ornamento de veículos de alto padrão, constituído de aço inoxidável com espessura variando entre 0,3mm e 0,4mm de acordo com a norma JIS G 4303 e com alto controle de qualidade quanto à riscos e ondulações por ser uma peça de aparência, podendo também sofrer uma sobre injeção de plástico PVC preto para ornamentar veículos de médio padrão, com espessura de sobre injeção variando de 0,3mm a 0,6mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.99

Ex 113 - Perfil Tubular de aço de alta resistência de 1470Mpa de tensão máxima de ruptura, com diâmetro externo de 20,00 mm a 26,00mm e espessura da parede de 1,00 mm a 3,00mm. Com comprimento de 450mm a 950mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 114 - Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, com válvula niveladora interna, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades; hastes com distância entre furos da bucha de 296mm quando o bolsão está comprimido e à 379mm quando o bolsão está aberto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 115 - Amortecedor de vibração da cabine com bolsa pneumática de diâmetro máximo de 140mm e pressão máxima de 10bar, conectores de alimentação pneumática tipo push in/push out e hastes com bucha deslizante nas extremidades, as hastes possuem distância entre furos da bucha de 257 mm, quando o bolsão está comprimido, à 379 mm, quando o bolsão está aberto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 116 - Suporte do retrovisor externo esquerdo e/ou direito com rebatimento automático, constituído de corpo plástico Pamxd6 (gf+pd)55, parafusos de metal com tratamento mfzn2-c, engrenagens de acionamento dos movimentos em plástico Pom, mola de aço com tratamento superficial Mfzn2-hc, guarnição de borracha Cr com grau de dureza 50+-5 mm, chicotes elétricos e acionado por motor de corrente continua com 0,66 Watts de potência máxima, com faixa de tensão de operação de 9.5 V~16.0 V e tensão nominal de 13.5 V, aplicado em veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 117 - Cantilever do fecho do cinto de segurança, transferindo o movimento de abertura e travamento do fecho através da inserção ou ejeção da lingueta, composto de peças plásticas fabricadas nos materiais derlin 500 e ultradur B4500, com dimensões aproximadas de 13,55 x 37,8 mm, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302; o dimensional da peça após aplicação de 95Graus Celsius de temperatura não pode ter um desvio maior que 0.2 mm em relação a dimensão atual.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 118 - Guia do sistema de ajuste de altura do sistema de segurança veicular, fabricado em duas versões, com dimensões aproximadas de 23 x 64 mm, sendo a primeira em plástico injetado, material POM Delrin 500T ou Hostaform C9021, resistente a chama conforme norma FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) no 302, e a segunda em aço estampado, material EN1706 AlSi12Cu1 (Fe), resistente a corrosão conforme normas DIN 50021 SS, alternativo NF X 41002 ou ASTM B 117, ambas suportando 100.000 ciclos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 119 - Maçaneta externa para veículo automotivo constituída em plástico pamxd6 (gf+md)42 e munida de chicote composto por terminais c2600, cabos, tubo e adesivo de pvc e conectores eletrônicos de acionamento com 8 pinos em plástico - pbt preto/ bpt gf15 cinza, placa eletrônica pcba - pcb, antena - base, bobina de cobre, terminais c2680 e adesivos, das funções trava e destrava de acesso.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 120 - Alojamento da trava (tread head), fabricado em alumínio fundido por pressão, suportando cargas de torção instantâneas de até 150 Nm sem apresentar falhas, sendo um componente do sistema de segurança dos veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 121 - Conjunto de peças de acabamento curvado em policarbonato e plástico ABS/PC pintado em preto brilhante (Black Piano), localizado no painel de instrumentos, com dimensões de 840 mm x 270 mm e pintura de proteção contra raios solares (UV PV0900042 e PV10004) com peso de 0.338 kg, componente aplique em cromo acetinado em policarbonato e plástico em ABS/PC com dimensões de 85 mm x 20 mm e peso de 0.003 kg, conjunto de aletas direcionadores de ar composto por componentes de policarbonato e plástico em PA+GF50 e mecanismos interno de abertura e fechamento do sistema de ar, com dimensões de 200 mm x 60 mm e peso 0.230 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 122 - Conjunto de componentes de acabamento em alto padrão localizado na região traseira do console central com função de apoio de braço e porta objetos interno com sistema de fechamento e abertura, apoia braço revestido em tecido com espuma interna acoplada, compartimento interno para objetos em policarbonato e plástico (ABS/PC-GF20) revestido na base com vinil antirruído, estrutura principal do conjunto em policarbonato e plástico (PA66-GF50), com dimensões do conjunto (386 mm x 322 mm) e peso de 1.947 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 123 - Alojamento para sensor do mecanismo de atuação de bloqueio do cinto de segurança, em caso de colisão do veículo; fabricado em resina termoplástica cristalina de polioximetileno (POM Duracon SX-35), com temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (<50% umidade), dimensões: largura de 10,5 mm; comprimento de 19,6 mm; altura de 10,0 mm e massa de 0,22 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 124 - Alojamento responsável pelo recolhimento das esferas de inércia do mecanismo pré-tensionador do cinto de segurança de veículo automotor; de aplicação em carroçaria, fabricado em aço estampado St4, com tratamento superficial DIN EN 12329 - Fe/Zn8/A, peso máximo de 26 gr.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 125 - Alavanca fabricada em Polióxido de Metileno com temperatura de trabalho entre - 40 Graus Celsius a + 105 Graus Celsius (POM Delrin 100P NC 010), aplicada em sensor que integra mecanismo de carroçaria responsável pelo pré-tensionamento que bloqueia o curso de cinto de segurança, durante a colisão do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.99

Ex 126 - Sistema de abertura e fechamento da tampa traseira, motorizado, com eixo sem fim, tensão de 12V a 25V, força no fechamento de 1494N e força de abertura de 1203N, comprimento de 489mm fechado e de 690mm aberto, integrado ao sistema, sensores de aproximação com cabo, sem lubrificação e selante, aplicado a veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 127 - Câmera periférica lateral montada no retrovisor externo com: voltagem de operação de 5~9 V, corrente operação de 65~95 mA, modo TV NTSC colorido, ângulo de visão horizontal > 145 graus e ângulo de visão vertical > 120 Graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 128 - Alterador de direção do cadarço do cinto de segurança fabricado em aço estampado com cortes sem rebarbase e plástico montado ou sobre-injetado resistentes a flamabilidade, com resistência mínima de tração de 23 kN.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.29.99

Ex 129 - Bocal do tanque de combustível em PP e EPDM, com tampa em plástico de abertura elétrica, conectores de sensores, nas dimensões 300mm x 180mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7433407.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 130 - Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9V a 15V, e corrente menor que 25ª, capaz de assegurar abertura com forças entre 275N a 1775N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520mm e diâmetro de 40,8mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7430644.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 131 - Estrutura, hidro formada em chapa de aço, considerado painel frontal da carroceria na região do motor, para fixação do sistema de arrefecimento do motor e demais componentes em veículos automotivos; PN 7499226.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.29.99

Ex 132 - Estrutura, hidro formada, em chapa de aço conforma à frio, utilizada como reforço da carroceria, assoalho inferior da parte traseira, lado esquerdo, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7450181.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 133 - Estrutura, hidro formada, em chapa de aço, lado direito ou esquerdo, para suporte da carroceria da parte dianteira de veículos automotivos; PN 7419397, 7419398, 7422293, 7422294.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 134 - Friso do teto, em plástico com revestimento em alumínio, nas dimensões aproximadas de 1400 mm x 114,4 mm, lado direito ou esquerdo, atuando como calha, reforço e acabamento, com clipe de fixação, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7427839, 7427840.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 135 - Para-sol, em plástico ABS, dotado de espelho e iluminação, nas dimensões 800mm x 100mm, com conexões, grau de abertura em 45 graus, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 8092729, 8092730.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 136 - Suporte de junção do túnel traseiro, em chapa de aço, para uma melhor fixação dos tubos de escapamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7439127.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 137 - Sistema elétrico de abertura da tampa do bagageiro traseiro, nas dimensões 165,9mm x 129,6mm, através de um motor 9V a 16V, reação de abertura em menor ou igual 1 m/s, abertura máxima de 516,1mm (+ -1), trava elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 7430626.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 138 - Moldura de acabamento externo do painel traseiro para veículos automotivos, produzida em ABS ou ASA, com ou sem cromação, com ou sem textura, possuindo versões com ou sem câmera de ré, com ou sem iluminação e chicotes, comprimento de até 81,12 cm, largura de até 7,40 cm e espessura de até 3,10 cm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 139 - Componente de acabamento interno para uso automotivo construído através da pré-moldagem em vácuo do filme de acabamento, feito com camadas de poliuretano e acrílico com ou sem deposição de vapor metálico para a construção da cor e em seguida aplicação ao molde de injeção plástica, para fabricação da parte posterior da peça em polipropileno com dimensões variando entre 92 mm e 470 mm de largura, 35 mm e 77 mm de altura e peso até 250 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 140 - Guia de vidro aplicada em veículos automotores, para auxiliar o movimento e alinhamento dos vidros e limitador de portas, composto por material metálico de aço soldado, junta flocada em borracha, pata metálica de aço, freio de porta de material metálico, porca sextavada (M6 DIN 6927) de aço, com dimensões (163,728 mm x 170,079 mm x 83,355 mm) massa aproximada de (0,455 Kg), localizado nas laterais das portas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 141 - Elemento de fixação aplicado nos orifícios de lanterna da carroçaria, para fixação em orifícios da mesma, com peso de até 7,5 g, dotado de função RPS em formato Y.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 142 - Conjunto bocal-mangueira veicular utilizado para guiar combustível liquido para o interior do sistema de armazenamento interno, composto primariamente por tubo principal em (PA6-055 classe Grilon BRZ 350/1 H) ou similar e tubos adjacentes de ventilação e respiro produzidos em multicamadas plásticas, especificamente (PA6/EVOH/PA6/ADH/PA12) e resina classe (Grilamid XT4008) ou similar, tem espessura nominal quando em superfície retilínea de 1,5 mm com afastamento superior máximo de 0,8 mm, tubulações são suportadas estruturalmente por protetor plástico (PW150) ou similar, conjunto completo deve suportar pressão interna proveniente de gases compositores da atmosfera terrestre na ordem de 30 kPa por 30 segundos em sua linha de combustível e 10 kPa por 15 segundos na sua linha de ventilação, sem apresentar vazamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 143 - Conjunto bocal-mangueira veicular utilizado para guiar combustível liquido para o interior do sistema de armazenamento interno, composto primariamente por tubo principal em (PA6-037 classe Grilon BRZ 350/1 H) ou similar e tubos adjacentes de ventilação e respiro produzidos em multicamadas plásticas, especificamente (PB550) e resina classe (Grilamid XT4008) ou similar, tem espessura nominal quando em superfície retilínea de 1,5 mm com afastamento superior máximo de 0,8 mm, tubulações são suportadas estruturalmente por protetor plástico (JI350) ou similar, conjunto completo suporta pressão interna proveniente de gases compositores da atmosfera terrestre na ordem de 30 kPa por 30 segundos em sua linha de combustível e 10 kPa por 15 segundos na sua linha de ventilação, sem apresentar vazamentos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 144 - Painel de controle automático do sistema HVAC, composto por botões rotativos, display LCD tipo IBN, LEDs, montado com placa de circuito impresso com seus devidos componentes, capaz de se comunicar com o módulo eletrônico via protocolo CAN alta e baixa velocidade, com conexão para os sensores de temperatura ambiente, sensor fotoelétrico e sensor de evaporação, para uso em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 145 - Capô do motor em chapa de aço estampada, soldada por sistema a laser e unida por cola estrutural, com 4 prisioneiros com rosca na parte superior para a montagem de dobradiças, furos na parte inferior frontal para a instalação do emblema, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7; PN 2978470, 9450031.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 146 - Conjunto do painel do assoalho dianteiro, em aço laminado e estampado, definindo o túnel central e seus prisioneiros, 21 pontos de solda e colagem estrutural, caracterizado como parte da carroceria de veículos automotivos; G205Z90X7; PN 7437940.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 147 - Isolante térmico, em alumínio, pré-formado e fixado próximo ao tubo de escape silencioso, evitar transmissão de calor por radiação calor no interior do veículo automotivo; G205Z90X7; PN 7340982.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 148 - Mecanismo de abertura do teto solar, estrutura de correr em alumínio, desprovido de motorização e equipamentos elétricos, fixada no teto de _letrica automotivos; G205Z90X7; PN 7481537.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 149 - Peça estampada em chapa de aço, para a tampa do bagageiro traseiro (porta-malas), nas dimensões 1020 mm x 360 mm, caracterizado como como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; G205Z90X7; PN 7430625.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 150 - Peça estampada em chapa de aço, revestida para isolamento, aplicada à estrutura do carro na parede corta-fogo superior, nas dimensões 1420 mm x 390 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; G205Z90X7; PN 7447011.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 151 - Suporte transversal, em chapa de aço de baixo carbono, lado traseiro, para suporte da transmissão automática, nas dimensões 46,50 cm x 40,00 cm x 8,30 cm, caracterizado como parte da estrutura da carroceria em veículos automotivos; G205Z90X7; PN 9485330.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 152 - Tampa do porta-malas em chapa de aço (Cr3 Gi50 50-E), soldada eletricamente por ponto em perfis de reforço em aço (Cr 240 La Gi50 50-U), caracterizada como parte estrutural da carroceria de veículo automotivo de passageiros; G205Z90X7; PN 7430609.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 153 - Absorvedor de vibrações 39 Hz, e capacidade de carga até 3400 g axial, para fixação do conjunto motopropulsor, nas dimensões: 75 mm (+/-1,6 mm) x 110 mm (+/-1,6 mm), temperatura 80 graus Célsius, força de 58 KN, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 6868778.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 154 - Assoalho do porta-malas em chapa estampada de aço 0,8 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7315802.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 155 - Barra de reforço do teto, em chapa de aço de 3 mm de espessura estampada, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7414178.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 156 - Bocal do tanque de combustível em PP e EPDM, com tampa em plástico de abertura elétrica, conectores de sensores, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7433407, 7359171.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 157 - Caixa de suporte para acomodar, bateria de 70 Ah, em plástico TPE 40, nas dimensões 468 mm x 72 mm, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7641798.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 158 - Conjunto de acabamento em plástico tipo ABS, para as colunas C e D lado esquerdo, em diversas cores, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7332819.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 159 - Conjunto em PVC do segundo painel corta-fogo, superior dianteiro, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 700 mm x 170 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7290716.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 160 - Conjunto em PVC, inferior do segundo painel corta-fogo, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 600 mm x 300 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7290814.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 161 - Conjunto em PVC, superior traseiro do segundo painel corta-fogo, revestido com espuma de poliuretano como absorvedor de ruído do motor, nas dimensões 600 mm x 160 mm, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7290714.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 162 - Conjunto motorizado de abertura e fechamento do porta-malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 a 15V e corrente 12 A, aplicado a _letrica automotivos; F4850AAX7; PN 9482962.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 163 - Estrutura hidroformada da coluna “B” interna em chapa estampada de aço 1,1 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325435, 7325436.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 164 - Estrutura hidroformada da coluna “D” interna em chapa estampada de aço 0,9 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325459, 7325460.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 165 - Estrutura hidroformada da travessa em chapa estampada de aço 1,8 mm para fixação do banco dianteiro, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7287211, 7287212.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 166 - Estrutura hidroformada de aço especial gás 93032/Cr3-G150-E, espessura de 0,75 mm, galvanizado por imersão a quente (HDG), tratamento anticorrosão com processo de corte da chapa com retilinidade para a perfeição da solda, aplicada ao teto da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9626975.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 167 - Estrutura hidroformada de ligação superior, em alumínio EM AW6063, estampado, força de 30 N, nas dimensões 100 mm x 1000 mm caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7434544.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 168 - Estrutura hidroformada de reforço da coluna, lado esquerdo ou direito em caso de colisão, em chapa de aço, peso aproximado de 1532 g, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7417565, 7417566.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 169 - Estrutura hidroformada em aço para fixação do console central a carroceria de veículos automotivos de dimensões 214 mm x 206 mm x 177 mm, aplicada a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9274404.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 170 - Estrutura hidroformada em alumínio AW6060 de deformação, lado esquerdo ou direito em caso de colisão, nas dimensões 101 mm x 62 mm x 300 mm, torque de choque 10 Nm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo de passageiros; F4850AAX7; PN 7406385, 7406386.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 171 - Estrutura hidroformada em chapa de aço 1,8 mm, para a travessa do painel do assoalho traseiro da carroceria, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7287051.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 172 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 0,8 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna C, nas dimensões 730 mm x 610 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325567, 7325568.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 173 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm para a parte superior da travessa traseira da carroceria, caracterizada como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286987.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 174 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm, aplicado ao painel traseiro, nas dimensões 1380 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325595.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 175 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,2 mm, suporte ou arco para o teto, nas dimensões 1020 mm x 130 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325633.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 176 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna C, nas dimensões 910 mm x 150 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325565, 7325566.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 177 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço do teto, nas dimensões 1900 mm x 110 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325561, 7325562.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 178 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,8 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da coluna A, nas dimensões 1100 mm x 300 mm x 100 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325537, 7325538.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 179 - Estrutura hidroformada em Chapa de aço de 2,0 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da Coluna “B”, nas dimensões 1210 mm x 500 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325551, 7325552.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 180 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 2,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço da dobradiça inferior, nas dimensões 110 mm x 300 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325535, 7325536.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 181 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de espessura 0,5 mm, aplicado a parede corta fogo, nas dimensões 1400 mm x 350 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7326969.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 182 - Estrutura hidroformada em chapa de aço espessura de 0,8 mm, teto, nas dimensões 2000 mm x 1200 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325635.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 183 - Estrutura hidroformada em chapa de aço estampada, nas espessuras entre 1,6 mm x 2 mm x 6 mm, lado esquerdo ou direito, interno para fixação do eixo, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7287171, 7287172.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 184 - Estrutura hidroformada em chapa de aço range de 0,2 mm a 0,6 mm, com buchas em plástico PP e PET, nas dimensões 800 mm x 900 mm, instalada sob os componentes mecânicos do motor, com a função de proteger de impactos o sistema de tubos de escape, trem de força e caixa de transmissão, caracteriza-se como parte da carroceria de veículos automotores; F4850AAX7; PN 7366357.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 185 - Estrutura hidroformada em chapa de aço, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 205,76 mm x 87,05 mm, aplicado ao reforço da dobradiça, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7329441, 7329442.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 186 - Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço 1,2 mm, traseiro para o conjunto propulsor, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7287587.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 187 - Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço de 1,6 mm, para reforço da soleira, lado esquerdo ou direito, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7296357, 7296358.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 188 - Estrutura hidroformada em chapa estampada de aço nas dimensões 1,7 mm x 1,9 mm x 2,1 mm x 2,3 mm para o suporte da parede corta-fogo, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7300749.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 189 - Estrutura hidroformada, do suporte da trava direito, em chapa de aço estampada, nas dimensões 400 mm x 300 mm, 3 mm de espessura, peso aproximado de 0,284 kg caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7426633, 7426634.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 190 - Estrutura hidroformada, lado esquerdo ou direito em chapa de aço estampado entre 2 mm x 6 mm, para fixação dos para-choque traseiros, caracterizada como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286975, 7286976.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 191 - Mecanismo de abertura do teto solar, estrutura de correr em alumínio, desprovido de motorização e equipamentos elétricos, dotado de vidro temperado sem proteção balística e fixada no teto de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7315384.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 192 - Moldura em plástico ABS do console central, formato do modelo do auto, desprovidas de instrumentos, nas dimensões 1200 mm x 200 mm x 250 mm, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292530.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 193 - Moldura em plástico ABS envernizado em diversas cores do console central, desprovidas de instrumentos, dotado de presilhas para fixação, nas dimensões 500 mm x 50 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9292547.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 194 - Painel do piso do assoalho da conexão do túnel dianteiro, em aço de 1,2 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286765.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 195 - Painel do piso do assoalho dianteiro, em aço de 0,8 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286764.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 196 - Painel do piso do assoalho traseiro, em aço de 1,0 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286936.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 197 - Painel em aço de 1 mm, aplicado no cofre do motor, inferior da parede corta-fogo, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7286689.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 198 - Revestimento em plástico interno da caixa de roda dianteira, lado esquerdo e direito, nas dimensões 1200 mm x 650 mm, caracterizado como estrutura da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7342175, 7342176.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 199 - Revestimento pré-moldado em plástico ABS e fibra de vidro, para atuar no assoalho da parte traseira do veículo automotivo; F4850AAX7; PN 7380979.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 200 - Travessa da Concha superior da parede corta-fogo em chapa estampada de aço de espessura 0,7 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceira de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7326973.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 201 - Travessa em Chapa estampada de aço de espessura 1,5 mm, longitudinal lateral dianteira, lado esquerdo ou direito, caracterizada como elemento estrutural da carroceira de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7328101, 7328102.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 202 - Trilho longitudinal do bagageiro de teto, em (EN AW 6063 F22) com pés em liga de alumínio (AlSi10Mg) do lado esquerdo ou direito, peso 1185 g caracterizado como outra parte de carroceria de veículo automotivo; F4850AAX7; PN 7356435, 7356436.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 203 - Túnel do console em chapa de aço 1,6 mm, lado esquerdo ou direito, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7287177, 7287178.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 204 - Túnel do isolamento térmico em chapa de alumínio em liga de CLAD (AW1050) 0,5 mm x 0,3 mm para veículos de tração 2 WD normal, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7315970.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 205 - Estrutura hidroformada de aço especial Gs93032- / Cr3-G150-E, espessura de 0,75 mm, galvanizado por imersão a quente (HDG) com processo de corte da chapa com retilinidade para a perfeição da solda, nas dimensões 3100 mm x 1300 mm, aplicada a lateral esquerda ou direita da carroceria de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7325597, 7325598.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.29.99

Ex 206 - Sistema elétrico de abertura da tampa do bagageiro traseiro, nas dimensões 165,9 mm x 129,6 mm, através de um motor 9 V a 16 V, reação de abertura em menor ou igual 1 m/s, abertura máxima de 516,1 mm (+ -1), trava elétrica, aplicado a veículos automotivos; PN 7430626.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 207 - Acabamento da ponteira esquerda do escapamento, em aço inox DIN EN10088, nas dimensões 127,2 mm x diâmetro 90 mm (+/-1 mm), caracterizado como outra parte de veículo automotivo de passageiros; PN 8658210.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 208 - Atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro traseiro, temperatura de operação entre -30 graus celsius a +80 Graus Celsius, 9 V a 16 V, 16 A, nas dimensões 682 mm x 129,8mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7383561.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 209 - Cobertura do túnel frontal, para veículo automotivo com transmissão automática, em alumínio Al 99,5 micro perfurado, nas dimensões 1010 mm x 405 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 6993015.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 210 - Estrutura hidroformada, barra estampada em aço, utilizada como tensionador da estrutura, instalada no compartimento do motor, lado esquerdo, auxiliando também em impactos frontais em veículos automotivos; PN 7390309.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 211 - Estrutura, hidroformada, em chapa de aço, lado direito ou esquerdo, para suporte da carroceria da parte dianteira de veículos automotivos; PN 7400113, 7400114.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 212 - Mola helicoidal cilíndrica em aço e a gás (Amortecedor a gás), aplicada na tampa traseira, força em 1215 N (+/- 45N), força de compressão máxima de 1620 N, fricção máxima de 100 N, dimensões 519,5 mm comprimento x 20 mm largura, temperatura de operação -30 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, caracterizado como acessório de carroceria de veículos automotivos; PN 7497482.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 213 - Painel central inferior da parede corta-fogo da carroceria de veículos automotivos de passageiros, caracterizado como parte estrutural da carroceria; PN 6993013.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 214 - Para sol, lado esquerdo ou direito com espelho e iluminação em LED, em plástico PVC e ABS, nas dimensões de 400 mm a 410 mm x 120 mm a 160 mm, completo com conectores, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias de veículos automotivos; PN 8071069, 8071070.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 215 - Peça estampada em chapa de aço à frio com espessura não variável, para fixar as partes da carroceria na área do painel central do motor de veículos automotivos; PN 7400109, 7400110.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 216 - Peça suporte do console central, em plástico e aço, nas dimensões 176 mm x174 mm, caracterizada como outras partes da carroceria, aplicado a veículos automotivos; PN 9384612.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 217 - Perfil ornamental de cobertura da moldura da janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco com vedação em EPDM, nas dimensões 1; PN 7410037, 7410044.133,9 mm x 1,3 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410037, 7410044.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 218 - Perfil ornamental de cobertura da moldura da janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco com vedação em EPDM, nas dimensões 1; PN 7410017, 7410018, 7410019, 7410020, 7410038, 7410039, 7410040.176,3 mm x 1,3 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410017, 7410018, 7410019, 7410020, 7410038, 7410039, 7410040.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 219 - Perfil ornamental do lado esquerdo ou direito da linha do parapeito da janela, em alumínio polido com vedação em EPDM, nas dimensões 1066,1 mm x 43,5mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410013, 7410014, 7410015, 7410016.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 220 - Soleira de acabamento do acesso ao compartimento de bagagem, em aço com Inserto de plástico ABS, nas dimensões 1160 mm x 190mm, caracterizado como elemento estrutural de veículo automotivo; PN 6997101.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 222 - Trilho de fixação do acumulador de energia (bateria), em chapa de aço, com proteção de tombamento, nas dimensões 221,40 mm x 189 mm x 210 mm, caracterizado como outras partes de veículos automotivos; PN 9117801.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 223 - Estrutura hidroformada, como barra estampada em aço, utilizada como tensionador da estrutura, instalada na parte traseira do veículo, lado esquerdo ou direito, auxiliando também em impactos traseiros em veículos automotivos; PN 7391463, 7391464.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 224 - Atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro traseiro, temperatura de operação entre -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, 9 V a 16 V, 16 A, com comprimento de 520 mm x diâmetro de 40,8 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9482795.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 225 - Estrutura hidroformada da carroceria em liga de aço especial SAE J2340, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores; PN 6870991, 6874405, 6874406.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 226 - Perfil ornamental de cobertura da canaleta da Janela da porta do lado esquerdo ou direito, em alumínio opaco, nas dimensões 580 mm x 410 mm, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 7410071, 7410072, 7410073, 7410074.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 227 - Tubo de enchimento de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira EVOH, sensores para controlar o volume de vazão e o nível e vapores, para os combustíveis Etanol e Gasolina ou Diesel, aplicado a veículos automotivos; PN 7404085.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 228 - Ajustador de carga, lado esquerdo ou direito, em chapa de aço, mola e cabo, nas dimensões, 120 mm x 94 mm, utilizado no porta malas de veículos automotivo; PN 6995013, 6995014.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 229 - Bocal de abastecimento de combustível e tampa em diversas cores, em plástico molas, componentes eletrônicos e outros materiais, com sistema de abertura e fechamento elétrico, nas dimensões 310 mm x 160 mm, peso aproximado de 530g, caracterizado como parte de veículo automotivo; PN 7414473.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 230 - Estrutura hidroformada, estampada em chapa de aço, sendo o painel lateral, lado esquerdo ou direito do piso inferior, peso aproximado de 732 g, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 9850507, 9850508.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 231 - Friso da calha, lado esquerda ou direito do teto, em alumínio revestido com PVC, acabado na cor do veículo, dotado de 8 clipes de fixação no teto, nas dimensões 1710 mm x 132 mm, caracterizado como Item estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7416259, 7416260.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 232 - Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 7431769, 7431770.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 233 - Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, da porta traseira esquerda, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 4ª06AB3, 4ª06AB4.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 234 - Perfil de acabamento do espaço externo entre o vidro e a porta traseira esquerda ou direita, em plástico TPE e, nas dimensões 959 mm x 29,1 mm, caracterizado como guarnição de plástico para carrocerias, aplicado a veículos automotivos; PN 7433105, 7433106.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 235 - Revestimento do para-lamas traseiro, lado esquerdo ou direito em fibra de lã sintética, moldada no formato da caixa de rodas, para evitar vibrações na carroceria, nas dimensões 890 mm x 190 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 5ª013A7, 5ª013A8.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 236 - Revestimento interno da caixa de roda traseira, lado esquerdo ou direito, em plástico, peso aproximado 651 g, caracterizada como parte e acessórios, aplicado a veículos automotivos; PN 7443105, 7443106.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 237 - Tubo de aço STAM 1470 (0,3% C, 0,55% Si, 0,3% a 2% Mn, 0,04% max. Cr, 0,0005% a 0,003% B), sem costura, com alta resistência de 1470 Mpa de tensão de ruptura, com diâmetro externo entre 25,4 a 31,8 mm, espessura da parede entre 1,5 a 3 mm e comprimento entre 450 a 1000 mm, para absorção de impactos laterais de veículos automóveis ou comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 238 - Painel LCD de dupla injeção plástica natural transparente preto ou fumo negro (N1~1,5), com resistência à luz e à flamabilidade, superfície com impressão a laser, dimensões variando entre: comprimento de 280,5 a 318,00 x largura de 90,3 a 128,00 x profundidade de 40,00 a 61,00 mm, de uso no painel automotivo para acabamento e indicação das funções do ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.29.99

Ex 239 - Haste de empuxe dianteira esquerda ou direita do eixo traseiro, em chapa de aço de 3,5 mm de espessura, nas dimensões 349,8 mm x 285 mm x 3,5 mm, caracterizada como Item estrutural da carroceria de veículo automotivo; PN 6871003, 6871004.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 240 - Isolante térmico, em alumínio, pré-formado e fixado no túnel de isolamento do eixo central, próximo ao tanque de combustível a fim de evitar calor no interior do veículo e ao tanque de veículos automotivo; PN 7394748.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 241 - Absorvedor de vibrações 39 Hz, e capacidade de carga até 3400 g axial, para fixação do conjunto motopropulsor, nas dimensões: 75 mm (+/-1,6 mm) x 110 mm (+/-1,6 mm), temperatura 80 Graus Célsius, força de 58 KN, aplicado a veículos automotores; PN 6868778, 6873310.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 242 - Conjunto motorizado para abertura e fechamento do porta malas por sistema de eixo sem fim e circuito elétrico integrado, tensão de trabalho entre 9 V a 15 V, e corrente menor que 25 A, capaz de assegurar abertura com forças entre 275 N a 1775 N, munido de ramal e conexão, com comprimento de 520 mm e diâmetro de 40,8 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7430644, 9482789, 9482790.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 243 - Para-sol, em plástico ABS, dotado de espelho e iluminação, nas dimensões 800 mm x 100 mm, com conexões, grau de abertura em 45 Graus, caracterizado como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 8092729, 8092730, 7469343, 7469344.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 244 - Suporte de junção do túnel traseiro, em chapa de aço, para uma melhor fixação dos tubos de escapamento, caracterizado como parte estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7439127, 7430818.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 245 - Estrutura hidroformada em aço para fixação do console central a carroceria de veículos automotivos de dimensões 214 mm x 206 mm x 177 mm, aplicado a veículos automotivo; PN 9274404, 6804040.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.29.99

Ex 246 - Atuador elétrico de abertura e fechamento da tampa do bagageiro traseiro, temperatura de operação entre -30 graus celsius a +80 graus celsius, 9 V a 16 V, 16 A, nas dimensões 682 mm x 129,8mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7383561, 7431076, 7936980.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 247 - Mecanismo do vidro elétrico, em alumínio e plástico, na potência menor que 37,5 W, da porta traseira esquerda, completo com ferragens, cabos de aço e clipes de fixação, peso aproximado de 1800 g, caracterizado como acessórios de veículos automotivos; PN 4A06AB3, 4A06AB4, 7417371, 7417372.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 248 - Tampa do porta-malas em chapa de aço (Cr3 Gi50 50-E), soldada eletricamente por ponto em perfis de reforço em aço (Cr 240 La Gi50 50-U), caracterizada como parte estrutural da carroceria de veículo automotivo de passageiros; PN 7430609, 7350798.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 249 - Assoalho do porta-malas em chapa estampada de aço 0,8 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7315802, 7445426.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 250 - Barra de reforço do teto, em chapa de aço de 3 mm de espessura estampada, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7414178, 7338237, 7338238.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 251 - Estrutura hidroformada em chapa de aço 1,8 mm, para a travessa do painel do assoalho traseiro da carroceria, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7287051, 9448060.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 252 - Estrutura hidroformada em chapa de aço de 1,4 mm, lado esquerdo ou direito, aplicado ao reforço do teto, nas dimensões 1900 mm x 110 mm, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7325561, 7325562, 7338220.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 253 - Painel do piso do assoalho dianteiro, em aço de 0,8 mm, caracterizado como elemento estrutural de veículos automotivos; PN 7286764, 7447037.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 254 - Revestimento pré-moldado em plástico ABS e fibra de vidro, para atuar no assoalho da parte traseira do veículo automotivo; PN 7380979, 7398038.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 255 - Soleira de acabamento do acesso ao compartimento de bagagem, em aço com Inserto de plástico ABS, nas dimensões 1160 mm x 190mm, caracterizado como elemento estrutural de veículo automotivo; PN 6997101, 7350856.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 256 - Friso da calha, lado esquerda ou direito do teto, em alumínio revestido com PVC, acabado na cor do veículo, dotado de 8 clipes de fixação no teto, nas dimensões 1710 mm x 132 mm, caracterizado como Item estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7416259, 7416260, 7483575, 7483573, 7483581, 7483555, 7483557, 7483563, 8092515, 7483556, 7483574, 7483564, 7483582, 8092516, 7483558.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.29.99

Ex 257 - Sistema de abertura e fechamento da tampa traseira, motorizado, com eixo sem fim, tensão de até 16 V e corrente máxima de 25 A, força de fechamento até 1700 N, força de abertura a partir de 1000 N a 3000 N em ambas, comprimento a partir de 480 mm fechado até 690 mm aberto, com cabo e sensor hall integrado ao sistema, para ser aplicado na tampa traseira de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 258 - Apoio de braço central do console do veículo, com sistema mecânico deslizante no eixo Y e rotativo no plano YZ, com função de descanso de braço do condutor e/ou passageiro, com base de fixação em aço, estrutura em polímero e cobertura de PVC espumado, com dimensões de 158 mm x 249 mm x 139 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 258 - Apoio de braço central do console do veículo, com sistema mecânico deslizante no eixo Y e rotativo no plano YZ, com função de descanso de braço do condutor e/ou passageiro, com base de fixação em aço, estrutura em polímero e cobertura de PVC espumado, com dimensões de 158 mm x 249 mm x 139 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 259 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial (22MnB5), fabricada por processo de estampagem a quente e blank com laminação flexível com espessura variável, próprio para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores, com largura entre 96 mm e 180 mm, profundidade entre 95 mm e 130 mm, comprimento entre 516 mm e 828 mm e peso aproximado de 2,67 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 259 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial (22MnB5), fabricada por processo de estampagem a quente e blank com laminação flexível com espessura variável, próprio para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores, com largura entre 96 mm e 180 mm, profundidade entre 95 mm e 130 mm, comprimento entre 516 mm e 828 mm e peso aproximado de 2,67 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 260 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque frontal e lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 38 mm e 45 mm, profundidade entre 180 mm e 188 mm, comprimento entre 960 mm e 1005 mm e peso entre 0,743 kg e 1,132 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 260 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque frontal e lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 38 mm e 45 mm, profundidade entre 180 mm e 188 mm, comprimento entre 960 mm e 1005 mm e peso entre 0,743 kg e 1,132 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 261 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 5 mm e 20 mm, profundidade entre 109 mm e 120 mm, comprimento entre 933 mm e 978 mm e peso aproximado de 1,55 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 261 - Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 5 mm e 20 mm, profundidade entre 109 mm e 120 mm, comprimento entre 933 mm e 978 mm e peso aproximado de 1,55 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 262 - Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS MTH-2, com comprimento até 850mm e largura até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 100 g, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 262 - Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS MTH-2, com comprimento até 850mm e largura até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 100 g, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 263 - Difusor de ar lateral sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em ABSPC ou PPM36, aletas primárias em PA6 com variação entre 30% a 60% de fibra de vidro; aletas secundárias em PA66, PPT40, ABS ou POM e, com ou sem manípulos de difusores, em ABSPC utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 263 - Difusor de ar lateral sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em ABSPC ou PPM36, aletas primárias em PA6 com variação entre 30% a 60% de fibra de vidro; aletas secundárias em PA66, PPT40, ABS ou POM e, com ou sem manípulos de difusores, em ABSPC utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 264 - Difusores de ar centrais ou laterais, feitos em PC/ABS, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia com ou sem manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 264 - Difusores de ar centrais ou laterais, feitos em PC/ABS, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia com ou sem manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 265 - Medalhão próprio para utilização no reforço do painel de portas e no acabamento estético do apoio de braço de veículos automotivos, fabricado em fibra natural (placa de nfpp) termoformado através de uma cola adesiva p rm10007/adesivo (k-169-ht2-sk) junto a vinil dx9 (ltu)/(ps4), com dimensões de comprimento 780mm, largura 110mm, altura 215mm e com peso 406 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 265 - Medalhão próprio para utilização no reforço do painel de portas e no acabamento estético do apoio de braço de veículos automotivos, fabricado em fibra natural (placa de nfpp) termoformado através de uma cola adesiva p rm10007/adesivo (k-169-ht2-sk) junto a vinil dx9 (ltu)/(ps4), com dimensões de comprimento 780mm, largura 110mm, altura 215mm e com peso 406 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 266 - Peça estampada em aço laminado a frio revestida com duas camadas, sendo uma em (Al-Si-Fe) e outra com (Al-Si), ambas as camadas com peso de 60 g/m2 cada, espessura total de 0.4 mm, com borda dobrada por meio de grafagem de 2.5mm a 5.0mm, aplicada sob o assoalho de veículo como defletor de calor proveniente do sistema de escape.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 266 - Peça estampada em aço laminado a frio revestida com duas camadas, sendo uma em (Al-Si-Fe) e outra com (Al-Si), ambas as camadas com peso de 60 g/m2 cada, espessura total de 0.4 mm, com borda dobrada por meio de grafagem de 2.5mm a 5.0mm, aplicada sob o assoalho de veículo como defletor de calor proveniente do sistema de escape.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 267 - Racks de teto dotados de duas bases de suporte, um perfil, estrutura de barra em alumínio e capas em acrilato de acrilonitrila e estireno, com peso de cada conjunto de até 1,700 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 267 - Racks de teto dotados de duas bases de suporte, um perfil, estrutura de barra em alumínio e capas em acrilato de acrilonitrila e estireno, com peso de cada conjunto de até 1,700 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.29.99

Ex 271 - Peça injetada em plástico PVC, no formato das partes da carroceria, com ou sem revestimento em couro sintético vernaca, com apoio para o braço, espaço para alto-falante com ou sem a grade de proteção, montado com chicote elétrico com conectores, com ou sem friso em plástico envernizado em diversas cores, com ou sem abertura para instalação de luzes de cortesia, fixada na porta, lado esquerdo ou direito na parte traseira, desprovido de instrumentos como interruptores e levantador de vidro, aplicado a veículos automotivos; PN 7456607, 7456608, 7460221, 7460222.

8708.29.99

Ex 272 - Acabamento em alumínio EN AW6063 (AlSi10Mg), POM, EPDM, também conhecido como friso ou caneleta, fixado no teto do veículo, lado esquerdo e direito, dotado de clipes em alumínio e espaço para parafusos, dimensões 1.820 mm x 130 mm, peso aproximado 1.600 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7356433, 7356434, 7410465, 7410466.

8708.29.99

Ex 273 - Peça estampada em plástico mais fibra Airlay e ACC, utilizada como forração do porta-malas, em formato conforme carroceria, nas dimensões 680 mm x 480 mm, espessura de 3,00 mm, aplicado ao porta-malas para isolamento acústico, peso aproximado de 375g, aplicado a veículos automotivos; PN 7943077.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.30.19

Ex 003 - Pinça de freio com acionamento eletrônico com carcaça em Alumínio (liga GK Al Si7 Mg Ti, cfe BDS-06.08), torque de frenagem a 1 g: 4.024 Nm, pressão a 1 g: 122 bar, pressão de teste: 210 bar, classe de fricção GALFER 5027, coeficiente de fricção nominal = 0,43 aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.30.19

Ex 004 - Pastilhas de freio com dimensão de 123,15x54,20x15,10mm, para conjunto do freio a disco ZOHØ54-Ø257x22mm, contendo chapa de reforço em aço de baixo carbono, ressaltos cilíndricos e material de atrito com fibras orgânicas/minerais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.30.19

Ex 005 - Pastilhas de freio com dimensão de 82,10x49,6mm (33,70+15,9), do freio a disco ZOHe-BIR III-Ø38-Ø270x9mm, contendo plaqueta em aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina termo endurecida.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.30.19

Ex 006 - Pastilhas de freio com dimensão de 115,7x54,55x18,2mm, do freio a disco dianteiro ZOHeØ57xØ282x25mm, contendo plaqueta em aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina termo endurecida e pintada na cor preta com esmalte sintético.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.30.19

Ex 007 - Pedal do freio, em chapa de aço e plástico, nas dimensões 480 mm 274,8 mm, ângulo do pedal de diâmetro 26,17 mm, força de 400 N, caracterizado como parte de freio, aplicado a veículos automotivos; PN 6874285.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.19

Ex 008 - Pinça do freio, tipos P4; PN 6885779, 6885780, 6893557, 6893558.40-44 36, CII; PN 6885779, 6885780, 6893557, 6893558.42-24 34 ou CII; PN 6885779, 6885780, 6893557, 6893558.42-20 33, lado esquerdo ou direito, para disco de 345 mm a 348 mm (+ 0/-0,20mm), fabricada em aço ou alumínio fundido ALSI7Mg, coifa em borracha, sistema ABS, sensores e pistão caracterizados como parte do sistema de freios automotivos; PN 6885779, 6885780, 6893557, 6893558.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.19

Ex 009 - Conjunto do pedal do freio nas rodas, nas dimensões 470 mm x 176 mm, utilizado em veículo automotivo, caracterizado como parte de freios, aplicado a veículos automotivos; PN 6874273.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.19

Ex 010 - Sistema de acionamento de freio (pinça de freio) de serviço com acionamento eletrônico (EPB), em aço e liga de alumínio fundido AlSi7Mg, coifa em borracha EPDM, sistema ABS, sensor de desgaste de pastilha, lado direito ou esquerdo, para disco de diâmetro externo 345 mm (+/- 0,20 mm) e interno 213 mm (+/- 0,20 mm), sistema dimensionado para pastilhas head: 41,7 cm2 Foot: 51,1 cm2; diâmetro do pistão igual a 44 mm e torque a 1 g de 2696 N, pressão máxima admissível de 160 bar e temperaturas variando de -40 a 120 Graus Celsius, resistência a corrosão de no mínimo 720 h de salt spray, pressão a 1 g de 122 bar, material do pistão JIS S10C, pistão deve se movimentar com 0,6 bar max, brake pad dimensionado para espessura mínima do disco em 22,4mm; PN 6875161, 6875162.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.30.19

Ex 011 - Sistema de acionamento de freio (pinça de freio) de serviço com acionamento eletrônico (EPB), em aço e liga de alumínio fundido (AlSi7Mg), coifa em borracha EPDM, sistema ABS, sensor de desgaste de pastilha, tipos (p4.40- 44 36), (CII.42-24 34) ou (CII.24-20 33), lado direito ou esquerdo, para disco de diâmetro externo de 348 mm (+/- 0,20 mm) e interno de 192 mm (+/-0,20 mm), sistema dimensionado para pastilhas Head: 60,7 cm2 Foot: 82,7cm2; diâmetro do pistão de 44 mm e torque a 1g de 4024 N, pressão máxima admissível de 200 bar (+/- 10 bar) e temperaturas entre -40 e 120 Graus Celsius, resistência a corrosão de 720 h de salt spray, pressão a 1 g de 122 bar, coeficiente de fricção nominal igual a 0,43, brake pad dimensionado para espessura mínima de disco em 33,6 mm; PN 6891235, 6891236.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.30.19

Ex 012 - Sistema de acionamento de freio (pinça de freio) de serviço com acionamento eletrônico (EPB), em aço e liga de alumínio fundido AlSi7Mg, coifa em borracha EPDM, sistema ABS, sensor de desgaste de pastilha, lado direito ou esquerdo, para disco de diâmetro externo 345 mm (+/- 0,20 mm) e interno 213 mm (+/- 0,20 mm), sistema dimensionado para pastilhas head: 41,7 cm2 Foot: 51,1 cm2; diâmetro do pistão igual a 44 mm e torque a 1 g de 2696 N, pressão máxima admissível de 160 bar e temperaturas variando de -40 a 120 graus celsius, resistência a corrosão de no mínimo 720 h de salt spray, pressão a 1 g de 122 bar, material do pistão JIS S10C, pistão deve se movimentar com 0,6 bar max, brake pad dimensionado para espessura mínima do disco em 22,4mm; PN 6798947, 6798948, 6875161, 6875162, 6883027, 6883028.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.30.19

Ex 013 - Sistema de acionamento de freio (pinça de freio) de serviço com acionamento eletrônico (EPB), em aço e liga de alumínio fundido (AlSi7Mg), coifa em borracha EPDM, sistema ABS, sensor de desgaste de pastilha, tipos (p4.40- 44 36), (CII.42-24 34) ou (CII.24-20 33), lado direito ou esquerdo, para disco de diâmetro externo de 348 mm (+/- 0,20 mm) e interno de 192 mm (+/-0,20 mm), sistema dimensionado para pastilhas Head: 60,7 cm2 Foot: 82,7cm2; diâmetro do pistão de 44 mm e torque a 1g de 4024 N, pressão máxima admissível de 200 bar (+/- 10 bar) e temperaturas entre -40 e 120 graus celsius, resistência a corrosão de 720 h de salt spray, pressão a 1 g de 122 bar, coeficiente de fricção nominal igual a 0,43, brake pad dimensionado para espessura mínima de disco em 33,6 mm; PN 6874173, 6874174, 6874813, 6874814, 6885625, 6885626, 6891235, 6891236, 6893557, 6893558, 6885779, 6885780.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.30.90

Ex 003 - Pistão Hidráulico para Conjunto Freio a Disco ZOH2Ø42xØ302x32mm contendo resina fenólica reforçada com fibras de vidro e minerais e protetor do pistão em aço inoxidável UNS-40900 com resistência a flexo com compressão devido a força mordente contra as pastilhas de freios, a fadiga por solicitações cíclicas devido ao acionamento dos freios de serviço e variações das temperaturas de trabalho, sanidade do material por _letricamente hidráulica e design ajustado.

8708.30.90

Ex 004 - Caliper do freio de serviço destinado a aplicações em veículos comerciais leves equipados com freio hidráulico e ABS com dois pistões de 52 mm (2x52), atuados hidraulicamente, cuja capacidade de torque com pressão de trabalho de 120bar deve atingir até 6300Nm.

8708.30.90

Ex 005 - Acoplamento unidirecional de ajustador automático do sistema de freio, composto por 3 componentes sendo engrenagem do acoplamento unidirecional em aço sinterizado com dureza mínima HV1 580 após tratamento térmico, anel do acoplamento em liga de aço sinterizado com 90 dentes cônicos internos igualmente espaçados com dureza mínima de HV5 780 e mola do acoplamento com dureza HV10 entre 430 e 520, aplicado em freios pneumáticos de caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus ou implementos rodoviários.

8708.30.90

Ex 006 - Regulador do ajustador automático de freio para as posições 4,5 ou 6, sendo a folga entre lona e tambor de freio para a posição 4 entre 0,8 e 1,0mm, para a posição 5 entre 0,9 e 1,1mm e para a posição 6 entre 1,0 a 1,2mm, composto por mola de compressão, apoio da mola, engrenagem de ajuste, flange, mola, eixo e coroa dentada.

8708.30.90

Ex 009 - Trava do êmbolo de controle de força do servo freio de veículos automóveis, fabricada em aço _letri 10270-2 vdsicr temperado e revenido, com dureza compreendida entre 50,5 e 53,9 HRC, tensão de ruptura compreendida entre 1700 e 1900 N/mm2 e revestimento de borracha EPDM.

8708.30.90

Ex 010 - Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 10 polegadas (+/-1,5mm) e largura de 160mm (+/-1,5mm) com cilindro mestre, contendo uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira e com comprimento de 135,57 mm (+/-0,5mm) e peso total do conjunto de 6.500g (+/- 100g).

8708.30.90

Ex 011 - Trava do êmbolo do subconjunto válvula de controle de força do servo freio de veículos automóveis, fabricada em aço EN 10132-4 C60S OU C67S OU C75S, tratamento térmico de austempera com dureza de 470 A 530 HV10, resistência a tração entre 1150 E 1900 N/MM2, isento de oxidação, óleo mineral e trincas, e sem revestimento de borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.30.90

Ex 012 - Componente de freio a tambor, que integra o sistema de acionamento e regulagem por ajuste automático, constituído por liga de aço carbono, fabricado usinado com tratamento térmico; o eixo central possui diâmetro de 12 mm com engrenagens helicoidais de 10 dentes em suas extremidades, ângulo de hélice de 50°, diâmetro primitivo de 19,758 mm e diâmetro externo de 22,30 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.30.90

Ex 023 - Pistão da pinça de freio hidráulico de veículos comerciais, fabricado em resina fenólica com carga estrutural e embutida em capa de contato externa em aço inoxidável SAE 51409, com posterior tratamento térmico de cura, com corpo usinado e retificado, com rugosidade máxima permitida de 1,2 Ra na usinagem do diâmetro externo de 69,975 mm com tolerância de +/- 0,025 mm e perpendicularismo da face de contato máximo 0,2 mm em relação ao diâmetro externo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.30.90

Ex 023 - Servo freio para veículos automotivos, com dimensional específico de booster de diâmetro 9,5 polegadas, largura de booster de 314,7 mm e espessura de chapa dianteira de 0,6 mm e espessura de chapa traseira de 0,7 mm, composto de um diafragma de alumínio e EPDM, possui 2 hastes transversais (sistema tipo “Tie-Rod”) para redução do peso e aumento da eficiência e durabilidade pela baixa deformação elástica, com função principal de amplificar a força de frenagem em função do vácuo do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.30.90

Ex 039 - Conjunto atuador de freio de máquinas agrícolas, com força de acionamento máxima de 6150 N, retorno por mola e abertura do conjunto pantográfico através de varão que geram deslocamento das placas de compressão do atuador.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 040 - Conjunto atuador de cilindro hidráulico, para acionamento dos braços de direção do segundo eixo dianteiro utilizado em caminhões e ônibus pesados, fabricado em aço, borracha e conexões metálicas M22 para entrada e saída dos fluidos e curso máximo de 210mm, com pressão nominal de operação de 185bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 041 - Pinça de freio traseira com pistão de diâmetro 38mm contendo pastilhas de freio com indicador de desgaste mecânico, molas de retorno das pastilhas e motor elétrico para função de freio estacionamento elétrico (EPB); composto predominantemente por ferro fundido e aço, cobertura do motor elétrico em plástico “PBT” reforçado e peso aproximado de 4,8kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 042 - Conjunto servo freio composto por Hidro vácuo de 11 polegadas (+/-1,5mm) com largura de 90mm com cilindro mestre contendo haste de acionamento localizada no centro na parte traseira e reservatório com indicador de nível de fluido de freio e conector elétrico para acionamento do alerta visual no painel de instrumentos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 043 - Conjunto freio traseiro composto por disco de freio, guarda pó, pastilhas de freio com mola de retração, manga de eixo, caliper hidráulico com pistão único e atuador eletrônico comandado pelo modulo eletrônico de controle de estabilidade com função de freio de estacionamento.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 044 - Caliper de freio de serviço e estacionamento, com acionamento mecânico por excêntrico atuado por cilindro pneumático; com configuração flutuante por guia deslizante; com sistema automático de ajuste de folga entre pastilha e disco; com sensor de desgaste de pastilha tipo black/_letr; com duas pastilhas de freios inclusas; com sistema de mola e trava mecânica para contenção das pastilhas; com peso até 250 N (massa de 25 kg); com torque de frenagem até 25.000Nm; para aplicação em rodas de 17,5 polegadas; construído com materiais como ferro fundido, aço, alumínio, plástico e borracha; freio a disco para utilização em veículos comerciais e caminhões e ônibus com peso bruto total PBT até 14 ton.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 045 - Pistão cilíndrico injetado em polímero de alta resistência à abrasão e compressão, com superfície lateral e acabamento de baixa rugosidade, canal de alojamento para anel de vedação, que irá trabalhar como êmbolo interno com a função de acionamento para gerar pressão no bloco manifold do circuito hidráulico do sistema de freios ABS (Anti-Lock Brake System) e ESC (Eletronic Stability Control).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 046 - Bloco de eletroválvulas usinado com acabamento de alta precisão, completamente isento de rebarbas internas, enquadrado na classificação de limpeza - Classe 3, resistente à pressão de ruptura superior à 350 bar de pressão, peso líquido igual ou inferior a 1,5kg, responsável pela estrutura base de unidades de controle eletrônico (HECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (anti-lock braking system) e/ou ESC (eletronic stability control), com até 6 conexões hidráulicas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 047 - Tucho de regulagem esquerdo do freio a tambor, composto por componente base de aço ligado usinado e endurecido por carbonitretação, com faixa de resistência mecânica restrita de 850-1000Mpa, usinado com dentados internos helicoidais de 24 dentes com diâmetro primitivo de 35,195mm e profundidade do dente variável e maior no centro do engrenamento, corpo externo em aço ligado usinado com tampa de contato em aço carbono zincado, montado sob pressão, com carga mínima de desmontagem de 1kN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 048 - Tucho de regulagem direito do freio a tambor, composto por componente base de aço ligado usinado e endurecido por carbonitretação, com faixa de resistência mecânica restrita de 850-1000Mpa, usinado com dentados internos helicoidais de 24 dentes com diâmetro primitivo de 35,195mm e profundidade do dente variável e maior no centro do engrenamento, corpo externo em aço ligado usinado com tampa de contato em aço carbono zincado, montado sob pressão, com carga mínima de desmontagem de 1kN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 049 - Tubo de freio hidráulico automotivo de aço carbono com bitola de 6,35mm e 0,711mm de parede, com revestimento externo zincado branco e envolvido externamente por uma espiral de arame de aço baixo carbono galvanizado de bitola 1,206mm com passo entre 2,54 e 3,18mm e extremidades com rosca UNF7/16 polegadas-24 paralelas e a uma distância linear de 196,8mm entre os centros das conexões, cada conexão possui tratamento superficial zincado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 050 - Cilindro do conjunto ajustador automático de freio a tambor, fabricado em aço carbono e temperado em óleo, com dureza restrita entre 37-44 HRC, usinado na parte interna com 15 dentes retos de cabeça arredondada com diâmetro primitivo de 11,908 mm e diâmetro interno de 11,151 mm; usinado externamente com diâmetro de 23,355 mm, comprimento 55,372 mm e 42 dentes helicoidais de 30 Graus de inclinação.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.30.90

Ex 051 - Pistão da pinça de freio hidráulico de veículos comerciais, fabricado em resina fenólica com carga estrutural e embutida em capa de contato externa em aço inoxidável SAE 51409, com posterior tratamento térmico de cura, com corpo usinado e retificado, com rugosidade máxima permitida de 1,2 Ra na usinagem do diâmetro externo de 69,975mm com tolerância de ±0,025mm e perpendicularismo da face de contato máximo 0,2mm em relação ao diâmetro externo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 052 - Conjunto montado do sistema de freios, composto de pedais de acionamento e válvula de duplo estágio, com ou sem alimentação de potência, com pressão máxima do freio de 21000 kPa, aplicado em tratores de uso agrícola, dimensões de 265mm x 325mm x 346mm e peso 15,4kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 053 - Conjunto de bomba rotativa e alojamento de válvula termostática utilizada para elevação de mistura de água + monoetilenoglycol com especificações de desempenho: vazão de 700L/min com rotação de 3000 a 3990 rpm e temperatura ideal de trabalho de 100graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 054 - Unidade distribuidora de pressão para sistema de freio para veículos comerciais equipado com unidade eletrônica, secador de ar e com 6 circuitos pneumáticos, incluído back-up de freio de serviço convencional, com peso igual ou inferior a 6,2kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.30.90

Ex 055 - Atuador eletromecânico (MGU) para acionamento e liberação da alavanca de estacionamento de freios traseiros do tipo tambor com sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) integrado, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e + 90 Graus Celsius, faixa de voltagem de 8 V a 17 V, tempo de acionamento entre 1,15 e 2 seg (0-40 Graus Celsius), força mínima de atuação de 1100 N, peso líquido igual ou inferior a 0,8 kg e aplicação para freios a tambor de diâmetro de 180 mm até 331 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.30.90

Ex 056 - Ajustador de folga do sistema automático de ajuste de folga entre pastilha e disco em freios, utilizado em caminhões e ônibus; é composto por um eixo, molas, esferas e outras partes metálicas, medindo até 14cm de comprimento, com peso inferior a 500g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 057 - Arrastador do sistema automático de ajuste de folga entre pastilha e disco de freio, utilizado em freios de caminhões e ônibus; é composto por eixo e mola metálicos e corpo plástico, medindo até 12cm de comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 058 - Válvula freio de serviço, de duplo comando, que atua no controle do ar, retendo-o na alimentação da mesma e liberando-o na ativação do pedal de freio; possui limites de temperatura de trabalho de +90 Graus Celsius a -40 Graus Celsius e tem peso igual ou inferior a 1,6kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 059 - Pistão da pinça de freio hidráulico de veículos comerciais, fabricado em resina fenólica com carga estrutural, embutida em capa de contato externa em aço inoxidável (SAE 51409), com posterior tratamento térmico de cura, com corpo usinado e retificado, com rugosidade máxima permitida de 1,2 Ra na usinagem do diâmetro externo de 63,975mm (+-0,025mm) e perpendicularismo da face de contato máximo de 0,2mm em relação ao diâmetro externo, possui altura total de 54,25mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 060 - Mecanismo composto de engrenagens, fixadores, vedações, molas e outros, possui o corpo em aço carbono usinado, juntas e coifas de vedação e trem de engrenagens de precisão que acionam dois pistões de acionamento de 67,8mm de diâmetro e com distância aproximada de 110,0mm entre os centros dos mesmos, parte do conjunto de acionamento e ajuste automático do conjunto de freio a disco pneumático.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 061 - Conjunto de ajuste manual do sistema de freio a disco pneumático composto por corpo usinado, parafuso de ajuste e engrenagens de aço liga e endurecido por tratamento térmico, além de mola acumuladora em aço mola galvanizado, o corpo cilíndrico possui comprimento total de 107,9mm e engrenagem com diâmetro nominal de 31,95mm e 14 dentes, este conjunto possui a função de permitir a desregulagem do conjunto de freio para manutenção e também da regulagem inicial após conclusão da manutenção do conjunto, utilizada em conjuntos de freio a disco.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 062 - Conjunto bujão retrátil composto por corpo sextavado roscado 9/16 polegadas UNC 12 fios, com haste de contato com ponta usinada em precisão, arruela de contato, junta e mola de retorno da haste, componentes fabricados em aço carbono e ponta em aço liga com têmpera, conjunto possui largura maior de 19mm e comprimento de 28,0mm, a mesma é utilizada como sistema de trava e liberação dos ajustadores automáticos de freio de freio a tambor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 063 - Componente microfundido em aço inoxidável, com acabamento usinado no seu alojamento interno a uma rugosidade máxima de 2,25Ra e face de ajuste externa usinado com 23 dentes com perfil trapezoidal e rugosidade de 6,4Ra, o mesmo possui diâmetro externo máximo de 37,80mm e comprimento 32,00mm, pertencente ao sistema de ajuste automático do freio a tambor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 064 - Alavanca forjada feita em aço de alta liga e endurecido por tratamento térmico, seu corpo possui largura total aproximada de 153,0mm e peso de aproximadamente 1,30kg, com pino de aço alta liga endurecido montado sob pressão no seu corpo, sua função primária é receber a força da câmara de freio e transmitir este movimento em giro para acionamento dos pistões do caliper de freio, utilizada em conjuntos de freio a disco.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.30.90

Ex 065 - Disco do freio em alumínio Al 5-1 e magnésio Mg 3,4, ventilado, com ranhuras entre 9,73 graus, diâmetro 345mm x espessura 24mm, lado traseiro, aplicado a veículos automotivos; PN 6860925.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.30.90

Ex 066 - Disco do freio em alumínio e magnésio, dianteiro esquerdo ou direito, ventilado com ranhuras entre 15 graus, diâmetro 348mm x espessura 36mm, aplicado a veículos automotivos; PN 6860911, 6860912.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.30.90

Ex 067 - Pedal do freio corpo em alumínio e PVC, revestido em borracha EPDM, nas dimensões 319,9mm x 248,3mm, ângulo de 26,18 graus e 144,9mm de distância da pressão até as válvulas de estágios variáveis para o bloqueio total, aplicado a veículos automotivos; PN 6874281.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.30.90

Ex 070 - Conjunto de eixo composto de 2 componentes em aço inox austenítico e eixo em aço liga Cr e Mo, com dureza entre (240~300 HBW), obtido via trabalho a frio, com comprimento de 136 mm, soldados por processo de solda MAG, utilizado no conjunto freio motor de veículos comerciais; responsável, em conjunto com a borboleta, por promover o fechamento do ar de exaustão de gases do motor e, desta forma, auxiliar na frenagem; possui tolerância dimensional da ordem de milésimos de milímetro e trabalha em temperaturas em torno de 600 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.30.90

Ex 072 - Tampa inferior da válvula moduladora de pressão do sistema ABS, aplicada em veículos comerciais rodoviários, composta de material polimérico, peso aproximado de 30 g, comprimento máximo de 60 mm, rugosidade Rmax 20 nas regiões de vedação, 4 furos de 6,6 H12 para fixação na carcaça de alumínio que compõe o conjunto; pressão de trabalho de 10 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.30.90

Ex 075 - Conjunto tampa de proteção do sistema de ajuste automático de folga pastilha-disco, composta por material plástico de cor preta e vedação de borracha acoplada, que protege o seu potenciômetro interno (quando presente), para uso em sistemas pneumáticos de freio a disco de caminhões e ônibus; dimensões aproximadas de 19 cm de comprimento x 5 cm de largura e 3 cm de altura; em seu perímetro externo possui 6 pontos de fixação com pequenos parafusos e arruelas acopladas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.30.90

Ex 076 - Disco do freio direito em alumínio e magnésio dianteiro ventilado, diâmetro 330 mm x espessura 20 mm, aplicado a veículos automotivo; PN 6882246.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.90

Ex 077 - Pedal do freio corpo em alumínio e PVC, revestido em borracha EPDM, nas dimensões 319,9 mm x 248,3 mm, ângulo de 26,18 Graus e 144,9 mm de distância da pressão até as válvulas de estágios variáveis para o bloqueio total, aplicado a veículos automotivos; PN 6874281, 6873114.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.30.90

Ex 078 - Disco do freio em alumínio Al 5-1 e magnésio Mg 3,4, ventilado, diâmetro 330 mm x espessura 20 mm, lado traseiro, aplicado a veículos automotivo; PN 6882245.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.90

Ex 079 - Disco do freio em alumínio e magnésio dianteiro ventilado, diâmetro 330 mm x espessura 24 mm, aplicado a veículos automotivo; PN 6860907.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.30.90

Ex 080 - Sensor de vácuo, não automático, constituído de carcaça em polibutileno de tereftalato (PBT) + GF30, com dois dutos de entrada de pressão, com 52 mm de comprimento, 26 mm de altura, 61 mm de largura, com peso de 20 g, com pressão de trabalho de 120 a 5 kPa utilizado em veículos automotores para regular a demanda de vácuo exclusivamente do sistema de frenagem.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.30.90

Ex 081 - Came com haste fabricado em aço e plástico de alta resistência mecânica, utilizado na montagem de válvula freio de mão com temperatura de trabalho entre +80 Graus Celsius e -40 Graus Celsius, responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais com sistema de freio a ar; possui 29 mm de diâmetro e 111,5 mm de comprimento e peso de 18 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 081 - Came com haste fabricado em aço e plástico de alta resistência mecânica, utilizado na montagem de válvula freio de mão com temperatura de trabalho entre +80 Graus Celsius e -40 Graus Celsius, responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais com sistema de freio a ar; possui 29 mm de diâmetro e 111,5 mm de comprimento e peso de 18 g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 082 - Conjunto montado do sistema de freios, composto de pedais de acionamento e válvula de duplo estágio, com ou sem alimentação de potência, com pressão máxima do freio de 21000 kPa, aplicado em tratores de uso agrícola.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 082 - Conjunto montado do sistema de freios, composto de pedais de acionamento e válvula de duplo estágio, com ou sem alimentação de potência, com pressão máxima do freio de 21000 kPa, aplicado em tratores de uso agrícola.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 083 - Conjunto trava esquerdo do sistema de regulagem manual do freio, composto por corpo (encapsulamento) e anel de encosto, ambos de aço baixo carbono e mola de aço inoxidável com função de retorno do parafuso de regulagem, o mesmo possui formato cilíndrico com alguns entalhes para melhor encaixe do anel de encosto das molas, o mesmo possui três entalhes equidistantes a 120 graus, máximo diâmetro externo do encapsulamento de 29,8 mm e peso de 22,0 g (+-3,0 g); o mesmo é utilizado no sistema de ajuste manual dos conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 083 - Conjunto trava esquerdo do sistema de regulagem manual do freio, composto por corpo (encapsulamento) e anel de encosto, ambos de aço baixo carbono e mola de aço inoxidável com função de retorno do parafuso de regulagem, o mesmo possui formato cilíndrico com alguns entalhes para melhor encaixe do anel de encosto das molas, o mesmo possui três entalhes equidistantes a 120 graus, máximo diâmetro externo do encapsulamento de 29,8 mm e peso de 22,0 g (+-3,0 g); o mesmo é utilizado no sistema de ajuste manual dos conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 084 - Freio a tambor de 8 a 9 polegadas tipo simplex, com 4 fixações, largura da lona de freio variando entre 39 e 42 mm composto por prato de freio metálico estampado, duas lonas e ajuste automático aplicado em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 084 - Freio a tambor de 8 a 9 polegadas tipo simplex, com 4 fixações, largura da lona de freio variando entre 39 e 42 mm composto por prato de freio metálico estampado, duas lonas e ajuste automático aplicado em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 085 - Pedal de freio em aço, com pedaleira em borracha EPDM, equipado com dois sensores sem contato do tipo sensor Hall, aplicado a veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou cargas, apresenta duas saídas analógicas com fonte de alimentação de 5 V e aterramento separados, classe de proteção contra intrusão IP6K6, com conector de 6 polos, peso entre 500 a 1800g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 085 - Pedal de freio em aço, com pedaleira em borracha EPDM, equipado com dois sensores sem contato do tipo sensor Hall, aplicado a veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou cargas, apresenta duas saídas analógicas com fonte de alimentação de 5 V e aterramento separados, classe de proteção contra intrusão IP6K6, com conector de 6 polos, peso entre 500 a 1800g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 086 - Pinça de freio traseira com pistão de diâmetro 43 mm contendo pastilhas de freio com indicador de desgaste mecânico, molas de retorno das pastilhas e motor elétrico para função de freio estacionamento elétrico (EPB); composto predominantemente por ferro fundido e aço, cobertura do motor elétrico em plástico "PBT" reforçado e peso aproximado de 6,0 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 086 - Pinça de freio traseira com pistão de diâmetro 43 mm contendo pastilhas de freio com indicador de desgaste mecânico, molas de retorno das pastilhas e motor elétrico para função de freio estacionamento elétrico (EPB); composto predominantemente por ferro fundido e aço, cobertura do motor elétrico em plástico “PBT” reforçado e peso aproximado de 6,0 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 087 - Pistão Relê composto de borracha e nylon com peso aproximado de 40 g, sem rebarbas, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 90 mm e espessura máxima de 22 mm, possui um furo de diâmetro de 14,1 mm (+ 0,07 e -0,05) por 14 mm de profundidade e contém um rebaixo de diâmetro de 83h9 (+0 e -0,087 mm), com função de atuar no controle da passagem de ar nas válvulas moduladoras em sistemas de freio ABS para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 087 - Pistão Relê composto de borracha e nylon com peso aproximado de 40 g, sem rebarbas, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 90 mm e espessura máxima de 22 mm, possui um furo de diâmetro de 14,1 mm (+ 0,07 e -0,05) por 14 mm de profundidade e contém um rebaixo de diâmetro de 83h9 (+0 e -0,087 mm), com função de atuar no controle da passagem de ar nas válvulas moduladoras em sistemas de freio ABS para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 088 - Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 254 mm (+/-1,0 mm) e largura de 166 mm (+/-1,5 mm) com cilindro mestre com diâmetro de 28,57 mm e reservatório para fluído de freio, contém uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira com comprimento de 157 mm (+/-1,5 mm) e diâmetro de 11 mm (+/-1,0 mm) e peso total do conjunto de 3.900 g (+/- 100 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 088 - Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 254 mm (+/-1,0 mm) e largura de 166 mm (+/-1,5 mm) com cilindro mestre com diâmetro de 28,57 mm e reservatório para fluído de freio, contém uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira com comprimento de 157 mm (+/-1,5 mm) e diâmetro de 11 mm (+/-1,0 mm) e peso total do conjunto de 3.900 g (+/- 100 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 089 - Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 20,3cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 32,3mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 30mm x 4,5mm x 110 graus, com peso de 2170 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 089 - Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 20,3cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 32,3mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 30mm x 4,5mm x 110 graus, com peso de 2170 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 090 - Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 22cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 29,6mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 42mm X 4,5mm x 110 graus, com peso de 3090 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 090 - Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 22cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 29,6mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 42mm X 4,5mm x 110 graus, com peso de 3090 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 091 - Suporte de plástico de injeção técnica de alta complexidade (PA 6+30%) com fibras (PL4510FVF30), tipo (DOMAMID 6G30) preto, resistente a grandes variações de temperatura (- 40 a +80 graus celsius) e bucha de latão, utilizado na montagem de válvula freio de mão responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais (componente de segurança); possui dimensões externas de 29mm de diâmetro x 111,5mm de comprimento e peso de 39g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 091 - Suporte de plástico de injeção técnica de alta complexidade (PA 6+30%) com fibras (PL4510FVF30), tipo (DOMAMID 6G30) preto, resistente a grandes variações de temperatura (- 40 a +80 graus celsius) e bucha de latão, utilizado na montagem de válvula freio de mão responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais (componente de segurança); possui dimensões externas de 29mm de diâmetro x 111,5mm de comprimento e peso de 39g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 092 - Tubo híbrido, para freio hidráulico automotivo, formado por parte de borracha vulcanizada não endurecida (MS269-03) e parte em aço carbono (SPHC-P), dotado de clipe metálico (SK5) e acessórios do tipo fêmea, para conexões, podendo conter mola de aço (SUS304), com peso de 150 a 200 g +- 8.55%, nas dimensões: comprimento de 580 mm e largura de 17 +- 0.2 mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.30.90

Ex 092 - Tubo híbrido, para freio hidráulico automotivo, formado por parte de borracha vulcanizada não endurecida (MS269-03) e parte em aço carbono (SPHC-P), dotado de clipe metálico (SK5) e acessórios do tipo fêmea, para conexões, podendo conter mola de aço (SUS304), com peso de 150 a 200 g +- 8.55%, nas dimensões: comprimento de 580 mm e largura de 17 +- 0.2 mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.80

Ex 015 - Caixa de transmissão automática com sistema de dupla embreagem (Dual Clutch) de 6 ou 7 velocidades a frente e 1 a ré, com opção de trocas de marchas manual, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves.

8708.40.80

Ex 017 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 500 Nm e potência máxima de 185 Kw.a

8708.40.80

Ex 018 - Transmissão automática de 2 marchas (1:1 / 2,59:1) para aplicação em veículos Elétricos Comerciais, torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm.

8708.40.80

Ex 019 - Transmissão fixed ratio para aplicação em Veículos Elétricos Comerciais com valor de torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm. Transmissão fixed ratio (1,6:1). Fixação para motor elétrico.

8708.40.80

Ex 020 - Transmissão automática de 6 velocidades à frente mais marcha ré com função RDT (Redutor de Tração), com limitação eletrônica do torque do motor de 235 Nm em 1ª marcha, 245 Nm em 2ª marcha e 265 Nm em todas as outras e pontagem do regime freio motor em 2800 rpm.

8708.40.80

Ex 028 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 500Nm e potência máxima de 185Kw.a.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.80

Ex 029 - Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B2001 code SW95, nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9487333.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.40.80

Ex 030 - Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B20M1 cod SW3; nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9470641.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.40.80

Ex 031 - Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 34 a 44 dentes, espessura dos dentes entre 1,5708 Dm a 1,929 Dm, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em alumínio e componentes internos em aços carbono diversos, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7646889.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.40.80

Ex 032 - Caixa de transferência do Sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 34 a 44 dentes, espessura dos dentes entre 1,5708 Dm a 1,929 Dm, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em alumínio e componentes internos em aços carbono diversos, aplicado a veículos automotivos; PN 7646889, 9469021.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.40.90

Ex 008 - Conjunto completo do seletor de marcha, alavanca para câmbio de transmissão automática, nas dimensões 184x120x200mm, para 8 marchas, utilizados em veículos automotores.

8708.40.90

Ex 009 - Acoplamento para bomba de óleo e motor elétrico com comprimento total entre 15,3 mm e 14,9 mm, raio nominal interno do abaulamento que conecta as partes constituintes de 3,25 mm e raio nominal externo do abaulamento que conecta as partes constituintes de 0,5 mm; com duas partes constituintes de diâmetro externo maior entre 15,75 mm e 16,25 mm, comprimento do furo interno entre 7,45 mm e 7,55 mm, largura do furo interno entre 5,05 mm e 5,10 mm, raio da quina entre furo e superfície externa entre 0,20 mm e 0,30 mm, raio da quina interna do furo entre 0,20 mm e 0,30 mm, raio nominal dos quatro abaulamentos externos de 3,6 mm, distâncias entre as superfícies planas externas entre 11,3 mm e 11,7 mm, diâmetro dos dois abaulamentos internos do furo entre 9,5 mm e 9,8mm e raio da quina entre superfícies internas abauladas e planas do furo entre 0,20 mm e 0,50 mm; fabricado de polímero virgem ISO 1043 PEEK-CF30 por processo de injeção de alta precisão, utilizado em conjuntos hidráulicos de sistemas de automatização de transmissões manuais.

8708.40.90

Ex 010 - Alavanca de aço carbono soldado em CO2, com tratamento de superfície em zinco e desidrogenação, com regulamentação dimensional sobre temperatura padrão controlada de 23ºC +/- 2ºC, 50% +/- 5RH, com injeção plástica e posterior montagem do subconjunto de deslocamento do câmbio de marchas.

8708.40.90

Ex 011 - Alavanca de transmissão de movimento com comprimento total entre 27,05 mm e 27,35 mm, diâmetro do furo interno da cabeça entre 6,02 mm e 6,10 mm, diâmetro externo da cabeça entre 13,9 mm e 14,1 mm, espessura entre 2,95 mm e 3,05 mm, largura do cabo entre 2,95 mm e 3,05 mm, raio da ponta do cabo de 1,5 mm, raio das partes centrais inferior e superior do cabo de 1,75 mm, largura das paredes laterais centrais do cabo entre 1,00 mm e 1,05 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao início da parte central do cabo entre 11,5 mm e 12,5 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao final da parte central do cabo entre 15,35 mm e 15,75 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao final do cabo entre 20,1 mm e 20,3 mm, comprimento do cabo entre 10,8 mm e 11,8 mm, massa nominal de 3,9 g, feita em aço C67 UNI 7064 com tratamento térmico de têmpera e revenimento com dureza superficial entre 46HRC e 52HRC e tratamento superficial Mnph g 7 f UNI ISO 9717 (5,79cm²), pelos processos de forjamento e usinagem de alta precisão, utilizada em kits hidráulicos de transmissão automatizada de veículos automotores.

8708.40.90

Ex 012 - Carcaça Intermediária da Transmissão em liga de Alumínio EN AC-AISi9Mg injetada sob alta pressão, com dimensões de 416 +10mm de largura por 316+10mm de comprimento, 220 +10mm de altura e peso líquido de 11.5 +/-0.5kg, para montagem da transmissão integral, função de acoplamento entre as carcaças frontal e traseira com torque máximo de 1150Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso terrestre.

8708.40.90

Ex 013 - Carcaça traseira em liga de A-380.0, com dimensões de 151,9+/-0,13 mm de comprimento e peso líquido de 4,28+/-4% kg aplicado em transmissões manuais utilizadas em veículos leves tipo pick-ups.

8708.40.90

Ex 014 - Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de: um atuador eletro/mecânico para engates, um chicote de conexão, um freio de inercia com disco de fricção, com acionamento eletromagnético ou mecânico e dois sensores de velocidade.

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 015 - Conjunto posicionador e de retenção de marchas com comprimento total de 37,5 mm e massa total de 25,5 g, que possui uma esfera de contato feita de aço com diâmetro de 8,731 mm e massa de 2,736 g; com esferas de rolamento feitas de aço e de diâmetro 1,5 mm e esferas intermediárias feita de aço e de diâmetro 2,391 mm inseridos dentro de uma gaiola radial feita em poliamida 6.6 com 25% de fibra de vidro; com carcaça de aço de comprimento entre 28,45 mm e 30,05 mm e massa de 6,734 g; com uma mola de acionamento feita de aço DIN 17223 de diâmetro 1,25 mm e massa de 2,391 g; com uma calota feita de aço endurecido onde são montadas as esferas de contato e rolamento; utilizado em sistema de automatização de transmissão.

8708.40.90

Ex 016 - Eixo de Mudança de barra de aço-liga usinada e retificada, com têmpera por indução nas extremidades, diâmetro externo de 20mm -0,007/-0,020mm, 4 furos com diâmetro de 8mm +0,009/-0,003 mm e 1 furo com diâmetro de 6mm +0,008/-0,003 mm, comprimento total entre 450mm e 550 mm, utilizado no sistema de mudança em transmissões para veículos comerciais.

8708.40.90

Ex 017 - Eixo em aço carbono S45C ou SWCH45K de uso no controle da alavanca do câmbio de marchas superfície em zinco e desidrogenação por forjamento com diâmetro de 2mm na forma, regulamentado por ELV Direction, com função de controlar a mudança entre as marchas conforme andamento do veículo.

8708.40.90

Ex 018 - Engrenagem sincronizadora de aço com 42 dentes e ângulo de chanfro de engate 45⁰ conformados por forjamento de alta precisão gerando geometria envolvente e ângulo negativo anti-escape de 3⁰ e raios nas arestas dos dentes eliminando necessidade de usinagem.

8708.40.90

Ex 019 - Estator trifásico assíncrono composto de carcaça de resfriamento, 2 sensores de temperatura tipo PT1000, enrolamento de cobre com dimensões gerais máximas de Ø310x435mm de comprimento, resistência dos enrolamentos de 0,0254 Ohm +/-5%; isolamento elétrico entre bobinamento e demais periféricos superiores a 20 Megaohms; aplicação em sistema de transmissão de veículos comerciais elétricos com PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.

8708.40.90

Ex 020 - Pistão de engate sobreinjetado com massa total de 51 g e comprimento entre 99,50 mm e 100,50 mm, constituído de um eixo feito em polímero sulfeto de polifenileno com 40% de fibra, diâmetro externo maior entre 19,60 mm e 19,75 mm, diâmetro externo menor entre 11,85 mm e 12,05 mm, furos longitudinais de diâmetro maior entre 9,85 mm e 10,05 mm, diâmetro menor entre 7,40 mm e 7,80 mm e profundidade de 31,00 mm; possuindo uma junta feita em aço inoxidável X8CrNiS 18-9 UNI EN 10088-1 com tratamento superficial NtT1 UNI 5478 e com rasgo central de largura 13,05 mm e profundidade de 10,13 mm; com magneto feito de neodímio-ferro-boro montado no eixo, com diâmetro maior de 19,20 mm, diâmetro menor de 12,50 mm e espessura de 4 mm.

8708.40.90

Ex 062 - Redutor planetário helicoidal com taxa de redução de 3,36:1, com capacidade de transmitir torques nominais de até 2.170Nm, provida de carcaça externa em liga de alumínio, equipada com sensor de rotação de saída; aplicação em sistemas de propulsão elétrica de caminhões e ônibus de PBTC de 7,5 a 29 toneladas.

8708.40.90

Ex 063 - Rotor assíncrono do tipo gaiola de esquilo, composto por núcleo ferroso de chapas de aço elétrico M400-50ª conforme DIN EN 10106, com comprimento empilhado das chapas de 265+0,2 -0,5mm; sobre-injeção de alumínio com diâmetro externo de Ø215 +0,3mm e comprimento de 296mm+/-2mm; sistema balanceado para trabalhar em rotações de até 8500 RPM; aplicação em sistema de transmissão de veículos comerciais elétricos com PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.

8708.40.90

Ex 064 - Seletor de marchas com módulo eletrônico integrado, com dimensões: altura entre 198mm e 245mm, comprimento entre 109mm e 119mm, largura entre 82mm a 92mm e peso até 0,800Kg; trabalho em temperatura entre - 40⁰C a 120⁰C e tensão de 24 V ou 12 V, com conexões elétricas de até 24 pinos; aplicado em transmissões automatizadas de veículos comerciais médios, pesados e extrapesados.

8708.40.90

Ex 065 - Sistema de propulsão elétrico composto por motor trifásico assíncrono integrado com redutor planetário helicoidal com relação de redução de 3.36:1, para aplicação em transmissões de veículos comerciais de PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.

8708.40.90

Ex 066 - Subconjunto eixo de mudança de aço-liga usinado e retificado, soldado a laser com alavanca base em chapa de aço-liga estampada e usinada, com tratamento térmico de nitretação à plasma e tratamento superficial de oxidação negra; dimensões do conjunto: altura total entre 90mm e 115mm, largura entre 25mm e 35mm, comprimento entre 45mm e 60mm; aplicação no sistema de mudança de transmissões para veículos comerciais.

8708.40.90

Ex 067 - Caixa de transferência de dupla velocidade (1:1 e 2:1 “reduzida”), com seleção de tração nas rodas traseiras (4x2) e nas quatro rodas (4x4) para aplicação em veículos militares e off-road.

8708.40.90

Ex 068 - Suporte de rolamento da transmissão em liga de alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 580±5 mm de largura por 194,5±5 mm de comprimento por 422±5mm de altura e peso líquido de 13,6 +/-1 kg, com a função de alojar rolamentos, conjunto de eixos e engrenagens, sistema de mudança (garfos, hastes), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do Powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de eixos e engrenagens.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 069 - Seletor de marcha contendo módulo eletrônico integrado para determinar, transferir e comandar seleção manual das marchas, posição de neutro, ativar e desativar o modo automático para troca de marcha, com altura de 117 a 222mm, comprimento de 109 a 205mm, largura de 73 a 92mm, resistente à temperatura -40graus Celsius a 85graus Celsius, tensão de trabalho 24V ou 12V, contendo conexão elétrica até 21 pinos, aplicado em veículos comerciais médios a extra pesados, utilizado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 070 - Subconjunto de sincronização do grupo desmultiplicador com diâmetro externo 160 a 164mm, diâmetro interno 63 a 65mm, comprimento 81 a 83mm, peso total de 2,7 a 3,5kg, contendo uma luva de mudança com denteado interno e externo, com forma básica forjado, dois anéis de sincronização com camada de molibdênio, uma placa, três pinos cilíndricos e três molas de compressão com utilização em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 071 - Carcaça de acoplamento da transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 576 ± 10mm de largura por 612 ± 5mm de comprimento por 557 ± 10mm de altura e peso líquido de 38,8 +/- 2kg, para montagem da transmissão integral e acoplamento em motores diesel com torque máximo de 3400Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso terrestre.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 072 - Conjunto mecânico superior da coluna de direção, com ajuste angular entre 17graus e 21graus, deslocamento longitudinal entre 66mm e 80mm e ajuste pneumático, composto por suporte em alumínio injetado, eixo estriado de ZGN com 1x72 dentes, com diâmetro de 25,98mm, rosca M20x1,5, rolamento especial para suportar esforços axiais utilizado em caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 073 - Garfo seletor de mudança de marchas constituído de AlSi9Cu3(Fe) para seleção de marchas a frente e a ré com dureza mínima de 80hbw, as superfícies usinadas porosas tem o tamanho máximo 0.5mm, profundidade máxima 0.5 mm e distância máxima de 1 mm, podendo conter bucha metálica com material sob norma EN 10139 com camada de CUSN10 com camada adicional e aditivos com norma WSS-M99P23-C1 para aplicação em câmbios manuais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 074 - Placa subconjunto indicadores da posição de marchas injetada em plástico com recortes a corte a laser por dimensões variantes entre 25 a 172 x 51,18 a 113,9 x 120,32 a 255,68 mm e espessura geral variante entre 2 a 3mm +-0,2 mm, superfície sem linha de junção (weld), moldagem em acrílico e pintura na parte traseira para proporcionar a passagem de luz, manufaturada em injeção em acrílico PMMA com tolerância máxima de ±0,05 mm, recozimento, pintura em preto, corte a laser a parte do texto, 9 camadas de impressão emparelhadas e aplicação da serigrafia.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 075 - Tubulação de pressão de aço baixo carbono de parede única soldada por resistência elétrica sem costura com diâmetro de 12,8mm podendo ou não conter extensão de borracha, resistente a vibrações e altas temperaturas para resfriamento de óleo do sistema da caixa de transmissão com dimensão e formato próprio para aplicação em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.40.90

Ex 076 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão tipo CVT, utilizado em veículos automóveis de passageiros, com dimensões de 352mm a 442mm (+/-5mm) x 228mm a 278mm (+/- 5mm) x 131mm a 138mm (+/- 5mm) e peso de 0,980 Kg a 1,390 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.40.90

Ex 077 - Tubo com estampagem profunda em aço DD13 com comprimento total de 145±1 mm, flange Ø129-0.2 mm na base, com 3 Ø internos escalonados de Ø81+0.12, Ø72.6+0.2 e Ø70.025±0.08, 5 Ø externos escalonados de 111.5±0.5, Ø85.05±0.06, Ø84±0.06, Ø74±0.06 e Ø57-0.13 sem qualquer usinagem após a estampagem e com cobertura de fosfato.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.40.90

Ex 078 - Anel sincronizador interno para engrenagens multi-cone, fabricado em liga metálica (CuZn32Al3Mn2NiSi) por forjamento em matriz fechada, aplicado em sistemas de transmissão manual de veículos automotores, composto por 3 cames verticais para fixação no respectivo anel sincronizador exterior, torque entre 170 e 210Nm, altura entre 9,4 e 11,1mm e cone com diâmetro externo entre 56 e 63mm e diâmetro interno entre 47,5 e 54,54mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 079 - Mecanismo de mudança da caixa de marchas, composto por cilindros pneumáticos de movimento retilíneos, válvulas solenoides de 3/2 e 2/2, válvula reguladora de pressão, sensores de posição dos cilindros, sensores de pressão e temperatura, com pressão de trabalho de 4,5 a 10bar, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 130 Graus Celsius, tensão nominal de 24V, com ou sem a unidade de controle eletrônico, aplicado em veículos comerciais, caminhões ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 080 - Sincronizador interno para engrenagens de cone único, fabricado em liga metálica (QS 1916 SO), com forjamento de alta precisão (sem necessidade de usinagem posterior dos dentes), aplicado em sistemas de transmissão manual de veículos automotores, composto de 21 dentes, ângulo dos dentes entre 45 e 47 graus, altura entre 12,3 e 12,9mm, torque de 110 a 210Nm, diâmetro externo de 55mm e diâmetro do cone de 46,2 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 081 - Eixo do conjunto de engrenagens sincronizadas da marcha à ré, com capacidade de torque de até 210 Nm, confeccionado em aço de alta liga (C60R+H), com tratamento temperado e revenido de 62 HRC min, para veículos automóveis e comerciais leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 082 - Anel sincronizador externo para engrenagens de cone único e multi-cone, fabricado com liga especial metálica no. 2295 (CuZn32Al3Mn2NiSi), por forjamento em matriz fechada, aplicado em sistemas de transmissão manual de veículos automotores, composto por 12 a 42 dentes, com angulação entre 38 e 59 graus, altura entre 6,95 e 10,7mm, com diâmetro e capacidade de torque variando de acordo com cada engrenagem, sendo os intervalos de torque de 170 a 210Nm, diâmetro externo do cone de 47,6 a 72,4mm e diâmetro interno do cone de 46,2 a 58mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 083 - Haste de engate estampada em processo de fine blank em aço para cementação, tratamento térmico com profundidade de camada de 0,1 - 0,4mm, dureza superficial maior ou igual a (670 HV2) e resistência de núcleo maior ou igual a 800 Mpa, dimensões gerais: espessura de 7,9mm (- 0,1mm); comprimento de 380mm (± 0,3mm); largura de 45mm (- 0,15mm); com rasgo para engate com 22,05mm (+ 0,2mm) de comprimento por 19,5mm (+- 0,3mm) de largura; rasgos de bloqueio com 10mm (+- 0,3mm) a 13mm (+- 0,3mm) de comprimento por 55mm (+- 0,3mm) a 22,05mm (+ 0,2mm) de largura; com 4 a 6 furos passantes de diâmetro 20mm (+- 0,3mm) e planicidade máxima sobre todo o contorno de 0,3mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 084 - Guia de mudança de marcha, dispositivo responsável por replicar a posição selecionada na alavanca de mudança de marcha, fabricada em aço estampado conforme (EN10139) e (EN10087), contém suporte para fixação de dois bloqueadores (plunger), possui seis posições de marcha (5 velocidades mais marcha à ré), contém mola de torção em aço conforme (EN10270-1-DH), para inibição de mudança involuntária da quinta posição para ré.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 085 - Alavanca de seleção de marchas, dispositivo responsável por transferir os comandos de seleção oriundos do cabo trambulador para os controles internos da transmissão, fabricada em aço estampado conforme norma (EN 10025-2 S235 JR), contendo cubo plástico fabricado sob processo de injeção em material (PA6GF50) com pinos rebitados em material de aço sob norma (EN 10277-4 c15RPb).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 086 - Alavanca de mudança do câmbio de marcha em aço carbono cromada, com inserto em plástico PA66-GF33, cor preta, de dimensão ref. 221 x 30mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.40.90

Ex 088 - Conjunto formado por coifa e manopla acoplada para a cobertura da alavanca de câmbio de veículos equipados com transmissão automática; a manopla possui botão para destravar a seleção das marchas ré ou posição de estacionamento, e a coifa fabricada em couro sintético, com peso entre 104 e 157 gramas; o conjunto conecta-se à alavanca de câmbio para facilitar a seleção de das marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.40.90

Ex 096 - Dispositivo seletor de marchas para sistema de transmissão automática, contendo a alavanca de seleção, sistema com duas pistas, sendo uma de seleção manual (upshift/downshift) e a outra de engate (P, D, N, R), montado com sensores de posição para identificação da posição da alavanca e sistema de trava de segurança para engate das marchas R e P, com peso entre 1.187 gramas e 1.407 gramas, esforço máximo para troca de marchas de até 1.0 Kgf no modo automático e 1.8 Kgf para troca de marchas no modo de seleção manual.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.40.90

Ex 097 - Conjunto da haste de mudança de marchas, composto de manopla em PVC revestida em PVC e/ou couro, com botão seletor de marcha à ré integrado, coifa em couro sintético com moldura integrada, haste, base em poliamida (PA66-GF30) para fixação através de parafusos ao assoalho e mecanismo de movimentação da haste do tipo junta esférica, para uso em veículo automotor de passageiros equipados com transmissão manual.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.40.90

Ex 099 - Alavanca manual de marchas para câmbio de velocidade, em plástico ABS com ou sem revestido em couro sintético vernasça, desenho conforme modelo do auto, caracterizado como parte da caixa de velocidades de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9391197.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.40.90

Ex 100 - Seletor de marcha, mecânico, em alumínio, nas dimensões 184 x 120 x 200 mm, borracha, plástico e elementos em aço carbono, alavanca para cambio de transmissão automática, com sensor eletrônico e cabo elétrico, para até 8 marchas, utilizados em veículos automotores; F4850AAX7; PN 8483098.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.40.90

Ex 101 - Conjunto completo do seletor de marcha, alavanca para câmbio de transmissão automática, nas dimensões 184 mm x 120 mm x 200 mm, para 8 marchas, utilizados em veículos automotores; PN 9458755.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.40.90

Ex 102 - Tensionador da correia drive com sistema de dupla ação, corpo em liga de alumínio AISi9Cu3(Fe) com dimensões e massa reduzidas de 0,6 kg, para alternador de 12 V a 48 V; capacidade de carga da polia de 9550 N e batimento radial de 0,004 a 0,011 mm, força máxima da correia em 278 N; sistema de atuação com mola axial dimensionada para 30 N, conjunto com resistência a 720 h de salt spray, inclinação máxima na vida útil da peça de 1 grau, geometrias compostas em diâmetro da mola 123,23 mm, altura da mola de 28,6 mm, polia dimensionada a 55 mm +/- 0,4 mm, fixação de 3 furos com ângulos de 111,5 graus e 104,7°; PN 8580360.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.40.90

Ex 103 - Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de: um atuador eletro/mecânico para engates, um chicote de conexão, um freio de inercia com disco de fricção, com acionamento eletromagnético ou mecânico e quatro sensores de velocidade.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 104 - Bomba de engrenagem interna tipo gerotor com rotores fabricados em aço sinterizado, rotor externo com diâmetro externo de 59,15 mm (-0,02 mm), diâmetro interno de 36,66 mm (+0,035 mm), largura de 19,96 mm (-0,02 mm) e 7 dentes, rotor interno com diâmetro externo de 43,669 mm (-0,035 mm), diâmetro interno de 29,43 mm (-0,01 mm), largura de 19,965 mm (-0,015 mm) e 6 dentes, com peso total aproximado de 365 g, aplicado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 104 - Bomba de engrenagem interna tipo gerotor com rotores fabricados em aço sinterizado, rotor externo com diâmetro externo de 59,15 mm (-0,02 mm), diâmetro interno de 36,66 mm (+0,035 mm), largura de 19,96 mm (-0,02 mm) e 7 dentes, rotor interno com diâmetro externo de 43,669 mm (-0,035 mm), diâmetro interno de 29,43 mm (-0,01 mm), largura de 19,965 mm (-0,015 mm) e 6 dentes, com peso total aproximado de 365 g, aplicado em transmissões para veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 105 - Carcaça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco) com faces usinadas, para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, montada na parte traseira de transmissões médias e pesadas, protegendo toda a parte de sincronização, engrenagens e rolamento do sistema planetário, aplicada em transmissões manuais e automatizadas de caminhões médios e pesados, com peso nominal de 5,2 kg, com profundidade nominal de 98 mm, altura nominal de 399 mm, e largura nominal de 300 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 105 - Carcaça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco) com faces usinadas, para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, montada na parte traseira de transmissões médias e pesadas, protegendo toda a parte de sincronização, engrenagens e rolamento do sistema planetário, aplicada em transmissões manuais e automatizadas de caminhões médios e pesados, com peso nominal de 5,2 kg, com profundidade nominal de 98 mm, altura nominal de 399 mm, e largura nominal de 300 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 106 - Carcaça metálica fabricada em aço microfundido nitrocarborizado, com dureza superficial homogênea HV1 em 900 na profundidade entre 0,01 mm e 0,02 mm, para seletores de marcha da transmissão manual de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 106 - Carcaça metálica fabricada em aço microfundido nitrocarborizado, com dureza superficial homogênea HV1 em 900 na profundidade entre 0,01 mm e 0,02 mm, para seletores de marcha da transmissão manual de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 107 - Carcaça principal do seletor de marchas da transmissão em liga de alumínio (GMW 5M-AL-C-D-Si9 Cu3-Fe1-F) injetada sob alta pressão, com dimensões de 115 mm +10 mm de largura por 90 mm +10 mm de comprimento, 156 mm +10 mm de altura e peso líquido de 0,6 kg +/-0,2 kg, para montagem da transmissão manual, para acoplamento em motores gasolina e/ou etanol com torque máximo de 210 Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais e leves de uso terrestre, com a função de alojar interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos, sistema de mudança (hastes, linguetas, pinos, pastinhas), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do motor e isolar o ruído gerado pelo conjunto de engrenagem, aplicada em veículos automóveis comerciais e leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 107 - Carcaça principal do seletor de marchas da transmissão em liga de alumínio (GMW 5M-AL-C-D-Si9 Cu3-Fe1-F) injetada sob alta pressão, com dimensões de 115 mm +10 mm de largura por 90 mm +10 mm de comprimento, 156 mm +10 mm de altura e peso líquido de 0,6 kg +/-0,2 kg, para montagem da transmissão manual, para acoplamento em motores gasolina e/ou etanol com torque máximo de 210 Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais e leves de uso terrestre, com a função de alojar interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos, sistema de mudança (hastes, linguetas, pinos, pastinhas), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do motor e isolar o ruído gerado pelo conjunto de engrenagem, aplicada em veículos automóveis comerciais e leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 108 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 152 mm x 238 mm x 203 mm e peso de 4,28 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 108 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 152 mm x 238 mm x 203 mm e peso de 4,28 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 109 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 254,4 mm x 275 mm x 211,50 mm e peso de 4,88 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 109 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 254,4 mm x 275 mm x 211,50 mm e peso de 4,88 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 110 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 255 mm x 257 mm x 211,5 mm e peso de 4,86 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 110 - Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 - liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 255 mm x 257 mm x 211,5 mm e peso de 4,86 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 111 - Conjunto de freio de inércia, sendo dispositivo hidromecânico composto por carcaça em ferro fundido, discos de frenagem por atrito, engrenagem e rolamento, para frenagem do contra-eixo, aplicado em caixas de transmissão automatizadas para veículos semi-pesados, com capacidade de frenagem entre 372 e 473 Nm e capacidade de máxima rotação de 180 graus, com peso de 9,98 Kg e dimensões de 150x145x125 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 111 - Conjunto de freio de inércia, sendo dispositivo hidromecânico composto por carcaça em ferro fundido, discos de frenagem por atrito, engrenagem e rolamento, para frenagem do contra-eixo, aplicado em caixas de transmissão automatizadas para veículos semi-pesados, com capacidade de frenagem entre 372 e 473 Nm e capacidade de máxima rotação de 180 graus, com peso de 9,98 Kg e dimensões de 150x145x125 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 112 - Conjunto de placa estampada em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 314 mm (+- 0,5 mm), com 20 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12 mm (-0,1 mm) e 3 mm (+2 mm) de altura, dispostos num diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,12 mm para cada ressalto, placa soldada junto a um corpo de acoplamento forjado a partir de aço para cementação, nas dimensões de diâmetro externo 192 mm diâmetro interno 144,5 mm, altura 32,1 mm, com denteado externo contendo 63 dentes, módulo 3, diâmetro de fricção retificado num ângulo de 6 graus 30 minutos (-6minutos) e rugosidade (Rz) 2 após a soldagem e peso total aproximado de 4,2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 112 - Conjunto de placa estampada em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 314 mm (+- 0,5 mm), com 20 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12 mm (-0,1 mm) e 3 mm (+2 mm) de altura, dispostos num diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,12 mm para cada ressalto, placa soldada junto a um corpo de acoplamento forjado a partir de aço para cementação, nas dimensões de diâmetro externo 192 mm diâmetro interno 144,5 mm, altura 32,1 mm, com denteado externo contendo 63 dentes, módulo 3, diâmetro de fricção retificado num ângulo de 6 graus 30 minutos (-6minutos) e rugosidade (Rz) 2 após a soldagem e peso total aproximado de 4,2 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 113 - Conjunto planetário do eixo de saída, aplicado em transmissões de caminhões semi-pesados, sendo dispositivo mecânico com função de transmissão de torque da caixa principal ao eixo cardã, contendo engrenagens planetárias, carcaça e eixo de saída, aumentando a relação de marcha da caixa de 5 para 10 velocidades, com capacidade de torque de até 1.100 Nm, peso de 24,77 kg e dimensões da base com 165 mm de diâmetro x 64 mm de altura e do cilindro com 80 mm de diâmetro x 230 mm de altura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 113 - Conjunto planetário do eixo de saída, aplicado em transmissões de caminhões semi-pesados, sendo dispositivo mecânico com função de transmissão de torque da caixa principal ao eixo cardã, contendo engrenagens planetárias, carcaça e eixo de saída, aumentando a relação de marcha da caixa de 5 para 10 velocidades, com capacidade de torque de até 1.100 Nm, peso de 24,77 kg e dimensões da base com 165 mm de diâmetro x 64 mm de altura e do cilindro com 80 mm de diâmetro x 230 mm de altura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 114 - Placa de Acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,12 mm), contendo 6 furos variando diâmetro de 25,1 mm a 41,16 mm (+0,07 mm) com erro de posição de 0,25 mm em relação ao denteado, contém 3 furos variando diâmetro de 28 mm a 40 mm (+0,2 mm e -0,1 mm) com erro de posição 0,45 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica de 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 4 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 114 - Placa de Acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,12 mm), contendo 6 furos variando diâmetro de 25,1 mm a 41,16 mm (+0,07 mm) com erro de posição de 0,25 mm em relação ao denteado, contém 3 furos variando diâmetro de 28 mm a 40 mm (+0,2 mm e -0,1 mm) com erro de posição 0,45 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica de 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 4 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 115 - Placa de acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (-0,15 mm), contendo 2 furos diâmetro 41,16 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, contém 2 furos diâmetro 40 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica com 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 2,6 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 115 - Placa de acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (-0,15 mm), contendo 2 furos diâmetro 41,16 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, contém 2 furos diâmetro 40 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica com 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 2,6 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 116 - Placa estampada em aço com resistência de núcleo superior 420 MPa obtida a partir do processo de fine blank, com espessura de 7mm (+-0,15mm), diâmetro externo de 303mm (-1,0mm), com 21 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12mm (-0,1mm) e 3,2mm (-4,1mm) de altura, dispostos no diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,06mm para cada ressalto e estriado interno parcialmente induzido de 58 dentes, 30 graus de ângulo de pressão e módulo 3mm com perpendicularidade de 0,03mm com relação a face de referência, peso aproximado de 2,5 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 116 - Placa estampada em aço com resistência de núcleo superior 420 Mpa obtida a partir do processo de fine blank, com espessura de 7mm (+-0,15mm), diâmetro externo de 303mm (-1,0mm), com 21 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12mm (-0,1mm) e 3,2mm (-4,1mm) de altura, dispostos no diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,06mm para cada ressalto e estriado interno parcialmente induzido de 58 dentes, 30 graus de ângulo de pressão e módulo 3mm com perpendicularidade de 0,03mm com relação a face de referência, peso aproximado de 2,5 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 117 - Ponte suporte de fixação dos cabos de mudança de marchas (seleção e engate) no suporte do cabo ou na alavanca de mudança de marchas manual do veículo injetado em plástico específico com dois pinos de 6,06 mm por 8,06 mm para a alavanca e dois pinos de 5 mm por 10,4 mm para o suporte dos cabos, furação de diâmetro 7,9 mm, parafuso e retentor metálicos, para cabo e alavanca da caixa de marchas manual de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.90

Ex 117 - Ponte suporte de fixação dos cabos de mudança de marchas (seleção e engate) no suporte do cabo ou na alavanca de mudança de marchas manual do veículo injetado em plástico específico com dois pinos de 6,06 mm por 8,06 mm para a alavanca e dois pinos de 5 mm por 10,4 mm para o suporte dos cabos, furação de diâmetro 7,9 mm, parafuso e retentor metálicos, para cabo e alavanca da caixa de marchas manual de veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.80

Ex 001 - Eixo cardã traseiro, para tração 4x4, com articulações nas extremidades, rolamentos e mancais acoplados, capacidade de carregamento e torcional, min 1600nm, angulo de min 30⁰, construído em aço c22e, com acessórios de proteção de borracha, pintado com tinta anticorrosiva, aplicado a veículos de passeio da posição 8703.

8708.50.80

Ex 002 - Eixo dianteiro fabricado em aços e suas ligas, alumínio e borracha, composto por suporte integral, barra estabilizadora, semieixos, caixa de direção gerenciada por módulo eletrônico, contém Rack EPS ou Dual Pinion.

8708.50.80

Ex 019 - Conjunto de eixo de ligação entre a caixa de transmissão e o semieixo de veículo automóvel de passageiro, composto por eixo em material S40BCM, mancal em HD2, rolamentos e vedações, anel em SUS304, parafusos e anel trava em SWP-B.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.50.80

Ex 023 - Eixo direcional do tipo tubular composto de braços de ligação, braço de direção, manga do eixo e barra de ligação tubular, para veículos automotores para aplicação em transporte comercial, composto por viga tubular em aço de seção retangular com extremidades conformadas formando uma peça única, sem costura redondo conformado, em forma retangular de seção variável e espessura do tubo de 10 mm a 16mm e carga vertical sobre o eixo de 6500 kg até 10000 kg.

8708.50.80

Ex 024 - Semi-eixo de transmissão, lado esquerdo ou direito, construído em aço carbono, com pintura anticorrosiva, equipado com juntas homocineticas, proteção em TPE e PA 6.6, diâmetro mínimo 30.5mm, rolamentos e presilhas, torção nominal 163Nm/min +/- 10% ou 159 Nm/MIN +/- 10%, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.50.80

Ex 025 - Semi-eixo traseiro direito e/ou esquerdo, construído em aço carbono, com pintura anticorrosão, tração 4X4, com junta do homocinética, proteção em borracha, rolamentos e presilhas, torção nominal 190nm/min, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.50.80

Ex 026 - Semi-eixo em liga de aço forjado com aplicação dianteira ou traseira, com junta homocinética (ball joint), para transferência da potência do motor para as rodas com comprimento entre 75cm e 110cm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.50.80

Ex 027 - Eixo longitudinal de duas seções, construído em aço carbono, com pintura anticorrosão para transmissão, lado esquerdo ou direito, FU-TPl2700 VAG17, composto por rolamento central e com juntas homocineticas colapsáveis, proteção em TPE e PA 6.6, diâmetro mínimo de 26 mm, presilhas, torção nominal 133.7 Nm/min +/- 10%, ângulo de articulação de 50 Graus, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.50.80

Ex 028 - Conjunto semi-eixo da transmissão utilizado em veículo automóvel de passageiro para transferir o torque da caixa de transmissão até a roda, composto por Eixo em HS50BCMHV, peso balanceador, coifas, travas, juntas fixas e deslizantes, anéis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.80

Ex 029 - Eixo traseiro eletrificado com capacidade máxima de 13 toneladas (sobre o eixo) do tipo portal com suspensão, freios a disco, amortecedores e motorização elétrica integrados, com motorização composta por dois motores trifásicos, diretamente integrados em cada roda, respectivamente (um por roda) e com índice de Proteção IP6K9K, tensão nominal do sistema 650 V, potência de 250 KW (pico) e dimensão (ponta a ponta) de 2277 mm com aplicação em ônibus constituído com aço, alumínio, plásticos e cobre.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.80

Ex 030 - Conjunto eixo traseiro para veículos automóveis, constituído por aços e suas ligas, alumínio e borracha. Composto por suportes do freio, barra estabilizadora, diferencial, conjuntos do semi-eixo, quadro suporte da suspensão, discos e pinças de freio esquerdo e direito.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.80

Ex 031 - Eixo de transmissão de potência, utilizado nas rodas dianteiras de manipulador telescópico; carcaça, componentes, rolamentos/roletes fabricados em aço; velocidade máxima 29km/h; distância de flange/flange 1980mm; diferencial de engrenagens coroa e pinhão de dentes helicoidais com rotação no sentido horário, diferencial modular de patinação limitada (LSD) e sistema de freio interno; torque nominal de saída de 14000Nm, torque máximo de saída de 42000Nm, carga dinâmica máxima de 8 toneladas, carga estática máxima de 24 toneladas, relação/eixo 18,16:1; conexões de roda bolt 3/4 polegadas .

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 032 - Subconjunto de potência elétrico com motor, transmissão e eixo diferencial integrados; constituído por motor elétrico de alta tensão, corrente alternada, síncrono de ímã permanente trifásico, por transmissão com arquitetura de eixos paralelos e redução helicoidal, e por caixa diferencial; cujas características são: potência máxima de 237kW, potência contínua de 140kW, torque máximo de 950Nm, torque contínuo de 430Nm, tensão nominal de 500 a 750V, redução total de 9.83:1, peso de 194 Kg, grau de proteção IP 6K9K, segurança funcional conforme ISO 26262.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 033 - Eixo de transmissão traseiro com diferencial modular de patinação limitada (LSD) em 30% - tipo DZ 1200, transmissão com relação 23,68:1; velocidade máxima 33km/h, torques (saídas): nominal de 54000Nm, máximo de 73300Nm; cargas suportadas (máximas): dinâmicas 11 tons, estáticas 19 tons; distância entre flanges 1984mm; dotados com: 1 sistema de engrenagens helicoidais coroa e pinhão, rotação anti-horário, espiras do pinhão com comando para a esquerda; dimensões de montagem 870 x 1000 x 1130 12XD = 27; unidade planetária p3,E=6,4; conexões de roda bolt 12 x m22 1,5 x 75; 1 sistema de freio multi-discos (sinterizado) de 345 x 264 x 4mm, pórtico do freio acoplado a seção interna do eixo, tamanho freio M18- 1,5 vertical; tubulações com proteção.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 034 - Subconjunto de potência elétrico com motor, transmissão e eixo diferencial integrados; constituído por motor elétrico de alta tensão, corrente alternada, síncrono de imã permanente trifásico, por transmissão com arquitetura de eixos coaxiais, redutores e diferencial com planetárias duplas; cujas características são: potência máxima de 135kW, potência contínua de 57kW, torque máximo de 350Nm, torque contínuo de 140 Nm, tensão nominal de 360 a 540 V, redução total de 16.57:1, grau de proteção IP 6K9K, segurança funcional conforme ISO 26262.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 035 - Conjunto do eixo rígido traseiro tipo banjo com capacidade máxima de carga vertical de 1800 ±50kg, comprimento 1620 ±10mm e diâmetro 75 ±10mm composto por carcaça, semieixos, componentes de freio tipo tambor e diferencial traseiro com coroa de 240mm diâmetro, caixa satélite com 4 engrenagens satélites e 2 engrenagens planetárias e sistema de ajuste de pré-carga do rolamento por anel de ajuste, aplicado em veículos comerciais leves tipo Pick-up com tração 4x4.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 036 - Eixo de transmissão dianteiro com diferencial modular de patinação limitada (LSD) em 30% - tipo DZ 1200, transmissão com relação 23,68:1; velocidade máxima 33 km/h, torques (saídas): nominal de 54000Nm, máximo de 73300Nm; cargas suportadas (máximas): dinâmicas 11 tons, estáticas 19 tons; distância entre flanges 1984 mm; dotados com: 1 sistema de engrenagens helicoidais coroa e pinhão, rotação anti-horário, espiras do pinhão com comando para a direita; dimensões de montagem 870 x 1000 x 1130 12XD = 27; unidade planetária p3,E=6,4; conexões de roda bolt 12 x m22 1,5 x 75; 1 sistema de freio multi-discos (sinterizado) de 345 x 264 x 4 mm, pórtico do freio acoplado a seção interna do eixo, tamanho freio M18- 1,5 vertical; tubulações com proteção.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.80

Ex 037 - Eixo cardam traseiro, com articulações nas extremidades, rolamentos e mancais acoplados, capacidade de carregamento e torcional, min 1600Nm, angulo de min 30 graus, construído em aço (C22e), com acessórios de proteção composto predominantemente de borracha, pintado com tinta anticorrosão, nas dimensões total de 1722,10mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9485283.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.50.80

Ex 038 - Eixo intermediário relação i= 5,01 e redução nos cubos i= 3,20, com repartidor para o eixo traseiro, conjunto de bloqueio do diferencial com sistema de acionamento automático tipo no-spin (_letric locker), com carcaça fundida e rodado duplo, com capacidade de carga vertical - GAWR de 16 toneladas e capacidade máxima de tração - GCW máximo de 154 toneladas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.80

Ex 039 - Eixo posterior relação i=5,01 e redução nos cubos i=3,20, com conjunto de bloqueio do diferencial com sistema de acionamento automático tipo no-spin (_letric locker), com carcaça fundida e rodado duplo, com capacidade de carga vertical GAWR de 16 toneladas e capacidade de tração - GCW máxima de 154 toneladas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.80

Ex 044 - Conjunto corpo painel de instrumentos com 1 canal de ar integrado, 1 duto de ar central, 2 dutos de ar lateral e 1 suporte central para acoplamento da caixa de distribuição de ar e contendo alojamento e fixações para difusores de ar lateral, painel de instrumentos (cluster), difusores de ar central, sistema de rádio com tela LCD de 5 a 7 polegadas, módulo de airbag frontal para passageiro (quando equipado), porta objetos superior lateral e central, compartimento porta objetos central inferior e compartimento porta-luvas, com dimensão aproximada do conjunto de 1710 mm x 764 mm x 570 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.80

Ex 047 - Diferencial em alumínio para transferência de força e torque para os eixos traseiros com tração 4 x 4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 8834438.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.80

Ex 048 - Eixo de adaptação entre caixa de transmissão e semi- eixo dianteiro direito para automóveis com tração 4 x 4, fabricado em aço carbono, com mancal por um rolamento, dimensões 451 mm x 62 mm, caracterizado como parte da transmissão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7646908.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 002 - Diferencial Simples redução utilizado no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de tração de 9, 14, 18, 35, 40, 50, 57, 70, 80 e 100 toneladas. Reduções 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.56, 1.79, 2.06, 2.08, 2.17, 2.31, 2.47, 2.64, 2.79, 2.80, 2.83, 2.85, 2.93, 3.07, 3.08, 3.09, 3.21, 3.25, 3.15, 3.31, 3.36, 3.40, 3.42, 3.58, 3.67, 3.70, 3.73, 3.78, 3.90, 3.91, 4.10, 4.11, 4.30, 4.33, 4.50, 4.56, 4.63, 4.78, 4.88, 4.89, 5.13, 5.29, 5.38, 5.57, 5.63, 5.83, 5.86, 6.14, 6.17, 6.43, 6.57, 6.83, 7.17; processo corte hipoidal.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8708.50.99

Ex 023 - Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço nas reduções 5,63 e 6,17.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8708.50.99

Ex 027 - Caixa de transferência de potência para 4x4, sistema de engrenagem em aço carbono, com sistema de desconexão da transmissão das rodas traseiras, atuadores elétricos, aplicado a veículos de automotores.

8708.50.99

Ex 028 - Diferencial de transmissão de força em alumínio, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4x4, simples redução de 44/13=3,384, com autobloqueado elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores.

8708.50.99

Ex 029 - Caixa do diferencial com sistema de bloqueio eletrônico, composta pela montagem de componentes de ferro fundido e usinado, aço forjado e sistema eletrônico, para posterior montagem em conjuntos de eixos diferenciais.

8708.50.99

Ex 030 - Mancal do eixo intermediário em aço fundido com Dimensões: Dia 226.0mmx37.0mm. Função: Alojamento para o eixo intermediário do eixo de transmissão de ônibus e caminhão.

8708.50.99

Ex 031 - Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com cavidades para canais de óleo, comprimento total da peça 87 mm +/- 0,5, diâmetro da bucha 14.2 H7 mm + 0.018, rosca interna M10x1.25 - 6H, comprimento da rosca interna mínimo de 70.3 mm, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/-0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/-1 e batimento axial de 0.05mm.

8708.50.99

Ex 032 - Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com largura assimétrica do rasgo de 4 mm +0.014/-0.002, Diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras de 18.25 mm +/- 0.05, largura das ranhuras de 15 mm +/- 1, folga no diâmetro da cavidade interna de Ø 18.6 J8 mm (-0.013 / +0.020), comprimento do segmento interno de no mínimo 20 mm, Batimento axial de 0.02 A-B e rosca do segmento interno M8-6H.

8708.50.99

Ex 033 - Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas Comprimento total da peça 50 mm +/- 0.5, diâmetro externo 18.07 mm +/- 0.02, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/- 0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/- 1, rosca interna M10x1.25-6H, batimento axial de 0.05mm e comprimento da rosca interna 27.3 mm min.

8708.50.99

Ex 034 - Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0,014/-0,002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras externas de 18.25 mm +/-0.05 e largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1.

8708.50.99

Ex 035 - Ponteira vazada para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/-0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0.014/-0.002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras externas de 18.25 mm +/- 0.05, largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1, furo passante na orientação axial com diâmetro de 10mm +/- 0,2 e chanfro na extremidade de inferior de 20⁰+/- 3⁰.

8708.50.99

Ex 036 - Diferencial Tandem, com redução 1.32 no cubo, utilizado no eixo traseiro anterior de transmissão com capacidade de tração maior do que 100 toneladas, para aplicação em caminhões pesados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.50.99

Ex 037 - Módulo diferencial traseiro (rear differential module), parte integrante do sistema 4x4, sendo um sistema de embreagem lateral (side clutch) com função de receber o torque transferido pelo cardam e modular a distribuição às rodas traseiras através de comando eletrônico, capacidade de torque de 2080nm, composto por alumínio, aço, polímero, circuitos eletrônicos e peso aproximado de 19,8kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.50.99

Ex 038 - Perfil de aço tubular processado através de tecnologia exclusiva de conformação (rolagem) de chapa plana em prensa de estampagem contendo seções de dimensões variáveis, soldado por processo CMT (arame duplo) MIG/MAG, jateado (shot peening) e revenido.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.50.99

Ex 039 - Eixo cardan com articulação para veículo leve com tração 4x4, fabricado em aço forjado, articulado por uma cruzeta, montado sobre rolamento de esfera, com sistema de lubrificação integrado, vedações para trabalho submerso em meio abrasivo e com terminais dotados de flanges para conexão das contrapeças.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.50.99

Ex 040 - Semi-eixos para veículos comerciais leves, para transmissão de torque da caixa de transferência para o eixo dianteiro, e eixo dianteiro para roda dianteira, provido de junta de articulação fixa SX33 com capacidade máxima de torque de 3330 Nm e junta de articulação deslizante DOL37 com capacidade máxima de torque de 3700 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.99

Ex 041 - Tampa do mecanismo com dimensões de quatro furos de Ø 6,80 mm +/- 0,40 mm, entre furos 45,0 mm x 45,0 mm +/- 0,20 mm, altura na região central 7,5 mm a 14,0 mm, altura da face até o centro do furo roscado 9,5 mm a 20,5 mm, furo roscado M12 x 1,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.99

Ex 042 - Tampa do diff-lock de geometria quadrada com dimensões de quatro furos de Ø 9 mm +/- 0,2 mm locados em um Ø 98 mm +/- 0,25 mm, altura na região central 22,0 mm +/- 1,0 mm; altura da face até o centro do furo roscado 30,0 mm +/- 0,5 mm, furo roscado m12 x 1,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.50.99

Ex 043 - Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade máxima de carga vertical de até 18 toneladas, dimensões mínimas: comprimento 1.600mm; altura 400mm; espessura 6mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 043 - Carcaça em ferro fundido, utilizada no eixo de transmissão para caminhões e ônibus com capacidade de carga vertical de 10 a 18 toneladas, com as seguintes dimensões: comprimento 1.450mm a 1.655mm; altura 390mm a 600mm; espessura 6mm a 13mm.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 044 - Flange da engrenagem coroa acabada de aço, diâmetro externo do flange 241,0 mm a 243,0mm, largura 91,4mm a 92,0mm, diâmetro interno 84,5mm a 85,0mm, com entalhado externo de 63 ou 64 dentes e entalhado interno de 41 dentes.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 045 - Caixa das engrenagens planetárias acabada, com diâmetro externo do flange de 376,0mm a 378,0mm, largura total de 272,0mm a 288,0mm, diâmetro interno de 101,4mm a 102,0mm, utilizada para alojar as engrenagens planetárias.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 046 - Junta cardânica dupla em aço composta de semieixos, junta e cruzetas sendo duas, das quatro espigas, deslocadas (off-set), para instalação em espaços reduzidos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 047 - Kit caixa dos satélites e conjunto de engrenagens em aço nas reduções: 2,06; 2,17; 2,31; 2,47; 2,64; 2,85; 3,08; 3,36; 3,40; 3,67; 3,70; 4,11; 4,63; 5,29; 5,63 e 6,17.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 048 - Flange forjado de aço carbono, inacabado, com teor de Carbono variando entre 0,45% e 0,65%, diâmetro de 60 mm a 250 mm e altura de 50 mm a 200 mm; com tratamento superficial do tipo “shot peening” em toda a sua superfície, a ser utilizado na fabricação, mediante operações de usinagem de precisão, de cubos de rodas e de pontas de eixos não-motores, aplicados em veículos automotores das posições NCM 87.02, 87.03 e 87.04.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 049 - Eixo principal para diferencial dianteiro, com capacidade de torque de até 210 Nm, para veículos automóveis e comerciais leves, com tratamento de nitretação a plasma, espessura de camada entre 13 a 23 microns e dureza de (610 HV1 min), em aço de alta liga (30CrNiMo8).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 050 - Coroa e pinhão, conjunto em aço, engrenagens espiral com reduções de : 1.00, 1.04, 1.09, 1.19, 1.32, 1.35, 1.56, 1.58, 1.79, 2.08; coroa com 25 a 30 dentes; pinhão com 12 a 25 dentes, aplicado em diferencial de eixo de transmissão de ônibus e caminhão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.50.99

Ex 051 - Cubo da roda, em aço, montado com rolamento de esferas em aço, carga combinada axial e radial, força axial 1700N, força radial 1100N, nas dimensões 98mm (+ -10) x 65,6mm (+ - 0,3), aplicado da roda traseira e caracterizado como parte do eixo de veículos automotivos; PN 6871191.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.50.99

Ex 052 - Coroa e pinhão, conjunto em aço, engrenagens espirais com reduções 1.56, 2.08; coroa com 25 dentes; pinhão com 12 a 16 dentes, aplicado em diferencial de eixo de transmissão de ônibus e caminhão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 053 - Conjunto coroa e pinhão com redução entre 2,3:1 e 3,6:1, peso máximo de 30 kg, coroas com diâmetros entre 230 e 330 mm e pinhões com comprimento entre 210 e 280 mm, para transmissão de potência e acoplamento no diferencial dianteiro de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 054 - Conjunto coroa e pinhão com redução entre 4.9:1 e 5.9:1, peso máximo de 35 kg, coroas com diâmetro entre 330 e 460 mm, pinhões com comprimento entre 350 e 530 mm, de transmissão de potência e acoplamento para acionamento do diferencial traseiro de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 055 - Flange Direita para cubo de roda em material S355MC, espessura 13,0 mm e tolerâncias de -0 mm e +0,5 mm, com furação central com diâmetro de 72,5 mm e tolerâncias de +0,1 mm e -0,5 mm, estampado em processo de fine blanking, com SCAR não superior a N2 e TEAR OFF entre 60 e 75, conforme VDI 2906 - 1994, embolsamento interno confeccionado por processo de recalque, similarmente as regiões de forma livre, superfície protegida por filme de óleo com tensão superficial mínima de 18 mN/m, com proteção anti corrosão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 056 - Flange Esquerda para cubo de roda em material S355MC, espessura 13,0 mm e tolerâncias de -0 mm e +0,5 mm, com furação central com diâmetro de 72,5 mm e tolerâncias de +0,1 mm e -0,5 mm, estampado em processo de fine blanking, com SCAR não superior a N2 e TEAR OFF entre 60 e 75, conforme VDI 2906 - 1994, embolsamento interno confeccionado por processo de recalque, similarmente as regiões de forma livre, superfície protegida por filme de óleo com tensão superficial mínima de 18 mN/m, com proteção anti corrosão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 060 - Diferencial em alumínio de transmissão de força, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4x4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7; PN 8647923.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.50.99

Ex 061 - Diferencial em alumínio de transmissão de força, para transferia de torque para os eixos traseiros com tração 4 x 4, simples redução de 44/13 = 3,384, 45/16 = 2,813 ou 41/14 = 2,928 com auto-bloqueador elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores; PN 8655015, 8686219, 8686981.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.50.99

Ex 062 - Alojamento metálico clinchado ou estampado para fixação do coxim da suspensão, formato cilíndrico, com ou sem furo em uma das paredes, com ou sem encaixe aparente sem solda, rebaixado ou não em ambas as extremidades, com dimensões de diâmetros entre 18,5 mm até 80 mm, com tolerância de +0 -0,2 mm e comprimento entre 25 mm até 100 mm com tolerância de +0,5 -0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 062 - Alojamento metálico clinchado ou estampado para fixação do coxim da suspensão, formato cilíndrico, com ou sem furo em uma das paredes, com ou sem encaixe aparente sem solda, rebaixado ou não em ambas as extremidades, com dimensões de diâmetros entre 18,5 mm até 80 mm, com tolerância de +0 -0,2 mm e comprimento entre 25 mm até 100 mm com tolerância de +0,5 -0 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 063 - Conjunto de acionamento da roda para eixo dianteiro através de rolamentos de rolos integrados com os flanges, cubos e ponta de eixo, manufaturados em alto carbono forjado e temperado em regiões, dotado de selos em borracha especiais, com estrutura interna de aço e diversos lábios de vedação, rolamento de rolos integrado Geração 3 conforme especificações (SAE J1128 e SAE J1344) com função de interface entre os componentes rotativos e não rotativos da suspensão do veículo automóvel utilitário.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 063 - Conjunto de acionamento da roda para eixo dianteiro através de rolamentos de rolos integrados com os flanges, cubos e ponta de eixo, manufaturados em alto carbono forjado e temperado em regiões, dotado de selos em borracha especiais, com estrutura interna de aço e diversos lábios de vedação, rolamento de rolos integrado Geração 3 conforme especificações (SAE J1128 e SAE J1344) com função de interface entre os componentes rotativos e não rotativos da suspensão do veículo automóvel utilitário.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 064 - Eixo Cardan dianteiro com capacidade máxima de torque 2500 Nm, utilizado para atuação em módulo 4x4, transmitindo 50% do torque total do motor e câmbio para a porção dianteira do veículo automóvel, apresentando interface com eixo dianteiro do tipo cruzeta com design Open Bearing Cup 1344, com injeção de plástico na fixação da cruzeta e interface com caixa de transferência do tipo junta deslizante (CV joint) 2700 com padrão de 6 furos circular.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 064 - Eixo Cardan dianteiro com capacidade máxima de torque 2500 Nm, utilizado para atuação em módulo 4x4, transmitindo 50% do torque total do motor e câmbio para a porção dianteira do veículo automóvel, apresentando interface com eixo dianteiro do tipo cruzeta com design Open Bearing Cup 1344, com injeção de plástico na fixação da cruzeta e interface com caixa de transferência do tipo junta deslizante (CV joint) 2700 com padrão de 6 furos circular.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 065 - Eixo cardan traseiro, com capacidade máxima de torque 3500Nm utilizado para atuação em módulos 4x2 ou 4x4 transmitindo 50% ou 100% respectivamente, do torque total do motor e câmbio para a porção traseira do veículo automóvel, apresenta interface com caixa de transferência ou transmissão do tipo junta deslizante com cobertura niquelada e interface com eixo traseiro do tipo cruzeta com design (open bearing cup 1355), com injeção de plástico na fixação da cruzeta; eixo com peso total não superior a 9kg e dimensões aproximadas de 1400mm de comprimento e 92mm de diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 065 - Eixo cardan traseiro, com capacidade máxima de torque 3500Nm utilizado para atuação em módulos 4x2 ou 4x4 transmitindo 50% ou 100% respectivamente, do torque total do motor e câmbio para a porção traseira do veículo automóvel, apresenta interface com caixa de transferência ou transmissão do tipo junta deslizante com cobertura niquelada e interface com eixo traseiro do tipo cruzeta com design (open bearing cup 1355), com injeção de plástico na fixação da cruzeta; eixo com peso total não superior a 9kg e dimensões aproximadas de 1400mm de comprimento e 92mm de diâmetro.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 066 - Estrutura para carga vertical em aço que após o processo de industrialização aloja o sistema de transmissão conjunto e suporta cargas verticais de até 13 toneladas; dimensões: comprimento 1495,0mm a 1660,0mm; altura na região central: 185,0 mm a 265,0 mm; largura na região central: 100,0mm a 160,0mm, peso de 19 kg a 55 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 066 - Estrutura para carga vertical em aço que após o processo de industrialização aloja o sistema de transmissão conjunto e suporta cargas verticais de até 13 toneladas; dimensões: comprimento 1495,0mm a 1660,0mm; altura na região central: 185,0 mm a 265,0 mm; largura na região central: 100,0mm a 160,0mm, peso de 19 kg a 55 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 067 - Flange do eixo traseiro da suspensão traseira, estampada em aço (EN 10149-2 - S355C), com espessura mínima 13mm, diâmetro interno mínimo 95,0mm, largura máxima 170mm, e comprimento máximo 170mm para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 067 - Flange do eixo traseiro da suspensão traseira, estampada em aço (EN 10149-2 - S355C), com espessura mínima 13mm, diâmetro interno mínimo 95,0mm, largura máxima 170mm, e comprimento máximo 170mm para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 068 - Tampa da carcaça do eixo de transmissão para ônibus e caminhão, composto de aço; dimensões: diâmetro externo: 336,0mm a 496,0mm; profundidade: 105,5mm a 167,5mm; espessura: 7,3mm a 11,3mm; contém furo roscado, peso de 7 kg a 24 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.50.99

Ex 068 - Tampa da carcaça do eixo de transmissão para ônibus e caminhão, composto de aço; dimensões: diâmetro externo: 336,0mm a 496,0mm; profundidade: 105,5mm a 167,5mm; espessura: 7,3mm a 11,3mm; contém furo roscado, peso de 7 kg a 24 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.70.90

Ex 001 - Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus

8708.70.90

Ex 002 - Tampão de roda utilizado como disco decorativo e proteção para as rodas de veículos automotores composta por capa plástica de massa (0,659 kg) dividida por duas zonas de revestimento, material aspectos cinza metal antracito (cinza milênio), cromo brilhante, cromo acetinado escovado e cloreto de cromado, resistência térmica máxima (22 h a 140 Graus Celsius) e resistência ao envelhecimento térmico contínuo, porcas de massa (0,016 kg), logotipo de alumínio de comprimento de (0,5 mm) de massa (0,004 kg), calota fixada na periferia por uma rosca do acelerador com fio de aço de massa (0,065 kg), fabricado em aço ou ferro simples, de (442 mm) de diâmetro e peso aproximado de (0,744 kg), localizado nas rodas dos veículos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.70.90

Ex 004 - Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.70.90

Ex 005 - Roda de aço 6,5J x 16 H2 4.20 com aro de espessura variável entre 1.23 e 1.80 mm, formado através de um processo de conformação a frio (flowforming).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.80.00

Ex 010 - Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 400mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, RATE 47,37mm/girox, pressão de 100 BAR e pinhão cremalheira.

8708.80.00

Ex 011 - Conjunto amortecedor direito e esquerdo com peso de 2, 750 kg e pressão de exercício de 4,5 bar, 1,2 dm³ de volume, trabalha a uma frequência de 1,24 hz além de suportar variação de temperatura de -40⁰ C a 80⁰ C.

8708.80.00

Ex 012 - Barra estabilizadora em estrutura temperada, profundidade de descarbonetação parcial na superfície externa de 0,120 mm, suporta tensões de 900 a 1100 N/mm², comprimento de 1,13 m.

8708.80.00

Ex 013 - Conjunto da suspensão dianteiro direito ou esquerdo a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 212mm, comprimento 627mm volume de ar em 2,165l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.80.00

Ex 014 - Conjunto mecânico de transmissão de forças entre o braço de suspensão e a barra estabilizadora traseira, composto por pino de base esférica em aço, corpo em polímero, coifa em borracha, dois anéis de travamento em aço mola, anel interno em aço, bucha de borracha e com particularidade de sua haste em polímero; resistências de compressão e tensão que variam de 15kgf a 50kgf.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.80.00

Ex 015 - Conjunto da suspensão traseira esquerda ou direita a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 228mm, comprimento 571,61mm volume de ar em 2,365l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.80.00

Ex 016 - Mola de folhas de material compósito de lâmina única, com “batente” de borracha na parte superior, o que aumenta a rigidez a mola, gerando uma curva de histerese, que atua nas métricas de conforto e aumenta a capacidade de carga do conjunto da suspensão. Utilizada em caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.80.00

Ex 017 - Conjunto barra estabilizadora da suspensão de veículos automóveis de passageiros, responsável por auxiliar a performance dinâmica do veículo aumentando o contato do pneu no solo, composta por um tubo circular de aço 34MnB5, com controle de camada de pintura catódica nas extremidades entre 10 e 50 micrômetros, dureza entre HV460 e 540, buchas coladas na barra através de processo de vulcanização, barras de articulação e porcas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.80.00

Ex 018 - Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono S355MC/S420MC DIN em 1049-2, soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.80.00

Ex 019 - Conjunto Suporte da suspensão traseira, em aço carbono com pintura anti corrosão utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.80.00

Ex 020 - Coxim de amortecimento da suspensão de veículos comerciais, vulcanizado com borracha e aço fundido constituído de camada internas de amortecimento superior e inferior em matéria GGG 60 M 3201, chapas internas em material ST42, revestido por elastômero, com peso de 12,84 kg, altura de 142 mm, largura de 157 mm e comprimento de 268 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.80.00

Ex 021 - Barra estabilizadora da suspensão, composta por tubo de torção e hastes de fixação em aço com dureza de HRC39-45 (1200 a 1400 Mpa) unidos por solda, com proteção anticorrosão em tintas eletroforéticas curadas a quente (KTL) e com espessura da camada mínima de 25 micrômetros, com resistência de escoamento mínima de 850 N/mm², com dimensões mínimas de: comprimento 938mm, largura 148mm e altura de 523mm, para aplicação em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.80.00

Ex 022 - Amortecedor a gás, construído em tubo de aço, dimensões do cilindro 46,7mm x 55mm x 62,2mm, carga de 2500N, fixado na parte dianteira, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo de passageiros; PN 6888455, 6888456.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.80.00

Ex 023 - Amortecedor a gás, construído em tubo de aço, torque hexagonal 20Nm, força inércia 200Nm, anéis em PA 66, fixado na parte traseira, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6879302.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.80.00

Ex 024 - Barra, em aço, utilizada como estabilizadora da suspensão, nas dimensões 1002,798mm x 269,61mm (+ -3), dureza de 1650Mpa a 1800Mpa, dotada de pontas de alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 1543200, 6895148.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.80.00

Ex 025 - Bloco, em aço, para ajuste do camber da roda dianteira esquerda ou direita, nas dimensões 117,613mm x 55,512mm x 7,319mm, tolerância de +/- 3,8% à 6% (1309/1186 Hz), caracterizada como outra parte da suspensão de veículos automotivos de passageiros; PN 6877143, 6877144.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 026 - Estrutura, hidro formada em alumínio, utilizado como reforço do sistema de suspensão e apoio dos eixos da parte dianteira, lado direito ou esquerdo, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7422233, 7422234.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.80.00

Ex 028 - Articulação da estrutura da carroceria, suporte do eixo traseiro, em chapas de aço (S420MC) soldadas, articulação de 20,6 graus, processo de estampagem a quente, solda a laser, aplicada no suporte da suspensão traseira de veículo automotivo; G205Z90X7; PN 6876541, 6851560.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 029 - Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono na liga (S355MC) com (S420MC) e (DIN EN 1049-2), soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, nas dimensões 842 mm x 144 mm, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo; G205Z90X7; PN 6883131.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 030 - Braço da suspensão frontal direito, em chapa de aço com espessura de 1,5 mm, dotada de anéis composto predominantemente de borracha, nas dimensões 142 mm x 123 mm, torque de 9,5 Nm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; G205Z90X7; PN 6876206.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 031 - Peça estampada em chapa de aço, sendo o braço do camber, dotado de anéis composto predominantemente de borracha, fixada na parte traseira, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; G205Z90X7; PN 6886448.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 032 - Amortecedor hidráulico da suspensão lado esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço, embolo em aço cromado com superfície lisa para evitar atrito, óleo hidráulico, selo mecânico e material vedante, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7481805.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 033 - Articulação da estrutura da carroceria em liga de aço especial (S420MC), processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo dianteiro, torque máximo na gaiola de 80 Nm para veículos automotores; F4850AAX7; PN 6872729.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 034 - Bandeja da suspensão em aço de 2,6 mm, lado esquerdo ou direito com articulação nas conexões com +/- 10 KN, tipo manga de eixo, ângulo de 35 graus (+- 0,5 graus) padrão do diâmetro, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6898963, 6898964.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 035 - Barra estabilizadora constituída por braços forjados e tubo de ligação em aço unidos por solda, comprimento total 572 mm (+- 2 mm) x 75 mm, força 650 Nm, diâmetro de 35 graus, comprimento de ligação 28 mm, buchas em borracha (EPDM) força de 294 Nm, caracterizado como parte do Sistema de suspensão de veículos automotores; F4850AAX7; PN 6853912.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 036 - Conjunto da articulação dianteira da roda, lado esquerdo ou direito do sistema de suspensão, em chapas de aço carbono com 2,5 mm de espessura soldadas, contendo embuchamento de borracha e o pivô de direção, de peso entre 4,7 Kg e 4,8 Kg, com dimensão máxima 468 mm ângulo x 440 mm (l) x 150 mm (a), aplicado a veículo automotivo; F4850AAX7; PN 6879843, 6879844.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 037 - Conjunto do amortecedor a gás da suspensão dianteira, lado esquerdo ou direito F48 FA F48V0, construído em tubo de aço nas dimensões diâmetro de 54 mm x 222,6 mm, RP= 400 Mpa e RM= 650 Mpa, caracterizado como item da suspensão de veículo automotivo; F4850AAX7; PN 6886753, 6886754.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 038 - Conjunto do amortecedor de impactos da suspensão traseira, tubo em aço DIN EN10305-2, pistão em SAI1040 em tipo RA F48H034B, força de 20 KN, nas dimensões de 245 mm x 50 mm, caracterizado como parte da suspensão do veículo automotivo; F4850AAX7; PN 6886760.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 039 - Conjunto suporte da suspensão traseira, em chapa de Aço S420MC, S355MC, estampada e soldada, com pintura anti- corrosão utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6862558.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 040 - Suporte em aço carbono com embuchamento em borracha com pressão entre 12500 N a 53000 N para o braço transversal, lado esquerdo ou direito do sistema, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6882843, 6882844.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 041 - Suporte em liga de alumínio fundido para ajuste do cambre da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, tolerância no ângulo 26,8 mm (+/- 0,2 mm), bucha em borracha EPDM, peso aproximado de 2,8 kg, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6876645, 6876646.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 042 - Suporte transversal da transmissão do eixo traseiro de veículos AWD em alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6858474.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 043 - Suporte, em chapa de aço, superior, lado esquerdo ou direito da mola da suspensão, caracterizado como parte da suspensão de veículo automóvel; F4850AAX7; PN 7403479, 7403480.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.80.00

Ex 044 - Barra estabilizadora da suspensão, composta por tubo de torção e hastes de fixação em aço com dureza de HRC39-45 (1200 a 1400 Mpa) unidos por solda, com proteção anticorrosão em tintas eletroforéticas curadas a quente (KTL) e com espessura da camada mínima de 25 mm, com resistência de escoamento mínima de 850 N/mm2, com dimensões mínimas de: comprimento 938 mm, largura 148 mm e altura de 523 mm, para aplicação em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

8708.80.00

Ex 045 - Amortecedor hidráulico da suspensão traseira Bas, nas dimensões 596,2 mm x 64 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6871801.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 046 - Amortecedor hidráulico da suspensão traseira Mp4, nas dimensões 596,2 mm x 64 mm (+/-0,1mm) caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6880604.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 047 - Base de apoio do eixo traseiro, em liga de alumínio forjada, nas dimensões 24,5 mm x diâmetro 77 mm, torque de 45 Nm, caracterizada como parte da suspensão de veículo automóvel; PN 6882819.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 048 - Estrutura hidroformada em alumínio, instalado na suspensão traseira, para auxiliar no movimento de torção, caracterizado como parte da suspensão de veículo automotivo; PN 7391460.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 049 - Mancal de apoio da mola dianteira, em borracha e aço, nas dimensões 67,2 mm x diâmetro 126 mm, caracterizado como item da suspensão de veículos automotivos; PN 6888324.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 050 - Placa em chapa de aço e borracha EPDM, de calibragem do camber negativo da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, caracterizada como parte da suspensão dianteira de veículo automotivo; PN 6882595, 6882596.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 051 - Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita tipo 4 CYL Bas, nas dimensões 502,9 mm x diâmetro 55,1 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6871779, 6871780.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 052 - Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita tipo 4CYL Mp4, nas dimensões 505,90 mm x 55,1 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6880605, 6880606.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 053 - Barra estabilizadora do eixo dianteiro, S54,0 SZ47,3 SR41,8, em aço com mancais vulcanizados, nas dimensões 1062,7 mm x 57mm, força de 40,8 N/m, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6885926.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 054 - Barra estabilizadora do eixo traseiro, S17,9 SZ15,4 SR16,3 D22, em aço com mancais vulcanizados, nas dimensões 1346,5 mm (+/-3mm) x 30 mm, rigidez 17,9 N/m, caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6885927.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 055 - Bloco de ajuste do camber da roda, lado esquerdo ou direito, em aço, nas dimensões 2,59 graus x 148,67 mm x 139,74 mm x 107,968 mm x 69,74 mm x 65,54 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882597, 6882598.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 056 - Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira, lado esquerdo ou direito, tipo McPherson, nas dimensões 515,9 mm x diâmetro 55,1 mm, pistão diâmetro de 25 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6890943, 6890944.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.80.00

Ex 057 - Amortecedor hidráulico da suspensão traseira, tipo McPherson, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6890945.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 058 - Barra estabilizadora constituída por um braço forjado, usinagem das cavidades de para fixação por bucha, para sistema de suspensão dianteira de veículo automotivos; PN 6870653, 6870659.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 059 - Braço esquerdo do estabilizador dianteiro da suspensão, em aço, nas dimensões 316,8 mm x diâmetro 43 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículo automotivo; PN 6886035, 6886036.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.80.00

Ex 060 - Articulação e suporte do eixo dianteiro, em chapas de aço carbono S355mc/S420MC DIN EN1049-2, soldadas a laser, com buchas em borracha, soldadas, caracterizada como parte estrutural da carroceria do veículo automotivo; PN 6891262.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.80.00

Ex 061 - Barra, em aço, utilizada como estabilizadora da suspensão, nas dimensões 1002,798 mm x 269,61 mm (+ -3), dureza de 1650 MPa a 1800 MPa, dotada de pontas de alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 1543200, 6895148, 5A09282.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.80.00

Ex 063 - Assento de mola inferior metálico com peso entre 360 g e 370 g, espessura de 2 mm a 3 mm, diâmetro externo total de 155 mm até 160 mm, fixado ao corpo dos amortecedores dianteiros de suspensão do tipo McPherson através do furo interno de 49 mm até 51 mm, base suporte de montagem para molas de suspensão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 064 - Bloco, em aço, para ajuste do camber da roda dianteira esquerda ou direita, nas dimensões 117,613 mm x 55,512 mm x 7,319 mm, tolerância de +/- 3,8% à 6% (1309/1186 Hz), caracterizada como outra parte da suspensão de veículos automotivos de passageiros; PN 6877143, 6877144, 6878609, 6878610.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 065 - Suporte transversal da transmissão do eixo traseiro de veículos AWD em alumínio, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6858474, 8837906.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 066 - Mancal de apoio da mola dianteira, em borracha e aço, nas dimensões 67,2 mm x diâmetro 126 mm, caracterizado como item da suspensão de veículos automotivos; PN 6888324, 6889272.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 067 - Placa em chapa de aço e borracha EPDM, de calibragem do camber negativo da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, caracterizada como parte da suspensão dianteira de veículo automotivo; PN 6882595, 6882596, 6884694.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 068 - Amortecedor hidráulico da suspensão dianteira esquerda ou direita tipo 4 CYL Bas, nas dimensões 502,9 mm x diâmetro 55,1 mm (+/-0,1mm), caracterizado como componente da suspensão de veículo automotivo; PN 6871779, 6871780, 6888453, 6888454.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 069 - Amortecedor hidráulico da suspensão traseira, tipo Mc Pherson, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivo; PN 6890945, 6879301.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 070 - Barra estabilizadora constituída por um braço forjados, usinagem das cavidades de para fixação por bucha, para sistema de suspensão dianteira ou traseira de veículo automotivos; PN 6870653, 6870659.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.80.00

Ex 071 - Conjunto suporte da suspensão traseira, em aço carbono com pintura anti corrosão, ou em poliuretano, ou em alumínio, utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 4º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.80.00

Ex 072 - Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 301 mm e máximo de 400 mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, (RATE 47,37 mm/girox), pressão de 100 bar e pinhão cremalheira.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.80.00

Ex 073 - Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 301 mm e máximo de 400 mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, (RATE 47,37 mm/girox), pressão de 100 bar e pinhão cremalheira.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.80.00

Ex 074 - Amortecedor com pistão hidráulico, tipo McPherson, em tubo e pistão em aço, completo com coxins de fixação, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivos; PN 6886761.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.80.00

Ex 075 - Coxim em alumínio forjado, com base articulada do mancal de apoio da mola dianteira, dimensões até 10,30 mm x diâmetro de 115 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882820.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.91.00

Ex 003 - Tubo ingresso bomba d’água de aço inoxidável para transporte de líquido de arrefecimento do radiador aplicado em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; fabricado pelo processo de hidroformatura; medidas aproximadas de 139,3mm x 188,73mm x 86,24mm e peso aproximado de 0,41kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.91.00

Ex 006 - Tubo ingresso bomba d’água de aço inoxidável para transporte de líquido de arrefecimento do radiador aplicado em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; fabricado pelo processo de hidroformatura; medidas aproximadas de 139,3mm x 107,25mm x 89,2mm e peso aproximado de 0,38 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.91.00

Ex 011 - Tubo em aço carbono com revestimento em pintura por eletrodeposição, com flange de aço soldado, isento de impurezas, possui guarnição incorporada na região do flange em alumínio e borracha e 2 parafusos de fixação imperdíveis, possuindo ainda um batente de fim de curso para a mangueira do radiador, design complexo em função de restrições de instalação sendo fabricado pelo processo de hidroformatura.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.91.00

Ex 012 - Eixo sem fim de rosca helicoidal rolada e dupla para engrenamento de mono e dupla redução de motor de limpador, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.91.00

Ex 013 - Motor elétrico, sem escova, com rotor interno, controlado por placa eletrônica integrada, 10 a 16V, tipo DC, 200 a 600 W, utilizado em sistema de arrefecimento de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.91.00

Ex 014 - Resfriador de óleo da transmissão em alumínio, em formato cilíndrico, utilizado no interior do tanque do radiador de água de veículos pesados, constituído por 2 tubos concêntricos, turbulador montado entre tubos e conexão de entrada e saída, tubo externo com diâmetro externo maior entre 30 e 40mm e distância entre conexões de entrada e de saída de 350 a 500mm, extremidades dos tubos e conexões no tubo externo brasadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.91.00

Ex 017 - Radiador de óleo do tipo “donut” usados em motores a diesel de tratores agrícolas, com duas conexões de diâmetro 15 mm e um bocal para dreno, com refrigeração nominal mínima de até 5 Graus Celsius entre entrada e saída do fluído, vazão máxima de 80 litros/minuto e pressão máxima de até 1,2 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.91.00

Ex 018 - Suporte inferior do radiador em alumínio AW 6060, nas dimensões aproximadas de 713,50 mm x 149,50 mm, caracterizado como parte do conjunto do radiador de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7301605.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.91.00

Ex 019 - Trocador de calor do sistema de arrefecimento da caixa de transmissão, produzido em alumínio e uma carcaça de cobre, nas dimensões 193,4 mm x 42,2 mm (+/-0,25 mm), volume de óleo de 16 L, temperatura de trabalho -40 graus Celsius a +140 graus Celsius, caracterizado como um trocador de calor do tipo radiador, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7640013.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.91.00

Ex 020 - Tanque de expansão do fluido refrigerante do motor, em plástico polipropileno com 10% de fibra de vidro e Junta de vedação em borracha pedem, nas dimensões diâmetro 252 mm, volume de Ca 2650 Ccm, caracterizado como parte do sistema de refrigeração do motor do veículo automotivo; PN 8742660.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.91.00

Ex 021 - Tanque de expansão do fluido refrigerante do motor, em plástico polipropileno com 10% de fibra de vidro e Junta de vedação em borracha pedem, nas dimensões diâmetro 252 mm, volume de Ca 2650 Ccm, caracterizado como parte do sistema de refrigeração do motor do veículo automotivo; PN 8742660, 8664472, 9895644.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.91.00

Ex 022 - Trocador de calor com carcaça de ferro fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA com peso total de 6.5 Kg a 8,5 Kg, medindo 209 mm (+/- 5 mm) de comprimento por 133 mm (+/- 5 mm) de largura por 257 mm (+/- 5 mm) de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, utilizando óleo com classe sintética, com volume de 0,32 litros de óleo, com capacidade de refrigeração de 6 KW, seguindo as seguintes condições; a diferença de temperatura interna de 25 K, temperatura máxima do óleo de 110 Graus Celsius, temperatura do fluído refrigerante de 85 Graus Celsius, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte traseira da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.91.00

Ex 023 - Trocador de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5 kg, medindo de 164 a 310 mm de comprimento, 137 a 150 mm de largura e 87 a 158,5 mm de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, com volume de 0,5 litro de óleo, com capacidade de refrigeração de 4,88 kW, seguindo as seguintes condições: a diferença de temperatura de entrada 25 K, máxima temperatura do óleo 110 Graus Celsius, fluido refrigerante sem aditivos 17 L/min, vazão do óleo 20 L/min, aplicados em veículos comerciais pesados, sendo montados na parte inferior da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.92.00

Ex 001 - Conjunto do tubo de exaustão para gases de escape provenientes da combustão de veículo automóvel de passageiros, composto principalmente de partes rígidas em aço inox HFS429M-TK, flexível corrugado em aço inoxidável SUS304 e HFS436L, flanges em JSC270C e HFS429M.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.92.00

Ex 002 - Conjunto de revestimento do teto, composto do forro, em plástico pc/abs, em substrato semi-rígido de poliuretano e fibra de vidro, quebra-sol de plástico, espaço para o sistema de iluminação frontal, central e traseira com chicotes, estrutura de ancoragem metálica de reforço en10152, em um lado, no outro acabamento em feltro e demais conexões elétricas, absorvedores de ruído, em diferentes cores, espaço para teto solar desprovido do sistema mecânico, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.92.00

Ex 008 - Conjunto tubo catalizador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gases permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada, específico para motores diesel, com dimensões 209 X 200,17 X 533 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.92.00

Ex 009 - Conjunto tubo catalizador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gases permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada, específico para motores gasolina, com dimensões 209,5 X 249,26 X 544,54 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.92.00

Ex 010 - Tubo de aço inoxidável contendo peças de conexão, utilizado para conexão de diferentes partes de sistema de escapamento, com comprimento entre 700 e 1100 mm e diâmetro entre 110 e 125 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.92.00

Ex 011 - Descida de escapamento composto internamente com _letrica revestido para tratamento de gases conforme normal EURO5, filtro a partículas, e componentes exteriores em ligas de aço inox, suporte para sensores em EN 1 4511, entradas para tubo de pressão com diâmetro externo de 60 mm, ganchos tubos e envelope em EN 1 4512; flange de espessura de 8 mm feita em S235JRG e elemento flexível de diâmetro interior de 45 mm, diâmetro exterior de 82 mm e 135 mm de comprimento; peça completa possui massa nominal de 9,75 quilogramas e dimensões externas aproximadas de: x = 1.050 mm, y = 450 mm e z = 400 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.92.00

Ex 012 - Elemento flexível estanque (convolutas) com tela de amortecimento de vibração, confeccionado em duas composições de aço inoxidável, utilizado no sistema de escapamento de caminhões e ônibus, para amortecimento das diferenças de vibrações entre o motor e o chassi do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.92.00

Ex 013 - Tubo de aço inoxidável entrelaçado contendo peças de conexão, utilizado para conexão de diferentes partes de sistema de escapamento, com comprimento entre 82 e 220mm e diâmetro entre 86 e 103 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 013 - Tubo de aço inoxidável entrelaçado ou conformado contendo peças de conexão, utilizado para conexão de diferentes partes de sistema de escapamento, com comprimento entre 82 e 240mm e diâmetro entre 86 e 140mm.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 014 - Seção do tubo de exaustão para gases de escape provenientes da combustão, constituído de uma parte rígida em aço carbono com tratamento superficial em alumínio e outra flexível corrugado em aço inoxidável AIS304 e 409.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

Ex 014 - Seção do tubo de exaustão para gases de escape provenientes da combustão, constituído de uma parte rígida em aço carbono com tratamento superficial em alumínio e outra flexível corrugado em aço inoxidável AIS304 e 409 ou constituído de duas partes conformadas em aço aluminizado SA1D80 ou SA1E80.

(Alterado pelo art. 3º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 015 - Tubo de transferência de gases em aço inoxidável super austenítico DIN 1.4539 (AISI 904L), conformado e perfurado com 716 furos de diâmetro de 6,35 mm, com bordas paralelas soldadas por processo TIG, para aplicação em escapamento no sistema de pós-tratamento de emissões (SCR) de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 016 - Tubo de transferência de gases composto de duas partes estampadas em aço inoxidável super austenítico DIN 1.4539 (AISI 904L), soldado por processo TIG, para aplicação em escapamento no sistema de pós-tratamento de emissões (SCR) de veículos comerciais (ônibus e caminhões).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 017 - Cone fundido em aço inoxidável austenítico ASTM A743 (grade CH20), com 2,0mm de espessura, diâmetro de entrada principal de 132,4mm (referencial) e diâmetro de saída de 49,5mm (+/- 0,3mm), montado na saída o conversor catalítico pelo processo de solda MIG/MAG com a função de direcionar os gases do processo de combustão para o duto do escapamento dos veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 018 - Tubo aplicado no coletor de escape de veículos com motores de combustão interna ou automotores, conformado hidraulicamente em material de aço inox austenítico DIN 1.4828 (AISI 309), com diâmetro nominal entre 50 e 75mm (+- 0,35mm) e espessura 2,0mm (+- 0,2mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 019 - Placa isoladora de calor, para aplicação em sistema de escape de veículos automotivos, composta de 3 camadas, uma camada de aço inox DIN 1.4301 (AISI 304) com espessura de 0,2mm, uma camada de aço carbono de 0,6mm de espessura, revestido em ambos os lados com 120g/m2, tendo o revestimento 90% de alumínio e 10% de silício e resistência a ruptura entre 270 a 380 Mpa, e uma camada, intermediária, de uma manta de fibra cerâmica ou equivalente, resistente a 1000 Graus Celsius de temperatura.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.92.00

Ex 020 - Ponteira do cano de escape, em aço inoxidável, nas dimensões 150,8mm (+/- 0,5mm) x diâmetro de 68,03mm, caracterizado como parte de escapamento aplicado a veículo automotivo; PN 8679075.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.92.00

Ex 024 - Suporte elástico motor, utilizado para absorver as vibrações do motor de veículos automotores, composto por material em aço inox, possui dimensões largura (187 mm a 200 mm), comprimento (146,6 mm a 159 mm), altura (150 mm a 165 mm) e peso aproximado de (1,28 kg), instalado no compartimento do motor do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 025 - Suporte elástico motor direito e esquerdo utilizado para absorver as vibrações do motor nos veículos automotores, composto com uma base em aço de alta resistência com espessura da chapa de (2,5 mm) um apoio do pino do suporte em aço forjado com largura de (68 mm), altura de (14 mm) e comprimento de (63 mm), parte em borracha onde o pino do suporte é alojado com (75 mm) de largura, (38 mm) de altura e (76 mm) de comprimento, corpo do suporte em aço de alta resistência com (181 mm) de comprimento, (126 mm) de altura e (168 mm) de largura, pino metálico com (160 mm) de comprimento, (23 mm) de altura e (36 mm) de largura e guias de fixação em aço, peso aproximado de (1,63 kg), instalado no compartimento do motor do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 026 - Corpo para assentamento de sensor lambda, com densidade mínima de 7,2 g/cm3, fabricado através do processo de sinterização, com rosca M18 x 1,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 027 - Corpo para assentamento de sensor lambda, fabricado em aço laminado (DIN EN 10088-3 - 1.4511), com diâmetro externo de 25 mm e rosca M18 x 1,5 mm - 6H.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 028 - Junta de fixação em “V” para uso em sistemas de exaustão automotivos, com corpo e vedações produzidos em aço inoxidável (DIN EN 1.4571), espaçador de acordo com a norma (DIN EN 1.5511); aplicação de torque de 21 N.m ± 15% e vazamento máximo permitido de 1l/min a 0,3 bar de pressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 029 - Suportes para sistema de exaustão automotivo, fabricados a partir de chapas de aço (DIN 1.4512) soldadas a tubos com diâmetro de 12 mm e espessura 1,2 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.92.00

Ex 030 - Filtro em plástico e fibra de vidro, de carvão ativado para o sistema de gases de exaustão do motor, nas dimensões 3393 mm (+/- 1,2 mm) x 818 mm x 125 mm, volume de 1800 cm3, caracterizado como parte do sistema de tubos de escape dos gases de veículos automotivos; PN 7475674.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.92.00

Ex 031 - Conjunto dos tubos do Sistema de escapamento de gases, em ligas de aço (DIN EN 10296) e (10088-2 1; PN 8650681, 9844376.4509 x 2 CrTiNb18) da combustão do motor, composto por tubo dianteiro, abafador dianteiro, abafador central, tubos intermediários e abafador traseiro, silenciador traseiro e ponteiras com suas braçadeiras e suportes em borracha endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 8650681, 9844376.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.92.00

Ex 032 - Conjunto dos tubos do sistema de escapamento de gases, em ligas de aço (DIN EN 10296) e (10088-2 14509 x 2 CrTiNb18) da combustão do motor, composto por tubo dianteiro, abafador dianteiro, abafador central, tubos intermediários e abafador traseiro, silenciador traseiro e ponteiras com suas braçadeiras e suportes em borracha endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 7647159.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.92.00

Ex 033 - Sistema completo de exaustão para veículos de alta performance com silencioso e catalisador para controle de emissão de poluentes e sistema de borboletas para restrição da passagem de gás conforme modo de condução, tubos constituídos em aço inoxidável (2CRTINB18), segundo norma AISI 441, e espessura de 1,2 mm, partes emendadas com conectores em metal; PN 7642018.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.92.00

Ex 034 - Conjunto dos tubos do sistema de escapamento de gases, em ligas de aço (DIN EN 10296) e (10088-2 1; PN 8642896, 8659385, 9796847.4509 x 2 CrTiNb18) da combustão do motor, composto por tubo dianteiro, abafador dianteiro, abafador central, tubos intermediários e abafador traseiro, silenciador traseiro e ponteiras com suas braçadeiras e suportes em borracha endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 8642896, 8659385, 9796847.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.92.00

Ex 035 - Ponteira do cano de escape, em aço inoxidável, nas dimensões 150,8 mm (+/- 0,5 mm) x diâmetro de 68,03 mm, caracterizado como parte de escapamento aplicado a veículo automotivo; PN 8679075.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.92.00

Ex 036 - Tubo de exaustão de aço inoxidável com diâmetro externo de 114 mm, espessura de 2 mm e comprimento superior a 700 mm, envolto de material isolante a base de 10 mm de fibra de vidro com uma folha de 0,15 mm de aço inoxidável.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.92.00

Ex 037 - Conjunto dos tubos do sistema de escapamento de gases, em ligas de aço (DIN EN 10296) e (10088-2 14509 x 2 CrTiNb18) da combustão do motor, composto por tubo dianteiro, abafador dianteiro, abafador central, tubos intermediários e abafador traseiro, silenciador traseiro e ponteiras com suas braçadeiras e suportes em borracha endurecida, aplicado a veículos automotivos; PN 8650681, 9844376, 7647159, 8642896, 8659385, 9796847, 8659392, 9796859.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.92.00

Ex 038 - Conjunto do tubo do diferencial de pressão do escapamento de veículo automóvel comercial, composto de sensor de pressão, tubos rígidos em aço inox, tubo flexível em borracha e suportes em aço carbono.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.92.00

Ex 038 - Conjunto do tubo do diferencial de pressão do escapamento de veículo automóvel comercial, composto de sensor de pressão, tubos rígidos em aço inox, tubo flexível em borracha e suportes em aço carbono.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.92.00

Ex 039 - Válvula acústica de escape com torque mínimo de 0,36 Nm e máximo de 0,5 Nm, com mola fabricada em aço inoxidável (NAS530); bucha e capa da mola fabricada em aço inoxidável (SUS436MT), pesando 140 g com 80 mm de comprimento e 90 mm de largura, para uso em escapamento automotivo de veículos de passeio, com função de atenuar as frequências acústicas e pressão do sistema de escapamento quando operado em condições de fluxo de gás máximo oriundos do motor de combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.92.00

Ex 039 - Válvula acústica de escape com torque mínimo de 0,36 Nm e máximo de 0,5 Nm, com mola fabricada em aço inoxidável (NAS530); bucha e capa da mola fabricada em aço inoxidável (SUS436MT), pesando 140 g com 80 mm de comprimento e 90 mm de largura, para uso em escapamento automotivo de veículos de passeio, com função de atenuar as frequências acústicas e pressão do sistema de escapamento quando operado em condições de fluxo de gás máximo oriundos do motor de combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.93.00

Ex 003 - Carcaça da embreagem de alumínio A 380 SAE#2 aplicado em veículos automotores (caminhões médios) com provisionamento para sistema de embreagem de empurrar 362mm, 365mm e 395mm.

8708.93.00

Ex 012 - Pistão do cilindro mestre em termofixo injetado, reforçado com mais de 35% de esfera ou fibra de vidro, com aditivos térmicos e aditivos para melhorar o acabamento superficial, destinados a componentes de acionamento hidráulico de embreagens automotivas.

8708.93.00

Ex 013 - Subconjunto amortecedor pendular centrífugo com dimensões entre 150mm e 160mm, composto por chapas laterais estruturais e massas pendulares com alta precisão dimensional estampadas em aço ligado, e elementos de atrito em compósitos poliméricos, o qual é parte integrante do conjunto disco de embreagem aplicado em veículos com motor à combustão.

8708.93.00

Ex 014 - Chapa de condução metálica produzida em aço mola de alto carbono com espessura compreendida entre 0.8mm a 1.2 mm e diâmetro externo compreendido entre 260mm a 430mm, estampada e ondulada à quente, aplicado em discos de embreagem para caminhões e ônibus para transmissão de torque de motor até 3000Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.93.00

Ex 015 - Corpo de alumínio, usinado e tratado superficialmente, aplicado como componente principal na montagem do conjunto pedalbox, de veículos comerciais; tem peso aproximado de 2,5 kg, dimensões aproximadas de 380 mm de comprimento x 110mm de largura x 340mm de altura, com temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius e tratamento superficial de passivação.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.94.12

Ex 003 - Eixo de direção com pistas para rolagem axial através de esferas, com curso disponível de 27 mm, com comprimento entre cruzeta de 624 mm a 1071 mm, usado como árvore intermediária da coluna de direção aplicada em veículos comerciais extra pesados.

8708.94.12

Ex 008 - Eixo em alumínio (AW6082), articulado com duas cruzetas em aço, o conjunto nas dimensões 403,8 mm x 384,55 mm x 40,8 mm, caracterizado como parte de coluna de direção de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6865653.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.94.82

Ex 001 - Barra de direção em tubo de aço, sem costura, com terminais articulados nas extremidades, comprimento variável de 1625mm a 1735mm, tolerância de ±20mm, com diâmetro de 50mm e espessura de 6mm, força de transmissão de 155kN, aplicada em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.94.82

Ex 002 - Árvore de transmissão de direção com ajuste de altura e alavanca de travamento, bipartida, parte superior possui 492,2mm de comprimento, a parte inferior 588,4mm e massa total de 4,816kg; conta com conexões poke yoke tipo “DD” com 15mm e com dispositivo ball slider para adaptação de movimentos da cabine e coifa de proteção externa, conexão poke yoke tipo “DD” nas duas extremidades para mais precisão no sistema e uma proteção com sistema de centralização para fixação no assoalho do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.94.83

Ex 003 - Mecanismo de direção tipo pinhão e cremalheira com assistência hidráulica, utilizado em veículos comerciais leves com carga bruta de 3,5 a 6 ton, Carga sobre o eixo _letricam de até 2500 kg, Pressão máxima de trabalho: 140(+8) bar, Vazão: 10,5(+-0,5) l/min, Máxima força hidráulica: 22 kN, Curso da cremalheira: 180mm e Relação de transmissão 48,3 mm/revolução.

8708.94.83

Ex 004 - Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com fuso de esferas recirculantes e interface do motor com cremalheira através de correia (Belt Drive EPS), sensores, motor elétrico sem escovas DC com torque entre 5.0 N.m e 7.0 N.m, força de ação na cremalheira entre 9 kN e 12 kN, conectores e barra de torção, utilizado em veículos automotivos utilitários leves.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.94.83

Ex 005 - Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (dual piniom) com 28 grau, sensores, motor elétrico magnético DC com torque 110 Nm (+/-15%), conectores, barra de torção, aplicado a veículos automotores; PN 5ª07836, 5ª07838.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.83

Ex 006 - Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (dual piniom) com 28 grau, sensores, motor elétrico magnético DC com torque 110 Nm (+/-15%), conectores, barra de torção, aplicado a veículos automotores; PN 5A07836, 5A07838, 5A26B11, 5A26B13, 5A245F8, 5A245F9, 5A24606.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.90

Ex 001 - Braço, em aço, da direção (pivô inferior da direção), nas dimensões 278,7mm x 64,9mm conexão em alumínio 300-410N/mm2, bucha em borracha, força de extrusão menor que 10KN, aplicado no controle inferior dianteiro esquerdo ou direito do sistema de direção, caracterizado como componente do sistema de direção para veículos automotivos; PN 6894661, 6894662.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.94.90

Ex 002 - Braço, em aço, para o controle inferior dianteiro esquerdo ou direito do sistema de direção (pivô inferior da direção), conexão em alumínio 300-410N/mm2, bucha em borracha, força de extrusão inferior a 10KN, nas dimensões 278,7mm x 64,9mm, caracterizado como componente do sistema de direção para veículos automotivos; PN 6888855, 6888856.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.94.90

Ex 003 - Braço de controle do terminal de direção esquerdo, comercialmente chamada de bieleta, nas dimensões 294,1 mm x 21,8 mm, caracterizado como parte da caixa de direção, aplicado a veículos automotivos; PN 6893724.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.90

Ex 004 - Haste de controle da cambagem da roda, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 470,54 mm x 70mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871020.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 005 - Haste, lado esquerdo ou direito de controle de abertura do terminal de direção, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 530,89 mm x 63mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871015, 6871016.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 006 - Haste, lado esquerdo ou direito do terminal de direção, em aço com buchas de borracha, nas dimensões 304,65 mm x 66 mm, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivos; PN 6871005, 6871006.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 007 - Pivô terminal, lado esquerdo ou direito da direção, em aço, nas dimensões 294,1 mm x 70,2 mm, angulo do pino 52 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6870971, 6870972.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 008 - Pivô terminal, lado esquerdo ou direito da direção, nas dimensões 294,1 mm x 70,2 mm, terminal com 106,9 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6893723.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 009 - Pivô terminal, lado esquerdo ou direito esquerdo da direção, em aço, nas dimensões 296,4 mm x 60 mm (+/-0,2mm) angulo do pino 25,6 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do Sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871011, 6871012.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 010 - Pivô terminal, lado esquerdo ou direito esquerdo da direção, nas dimensões 373,5 mm x 84,7 mm, terminal com 56 graus, anéis em borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6890905, 6890906.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 011 - Bandeja do suporte da roda dianteira, lado esquerdo ou direito esquerda, pressão de 8 KN na junta de borracha, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6871027, 6871028.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.94.90

Ex 012 - Suporte, em aço, da roda dianteira, lado esquerdo ou direito, força radial 5,8 KN, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6879749, 6879750.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.90

Ex 013 - Braço de controle do terminal de direção esquerdo, comercialmente chamada de bieleta, nas dimensões 294,1 mm x 21,8 mm, caracterizado como parte da caixa de direção, aplicado a veículos automotivos; PN 6893724, 6884693, 6898071, 6898072.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.90

Ex 014 - Suporte, em aço, da roda dianteira ou traseira, lado esquerdo ou direito, força radial 5,8 KN, caracterizado como parte do sistema de direção de veículo automotivo; PN 6879749, 6879750.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.94.90

Ex 015 - Absorvedor metálico sobreinjetado em zinco UNS Z35533 montado em dispositivo na estrutura do volante do veículo automóvel com aceleração de 1.414g (pico a pico), resistente a chama conforme FMVSS n° 302 e possui rastreabilidade serial, dimensões: 154,7x65,4x30,2mm, Massa: 279g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 015 - Absorvedor metálico sobreinjetado em zinco UNS Z35533 montado em dispositivo na estrutura do volante do veículo automóvel com aceleração de 1.414g (pico a pico), resistente a chama conforme FMVSS n° 302 e possui rastreabilidade serial, dimensões: 154,7x65,4x30,2mm, Massa: 279g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 016 - Botão de acionamento de buzina montado no módulo air bag com função principal transmitir a força exercida pelo condutor na cobertura do air bag para a trilha de buzina acionadora e guia da mola em plástico (PA6-GF40), mola de montagem em aço trefilado a frio EN10270-01-SH e ponte de contato em aço inoxidável EN10088, com dimensões de 014,2x34,7 mm, massa: 6 g, para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 016 - Botão de acionamento de buzina montado no módulo air bag com função principal transmitir a força exercida pelo condutor na cobertura do air bag para a trilha de buzina acionadora e guia da mola em plástico (PA6-GF40), mola de montagem em aço trefilado a frio EN10270-01-SH e ponte de contato em aço inoxidável EN10088, com dimensões de 014,2x34,7 mm, massa: 6 g, para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 017 - Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, fabricado por processo de usinagem conjunta do par, deslizantes longitudinalmente, com folga de engrenamento controlada, com comprimento total superior ou igual a 280 mm (quando retraído) e inferior ou igual a 352 mm (quando expandido), diâmetro externo escalonado entre 10 mm e 35 mm, com massa de 800 g (+-100 g), aplicado no eixo principal de colunas de direção de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 017 - Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, fabricado por processo de usinagem conjunta do par, deslizantes longitudinalmente, com folga de engrenamento controlada, com comprimento total superior ou igual a 280 mm (quando retraído) e inferior ou igual a 352 mm (quando expandido), diâmetro externo escalonado entre 10 mm e 35 mm, com massa de 800 g (+-100 g), aplicado no eixo principal de colunas de direção de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 018 - Conjunto garfo de apoio do engrenamento cremalheira pinhão com massa de 80 g (+- 8 g), composto de liga em Zamak ejetado com diâmetro de 31 mm (+- 0,2 mm) e altura de 28 mm (+- 1 mm) com vedação em borracha nitrílica 80 e lâmina de baixo atrito auto lubrificante de três camadas (politetrafluoretileno + bronze sinterizado + metal base) utilizado em caixa de direção, com a função de sustentar a cremalheira junto ao pinhão sem folga de engrenamento, com baixo atrito, vedação de saída de graxa, entrada de impurezas e redução de ruído para o interior do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 018 - Conjunto garfo de apoio do engrenamento cremalheira pinhão com massa de 80 g (+- 8 g), composto de liga em Zamak ejetado com diâmetro de 31 mm (+- 0,2 mm) e altura de 28 mm (+- 1 mm) com vedação em borracha nitrílica 80 e lâmina de baixo atrito auto lubrificante de três camadas (politetrafluoretileno + bronze sinterizado + metal base) utilizado em caixa de direção, com a função de sustentar a cremalheira junto ao pinhão sem folga de engrenamento, com baixo atrito, vedação de saída de graxa, entrada de impurezas e redução de ruído para o interior do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 019 - Cremalheira hidráulica montada, com massa de 2030 g (+-100 g), constituída por cremalheira de aço (DIN C40), tratada termicamente, retificada, de 30 dentes, com diâmetro externo de 24,012 mm (+- 0,011 mm) e comprimento total de 624,90 mm (+- 0,35 mm), com batimento radial máximo de 0,2 mm e extremidades usinadas internamente com rosca M14 x 1,5, possui um conjunto hidráulico de comprimento 18,35 mm (+- 0,45 mm) montado sob pressão, em sua região intermediária, formado por um pistão hidráulico de aço com o-ring e anel de retenção, aplicada em caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 019 - Cremalheira hidráulica montada, com massa de 2030 g (+-100 g), constituída por cremalheira de aço (DIN C40), tratada termicamente, retificada, de 30 dentes, com diâmetro externo de 24,012 mm (+- 0,011 mm) e comprimento total de 624,90 mm (+- 0,35 mm), com batimento radial máximo de 0,2 mm e extremidades usinadas internamente com rosca M14 x 1,5, possui um conjunto hidráulico de comprimento 18,35 mm (+- 0,45 mm) montado sob pressão, em sua região intermediária, formado por um pistão hidráulico de aço com o-ring e anel de retenção, aplicada em caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 020 - Eixo de entrada com dimensões de contorno de 255 mm x 33 mm (+- 0,5mm), construído em aço conforme EN 10305-2, com peso de 580 g (+- 58 g), aplicado na coluna elétrica de direção para transferência de movimentação rotacional do volante, constituído de um perfil dentado interno (engrenagem) de alta precisão conforme ISO 4156 de 133 mm de comprimento e diâmetro primitivo de 19 mm, com variação máxima ao longo do comprimento do perfil dentado de 0,012 mm, contendo numa das extremidades um perfil externo apropriado para acoplamento do volante do veículo, resistência a um torque mínimo de 250 Nm, constituído de um diâmetro externo de 30 mm (+-0,003 a 0,017 mm) para mancalização através de rolamento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 020 - Eixo de entrada com dimensões de contorno de 255 mm x 33 mm (+- 0,5mm), construído em aço conforme EN 10305-2, com peso de 580 g (+- 58 g), aplicado na coluna elétrica de direção para transferência de movimentação rotacional do volante, constituído de um perfil dentado interno (engrenagem) de alta precisão conforme ISO 4156 de 133 mm de comprimento e diâmetro primitivo de 19 mm, com variação máxima ao longo do comprimento do perfil dentado de 0,012 mm, contendo numa das extremidades um perfil externo apropriado para acoplamento do volante do veículo, resistência a um torque mínimo de 250 Nm, constituído de um diâmetro externo de 30 mm (+-0,003 a 0,017 mm) para mancalização através de rolamento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 021 - Eixo pré-acabado, usinado, de aço (SCM440), com comprimento entre 235 mm e 265 mm e perfil externo escalonado, de diâmetro superior ou igual a 13,1 mm, e inferior ou igual a 24 mm, com a presença de serrilhado reto de precisão com dentes cegos e usinagem de canal para parafuso transversal em sua extremidade, com massa de 530 g (+-53 g), utilizado para a fabricação de pinhões mecânicos de caixas de direção automotivas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 021 - Eixo pré-acabado, usinado, de aço (SCM440), com comprimento entre 235 mm e 265 mm e perfil externo escalonado, de diâmetro superior ou igual a 13,1 mm, e inferior ou igual a 24 mm, com a presença de serrilhado reto de precisão com dentes cegos e usinagem de canal para parafuso transversal em sua extremidade, com massa de 530 g (+-53 g), utilizado para a fabricação de pinhões mecânicos de caixas de direção automotivas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 022 - Eixo semiacabado de aço (JIS S43C), com densidade aproximada de 7700 kg/m3, usinado, escalonado, com diâmetro externo inferior ou igual a 20,95 mm, e superior ou igual a 8 mm e batimento radial de 0,05 mm máximo, com massa inferior ou igual a 140 g, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 022 - Eixo semiacabado de aço (JIS S43C), com densidade aproximada de 7700 kg/m3, usinado, escalonado, com diâmetro externo inferior ou igual a 20,95 mm, e superior ou igual a 8 mm e batimento radial de 0,05 mm máximo, com massa inferior ou igual a 140 g, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 023 - Eixo semiacabado, de aço (S43C) tratado termicamente, de comprimento 155 mm (+-0,1 mm), escalonado, com diâmetros externos entre 14,12 mm e 22,41 mm, com furo interno longitudinal passante, e conjunto externo de quatro canais maiores e quatro canais menores simetricamente espaçados, usinados longitudinalmente, com rasgo de chaveta externo em sua extremidade e massa de 226 g (+-22 g), utilizado para a fabricação eixos de entrada de caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 023 - Eixo semiacabado, de aço (S43C) tratado termicamente, de comprimento 155 mm (+-0,1 mm), escalonado, com diâmetros externos entre 14,12 mm e 22,41 mm, com furo interno longitudinal passante, e conjunto externo de quatro canais maiores e quatro canais menores simetricamente espaçados, usinados longitudinalmente, com rasgo de chaveta externo em sua extremidade e massa de 226 g (+-22 g), utilizado para a fabricação eixos de entrada de caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 024 - Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5 mm e 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 3,3 mm, com mecanismo para trava de volante, serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, com massa de 410 g (+-60 g), utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 024 - Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5 mm e 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 3,3 mm, com mecanismo para trava de volante, serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, com massa de 410 g (+-60 g), utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 025 - Eixo vazado, forjado e usinado de aço (JIS S43C) tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 12 mm e inferior ou igual a 26 mm e perfil interno escalonado com variação de diâmetro entre 8,5 mm e 11 mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de suas extremidades, com massa de 120 g (+-30 g), utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 025 - Eixo vazado, forjado e usinado de aço (JIS S43C) tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 12 mm e inferior ou igual a 26 mm e perfil interno escalonado com variação de diâmetro entre 8,5 mm e 11 mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de suas extremidades, com massa de 120 g (+-30 g), utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 026 - Eixo vazado, usinado de aço (JIS S43C), escalonado, com diâmetro externo superior ou igual

a 13 mm e inferior ou igual a 35 mm e perfil interno entre 8,5 mm e 17,6 mm, com serrilhado com canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, com massa de 230 g (+-70 g), utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 026 - Eixo vazado, usinado de aço (JIS S43C), escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 13 mm e inferior ou igual a 35 mm e perfil interno entre 8,5 mm e 17,6 mm, com serrilhado com canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, com massa de 230 g (+-70 g), utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 027 - Engrenagem com diâmetro externo de 97,628 a 102,047 mm (+- 0,071 mm) e espessura de 17 mm (+- 0,1mm), com peso de 200 g (+- 20 g), dentes helicoidais com classe de precisão 10 conforme norma DIN 3962 partes 1 e 2 e DIN 3963, moldada e composta por dois materiais plásticos distintos, dentes sobre injetados em material Nylon (MSamid3) sobre um núcleo ou alma em material (Grivory GV 5H) termoplástico reforçado com fibra de vidro que também é sobre injetado sobre um cubo de aço conforme norma DIN EN 10277-Pt4 e resistência de 580 a 680 MPa, resistente a torque de operação de 72 Nm e resistência mínima a torção de 325 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 027 - Engrenagem com diâmetro externo de 97,628 a 102,047 mm (+- 0,071 mm) e espessura de 17 mm (+- 0,1mm), com peso de 200 g (+- 20 g), dentes helicoidais com classe de precisão 10 conforme norma DIN 3962 partes 1 e 2 e DIN 3963, moldada e composta por dois materiais plásticos distintos, dentes sobre injetados em material Nylon (Msamid3) sobre um núcleo ou alma em material (Grivory GV 5H) termoplástico reforçado com fibra de vidro que também é sobre injetado sobre um cubo de aço conforme norma DIN EN 10277-Pt4 e resistência de 580 a 680 Mpa, resistente a torque de operação de 72 Nm e resistência mínima a torção de 325 Nm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 028 - Mancal da cremalheira, injetado e usinado, de alumínio (ADC12 ou SAE A383), com comprimento entre 27,0 mm e 28,5 mm, diâmetro externo entre 27,5 mm e 33,5 mm, com usinagem de dois canais externos para o-rings em seu corpo, montado com lâmina de material multicamadas autolubrificante, aplicado em caixas de direção automotivas para a mancalização de cremalheiras padrão de 22 mm, 24 mm ou 26 mm, com massa de 40 g (+-10 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 028 - Mancal da cremalheira, injetado e usinado, de alumínio (ADC12 ou SAE A383), com comprimento entre 27,0 mm e 28,5 mm, diâmetro externo entre 27,5 mm e 33,5 mm, com usinagem de dois canais externos para o-rings em seu corpo, montado com lâmina de material multicamadas autolubrificante, aplicado em caixas de direção automotivas para a mancalização de cremalheiras padrão de 22 mm, 24 mm ou 26 mm, com massa de 40 g (+-10 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 029 - Ponteira de direção montada para aplicação em caixa de direção automotiva, com torque de movimentação livre a temperatura ambiente superior ou igual a 0,3 Nm e inferior ou igual a 3,5 Nm, ângulo de trabalho de flexão mínimo de +-26 graus, com massa de 607 g (+-60 g) e comprimento entre o centro da esfera e a extremidade da carcaça aproximado de 209 mm, composta por carcaça de aço (DIN 30MnVS6) com revestimento zinco-níquel, haste roscada de aço (DIN 41CrS4) tratada termicamente com esfera usinada, bucha de plástico (POM), guarda-pó externo de borracha, capa inferior de aço e par de anéis de fixação.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 029 - Ponteira de direção montada para aplicação em caixa de direção automotiva, com torque de movimentação livre a temperatura ambiente superior ou igual a 0,3 Nm e inferior ou igual a 3,5 Nm, ângulo de trabalho de flexão mínimo de +-26 graus, com massa de 607 g (+-60 g) e comprimento entre o centro da esfera e a extremidade da carcaça aproximado de 209 mm, composta por carcaça de aço (DIN 30MnVS6) com revestimento zinco-níquel, haste roscada de aço (DIN 41CrS4) tratada termicamente com esfera usinada, bucha de plástico (POM), guarda-pó externo de borracha, capa inferior de aço e par de anéis de fixação.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 030 - Rótula axial montada para caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 360 mm, composta por uma haste metálica roscada de aço, com revestimento superficial (zinco-níquel ou KTL), usinagem de canal externo, além de uma esfera usinada na sua extremidade com diâmetro externo entre 22 mm e 26 mm, sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção, graxa e uma carcaça de aço, a qual possui uma outra rosca em sua extremidade , massa total do conjunto de 540 g (+-160 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 030 - Rótula axial montada para caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 360 mm, composta por uma haste metálica roscada de aço, com revestimento superficial (zinco-níquel ou KTL), usinagem de canal externo, além de uma esfera usinada na sua extremidade com diâmetro externo entre 22 mm e 26 mm, sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção, graxa e uma carcaça de aço, a qual possui uma outra rosca em sua extremidade , massa total do conjunto de 540 g (+-160 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 031 - Rótula axial montada, para aplicação em caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 240 mm, composta por uma haste metálica roscada (M14 x1,5) de aço (DIN 30MnVS6 mod), com revestimento zinco-níquel, usinagem de canal externo e rebaixos hexagonais, além de uma esfera usinada na sua extremidade sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção (POM), graxa e uma carcaça de aço (DIN C15 mod), a qual possui uma outra rosca (M14 x 1,5) em sua extremidade ,massa total do conjunto aproximadamente 650 g (+- 65 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 031 - Rótula axial montada, para aplicação em caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 240 mm, composta por uma haste metálica roscada (M14 x1,5) de aço (DIN 30MnVS6 mod), com revestimento zinco-níquel, usinagem de canal externo e rebaixos hexagonais, além de uma esfera usinada na sua extremidade sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção (POM), graxa e uma carcaça de aço (DIN C15 mod), a qual possui uma outra rosca (M14 x 1,5) em sua extremidade ,massa total do conjunto aproximadamente 650 g (+- 65 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 032 - Tampa do conjunto garfo de apoio regulador de folga com massa de 40 g (+- 4 g), altura 14 mm (+- 1 mm), diâmetro de 30,1 mm (+- 0,3) composto por corpo em liga de zinco ejetado de rosca M33 com vedação de anel de borracha nitrílica 70 utilizado em caixa de direção, com a função de regular e manter a folga do engrenamento, pinhão cremalheira e responsável por manter o mecanismo de direção estável proporcionando baixo ruído.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 032 - Tampa do conjunto garfo de apoio regulador de folga com massa de 40 g (+- 4 g), altura 14 mm (+- 1 mm), diâmetro de 30,1 mm (+- 0,3) composto por corpo em liga de zinco ejetado de rosca M33 com vedação de anel de borracha nitrílica 70 utilizado em caixa de direção, com a função de regular e manter a folga do engrenamento, pinhão cremalheira e responsável por manter o mecanismo de direção estável proporcionando baixo ruído.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 033 - Tubo de aço (STKM12B), com pintura superficial externa parcial, comprimento de 213,2 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 45 mm (+-0,05 mm) e espessura de 2,3 mm (+-0,115 mm), com cortes transversais de perfil, com massa de 485 g (+-48 g), aplicado como tubo superior em colunas de direção elétricas de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.94.90

Ex 034 - Eixo intermediário cardan de esferas deslizantes com comprimento total aberto entre 430 mm e 450 mm e curso para montagem mínimo de 45,7 mm, com controle de carga de deslizamento e folga radial máxima de 0,5 minutos, com massa de 1800 g (+/- 180 g), utilizado em sistemas de direção de automóveis.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.95.29

Ex 002 - Folha plástica em policarbonato (PC) t0,5 mm com adesivo dupla face em polietileno tereftalato (PET), t0,12 mm e escrita impressa em preto 21bk02, difusor impresso de dimensão ref. 82,3 x 13,6 x 0,62 mm de uso no conjunto de luz indicadora do airbag automotivo para passageiro, com a função de demonstrar a condição ligado/desligado (on ou off).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 003 - Sistema de transferência do movimento de rotação do motor por intermédio de correia única, com tensionador automático e seus agregados, composto por: correia em perfil PK, com ou sem tensionador automático, alternador trifásico 12V e compressor do ar condicionado de pistões com capacidade máxima de 5.160 frigorias.

8708.99.90

Ex 009 - Cabos de comando para acionamento de fechaduras para portas laterais de veículos automotores, com capa externa em poliacetal, com cabo de aço interno em aço carbono de espessura nominal de 1.2mm, com terminal em plástico em uma extremidade e terminal metálico na outra extremidade.

8708.99.90

Ex 012 - Coxim de borracha possui flange externa de 30 mm e diâmetro externo de 24,8 mm +0,2 mm e diâmetro interno de 16 +0,015-0,01 mm; provido de bucha metálica com revestimento de politetrafluoretileno na montagem do garfo do conjunto alavanca de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 017 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas, modos de funcionamento Park, Neutro, Reverso, Drive/Sport e Manual, para automóveis leves, com ou sem programa dinâmico de seleção de marchas DSP.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8708.99.90

Ex 018 - Tubo aço com tratamento externo e interno de Eletrolitic ZnNi (IZ250-Y)/ Chromate 3+ (ZT-444) ou Zn/ Chromate 3+ (MFZn8TC) em todo seu comprimento utilizado na entrada do abastecimento do tanque de combustível de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8708.99.90

Ex 024 - Bucha com diâmetro externo de 47,5 mm, com afastamento superior de +0,4 mm e afastamento interior de -0,1 mm e altura de 47 mm, provida de anel de borracha e bucha metálica com diâmetro interno de 16 H11 mm, com carga de trabalho máxima radial 25 kN e axial 3 kN para barra estabilizadora de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 029 - Cabos de comando para acionamento de fechaduras para portas laterais de veículos automotores, com capa externa em poliacetal, com cabo de aço interno em aço carbono de espessura nominal de 1.55mm, com terminais metálicos nas extremidades.

8708.99.90

Ex 030 - Conjunto de esteira/lagarta de borracha (triangular), dotados de roda-guia, rodas, roletes e esteiras/lagarta de borracha para instalação em tratores agrícolas.

8708.99.90

Ex 031 - Suporte suspensão de ferro fundido esferoidal tratado termicamente tendo uma estrutura básica no estado intermediário / superior (bainitico-austenitico), usado principalmente para elementos moldados submetidos a altos esforços dinâmicos. Resistência a tração de 700 - 900 n/mm².

8708.99.90

Ex 032 - Manopla da alavanca do câmbio de transmissão automática, constituído a partir de um processo pour in place, com alma em Poliamida, encapsulado em Poliuretano com revestimento em Couro e acabamento com costura decorativa em passo de 3,5 mm, base em ABS e material resistente ao torque de 6.5 Nm, aplicado em veículos automóveis e comerciais leves

8708.99.90

Ex 033 - Suporte para fixação da roda sobressalente, responsável pela fixação do conjunto roda/pneu estepe de diversos tamanhos diferentes (17, 18, 19, 20 e 21 polegadas), para o modelo de 7 lugares, na parte inferior da carroceria. Composto de caixa em metal estampado, com preto fosco pintado, cabo de aço e suporte fundido, com comprimento total de 457 mm.

8708.99.90

Ex 034 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática com 6 marchas, para automóveis, com dimensões de: Altura 311mm ou 384mm (+/-1mm) x Largura 170mm (+/-1mm) x Comprimento 250mm (+/-1mm) e peso de 2,0 a 2,5 kg.

8708.99.90

Ex 035 - Captor de acelerador eletrônico utilizado em veículos de passeio e comerciais leves. Composto por 2 peças principais: um modulo eletrônico de posição com variação de resistência gradativa (placa electrónica), com sinal dupla analógica e alimentação de 5V e carcaça plástica em >PA66-GF40< e insertos metálicos para fixação; e um modulo suporte composto de uma alavanca em plástico >PA66-GF40< ou um fio metálico.

8708.99.90

Ex 036 - Pedal do acelerador eletrônico, construído em corpo único, com a tecnologia de leitura sem contato (efeito Hall) ou tecnologia de leitura com contato (potenciométrico), com consumo igual ou inferior a 20mA, com ângulo máximo de parada de 22,29⁰ e resistente a aplicação de forças laterais de 300N, para uso em veículos automotores.

8708.99.90

Ex 037 - Tensionador hidráulico, com corpo em alumínio, por HPDC e pistão em aço com tratamento térmico para aumento da dureza, possui uma mola com esforço controlado de no mínimo entre 46.3N e 52N.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 038 - Tubo de aço para enchimento do tanque combustível, de diâmetro de 28,6 mm e espessura de 1,0 mm, com tratamento superficial interno e externo de MFZn8TC + níquel (ZnNi), com tubo de ventilação de diâmetro de 15 mm e espessura de 0,8 mm, ambos com especificação STKM11A, aplicado em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 039 - Tubo de enchimento do tanque combustível, em plástico condutivo, multi-camadas (HDPE + EVOH), extrudado, com tubo de respiro em NBR, com suportes integrados em plástico e aço inox aplicado em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 040 - Conjunto indicador luminoso da alavanca de marchas aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placas de policarbonato com gravação impressa, guia de luz em acrílico, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; temperatura de trabalho -30graus Celsius a +70graus Celsius, tensão de operação de 12VCC.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 041 - Centro de abastecimento de Ar, carcaça em PA66, Alumínio AW6082, Torque 6,5+/-0,5Nm, mangueira em EPDM 50, nas dimensões 250 x 446mm, utilizados na suspensão a Ar, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 042 - Conjunto de acionamento do acelerador montado em carcaça plástica tripartida fixadas através de parafusos passantes, constituído por cabo de aço com mola de torção, polia e tensionador que facilita o retorno do cabo mecanicamente, e sensor de posição angular que envia informações de posição do pedal para a ECU da máquina, aplicado em tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 043 - Pedal acelerador com sensor potenciométrico tipo hall integrado, mecanicamente conectado ao braço do pedal, tensão de alimentação de 5v, output do sinal elétrico com variação específica segundo a de curvas de tensão por curso e tensão por carga, retorno do pedal para a posição de repouso mecanicamente por duas molas coaxiais ou separadas posicionadas entre o braço do pedal e o suporte.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 044 - Pedal acelerador com sensor magnético de indução tipo hall integrado, mecanicamente conectado ao braço do pedal, tensão de alimentação de 5v, output do sinal elétrico com variação específica segundo a de curvas de tensão por curso e tensão por carga, retorno do pedal para a posição de repouso mecanicamente por duas molas coaxiais ou separadas, posicionadas entre o braço do pedal e o suporte, curso linear de 75mm, deslocamento linear de 20,7graus e braço de alavanca de 217, 06mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 045 - Quadro inferior de suspenção dianteiro, estampado em aço e soldado, para suspenção do motor, suspensão e freios, com pintura eletroforética catódica na cor preta e com tolerância de e ± 2.0mm e angulo geral de ± 0.5graus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 046 - Quadro inferior de suspenção traseiro, estampado em aço e soldado, para fixação de componentes de suspensão, freios e diferencial, com pintura eletroforética catódica na cor preta e com tolerância de e ± 2.0mm e angulo geral de ± 0.5graus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 047 - Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão manual, com 5 ou 6 marchas, com sistema push-push para automóveis leves, com motor de 3 cilindros em linha de 1.000 a 1.500 cilindradas, com medida de distância entre furos longitudinalmente 198 a 200 mm, com duas conexões dos cabos de seleção e engate de marchas podendo ser fabricadas com material de liga de X5CRNI1810 ou liga metálica SWRCH18.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 048 - Suporte forjado e usinado composto por material de alta resistência conforme ST 52-3 DIN 17100, utilizado para fixação da mola da suspensão dianteira e olhal inferior do cilindro de basculamento da cabine de veículos extrapesados com CMT entre 70 ton e 80 ton.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 049 - Botão plástico feito em policarbonato PC-1LPN, com pintura 11BK01 preto brilhante, recorte a laser de vaporização da escrita com aplicação de pintura 21GY21 em dimensão 20mm x 20mm x 18,5mm ± 0,05mm para identificação e acionamento de várias funções de transmissão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 050 - Coluna de direção articulada e regulável, para aplicação em caminhões e ônibus, com sistema de travamento e destravamento pneumático, para proteção do condutor em caso de colisão, constituída de peças estampadas, usinadas e fundidas com carcaça externa de alumínio fundido.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 051 - Banda ou Lagarta de borracha natural e borracha sintética vulcanizada com insertos de cabo de aço para sistemas de conversão de esteiras para tratores com comprimento entre 914 mm a 5.638 mm largura entre 609 mm a 914 mm e com capacidade para suportar até 23 toneladas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 052 - Módulo eletrônico de controle de velocidade adaptativo para detecção de objetos e obstáculos baseado em radar, integra o sistema “ADAS” (sistema avançado de assistência ao condutor), opera na faixa de 77 ghz do espectro de frequências na escala de banda estreita, composto por conector tyco de 8 vias, bracket para fixação, fabricado em material plástico, possui dimensões externas máximas de 11,54cm x 11,05cm x 15,98cm e peso aproximado de 380gramas, instalado na parte frontal de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 053 - Tubo rígido hibrido (Metal e borracha) utilizado para a circulação de liquido refrigerante motor conectando a bomba de agua com o trocador de calor; composto de tubo de aço TS E325 N25-1 com diâmetro exterior de 25mm e espessura de 1mm; suportes metálicos; junta de estanqueidade do tipo o-ring e tubo de borracha de dureza 73 Shore A.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 054 - Ponteira de eixo entalhada sob diâmetro base de 40 mm, composta por aço-liga com base em c, mn, p, s, cr, mo, si, cu, v, nb e ti, com refinamento de grão austenítico resultante em tamanhos £ 5, constituída por 36 dentes de perfil envolvente laminado com revestimento polimérico de nylon 11 preto com espessura controlada para reduzir o efeito “broken back” e o coeficiente de atrito, destinada a eixos cardan para transmissão de torque em veículos com capacidade de carga de até 13ton.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.99.90

Ex 055 - Articulação com lubrificação permanente, diâmetro externo de 55,25 mm J7, rosca externa de M16 x 1,5 com sextado interno de 8 mm, provida de borracha, alma de plástico e pino esférico metálico no seu interior, contendo grau de liberdade em todos os sentidos, com resistência ao torque de movimento de 40 Nm máx, elasticidade axial de 2.100 N min e elasticidade radial de 3.500 N min, utilizado na montagem de trambulações de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 056 - Articulação com lubrificação permanente, diâmetro externo de 55,25 mm J7, pega-chave com 19,00 mm - 0,52 mm, rosca externa de M16x1,5, provida de borracha, alma de plástico e pino esférico metálico no seu interior, contendo grau de liberdade em todos os sentidos, com resistência ao torque de movimento de 40 Nm máx, elasticidade axial de 2.100 N min e elasticidade radial de 3.500 N min, utilizado na montagem de trambulações de veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 057 - Pista externa (carcaça metálica) forjada a frio para junta homocinética, com capacidade para montagem de 6 a 8 esferas, permitindo angulação máxima de até 50°, composta por material S53C de acordo com norma D-SC0530, dimensão de 146 a 300 mm e peso de 1,2 a 3,0 kg, para transmissão de potência do motor às rodas do veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 058 - Kit cassete da junta homocinética, composta por gaiola e pista interna de material aço SCM415B e SCr420Hn, norma EC-QC2-0, com tratamento térmico por carburação e têmpera, diâmetro de 54,4 a 72,8 mm, tolerância de 70 micrômetros e peso de 80 a 319 g para transmissão de potência do motor às rodas do veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 059 - Conjunto retrovisor externo eletrônico, constituído de duas câmeras externas para captação de imagens lateral e traseira de caminhões e ônibus, integradas por fio a um monitor com tela de cristal líquido, medindo 180 mm x 410 mm x 45 mm, compostos de corpo de termoplástico, sensores eletrônicos, e lentes de vidro, para operação em sistemas elétricos de corrente continua de 24 V.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 060 - Suporte para fixação de caixa de bateria com orifício para fixação de dreno de ácido da bateria feita em material plástico PA66 com 30% em fibra de vidro, localizado na zona do compartimento motor e com interfaces de fixação por parafusos através de insertos em aço 11 SMnPb 37 sobre-injetados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.99.90

Ex 061 - Suporte do estribo degrau inferior, composto por 2 chapas de aço estampadas e soldadas em posição contraposta, com chapas de reforço onde são fixadas porcas soldadas, com a função de realizar a interface de fixação entre o estribo inferior e os suportes fixados nas longarinas, pesando 3,7kg e medindo 505mm x 194mm x 46m.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 062 - Contator elétrico injetado em plástico PA6-GF50 + CuZn37/ETP, para desativação da velocidade de cruzeiro e comando Start and Stop e uso em motor por ignição por centelha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 063 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40mA, com ângulo máximo de parada de 20,9 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200N, nas dimensões 184,27 +/-0,2 x 115,2+/-1,6mm para uso em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 064 - Suporte intermediário de rolamento para fixação da extremidade da transmissão transversal à caixa de marcha, fabricado em liga de alumínio, por processo de injeção em alta pressão e com acabamento usinado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 065 - Articulação elástica dianteira do eixo traseiro, com funções simultâneas de segurar a conexão entre o eixo traseiro e a carroceria, gerenciar o plano de roda e filtrar vibrações e ruídos, possuindo componentes metálicos, plásticos e de borracha do tipo “bi-material” para redução de ruídos acústicos e vibracionais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 066 - Conjunto de acionamento do acelerador manual, constituído por manete, potenciômetro, carcaça plástica de fixação da alavanca, cabo e conector, com curso do manete de 300 graus +/- 5 graus, nível de proteção IP60, de uso específico para controle de corrente elétrica do sistema de aceleração de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 067 - Reservatório de fluído de direção hidráulica composto de plástico PA66, com volume total de 1,35 dm3, altura de 52 mm entre a base e a região do assentamento do suporte, com um pórtico de entrada e um de saída, com distância entre centro de 50 mm, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 120 Graus Celsius, sensor de nível com cabo elétrico do tipo DIN 76722, conector do tipo MKR/S 2” na extremidade externa, tensão de operação entre 12 V e 24 V, utilizado em veículos comerciais.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 068 - Conjunto alavanca eletrônica de câmbio para mudança de sentido de movimento do trator agrícola, com carcaça plástica e trava por relevos na posição pré-estabelecida, operada manualmente para movimentação do trator agrícola na direção selecionada, equipada com sensores de efeito Hall, indicando 3 posições possíveis da alavanca (frente, ré e neutro), com opcional do botão de intensidade do acoplamento de troca de direção (maior intensidade, neutro e menor intensidade), com nível de proteção IP 67 e equipada com chicote para envio do sinal eletrônico ao módulo de controle da transmissão de tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 069 - Ponta de eixo traseiro do sistema de suspensão, fabricado em liga de aço MnVS5 (Manganês, Vanádio e Enxofre) por processo de forja à quente, podendo ou não conter acabamento usinado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 070 - Tubo do circuito de arrefecimento motor com conexão com trocador de calor de óleo, tubo misto rígido de aço com soldas de fixação e conexão com trocador de calor flexível de borracha EPDM, diâmetro externo de 25 mm, espessura de 1 mm, com tratamento superficial de zincagem no aço, temperatura de utilização de -40 Graus Celsius a 135 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 071 - Tubulação de aço para passagem da vareta de checagem e medição do nível de óleo no cárter do motor de veículo automóvel com diâmetro interno de 12mm e diâmetro externo de 14mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 072 - Capa do macal conjunto com pinos, em formato retangular, comprimento total 407,0 mm a 417,0 mm; altura total 135,4 mm a 138,6 mm; largura 277,0 mm a 281,0 mm, 4 furos de Ø 22.0 mm a 23,0 mm e dois pinos de Ø 8.0 mm a 8,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 073 - Suporte de fixação multifuncional, injetado em polímero polipropileno com carga mineral resistente à alta temperatura, utilizado com função múltipla de fixação e guia dos chicotes principal, de motor e de bateria, encaminhando-os corretamente no compartimento do motor, com dimensões de 108,5 mm x 182 mm x 77,6 mm e totalizando uma massa de 52 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 074 - Trava para fixação de baterias, composta de peça plástica fabricada em polímero polipropileno com 30% de fibra de vidro utilizado em uma caixa de bateria que possui pré-disposição para 3 tamanhos de bateria (L1, L2 e L3) de dimensões (62,2 mm x 119,1 mm x 67,5 mm) e totalizando uma massa de 52 g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 075 - Conexão metálica fabricada em aço carbono de corte fácil, com sulfeto de manganês e rosca em uma das extremidades de M20X1,5 com furo de passagem de diâmetro de 13,75 mm, com geometria específica para interface entre bloco motor e suporte do filtro de óleo e totalizando uma massa de 0,053 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.99.90

Ex 076 - Clipe da maçaneta externa dianteira lado esquerda e/ou direita da porta de veículo automotivo, fabricado em plástico poliamida 66 (30 +- 3% FV - Fibra de Vidro), cor preta, possui cabo de resistência a tração de 2200 N/mm (+300 N/mm).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 077 - Conjunto composto por torneira de abertura e fechamento e conexão M18x1.5 com torque de 15 Nm (+- 2 Nm), para ligação dos tanques de combustível de veículos caminhões construídas em latão e plástico, com comprimento de 74mm e altura de 30mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 078 - Tampa plástica preta, circular com encaixe, com raio de 75,2 mm e furo central com raio de 8,1mm e cavidades com 3,5mm e tolerância de (+- 0,1mm), para fechamento do tanque de combustível dos caminhões.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 079 - Protetor de calor (térmico) multicamada para coletor de escapamento com 2 chapas de aço de 0,4mm de espessura e tratamento em alumínio com material interno fibroso a base de sílica (densidade 0,95g/cm3, compressibilidade 28%, condutividade térmica 0,107W/mK e resistência a tração de 6,0 Mega Pascal) com dimensões aproximadas de 435mm x 195mm suportando temperaturas de 650 Graus Celsius para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 080 - Pedal do acelerador construído em um único corpo com a tecnologia de leitura capacitiva, com a tensão do pedal totalmente acionado (Wop) de 78,8% da tensão nominal (Vref) e tensão de nominal de repouso (idle) de 16% da tensão nominal (Vref), com força máxima de pisada (full load force Wop) de 37 N (+-4 N), para uso em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 081 - Tripeça das juntas homocinéticas com ou sem roletes esféricos, composta por material SCM420H2, com tratamento térmico por carburação e têmpera, diâmetro interno de 29,35 a 76,8mm e peso de 0,157 a 0,265kg para acoplamento do semieixo homocinético na caixa de câmbio do veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 082 - Porca de soldagem por projeção do tipo gaiola, dimensões de M10 X 1.5mm, constituída por uma gaiola de aço estampado (10EN ISSO 898-6), galvanizado por imersão a quente, com corpo principal em aço, arruela de Nylon, unidas em núcleo roscado no corpo soldado de até 4mm, aplicada na fixação nos bancos traseiros de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 083 - Pista externa (carcaça metálica) forjada a frio para junta homocinética, com capacidade para montagem de tripeças e roletes, permitindo angulação máxima de 23 graus, composta por material S53C de acordo com norma D-SC0530, dimensão de 146 a 480mm e peso de 1,200 a 3,660kg, para transmissão de potência do motor às rodas do veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 084 - Quadro inferior de sustenção traseiro, estampado em aço e soldado, para fixação de componentes de suspensão, freios e diferencial, com pintura eletroforética catódica na cor preta e com tolerância de e ± 2.0mm e angulo geral de ± 0.5 graus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 085 - Conjunto, suporte e coxim de suspensão do motor, fabricado por injeção de alumínio AlSi9Cu3 (Fe) + (injeção de Borracha Natural), para uso em veículos com motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 086 - Coxim suspensão caixa de velocidade fabricado em injeção de alumínio e borracha injetada para uso no motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 087 - Bieleta de suspensão motor central fabricado em aço S315MC + e injeção de borracha para uso em veículos com motor de ignição por compressão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

8708.99.90

Ex 088 - Caixa de ar da bandeja dianteira do console central, em plásticos ABS, mola em aço e ferragens, nas dimensões 306mm x 286mm, caracterizado como parte do painel central aplicado a veículos automotivos; PN 6806796.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 089 - Conjunto do tanque auxiliar externo, em plástico polipropileno, nas dimensões 212,6mm x 159,6mm x 278,3mm, volume 2,6L, 1013Bar, com sensores caracterizado como peça acessória do motor, aplicado a veículo automotivo; PN 8610652.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 090 - Coxim articulado do motor em liga de alumínio com insertos em borracha EPDM, lados esquerdos ou direitos, com capacidade de carga de 200Nm, nas dimensões diâmetro de 140mm x 158,2mm, caracterizado como parte de veículo automotivo; PN 7581617, 7581618.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 091 - Estrutura hidro formada, em chapa de aço de baixo carbono, utilizada como suporte para fixação do painel central de instrumentos, acessórios e multimídia, peso aproximado 6480g, aplicado a veículos automotivos; PN 6804042.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 092 - Isolamento térmico em chapa de alumínio, para o túnel e para o tanque de combustível, função de defletor, pre-formado, aplicado a veículos automotores; PN 7340981.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 093 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40mA, com ângulo máximo de parada de 20,9 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200N, nas dimensões 184,27mm +/-0,2 x 115,2mm +/-1,6mm para uso em veículos automotores; PN 6871053.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 094 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40mA, com ângulo máximo de parada de 20,5 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200 N, para uso em veículos automotivos de passageiros, nas dimensões 212,3mm (+ -1) x 115,2mm (+ -1) para veículos automotores; PN 6853175.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 095 - Tanque de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira (EVOH), sensores para controlar o volume de vazão e o nível, sistema de baixa pressão e vapores, com módulos de combustível para etanol, gasolina ou diesel, aplicado a veículos automotores; PN 7449039.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.99.90

Ex 096 - Teto solar panorâmico com vidro temperado, laminado fumê, acabamento em anti-atrito, com ou sem persiana em plástico de diversas cores, acionado _letricamente através de módulo próprio, aplicado a veículos automotores; PN 7437769, 8096115.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.99.90

Ex 097 - Tubo de abastecimento do tanque de combustível, em polietileno de alta densidade extrudado e soprado em multicamadas, com barreira de proteção EVOH revestido, nas dimensões 600mm x 100mm com conectores de fixação e válvula de gases, aplicado a veículos automotivos; PN 7449050.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

8708.99.90

Ex 098 - Conjunto do semi-eixo dianteiro esquerdo, completo com juntas homocinéticas e juntas de velocidade constante, localizado entre a caixa de marchas e a roda motriz, com função de transmitir o torque e velocidade da caixa de marcha para o conjunto roda, composto por aço forjado com tratamento térmico para endurecimento, usinagem fina, conjunto de esferas de aço.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 106 - Conjunto hidráulico de fixação de motor para veículos automotivos, com carcaça em liga de alumínio, aço estampado e amortecimento em borracha, com peso de até 3,5 kg, com capacidade de atender testes de durabilidade vibracional de 140.000 a 1.000.000 ciclos em temperatura de 85 Graus Celsius a 95 Graus Celsius em 5 Hz, após envelhecimento térmico de 180 a 9.000 horas e temperatura de 60 Graus Celsius a 100 Graus Celsius, sem apresentar vazamento e anormalidades nas áreas de borracha, tais como trinca ou descolamento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 107 - Conjunto indicador luminoso da alavanca de marchas aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placas de policarbonato com gravação impressa, guia de luz em acrílico, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; temperatura de trabalho -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, tensão de operação de 12 Vcc.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 108 - Tubo de abastecimento de combustível com resistência a degradação e barreira de evaporação de poluentes, com desempenho de capacidade de circulação de fluído entre 10 L/min a 120 L/min, com vedação de pressão de + 35.3 kPa e -10.7 kPa, com a coação de pressão de -21.3 kPa x 5 min; composto por sistema de válvulas de respiro embutidas, com desempenho de vedação de 36 kPa/3min, com pressão de abertura da tampa maior que 12.8 kPa, com resistência do fluxo de ar há 0.2 kPa e com vedação de solda a 35.3 Kpa; com diâmetro de 72 mm e peso de 585 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 109 - Tubo conector do tanque de combustível com sistema de válvula anti-retorno, resistente a degradação e barreira de evaporação de poluentes, com desempenho de vedação de 0.5ml/min há 14.6 kPa, com tampa da válvula com força de abertura total abaixo de 0.19 N e totalmente fechada entre 0.03 N e 0.086 N, com vedação da tampa da válvula abaixo de 2 ml/min de vazão entre 0 e 14.06 kPa, com diâmetro entre 42 mm a 69 mm e peso máximo de até 100 gramas, aplicada em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 112 - Suporte do bloco hidráulico de chapa metálica, tem função de acoplar o modulo ABS (Anti-lock Brake System), composto por suporte chapa metálica com dimensão (3 mm) e um flasque de massa (0,387 kg), parafusos (M8 x 25 mm) e conexões elásticas montadas, possui dimensões (130,332 mm x 233,623 mm x 117,645 mm) e peso aproximado de 1,540 kg (+/-0,15 kg) instalado na parte inferior do compartimento do motor nos veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 113 - Alavanca do freio de estacionamento para o acionamento do freio nas rodas traseiras de veículos em posição estática, composta por suporte de alumínio fixado em assoalho, haste de aço revestida de termoplástico (ABS) e por botão localizado na parte superior do veículo, medindo (120 mm de largura, 252,69 mm de comprimento e 314,01 mm de altura) e peso aproximado de (886,5 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 114 - Alavanca seletora de marchas eletrônica, utilizada em veículos com câmbio automático para definir o sentido (frente ou marcha ré) e tipo de condução do veículo (esportivo ou anti escorregamento), composto de placa eletrônica micro processada, interface com barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico, medindo (102 x 104 x 193 mm) com peso de (250 g), instalado na parte central do veículo próximo ao banco do condutor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 115 - Tubulação de resfriamento multifunção, utilizado na troca de calor entre radiador e motor, composto por fibra neutra no tubo de água, fabricado em material plástico reciclado (ISSO 14021), com dimensões: diâmetro de (52,3 mm) comprimento de (1000 mm) e peso aproximado de (280 g), localizado entre radiador e motor.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 118 - Conjunto de cobertura da alavanca de transmissão automática com base cromada com iluminação por LEDs vermelhos de intensidade luminosa ajustável, coifa de couro sintético e manopla com partes cromadas e pintadas e revestida em couro natural dotada de botão para liberação do reposicionamento de marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 120 - Conjunto de cobertura da alavanca de transmissão automática, com aro da base sem pintura, pintado ou cromado, coifa em couro sintético, manopla em espuma rígida de poliuretano com textura ou borracha nitrílica, revestido com couro natural, com partes sem pintura e/ou pintadas além de botão para liberação do reposicionamento de marchas, e indicação das posições no topo da manopla iluminada por conjunto de 9 LEDs vermelhos ou brancos com intensidade luminosa ajustável.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 121 - Conjunto de cobertura da alavanca de transmissão automática com base pintada e gravada a laser, dotado de iluminação da base por LEDs vermelhos ou brancos com intensidade luminosa ajustável, coifa de couro sintético e manopla com partes cromadas e pintadas e revestida em couro natural com botão para liberação do reposicionamento de marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 122 - Conjunto da cobertura do motor, em plástico ABS, caracterizado como outras peças em plástico, abafador de ruídos e vibrações, dimensões 560 mm x 444 mm x 152 mm, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 8601632.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 123 - Conjunto da linha alimentadora de combustível, tubo de alumínio, pressão de 10,34 bar, dimensões 1130,7 mm x 20 mm, com conectores e fixadores em plástico, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7464633.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 124 - Conjunto da linha de pressão, em tubo de alumínio, diâmetro de 12,7 mm caracterizado como tubo de liga de alumínio com conexões e fixadores em plástico, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9289102.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 125 - Conjunto da linha de sucção, parte 1, em tubo de alumínio, diâmetro de 13 mm caracterizado como tubo de liga de alumínio com conexões e fixadores em plástico, aplicado a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9209721, 9209724.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 126 - Conjunto do coxim de suporte da transmissão, temperatura entre -40 Graus Celsius (+- 110 Graus Celsius), durabilidade 1130 N, carga mínima +-26 KN, predominantemente em liga de alumínio, caracterizado como outras partes de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6853449.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 127 - Coxim articulado do motor em liga de alumínio com insertos em borracha EPDM, lado esquerdo ou direito, com capacidade de carga de 150 Nm, nas dimensões diâmetro de 257,2 mm x 138,8 mm, caracterizado como parte de veículo automotivo de passageiros; F4850AAX7; PN 8743621.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 128 - Coxim articulado do motor em liga de alumínio com insertos em borracha EPDM, lado esquerdo ou direito, com capacidade de carga de 200 Nm, nas dimensões diâmetro de 253 mm x 61,8 mm, caracterizado como parte de veículo automotivo de passageiros; F4850AAX7; PN 6885786, 6885788.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 129 - Defletor para o tanque de combustível, em chapa de alumínio (Al99,5) de 2,5 mm para reduzir impactos na região do tanque, caracterizado como Item estrutural de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 7290780.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 130 - Estrutura hidroformada, em chapa de aço de baixo carbono, utilizada como suporte para fixação do painel central de instrumentos, acessórios e multimídia, peso aproximado 6480 g, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 6804042, 9296844.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 131 - Estrutural hidroformada, em chapa de aço em diversas ligas de carbono, equipados com Hud, soldadas a laser, peso aproximado 6480 g, aplicado a veículo automotivo; F4850AAX7; PN 9296846.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 132 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40 mA, com ângulo máximo de parada de 20,9 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200 N, para uso em veículos automotores; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 6871053, 6856596, 6859999.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 133 - Tanque de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira (EVOH), sensores para controlar o volume de vazão e o nível, sistema de baixa pressão e vapores, com módulos de combustível para etanol, gasolina ou diesel, aplicado a veículos automotores; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7449039, 7383222.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.99.90

Ex 134 - Tubo de abastecimento do tanque de combustível, em polietileno de alta densidade extrudado e soprado em multicamadas, com barreira de proteção EVOH revestido, nas dimensões 600 mm x 100 mm com conectores de fixação e válvula de gases, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7449050, 7383221.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.99.90

Ex 135 - Absorvedor de vibrações, em chapa de aço e borracha, da tampa do bagageiro traseiro ruídos entre 10 Hz e 60 Hz ressonância de 35 Hz (+/-5%), nas dimensões espessura 5 mm, caracterizado como outras partes e acessórios de veículos automotivos; PN 7468022.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 136 - Escudo ou blindagem, em chapa de aço, para a proteção do motor e do cárter e antirruído, comercialmente conhecido como protetor de cárter, fixado na parte inferior do motor de veículos automotivos; PN 7417386.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 137 - Estrutura hidroformada, em chapa de aço de baixo carbono, utilizada como suporte para fixação do painel central de instrumentos, acessórios e multimídia, peso aproximado 6480 g, aplicado a veículos automotivos; PN 6822012.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 139 - Pedal do freio de serviço, em aço, nas dimensões 450 mm x 139,2 mm x 274,8 mm, força de pressão 400 N após uma pressão de (+/-5N), ângulo de trabalho 26,2 graus, para uso em veículos automotivos; PN 6861771.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 140 - Suporte transversal da transmissão AWD em liga de alumínio fundido sob pressão, nas dimensões 367,50 mm x 335 mm x 2,5 mm, valor nominal x - 30 KN e z 32 KN, caracterizado como outra parte de veículo automotivo; PN 8486998.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 141 - Tampa do bocal, em plástico, de abastecimento de combustível com trava elétrica, nas dimensões 310 mm x 180 mm, caracterizado como outras partes de veículos automóveis de passageiros; PN 7405751.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 143 - Teto solar panorâmico com vidro temperado, laminado fumê, acabamento em anti-atrito, com ou sem persiana em plástico de diversas cores, acionado eletricamente através de módulo próprio, aplicado a veículos automotores; PN 7414344, 8068911.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 144 - Amortecedor da Tampa do bagageiro traseiro, com mola incorporada, nas dimensões 519,5 mm x 20mmm, caracterizada como acessório de veículo automotivo; PN 7397319.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 145 - Suporte em chapa de aço, para fixação do amplificador áudio módulo, nas dimensões 401,1 mm x 365 mm x 1,5 mm, utilizado sob do painel central de veículos automotivos; PN 7934509.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 146 - Tampão do bagageiro traseiro interno, preponderantemente em plásticos, mas com peças em alumínio e fibra de madeira prensada, nas dimensões 1226,8 mm x 230 mm, caracterizada como acessório de veículo automotivo; PN 7396580.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 147 - Friso em alumínio da janela lateral, lado esquerdo ou direito, em liga de alumínio Al99; PN 7416553, 7416554.7mg0; PN 7416553, 7416554.8Cu com acabamento do alumínio fosco e da pintura preta brilhante, nas dimensões espessura 1,2 mm x 390 mm, caracterizada como partes e acessórios da carroceria de veículo automotivo; PN 7416553, 7416554.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 148 - Revestimento em perfil de liga de alumínio 5052H32 revestida com espuma de poliuretano da coluna “B” dianteira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 510 mm x 50 mm, caracterizada como partes e acessórios da carroceria de veículo automotivo; PN 7416489, 7416490, 7416531, 7416532.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 149 - Revestimento em perfil de liga de alumínio almas de 1,3 mm de espessura preto brilhante da moldura da janela da porta dianteira esquerda ou direita, nas dimensões 1153 mm linear, caracterizada como partes e acessórios da carroceria de veículo automotivo; PN 7416485, 7416486.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 150 - Revestimento em perfil de liga de alumínio almas de 1,3 mm de espessura preto brilhante da moldura da janela da porta traseira, lado esquerdo ou direito, mas dimensões 790,3 mm linear, caracterizada como partes e acessórios da carroceria de veículo automotivo; PN 7416527, 7416528.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 151 - Cabo de acionamento do sistema de fechadura de portas, com comprimento total de até 900 mm, para permitir a abertura pela maçaneta interna, dotado de espuma de proteção anti-ruído de até 290 mm de comprimento e clipe de fixação.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8708.99.90

Ex 152 - Teto solar panorâmico com vidro temperado, laminado fumê, acabamento em anti-atrito, com ou sem persiana em plástico de diversas cores, acionado eletricamente através de módulo próprio, aplicado a veículos automotores; PN 7437769, 8096115, 7414344, 8068911, 8072824.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

8708.99.90

Ex 153 - Tanque de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira (EVOH), sensores para controlar o volume de vazão e o nível, sistema de baixa pressão e vapores, com módulos de combustível para etanol, gasolina ou diesel, aplicado a veículos automotores; PN 7449039, 7383222, 6889822.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 154 - Pedal do acelerador eletrônico construído em um único corpo com a tecnologia de leitura sem contato, com consumo máximo de 40 mA, com ângulo máximo de parada de 20,9 graus e resistente à aplicação de forças laterais até 200 N, nas dimensões 184,27 mm +/-0,2 x 115,2 mm +/-1,6 mm para uso em veículos automotores; PN 6871053, 6856596, 6859999, 6889820.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 155 - Tanque de combustível em polietileno com multicamadas de alta densidade (PEHD), e adesivo de barreira (EVOH), sensores para controlar o volume de vazão e o nível, sistema de baixa pressão e vapores, com módulos de combustível para etanol, gasolina ou diesel, aplicado a veículos automotores; PN 7449039, 7383222, 6889822, 9897882.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 156 - Conjunto da linha de sucção, parte 1, em tubo de alumínio, diâmetro de 13 mm caracterizado como tubo de liga de alumínio com conexões e fixadores em plástico, aplicado a veículos automotivos; PN 9209721, 9209724, 9395472.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 157 - Teto solar panorâmico com vidro temperado, laminado fumê, acabamento em anti-atrito, com ou sem persiana em plástico de diversas cores, acionado eletricamente através de módulo próprio, aplicado a veículos automotores; PN 7414344, 8068911, 7414352, 7414351.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 158 - Tampão do bagageiro traseiro interno, preponderantemente em plásticos, mas com peças em alumínio e fibra de madeira prensada, nas dimensões 1226,8 mm x 230 mm, caracterizada como acessório de veículo automotivo; PN 7396580, 7445557, 7471984.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8708.99.90

Ex 159 - Alavanca seletora de modo de condução, para veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga equipados com caixa de mudança automática ou automatizada, peso entre 265 e 335g, com ou sem função de comando para freios auxiliares do tipo hidráulico e/ou motor, fabricada em plástico (PA-1GF-B), com tensão de operação de 5V e conector de 12 ou mais pinos com alimentação, terra e sinais de saída digitais e analógicos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 159 - Alavanca seletora de modo de condução, para veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga equipados com caixa de mudança automática ou automatizada, peso entre 265 e 335g, com ou sem função de comando para freios auxiliares do tipo hidráulico e/ou motor, fabricada em plástico (PA-1GF-B), com tensão de operação de 5V e conector de 12 ou mais pinos com alimentação, terra e sinais de saída digitais e analógicos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 160 - Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal igual ou maior a 200 Amperes, com ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, com rotação máxima de até 12000 rpm, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 110 Graus Celsius e proteção IP54, com peso igual ou superior a 8 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 160 - Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal igual ou maior a 200 Amperes, com ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, com rotação máxima de até 12000 rpm, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 110 Graus Celsius e proteção IP54, com peso igual ou superior a 8 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 161 - Articulação dupla ou eixo cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas juntas de velocidade constante, do tipo entalhado macho e entalhado fêmea com anel de retenção, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho submerso em meio abrasivo e juntas deslizantes nas conexões entre os tubos, soldados por fricção; comprimento máximo de 2.455 mm e peso aproximado de 11,15 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 161 - Articulação dupla ou eixo cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas juntas de velocidade constante, do tipo entalhado macho e entalhado fêmea com anel de retenção, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho submerso em meio abrasivo e juntas deslizantes nas conexões entre os tubos, soldados por fricção; comprimento máximo de 2.455 mm e peso aproximado de 11,15 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 162 - Cabos de acionamento do sistema de segurança de fechadura de portas, compostos por cabeamento em aço, espuma de baixa densidade, clipe de fixação à maçaneta externa, pino-guia e peso total entre 52 e 71 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 162 - Cabos de acionamento do sistema de segurança de fechadura de portas, compostos por cabeamento em aço, espuma de baixa densidade, clipe de fixação à maçaneta externa, pino-guia e peso total entre 52 e 71 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 163 - Conjunto coxim dinâmico aplicado na porta traseira de veículo automóvel de passageiro, composto de estrutura metálica de fixação, massa em material (SS400) ou equivalente, borracha vulcanizada entre os componentes metálicos, capaz de resistir a teste de durabilidade vibracional de 1.000.000 ciclos em 10 Hz com deslocamento máximo de 8 mm sem apresentar quebra ou separação da borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 163 - Conjunto coxim dinâmico aplicado na porta traseira de veículo automóvel de passageiro, composto de estrutura metálica de fixação, massa em material (SS400) ou equivalente, borracha vulcanizada entre os componentes metálicos, capaz de resistir a teste de durabilidade vibracional de 1.000.000 ciclos em 10 Hz com deslocamento máximo de 8 mm sem apresentar quebra ou separação da borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 164 - Conjunto da manopla para transmissão manual ou automática, contém poliamida PA 6 e ABS/PC + TPU, com identificação de 4 a 6 posições + marcha ré e peso de 184g (+/-50 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 164 - Conjunto da manopla para transmissão manual ou automática, contém poliamida PA 6 e ABS/PC + TPU, com identificação de 4 a 6 posições + marcha ré e peso de 184g (+/-50 g).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 165 - Moldura plástica da alavanca de marchas, com indicador luminoso, aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placa de policarbonato com gravação impressa a laser, guia de luz em policarbonato, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; tensão de operação de 12 Vcc.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 165 - Moldura plástica da alavanca de marchas, com indicador luminoso, aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placa de policarbonato com gravação impressa a laser, guia de luz em policarbonato, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; tensão de operação de 12 Vcc.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 166 - Pedal de acelerador potenciométrico dotado de identificação de posição de acionamento, com faixa de tensão de operação entre 0 a 5 V com redundância de sinal, composto por carcaça plástica, molas, sensores de posição, elementos fixantes e protetores contra poeira, destinado a veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 166 - Pedal de acelerador potenciométrico dotado de identificação de posição de acionamento, com faixa de tensão de operação entre 0 a 5 V com redundância de sinal, composto por carcaça plástica, molas, sensores de posição, elementos fixantes e protetores contra poeira, destinado a veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 167 - Pedal do acelerador dotado de sensor sem contato, com envio continuo de sinais analógicos redundantes de sua posição angular para comando do motor de veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga, peso entre 590 e 650 g, com ângulo de abertura de até 25,2 graus, com função "kickdown", dotado de conector de 6 pinos ou mais, contém dois canais de saída de sinais, alimentação de 5 V e terra, com carcaça e pedal constituídos em plástico PA66-GF30 e mola em aço, suportando cargas normais de até 1200 N, cargas laterais de até 400 N, e cargas reversas de até 1200 N, com grau de proteção contra intrusão IP69.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 167 - Pedal do acelerador dotado de sensor sem contato, com envio continuo de sinais analógicos redundantes de sua posição angular para comando do motor de veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga, peso entre 590 e 650 g, com ângulo de abertura de até 25,2 graus, com função “kickdown”, dotado de conector de 6 pinos ou mais, contém dois canais de saída de sinais, alimentação de 5 V e terra, com carcaça e pedal constituídos em plástico PA66-GF30 e mola em aço, suportando cargas normais de até 1200 N, cargas laterais de até 400 N, e cargas reversas de até 1200 N, com grau de proteção contra intrusão IP69.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 168 - Peso compacto para aplicação em sistemas de levante hidráulico dianteiro de tratores agrícolas, com peso entre 900 e 1100 kg, em bloco único com arestas arredondadas, com ou sem suporte para barra de tração dianteira, com pinos nas laterais para içamento e suporte superior também com pinos para engate de um terceiro ponto do trator.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 168 - Peso compacto para aplicação em sistemas de levante hidráulico dianteiro de tratores agrícolas, com peso entre 900 e 1100 kg, em bloco único com arestas arredondadas, com ou sem suporte para barra de tração dianteira, com pinos nas laterais para içamento e suporte superior também com pinos para engate de um terceiro ponto do trator.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 169 - Reservatório de água do sistema de aferrecimento fabricado em PP com capacidade máxima de 1,7 L e peso de 0,33 Kg (+-10 %) quando vazio; aplicado exclusivamente para veículo automóvel de no mínimo 8 passageiros e/ou veículos para o transporte de cargas leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 169 - Reservatório de água do sistema de aferrecimento fabricado em PP com capacidade máxima de 1,7 L e peso de 0,33 Kg (+-10 %) quando vazio; aplicado exclusivamente para veículo automóvel de no mínimo 8 passageiros e/ou veículos para o transporte de cargas leves.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 170 - Suporte para fixação da roda sobressalente, responsável pela fixação do conjunto roda/pneu estepe de diversos tamanhos diferentes (16, 17, 18, 19, 20 e 21 polegadas), na parte inferior da carroceria, composto de fio de aço moldados e soldados de 8 ou 10 mm de diâmetro, fixado com gancho de aço moldado e regulagem com rosca, com preto fosco pintado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 170 - Suporte para fixação da roda sobressalente, responsável pela fixação do conjunto roda/pneu estepe de diversos tamanhos diferentes (16, 17, 18, 19, 20 e 21 polegadas), na parte inferior da carroceria, composto de fio de aço moldados e soldados de 8 ou 10 mm de diâmetro, fixado com gancho de aço moldado e regulagem com rosca, com preto fosco pintado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 171 - Tubulação de abastecimento completo de uréia composto por tampa de vedação em material plástico em polieacetal com função de liberação de pressão e gases presentes no tanque de uréia, e tubulações de envio com comprimento linear de 487 mm e retorno com comprimento linear de 410 mm, fabricados em termoplástico, responsável pelo o envio e retorno de uréia no ato de abastecimento, fixado no lado direito do veículo próxima à porta do passageiro; peso aproximado de 0,420 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

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Ex 171 - Tubulação de abastecimento completo de uréia composto por tampa de vedação em material plástico em polieacetal com função de liberação de pressão e gases presentes no tanque de uréia, e tubulações de envio com comprimento linear de 487 mm e retorno com comprimento linear de 410 mm, fabricados em termoplástico, responsável pelo o envio e retorno de uréia no ato de abastecimento, fixado no lado direito do veículo próxima à porta do passageiro; peso aproximado de 0,420 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 172 - Tubulação do sistema de recuperação do vapor de reabastecimento a bordo, fabricada com no mínimo 3 camadas de polímero; com ou sem conector, abraçadeira e junta; com pressão de trabalho de -10,7 KPa a 20,7 KPa, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, com peso de 0,070 kg a 0,200 kg; aplicada em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 172 - Tubulação do sistema de recuperação do vapor de reabastecimento a bordo, fabricada com no mínimo 3 camadas de polímero; com ou sem conector, abraçadeira e junta; com pressão de trabalho de -10,7 Kpa a 20,7 Kpa, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, com peso de 0,070 kg a 0,200 kg; aplicada em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 173 - Tubulação para transporte de uréia em material plástico, comprimento linear entre 1756 mm a 1782 mm, possui aquecedor em uma de suas extremidades com potência linear de 12 volts, fixada no tanque de uréia no lado direito do veículo próximo ao sistema de exaustão, com peso aproximado de 0,170 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 173 - Tubulação para transporte de uréia em material plástico, comprimento linear entre 1756 mm a 1782 mm, possui aquecedor em uma de suas extremidades com potência linear de 12 volts, fixada no tanque de uréia no lado direito do veículo próximo ao sistema de exaustão, com peso aproximado de 0,170 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.99.90

Ex 180 - Suporte em aço (CR1000Y1300T-MB-GIF20), utilizado na parte frontal da carroceria, nas dimensões 211,90 mm x 1509,50 mm x 374,80 mm, caracterizado como parte da carroceria, peso aproximado de 4.371g, aplicado a veículos automotivos; PN 7330428.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.99.90

Ex 181 - Lateral em aço carbono (CR3 -GI50/50-E), estampada no formato do veículo, com espessura da chapa em 0,7 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 12.121 g, de veículos automotivos; PN 7337565, 7337566.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.99.90

Ex 182 - Estrutura hidroformada em alumínio (AlMgSi-LY -Type B), sendo um alongamento da carroceria, utilizada como suporte para o motor de combustão, lado esquerdo e direito, nas dimensões 888 mm x 101,20 mm X 250,50 mm, peso aproximado de 3.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7432651, 7432652.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.99.90

Ex 183 - Torre de impacto, parte da carroceria e para auxiliar o sistema de suspensão frontal, em alumínio (AlSi10MnMg -T7), nas dimensões 462,30 mm x 368,20 mm x 508,60 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 2.695 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7329933, 7329934.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8708.99.90

Ex 184 - Caixa de ar da bandeja dianteira do console central, em plásticos ABS, ferragens de fixação, nas dimensões 297,20 mm x 145,30 mm, caracterizado como parte do painel central aplicado a veículos automotivos; PN 8605502.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8716.90.90

Ex 001 - Mola de folhas de material compósito de lâmina única, com “batente” de borracha na parte superior, o que aumenta a rigidez a mola, gerando uma curva de histerese, que atua nas métricas de conforto e aumenta a capacidade de carga do conjunto da suspensão. Utilizada em reboques e semirreboques.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9025.19.90

Ex 001 - Sensor elétrico para medição de temperatura dos gases de combustão de motores a diesel, para leitura e analise do sistema OBD (“On Board Diagnoses”), utilizado em catalisadores de caminhões.

9025.19.90

Ex 004 - Sensor de temperatura com tensão de operação de 12V, de princípio de funcionamento com termorresistência, em invólucro plástico para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis.

9025.19.90

Ex 006 - Sensor de temperatura de gás ou do líquido de arrefecimento para motores a diesel com faixa de temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 900 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9025.19.90

Ex 007 - Sensor de temperatura para motores ciclo diesel feito em PA6.6 GF30; temperatura de operação entre -40 graus Celsius e +900 graus Celsius, com 36 mm de diâmetro na região cilíndrica, comprimento de 59mm e sextavado para aperto de SW 27.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9025.19.90

Ex 008 - Sensor de temperatura, tensão de trabalho de 24 V, corpo em aço, possui um conector plástico de três vias com três terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento elétrico por meio de dois termistores para medição da temperatura; temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a +130 graus Celsius; comprimento de 61 mm e rosca cônica em uma das extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9025.19.90

Ex 008 - Sensor de temperatura, tensão de trabalho de 24 V, corpo em aço, possui um conector plástico de três vias com três terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento elétrico por meio de dois termistores para medição da temperatura; temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a +130 graus Celsius; comprimento de 61 mm e rosca cônica em uma das extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9025.90.90

Ex 001 - Sensor de temperatura, para apurar a temperatura externa do veículo, aplicado a veículos automotivos; PN 6915391, 8485041.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9026.10.19

Ex 003 - Sensor eletrônico com alimentação de 4,5 a 16 Volts, leitura do fluxo de até 100 gpm (galões por minuto) com pico máximo intermitente de 200 gpm, corpo do sensor com diâmetro interno de até 62 mm e externo de até 84 mm, comprimento de até 115 mm, com conector do tipo Deutsh de 3 pinos, temperatura de operação de -35 Graus Celsius a 72 Graus Celsius, peso máximo de 0,3 kg para uso específico na medição da vazão dos sistemas de aspersão dos pulverizadores agrícolas auto propelidos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9026.10.19

Ex 004 - Sensor de fluxo de ar com diafragma, peso entre 50 e 55 g, posicionado em um módulo eletrônico dotado de circuito impresso para gerenciamento eletrônico, equipado com medidores de temperatura e pressão, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, voltagem nominal 14 V, com capacidade de medir vazão em massa de ar nominal de 640 Kg/h direcionada para o interior de motores a combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.10.19

Ex 004 - Sensor de fluxo de ar com diafragma, peso entre 50 e 55 g, posicionado em um módulo eletrônico dotado de circuito impresso para gerenciamento eletrônico, equipado com medidores de temperatura e pressão, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, voltagem nominal 14 V, com capacidade de medir vazão em massa de ar nominal de 640 Kg/h direcionada para o interior de motores a combustão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.10.29

Ex 001 - Medidor de nível com tensões de trabalho de 12 ou 24 V a ser montado reservatórios de líquidos de arrefecimento, com potência máxima de trabalho de 10 W, e corrente em 24 V de 416 mA e utilizado na leitura de nível do líquido de arrefecimento para veículos automotores; com dimensões de 272 mm x 38 mm x 350 mm (altura x largura x comprimento do chicote) e peso aproximado de 0,05 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9026.10.29

Ex 002 - Sensor para medição de nível e temperatura do óleo localizado na caixa de mudanças de veículos pesados de transporte de pessoas e cargas através de pulsos ultrassônicos, enviando sinais de saída via PWM, fabricado em plástico de engenharia, com tensão de operação entre 11900 e 12100 mV, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.10.29

Ex 002 - Sensor para medição de nível e temperatura do óleo localizado na caixa de mudanças de veículos pesados de transporte de pessoas e cargas através de pulsos ultrassônicos, enviando sinais de saída via PWM, fabricado em plástico de engenharia, com tensão de operação entre 11900 e 12100 mV, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 015 - Sensor de pressão e temperatura de ar no coletor de admissão, com range de medição de pressão entre 10kPa e 400kPa, temperatura entre -40⁰ a 130⁰ C, tensão 5V.

9026.20.90

Ex 016 - Conector para linha de combustível com sensor de pressão de combustível incorporado, constituído por um corpo em Nylon, trava de contra peça em PA6.12, trava do anel O-ring em PA12 condutivo, anel O-ring em contato com o ambiente em fluorsilicone, espaçador entre os anéis O-ring em PA12+23% de fibra de vidro, anel O-ring em contato com o combustível em fluorcarbono, anel O-ring de retenção com o tubo Nylon em fluorsilicone, sistema eletrônico de leitura constituído por sensor de pressão, conector elétrico fêmea incorporado, com a função de enviar à central eletrônica do veículo a informação da pressão de combustível na linha de alimentação principal do veículo.

9026.20.90

Ex 017 - Sensor de pressão, componente do sistema de alimentação de combustível automotivo, aplicado em tubos inox para condução e monitoramento da quantidade de combustível enviada ao motor de veículos automotores, composto de: i. conector elétrico fabricado em PPE+PA na cor preta mais terminais elétricos de latão UNS 26000 estanhado com 2,5 a 4,0 microns; ii. Base de latão UNS 36000; iii. Alojamento do circuito elétrico fabricado em PA injetado; iv. Diafragma de composto cerâmico; v. módulo do circuito; vi. Anel O-ring HNBR para vedação interna.

9026.20.90

Ex 018 - Sensor de pressão para tubulações de combustível de veículos automotores, com a função de enviar à central eletrônica do veículo a informação da pressão do combustível na linha de alimentação principal, composto por um corpo plástico, componentes eletrônicos e cerâmicos, anel O-ring de vedação interna em fluorsilicone, fluorcarbono e silicone, anel O-ring externo em fluorcarbono, fixação do corpo em alumínio e terminais elétricos em Cu, Ni e Sn.

9026.20.90

Ex 019 - Sensor para medida de pressão, composto de componentes eletrônicos e invólucro em plástico injetado; próprio para detectar e informar através de sinal elétrico a variação de valores para controle de pressão (vácuo) dentro do servo freio, utilizado em sistemas de freio para veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9026.20.90

Ex 022 - Sensor de pressão de combustível utilizado na flauta do sistema de injeção direta de combustível de motores de combustão interna ciclo atikinson, com pressão de operação de 0 a 27 Mpa e pressão máxima de 40 Mpa, com tensão de operação de 5,0 mais ou menos 0,25 Volts, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a + 120 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9026.20.90

Ex 023 - Sensor de pressão de óleo (válvula de alívio), para monitoramento da pressão de óleo do motor durante o funcionamento e com faixa de operação de 0 a 10 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9026.20.90

Ex 024 - Transdutor piezo elétrico para sistemas pneumáticos com alimentação de 24 V e sinal de tensão de saída de 0,5 V a 4,5 V, proporcional à pressão da linha pneumática entre 0 e 16 bar, montado em carcaça metálica com conector plástico em PBT reforçado com fibra de vidro, que atenda aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9026.20.90

Ex 025 - Sensor de detecção da quantidade de etanol presente no combustível, dotado de sensor de temperatura integrado internamente e conexões hidráulicas e elétricas robustas para suportar corrosão excessiva de etanol e proteção contra penetração de água em conexões elétricas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9026.20.90

Ex 026 - Transdutor de pressão piezo resistivo com resistividade variada, fabricado em latão, utilizado no sistema de controle de suspensão em veículo equipados com suspensão pneumática, responsável por converter grandezas mecânicas (pressão) [bar] em tensão elétrica [V] e por manter constante a altura do chassi do veículo de acordo com as variações de carga.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9026.20.90

Ex 027 - Interruptor de pressão eletrônico do tipo piezo elétrico para sistemas pneumáticos com alimentação de 24 V e sinal resistivo de saída inferior a 12 ohm quando ligado e superior a 100 kohm quando desligado, montado em carcaça metálica com conector plástico em PBT reforçado com fibra de vidro, que atenda aplicação automotiva, conforme norma IATF vigente.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9026.20.90

Ex 028 - Sensor de detecção de pressão de óleo para motores a combustão de uso automotivo; composto de materiais diversos (aço e plástico); com pressão de trabalho até 0,6 bar; com acionamento hidráulico, de duas posições (aberto/fechado); com contadores para transmissão de sinal elétrico para diagnostico de funcionamento do motor.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9026.20.90

Ex 029 - Regulador de pressão de gás, em aço, para veículo movido a gás natural liquefeito, com pressão de entrada entre 5,5 e 20 bar, pressão de saída entre 7,3 e 8 bar e vazão máxima de 80 kg/hora.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9026.20.90

Ex 030 - Sensor de pressão de combustível utilizado na flauta do sistema de injeção direta de combustível de motores de combustão interna ciclo Otto, com pressão de operação máxima de 35 MPa, com tensão de operação de 5 V podendo variar para mais ou para menos 0,25 V, com temperatura de operação de -30 Graus Celsius a + 130 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 030 - Sensor de pressão de combustível utilizado na flauta do sistema de injeção direta de combustível de motores de combustão interna ciclo Otto, com pressão de operação máxima de 35 Mpa, com tensão de operação de 5 V podendo variar para mais ou para menos 0,25 V, com temperatura de operação de -30 Graus Celsius a + 130 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 031 - Sensor de pressão para controle de malha do sistema do freio motor instalado no coletor de exaustão, faixa de medição de pressão entre 0 bar(g) a 8 bar(g) e tensão de trabalho de 0,3 V a 4,7 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 031 - Sensor de pressão para controle de malha do sistema do freio motor instalado no coletor de exaustão, faixa de medição de pressão entre 0 bar(g) a 8 bar(g) e tensão de trabalho de 0,3 V a 4,7 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 032 - Sensor eletrônico de monitoramento da pressão de combustível/líquido de arrefecimento do motor com pressão de trabalho de 0 a 15 bar, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, para aplicações em motores diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 032 - Sensor eletrônico de monitoramento da pressão de combustível/líquido de arrefecimento do motor com pressão de trabalho de 0 a 15 bar, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, para aplicações em motores diesel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 033 - Sensor eletrônico para medição do nível de óleo e temperatura do cárter de motores diesel, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e faixa de medição de nível a partir de 70 mm de comprimento na haste.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 033 - Sensor eletrônico para medição do nível de óleo e temperatura do cárter de motores diesel, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e faixa de medição de nível a partir de 70 mm de comprimento na haste.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 034 - Sensor piezoresistivo de pressão diferencial, temperatura de trabalho entre -40 a +150 graus Celsius, tempo de resposta menor que 1ms, pressão de trabalho de 0 a 100 kPa e comprimento de 75 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 034 - Sensor piezoresistivo de pressão diferencial, temperatura de trabalho entre -40 a +150 graus Celsius, tempo de resposta menor que 1ms, pressão de trabalho de 0 a 100 kPa e comprimento de 75 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9026.20.90

Ex 035 - Sensor de medição de pressão relativa e temperatura da entrada de ar para veículos pesados de transporte de cargas e pessoas, operando em uma faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, em uma faixa de pressão de 10 a -150 mbar (vácuo), com consumo máximo de corrente de 20 mA, voltagem de 5 +/- 0.1 V, tempo para iniciar máximo de 10 ms, com resistência de saída de 10 mil Ohms "pull down" para o sinal de pressão e 750 Ohms "pull up" para o sinal de temperatura.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

9026.80.00

Ex 001 - Medidor de fluxo de Ar 14V, corrente contínua, aplicado em sistemas de combustão em veículos, é constituído de corpo plástico, placa eletrônica, sensores, termistor e circuito eletrônico (específica para sua função).

9026.80.00

Ex 007 - Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional ao fluxo de massa de ar, conectado ao módulo de controle do motor, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius, composto por chip eletrônico, um ou dois elementos termo-resistivos, carcaça plástica de injeção e dispositivos específicos para a entrada de ar, para aplicação no sistema de indução de motores de veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9026.80.00

Ex 008 - Sensor de fluxo de massa de ar do tipo resistência aquecida, tipo plugue (plug-in), inserido diretamente na parede do duto coletor, com sistema de by-pass do elemento sensor, que é de platina revestido por filme de vidro, com circuito de controle integrado, com comprimento da sonda de 62,4 mm, com faixa de medição de 0,0007 kg/s a 0,1785 kg/s, com tolerância de até 3,0%, e com tensão nominal de 5,0 V (+ - 0,2 V).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9026.90.10

Ex 002 - Cursor de contatos metálicos segmentados, ultrafinos, composto de lâmina de liga níquel/cromo/molibdênio com contatos de liga prata/ paládio/ cobre ou ouro montados sobre base de níquel, sobreinjetados por resina termoplástica poliacetal (POM), para montagem no sensor de nível de combustível.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

9026.90.10

Ex 003 - Cursor elétrico com 2 contatos metálicos feitos de liga de prata e paládio, cada contato possui 0,076 mm de diâmetro, largura máxima de 1,25 mm e 12 cerdas, corpo do cursor feito em poliamida com fibra de vidro, com 31,90 mm de comprimento e com um magneto de neodímio com tratamento de níquel e cobre acoplado em uma de suas extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9026.90.90

Ex 001 - Sensor de freio a vácuo com válvula, aplicado no sistema de servo freio, composto de corpo , conectores , filtro , membrana válvula , membrana , com a função de reter vácuo no sistema de servo freio e enviar sinal eletrônico a central eletrônica do veículo do percentual de vácuo de existente no sistema de servo freio, auxiliando o sistema start stop do veículo.

9026.90.90

Ex 002 - Sensor eletrônico de pressão do pneu, com válvula (bico de enchimento), para o sistema de controle de pressão dos pneus do veículo, precisão de 0,25 Psi, frequência de emissão do sinal 433 Mhz, bateria interna de 3 V, nas dimensões 70,6 mm x 35,9 mm, caracterizado como outras partes de aparelhos de medida de pressão, aplicado a veículos automotivo; PN 6887140.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9027.10.00

Ex 194 - Sensor resistivo de material particulado eletrônico, tensão de trabalho de 12 volts, corpo em aço, possui um conector de quatro vias com quatro terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento por meio de uma central elétrica; comprimento de 276,3 mm e uma rosca em uma das extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9027.10.00

Ex 194 - Sensor resistivo de material particulado eletrônico, tensão de trabalho de 12 volts, corpo em aço, possui um conector de quatro vias com quatro terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento por meio de uma central elétrica; comprimento de 276,3 mm e uma rosca em uma das extremidades.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9027.80.99

Ex 535 - Sensor para medição da composição do combustível (taxa de etanol) em veículos equipados com motores FLEX a combustão interna, possui eletrodos para medir condutividade elétrica, temperatura e constante dielétrica do combustível, com resolução de saída de 0.1% de volume de etanol (0.1 Hz), incerteza absoluta em +- 5% e com capacidade de operar entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e com medias entre 95 mm x 71,2 mm x 28,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9027.80.99

Ex 535 - Sensor para medição da composição do combustível (taxa de etanol) em veículos equipados com motores FLEX a combustão interna, possui eletrodos para medir condutividade elétrica, temperatura e constante dielétrica do combustível, com resolução de saída de 0.1% de volume de etanol (0.1 Hz), incerteza absoluta em +- 5% e com capacidade de operar entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e com medias entre 95 mm x 71,2 mm x 28,5 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9027.90.99

Ex 001 - Sensor tipo wide-band e/ou linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (o2) (sonda lambda), para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico), eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento igual ou menor que 8 ohm, contendo conector com 6 (seis) terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 4 terminais de contato elétrico para o sinal gerado pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9027.90.99

Ex 015 - Sensor tipo wide-band e/ou linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (o2) (sonda lambda), para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contrachoque térmico), eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento igual ou menor que 8 ohm, contendo conector com 6 (seis) terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 4 terminais de contato elétrico para o sinal gerado pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9029.20.10

Ex 001 - Painel de instrumentos composto por placa de circuito impresso, tensão de 24 V, moldura frontal e lente transparente, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, mostradores analógicos, lâmpadas de advertência, alto falante, display, botões interligados ao sistemas do veículo, 3 conectores de interface de 18 vias e software embarcado com comunicação em protocolos CAN/LIN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9029.20.10

Ex 002 - Display informativo composto por módulo eletrônico com software embarcado, posicionado sobre o painel de instrumentos, na linha de visão do condutor, para exibição de informações importantes à condução, além de alertas e avisos; possui display TFT de 256 cores, tela transparente de projeção em Policarbonato com modo automático para abertura e fechamento sincronizado ao acionamento da ignição, sensor de iluminação embutido para adequação automática de brilho, conexão para comandos externos (liga/desliga, ângulo de abertura do display e nível de brilho), comunicação via protocolo CAN, capacidade de auto diagnose e geração de códigos de falha na memória EEPROM, peso de 1,5 +/- 0,1 kg, dimensões de 264,5 x 270,0 x 119,5 +/- 0,5 mm e carcaça plástica (PC-SAN+GF20) para aplicação em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9029.20.10

Ex 005 - Sensores indutivos eletro-magnéticos, para medição da velocidade angular das rodas com os freios dos tipos a disco e a tambor, equipados com cabo elétrico resistente a altas temperaturas dos freios, com soquete-conector de 2 ou 3 pinos, para envio dos sinais elétricos, gerados pela rotação do anel metálico dentado ou vazado instalado nas rodas dos eixos direcionais, de tração e auxiliares, para unidade de controle eletrônico ECU (Eletronic Control Unit) do sistema ABS (Anti-lock Brake System) e ASR (Anti-Skid Regulator) para monitoramento do processo de frenagem e de tração, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9029.20.10

Ex 006 - Instrumento combinado digital e programável com até 32 indicadores luminosos de funções, com, no mínimo, 1 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, uma tela de 10,25 polegadas com resolução de 1280 x 480 pixels, monocromático ou colorido, contendo as informações do computador de bordo do veículo. Tecnologia de transmissão de dados via Rede CAN Bus de baixa e alta velocidade (até 500Kb/s de velocidade de transferência de dados), protegido IP 67, com 18 entradas (pinos elétricos), com tensão máxima de 14V e corrente máxima de 1,0A, com dimensões de 285 x 104mm e aviso sonoro.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9029.90.10

Ex 014 - Anel de acabamento interno do painel (moldura), confeccionado de material termoplástico (abs), com tratamento superficial de precisão a base de revestimento por processo de deposição a vácuo de vapor de alumínio, fixado na contrapeça (carcaça do painel), por processo de robô de solda plástica, específico para montagem de painéis de instrumentos para veículos automóveis

9029.90.10

Ex 015 - Dispositivos de visualização de informações diversas de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de Display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz passiva, circuito eletrônico de acionamento e elemento de conexão na forma de cabo flexível FPC ou pinos de contato, podendo conter estruturas de proteção ou montagem e/ou iluminação traseira (Backlight).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9029.90.10

Ex 016 - Dispositivos de cristal líquido nemático torcido (LCD-TN) monocromáticos ou policromáticos, com acionamento direto ou multiplexado, para aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, confeccionados em células gravadas com informações fixas numéricas, alfanuméricas ou caracteres diversos, montadas com polarizadores e terminais de conexão, podendo conter circuitos de endereçamento e/ou restruturas de proteção ou montagem e/ou iluminação traseira (Backlight).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9029.90.10

Ex 017 - Módulos de visualização de informações de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de Display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz ativa "TFT - Thin Film Transistor", circuito eletrônico de acionamento, moldura frontal e tampa traseira, iluminação (Backlight) integrada a partir de diodos emissores de luz (LED) e elemento de conexão, com diagonal igual ou superior a 3,5 polegadas até 6,5 polegadas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9029.90.10

Ex 018 - Módulos de visualização de informações de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de display LCD (Liquid Crystal Display) de matriz ativa "TFT - Thin Film Transistor", circuito eletrônico de acionamento, moldura frontal e tampa traseira, iluminação (Backlight) integrada a partir de diodos emissores de luz (LED) e elemento de conexão.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9029.90.10

Ex 019 - Ponteiro do indicador de velocidade e tacômetro, com cavidade interna própria para passagem de feixe de luz, munido de suportes e fixadores, composto de materiais termoplásticos BS, PMMA, PC ou PP, com dimensões variando de 13,6 a 20 mm de largura, 21 mm a 24,5 mm de comprimento, 50 mm a 70 mm de altura e peso de 2,7 g a 4,5g, próprios para aplicação em paineis de instrumentos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9029.90.10

Ex 019 - Ponteiro do indicador de velocidade e tacômetro, com cavidade interna própria para passagem de feixe de luz, munido de suportes e fixadores, composto de materiais termoplásticos BS, PMMA, PC ou PP, com dimensões variando de 13,6 a 20 mm de largura, 21 mm a 24,5 mm de comprimento, 50 mm a 70 mm de altura e peso de 2,7 g a 4,5g, próprios para aplicação em paineis de instrumentos para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9029.90.90

Ex 002 - Dispositivo de retro iluminação ("backlight") para tela de LCD de 4,2 polegadas, constituído de LEDs montados em circuito impresso flexível de alta luminosidade, difusor de luz em policarbonato, filme refletor de PET, filme polarizado de PET, fita adesiva acrílica de PET sensível a pressão, montado em estrutura de aço eletrogalvanizado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9030.33.90

Ex 001 - Multímetro, sem dispositivo registrador, utilizado para medida da tensão da bateria de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9030.33.90

Ex 003 - Sensor feito de plástico tipo poliamidas, com terminais de cobre e conectores de PA66, com função de medir a corrente elétrica, de tensão de 5 V até 12 V e range de temperatura de 40 Graus Celsius até 85 Graus Celsius, utilizado em chicotes automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9030.89.90

Ex 018 - Sensor Qualidade do Ar (AQS), do tipo utilizado em caixa de ar condicionado veicular (HVAC), para o controle da entrada dos gases redutíveis e oxidáveis no habitáculo do veiculo

9030.89.90

Ex 061 - Unidade de gerenciamento eletrônico do acumulador elétrico, partes em aço galvanizado, ligas de alumínio e plástico, dimensões de 625 mm x 444 mm x 167 mm, peso 18,5 kg, secção de alta tensão 800 V, secção de baixa tensão variável de 16 V a 32 V, corrente 150 A, corrente de baixa tensão de 0,2A a 44A, temperatura de operação variável de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, placa de comunicação com a rede CAN, aplicada em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9030.89.90

Ex 061 - Unidade de gerenciamento eletrônico do acumulador elétrico, partes em aço galvanizado, ligas de alumínio e plástico, dimensões de 625 mm x 444 mm x 167 mm, peso 18,5 kg, secção de alta tensão 800 V, secção de baixa tensão variável de 16 V a 32 V, corrente 150 A, corrente de baixa tensão de 0,2A a 44A, temperatura de operação variável de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, placa de comunicação com a rede CAN, aplicada em ônibus elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 015 - Sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto por uma membrana, que por sua vez é composta de duas películas constituídas de plástico PET ou PEN, com sensores de carga impressos a elas em carbono e prata, e um adesivo para fixação a estrutura do banco constituído de acrílico e papel de proteção, com dimensões milesimais, tendo uma carga de acionamento variando de 7N a 25N, resistência máxima de 100 ohms e corrente máxima de 15 mA.

Ex 015 - Sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto por uma membrana, que por sua vez é composta de duas películas constituídas de plástico PET ou PEN, com sensores de carga impressos a elas em carbono e prata, e um adesivo para fixação a estrutura do banco constituído de acrílico e papel de proteção, com dimensões milesimais, tendo uma carga de acionamento variando de 7N a 25N, resistência máxima de 100 ohms e corrente máxima de 15 mA.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9031.80.99

Ex 016 - Central de controle do sensor de ângulo esterço volante, SAS - (steering angle sensor), composto de corpo plástico com pcb eletrônica interna dotada de microcontrolador, transciever can para comunicação com central de controle de estabilidade (ESC), sensores magnéticos de efeito hall.

9031.80.99

Ex 018 - Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de ressonância de 15KHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9031.80.99

Ex 051 - Sensor de posição com alimentação de 5 +/- 10% V, faixa de temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +125 Graus Celsius, sinal de saída PWM de 1 kHz +/- 10%, consumo de corrente máximo de 30 mA, faixa de trabalho de +/- 15 mm, comprimento de 51,0 +/- 0,3 mm, altura de 25,5 +/- 0,2 mm, distância entre os centros dos pontos de fixação de 30,0 mm, diâmetro dos furos de fixação de 5,5 +/- 0,1 mm, espessura dos pontos de fixação de 7,0 +/- 0,1 mm, pino guia com diâmetro de 3,90 +/- 0,05 mm, conector elétrico com três terminais em latão e corpo externo em material PBT com 30% de fibra de vidro, aplicado a sistemas de transmissão automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9031.80.99

Ex 052 - Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de 2.5 kHz a 17 kHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9031.80.99

Ex 053 - Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de 3 kHz a 25 kHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9031.80.99

Ex 062 - Unidade eletrônica de medição de aceleração lateral, longitudinal e velocidade de rotação do veículo em torno do seu eixo vertical, com sensor de taxa de guinada, sensor de aceleração e conector X1 para comunicação em barramento CAN, própria para aplicação em sistemas de controle de estabilidade (ESC - Electronic Stability Control) de freios ABS para caminhões e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9031.80.99

Ex 063 - Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com frequência de 2.5 kHz a 17 kHz, aplicado no bloco de motor dos veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9031.80.99

Ex 064 - Sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto por uma membrana, que por sua vez é composta de duas películas constituídas de plástico PET ou PEN, com sensores de carga impressos a elas em carbono e prata, e um adesivo para fixação a estrutura do banco constituído de acrílico e papel de proteção, com dimensões milesimais, tendo uma carga de acionamento variando de 7N a 25N, resistência máxima de 100 ohms e corrente máxima de 15 mA.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9031.80.99

Ex 069 - Sensor de aceleração (acelerômetro), caracterizado como outros aparelhos de controle ou de medida, aplicado a veículos automotivos; PN 9341546.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9031.80.99

Ex 074 - Sensor ultrassônico, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 volts, frequência de operação de 47KHz à 60KHz e temperatura de operação de -40 Graus Celsius +85 Graus Celsius, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro de veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9031.80.99

Ex 075 - Roda fônica estampada em aço FE P13, chapa de 2,5 mm de espessura com tratamento superficial pintura VRNT/C1 preto, com 58 "dentes" para leitura do sensor de rotação, fixada por 3 parafusos ao virabrequim; dimensões aproximadas de 157 mm x 14,5 mm (diâmetro x largura) e peso aproximado de 0,270 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9031.80.99

Ex 076 - Sensor de posição (ELC Level Sensor) montado no chassis de veículos para fornecer a posição nivelada da suspensão do veículo, de peso entre 118 e 145 g, com carcaça e alavanca em plástico PA 66 GF 25 e eixo em aço, com conector de 3 pinos, com alimentação de energia, aterramento e uma saída PWM, que envia o sinal digital de posição diretamente para a entrada da Unidade de Controle Eletrônico da suspensão do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9031.80.99

Ex 077 - Sensor de luz e chuva composto por emissor e receptor infravermelho com taxa de transmissão constante na área sensível de 880 nm para função de acionamento automático dos limpadores de para-brisa, emissor e receptor infravermelho com taxa de transmissão constante na área sensível de 700 nm a 1200 nm para função de acionamento automático dos faróis, com comunicação via protocolo LIN.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9031.80.99

Ex 102 - Módulo eletromecânico composto por estrutura central mecânica e combinação de sensores, aplicado na coluna de direção de veículos automotores, com função de fornecer a exata posição de giro do volante para a central de controle eletrônico (ECU) do veículo, transmitir informações para o sistema de airbag do volante e para retransmitir o sinal de acionamento da buzina, com tensão nominal de trabalho de 12 V, corrente nominal de 20 mA e temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius e +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 102 - Módulo eletromecânico composto por estrutura central mecânica e combinação de sensores, aplicado na coluna de direção de veículos automotores, com função de fornecer a exata posição de giro do volante para a central de controle eletrônico (ECU) do veículo, transmitir informações para o sistema de airbag do volante e para retransmitir o sinal de acionamento da buzina, com tensão nominal de trabalho de 12 V, corrente nominal de 20 mA e temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius e +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 103 - Sensor de velocidade, com carcaça fabricada em LCP, utilizado para medir a rotação do conjunto eixo rotor de turboalimentadores de ar, com rotações de até 300.000 rpm, por meio de alterações na relutância magnética, aplicado em ambientes com temperaturas de -40 a 250 Graus Celsius, peso de 0,02 a 0,1 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 103 - Sensor de velocidade, com carcaça fabricada em LCP, utilizado para medir a rotação do conjunto eixo rotor de turboalimentadores de ar, com rotações de até 300.000 rpm, por meio de alterações na relutância magnética, aplicado em ambientes com temperaturas de -40 a 250 Graus Celsius, peso de 0,02 a 0,1 Kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 104 - Sensor eletrônico de leitura de frequência proporcional de velocidade de rotação de posição do eixo comando de válvulas, de utilização nos eixos comandos de admissão e de escape, com tensão de trabalho 4,75 a 5,25 V, corrente nominal de 10 mA e temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 104 - Sensor eletrônico de leitura de frequência proporcional de velocidade de rotação de posição do eixo comando de válvulas, de utilização nos eixos comandos de admissão e de escape, com tensão de trabalho 4,75 a 5,25 V, corrente nominal de 10 mA e temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 798 - Sensor Magnético do tipo indutivo utilizado para medição de torque ou torque e angulo e envio de sinais a Unidade de Controle Eletrônico Automática (ECU) de sistema de direção elétrica para veículo automóvel.

9031.80.99

Ex 799 - Sensor Magnético montado constituído de Sensor Magnético de efeito Hall anel de estator de aço com propriedades magnéticas concentradores de fluxo magnético e circuito integrado utilizado para medição de torque ou torque e ângulo e envio de sinais a Unidade de Controle Eletrônico Automática (ECU) de sistema de direção elétrica para veículo automóvel.

9031.80.99

Ex 818 - Sensor de ponto cego utilizado na traseira e parte frontal de veículo, utiliza a tecnologia de ultrasom para detecção, com temperatura de Operação: -40graus Celsius até +95ºC, frequência: 48kHz, protection Class: IP 64 K, consumo de corrente: 10mA (permanente) e 550mA (transmissão) e comunicação CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9031.80.99

Ex 819 - Sensor elétrico vertical de presença de óleo para motor de veículos automotores, composto por 2 partes conectadas por um chicote, com corrente de operação máxima de 0,3 A, com flutuador sensitivo, com interruptor de lâmina com sensitividade de 20 a 40 ampere por espira sem oscilação durante operação do motor de -30 a 130 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9031.80.99

Ex 820 - Sensor semi-condutor para medição de pressão, para sistema de freio de veículos automotores, com carcaça plástica, com impedância de saída de 10 ohms, corrente de operação de 10 a 15mA, com tensão de operação de 5 + 0,25V, temperatura de operação de -30 a 120 graus Celsius, com conector elétrico, com terminais revestidos em ouro e pressão de operação de 13,332 a 119,990kPa (pressão absoluta).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9031.80.99

Ex 821 - Sensor óptico utilizado em veículos automotores que emite sinais elétricos para acionamento automático dos limpadores de para-brisa com tensão de funcionamento de 9,5 a 16 Volts, com temperatura de trabalho de -30 a 85 graus Celsius, com consumo de corrente elétrica igual ou inferior a 100 miliamperes.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9031.90.90

Ex 001 - Sensor magnético indutivo, equipado com conector de 2 a 4 pinos, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 150 Graus Celsius, grau de proteção IP67, realiza a leitura da rotação da caixa de marchas, e transmite o sinal elétrico para a unidade de controle eletrônico, aplicado em veículos comerciais, caminhões ou ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9032.10.10

Ex 001 - Termostato de expansão de fluidos contendo diafragma de cobre, carcaça metálica e sensor capilar em alumínio no qual retém gás HFC134a para controle externo da temperatura. Tensão de operação 12V ou 24V, potência de carga de 40W, aplicado exclusivamente na "unidade de aquecimento, resfriamento e condicionamento do ar condicionado" (HVAC).

9032.10.90

Ex 001 - Termostato mecânico, em plástico, da caixa de transmissão, dimensões 72,55mm x 90,8mm, força de pulso maior que 150N, pressão 30Bar a temperatura de 20 graus celsius, vazão de 3 ml/minuto, caracterizado como Termostato, aplicado a veículos automotivos; PN 8678822.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9032.20.00

Ex 002 - Manostatos automáticos para circuitos de direção hidráulica de alta pressão, selo mecânico resistente a 240Bar em óleo hidráulico e intensidade de corrente de uso 1mA a 1A.

9032.20.00

Ex 003 - Sensor semicondutor de pressão de óleo composto por um terminal de Latão/Cobre galvanizado e por um corpo plástico PPS F30+GB20, carcaça de ferro com tratamento superficial MFZn5TC capaz de operar com tensão de 5 V e corrente máxima de 0,1 mA, a pressão de operação relativa varia entre 0 e 750 kPa, a pressão de prova 1800 kPa e pressão de estouro 2000 kPa, a temperatura de operação varia entre -40º C a 140º C.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

9032.20.00

Ex 004 - Interruptor elétrico, do tipo pressostato, com alimentação de 8 a 30 Volts, próprio para controlar a pressão de óleo dos sistemas hidráulicos de máquinas agrícolas, com pressão de trabalho de 0 a 1250 bar e temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +125 Graus Celsius, possuem grau de proteção IP 64 até IP 69K e conectores tipo Deutsh com 2 ou 4 pinos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.11

Ex 002 - Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionado de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K para chips CR291C e CR293C; tensão de regulagem de 28,5V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -14mV/K para chips CR292C e CR294C.

9032.89.11

Ex 004 - Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo emissor de luz) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de até 32 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de até 500 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.11

Ex 005 - Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionamento de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência B; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 +/- 0,5mm e 11,4 +/- 0,5mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K.

9032.89.11

Ex 006 - Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D+ com altura 19,2 +/- 0,1mm em relação a base; fixação B posicionado a 65 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 +/- 0,5mm e 28 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas posicionado a 25,6 +/- 0,1mm em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 +/- 0,1mm em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 +0,2 -0,1mm; tensão de regulagem de 28,0V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K.

9032.89.11

Ex 007 - Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode - diodo de emissão leve) através da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light - luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico, com conector elétrico de 8 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de 75g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.11

Ex 009 - Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.11

Ex 009 - Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ - 0,5 mm) e 11,4 mm (+ - 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ - 2 mV/K).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.11

Ex 010 - Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ - 2 mV/K).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.11

Ex 010 - Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ - 0,3 mm) e 25 mm (+ - 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ - 0,1 mm) e 4,4 mm (+ - 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ - 0,1 mm) e 11,7 mm (+ - 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ - 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ - 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ - 2 mV/K).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.21

Ex 004 - Unidade hidráulica com 3 sensores de pressão, sendo 1 sensor para monitoramento da pressão piloto do sistema hidráulico, e 2 sensores para monitoramento da pressão nos 2 circuitos de freio.

9032.89.21

Ex 006 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis solenoides, peso igual ou inferior a 3,5 kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 Volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.21 de Ex 006 para Ex 017) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 007 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo antibloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou inferior a 1,6 kg, tensão nominal de trabalho de 12 V ou 24 V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.21 de Ex 007 para Ex 018) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 008 - Unidade de controle eletrônico de acionamento de eletroválvulas, motor elétrico e bomba hidráulica para controle do fluxo do fluido de freio dos módulos do sistema antibloqueante de freios módulos ABS (Anti-Lock Brake System) e/ou ESC (Electronic Stability Control), composta de placa com circuito eletrônico impresso com peso inferior a 0,70 kg, possui 12 solenoides, um microprocessador, conector elétrico de 46 pinos, memória de armazenamento do tipo EEPROM, software de processamento e comunicação dedicado e integrado aos sistemas, com funções de autodiagnostico, modo de segurança, emissão de código de diagnóstico de falhas, diagnóstico do sistema de freio eletrônico, utilizando rede de comunicação CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.21

Ex 011 - Roda dentada do sensor usado no sistema antiblocante do freio (ABS), montada no cubo de rodas de veículos caminhões, fabricada em aço sinterizado com proteção catódica com densidade de 7,0±0,1g/cm3, tensão de alongamento de 120MPa, tensão de ruptura de 210MPa e alongamento mínimo de 0,4%, diâmetro externo de 185,5mm (± 0,2mm) e diâmetro interno de 166mm (+ 0,063mm).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.21

Ex 012 - Unidade controladora (ECU) para gerenciamento do sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) por meio de software dedicado com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 0,5kg e tensão nominal de trabalho de 24 volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 4 camadas e até 8 solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 5 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

9032.89.21

Ex 013 - Unidade de controle eletrônico (ECU) de ABS, composta por conectores para até 4 canais de sensores indutivos de roda, 3 canais para modulação de freio e 2 canais auxiliares não relacionados ao sistema de ABS, com diagnose do sistema de ABS através de software DIAG+ através de conector exclusivo para esta função ou através da ciclagem lâmpada de aviso, sistema de alimentação através da tomada ISO 7638 e/ou através da 24N padrão ISO 1185 e tensão de operação entre 16 e 32V com memória interna de 0,5Mb, montada em invólucro retardante a chama com peso líquido igual ou inferior a 0,8 kg e dimensões máximas de 250mm x 150mm x 100mm.

9032.89.21

Ex 014 - Válvula de 3 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por quatro solenoides, conectada a unidade controladora (ECU), peso máximo 2,8 kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada, utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System).

9032.89.21

Ex 015 - Sensor de Sistema Anti-bloqueio para identificação de velocidade da Roda e comunicação com a Unidade de Controle Anti-bloqueio quando a Roda está prestes a travar após a atuação do Sistema de Freios. Dimensões externas Conjunto Sensor (ØxL): 16 x 833 mm, Dimensões externas Rotor do Sensor (ØxL): 70 x 8 mm, Peso do conjunto: 115g.

9032.89.21

Ex 016 - Unidade controladora (ECU) para gerenciamento do sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) por meio de software dedicado com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 1,3kg e tensão nominal de trabalho de 24volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 4 camadas e até 8 solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 6 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.21

Ex 018 - Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antiblocante de freios ABS (Anti-Block Braking System) e sub-funções integradas para veículos comerciais pesados de transporte de carga ou passageiros, com até 6 canais 6M/6S, com tensão de alimentação 24 V, 4 ou mais conectores com 12 a 20 pinos para cada conector, interface CAN compatível com protocolo SAE J1939 e taxa de transmissão de 250 a 500 kBit/s.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 019 - Unidade de controle eletrônico do sistema de freio (EBS) com ou sem tampa protetora plástica para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 3 ou mais portas de conexões com 12 a 20 pinos para comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e atuadores do sistema de freio para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros ou carga.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 021 - Unidade moduladora de pressão para dois ou quatro cilindros de freio pneumático de veículos comerciais, contendo uma válvula de relé, uma unidade piloto com válvula de entrada, de saída e de redundância, sensores de pressão, uma unidade de controle eletrônico de circuito fechado integrados através de barramento de dados CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.21

Ex 022 - Unidade de controle eletrônico (ECU) das válvulas solenoides e cilindros do sistema de freios EBS (Electronically Controlled Brake System) de veículos comerciais, com capacidade para leitura de dados dos sensores de pressão e dos sensores de velocidade, com faixa de operação de tensão de 24 V +8/-4 CC e de temperatura de operação entre -40 e +80 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.21

Ex 023 - Sensor para medição da taxa de guinada / derrapagem (Yaw Rate Sensor) para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros ou carga para funções de assistência de condução, com microcontrolador interno é composto de sensor de eixo duplo para a medição de aceleração e medição da guinada / derrapagem, com tensão nominal de 14V e massa entre 0,1 a 0,3kg, o sensor é equipado com um conector DIN de 4 pinos (terra, fonte de alimentação, CAN alto e CAN baixo) e a comunicação entre os elementos do sensor e o microcontrolador interno é feita pela Interface Periférica Serial (SPI).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.21

Ex 017 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 4 de saída e 2 para exaustão, acionada por seis solenoides, peso igual ou inferior a 3,5 kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 Volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.21 de Ex 006 para Ex 017) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 018 - Válvula utilizada no sistema de freios com dispositivo antibloqueio EBS (Eletronic Brake System), conectada a uma unidade controladora (ECU) atua no controle de travamento de uma ou mais rodas durante a frenagem do veículo, consiste em uma válvula de 2 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por três solenoides, peso igual ou inferior a 1,6 kg, tensão nominal de trabalho de 12 V ou 24 V, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada.

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.21 de Ex 007 para Ex 018) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.21

Ex 024 - Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Braking System) para veículos comerciais pesados, com tensão de 24 Volts, temperatura de operação de - 40 Graus Celsius até + 85 Graus Celsius, peso líquido igual ou inferior a 0,5 kg e dimensões máximas de 180 x 145 x 39 mm, contém placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade, até 4 canais de configuração (4S/4M), conexão elétrica por meio de conector com até 61 pinos e preparada para gravação de software específico com as configurações de funcionamento e diagnóstico pela ferramenta UDT.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

9032.89.22

Ex 007 - Unidade de controle eletrônico (ECU) 24V da suspensão pneumática com 8 entradas para sensores para processamento de sinais do sistema, com 5 saídas para válvulas solenoides e 1 porta de comunicação via CAN para até 500KB/s para envio de comando de ajustes de nível da suspensão pneumática nos veículos comerciais pesados para transporte de passageiros de cargas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.23

Ex 010 - Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática ou automatizada, hardware que calcula como e quando a transmissão deve mudar de marcha para melhor desempenho, economia de combustível e qualidade de troca.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

9032.89.23

Ex 021 - Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de uma unidade de controle eletrônico (ECU) e um atuador eletro/eletrônico para embreagem.

9032.89.23

Ex 022 - Módulo mecatrônico da caixa de transmissão automática, com peso entre 480 - 500g, software que calcula como e quando a transmissão deve mudar de marcha para um melhor desempenho, economia de combustível e qualidade de troca; recebendo informações dos sensores (rotação da turbina, rotação do eixo primário, rotação do eixo secundário, temperatura o fluído de transmissão, interruptor de marcha, interruptor de mudanças de marchas e pressão do fluído de transmissão) e atuando nas válvulas solenoide (controle da embreagem, controle de pressão do eixo primário, controle de pressão do eixo secundário, controle do conversor de torque hidráulico e relê da TCM).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.23

Ex 023 - Módulo eletrônico para gerenciamento eletrônico das funções da transmissão manual e interface de implementação de tomada de força pto em veículos com cambio automatizado, utilizado em veículos comerciais leves, médios ou pesados, tensão 12/24 Volts, com peso igual ou inferior a 0,650 kg com 2 ou 4 conexões para no mínimo 50 entradas e saídas com software dedicado para a aplicação e protocolo de comunicação integrado com a arquitetura eletrônica.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

9032.89.23

Ex 024 - Unidade de controle eletrônico - GSC, para uso em veículos comerciais pesados movidos a gás GNV ou GNL para o transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa de plástico de engenharia, equipada com funções de autodiagnóstico e conectada à rede CAN, com controle dos atuadores e leitura dos sinais dos sensores do sistema de controle de suprimento de combustível incluindo válvulas dos sistemas de alta e baixa pressão bem como nível do tanque de combustível, sensor de colisão e controle da válvula de segurança, e processamento de sinais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.23

Ex 024 - Unidade de controle eletrônico - GSC, para uso em veículos comerciais pesados movidos a gás GNV ou GNL para o transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa de plástico de engenharia, equipada com funções de autodiagnóstico e conectada à rede CAN, com controle dos atuadores e leitura dos sinais dos sensores do sistema de controle de suprimento de combustível incluindo válvulas dos sistemas de alta e baixa pressão bem como nível do tanque de combustível, sensor de colisão e controle da válvula de segurança, e processamento de sinais.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.24

Ex 001 - Módulo de controle de partida de veículos automotores, com antena amplificadora tipo bobina integrada, composto por corpo plástico de PP-GF8, com placa de circuito impresso (PCB), com software próprio, com temperatura de operação de -45 a 80 graus Celsius, com tensão de operação de 8 a 16 Volts, com consumo de corrente de 50 e/ou 500 miliamperes.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.25

Ex 001 - Módulo de controle eletrônico composto em liga de Zinco-Alumínio utilizado para controlar o sistema de dosagem de Arla 32 do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel SCR, para aplicação automotiva.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.25

Ex 007 - Unidade de comando eletrônico para gerenciamento de motores de combustão interna de ciclo Diesel, utilizando óleo Diesel ou etanol, aplicada em veículos comerciais pesados de transporte de passageiro ou carga, efetua a leitura dos sinais dos sensores de pressão do ar de admissão, sensores de rotação e de posição do motor, sensores de posição, sensores de pressão de escape, pressão da régua de combustível; utiliza controle de formato de onda de corrente complexa para controlar os injetores de combustível; controla a rotação e o torque do motor, comunicação via CAN, recebe as demandas de freio do motor ou de ajustes de torque necessários para facilitar a troca de marcha; grau de proteção contra intrusão IP69; contém PCB (Printed Circuit Board), dois bancos de conectores com 7 unidades de 10 polos ou mais, possui total de 140 entradas e saídas contidas em invólucro de alumínio fundido injetado, tensão de alimentação de 24 V, dimensões principais aproximadas de 270 x 242 x 77 mm, peso entre 3,0 a 5,0 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.25

Ex 008 - Unidade de Controle Eletrônico - (Exhaust Emissions Control unit) para o sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comercias pesados para transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa em plástico de engenharia, utilizada para controlar as emissões de escape para atender os futuros requisitos da norma Euro 6 (PROCONVE P8).

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.29

Ex 003 - Central de comando sistema de climatização veicular, ecc - electronic climate controller, composta de corpo plástico com pcb eletrônica interna dotada de transciever can para comunicação com demais centrais do veículo, contendo entradas analógicas para os sensores de temperatura do habitáculo, radiação solar, temperatura externa e saída para os atuadores da caixa de ventilação / ar condicionado / aquecimento do ar do habitáculo sendo que a central trabalha em malha fechada, isto é, todos os atuadores possuem sensores que indicam sua posição, retroalimentando a lógica comando e funcionamento para manutenção e controle da temperatura interna conforme set point de temperatura selecionado pelo usuário nos comandos clima (ics).

9032.89.29

Ex 004 - Módulo de conectividade 12V / 24V, com entrada para 02 antenas sendo uma GSM 3G/LTE e outra GPS/ GLONASS / GALILEU / BAIDU / GNSS. Com conector 08 vias para comunicação através de 02 x CAN ISSO 11898/5 / SAE J 1939, Wifi IEEE802.11 a/b/g/n e Bluetooth 4.2 2.4GHz, além de chip de comunicação e-SIM Card e slot externo para Mini Sim, com dimensões 187 x 59 x 169,5 (L x A x C) e peso 515 aproximado 5g, possui software dedicado e auto diagnose, que possibilita o envio de informações do veículo para a nuvem, utilizado em veículos comerciais.

9032.89.29

Ex 005 - Modulo de controle elétrico ECU, para gerenciamento dos sensores de proximidade, 360⁰ em torno do veículo e pontos cegos, através de radar, dotado de transmissores e receptores ar430bw18, comunicação via rede Can, peso liquido 295g, aplicado a veículos automotores.

9032.89.29

Ex 006 - Modulo ECU para gerenciamento do sistema de estacionamento e câmeras de ré, software dedicado para aproximação de distância, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, integrado ao display (central multimídia), comunicação Can e Lin, aplicada a veículo automotor.

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Ex 007 - Modulo eletrônico para gerenciamento de sistemas múltiplos do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control) ehcu faz-l, composto de bloco de ventilação aa 6061-t6, ECU, software dedicado, utilizando a rede Can e Lin para se comunicar com os demais sistemas dos veículos automotores.

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Ex 008 - Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema múltiplos do controle de estabilidade (Dynamics stability control) e tipo mk100, através de software dedicado, utilizando a rede Can para se comunicar com o demais sistema dos veículos automotores.

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Ex 010 - Modulo eletrônico micro processador com receptor de rádio frequência (wireless) nas bandas; gsm 850, 900, 1800, 1900/quad band; wcdma 900,800,850,2100/viii, iv, v, vi; lte 850,2600,850,1800,2100/19,7,5,3,1; aplicado no controle telemático atm (advance telecomunication module), totalmente automatico, com botão de pânico (mayday-led), rede can-bus, wlan, sim e mff2 embarcado, aplicado a veículos automotores.

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Ex 012 - Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, com software dedicado, comunicação via rede Can, temperatura de trabalho entre - 40c, e 85c, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões e com no mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores.

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Ex 018 - Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema múltiplos do controle de estabilidade (dsc) e tipo mk100, através de software dedicado, utilizando a rede CAN para se comunicar com o demais sistema dos veículos automotores.

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Ex 019 - Módulo de gereciamento eletrônico, para regulagem e controle do sistema air bag, contendo 3 conectores, aplicado em veículos automotores

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Ex 020 - Módulos eletrônicos para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U - Vehicle Master Control Unit), com peso de 0,450 kg a 0,850 kg, com até 20 portas de conexão para até 200 entradas e saídas de dados, para software dedicado para gerenciar múltiplos sistemas do veículo, sendo entre outros: sistemas de alimentação de combustível, sistemas de conforto interno, sistemas de direção assistida, sistemas de entretenimento, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão eletrônica, sistemas de ignição, sistemas de iluminação, sistema de lavagem do para-brisa, sistema de lavagem dos faróis, sistemas de diagnóstico do veículo, sistemas de alerta e segurança e comando da central de relés e fusíveis (FRC), em tensão padrão de 24 V, com comunicação em protocolos CAN/LIN, com função de autodiagnóstico e modo de segurança integrado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

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Ex 028 - Circuito amplificador de sinal eletrônico para tratamento de sinal de interface entre sensores, painel de controle e sistema de ar condicionado automotivo, com tensão de operação de 12V, corrente máxima de 2,5A e temperatura de operação entre -30⁰C e +80⁰C.

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Ex 030 - Módulo câmera de vídeo multifunção para filmagem e detecção de obstáculos durante o trajeto do veículo, composto por placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, em caixa plásticas, com conector CAN e câmera com visor óptico e lente.

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Ex 042 - Unidade de controle eletrônico para sistema de câmeras multivisão, com comunicação CAN, interface com sistema multimídia, conexão com chicote de veículo especifico com conector de 24 vias, entrada para 4 câmeras simultâneas e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH

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Ex 046 - Computador de gerenciamento do sistema híbrido que comanda a sincronização de funcionamento entre o motor a combustão de 4 cilindros, capacidade volumétrica de 1,797 cc, potência de 70kw a 5.200 rpm e torque de 142 Nm a 3.600 rpm, os motores-geradores elétricos 1 e 2, o sistema de baterias, o controle do módulo de frenagem regenerativa e o controle da transmissão, com tensão de, funcionamento entre 11 e 15 Volts, temperatura de funcionamento de - 20 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, com um conector de 54 pinos e dois conectores de 48 pinos cada.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 050 - Unidade de controle eletrônico para sistema de monitoramento de ponto cego por meio de sensores ultrassônicos, com comunicação CAN, conexão com chicote de veículo específico com dois conectores, sendo um de 24 vias e o outro de 32 vias e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.29 de Ex 050 para Ex 051) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 070 - Unidade de controle eletrônico AEBS / ACC2 constituído de um conjunto de placas, componentes e microcircuitos eletrônicos que controlam o software que monitora as funções EABS detectando automaticamente uma situação de emergência e ativa o sistema de freio do veículo para frear o veículo e evitar ou mitigar uma colisão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 071 - Câmera do cockpit dos sistemas de assistente de direção (driving assistant profess e live cockpit profess), dotado de interface CAN/LIN, integrado ao sistema de assistência avançada de condução, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 072 - Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, capaz de detectar objetos a 250m, distância do angulo até 600 da linha central do veículo, frenagem de emergência automática e controle de distância de distância automática, com software dedicado, comunicação via rede CAN/LIN, temperatura de trabalho entre -40c, e 85c, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões e com no mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 073 - Módulo de gerenciamento eletrônico do sistema múltiplos do controle de estabilidade DSC (dynamic stability control) ehcu faz-l, composto de bloco de ventilação aa 6061-t6, ecu, software dedicado, motor dc para posição, utilizando a rede can e lin, atuam no motor da transmissão automática (4x4 "high" e "low") diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 074 - Sensor magnético de monitoramento das fases de expansão, compressão, combustão e exaustão do motor de ignição por centelha, composto por corpo em polímero plástico, um conector elétrico de 3 pinos, peso de 19g, trabalhando em uma tensão nominal de 5V, com corrente de alimentação máxima de 15mA e temperaturas de trabalho de -40 graus Celsius até 150 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 075 - Sensor de etanol com duas fixações com medidas entre centro dos furos de 50 mm +/- 1.5, com dimensões externas ( 95.0 x 71,2 x 27,5 mm ), peso de 100g, composto por material externo PA66-GF30 / PPA IGF35, conector 3 pinos 12V, (com faixa de voltagem de operação de 6.0 - 19 Vcc ) e um dispositivo interno eletrônico para medir a porcentagem de etanol e a temperatura do combustível antes de ser entregue ao motor, a mistura de (etanol + gasolina) preenche o espaço entre os dois eletrodos e a medida da capacitância entre os dois eletrodos, dependendo da razão etanol/gasolina, determina o teor de etanol do combustível que é função de sua relativa permissividade e condutividade, relacionada à temperatura, sensor de combustível flexível, projetado para operar com uma vazão máxima de combustível de 400L/h em um diâmetro padrão do tubo de combustível de 3/8, pressão operacional normal de fluxo estático de 700 kPa máximo de 1350 kPa, com queda de pressão máxima no sensor deve ser <3 kPa a 25 graus Celsius com fluxo de combustível de 135L/h, precisão é ± 5% de erro absoluto de etanol (± 5 Hz) para a faixa de temperatura do combustível de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 076 - Módulo eletrônico com a função de prover conectividade e serviços de telemática aos veículos, dotado de gps e modem celular para prover conexão com a internet e também o posicionamento em tempo real do veículo utilizando os serviços de geolocalização global, possuindo transceiver can para permitir a conexão do mesmo a rede do carro, dois microprocessadores, um para controle do módulo, outro embarcado no modem para controle das operações e funcionalidades do modem, conector principal de 32 vias, conector usb, 4 conectores do tipo fakra, medidas aproximadas de 195,7 mm x 35,0 mm x 78,8 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 077 - Modulo da central eletrônica do sistema de alarme automotivo, com placa de circuito impresso, com bateria interna capaz de operar o alarme mesmo quando a alimentação da bateria principal do veículo for desligada, com software próprio, com antenas para emissão e recepção de sinal de rádio frequência que permitem o acionamento do sistema a distância, com sensores ultrassônicos, com temperatura de trabalho de -40 a 105 graus Celsius, com tensão de operação entre 8,5V e 16,0V, com corrente máxima de 6,0 miliamperes.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 078 - Unidade eletrônica de controle e monitoramento para gerenciamento do sistema "ADAS" (Sistema avançado de assistência ao condutor) de veículos automotores, composta por leitor ótico monocular, processador, software dedicado para realizações da função, com conector elétrico, com voltagem de funcionamento do sensor de 8 a 16 Volts (DC), com corrente elétrica nominal de 1,2 Ampère, com temperatura de operação de -40 a 105 graus Celsius, com ângulo de reconhecimento de imagens do sensor de mais ou menos 20 graus na Horizontal e 9,2 graus até -7,4 graus na vertical tendo como referência o centro do obturador da lente montado na posição de uso no veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 079 - Módulo eletrônico central de gerenciamento, controle e administração das funções, referentes aos dispositivos elétricos e eletrônicos na cabine; com comunicação em CAN e LIN; contendo 136 terminais elétricos de cobre/zinco e estanho; Tensão nominal de trabalho 24VDC e range de 16VDC à 32VDC; Dimensões dadas por 207mm x 41,5mmx145,8mm; com invólucro plástico de polipropileno e placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 080 - Módulo eletrônico com alimentação 12-24v de corrente contínua, constituído em plástico especificação PBT GF30, placa de circuito impresso (PDB) e circuitos eletrônicos internos, usado para controle e diagnostico da bomba de combustível via sinal PWM, presente em veículos automóveis de passeio motores 4 cilindros com injeção direta.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 081 - Central eletrônica LDWS com sensor ótico incorporado para monitoramento da trajetória do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.29

Ex 082 - Módulo eletrônico receptor denominada RFHM (radio frequency hub module) com dimensões aproximadas de 15,14 cm x 11,62 cm x 2,65 cm, contendo ou não antenas (quatro) que emitem sinal de frequência de 125khz e módulos eletrônicos transmissores contidos na chave do veículo com dimensões aproximadas de 7,23 cm x 3,64 cm x 1,72 cm, com função de trancar, destrancar ou dar partida no veículo remotamente.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 083 - Unidade de Controle Eletrônico responsável pelo processamento dos comandos de abertura e fechamento automático da tampa do porta malas através do controle do sensor eletrônico resistivo de obstáculos, sensor de detecção de movimento, composta por placa de circuito eletrônica, circuitos integrados, diodos, transistores e resistores, um conector elétrico de 24 pinos, um conector elétrico de 10 pinos e um conector elétrico de 5 pinos, encapsulada em plástico injetado do tipo polipropileno.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 084 - Unidade eletrônica de controle automático das funções de operação do ar-condicionado de veículos automotores de passageiros, com comunicação via sistema CAN V-BUS e LIN, com sistema C-BEST de diagnóstico, com tensão de funcionamento entre 10 e 16 Volts, com temperatura de operação de -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 085 - Sensores crepuscular de chuva e umidade para funcionamento automático dos faróis, limpadores de para-brisa e fornecedor de informação quanto à umidade para o sistema de ar-condicionado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 086 - Unidade de controle eletrônica DAS (Driver Assistant System), de 24 V, com 3 ou mais conectores de 36 ou mais pinos para comunicação com os sistemas de controle do veículo e de assistência a condução dos veículos comerciais pesados de transporte de carga ou passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 087 - Unidade de Controle de Comunicação de Tráfego e Conectividade com microprocessador com frequência de 800 MHz, map memory de 4GB tipo Flash, External RAM de 512 MByte, External Flash de 256 Mbyte para veículos comerciais pesados de transporte de carga ou passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 088 - Módulo eletrônico central de gerenciamento, controle e administração das funções, referentes aos dispositivos elétricos e eletrônicos na cabine; com comunicação em CAN e LIN; contendo 136 terminais elétricos de cobre/zinco e estanho; tensão nominal de trabalho 24 VDC e range de 16 VDC a 32 VDC; dimensões dadas por 207 mm x 41,5 mm x 145,8 mm; com invólucro plástico de polipropileno e placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 089 - Módulos eletrônicos de sistema multimídia com integração de dispositivos Android/Apple, interface para display de 7 a 8 polegadas, sem tela incluída, com reprodutor de USB, Bluetooth e sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), comunicação via protocolo CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 092 - Controlador eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, com temperatura de operação de -40ºC até +150ºC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 8.000rpm, aplicado em veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 093 - Módulo eletromecânico de comando do ventilador de arrefecimento do motor, contendo sistema de proteção térmica do ventilador em liga bi-metálica e termo fusível, conector de alimentação de 2 (duas) vias e do comando de 4 (quatro) vias, para controle da temperatura de funcionamento do motor do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 094 - Radar de curta distância SRR (Short Range Radar) com massa de 0,2 kg a 0,5 kg, alimentação 24 V, frequência de varredura 76-77 GHz, largura de banda de 180 MHz a 500 MHz, para detecção de objetos nas regiões laterais dos veículos comerciais pesados para transporte de carga ou passageiros equipados com funções avançadas de assistência de condução.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.29

Ex 095 - Módulo Controlador de pressão (Pressure Control Module - PCM) com tensão de funcionamento de 16 V a 32 V, pressão de operação de ar de 8 a 13 bar e range de temperatura de funcionamento de -40 Graus Celsius a + 85 Graus Celsius com atuadores eletropneumáticos, para sistemas de freio para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros e de carga, compreendida de base em alumínio fundido, sensores de pressão, microcontrolador (Printed Board Circuit) rede de comunicação CAN, válvula de relé, filtro, respiro, válvula solenoide para circuito reserva, válvulas solenoide de entrada e saída para controle eletrônico da pressão do freio.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.29

Ex 096 - Câmera frontal para sistemas embarcados de assistência a condução, constituída por lente com angulo de visão horizontal de 43 graus, vertical de 28 graus; unidade de processamento de imagem (IPU) e conversor analógico digital; monitora a estrada a frente do veículo, identifica obstáculos, bem como afastamento com relação as linhas demarcatórias das estradas, permitindo alertas ao motorista e ao comando para outros sistemas de segurança dos veículos comerciais pesados, de transporte de passageiros ou cargas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.29

Ex 097 - Sensor de distância (DIS) 24V para monitoramento ativo do caminho à frente do veículo, contendo um emissor e receptor de radar de 76-77GHz com lógica integrada para comunicação via rede CAN (Controller Area Network) com as unidades de controle dos sistemas embarcados de segurança e de assistência à condução dos veículos comerciais pesados de transporte de passageiros ou cargas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 098 - Módulo de Controle do Reboque e Semi-reboque (TCM) 28V, para sistemas de freio de veículos comerciais pesados de transporte de cargas ou passageiros, compreendida de válvula relé pneumática com câmara de controle para freio de serviço, câmara de controle para freio de estacionamento, três válvulas solenoides (válvula solenoide de entrada, válvula solenoide de saída, válvula solenoide de backup) e um sensor de pressão.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 099 - Unidade de Controle Elétrico de visibilidade (Control Visibility Unit) para veículos comerciais de carga ou de passageiros, pesando entre 900 e 1100 g, involucrada em plástico de engenharia, opera com tensão de alimentação de 24 V, comanda correntes superiores a 100 A e múltiplas tensões para equipamentos diversos, com funções de processamento para comunicação serial, entradas para sensores e HMI (Human Machine Interfaces), saídas para luzes de direção, motor elétrico, bombas e unidades de som.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 100 - Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle da bomba de combustível, com rede de dados tipo CAN Bus, para gerenciamento, controle e diagnóstico do sistema de injeção.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 101 - Sensor de luz com informação de estado do dispositivo antirroubo para veículo automóvel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 103 - Módulos eletrônicos de segurança cibernética CGM Portal Central, para separação e isolamento das redes de comunicação serial e bloqueio da manipulação de dados em outros módulos eletrônicos de veículos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 104 - Seletor eletrônico com indicador de função de modo de tração para veículos com sistemas de controle de tração, com componentes eletrônicos e software específico, troca de dados via rede CAN, conector de 6 (seis) vias e indicadores LEDs de função.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9032.89.29

Ex 105 - Alavanca de controle automático de velocidade para veículos com função "cruise control", contendo componentes eletrônicos e software integrado para troca de dados via rede CAN, com dimensão máxima de 160mm e peso de 70g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 106 - Módulo eletrônico de comando da climatização composto por hardware modular com um software embarcado na peça para realizar o gerenciamento do sistema do ar condicionado, com dimensões de (106 x 81 x 31mm) e componentes eletrônicos com peso de 39g; termoplásticos 41g; estanho 0,5g.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 107 - Unidade de controle eletrônico (Battery Equilizer) para gerenciar altas correntes elétricas e funções de equalização de descarga de baterias para sistemas elétricos de veículos comerciais de carga ou passageiros, com peso entre 400 e 700 gramas, 6 ou mais portas para comunicação via CAN, conexão 24 V e aterramento, terminais para 12V de alta corrente e pinos para conexão de entrada e saída.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

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Ex 109 - Módulo de comando eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade ar, sistema de evaporação, acumulador, sucção, troca de ar quente e desumidificador da cabine, totalmente automático, mediante a seleção de temperatura, carcaça em plástico, instalado no interior do painel central de veículos automotivos; PN 5A167B1.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 110 - Módulo de gerenciamento de funções de sensor de chuva e sensor crepuscular, constituído por uma PCB "printed circuit on board" um emissor e receptor infravermelho Para-Solicitação do acionamento dos limpadores de para - brisa acionamento dos faróis do veículo automóvel através de refração do raio e variação de intensidade luminosa; PN 9873608.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

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Ex 111 - Módulo de gerenciamento eletrônico (ECU) do sistema múltiplos do controle de estabilidade DSC (dynamic stability control), composto de bloco de ventilação (AA 6061-T6), componentes eletrônicos, software dedicado, motor DC para posição, utilizando a rede CAN ou LIN, atuam no motor da transmissão automática 4x4 "High" e "Low", e nos diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores; PN 5A179D2.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 112 - Módulo de vídeo multifunção com 2 Câmeras para filmagem, detecção de obstáculos, veículos, pedestres e manutenção de faixa de rodagem, automático, processamento da tomada de ação através de software dedicado, interface rede CAN e LIN de comunicação com outros sistemas, nas dimensões 13,50cm x 6,00cm x 3,100cm, peso aproximado de 0,321 Kg, aplicado a veículos automotores; PN 5A07E30, 5A03277.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 114 - Módulo do sistema de assistência avançada de condução do veículo, dotado de controle de câmeras de vídeo multifunção e software próprio para processamento e tomada de ação, interface rede CAN e LIN de comunicação com outros sistemas, nas dimensões 22,30cm x 10,00cm x 3,00cm, peso aproximado de 0,400 kg, aplicado a veículos automotores; PN 5A1C233.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 115 - Módulo eletrônico (ECU) de gerenciamento de assistência aos sensores de estacionamento traseiros, capacidade até 4 sensores, 12V, instalado no porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A02362.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 116 - Módulo eletrônico de receptor de rádio, sinal na frequência de 434MHz, 12V, para atuar no controle remoto, através de sensores de presença e distância, para abertura do porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 7928461.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9032.89.29

Ex 117 - Sistemas de câmera fixas no cockpit para o sistema de assistente de direção "driving assistant profess e live cockpit profess", dotado de interface de rede CAN e LIN integrado ao sistema de assistência avançada de condução, aplicado a veículos automotores; PN 9435548.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9032.89.29

Ex 118 - Unidade de vídeo multifunção, sistema "active system" para o reconhecimento de obstáculos e pedestres, frenagem de emergência automática, sistema de "parking assistant" controle de distância do veículo a frente, 12V, instalada na parte frontal de veículos automotivos; PN 9495742.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9032.89.29

Ex 119 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, detectar objetos a 250 m, angulo até 60 graus da parte frontal, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, software dedicado, comunicação via rede (CAN LIN), temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões, mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores; PN 7916169, 5A0CDA7, 6877219.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 120 - Módulo receptor de radiodifusão, navegação, reprodução de som, leitor de CDROM, desprovido de monitor, 12V, aplicado a veículo automotivo; PN 5A11E26.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 121 - Módulo eletrônico para gerenciar (ECU) bomba de combustível, nas dimensões 99mm x 95mm x 32mm, instalada sob os bancos traseiros de veículos automotivos; PN 9452468.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 84, DOU 04/09/2020, vigente a partir de 06/09/2020)

9032.89.29

Ex 128 - Unidades de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento de motor ciclo OTTO, 12 V, peso de até 670 g, contendo placa de circuito impresso com tecnologia (Surface Mounting Device), protegidas por caixa de alumínio resistente à umidade, temperatura e curtos-circuitos, provida de interfaces de comunicação (Local Interconnect Network e Controller Area Network), dois conectores de até 73 pinos MX123 tipo header, microcontrolador com dual core micro processor 8 MB ROM & 512 K RAM, provido de módulo de segurança com proteção (Cybersecurity (Hardware security module)), rede isolada da bateria e com dimensões 165,30 x 161,00 x 41.17 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 129 - Módulo eletrônico de conectividade, responsável pela viabilização do controle de funções do veículo de forma remota por meio de dispositivos móveis, possui funcionalidades de travamento e destravamento de portas, partida remota, programação de partida, monitoramento do status do veículo (pressão do pneu e nível de combustível), com ou sem Wi-fi Hotspot (roteador Wi-fi), com capacidade de upstream, composto por placa eletrônica com até 4 conectores elétricos, carcaça de metal e plástico, com peso até 310 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 130 - Unidade de gerenciamento integrado com 1 conector, dimensões de 86 mm x 84 mm x 30 mm e massa de até 100 gramas; composto por 16 canais CAN, sendo 12 canais para F-CAN e 4 para B-CAN, com funções de conversor de protocolo, "gateway", e filtro de pacotes, "firewall" para impedir ataques cibernéticos e/ou invasões não autorizados de redes internas e/ou externas ao veículo automotores, através de autenticação das unidades de controle e softwares, e enviando notificações sobre o monitoramento da segurança dos veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 131 - Módulo de gerenciamento eletrônico, para regulagem e controle do sistema air bag, contendo 2 conectores, consumo máximo de corrente de 3 amperes, com massa entre 270 gramas a 350 gramas, aplicado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 132 - Sensor magnético de monitoramento das fases de expansão, compressão, combustão e exaustão do motor de ignição por centelha, composto por corpo em polímero plástico, um conector elétrico de 3 pinos, peso de até 50 gramas, trabalhando em uma tensão nominal de 12 V, com corrente de alimentação máxima de 15 mA e temperaturas de trabalho de -40 Graus Celsius até +150 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 133 - Módulo eletrônico para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U - Vehicle Master Control Unit), com função de autodiagnostico e modo de segurança integrado; peso entre 0,470 kg a 0,850 kg; com até 20 portas de conexão para até 200 entradas e saídas de dados; tensão de operação entre 16 V a 32 V e comunicação em protocolos 4 CAN / 3 LIN.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 134 - Unidade de controle eletrônico (HCU - Hand Control Unit) para comando do sistema eletropneumático de freio de estacionamento de veículos comerciais pesados de cargas ou pessoas, com peso entre 270 e 350 g, de plástico PA 66/61 GF55, dotado de interruptor manual para acionamento pelo motorista, e dispondo de um conector de 6 polos para alimentação de energia, aterramento e comunicação CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 135 - Módulo mecatrônico (EPB - Electropneumatic Parking Brake) para controlar a pressão do ar nos freios de mola e nos freios de serviço no trailer, com peso entre 1800 e 2100 g em carcaça de alumínio, com tampa em plástico de engenharia, dotado de unidade de controle eletrônico, sensor de pressão, três solenoides e válvulas pneumáticas, além de uma interface elétrica com fonte de alimentação, ativação, ativação secundária, rede CAN do veículo, incluindo CAN secundário, conectado pneumaticamente ao circuito de pressão de ar do freio de estacionamento, controlando a pressão de ar nos freios de mola e nos freios de serviço na carreta, possuindo ainda uma liberação de emergência, com uma de suas portas destinada a operar os freios de mola manualmente utilizando pressão de ar externa, em caso de ausência de energia elétrica.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 137 - Módulo (ECU) de gerenciamento do sistema de ar condicionado, 12 V, em plástico e placa de circuito eletrônico, para o conforto dos passageiros em veículos automóveis; F4850AAX7; PN 9874189.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 138 - Módulo de gerenciamento de funções de sensor de chuva e sensor crepuscular, constituído por uma PCB "printed circuit on board" um emissor e receptor infravermelho para solicitação do acionamento dos limpadores de para-brisa, acionamento dos faróis do veículo automóvel através de refração do raio e variação de intensidade luminosa; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 9873608, 9873610.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 139 - Módulo de gerenciamento eletrônico (ECU) do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control), composto de bloco de ventilação (AA 6061-T6), componentes eletrônicos, software dedicado, motor DC para posição, utilizando a rede CAN ou LIN, atuam no motor da transmissão automática 4 x 4 "High" e "Low", e nos diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7916184.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 140 - Módulo de telecomunicações com conexão na banda de sinal (GSM) na frequência de 850 MHz a 1900 MHz, banda 2G, 3G e 4G/Row, antena AM/FM com polarização dupla para melhorar o sinal, alimentação 12 V, aplicado em sistema de entretenimento e comunicação, utilizando protocolo CAN e LIN, aplicada a veículos automotores; F4850AAX7; PN 5A049E9.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 141 - Módulo eletrônico (ECU) para o gerenciamento e diagnostico do motor, com software dedicado, carcaça em alumínio, sistema de vedação contra entrada de água com isolantes de silicone e filme de poliéster, utiliza rede de protocolo CAN e LIN, tensão de alimentação 6 V a 12 V, com 6 portas de conexão, peso 1040 g, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 9798408.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 142 - Módulo eletrônico (ECU), controlador de domínio corporal (BDC), de múltiplas funções; imobilizador de acionamento, sistema de fechamento da autorização de acesso e autorização de bloqueio, abertura e fechamento das portas, ajuste da coluna de direção, luzes internas e externas, levantador de vidros, espelhos retrovisores interno e externos, sistema de limpeza do para-brisas, controle da recirculação de ar, sensor de chuva e luz solar, nível de combustível, carcaça em plástico, 12 V, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 5A02FA1, 5A1D057.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 143 - Módulo eletrônico de receptor de rádio, sinal na frequência de 434 MHz, 9V a 12 V, para atuar através de controle remoto, com sensores de presença e distância, para abertura do porta-malas, aplicado a veículos automotivos; G205Z90X7, F4850AAX7; PN 7928461, 8706502.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

(Excluído pelo art. 2º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 144 - Módulo eletrônico microprocessado com receptor de rádio frequência, (ATM - advance telecomunication module), atua em bandas de rádio frequência GSM 850,900,1800,1900 / Quad Band WCDMA 900,800,850,210 e protocolos viii,vi,v,i / LTE 50,260,850,1800,2100 / 19,7,5,3,1, é utilizado para as funções de monitoramento do veículo em qualquer parte, observando as questões do diagnóstico do veículo e uma das funções importantes aos ocupantes do veículo é a possibilidade do veículos acionar automaticamente em caso de acidente a localização do veículo e informar o serviço de emergência, aplicado exclusivamente a veículos automotivos; F4850AAX7; PN 6820167.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 145 - Modulo eletrônico para gerenciar (ECU), 9 V a 12 V para bomba de combustível, nas dimensões 99 mm x 95 mm x 32 mm, auxilia o motor no consumo ideal da rotação do motor, instalada sob os bancos traseiros de veículos automotivos; F4850AAX7; PN 9494391.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 146 - Módulo eletrônico, com botões giratórios e comutados e botões de alavanca para controle das janelas e espelhos retrovisores, instalado na porta de veículos automotivos, caracterizado como outro controlador eletrônico usado em veículos automóveis; F4850AAX7; PN 9362116.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 147 - Sensor de combustível, tipo flex, 3 conectores elétricos para comunicar-se através da rede CAN, opera entre 9 VDC e 18 VDC, temperatura de trabalho de -40 graus Célsius a 125 graus Célsius, mede a temperatura da mistura de combustível e transforma em sinais elétricos enviados para ECU de injeção do motor, peso aproximado de 123 gramas, aplicado a veículos automotores; F4850AAX7; PN 7645642.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 148 - Aparelho de rádio telecomando portátil, chave inteligente, para transmissão e reconhecimento das informações do transponder (chaveiro) externo na frequência 315 Mhz (AU+) para abertura e fechamento das portas e acionamento da ignição de veículos automotivos; PN 5A06C78.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 149 - Módulo com 2 Câmeras de vídeo multifunção para filmagem e detecção de obstáculos, veículos e pedestres e do sistema de manutenção de faixa de rodagem, automático, software dedicado para processamento e tomada de ação, interface CAN e LIN para comunicação com outros sistemas do carro para assistência avançada de condução, aplicado a veículos automotores; PN 5A081A1.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 150 - Módulo de rádio telecomando, para transmissão e reconhecimento das informações do transponder (chaveiro) externo na frequência 315 Mhz (AU+) para abertura e fechamento das portas e acionamento da ignição de veículos automotivos; PN 5A06C94.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 152 - Módulo eletrônico para gerenciamento de sistemas múltiplos do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control) EHCU FAZ-l, composto de bloco de ventilação AA6061-T6, ECU, software dedicado, utilizando a rede CAN e LIN para se comunicar com os demais sistemas dos veículos automotores; PN 9505279, 5A056C0.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 154 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, com software dedicado, comunicação via rede CAN, temperatura de trabalho entre - 40 graus Celsius, e 85 graus Celsius, peso até 200 gramas, com portas de conexões e com no mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores; PN 6899921.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 158 - Módulo de gerenciamento eletrônico para regulagem e controle do sistema de air bag, dotado de placa com componentes eletrônicos protegida por carcaça plástica, conexão para o sistema elétrico, com peso de até 300g, para aplicação em veículos automotores.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 159 - Unidade de controle eletrônico para sistema de monitoramento de ponto cego de veículo por meio de sensores ultrassônicos, com 4 a 12 canais, comunicação CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas (T4VS ou C1A), conexão com chicote de veículo específico, com conectores de 24 a 32 vias e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH, alimentação de 12 a 16V e corrente de 0.25A.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 160 - Módulo amplificador de áudio com múltiplos canais de saída para alto-falantes compatível com sistemas multimídias com arquiteturas eletroeletrônicas específicas (T4VS ou C1A).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.89.29

Ex 161 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, detectar objetos a 250 m, angulo até 60 Graus da parte frontal, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, software dedicado, comunicação via rede (CAN LIN), temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões, mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores; PN 7916169, 5A0CDA7, 6877219, 5A1CFA0, 5A1BCD8.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 162 - Módulo receptor de radiodifusão, navegação, reprodução de som, leitor de CDROM, desprovido de monitor, 12 V, aplicado a veículo automotivo; PN 5A11E26, 5A291C5, 5A24636.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 163 - Módulo de comando eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade ar, sistema de evaporação, acumulador, sucção, troca de ar quente e desumidificador da cabine, totalmente automático, mediante a seleção de temperatura, carcaça em plástico, instalado no interior do painel central de veículos automotivos; PN 5A167B1, 5A24E77.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 164 - Módulo de gerenciamento eletrônico (ECU) do sistema múltiplos do controle de estabilidade DSC (dynamic stability control), composto de bloco de ventilação (AA 6061-T6), componentes eletrônicos, software dedicado, motor DC para posição, utilizando a rede CAN ou LIN, atuam no motor da transmissão automática 4x4 "High" e "Low", e nos diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores; PN 5A179D2, 5A25EE0.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 165 - Módulo de vídeo multifunção com 2 Câmeras para filmagem, detecção de obstáculos, veículos, pedestres e manutenção de faixa de rodagem, automático, processamento da tomada de ação através de software dedicado, interface rede CAN e LIN de comunicação com outros sistemas, nas dimensões 13,50 cm x 6,00 cm x 3,100 cm, peso aproximado de 0,321 Kg, aplicado a veículos automotores; PN 5A07E30, 5A03277, 5A24A40, 5A24A41.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 166 - Módulo do sistema de assistência avançada de condução do veículo, dotado de controle de câmeras de vídeo multifunção e software próprio para processamento e tomada de ação, interface rede CAN e LIN de comunicação com outros sistemas, nas dimensões 22,30 cm x 10,00 cm x 3,00 cm, peso aproximado de 0,400 kg, aplicado a veículos automotores; PN 5A1C233, 5A26281.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

(Excluído pelo art. 3º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 167 - Módulo eletrônico (ECU) de gerenciamento de assistência aos sensores de estacionamento traseiros, capacidade até 4 sensores, 12 V, instalado no porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A02362, 5A130F8.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 168 - Módulo de gerenciamento eletrônico (ECU) do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control), composto de bloco de ventilação (AA 6061-T6), componentes eletrônicos, software dedicado, motor DC para posição, utilizando a rede CAN ou LIN, atuam no motor da transmissão automática 4 x 4 "High" e "Low", e nos diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores; PN 7916184, 5A1BBC4.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 169 - Módulo de telecomunicações com conexão na banda de sinal (GSM) na frequência de 850 MHz a 1900 MHz, banda 2G, 3G e 4G/Row, antena AM/FM com polarização dupla para melhorar o sinal, alimentação 12 V, aplicado em sistema de entretenimento e comunicação, utilizando protocolo CAN e LIN, aplicada a veículos automotores; PN 5A049E9, 5A0F647, 5A22C70, 5A23E95, 5A25208.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 170 - Módulo eletrônico (ECU), controlador de domínio corporal (BDC), de múltiplas funções; imobilizador de acionamento, sistema de fechamento da autorização de acesso e autorização de bloqueio, abertura e fechamento das portas, ajuste da coluna de direção, luzes internas e externas, levantador de vidros, espelhos retrovisores interno e externos, sistema de limpeza do para-brisas, controle da recirculação de ar, sensor de chuva e luz solar, nível de combustível, carcaça em plástico, 12 V, aplicado a veículos automotivos; PN 5A02FA1, 5A1D057, 5A20555.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 171 - Módulo eletrônico de receptor de rádio, sinal na frequência de 434 MHz, 9V a 12 V, para atuar através de controle remoto, com sensores de presença e distância, para abertura do porta-malas, aplicado a veículos automotivos; PN 7928461, 8706502, 9626113.

(Incluído pelo art. 3º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9032.89.29

Ex 172 - Controlador da placa de LED do farol automotivo, com função de acendimento automático de luz diurna e alternação para luminosidade nas funções de luz de posição com conector para acoplagem do chicote elétrico, tensão nominal 12 V, exclusivo para aplicação em farol automotivo de LED.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 173 - Módulo eletrônico para gerenciamento de sistemas múltiplos do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control) EHCU FAZ-l, composto de bloco de ventilação AA6061-T6, ECU, software dedicado, utilizando a rede CAN e LIN para se comunicar com os demais sistemas dos veículos automotores; PN 9505279, 5A056C0, 9505281, 5A06DF9.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 174 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, detectar objetos a 250 m, angulo até 60 graus da parte frontal, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, software dedicado, comunicação via rede (CAN LIN), temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões, mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores; PN 7916169, 5A0CDA7, 6877219, 5A1CFA0, 5A1BCD8, 5A05528.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 175 - Módulo do sistema de assistência avançada de condução do veículo, dotado de controle de câmeras de vídeo multifunção e software próprio para processamento e tomada de ação, interface rede CAN e LIN de comunicação com outros sistemas, nas dimensões 22,30 cm x 10,00 cm x 3,00 cm, peso aproximado de 0,400 kg, aplicado a veículos automotores; PN 5A1C233, 5A26281, 5A1C352, 5A26C26.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 176 - Módulo de rádio telecomando, para transmissão e reconhecimento das informações do transponder (chaveiro) externo na frequência 315 Mhz (AU+) para abertura e fechamento das portas e acionamento da ignição de veículos automotivos; PN 5A06C94, 5A06C78.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 177 - Módulo de gerenciamento eletrônico (ECU) do sistema múltiplos do controle de estabilidade DSC (dynamic stability control), composto de bloco de ventilação (AA 6061-T6), componentes eletrônicos, software dedicado, motor DC para posição, utilizando a rede CAN ou LIN, atuam no motor da transmissão automática 4x4 "High" e "Low", e nos diferenciais dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores; PN 5A179D2, 5A25EE0, 5A2A747.

(Incluído pelo art. 5º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

9032.89.29

Ex 178 - Amplificador de sinais elétricos oriundos dos componentes do sistema de ar condicionado automático do veículo, módulo composto de 2 conectores, um deles TH40HGY de 40 vias e outro TH40HB também de 40 vias, tensão de operação entre 8 V a 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 85 Graus Celsius e corrente máxima de 3,0 A, dimensões aproximadas de 135 mm x 109 mm x 32 mm e peso aproximado de 308 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 178 - Amplificador de sinais elétricos oriundos dos componentes do sistema de ar condicionado automático do veículo, módulo composto de 2 conectores, um deles TH40HGY de 40 vias e outro TH40HB também de 40 vias, tensão de operação entre 8 V a 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 85 Graus Celsius e corrente máxima de 3,0 A, dimensões aproximadas de 135 mm x 109 mm x 32 mm e peso aproximado de 308 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 179 - Conector de link de dados (DLC) para conexão de diagnóstico multipinos para interface da ferramenta de varredura com módulos de controle do veículo automotor no acesso a diagnósticos de bordo e fluxos de dados online, permite troca de mensagens entre módulos de uma rede CAN para outra, possibilita a comunicação entre módulos, com duas interfaces de hardware padronizadas com protocolo SAE J1962, conector IP side com 24 pinos, OBDII side com 16 vias e tensão de 13,5 Volts.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 179 - Conector de link de dados (DLC) para conexão de diagnóstico multipinos para interface da ferramenta de varredura com módulos de controle do veículo automotor no acesso a diagnósticos de bordo e fluxos de dados online, permite troca de mensagens entre módulos de uma rede CAN para outra, possibilita a comunicação entre módulos, com duas interfaces de hardware padronizadas com protocolo SAE J1962, conector IP side com 24 pinos, OBDII side com 16 vias e tensão de 13,5 Volts.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 180 - Controlador eletrônico de estabilidade do veículo (ESP), tensão nominal de trabalho de 24 V, corrente máxima de 200 mA, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, peso máximo de 0,300 kg, e grau de proteção IP6K7, comunicação via rede CAN, aplicado em caminhão e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 180 - Controlador eletrônico de estabilidade do veículo (ESP), tensão nominal de trabalho de 24 V, corrente máxima de 200 mA, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, peso máximo de 0,300 kg, e grau de proteção IP6K7, comunicação via rede CAN, aplicado em caminhão e ônibus.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 181 - Módulo automático com câmera de vídeo frontal, fixado na região superior do para-brisa, no interior do veículo, de dimensões 59,3 x 87,3 x 30,25 mm e peso aproximado de 88 g, tensão de operação de 9 V a 16 V, consumo de corrente de 190 mA a 355 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, tem função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos que se encontram ao seu redor e permitir ao módulo executar as funções de assistência de mudança de faixa (Lane Departure Warning e Lane Keep Assist), comutação automática de faróis (Auto High Beam), detecção de placas de velocidade (Traffic Sign Recognition), detecção de fadiga do motorista (Drowsy Driver Detection) e, em conjunto com o radar frontal, as funções de frenagem autônoma de emergência (Autonomous Emergency Braking) e piloto automático adaptativo (Adaptive Cruise Control).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 181 - Módulo automático com câmera de vídeo frontal, fixado na região superior do para-brisa, no interior do veículo, de dimensões 59,3 x 87,3 x 30,25 mm e peso aproximado de 88 g, tensão de operação de 9 V a 16 V, consumo de corrente de 190 mA a 355 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, tem função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos que se encontram ao seu redor e permitir ao módulo executar as funções de assistência de mudança de faixa (Lane Departure Warning e Lane Keep Assist), comutação automática de faróis (Auto High Beam), detecção de placas de velocidade (Traffic Sign Recognition), detecção de fadiga do motorista (Drowsy Driver Detection) e, em conjunto com o radar frontal, as funções de frenagem autônoma de emergência (Autonomous Emergency Braking) e piloto automático adaptativo (Adaptive Cruise Control).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 182 - Módulo eletrônico com função de distribuir o sinal elétrico das funções dos chicotes, composto por carcaça plástica (PA6 GB GF 20 10), placa de circuitos e conectores de 26, 22, 12, 8, 6 e 4 pinos, sendo cada conector responsável por uma função de ajuste e/ou regulagem em banco automotivo, pesando 180 g e com dimensões de 112 mm x 181 mm x 27 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 182 - Módulo eletrônico com função de distribuir o sinal elétrico das funções dos chicotes, composto por carcaça plástica (PA6 GB GF 20 10), placa de circuitos e conectores de 26, 22, 12, 8, 6 e 4 pinos, sendo cada conector responsável por uma função de ajuste e/ou regulagem em banco automotivo, pesando 180 g e com dimensões de 112 mm x 181 mm x 27 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 183 - Módulo eletrônico gerenciador do sistema de controle de cruzeiro adaptativo e frenagem autônoma, munido de radar de ondas de rádio na frequência de 77 GHz com modulação FMCW para detecção de objetos à frente, com antenas de emissão e receptação do sinal, opera em 12 V, com comunicação integrada com a câmera frontal, comunicação via CAN, capaz de identificar veículos até à 160 m de distância.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 183 - Módulo eletrônico gerenciador do sistema de controle de cruzeiro adaptativo e frenagem autônoma, munido de radar de ondas de rádio na frequência de 77 GHz com modulação FMCW para detecção de objetos à frente, com antenas de emissão e receptação do sinal, opera em 12 V, com comunicação integrada com a câmera frontal, comunicação via CAN, capaz de identificar veículos até à 160 m de distância.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 184 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de SVM (Surround View Monitor), com comunicação integrada à central multimídia e ao painel de instrumentos, comunicação via CAN-Low e CAN-High, com 3 conectores coaxiais para recebimento dos sinais de 4 câmeras (dianteira, traseira, esquerda e direita), alimentação nominal em 12 V, com placa de circuito impresso de 8 camadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 184 - Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de SVM (Surround View Monitor), com comunicação integrada à central multimídia e ao painel de instrumentos, comunicação via CAN-Low e CAN-High, com 3 conectores coaxiais para recebimento dos sinais de 4 câmeras (dianteira, traseira, esquerda e direita), alimentação nominal em 12 V, com placa de circuito impresso de 8 camadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 185 - Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 3 portas de conexão com 12 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 185 - Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 3 portas de conexão com 12 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 186 - Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 6 portas de conexão com 6 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 186 - Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 6 portas de conexão com 6 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 187 - Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática, responsável pela mudança de marchas, integra também funções do gerenciamento do motor com ignição e injeção, exclusivo para motores 2.0, com placa de circuito com trilha de cobre laminada em Clad, dimensões aproximadas de 282 x 200 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 187 - Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática, responsável pela mudança de marchas, integra também funções do gerenciamento do motor com ignição e injeção, exclusivo para motores 2.0, com placa de circuito com trilha de cobre laminada em Clad, dimensões aproximadas de 282 x 200 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 188 - Unidade de gerenciamento de EVP(Bomba de vácuo eletrônica), com peso igual ou inferior a 0,5 kg, composta por placa de circuito impresso, conector elétrico de 20 a 40 terminais, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura entre -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, utilizada em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 188 - Unidade de gerenciamento de EVP(Bomba de vácuo eletrônica), com peso igual ou inferior a 0,5 kg, composta por placa de circuito impresso, conector elétrico de 20 a 40 terminais, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura entre -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, utilizada em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 189 - Unidade de gerenciamento de sistema de ar condicionado, composto de encapsulamento em matéria prima PBT-GF30, placa de circuito impresso, 1 conector elétrico de 24 pinos, 1 conector elétrico de 20 pinos, software dedicado, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, comunicação B-CAN e LIN, com peso de 0,12 kg a 0,15 kg, utilizado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 189 - Unidade de gerenciamento de sistema de ar condicionado, composto de encapsulamento em matéria prima PBT-GF30, placa de circuito impresso, 1 conector elétrico de 24 pinos, 1 conector elétrico de 20 pinos, software dedicado, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, comunicação B-CAN e LIN, com peso de 0,12 kg a 0,15 kg, utilizado em veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 051 - Unidade de controle eletrônico para sistema de monitoramento de ponto cego por meio de sensores ultrassônicos, com comunicação CAN, conexão com chicote de veículo específico com dois conectores, sendo um de 24 vias e o outro de 32 vias e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH.

(Alterado pelo art. 6º (9032.89.29 de Ex 050 para Ex 051) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.81

Ex 001 - Sensor de Pressão utilizado no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) e/ou controle de estabilidade ESP (Electronic Stability Program), fornece sinal de voltagem para a unidade controladora (ECU) proporcionalmente a pressão pneumática aplicada a ele, constitui-se de uma célula de medição instalada dentro de um invólucro hermeticamente selado com um conector elétrico, possui peso inferior a 100 g, tensão nominal de trabalho de até 24 volts, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

9032.89.81

Ex 005 - Sensor medidor da pressão de ar da entrada do conjunto de admissão de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por corpo termoplástico, pressão de trabalho de 13,332kPa[abs] a 119,990kPa[abs], tensão máxima de 6V, um conector de 3 pinos, com peso de 13g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.81

Ex 006 - Sensor de pressão do óleo do motor de pistão de ignição por centelha, composto por diafragma e corpo em aço, conector elétrico de 3 pinos, com pressão máxima de operação de 0,8MPa, com peso de 50g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.81

Ex 007 - Sensor de pressão utilizado no sistema de freios, que fornece sinal de voltagem para sistema eletrônico do veículo proporcionalmente a pressão pneumática do sistema; constitui-se de uma célula de medição (strain-gage) instalada dentro de um invólucro hermeticamente selado com um conector elétrico, seu peso é inferior a 100g, sua tensão nominal de trabalho é de 5 volts, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.81

Ex 008 - Sensor de pressão, do tipo (strain gage), utilizado para monitorar a pressão do sistema de freio pneumático, faixa de medição entre 0 a 12bar, tensão de alimentação de 5V (+- 0,25V), corrente máxima de entrada de 10mA, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 135 Graus Celsius, grau de proteção IP 69K, possui corpo e acabamento do conector em plástico, pinos de conexão em metal, anéis de vedação em borracha, peso inferior a 100g, para aplicação em sistemas de freio de veículos comerciais (caminhões e ônibus).

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9032.89.82

Ex 001 - Sensor de temperatura ambiente equipado com cabo e/ou conector integrado, temperatura de operação contida entre -50⁰C e +100⁰C, com potência máxima de até 139mW à 25ºC, para uso em veículos automotores comerciais e de passeio.

9032.89.82

Ex 003 - Sensor de temperatura ambiente, do tipo NTC 2,3k Ohm; potência máxima de 50 mW, a 250 Graus Celsius; temperatura de operação -55 Graus Celsius a 88 Graus Celsius; carcaça (preta) em polímero PA12; acoplado em suporte metálico por interferência; com 2 fios de cobre, espessura reduzida, com extensão de 220 mm e área da seção transversal de 0,5mm2; conector elétrico de duas vias feito de PBT com 20% de fibra de vidro, 47 x 19,95 x 26 mm; constante de tempo (T63) menor que 20s a uma velocidade de fluxo de 6 m/s; suportar 100 N na conexão do cabo; classe de proteção IP 67, IP6k9k; atenda as normas de veículos pesados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.82

Ex 005 - Termistor motorizado (sensor de temperatura), controle da temperatura interna da cabine veículos com o sistema de ar condicionado automático, consistindo em um motor/ventilador de corrente contínua sem escova que funciona continuamente puxando o ar da cabine através do elemento de detecção de temperatura para fornecer corrente ao ATC, que então converte a corrente em uma temperatura precisa da cabine e um elemento de sensor de temperatura resistivo com medidas aproximadas de 62 mm x 53 mm x 36 mm e peso aproximado de 0,021 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.82

Ex 012 - Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos automóveis de passageiros, tensão máxima 5 volts, com peso de 10g, com conector elétrico de 2 pinos, resistor, com encapsulamento plástico e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.82

Ex 013 - Sensor de temperatura do ar no circuito de admissão de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de temperatura negativo), carcaça termoplástica, um conector elétrico de 2 pinos, com peso de 10g, com faixa de resistência de trabalho de 150k ohm a 30 ohm, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +120 graus Celsius, corrente máxima de 2mA e pressão de operação de -100kPa a +220kPa.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 014 - Sensor de temperatura da água no sistema de refrigeração de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de temperatura negativo), corpo metálico, conector elétrico de 2 pinos, com peso de 18g, com faixa de resistência de trabalho de 88,5k ohm a 30 ohm, temperatura de trabalho de -43 graus Celsius a +150 graus Celsius e corrente máxima de 2mA.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 015 - Sensor de temperatura interna do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 2,0k ohm a 717 ohm, temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, corrente máxima de 2.5mA, tensão máxima de 6V, com peso de 15g e velocidade mínima de acionamento de 0.8 m/s.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 016 - Sensor de temperatura externa do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de fixação e elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 34,5k ohm a 136 ohm, e temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +100 graus Celsius, tensão máxima de 6V e corrente máxima de 1.8mA, com peso de 13g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 017 - Sensor de temperatura do ar, alimentado a 5v e soquete-conector 2 pinos, com range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 250 graus Celsius, dedicado a medição de temperatura do ar de admissão ou temperatura do ar externo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 018 - Sensor de radiação solar que emite sinais elétricos para o módulo de controle autônomo do sistema de ar-condicionado digital de veículos automotores, com tensão de operação de 4,00 a 7,00 Volts DC, temperatura de operação de -30 a 115 graus Celsius, com uma corrente de saída de 10,5 microamperes com mais ou menos 1,1 microamperes a um ângulo de elevação de 40 graus e uma tolerância de sensitividade de ±10%.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 019 - Módulo eletrônico sensor de temperatura, aplicados em caminhões e ônibus, região de escape, com carcaça de poliamida PA66 GF30; elemento sensor de INCONEL 600; com 3 ponteiras, 6 vias (6 pinos); software embarcado para comunicação em protocolos CAN entre os sistemas do veículo e módulo eletrônico do motor; com excesso de tensão máximo de 36 V, corrente 15 mA e faixa de temperatura -40 a 900 graus Celsius e para a carcaça de - 40 à 125 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.82

Ex 020 - Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos automóveis de passageiros, tensão máxima 5 volts, com peso de 10g, com conector elétrico de 2 pinos, resistor, com encapsulamento plástico e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 6º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.82

Ex 023 - Sensor de temperatura externa do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de fixação e elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 34,5k ohm a 136 Ohm, e temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +100 Graus Celsius, tensão máxima de 6 V e corrente máxima de 1.8 mA, com peso de até 100 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.82

Ex 024 - Sensor de temperatura interna do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 2,0 k ohm a 717 ohm, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, corrente máxima de 2.5 mA, tensão máxima de 6 V, com peso de até 50 gramas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.82

Ex 025 - Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, com tensão máxima de 5 volts, com peso igual ou inferior a 0,010 kg, dotado de soquete-conector de 4 pinos e saídas, dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar condicionado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.89.82

Ex 026 - Sensor do tipo eletrônico, conectado a válvula termostática da bomba de combustível, com função de controlar a temperatura, com faixa de trabalho de 5 V de tensão nominal, altura total de 58 mm, diâmetro máximo de 25,4 mm, a base de plástico poliamida e conectores em latão, com massa total de 0,014 kg, e resistência a isolação maior que 100 miliohms por 100 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.82

Ex 026 - Sensor do tipo eletrônico, conectado a válvula termostática da bomba de combustível, com função de controlar a temperatura, com faixa de trabalho de 5 V de tensão nominal, altura total de 58 mm, diâmetro máximo de 25,4 mm, a base de plástico poliamida e conectores em latão, com massa total de 0,014 kg, e resistência a isolação maior que 100 miliohms por 100 V.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.89

Ex 003 - Steering Angle sensor 12 V com 7 pinos de conexão para veículos comerciais pesados de transporte de pessoas ou carga para medição de posição angular do volante, realiza a medição de posição absoluta do ângulo, bem como a sua taxa de giro, por até 8 voltas completas para a execução de funções como controle de estabilidade, controle de cruzeiro adaptativo e alerta de mudança de faixa, consistindo de uma roda de engrenagem, que gira com os movimentos do volante, e os converte em um sinal codificado continuamente comunicado aos sistemas do veículo através de rede CAN em conformidade com protocolo SAE J1939 a até 500 kbps.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.89

Ex 054 - Sensor de medição do fluxo de ar na saída do conjunto de limpeza do filtro de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por corpo termoplástico, conector elétrico de 5 pinos, com temperatura de trabalho de -30 graus Celsius até 120 graus Celsius, volume de ar de 1,5g/s até 210g/s, tensão de trabalho de 6,5V até 16V, corrente de alimentação máxima de 2mA e peso de 40g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.89

Ex 055 - Sensor de alta precisão em posicionamento angular para a identificação do angulo das hastes de pulverização e controle dos movimentos da máquina agrícola, com comunicação de padrão dedicado aos módulos da fabricante do pulverizador, com alimentação 12 volts, corrente de 0,2 amperes, 35 milissegundos de frequência de saída ajustável e temperatura operacional entre -20 graus Celsius a 70 graus Celsius, conector padrão Deutsch, comunicação via CANbus 2.0 e protocolo ISO 11783.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.89

Ex 056 - Sensor ultrassônico de alta precisão com a função de captação da altura das barras de pulverização em relação ao solo com alcance de atuação de 300 mm até 3200 mm, frequência de atuação de 50 kHz, tensão de alimentação de 12 volts, comunicação via CANbus 2.0 e conector do tipo Deutsch, corpo em alumínio fundido, com peso aproximado de 0,635 quilogramas e diâmetro aproximado do corpo sensor (carenagem) de 73,9 mm, usando protocolo ISO 11783, dedicado à aplicação em pulverizadores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.89

Ex 057 - Sensor instalado na linha de combustível de baixa pressão, que utiliza dois tubos concêntricos como uma célula capacitiva para medir a capacitância do combustível, utiliza um termopar para medir a temperatura do combustível e utiliza um microprocessador interno para calcular e enviar um sinal em frequência com a porcentagem de etanol no combustível, medidas aproximadas de 95,0 mm x 27,5 mm x 71,2 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.89

Ex 058 - Módulo eletrônico com função de isolar a rede de comunicação do veículo, dotado de 8 transceiver hs-can, microprocessador dual core, hard trust ancor (hta), acelerador de criptografia, memória interna expansível, área de memória protegida, pcb, dois conectores em material PBT GF30, caixa plástica com três pontos de fixação em material PCR GF30/pbt GF30, 20 terminais com revestimento H5. 064-t001, proteção classe IEC 529-IP5KI, peso total 100g.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.90

Ex 007 - Unidade eletrônica de ativação, monitoramento (EMU), diagnóstico funcional e controle de sistemas, utilizada em equipamentos de pavimentação e construção civil, com memória programável, conectores, display, indicadores de Led, indicador sonoro e canais de comunicação CAN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.90

Ex 008 - Módulos de controle dos bicos de pulverização agrícola com gerenciamento automático do acionamento de seções modulares para sobreposição de aplicação de fertilizantes e defensivos, com proteção IP66, comunicação RS-232C serial e alimentação 12 Volts, 4 furações em formato oblongo para fixação na máquina, comprimento máximo de 188,7 mm, largura entre os conectores de 169,21 mm e altura de 79,12 mm, com conectores padrão DT04-4P e DRC23-40PA, específico para pulverizadores agrícolas auto propelidos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.90

Ex 009 - Controlador do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 009 - Controlador do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS - Battery Management System), gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 010 - Módulo eletrônico de gerenciamento dos sistemas de máquinas agrícolas, com funcionalidade de "bridge" e concentrador das informações da rede de comunicação CAN-Bus, com bootloader desenvolvido para arquitetura eletrônica proprietária, composto por carcaça em alumínio, 154 pinos (6 pinos de alimentação e 148 de dados) e nível de proteção IP69K, temperatura de operação entre 30 Graus Celsius e 90 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 010 - Módulo eletrônico de gerenciamento dos sistemas de máquinas agrícolas, com funcionalidade de "bridge" e concentrador das informações da rede de comunicação CAN-Bus, com bootloader desenvolvido para arquitetura eletrônica proprietária, composto por carcaça em alumínio, 154 pinos (6 pinos de alimentação e 148 de dados) e nível de proteção IP69K, temperatura de operação entre 30 Graus Celsius e 90 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 011 - Unidade de gerenciamento eletrônico, com interface de comunicação CAN, aplicada em colhedoras de cana de açúcar, para o controle de todo o sistema de colheita e iluminação da máquina, com entradas e saídas digitais e analógicas, controle de corrente para o sistema de iluminação e solenoides, tensão de alimentação 12 V, suporta range de temperatura ambiente de -40 Graus Celsius a +105 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 52 terminais de entrada/saída, um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída e um conector AMPHENOL de 1 terminal de entrada/saída.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 011 - Unidade de gerenciamento eletrônico, com interface de comunicação CAN, aplicada em colhedoras de cana de açúcar, para o controle de todo o sistema de colheita e iluminação da máquina, com entradas e saídas digitais e analógicas, controle de corrente para o sistema de iluminação e solenoides, tensão de alimentação 12 V, suporta range de temperatura ambiente de -40 Graus Celsius a +105 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 52 terminais de entrada/saída, um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída e um conector AMPHENOL de 1 terminal de entrada/saída.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 012 - Unidade eletrônica de controle, com interface de comunicação CAN, aplicada no sistema de direção e propulsão de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotada de entradas digitais com capacidade de leitura de sinais e frequência emitidas pelos sensores, de saídas digitais e com controle de corrente para os solenoides, tensão de alimentação 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 32 terminais de entrada/saída e um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.90

Ex 012 - Unidade eletrônica de controle, com interface de comunicação CAN, aplicada no sistema de direção e propulsão de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotada de entradas digitais com capacidade de leitura de sinais e frequência emitidas pelos sensores, de saídas digitais e com controle de corrente para os solenoides, tensão de alimentação 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 32 terminais de entrada/saída e um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 005 - Sensor de combustível, tipo flex, 3 conectores elétricos, comunica-se através da rede Can, mede a temperatura da mistura de combustível em sinais elétricos enviados para ECU de injeção do motor, peso 0,5kg, aplicado a veículos automotores.

9032.90.99

Ex 006 - Carcaça de aço estampada utilizado em unidades de controle de motores que atendam requisitos da norma de limpeza, cujas funções são: abrigar a placa de circuito impresso, protegê-la contra choques mecânicos e isolar o circuito contra interferências eletromagnéticas, sendo aplicado em motores ciclo Otto e deve ser resistente a testes de limpeza técnica, tensão superficial, solução corrosiva durante 168 horas, choque térmico, choque mecânico, vibração, cuja operação poderá acontecer entre -40⁰C a 160⁰C.

9032.90.99

Ex 013 - Sensor de temperatura composto em aço inoxidável utilizado para medir a temperatura do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel SCR, para aplicação em produtos automotivos, faixa de operação: -40⁰C a 850⁰C.

9032.90.99

Ex 014 - Tampa da carcaça da unidade de controle eletrônico ABS (anti-lock braking system) de veículos automóveis, fabricada em polibutileno tereftalato (PBT) com capacidade para suportar temperatura de operação de -40⁰C à 125⁰C, planicidade menor que 0,5mm e transmissibilidade do laser para soldagem maior que 93%.

9032.90.99

Ex 015 - Tampa de alumínio estampada com dispositivo de fixação de placa de circuito impresso, utilizada em unidades de controle de motores, tem função de abrigar a placa de circuito impresso e mantê-la fixa na tampa, dissipar o calor gerado pelos componentes eletrônicos e isolar o circuito contra interferências eletromagnéticas, aplicado em motores ciclo Otto, resistente a testes de limpeza técnica, tensão superficial, solução corrosiva durante 168 horas, choque térmico, choque mecânico e vibração.

9032.90.99

Ex 016 - Sensor eletrônico de detecção de presença para habilitação do acionamento da abertura automática da tampa do porta malas de veículos automóveis de passageiros com tensão de operação de 8V até 16V, corrente de operação máxima de 50mA, composto por circuito eletrônico com conector de 3 pinos, base em polímero e resina de vedação dos componentes internos e suporte de fixação em polipropileno.

9032.90.99

Ex 017 - Sensor magnético para monitoramento de velocidade via interface com roda dentada, aplicado em sistemas ABS/EBS de veículos comerciais rodoviários, composto por corpo metálico, bobina, flange de encosto e conector em material polimérico, unidos por um cabo de duas vias de 0,5 mm2 de área de secção transversal; possui diferentes comprimentos de cabo que variam de 400 a 3900 mm, cabo com diâmetro externo de 4,4 mm, versões com 90 Graus ou 180 Graus para posição do corpo em relação ao cabo, grau de proteção IP6K9K, range de temperatura de aplicação de -40 Graus Celsius a 160 Graus Celsius e peso igual ou inferior a 1 kg.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9032.90.99

Ex 018 - Sensor de ângulo da direção é um sensor magnético do tipo magneto-resistivo anisotrópico (amr) ou magneto-resistivo gigante (gmr) que envia um sinal análogo para uma unidade controladora (ECU), onde é convertido em ângulo, com a função é medir a posição do volante de um veículo em um sistema ESP (Electronic Stability Program), possui carcaça em plástico, conector baioneta em plástico e fixação em aço, tem peso igual ou inferior a 0,10 kg e tensão nominal de trabalho de 12 Volts.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.90.99

Ex 019 - Êmbolo de plástico injetado (PPS), próprio para promover o deslocamento do fluido de freio da câmara acumuladora para o sistema de freio, com comprimento compreendido entre 8,6 e 18,4mm e diâmetro de 23,925mm com tolerâncias centesimais, utilizado em módulos de freio ABS e ESP para veículos automóveis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.90.99

Ex 020 - Sensor eletrônico do tipo resistivo, responsável por enviar informações de obstáculos que possam danificar o veículo automóvel à unidade de controle eletrônico de gerenciamento de abertura e fechamento da tampa do porta malas, com tensão de acionamento de 12v, corrente elétrica máxima de 30mA, resistência de 2 kiloohm, composto por célula resistiva, suporte em polipropileno, conector elétrico e sobre injeção, instalado na parte traseira de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.90.99

Ex 021 - Sensor de NOX - Analisador de gases (óxido de nitrogênio) para o sistema de escape veicular controlado por ECM com Faixa de operação: Nox: -200 a 3000 PPM. Fator de oxidação: -12% a 21% - Sistema SCR, aplicação automotiva.

(Alterado pelo art. 4º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.90.99

Ex 022 - Fluxômetro de ar quente, em silicone e borracha, nas dimensões 88,45 mm x 15,9 mm, caracterizado como parte de sistema de controle automático do sistema de arrefecimento de veículo automotivo; PN 6915391.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.90.99

Ex 023 - Sensor translúcido instalado na parte frontal do veículo, com estrutura em plástico especial contendo a logomarca que permite a passagem de frequência (db) para o radar de controle de cruzeiro adaptativo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

9032.90.99

Ex 024 - Sensor de pressão composto em polímero utilizado para medir a pressão do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel, para aplicação em produtos automotivos, faixa de operação: -3,75 KPAD à 6,25 KPAD.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 024 - Sensor de pressão composto em polímero utilizado para medir a pressão do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel, para aplicação em produtos automotivos, faixa de operação: -3,75 KPAD à 6,25 KPAD.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 025 - Sensor de rotação, com frequência de leitura de até 12 kHz, reconhecimento do sentido de rotação, comprimento total de 70,6 mm (+-0,5 mm), peso de 29,3 g a 30,6 g, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +150 Graus Celsius, consumo de corrente máxima de 20 mA, , largura do pulso tw (FWD) 38 micro segundos mínimo e 52 micro segundos máximo e tw (REV) 76 micro segundos mínimo e 104 micro segundos máximo, desenvolvido para aplicação nas transmissões automatizadas para veículos comerciais com 12 ou 16 marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 025 - Sensor de rotação, com frequência de leitura de até 12 kHz, reconhecimento do sentido de rotação, comprimento total de 70,6 mm (+-0,5 mm), peso de 29,3 g a 30,6 g, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +150 Graus Celsius, consumo de corrente máxima de 20 mA, , largura do pulso tw (FWD) 38 micro segundos mínimo e 52 micro segundos máximo e tw (REV) 76 micro segundos mínimo e 104 micro segundos máximo, desenvolvido para aplicação nas transmissões automatizadas para veículos comerciais com 12 ou 16 marchas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 026 - Sensor fotossensível para detecção de condição climática e luminosidade, com tensão nominal de operação de 13.5 V e corrente de 10 a 50 mA.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 026 - Sensor fotossensível para detecção de condição climática e luminosidade, com tensão nominal de operação de 13.5 V e corrente de 10 a 50 mA.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.20.00

Ex 001 - Assento do motorista para ônibus, com sistema de alerta vibratório e sistema de aquecimento integrado, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com microfibra, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança, descanso de braços, base giratória, ajustes de distância do volante, de angulação de altura, de encosto e de ombros e com amortecedores de absorção de choques e vibrações.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9401.20.00

Ex 006 - Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, com ou sem componentes eletrônicos, encosto de cabeça separado e acabamento em couro ou tecido, com ou sem ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Excluído pelo art. 7º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 012 - Batente de aço de fixação dos bancos para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço JSH270C, JSH440J conforme JFS A1001 e fio de aço SCM435 conforme JIS G4053.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 014 - Suporte metálico para movimento do ajuste de altura da estrutura metálica do assento automotivo, fixado entre o trilho lateral e estrutura do assento, proporcionando o movimento para regulagem de altura do ocupante.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 016 - Sub Conjunto do Braço com Suporte LE, injetado Nylon, Polyvin, inserto metálico, suporte metálico, película superficial (self skin), cor preta, nas dimensões: comprimento = 283,0 mm; altura = 140 mm; largura = 110 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 017 - Subconjunto do braço com suporte LD, injetado de Nylon, Polyvin, insert metálico, suporte metálico, película superficial (self skin), cor preta, nas dimensões: comprimento de 283 mm; altura de 207 mm; largura de 106 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 018 - Suporte dos braços LE/LD metálico, com dois pivôs para acoplamento dos braços de apoio, permitindo o levantamento de 90° e ajuste da inclinação, furação para fixação no encosto, nas dimensões: comprimento de 534,42 mm; altura de 100,0 mm; largura de 76,2 mm; espessura de 4,5 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 019 - Suporte de apoio de braço LE metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 160,0 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 171,0 mm; largura entre 33,2 mm e 62,0 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, com rasgo de fixação, pino de acoplamento, encaixes de posicionamento, acoplados ao dispositivo de inclinação e levantamento do braço, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 020 - Suporte do apoio de braço LD, metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 219,9 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 69,2 mm; largura entre 33,2 mm e 45,24 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, com rasgo de fixação e pino de acoplamento ao dispositivo de inclinação e levantamento 90° do braço, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 021 - Encosto de cabeça, conectado na parte superior do encosto do assento, através de pinos conformados e solidários entre si, de fixação e regulagem de altura, conectados ao dispositivo de ajuste de inclinação, injetados internamente ao apoio da cabeça; com comprimento entre 219,9 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 69,2 mm; largura entre 33,2 mm e 45,24 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 034 - Apoio do braço inferior LD injetado em Nylon, projetado ergonometricamente, alojamentos para regulador de inclinação do braço, furações, encaixes, rebaixos, de acoplamento e fixação do apoio de braço e acessórios, textura especificada da parte externa e em cores diferentes, nas dimensões: altura = entre 81 mm e 108,6 mm, largura = entre 72 mm e 91,1 mm; comprimento = entre 282 mm e 369,3 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 035 - Apoio de braço superior LE , injetado Polyvin, com película superficial, cor preta e marrom , nas dimensões: comprimento entre 109 mm e 386,3 mm; altura entre 31,0 e 81,0 mm; largura entre 72,0 mm e 113,5 mm, com inserto metálico de fixação injetado internamente no apoio, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 041 - Conjunto mecanismo reclinador do encosto direito, manufaturado com componentes estampados - material AÇO ASTM A572 GRADE 50 LAMINADO A QUENTE - 6,0 mm +/- 0.2 mm e AÇO ASTM A1011 CS TIPO B LAMINADO A QUENTE - 4,5 mm +/- 0.2 mm, componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo.

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Ex 042 - Conjunto Mecanismo Reclinador do Encosto - Esquerdo, manufaturado com componentes estampados - material AÇO ASTM A572 GRADE 50 LAMINADO A QUENTE - 6,0 mm +/- 0.2 mm e AÇO ASTM A1011 CS TIPO B LAMINADO A QUENTE - 4,5 mm +/- 0.2 mm, Componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo.

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Ex 043 - Braço de conexão de tubo de inox, com terminais rotulares fixado nas extremidades, por processo de crimpagem.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

Ex 043 - Apoio de braço superior LD, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta, com as dimensões: comprimento entre 282 mm e 386,3 mm; altura entre 46,5 e 109 mm; largura entre 72 mm e 97,1 mm, com chapa metálica de fixação injetada internamente no apoio, de assento automotivo.

(Alterado pelo art. 3º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 044 - Mola pneumática de compressão/extensão típica de -30 mm/+30 mm, com pressão/carga de trabalho para faixa de 1 bar/0,55 KN a 7 bar/4,94 KN típicas; com entrada para mangueira do tipo "espiga".

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

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Ex 045 - Conjunto de estruturado metálica como ajustador de posição do banco de condutor e passageiro com atuadores elétricos de distância, altura e reclinação do encosto para bancos automotivos.

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Ex 046 - Kit de Amortecedor pneumático regulável, dimensões: Comprimento = 176,9 mm; Espessura= 57,25 mm; Curso= 60 mm, com dispositivo de acionamento acoplado ao pino de regulagem do amortecedor, com cabo de aço ligado ao comando de regulagem.

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Ex 047 - Mecanismo de travamento para encostos de bancos traseiros automotivos, com dispositivo de acionamento, lingueta de travamento, com ou sem alavanca para liberação.

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Ex 048 - Subconjunto superior encosto / assento, dimensões: larg. = 454 mm; prof. = 558 mm; alt. = 453 mm, em estrutura metálica tipo concha estampada, encosto/assento injetado com espuma sobre uma peça única diretamente sobre o tecido.

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Ex 049 - Suspensão mecânica de molas, com deslocamento vertical, com dimensões: largura= 292,0mm; profundidade= 305,0mm; altura= 130,0mm; curso = 130 mm; dotada molas para amortecimento das vibrações / impactos, ajustável ao peso do operador entre 45 e 130 kg, aplicada em assento automotivo.

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Ex 050 - Suspensão pneumática compacta, com dimensões: largura= 329mm; profundidade= 402mm; altura=131,77; curso 130mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical estampada em matéria ASTM A1022.

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Ex 051 - Peças cortadas em couro bovino para confecção do capas de bancos automotivas, laminadas, com polimento de superfície, perfuradas ou lisas, com tratamento curtido e recurtido em ácido fórmico e amoníaco, com aplicação de tintas (resinas, ceras, penetrantes e pigmentos, água, óleo mineral, lacas, complexo metálico, solventes e fixador de brilho) com dimensões variadas, com espuma auto adesiva e espessura total de aproximadamente 4.4 mm, sendo de espessura de couro de 1.1 a 1.5 mm, resistentes a flamabilidade com taxa de combustão inferior a 80 mm/min.

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Ex 052 - Conjunto da base deslizante e suporte "bracket" do trilho do assento automotivo, que faz a união da estrutura metálica do assento automotivo com a carroceira do carro, permitindo o deslocamento no sentido frontal e traseiro do banco, para posicionamento correto do ocupante dentro do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 053 - Suporte do mecanismo de movimentação do assento automotivo, fabricado de aço rolado a quente com 590MPa de limite de resistência sob a norma JIS G3131, devendo atender a tolerâncias de perfil de 0,5mm de maneira a não interferir na montagem do mecanismo de movimentação do assento, e assim evitar possíveis problemas funcionais durante a operação do mesmo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 054 - Dispositivo de travamento/destravamento manual direito ou esquerdo, composto de peças metálicas e carcaça de plástico, para que o encosto do banco traseiro inteiro ou bipartido seja rebatido e apoie sobre o assento ou sobre o pavimento do veículo, proporcionando maior capacidade de carga no porta malas ou acesso ao porta malas pela parte interna do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 055 - Dispositivo composto de tela de aço, mola de alta resistência, bolsa plástica inflável, mangueira com pressão máxima de 800hPa e temperatura entre 18 graus Celsius e 28 graus Celsius, bomba para inflar de 4W e range de temperatura de -20 graus Celsius e 60 graus Celsius, para montagem em estrutura de encosto de assentos automotivos proporcionando o ajuste da suspensão lombar de 10% - 90%, conforme ocupante.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 056 - Dispositivo de ajuste da suspensão lombar e de tronco, com dimensões máximas aproximadas de 0,447m x 0,232m, composto de bolsas plásticas externas e uma central interna, mangueiras e placa de tecido para dar sustentação e fixação no encosto dianteiro de bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 057 - Suspensão pneumática, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 405 mm; altura =131 mm; curso 100 mm; ajustável a altura do assento e peso do operador entre 45 e 180 kg, estampadas em chapa ASTM A1011/ ASTM A1022.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 058 - Suspensão Mecânica, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 402 mm; altura = 131 mm; curso 100 mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical estampada em material ASTM A1022.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

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Ex 059 - Reclinador com peça fabricada em material de aço carbono, oriundo de um processo de estampagem, com função descontínua e de sustentar a inclinação angular do banco automotivo dianteiro.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9401.90.90

Ex 060 - Conjunto soldado para suporte do ventilador - LE, fabricado em aço carbono com aletas e base soldada também em aço, com função de suportar o ventilador.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9401.90.90

Ex 061 - Mola pneumática de compressão/extensão típica de -30 mm/+30 mm, com pressão/carga de trabalho para faixa de 1 bar/0,55 KN a 7 bar/4,94 KN típicas, com entrada para mangueira do tipo "engate rápido".

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 062 - Mola a gás com bloqueio rígido pra cargas de trabalho em extensão até 1,5 KN e compressão de até 2,2 KN.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 063 - Apoio do braço inferior LE injetado em Nylon, projetado ergonometricamente, alojamentos para regulador de inclinação do braço, furações, encaixes, rebaixos, de acoplamento e fixação do apoio de braço e acessórios, textura especificada da parte externa e em cores diferentes, nas dimensões: altura entre 58 mm e 106,5 mm, largura entre 72 mm e 109 mm; comprimento entre 282,0 mm e 339,0 mm, de assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 064 - Dispositivo de travamento do encosto traseiro lado direito e esquerdo, lado 1/3 e 2/3, na carroçaria com carcaça plástica injetada (PA6-GF15) e mecanismo com peças metálicas (EN10149-2-S420MC), molas em 10270-1-SH.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9401.90.90

Ex 065 - Haste do apoio de cabeça com entalhes para ajuste de altura, tubular, com função estrutural, componente parte do conjunto apoio de cabeça que integra o banco automotivo, com matéria prima especificada em 1035-3+CR2, qualidade de acordo com a norma DIN 50 958, rugosidade superficial menor que 6,3 μm, tolerância de distância entre entalhes de 0,5 mm, revestida por tratamento superficial de cromo e tendo parede mínima de cromo de 0,3 μm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 066 - Reclinador com função contínua para bancos automotivos, formado por componentes de liga de aço carbono laminado, sendo mecanismo responsável pelo movimento de reclinação dos encostos de bancos dianteiros, passageiro e motorista, com grau de movimento variando de 106,1 graus até 110,1 graus, com características funcionais de reclinação e ajuste do encosto dianteiro para frente e para trás e dispositivo de fixação de segurança para suporte do ocupante em uma eventual colisão do veículo.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

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Ex 067 - Bolsa de ventilação para assento de banco de veículo automotivo, fabricado em plástico pp, espuma, contendo: conector, velcro, espaçador plástico, com função de resfriamento por sopro de ar através de orifícios de ventilação e acionamento elétrico através de interruptor com três níveis de fluxo de ar instalado no painel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9401.90.90

Ex 068 - Conjunto suporte lateral em aço, com trilho integrado e reclinador descontínuo soldado, com ou sem regulador de altura de bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9401.90.90

Ex 069 - Bolsa de ventilação para encosto de banco de veículo automotivo, fabricado em plástico PP, espuma, contendo: conector, velcro, espaçador plástico, com função de resfriamento por sopro de ar através de orifícios de ventilação e acionamento elétrico através de interruptor com três níveis de fluxo de ar instalado no painel.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 80, DOU 27/08/2020, vigente a partir de 01/09/2020)

9401.90.90

Ex 072 - Mecanismo de regulagem da posição do encosto de bancos automotivos com ângulo de trabalho (ajuste) de 134 Graus, resistência de 2.000 Nm, diâmetro externo de 78,96 mm, peso aproximado de 272 gramas e fabricado com aços de alta resistência e baixa liga (HSLA) e elementos de movimentação em aço cementado e temperado.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 073 - Sensor de carga do tipo resistivo utilizado para identificar a presença do operador no assento automotivo, com dimensões de referência: comprimento 203,0 mm, largura 251 mm, espessura 0,6 mm e peso de 32g; faixa de peso de 2 kg a 20 kg, faixa de resistência de 400 Ohm a 1.000 Ohm, tensão de alimentação de 4,5 volts a 16,0 volts, corrente elétrica de 1 mA a 20 mA, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, fabricado em camadas de ligas de cobre, lâminas de espuma de PU, envoltas externamente por filmes de PET; inclui chicote elétrico de comprimento 561 mm e conector com 2 pinos; parte de assento automotivo aplicado em tratores agrícolas, colheitadeiras máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9401.90.90

Ex 074 - Sensor de presença com acionamento por compressão da barra de acionamento, utilizado para identificar a presença do condutor no assento do veículo, nas dimensões de referência: comprimento 450 mm (+- 10 mm), largura 112,5 mm (+- 5 mm), espessura 64,3 mm (+- 5 mm) e corrente elétrica de 0,5 A, sem falha ao disparo, alojado internamente na espuma do assento, aplicado em máquinas agrícolas, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 075 - Sensor de presença com acionamento por compressão de uma mola sobre o interruptor de acionamento, conectado ao rabicho de conexão elétrica, nas dimensões de referência: comprimento 450 mm (+- 10 mm), largura 112,5 mm (+- 5 mm), espessura 64,3 mm (+-5 mm) e corrente elétrica de 0,5 A, sem falha ao disparo, alojado internamente na espuma do assento, aplicado em máquinas agrícolas, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9401.90.90

Ex 076 - Chave duplo acionamento (pneumático e elétrico), normalmente aberta, tensão de operação 24 volts, de três posições e retorno ao centro por mola nas dimensões de referência: largura 34,8 mm, profundidade 21,0 mm e altura de 34,0 mm ou 38 mm; em posição "up" aciona micro compressor de ar de 24 volts e em posição "down" abre a válvula pneumática para exaustão do ar, aplicada em assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 078 - Sensor eletromagnético de posicionamento de assento automotivo, com corpo projetado para encaixe e fixação na posição central do giro do assento, com dimensões de referência: altura 61,8 mm, profundidade 34,9 mm e largura 52,6 mm.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9401.90.90

Ex 079 - Subconjunto pneumático, para ajuste lombar, tensão de operação 24 volts, com dimensões de referência: largura 500,0 mm e altura de 370,0 mm, localizado no encosto do assento automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

9401.90.90

Ex 080 - Subconjunto de ventilação e/ou aquecimento do assento automotivo, tensão de operação 24 volts, com dimensões de referência: largura 269,0 mm, altura 302,0 mm (+- 5 mm) e espessura 29 mm, parte de assento automotivo aplicado a tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 081 - Subconjunto de ventilação e/ou aquecimento do encosto do assento automotivo, tensão de operação 24 Volts, com dimensões de referência: largura 202,0 mm, altura 290,0 mm e espessura 29,0 mm, parte de assento automotivo aplicado a tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 082 - Subconjunto mecânico de ajuste lombar, com dimensões de referência: largura 261,0 mm e altura 288,58 mm, alojado no encosto do assento automotivo, ajustável por uma manopla, manualmente, até a posição de conforto para o operador do equipamento.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 083 - Dispositivo difusor de ar utilizado em assento ou encosto do banco do motorista em veículo automóvel de passageiros, componente do sistema de ventilação do assento do veículo, fabricado com multicamadas de filme plástico e feltro, com ruído máximo de 45 dB durante a difusão do ar, dimensões aproximadas de 531 mm de comprimento por 265 mm de largura, componente responsável por receber o ar que provém do duto e distribuí-lo de forma uniforme sob o assento do veículo para conforto do ocupante.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

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Ex 085 - Estrutura de aço de alta resistência do assento dianteiro, sem dispositivo de memória integrado e com acionamento elétrico para movimentações verticais (altura) e horizontais (trilho, sincronismo com o ajuste lombar e mecanismo de descanso de pernas), para bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 086 - Estrutura de aço de alta resistência do assento dianteiro, com dispositivo de memória integrado, com acionamento elétrico para movimentação vertical (altura), horizontais (trilho, sincronismo com o ajuste lombar e mecanismo de descanso de pernas), para bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

9401.90.90

Ex 087 - Conjunto estrutura de aço de alta resistência, soldado com solda a laser, pintado na cor preta, com rede aramada e dispositivo de ajuste elétrico do apoio de cabeça, possui dimensões máximas aproximadas de 0,65 m x 0,45 m, para encostos dianteiros de bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 114, DOU 16/11/2020, vigente a partir de 01/12/2020)

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Ex 088 - Ajustador de posição vertical para bancos automotivos, com mecanismo interno complexo formado por engrenagens e por componentes manufaturados em processos de injeção e estampagem, possui dimensional com diâmetro de 50 mm, profundidade de 54mm e altura média de 54mm, contendo encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em bancos dianteiros automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

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Ex 088 - Ajustador de posição vertical para bancos automotivos, com mecanismo interno complexo formado por engrenagens e por componentes manufaturados em processos de injeção e estampagem, possui dimensional com diâmetro de 50 mm, profundidade de 54mm e altura média de 54mm, contendo encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em bancos dianteiros automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 089 - Ajuste lombar, com corpo principal desenvolvido em poliacetal com carga de fibra de vidro, com dimensional de 508 mm de altura por 268 mm de largura, e peso de 0,8954375 Kg, composto por um conjunto mecânica e circuito elétrico de 12,5 Volts e possui a função de conforto à lombar do ocupante.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 089 - Ajuste lombar, com corpo principal desenvolvido em poliacetal com carga de fibra de vidro, com dimensional de 508 mm de altura por 268 mm de largura, e peso de 0,8954375 Kg, composto por um conjunto mecânica e circuito elétrico de 12,5 Volts e possui a função de conforto à lombar do ocupante.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

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Ex 090 - Dobradiça articulável com trava, composto de sistema especial interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4.053 N, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, desenvolvida em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, possui um braço articulável de comprimento de 450 mm, e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos automotivos traseiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

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Ex 090 - Dobradiça articulável com trava, composto de sistema especial interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4.053 N, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, desenvolvida em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, possui um braço articulável de comprimento de 450 mm, e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos automotivos traseiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

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Ex 091 - Dobradiça articulável com trava, composto de sistema interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4,053 kN, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, fabricada em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, com um braço articulável de comprimento de 450 mm e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 091 - Dobradiça articulável com trava, composto de sistema interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4,053 kN, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, fabricada em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, com um braço articulável de comprimento de 450 mm e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos de veículos automóveis de passageiros.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 092 - Estruturado metálico com ajustador do ângulo de altura em até 60 mm, ajustador de distância em até 260 mm e ajustador de inclinação de até 6 graus com 2,8 graus para baixo e 3,2 graus para cima do banco dianteiro, apresentando dimensional de 653 mm de comprimento, 498 mm de largura e 200 mm de altura, com atuadores elétricos integrados de 13 volts, corrente máxima de até 5 amperes e rotação entre 10 e 14,7 RPM.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 092 - Estruturado metálico com ajustador do ângulo de altura em até 60 mm, ajustador de distância em até 260 mm e ajustador de inclinação de até 6 graus com 2,8 graus para baixo e 3,2 graus para cima do banco dianteiro, apresentando dimensional de 653 mm de comprimento, 498 mm de largura e 200 mm de altura, com atuadores elétricos integrados de 13 volts, corrente máxima de até 5 amperes e rotação entre 10 e 14,7 RPM.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 093 - Guia auxiliar para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3mm de comprimento, diâmetro externo de 14mm, com peso de 0,016Kg, processado através de injeção de polímero, esta é montada em bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 093 - Guia auxiliar para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3mm de comprimento, diâmetro externo de 14mm, com peso de 0,016Kg, processado através de injeção de polímero, esta é montada em bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 094 - Guia principal para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3 mm de comprimento, diâmetro externo de 14 mm, adicionado de mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono, processado através de sobre injeção, usada para movimentação vertical do apoio de cabeça de bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 094 - Guia principal para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3 mm de comprimento, diâmetro externo de 14 mm, adicionado de mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono, processado através de sobre injeção, usada para movimentação vertical do apoio de cabeça de bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 095 - Haste de travamento do encosto do banco traseiro, com peça processada por estampo em aço-liga, arame processado por dobra em aço-liga, rebitagem especial orbital com resistência a extração de 8000 Newtons, finalizado com tratamento superficial em zinco cor preta para garantir os esforços solicitados, com dimensional da base 79,0 mm de largura e 98,0 mm e dimensional da haste 33,0 mm de largura e 101,0 mm de altura, com peso de 0,211 Kg, montado na coluna C do veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 095 - Haste de travamento do encosto do banco traseiro, com peça processada por estampo em aço-liga, arame processado por dobra em aço-liga, rebitagem especial orbital com resistência a extração de 8000 Newtons, finalizado com tratamento superficial em zinco cor preta para garantir os esforços solicitados, com dimensional da base 79,0 mm de largura e 98,0 mm e dimensional da haste 33,0 mm de largura e 101,0 mm de altura, com peso de 0,211 Kg, montado na coluna C do veículo automotivo.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 096 - Haste de tubo circular dobrada e entalhada através do processo de estampagem, confeccionado em tubo de aço-liga especial com resistência mecânica à tração de no mínimo 650 MPa, com acabamento em cromo (Cr) ou zinco branco (Zn), possui dimensão de 207,0 mm de altura, 140,0 mm de comprimento e espessura de parede constante de 2,0 mm ao longo do tubo e nos entalhes 1,3 mm, com peso de 0,366 Kg, utilizado como estrutura principal do apoio de cabeça aplicado em bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9401.90.90

Ex 096 - Haste de tubo circular dobrada e entalhada através do processo de estampagem, confeccionado em tubo de aço-liga especial com resistência mecânica à tração de no mínimo 650 MPa, com acabamento em cromo (Cr) ou zinco branco (Zn), possui dimensão de 207,0 mm de altura, 140,0 mm de comprimento e espessura de parede constante de 2,0 mm ao longo do tubo e nos entalhes 1,3 mm, com peso de 0,366 Kg, utilizado como estrutura principal do apoio de cabeça aplicado em bancos automotivos.

(Incluído pelo art. 1º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

 

ANEXO II

(Lista de autopeças grafadas na Nomenclatura Comum do Mercosul como bens de capital ou bens de informática e telecomunicação)

 

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO

8408.90.90

Ex 002 - Unidade propulsora a diesel utilizada em escavadeira hidráulica de 40 ton, para atuar em construção e mineração, constituída de 1 motor de combustão com potência máxima de 300 kW a rpm de 2100 (min-1), com torque máximo de 1225 Nm a rpm de 1300 (min-1), 1 redutor de distribuição integrado com rotação máxima de 2000 (min-1), com relação de redução do motor para as bombas de trabalho de 1: 0,889 e para bomba de giro de 1: 0,662, 1 bomba hidráulica dupla de pistão axial de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 151,4 (cm3), vazão máxima de 303 (l/min), com pressão máxima de 380 (bar) e sistema hidráulico de regulagem das bombas e 1 bomba hidráulica de pistão axial de vazão variável e placa deslizante com deslocamento máximo de 28 (cm3), vazão máxima de 84 (l/min), com pressão máxima de 250 (bar) e sistema eletro-hidráulico para regulagem da bomba.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8408.90.90

Ex 034 - Motor diesel, 7 cilindros, ignição por compressão, constituído de sistema de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão, 9.8 litros de cilindrada, com potência igual ou superior a 350cv, utilizado em máquinas autopropulsadas.

8408.90.90

Ex 082 - Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 104 kW a 400 kW, com rotação nominal variando de 1800 a 2400 rpm.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8408.90.90

Ex 083 - Motores de ignição por compressão, diesel, de 4 tempos, arrefecido a água de injeção direta, 4 cilindros, cilindrada de 3,26 litros, potência variando de 68 kW até 73 kW, rotação nominal de 2200 rpm, com sistema de injeção eletrônica common rail, dotado de silencioso, turbocompressor, motor de arranque, alternador, ventilador de resfriamento, filtro de combustível e filtro de óleo, com nível de emissão de poluentes Tier3, para aplicação em escavadeira hidráulica.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

(Excluído pelo art. 5º da RG nº 209, DOU 31/05/2021, vigente a partir de 07/06/2021)

8412.21.10

Ex 003 - Cilindro hidráulico, composto por um cilindro de dupla haste ligando a outra parte com duas molas internas, possui velocidade máxima de atuação de 4,5 m/min, pressão máxima de trabalho de 210 bar, com terminal rotulado auto lubrificante nas duas extremidades, conjunto do corpo e hastes fabricado em aço de alta resistência e com vedações de polímero, específico para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.21.10

Ex 047 - Atuadores mecânicos de simples ou dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, em máquinas autopropulsadas, pressão de uso de 1700 a 3500 psi; diâmetro externo da camisa de 70 a 120 mm; diâmetro interno da camisa de 60 a 110 mm; diâmetro da haste de 30 a 70 mm; curso de 200 a 800 mm.

8412.21.10

Ex 051 - Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação em máquinas pá-carregadeiras com camisa fabricada pelo processo de trefilagem com relação de redução mínima de 17%, com diâmetro interno de 220mm e diâmetro externo de 256mm, e haste de diâmetro externo 110mm, com comprimento mínimo retraído de 908mm e comprimento máximo estendido de 1320mm e pressão máxima de trabalho de 26Mpa (260bar).

8412.21.90

Ex 001 - Motores Hidráulicos de pistões axiais com placa de inclinação com angulação entre 13° 13' e 17° 36', de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 78,6 e 106,8 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 196 e 221 l/min, rotação máxima compreendida entre 1850 e 2818 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

8412.21.90

Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico de 125 cm3/revolução, pressão máxima de 420 Kgf/cm2, vazão máxima de 229L/Min, rotação máxima de 1776 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 18,568, torque do conjunto de 10,5 kN.m, aplicado em sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.21.90

Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 13 graus 46 segundos e 17 graus 36 segundos, de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 82 e 106,2 cm3/revolução, pressão máxima de 480 Kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 150 e 227 L/Min, rotação máxima compreendida entre 1412 e 2770 rpm, conjugado a redutor planetário, com relação de transmissão de 57,177, torque no conjunto de 31,67 kN.m, podendo ou não conter roda dentada, aplicado em sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.21.90

Ex 004 - Conjuntos de giro do chassi superior da máquina escavadeira dotados de um motor hidráulico de pistão axial com engrenagem de redução planetária, freio de parada acionado por disco de molas com liberação hidráulica, velocidade de rotação igual ou superior a 12,8rpm, mas igual ou inferior a 13,5rpm, torque de giro igual ou superior a 34 kNm, mas igual ou inferior a 75 kNm, módulo igual ou superior a 10, mas igual ou inferior a 14, número de dentes igual a 13 ou igual a 14, comprimento total igual ou superior a 678,5mm, mas igual ou inferior a 803 mm, e diâmetro externo igual ou superior a 365mm, mas igual ou inferior a 550mm.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.21.90

Ex 067 - Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação no basculamento da caçamba do caminhão articulado fora-de-estrada com pressão máxima de trabalho de 25Mpa (250bar), composto por camisa de diâmetro externo 140mm e diâmetro interno de 125mm e uma haste com diâmetro externo de 80mm e comprimento 2453mm, soldada pelo processo de fricção ao olhal de fixação, conferindo ao conjunto um comprimento de 2790mm quando retraído e de 5066mm quando estendido.

8412.21.90

Ex 076 - Motores hidráulicos de pistões axiais, com vazão que variam entre 75 a 820 cm3 por revolução, pressão de trabalho igual ou superior a 1.6 Mpa, torque igual ou superior a 47 N.m e rotação entre 235 e 6000 rpm.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8412.21.90

Ex 077 - Motor hidráulico de eixo inclinado com deslocamento variável, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 250 cc/rev, pressão máxima 450 bar, potência de entrada 287 kW, eixo estriado de 15 dentes e passo 8/16 aplicado em tratores de esteiras.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.21.90

Ex 078 - Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 150 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1089 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsada.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.21.90

Ex 079 - Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 170 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1230 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.21.90

Ex 080 - Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 9 graus e 20 minutos e 15 graus e 54 minutos, deslocamento volumétrico variável compreendido entre 55 e 95,4 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima de 162 l/min, rotação máxima compreendida entre 1647 e 2857 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.29.00

Ex 001 - Motor hidráulico de movimento orbital (gerotor) com válvulas em disco de embreagem incorporada, com saída de potência através de eixo estriado e flange de fixação integrado, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 365 cm3/rev, pressão máxima de trabalho superior a 150 bar e velocidade de trabalho superior a 250 rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 002 - Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de até 115bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 160bar, torque contínuo máximo de até 551Nm, torque intermitente máximo de até 700 Nm e velocidade máxima de até 1750rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 003 - Motor hidráulico de movimento orbital com válvula em disco de embreagem incorporada, deslocamento volumétrico de 365cm3/rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 276bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 004 - Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de 100bar, pressão de trabalho intermitente máxima de 140bar, torque contínuo máximo de 45Nm, torque intermitente máximo de 68Nm e velocidade máxima de 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 005 - Motor hidráulico de movimento orbital, deslocamento volumétrico de 40cm3/ rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207 bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 170bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 006 - Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 123cm3 por revolução, pressão de 20,6 MPa e vazão de 96l/min, conjugado a um redutor planetário, próprio para aplicação em sistema de giro de lâmina de máquinas motoniveladoras.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8412.29.00

Ex 007 - Motor hidráulico de pistões orbital com movimento retilíneo, deslocamento volumétrico de até 1700 cm3 cc/rot, torque máximo de até 9500 Nm, pressão máxima de até 470 bar, rotação de até 200 rpm, peso de até 30 kg, próprio para transmissão de óleo hidráulico em circuito fechado, utilizado na tração dos pulverizadores auto propelidos.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8412.29.00

Ex 027 - Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, deslocamento volumétrico 312 cc/rev, fluxo contínuo de 40 GPM e fluxo intermitente de 225 GPM, torque continuo de 930 Nm e torque intermitente de 1355 Nm, pressão nominal de operação 225 bar, aplicado no sistema hidráulico dos rolos levantadores das colhedoras de cana de açúcar.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8412.29.00

Ex 028 - Motor hidráulico de pistão axial com volume variável, deslocamento volumétrico entre 80 e 110 cc/rev, pressão máxima intermitente de 7000 Psi, torque 780 Nm e fluxo máximo de 0,00442m³/s, aplicado no sistema hidráulico de tração das colhedoras de cana de açúcar.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 001 - Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão máxima de 435 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 15 e 125 cm2/revolução e potência compreendida entre 21,96 e 183 KW.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.50.10

Ex 065 - Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 110 cc/rotação, potência máxima a 430 bar de 249 kW, torque máximo a 430 bar de 756 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual a 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 066 - Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 125 cc/rotação, potência máxima a 400 bar de 237 kW, torque máximo a 400 bar de 795 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 067 - Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 85 e 145cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 90 e 402 kW.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 068 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto sentido horário, deslocamento volumétrico 145cc/rotação, potência máxima de entrada 165 kW, pressão máxima 270 bar (+/- 3 bar), velocidade de 2250 rpm, vazão de no mínimo 316,1 L/min, eixo estriado com 17 dentes e passo 12/24 e torque máximo de entrada 1460 Nm, aplicada no sistema de transmissão hidráulica das pás-carregadeiras.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 069 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, com deslocamento volumétrico de 75 cc/ver, pressão máxima de 440 bar, potência de entrada 192 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32 aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 070 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 100 cc/rev, pressão máxima 440 bar, potência máxima de entrada 235 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 071 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 130 cc/rev, pressão máxima 420 bar, potência máxima de entrada 287 kW, eixo estriado de 13 dentes com passo 8/16, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.50.10

Ex 072 - Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 74 cc/rev, vazão de saída 133 L/min, pressão da válvula 276 bar, rotação 1800 rpm, eixo estriado com 14 dentes e passo 12/24, aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.60.11

Ex 003 - Bomba do ventilador hidráulico utilizado em equipamentos de pavimentação e construção civil, do tipo volumétrica rotativa de engrenagem, com pressão igual ou superior a 2400psi, deslocamento volumétrico mínimo de 25c.c/rev e rotação de trabalho entre 600 a 3400rpm.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8413.60.11

Ex 005 - Bomba dupla hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, vazão máxima de até 100 l/min por bomba, deslocamento volumétrico de até 30 cm3/rotação por bomba, e pressão máxima de até 210 bar, utilizada no sistema hidráulico dos tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.60.11

Ex 006 - Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6 Mpa, rotação máxima de 3000 rpm e vazão máxima de 181,8 l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8413.60.11

Ex 012 - Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho de 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e máxima de até 271 litros/ minuto.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8413.60.11

Ex 022 - Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6Mpa, rotação máxima de 3000rpm e vazão máxima de 181,8l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8413.60.11

Ex 023 - Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

8413.60.11

Ex 024 - Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5 MPa, rotação máxima de 3000 rpm, vazão máxima de 89,7 l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8413.60.19

Ex 001 - Bomba volumétrica rotativa, de pistão, com deslocamento variável, pressão máxima de trabalho de 2600 PSI e vazão máxima compreendida entre 90 l/min e 120 l/min, para máquinas agrícolas autopropulsadas.

8413.60.19

Ex 018 - Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 2600 Psi, deslocamento volumétrico de 60 cc/rotação, vazão máxima de 160 l/min e potência máxima de saída de 45 kW para aplicação no sistema hidráulico de acionamento de cilindros das colhedoras de cana-de-açúcar.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.60.19

Ex 019 - Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico de 45cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 66440 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8413.60.90

Ex 027 - Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206 bar, vazão compreendida entre 7,5 e máxima de até 394,5 litros/ minuto.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8413.81.00

Ex 026 - Supply Module - unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo SCR (selective catalyst reduction), que consiste de uma bomba geradora de fluxo que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de ureia com água que será injetada em um tubo de decomposição para posteriormente reagir com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200°C ou superior no interior de um catalisador seletivo; além de pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido; tem a função de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha e mantê-la a um nível constante de pressão, da mesma forma, quando se desliga o veículo, este módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o líquido restante para o reservatório de ureia; apresenta-se em um módulo enclausurado em uma caixa plástica ou metálica, e com conectores para as linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

8424.90.90

Ex 001 - Conjunto eletromecânico destinado a pulverização, constituído de solenoides e placas de circuitos elétricos envoltos em cápsula plástica, podendo comandar seis diferentes tipos de bicos de pulverização.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8424.90.90

Ex 002 - Barra de pulverização de fibra de carbono com alta resistência, destinada ao sistema de aplicação de químicos, hidraulicamente dobrável, com comprimento de 30 a 40 metros, para utilização em pulverizadores autopropulsados.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8424.90.90

Ex 003 - Misturador destinado à indução de produtos químicos em estado sólido e líquido, com diâmetro do tanque de até 500 mm e diâmetro da tubulação de passagem de até 2 polegadas, equipado com dois registros na tubulação para controle de fluxo, capacidade máxima do tanque de mistura de até 26 litros, com uso específico em pulverizadores agrícolas auto propelidos.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8424.90.90

Ex 069 - Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 26,3:1, torque de saída máximo 10062 Nm a 31,3 rpm ou 2012 Nm a 145,5 rpm, com peso aproximado total entre 90 kg a 120 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 070 - Porta bicos com acionamento pneumático com atuador, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 071 - Porta bicos elétrico com atuador, alimentação de 12 VDC e consumo de corrente de 150 mA, com feedback e rede LIN BUS, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de até 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8424.90.90

Ex 072 - Redutor hidráulico de roda com freio dinâmico com rotação de entrada entre 820 a 3830 rpm, com cilindrada entre 60 a 12cc/rev, relação de 1:26,3, máxima pressão de óleo de 448 bar, torque de saída entre 10060 a 2015 Nm e rotação de saída entre 31 a 146 rpm, montado em carcaça de ferro fundido com peso total aproximado de 100 Kg, para uso em pulverizadores agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8431.49.21

Ex 001 - Coluna escamoteável com 8 alavancas para controle dos comandos da válvula de acionamento hidráulico montada na coluna de direção da cabine do operador de motoniveladoras de solo.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8431.49.22

Ex 003 - Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCr5 ou 25MnB5 contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento.

8433.90.90

Ex 004 - Esteira de borracha vulcanizada não endurecida com largura de 26 a 36 polegadas e comprimento máximo de até 7650 mm, próprio para equipar o conjunto de roletes que compõe o sistema de tração por lagartas de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8433.90.90

Ex 005 - Conjuntos rodantes de polias do sistema de lagartas de colheitadeira agrícolas, com dispositivo de ajuste de tensão da esteira por acumulador hidráulico integrado ao trem de rodagem, com 4 polias externas com diâmetro de até 1200 mm e 4 polias intermediárias de até 385 mm de diâmetro, pesando até 1450 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8433.90.90

Ex 006 - Esteira rodante com segmentos dentados e roda motriz, com entre centros de 2968 mm, esteira de 18 polegadas.

(Excluído pelo art. 5º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8433.90.90

Ex 007 - Arranjo de braço ceifante, fabricado em aço médio carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas.

8433.90.90

Ex 008 - Barra de ceifar (faca seccional), de aço médio carbono, da ferramenta de corte de máquinas colheitadeiras agrícolas, com comprimento mínimo de 12" (304,8 mm) e máximo de 2,6 metros.

8433.90.90

Ex 012 - Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos.

8433.90.90

Ex 013 - Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento "Gopalite [R]" de espessura mínima de 0,7mm.

8433.90.90

Ex 014 - Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico.

8433.90.90

Ex 023 - Coluna de direção articulada, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cilindros de gás, pedal de travamento, indicador de seta, chave de ignição e cabeamento elétrico.

8433.90.90

Ex 024 - Acoplamento hidráulico múltiplo do tipo engate rápido constituído de até 5 conexões fêmea 3/8 polegadas, até 4 conexões tipo cartucho de 9/16 polegadas, e demais conexões de linha de retorno e alimentação, com suporte do tipo alavanca em alumínio, conjunto com peso de até 12 quilogramas, próprio para conectar a plataforma de corte ao sistema hidráulico das colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8433.90.90

Ex 038 - Estrutura de cabinas para colheitadeiras com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 /, confecção dos perfis realizado por meio de conformação longitudinal de chapas, unidas por solda de baixa liga, estrutura composta por dois pilares frontais distanciados de modo a permitir ampla visão do ocupante e unidos por viga frontal superior e inferior em arco, dois pilares traseiros unidos por chapa de fechamento da cabina e piso em chapa, arranjo que confere um padrão estrutural para o habitáculo.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8433.90.90

Ex 039 - Tubo para componentes de colheitadeira com as seguintes dimensões aproximadas: comprimento de 4275 mm, diâmetro externo de 323,9 mm e espessura de 5,3 mm, matéria prima P235TRI EN10217-1.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8471.60.59

Ex 003 - Conjunto alavanca tipo joystick para controle dos movimentos de descida, subida, carregamento e descarregamento e opção de movimentação suave do braço da pá carregadora de tratores agrícolas, que consiste em manopla com 3 botões, serigrafia das funções na extremidade superior, com opção de trava mecânica da alavanca, coifa em borracha, cabos de acionamento e chicote com conector, peso do conjunto com até 0,6 kg e cabo de até 2,5 metros.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8471.60.62

Ex 001 - Display em tela de cristal líquido do sistema operacional da transmissão e tomada de potência, específica para aplicação agrícola, considerando proteção, vibração e isolamento operacional, com símbolos pré-definidos com luz de fundo, para monitoramento e gerenciamento, tais como: temperatura, velocidade, indicador de erro do sistema de gerenciamento da transmissão e também de implementos agrícolas, assim como a função de configuração de parâmetros da máquina através da comunicação via CanBus proprietária e software dedicado, com alimentação 12volts através de conector elétrico.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8471.60.62

Ex 002 - Terminal de vídeo para interface homem-máquina com tela de cristal líquido, onde a seleção das funções de acionamento e navegação pode ser através de tela de toque (touch screen), ou tela de toque mais botões ou somente botões, possui unidade de processamento e memória volátil e não volátil embarcado, permitindo executar softwares proprietários e dedicados à operação, visualização de informações e configuração de máquinas agrícolas, também possui interface ISOBUS e terminal virtual IsoVT com controle de tarefas (ISO Task Controller) para o padrão específico para implementos agrícolas conforme norma ISO11783 e alimentação 12 volts.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8479.89.99

Ex 216 - Acumulador hidráulico de aço médio carbono, comprimento máximo de até 650 mm e diâmetro máximo de até 125 mm, com pré-carga entre 700 e 750 psi e capacidade de até 3,8 litros, utilizado para absorver óleo, manter a pressão constante e armazenar energia, compensando as perdas no sistema hidráulico de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8479.89.99

Ex 865 - Acumuladores hidráulicos de aço, de formato cilíndrico, pressão máxima de 100 bar, volume de 0,5 L, peso de 2,4 kg, diâmetro de 60 mm e comprimento de 302 mm, aplicada em sistema hidráulico de pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 002 - Conjunto de válvulas integradas com comunicação e acionamento através de interface CAN (J1939/ISOBUS) para direcionamento de óleo no sistema hidráulico do trator, com capacidade de vazão de 120 l/min, pressão máxima de 300 bar, pilotada com pressão de 12 bar a 15 bar, operando com temperatura do óleo entre -30°C e 90°C, especificação de limpeza conforme ISO 4406 18/16/13.

8481.20.90

Ex 004 - Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25°C e 100°C, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 27, DOU 03/04/2020, vigente a partir de 10/04/2020)

(Alterado pelo art. 6º (8421.20.90 de Ex 004 para Ex 020) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 004 - Válvula eletro hidráulica equipada com dois êmbolos para acionamento do cilindro mestre do freio esquerdo e direito da máquina, pressão de frenagem de 71 +10/0 bar, válvula de alívio operada à 150 0/-10 bar, operada com fluído hidráulico de acordo com DIN 51124, com temperatura entre -30°C e +106°C, equipado com solenoide e com conector AMP Superseal 282105-1 classe de proteção IP67, máxima voltagem de 50 V e corrente máxima de 0,25 A.

8481.20.90

Ex 017 - Válvula do óleo-hidráulico equipada com solenoide e conector acionado eletricamente com alimentação da bateria, que controla a velocidade de subida e descida do sistema de levante do trator agrícola, com vazão máxima de até 60 L/min., pressão de operação máxima de 250 bar e linha de pressão piloto mínima de 20 bar, podendo trabalhar com temperatura do óleo entre -20°C e 100°C.

8481.20.90

Ex 018 - Bloco de válvulas eletro hidráulicas pilotadas pelo sistema de ECU do trator possuindo solenoide 12 V, conexões com a rede CAN do tipo AMP com grau de proteção IP67, com pressão máxima de 250 bar, vazão máxima de fluido para o sistema de freios 50 l/min, responsável pelo acionamento dos freios do trailer de transbordo do trator.

8481.20.90

Ex 020 - Conjunto de válvulas para controle óleo-hidráulico da máquina escavadeira com vazão máxima igual ou superior a 236l/min, mas igual ou inferior a 917l/min, êmbolo principal dotado de 6 a 10 carreteis, temperatura do óleo entre -25 Graus Celsius e 100 Graus Celsius, pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 38,0 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 Mpa, mas igual ou inferior a 39,2 Mpa.

(Alterado pelo art. 6º (8421.20.90 de Ex 004 para Ex 020) da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 026 - Válvula de transmissão pneumática, com vazão mínima de descarga de 875 l/min e pressão máxima de trabalho de 135 psi, para controle dos bolsões de ar do sistema de suspensão de máquinas agrícolas autopropulsadas.

8481.20.90

Ex 027 - Válvula para transmissão óleo-hidráulica, tipo acoplamento rápido, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 22.000Kpa.

8481.20.90

Ex 028 - Válvula hidráulica de comando do sistema de freio, de estágio simples, corpo de ferro fundido, com dois pistões de frenagem de acionamento individual ou conjunto, pressão de trabalho de 80bar, para utilização em tratores de uso agrícola.

8481.20.90

Ex 041 - Válvula de controle hidráulico, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de trabalho de 65 kg/cm2, mantém constante o retardo de tempo da operação de freio e elimina a pressão de pico, aplicada em sistema de freio de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 044 - Blocos de válvula para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo "mobil", para pressão máxima superior a 42.000kpa.

8481.20.90

Ex 045 - Válvula hidráulica de circuito integrado, com pressão máxima de trabalho igual ou maior a 20.600 kpa, para controle de fluxo de óleo do sistema de transmissão hidrostática, aplicada em máquinas autopropulsadas.

8481.20.90

Ex 049 - Válvula para transmissão de óleo-hidráulico acionada eletricamente, utilizada para controle do sistema de levante de tratores agrícolas, com pressão máxima igual ou inferior a 25.000 kPa.

8481.20.90

Ex 050 - Válvula seccional eletro-hidráulica de alta pressão, aplicada no comando do sistema de direção com piloto automático de máquinas agrícolas autopropulsadas, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar e tensão de bobina de 12V.

8481.20.90

Ex 051 - Válvula controladora para sistema hidráulico, tipo direcional, com 2 posições, 3 vias, corpo de alumínio e solenoide de 12V, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2900 PSI para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.

8481.20.90

Ex 052 - Bloco de válvulas prioritárias para sistema hidráulico, para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, acionadas por sinal de pressão, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar.

8481.20.90

Ex 053 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,5 MPa, vazão máxima de 30l/min, para controlar o cilindro de inclinação ou direção da lâmina de trabalho, com controle de fluxo por pressão no retorno ou na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

8481.20.90

Ex 054 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,1 mpa, vazão máxima de 46l/min, para controlar o cilindro de elevação da lâmina de trabalho ou escarificador traseiro, com controle de fluxo por pressão na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8481.20.90

Ex 055 - Blocos de válvulas hidráulicas, com bloco de ferro fundido, para pressão máxima de 21,75 MPa, vazão máxima de 46l/min, com controle de fluxo de entrada, para controlar a pressão na linha do cilindro de angulação da roda dianteira, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

8481.20.90

Ex 056 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 23 MPa, vazão máxima igual ou superior a 24 l/min, para controle de pressão da linha do freio e do motor hidráulico da hélice do ventilador do sistema de arrefecimento, mantendo a carga prioritária no acumulador da linha do freio, para aplicação em maquinas autopropulsadas.

8481.20.90

Ex 057 - Válvulas hidráulicas de queda rápida, para sistema de transmissão óleo - hidráulica, com pressão máxima igual ou superior a 27 MPa, vazão máxima entre 85 e 180 l/min, aplicada entre válvula de controle e cilindros de elevação de lâmina de maquinas autopropulsadas.

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8481.20.90

Ex 058 - Válvulas hidráulicas direcionais prioritárias, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 20,6 MPa, vazão máxima de até 160 l/min, utilizada no sistema de direção e controle do equipamento de trabalho de maquinas autopropulsadas.

8481.20.90

Ex 059 - Válvulas hidráulicas de corte, para sistema de transmissão óleo - hidráulico, para controle do equipamento de trabalho de pá carregadeiras, com pressão máxima de 20,6 mpa e vazão máxima de 64 l/min.

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8481.20.90

Ex 060 - Válvula hidráulica central móbil de controle direcional sensível à carga própria para distribuição de óleo e controle de pressão para o motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento do motor, para o sistema de freio, sistema de direção e sistema hidráulico de máquinas pás-carregadeiras, composta por corpo monobloco em aço rebarbado termicamente, contendo em mesmo corpo válvula redutora de pressão para sistema de freio, válvula redutora de pressão para sistema servo hidráulico, válvula limitadora de pressão para sistema de direção hidráulica, válvula prioridade, duas restrições de óleo, duas válvulas alternadoras e dois pontos de verificação de pressão, com pressão nominal de 245 bar, pressão máxima permitida de 280 bar e vazões variando de 5 litros por minuto a 200 litros por minuto nas diferentes portas e temperatura admissível de trabalho do óleo compreendida entre -30° e + 80° C.

8481.20.90

Ex 065 - Bloco de válvulas com acumuladores hidráulicos, para controle de fluxo de oleo do sistema de suspensão dianteira aplicada em tratores agrícolas, com uma pressão de trabalho igual ou superior a 200bar.

8481.20.90

Ex 068 - Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho com tensão de trabalho de 12V dos solenoides, com três acumuladores de pressão, pressão máxima de 330 bar, próprio para direcionar o fluxo de óleo do sistema autonivelante da suspensão dianteira dos tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.20.90

Ex 069 - Válvula de controle atuadora, acionada por pedais, para acionamento dos freios de serviço, com pressão máxima de trabalho de 105 bar.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.20.90

Ex 070 - Válvula de duplo estágio, do sistema de frenagem, composta de corpo de ferro fundido, aplicada em tratores de uso agrícola, com pressão máxima de entrada de 200Bar e temperatura de trabalho de 0 graus Celsius a 90 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.20.90

Ex 071 - Bloco de válvulas eletro-hidráulicas utilizada para o sistema de direção de piloto automático para tratores de uso agrícola, constituída por corpo de ferro fundido, com pressão máxima de entrada de 210Bar e temperatura de trabalho de -10 graus Celsius a 100 graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8481.20.90

Ex 080 - Válvulas hidráulicas de corte, para sistema de transmissão óleo - hidráulico, para controle do equipamento de trabalho de pá carregadeiras, com pressão máxima de 20,6 MPa e vazão máxima de 64 l/min.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 081 - Válvulas hidráulicas direcionais prioritárias, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 20,6MPa, vazão máxima de até 160 l/min, utilizada no sistema de direção e controle do equipamento de trabalho de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 082 - Válvulas hidráulicas de queda rápida, para sistema de transmissão óleo - hidráulica, com pressão máxima igual ou superior a 27 MPa, vazão máxima entre 85 e 180 l/min, aplicada entre válvula de controle e cilindros de elevação de lâmina de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 083 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 23 MPa, vazão máxima igual ou superior a 24 l/min, para controle de pressão da linha do freio e do motor hidráulico da hélice do ventilador do sistema de arrefecimento, mantendo a carga prioritária no acumulador da linha do freio, para aplicação em maquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 084 - Blocos de válvulas hidráulicas, com bloco de ferro fundido, para pressão máxima de 21,75 MPa, vazão máxima de 46 l/min, com controle de fluxo de entrada, para controlar a pressão na linha do cilindro de angulação da roda dianteira, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 085 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,1 MPa, vazão máxima de 46 l/min, para controlar o cilindro de elevação da lâmina de trabalho ou escarificador traseiro, com controle de fluxo por pressão na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 086 - Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,5 MPa, vazão máxima de 30 l/min, para controlar o cilindro de inclinação ou direção da lâmina de trabalho, com controle de fluxo por pressão no retorno ou na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8481.20.90

Ex 112 - Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão controlada de 0,5 l/min para cada um dos atuadores, com controles por válvula direcionais do tipo "on-off", comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, utilizado em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 113 - Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão máxima igual ou inferior a 60 l/min, com controles por válvula "on-off" e proporcionais, comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, próprias para direcionar o fluxo de óleo para os atuadores dos sistemas da máquina agrícola.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 114 - Conjunto de válvulas utilizado no sistema de transmissão óleo-hidráulico para comando das funções da máquina escavadeira do solo, com corpo dotado de 6 a 10 carretéis principais, temperatura admissível do óleo hidráulico entre -20 Graus Celsius e + 95 Graus Celsius, com vazão máxima igual ou superior a 110 litros por minuto, mas igual ou inferior a 526 litros por minuto, com pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 36,3 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 37,8 MPa.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 115 - Pedal de freio equipado com cilindro mestre e sensor de ângulo incorporado para informar posição do pedal e a velocidade da frenagem para o software da máquina, sensor com tensão máxima de 5 V e 20 mA, com uma entrada de óleo com pressão máxima de entrada de 172,4 bar, uma saída com pressão máxima de 44,8 bar ajustada para trabalho e uma linha para liberar excesso de óleo ao tanque do veículo.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 116 - Válvula para transmissão óleo-hidráulica, com corpo fabricado em aço, com pressão máxima de trabalho igual a 25.000 kPa, vazão máxima igual a 114 L/min, com aplicação em máquinas rodoviárias.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.20.90

Ex 117 - Válvulas de transmissão hidráulica direcional, com corpo de aço, pressão de 12,2 Kg/cm2, peso de 3,8 Kg, comprimento de 160 mm, altura de 83 mm, largura de 65 mm, aplicada na linha do sistema de direcionamento da pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.92

Ex 019 - Eletro-válvula de controle de direção de fluxo de soluções líquidas, com duas saídas, pressão de trabalho igual ou maior a 150 PSI e vazão maior ou igual a 35 GPM para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.

8481.80.92

Ex 040 - Válvulas moduladoras, de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios hidráulicos e/ou pneumático para sistemas ABS (Antilock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program), atuadas e controladas por força magnética criada por bobinas elétricas, utilizadas para restringir ou permitir a vazão de forma proporcional à corrente aplicada ou através de cortes fixos dotadas de componentes cravados, injetados, estampados e forjados, além de plástico moldado como filtros de malha fina.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8481.80.95

Ex 034 - Válvula direcional não proporcional para transmissão hidráulica (calda para pulverização) com alimentação de 12 VDC e feedback, utilizado em pulverizadores auto propelidos, composta por uma seção de tubo para passagem do fluido e uma carcaça para alojamento da válvula esférica e do atuador elétrico, pressão máxima de funcionamento de 150 Psi.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8481.80.99

Ex 108 - Válvulas hidráulicas com corpo de alumínio fundido, acionada por pistão e mola, tipo by pass, com sensor de curso acoplado, pressão máxima de 0,41MPa, vazão de 400L/Min., aplicada na linha de retorno do tanque hidráulico da escavadeira hidráulica.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.10

Ex 001 - Seção central do eixo traseiro para transmissão de potência, aplicado nas máquinas motoniveladoras de solo, com relação de redução de 1.5:1, rotação de saída de 1039 rpm e torque de 14010 Nm, com engrenagens cônicas, embreagens internas de acoplamento, bloqueio do diferencial com acionamento hidráulico e comando eletrônico, freio de estacionamento integrado.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.40.10

Ex 002 - Semi eixo transmissor de potência da seção central do eixo traseiro das máquinas motoniveladoras de solo, com dupla engrenagem para transmissão de potência independente, relação de redução 4:1, rotação de saída 162 rpm e torque de 89664 Nm.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.40.10

Ex 003 - Transmissão final do eixo traseiro aplicado em máquinas motoniveladoras de solo, com relação de redução 1,4:1, rotação de saída de 184 RPM e torque de 39452 Nm.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 004 - Caixa de transmissão de potência, para acionamento do círculo do sistema de nivelamento aplicado nas máquinas motoniveladoras de solo, com engrenagens helicoidais, embreagem deslizante e relação de redução de 1:1.64.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 005 - Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 30 ton.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 006 - Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 7,7:1 e com capacidade de suportar um peso de 19 ton.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 007 - Transmissão redutora de velocidade do eixo dianteiro das colheitadeiras de cereais autopropelidas, composta de corpo de aço fundido, eixo estriado com flange e engrenagens banhadas em óleo SAE 80W90, com redução de velocidade de 9,5:1 e com capacidade de suportar um peso de 27 ton.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 008 - Módulo de acionamento sincronizado de 2 velocidades, equipado com freio de serviço direito e esquerdo do tipo multidisco úmido, montado no eixo dianteiro de colheitadeiras de grãos, com reduções de 6,4:1 e 2,35:1, potência máxima de entrada de 350 kW e rotação máxima de entrada de 4.000 rpm.

(Incluído pelo art. 7º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 014 - Redutor com entrada de coroa e pinhão com eixo intermediário com engrenagens de dentes retos, e saídas estriadas uma a 180 graus e outra a 90 graus, redução de 1:5,851 e torque de saída de 1600 Nm utilizado no avançador de material de colheitadeira agrícola; medidas aproximadas de 500 x 370 x 360 mm e peso aproximado de 48 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 017 - Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido, freio de estacionamento interno de dois discos, relação de redução entre 15:1 e 17:1, sensores de velocidade, de temperatura e de pressão de óleo, aplicado em equipamentos com rodas de uso na pavimentação e construção civil.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.40.10

Ex 018 - Caixa de engrenagens de transmissão de movimento em ângulo de 48 graus, com relação de transmissão de 1:1,15 (multiplicação), aplicada no sistema de movimentação de grãos para o tanque graneleiro das colheitadeiras autopropelidas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.40.10

Ex 025 - Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque, com mudanças não sincronizadas, composto por 3 ou 4 velocidades, com um eixo de entrada de força e 2 de saída, rotação máxima de entrada de até 3000 rpm e potência máxima de entrada de até 250 kW, com peso de até 225 kg, específica para o sistema de tração de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 026 - Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em esteiras e rodas de colheitadeiras, onde o sistema rodante é fixado a esta caixa através de 8 ou 10 prisioneiros, externamente com eixo estriado de dentes retos, sistema de engrenamento interno por dentes retos, relação de redução total de 6.8182:1 até 7.4167:1 e torque de saída de 63.000 Nm até 65.000 Nm.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 030 - Conjunto redutor de três eixos com rotação de entrada de aproximadamente 1119 rpm, especificação de engate tipo coroa 1-3/8 polegadas de 21 dentes com potência de entrada 54 kW e saída no eixo vertical de 383 rpm com engate tipo coroa 1-3/4 polegadas e 20 dentes, eixo longitudinal de 585 rpm com engate tipo chaveta de 10 por 5 mm, montado em carcaça de ferro fundido e peso total aproximado de 80 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 031 - Conjunto redutor de rotação e torque com duas velocidades, possui um eixo de entrada e um de saída, com rotação de entrada de 1250 a 3200 rpm e potência de entrada de 134 a 190 kW, carcaça constituída por ferro fundido, peso total do conjunto de aproximadamente 44 kg, específico para sistemas que demandam rotação variável de mecanismos de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 032 - Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas e esteiras de máquinas colheitadeiras, com sistema de engrenamento de dentes retos, relação de redução total de 7.643:1 e torque de saída de 104.000 N.m, peso total de aproximadamente 156,5 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 033 - Conjunto do sistema de transmissão de colheitadeiras agrícolas com até 270 kW de potência, carcaças em ferro fundido, composto por uma caixa de transferência com mudanças sincronizadas, relação de duas velocidades, diferencial, sistema hidráulico com bomba, sistema de freios por discos de fricção e acionamento hidráulico, para uso específico em máquinas agrícolas colhedoras.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 035 - Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 117 kg, composto por um eixo de entrada de força e um de saída, rotação máxima de entrada de até 2000 rpm e potência máxima de entrada de até 224 kW, específica para o sistema de rotação de rotores de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 037 - Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 62 kg, composto por com um eixo de entrada de força e um de saída, rotação máxima de entrada de até 2000 rpm e potência máxima de entrada de até 132 kW, específico para o sistema de rotores de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 038 - Conjunto redutor de rotação e torque, montado em carcaça de ferro fundido, com peso total de aproximadamente 65 kg, composto por um eixo de entrada de força e dois eixos de saída, um tubo quadrado para medição do nível de óleo, possui rotação máxima de entrada de até 1632 rpm e potência máxima de entrada de até 155 kW, específico para o sistema de rotores de colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 041 - Redutores planetários para ser conjugado a motor hidráulico de pistões axiais, com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kN.m para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8483.40.10

Ex 218 - Módulo multiplicador e variador de velocidades (Powershift e Powershuttle) composto por carcaça de ferro fundido, engrenagens e eixos, pacote de embreagem e válvulas eletro/hidráulica, sendo o conjunto gerenciado pelo sistema eletrônico do trator, controlando neste módulo o sistema eletro-hidráulico, o pacote de embreagem dispostos ao longo dos eixos de entrada e saída e o conjunto de planetárias, proporcionando a máquina diferentes velocidades tanto na direção de avanço quanto na de reversão.

8483.40.10

Ex 219 - Redutores velocidade para acionamento de equipamentos de esteiras, com entrada para flangear motores hidrostáticos, relação de redução entre 30:1 até 35:1 e torque de saída máximo igual ou superior a 40.000 Nm.

8483.40.10

Ex 220 - Caixa de distribuição e direcionamento de força, para acionamento do sistema de alimentação central, das navalhas e da bomba hidráulica da plataforma de corte, com rotação de entrada 520 rpm, torque máximo de entrada de 1900Nm, com relação entrada-facas 1:1, relação entrada-bomba 1:1, e relação entrada-CFS (seção central) 2,14:1, aplicada em plataforma de corte de máquinas autopropulsadas.

8483.40.10

Ex 284 - Módulo de acionamento sincronizado de 2 velocidades, equipado com freio de serviço direito e esquerdo do tipo multidisco úmido, montado no eixo dianteiro de colheitadeiras de grãos, com reduções de 6,4:1 e 2,35:1, potência máxima de entrada de 350 kW e rotação máxima de entrada de 4.000 rpm.

(Excluído pelo art. 5º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.40.10

Ex 285 - Caixa de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque própria para colheitadeira, composto com um eixo de entrada e 6 saídas de multiplicação diferentes, duas embreagens hidráulicas, rotação máxima de entrada de 1900 rpm e potência máxima de entrada de até 600 kW, sendo a rotação de saída mínima de 1900 rpm (relação 1:1) e a máxima de 2722 rpm (0,698:1).

8483.40.10

Ex 286 - Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de máquinas de colheitadeiras de grãos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 12,183:1 e torque de saída de 60.000 Nm.

8483.40.10

Ex 287 - Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 22,62:1 ou 26,4:1, com torque de saída máximo 7600 Nm a 137 rpm ou 9700Nm a 133 rpm, com peso total aproximado de 90 kg a 100 kg.

8483.40.10

Ex 288 - Caixa de redução de rotação e transmissão de movimento, com relação de redução de 1:9.5, rotação máxima de saída de 998rpm, para acionamento do sistema de movimentação das colheitadeiras de cereais autopropelidas.

8483.40.10

Ex 289 - Caixa de engrenagens com duas velocidades, com variação de 1:2, com troca manual, para controle da rotação do rotor aplicado em colheitadeiras autopropelidas.

8483.40.10

Ex 290 - Caixa de engrenagens reversora, com rotação variável e sistema positorq, de acionamento hidráulico, para a inversão do sentido de giro do eixo principal das esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.

8483.40.10

Ex 310 - Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissão entre 18.947 e 59.131, com torque máximo do conjunto igual ou superior a 4,7 kN.m, mas igual ou inferior a 47 kN.m, utilizado em sistema de tração da esteira ou giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.40.10

Ex 311 - Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais e freio, com relação de transmissão de 53.706 para transmissões de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.40.10

Ex 312 - Redutores planetários para serem conjugados a motores hidráulicos de pistões axiais, com relação de transmissões de 50.5, para transmissões de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 108, DOU 23/10/2020, vigente a partir de 01/11/2020)

8483.40.10

Ex 319 - Redutores Planetários para ser conjugado a motor hidráulico de pistões axiais, com relação de transmissão de 24,58, para sistema de giro de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8483.40.10

Ex 323 - Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade e embreagem acoplada, com redução de [i] = 1,22 e potência de 181 kW, própria para aplicação na transmissão da energia mecânica da máquina motriz para o tambor de fresagem de máquinas fresadoras de asfalto.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.10

Ex 324 - Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade, com redução de [i] = 14,3 e potência de 161 kW, própria para fazer variar a relação de transmissão entre a polia e o tambor de fresagem das máquinas fresadoras de asfalto.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.10

Ex 325 - Conjunto redutor de 3 eixos montado em carcaça fundida em alumínio pesando aproximadamente 79 kg, com rotação de entrada de até 1374 rpm com especificação de engate tipo coroa 1-3/4polegadas de 20 dentes com potência de entrada 100 kW e saída nos eixos perpendiculares de relação 1,53:1, específico para colheitadeiras agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.10

Ex 326 - Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido e freio acoplado internamente, rotação máxima na entrada de 3600 rpm, torque máximo de 2900 Nm e relação de redução de 21,53:1, aplicado em pás carregadeiras de rodas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.40.90

Ex 007 - Caixa de engrenagens com transmissão de força de 90 graus, com transmissão de torque de 1:1, utilizada para movimentação de todos os elementos móveis do sistema de limpeza, separação e armazenagem das colheitadeiras de cereais auto propelidas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8483.40.90

Ex 029 - Caixa de engrenagens de transmissão de movimento rotacional com mudança de direção em um ângulo de 101graus +-5graus, composta de carcaça de ferro fundido e dois eixos com engrenagens.

8483.40.90

Ex 030 - Caixa de engrenagens reversora, com rotação fixa, de acionamento hidráulico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.

8483.40.90

Ex 199 - Caixa reversora, de acionamento mecânico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras de colheitadeiras de cereais autopropulsadas.

8483.60.90

Ex 001 - Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.60.90

Ex 002 - Juntas hidráulicas rotativas, com rotores de ferro fundido e eixos de ferro fundido ou aço, contendo tampas de fechamento inferior e superior ambas podendo ser de ferro fundido e alumínio fundido, ou somente ferro fundido, com processo de furação do eixo em broca especial, para aplicação em sistema hidráulico de locomoção de maquinas autopropulsadas.

8483.60.90

Ex 003 - Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8483.60.90

Ex 006 - Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras.

(Incluído pelo art. 7º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

(Excluído pelo art. 4º da RG nº 138, DOU 04/01/2021, vigente a partir de 11/01/2021)

8483.60.90

Ex 036 - Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.

8483.60.90

Ex 037 - Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em maquinas autopropulsoras.

(Excluído pelo art. 5º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8483.90.00

Ex 063 - Alojamentos de ferro fundido com processos de usinagem, furos roscados, ressaltos e orifícios para alojamento de componentes de transmissão mecânica, peso de 13,5 kg, largura de 357 mm, altura de 325,5 mm, profundidade de 137 mm, aplicado na montagem da caixa de transferência do sistema de transmissão da pá carregadeira de rodas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 064 - Comando final da escavadeira hidráulica, fabricado em ferro fundido, dotado de um motor hidráulico de pistão axial e de deslocamento volumétrico variando de 70 a 140 cm3 por revolução, dotado de engrenagem de redução planetária e com diâmetro variando de 380 mm a 610 mm.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 065 - Conjunto de giro do chassi superior, com aplicação em máquinas escavadeiras, sem motor hidráulico acoplado, em ferro fundido, velocidade de rotação igual ou inferior a 13,5 rpm, torque de giro igual ou inferior a 145 kNm, módulo igual ou inferior a 16 e número de dentes igual ou inferior a 14, diâmetro externo igual ou inferior a 592 mm.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 066 - Grupo do comando final, com corpo em aço fundido, dotado de engrenagem de redução planetária, para aplicação em máquinas rodoviárias, com comprimento total entre 531 mm e 403 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 533 mm e peso igual ou inferior a 278 kg.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 067 - Roda dentada, fabricada em aço liga, para acionamento da corrente da esteira, com diâmetro externo igual ou inferior a 812 mm, comprimento entre 57 e 80 mm, com 21 ou 23 dentes e com aplicação em escavadeiras hidráulicas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8483.90.00

Ex 075 - Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 53 dentes, de módulo 0,95, diâmetro sobre esferas de 47,293 mm (+/- 0,4 mm) a 47,493 mm (+/- 0,2 mm), de diâmetro externo de 57,7 mm (+/- 0,2 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro de 52,2 mm (+/- 0,15 mm) e concentricidade de 0,2 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 9 mm (+/- 0,015 mm), possui ainda um anel elástico, de aço, montado na parte externa com diâmetro de 54,8 mm num erro de posição de 0,5 mm e a distância de ponta a ponta, é de 23 mm (+/- 0,3 mm), utilizada em planetário do motor de partida.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

8483.90.00

Ex 076 - Eixo pinhão termicamente tratado a quente e a frio, com profundidade entre 1,3 e 1,7, dureza superficial entre 60 e 64 HRC, com 18 dentes, módulo 2.6527, ângulo de pressão 30 Graus e diâmetro base de 41,35 mm próprio para aplicação no conjunto de engrenagens planetárias das pás carregadeiras autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 209, DOU 31/05/2021, vigente a partir de 07/02/2021)

8517.62.94

Ex 018 - Módulo eletrônico para telemetria de máquinas agrícolas, programável, para coleta de dados do veículo e comunicação com servidor de dados de telemetria, com grau de proteção IP66, dotado de duas entradas e duas saídas digitais protegidas contra curto-circuito e sobre-tensão, GPS de alta sensibilidade, seis interfaces CAN SAE/ISO, uma interface serial RS232, comunicação Wi-Fi e GSM 4G LTE na banda 28 com SIM Card, com opcionais para SIM Card do tipo eSIM, comunicação 433 MHz e satelital (Iridium), Ethernet IEEE802.3 BASE-T e saída digital adicional, a carcaça do módulo pode ser em alumínio ou plástico, a alimentação é de 9 V a 18 V com proteções elétricas automotivas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8531.20.00

Ex 035 - Painel com tela policromática de 7 polegadas em cristal líquido (TFT LCD) e carcaça de acabamento em composto polímero com design específico, próprio para demonstrar em tempo real parâmetros de operação da máquina, dotado de sistema operacional embarcado, operação continua acionada por contato de chave, voltagem de trabalho de DC 10 V (+/-0.5 V), temperatura de uso em -30 Graus Celsius a 60 Graus Celsius, com LED vermelho piloto para alerta de alarme e com saída de ar de ventilação da cabine integrada.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 048 - Teclas com até 4 estágios com eletrônica interna para controle de tensão de saída, com ou sem trava de segurança, carcaça plástica e pinos em cobre, validada para trabalhar em temperaturas de funcionamento entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius e capacidade de 300.000 ciclos sem apresentar falhas, com alimentação entre 12 e 24 Volts e corrente de entrada de 20 mA a 5 A, nível de proteção IP64, aplicados na comunicação com os pinos unitários de módulos eletrônicos de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 049 - Chaves combinadas com funções de tráfego integradas numa única alavanca, para acionamento do farol alto, lampejo, buzina, seta esquerda e direita, duas velocidades do limpador de para-brisa, esguicho, lanterna e farol baixo, com grafismo das funções indicadas na própria alavanca, corpo principal em alumínio, coifa de borracha e carcaça plástica da alavanca para acionamento manual, montada ao lado direito do volante de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8536.50.90

Ex 106 - Alavancas de comando composta de haste de aço, protetores de plástico, coifa de plástico, provida de manipulo de plástico com interruptor elétrico para sistema elétrico de 24 Volts para acionamento da buzina, tem a função de comandar o equipamento de trabalho e lança do equipamento de trabalho através da manipulação da alavanca, aplicada em máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8536.50.90

Ex 107 - Comutador do tipo joystick, para acionamento dos comandos hidráulicos, com interruptor elétrico para tensão máxima de até 150 V, com até 550 Hz de frequência, para aplicação em máquinas rodoviárias.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8543.20.00

Ex 009 - Sensores indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem.

8543.20.00

Ex 019 - Sensor eletrônico de efeito hall com anel de vedação para montagem na transmissão do trator, com alimentação de até 24 volts, dimensionado para temperaturas de operação entre -40 graus Celsius a 150 graus Celsius, frequência de trabalho de 1Hz a 15kHz, distância de captação de sinal de até 2,5mm, efetuando a leitura da rotação de saída da caixa de transmissão em uma engrenagem em movimento rotacional, com aplicação em tratores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.19

Ex 003 - Teto externo da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único, termoformados em ABS + PMMA, com acabamento em camada KORAD 33030, para proteção e acabamento do sistema de enclausuramento da cabine.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

8708.29.19

Ex 004 - Estrutura de cabines para tratores agrícolas com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 onde o processo de confecção dos perfis é realizado através de conformação longitudinal de chapas, ligadas através de solda estrutural de baixa liga, composta por quatro pilares, piso em chapa e bases planas (duas dianteiras e duas traseiras) para fixação desta estrutura no corpo do trator, arranjo que confere um padrão de EPCC - Estrutura de Proteção Contra Capotamento (ROPS - Roll-over Protective Structures) e Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS - Falling Object Protective Structures), onde o conjunto soldado é testado e validado pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, o que atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

8708.29.19

Ex 006 - Painel de até 16 teclas do tipo “push button”, microprocessado, com iluminação em LED do estado de acionamento, para acionamento das funções de iluminação da máquina agrícola, com interface CAN-Bus proprietária, possui um conector de interface com o veículo, com alimentação nominal em 12 V.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

8708.40.19

Ex 001 - Conjunto de transmissão automática acoplada ao eixo traseiro de tratores agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo conjunto de embreagens internas imersas em óleo, redução por engrenagens planetárias, eixo traseiro do tipo barra deslizante para ajuste de bitolas (bar axle), com espera para cubo das rodas traseiras, tubulações com suporte equipadas com ou sem cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores agrícolas destinados a tracionar implementos usados na agricultura, para aplicação em tratores de potência entre 150 e 250cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 450 e 950 Nm.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.40.19

Ex 002 - Caixa de marchas multiplicadora de velocidades e reversora de torque para tratores agrícolas, gerenciada eletro-hidraulicamente, sendo o pacote hidráulico acionado pelo gerenciamento eletrônico ECU/TCU do trator, tornando o sincronismo automático de acoplamento das engrenagens, contendo conjunto de planetárias e sistema hidráulico de lubrificação, velocidades moduladas eletronicamente, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, sendo 12 velocidades à frente e 12 velocidades a ré e com velocidade máxima de até 40 km/h, para utilização em tratores agrícolas destinados a operar implementos equipados com motores de potência entre 75 a 135cv, com rotação máxima de até 2.200 rpm, e torque entre 312 a 540 Nm a 1.400rpm, equipada ou não com multiplicador de torque (para aplicações específicas de baixa velocidade).

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

8708.40.19

Ex 004 - Caixas de Transmissão mecânicas sincronizadas com 72 marchas e velocidades que variam de 0,33 a 39,3 km/h, com embreagem tipo seca de 14 polegadas com mecanismo servo assistido de engate, com Super Redutor epicicloidal de 5,36:1, com sistema de coroa e pinhão e diferencial, com redutores de rodas e tomada de força para implementos (TDF) independente ou com controle de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e troca rápida do eixo de 6 ou 21 estrias, para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 104 kW a 135 kW.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 94, DOU 22/09/2020, vigente a partir de 01/10/2020)

8708.94.12

Ex 004 - Coluna de direção articulada com ajuste de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e alavanca para travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante e com cobertura em plástico e em borracha tipo coifa, que permite os movimentos de ajuste.

8708.94.12

Ex 005 - Coluna de direção articulada com regulagem de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante, hastes, base de fixação e demais componentes do conjunto, que faz a interface entre o sistema de esterçamento do trator e o volante.

9015.80.90

Ex 073 - Estação meteorológica com sensores que coletam informações climáticas locais através de protocolo proprietário, composto de um mastro contendo sensor ultrassônico de velocidade e direção do vento, barômetro, sensor de umidade, GPS e cabo com interface RS232, para aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.49.90

Ex 001 - Aparelho sensor óptico com sistema fotográfico automático de detecção e identificação de defeitos, utilizado para inspeção de qualidade e classificação de grãos de cereais coletados em máquinas colheitadeiras, com capacidade de registrar uma imagem (foto) a cada 10 segundos e comparar com um padrão de imagem de grão que é determinado em sistema, para identificação de quebras e avarias nos grãos que estão sendo colhidos.

9031.80.40

Ex 001 - Computadores de bordo, com tela de LCD de 7 polegadas, protegido por tampas de plástico e tampa traseira de liga de alumínio fundido, provido de botões de controle integrado, podendo conter de 4 a 5 portas de conexão, com 58 ou 68 pinos de entradas e saídas de dados, com componentes eletrônicos e memória, peso de até 2,8kg,tensão de alimentação de 12 volts, visualiza os dados até 15 idiomas, para indicação da temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, modo de operação, consumo de combustível, velocidade de deslocamento, indicador ecológico, indicador de anomalia, temperatura de operação de -30 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 105 - Conjunto de sensores do sistema de direção de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotado de 4 sensores PWM e 2 sensores analógicos com uma mola centralizadora e com tensão de alimentação de 5 V.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9031.80.99

Ex 106 - Sensor de ângulo automotivo, por efeito hall sem contato, com saída de sinal por corrente, tensão de operação de 10 V a 30 V CC, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, proteção contra transientes e grau de proteção (IP67), para aplicação em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 022 - Unidade de Comando Eletrônico desenvolvida exclusivamente para a aplicação em transmissões de tratores agrícolas do tipo continuamente variável (CVT), para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e módulos dispostos na mesma, com software dedicado a interação/comunicação destes dados através de interface CAN Bus por dois conectores mecânicos do tipo selados, com trava e índice de proteção IPX9K, contendo total de 154 pinos, utilizados neste tipo de aplicação.

9032.89.29

Ex 023 - Unidade eletrônica de controle e gerenciamento (I-ECU), com tensão de operação compreendida entre 20 e 36V, placa de circuito impresso, processador, memória RAM de capacidade compreendida entre 16 e 512Mbyte, memória EEPROM de capacidade compreendida entre 8 e 64Kbyte, monitor TFT LCD colorido de tamanho compreendido entre 5,7 e 6,4 polegadas e conexões com outros módulos eletrônicos através dos protocolos CAN e SAE 1587, utilizada para gerenciar por meio de software específico os implementos hidráulicos auxiliares, os parâmetros de trabalho, o sistema de climatização da cabine e as informações de operação de máquinas escavadeiras do solo.

9032.89.29

Ex 090 - Unidade de Comando Eletrônico com carcaça em Alumínio desenvolvido para aplicação em tratores agrícolas, para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e módulos dispostos no sistema hidráulico da máquina, com software dedicado a interação / comunicação destes através de interface CAN Bus, com 94 pinos para conexão distribuídos em um compartimento, sendo 6 contatos de energia, 88 contatos padrão (standard), 4 furações para fixação e com tamanho reduzido de 188 mm x 123 mm x 38,2 mm (C x L x H) para acomodação no trator.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 091 - Unidades de Comando Eletrônicas com carcaça plástica, para gerenciar dados dos sistemas de transmissão, levante hidráulico e tomada de potência, para automação das funções dos tratores agrícolas, com entradas e saídas digitais e analógicas de potência e PWM (Pulse Width Modulation ou Modulação de Largura de Pulso) com sensoriamento de corrente e diagnóstico de portas, redes de comunicação Canbus 2.0 com unidade de processamento, memória volátil e não volátil, com alimentação 12 Volts e índice de proteção IP67, dimensões de 171 mm de comprimento, 136 mm de largura e 42 mm de altura, que será fixado ao trator agrícola através de duas furações oblongas na sua carcaça.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.29

Ex 190 - Central elétrica microprocessada com tensão de alimentação de 9-16V, software proprietário e comunicação CAN-Bus e Lin-Bus que alimenta e protege os circuitos elétricos da máquina agrícola, com proteção para sobrecarga (resistência a surtos de 26V por 5 min) e curto circuito, grau de proteção IP6K6, central disposta em uma base com dimensão aproximada de 221 x 190 mm com 8 conectores para interface com o veículo e 1 pino terminal para alimentação de potência.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 191 - Unidades de controle eletrônico para controle e monitoramento de múltiplas funções de maquinas pá carregadeira de rodas, provida de componentes eletrônicos, protegida por carcaça de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo 1 porta de conexão com 40 pinos de entradas e saídas de dados, controlada por meio de software especifico, com peso de 1,58kg, controla e monitora a velocidade e inversão do sentido de rotação do motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento, sistema de controle de velocidade de deslocamento, força de tração, freio de estacionamento e sistema de suspensão eletrônica, com comunicação CAN e autodiagnostico de falhas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.29

Ex 197 - Módulo de comando eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade ar-condicionado, sistema de evaporação, acumulador, sucção, troca de ar quente e desumidificador da cabine, totalmente automático, mediante a seleção de temperatura que os ocupantes do veículo selecionam, carcaça em plástico instalado no interior do painel central de   veículos automotores; PN 5A24E82, 5A3CF73.

(Incluído pelo art. 1º RG nº 209, DOU 31/05/2021)

9032.89.83

Ex 009 - Aparelho de medição de umidade dotado de sensor do tipo lâmina, com captação de informações através de ressonância de micro-ondas, com precisão de +/-2 % e repetição de 1hz, para controle automático de processos, pesando aproximadamente 7kg, com memória interna com capacidade de armazenar até 5 diferentes curvas de calibração, para uso em máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.89

Ex 001 - Pino sensor metálico com conector de 3 pinos do tipo AMP 962581, que mede o estresse mecânico através do efeito magneto elástico, usado como pino de ancoragem dos braços de levante hidráulico do trator, com grau de proteção mínimo IP66, com carga nominal a partir de 45 kN e carga máxima a partir de 110 kN, construído em aço liga.

9032.89.89

Ex 002 - Sensor angular em carcaça plástica com conector de 3 pinos, tensão de entrada entre 5 até 30 Volts, tensão de saída entre 0,5 até 7,4 Volts, ângulo de atuação entre 50 graus até 90 graus, com nível de proteção IP67, proteção contra de inversão de polaridade, resistência a temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, composto por dois furos oblongos para fixação e ajuste de montagem, com aplicação no sistema de aceleração e atuadores hidráulicos de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 42, DOU 06/05/2020, vigente a partir de 08/05/2020)

9032.89.89

Ex 004 - Controladores eletrônicos, automáticos, para controle e regulação comandando eletronicamente abertura e fechamento do sistema hidráulico gerando pressão de deslocamento do óleo para realizar movimentos com as partes articuladas da máquina, fazem a leitura dos dados e interpretação dos valores obtidos de sensores e transdutores, interpretam dados dos comandos manuais da cabine, da máquina escavadeira autopropulsada.

(Incluído pelo art. 2º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.89

Ex 005 - Unidade de comando eletrônico utilizada na regulação e controle do piloto automático de máquinas agrícolas, para gerenciamento de dados recebidos dos sensores e atuadores com software dedicado para o sistema de condução automática, este gerenciamento é baseado em informações GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), onde possui giroscópio e acelerômetros de precisão integrados, além de modem para comunicação via celular e entrada e saídas digitais e analógicas, tendo a comunicação através do protocolo CANbus 2.0 e RS232 através de sinais micro controlados em malha fechada e em tempo real e com acesso as memórias voláteis e não voláteis.

(Incluído pelo art. 7º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.89

Ex 052 - Unidade de comando eletrônico utilizada na regulação e controle do piloto automático de máquinas agrícolas, para gerenciamento de dados recebidos dos sensores e atuadores com software dedicado para o sistema de condução automática, este gerenciamento é baseado em informações GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), onde possui giroscópio e acelerômetros de precisão integrados, além de modem para comunicação via celular e entrada e saídas digitais e analógicas, tendo a comunicação através do protocolo CANbus 2.0 e RS232 através de sinais micro controlados em malha fechada e em tempo real e com acesso as memórias voláteis e não voláteis.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

(Excluído pelo art. 5º da RC nº 58, DOU 24/06/2020, vigente a partir de 01/07/2020)

9032.89.89

Ex 053 - Módulo eletrônico responsável pelo acionamento do bloco de válvulas hidráulicas, que controla o movimento de altura das barras ou dos bicos de pulverização, através de comunicação via de rede CANBus, onde o módulo pode conter 8 conectores do tipo Deutsch com 2 pinos para comando do bloco de válvula ou conter 1 conector Deutsch para sinal de entrada e 2 conectores para sinal de saída.

(Incluído pelo art. 1º da RC nº 8, DOU 03/02/2020, vigente a partir de 10/02/2020)

9032.89.89

Ex 065 - Controladores eletrônicos (unidades de controle) para monitores utilizados em cabines de operação de máquinas escavadeiras, automáticos, com tratamento antiferrugem, com tensão de 24V, com corpo blindado, utilizados para fazer a leitura e a interpretação de dados obtidos através de controladores eletrônicos diversos, possibilitando a demonstração, em tempo real, de informações como temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, velocidade de rotação do motor, consumo de combustível, dentre outros.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.89.89

Ex 066 - Unidade de comando eletrônica para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e atuadores com software dedicado, possui entradas e saídas digitais e analógicas e PWM (Pulse Width Modulation - Modulação por Largura de Pulso), redes de comunicação Canbus 2.0, unidade de processamento, memoria volátil e não volátil, circuitos de potência, alimentação padrão 8 V a 32 V com resistência a surtos, proteção contra curto circuito, inversão de polaridade, usado em sistemas de controle do levante hidráulico traseiro e da tomada de potência de máquinas agrícolas.

(Incluído pelo art. 2º da RG nº 150, DOU 02/02/2021, vigente a partir de 09/02/2021)

9032.90.99

Ex 012 - Monitor de funções, dotado de microprocessador, display de LCD e protocolo de comunicação tipo CAN, para monitoramento de operações, códigos de diagnóstico de problemas, configuração de segurança e configurações da máquina, utilizado em maquinas autopropulsadas.