RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 30/12/2011
Prorroga o prazo de vigência da
alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre brinquedos
classificados nas NCM discriminadas nesta resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nº 56/10 e 37/11, do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 59, de 17 de
agosto de 2010, e nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro
de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35%
(trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 92, de 27
de dezembro de 2010, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a
seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
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Art.
2º Na Lista de
Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, fica
mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a
2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM
9503.00.99.
Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL