RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2010
DOU 28/12/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nº 28/09
e 60/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro
de 2006 e nº 59, de 17 de
agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por
cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:
NCM
|
Descrição
|
9503.00.10
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas;
carrinhos para bonecos
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.21
|
Bonecos,
mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.22
|
Outros bonecos, mesmo vestidos
(Prorrogada até 31 de dezembro de 2012 pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.31
|
Com enchimento
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.39
|
Outros
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.40
|
Trens
elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.50
|
Modelos
reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.60
|
Outros
conjuntos e brinquedos, para construção
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.70
|
Quebra-cabeças
("puzzles")
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.80
|
Outros
brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.91
|
Instrumentos
e aparelhos musicais, de brinquedo
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.97
|
Outros
brinquedos, com motor elétrico
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.98
|
Outros
brinquedos, com motor não elétrico
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
9503.00.99
|
Outros
(Prorrogada até 31
de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 30/12/2011)
|
Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica alterada para 35%
(trinta e cinco por cento) a alíquota do Imposto de Importação do código
NCM 9503.00.99.
Parágrafo único. Fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do
imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99,
conforme consta da Resolução CAMEX n.º
59, de 17 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE