RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009
DOU 16/12/2009
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista
as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do
Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação,
na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8473.30.99 |
Ex 001 - Módulos de armazenamento não volátil de dados, à base
de semicondutores, com capacidade de armazenamento sem formatação igual ou
superior a 32 gigabytes, capacidade de leitura seqüencial sustentada de até
250 megabytes por segundo, munido de conexão SATA, específica para placa-mãe
de aparelhos de processamento de dados, denominado Disco de Estado Sólido
(SSD) "Solid State Drive" |
8517.62.49 |
Ex 004 - Equipamentos roteadores digitais modulares BSR
("Broadband Service Routers") para a função BRAS ("Broadband
Remote Access Server"), com capacidade de comutação total de no mínimo
40Gbps, com suporte a sessões de usuários através de protocolo PPPoE
("Point-to-Point Protocol over Ethernet") e PPPoA ("Point-to-Point
Protocol over ATM"), suporte a protocolos para gerenciamento de usuários
DHCP, "Radius" e COPS, e suporte a módulos de interface STM-1,
STM-4 e STM-16 |
Ex 005 - Roteadores digitais modulares com capacidade de
comutação total de no mínimo 640Gbps |
|
8528.51.10 |
Ex 001 - Monitores monocromáticos de alta resolução, de 1 a 10
megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno
("backlight sensor"), com ferramenta que garanta a uniformidade da
luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automático de
luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de
visão extensos a partir de 170º |
8528.51.20 |
Ex 002 - Monitores coloridos de alta resolução, de 1 a 10
megapixels, em processador interno ("backlight sensor"), com ajuste
individual das 6 cores (R,G,B e C,M,Y) em tom e saturação, com ferramenta que
garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), com
calibração para até 20 perfis de cores para os diferentes suportes de
impressão, com ângulos de visão externos a partir de 170º |
8528.51.20 |
Ex 003 - Monitores coloridos, de alta resolução, de 1 a 10
megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno
("backlight" sensor), com ferramenta que garanta a uniformidade da
luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automático de
luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de
visão extensos a partir de 170º, com seus acessórios (placas,
"softwares", sensores e dispositivos de calibração) |
9030.82.10 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para teste de circuitos
integrados, com freqüência de até 3,6GHz |
9032.89.89 |
Ex 001 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de mão
dos veículos, dotados de armário elétrico independente para assegurar o
funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de
cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora de
bancadas de calibração |
9032.89.89 |
Ex 002 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de mão
dos veículos que apresentam ajuste por parafuso posterior na alavanca,
dotados de armário elétrico independente para assegurar o funcionamento
contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de cada veículo
permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora de bancadas de
calibração |
9032.89.89 |
Ex 003 - Dispositivos de regulagem e controle do freio de serviço
dos veículos, dotados de armário elétrico independente para assegurar o
funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao pavimento de
cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com impressora e
bancadas de calibração |
9032.89.89 |
Ex 004 - Dispositivos de regulagem e controle do pedal de
embreagem de veículos, dotados de armário elétrico independente para
assegurar o funcionamento contínuo do equipamento, máscaras de adequação ao
pavimento de cada veículo permitindo a sua utilização em todos os tipos, com
impressora, bancadas de calibração e apertadeira elétrica portátil de atuação
eletromecânica |
Art. 2ºFica prorrogado, até
31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte
Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008: (Alterado
pela Retificação DOU 23/12/2009)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
Art. 3º Fica
prorrogado, até 31 de
dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008: (Alterado
pela Retificação DOU 23/12/2009)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas |
Art. 4º Fica
prorrogado, até 31 de
dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de maio de 2008: (Alterado
pela Retificação DOU 23/12/2009)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada |
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado
pela Retificação DOU 23/12/2009)
MIGUEL JORGE
Presidente
do Conselho