RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 27 DE
MAIO DE 2008
Revogado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do
Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE
, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2009, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de
Ex-tarifário: (Prorrogado pelo inciso
II do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 043 -
Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU
(Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada
|
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência
entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que
tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.