RETIFICAÇÕES
DOU 23/12/2009
Na Resolução CAMEX n° 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 12 e 13,
Onde se lê:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº
1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
janeiro de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8525.50.29 |
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à
transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF
e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas,
cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e
vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e
elementos estruturais de fixação |
8528.49.21 |
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast
monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição,
controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de
entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas |
8543.7099 |
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de
áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union)
com 16 ou mais canais de entrada Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. |
Leia-se:
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1,
de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro
de 2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8525.50.29 |
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à
transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF
e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas,
cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e
vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e
elementos estruturais de fixação |
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 12,
de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de
2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8528.49.21 |
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast
monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição,
controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de
entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas |
Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 31,
de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de
2008:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de
áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union)
com 16 ou mais canais de entrada |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na Resolução CAMEX n° 82, de 15 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, página
25 e 26, na letra d) do art. 4º,
Onde se lê:
"com a seguinte mercadoria:"
Leia-se:
"com a seguinte mercadoria, com alíquota de 0%:"