RETIFICAÇÕES

DOU 23/12/2009

 

Na Resolução CAMEX n° 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 12 e 13,

 

Onde se lê:

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8525.50.29

Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8528.49.21

Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

8543.7099

Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Leia-se:

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8525.50.29

Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

 

 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8528.49.21

Ex 001 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

 

Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada

 

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Na Resolução CAMEX n° 82, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, página 25 e 26, na letra d) do art. 4º,

 

Onde se lê:

 

"com a seguinte mercadoria:"

 

Leia-se:

 

"com a seguinte mercadoria, com alíquota de 0%:"