RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12,
DE 20 DE MARÇO DE 2008
Revogado
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por
cento), até 31
de dezembro de 2009, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifário: (Prorrogado pelo inciso II do art. 1º da Resolução Camex nº 81,
DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional
"broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas
de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com
interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior
a 700 linhas (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 77, DOU
16/12/2009) |
|
9030.82.10 |
Ex 001 - Aparelhos automáticos auxiliares, de
teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das
unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades
por hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC |
9030.82.10 |
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de
circuitos integrados, com freqüência até 1GHz, compostos de placa com
impedância com controle informatizado |
9032.89.29 |
Ex 001 - Controladores eletrônicos, para
sistema de pós-tratamento dos gases de escape para motores a diesel de
veículos automóveis, com possibilidade de leitura e diagnose de falhas do sistema |
Art. 2º Na
Resolução CAMEX nº 08,
de 04 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de
2006:
No Sistema Integrado (SI-423):
Onde se lê:
(SI-423) : Sistema integrado de
compensação estática de reativos, (SVC), de -10 a +130MVAr, 33kV, constituído
por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.90 |
712 |
1 subsistema de resfriamento dos tiristores
com trocador de calor tipo SVC cooling system pump unit |
8537.20.00 |
708 |
1 subsistema de controle e proteção composto
por 1 controlador programável de alta velocidade e uma estação de operação |
8541.30.29 |
701 |
3 Válvulas tiristorizadas refrigeradas a água |
Leia-se:
(SI-423) : Sistema integrado de compensação estática de
reativos, (SVC), de -10 a +140MVAr, de 33 a 34,5kV, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.90 |
712 |
1 subsistema de resfriamento dos tiristores
com trocador de calor tipo SVC cooling system pump
unit |
8537.20.00 |
708 |
1 subsistema de controle e proteção composto
por 1 controlador programável de alta velocidade e uma estação de operação |
8541.30.29 |
701 |
3 Válvulas tiristorizadas refrigeradas a água |
Art. 3º
Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as
alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas
fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos
decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão
aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 4º A
partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos
instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL
para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas
Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE