RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
DOU
24/01/2008
Revogado pelo art. 4º, da
Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões n°s 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e
61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0%
(zero por cento), até 31 de dezembro de 2009, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários
especiais:
(Prorrogado pelo inciso II do art. 2º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 -Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à
transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência
de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por:
antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de
áudio e vídeo (patch-panels), radomes,
conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
|
8543.70.99 |
Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de
áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais
de televisão digital terrestre |
9030.89.90 |
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo,
áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de
protocolos de transmissão de televisão digital |
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE