DECRETO Nº 7.947, DE 8 DE MARÇO DE 2013
DOU 08/03/2013
(Edição extra)
Revogado pelo Inciso X do art. 6º do Decreto nº 8.950, DOU 30/12/2016
Altera a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput
do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660,
de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de
classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".
Art. 2º
Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo II as
alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Código
TIPI |
DESCRIÇÃO |
Ex 01 –
Sabão |
Código
TIPI |
ALÍQUOTA
(%) |
0 |
|
0 |