RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013

DOU 13/12/2013

 

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, Edição Extra)

 

          No art. 1º, na parte em que altera o inciso XXII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,

 

onde se lê:

"XXII -   açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI;"

 

Leia-se:

"XXII -   açúcar classificado no código 1701.99.00 da TIPI;"

 

          No art. 2º,

 

onde se lê:

          "Art. 2º A partir da data de publicação desta Medida Provisória, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.14.00 da TIPI."

 

Leia-se:

          "Art. 2º A partir da data de publicação desta Medida Provisória, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.99.00 da TIPI."

 

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DECRETO Nº 7.947, DE 8 DE MARÇO DE 2013

DOU 13/03/2013

 

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. (Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, Edição Extra)

 

          No Anexo II,

 

onde se lê:

"1701.14.00"

 

Leia-se:

"1701.99.00"

 

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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 13/03/2013

          Na Resolução CAMEX nº 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 7 a 20, Na Res. 16;

 

          No Art. 1º;

 

Onde se lê:

8440.10.90

Ex 059 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel, de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 12,8 x 14,8cm (mínimo) a 55,8 x 85,0cm (máximo, operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo por assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho, detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra.

 

Leia-se:

8440.10.90

Ex 060 - Máquinas dobradeiras de folhas de papel, de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 12,8 x 14,8cm (mínimo) a 55,8 x 85,0cm (máximo, operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo por assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho, detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra.

 

Onde se lê:

9027.80.99

Ex 171 - Analisadores bioquímicos de sangue, próprios para medição quantitativa, semi quantitativa e in vitro, por via de química seca, compostos por analisador, monitor, teclado, mouse, computador, software, leitor de código de barras, impressora, unidade de alimentação UPS, ponteiras microtips e recipientes cuvetes, computadorizados, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado.

 

Leia-se:

9027.80.99

Ex 174 - Analisadores bioquímicos de sangue, próprios para medição quantitativa, semi quantitativa e in vitro, por via de química seca, compostos por analisador, monitor, teclado, mouse, computador, software, leitor de código de barras, impressora, unidade de alimentação UPS, ponteiras microtips e recipientes cuvetes, computadorizados, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado.

 

Onde se lê:

9027.80.99

Ex 172 - Analisadores imunodiagnósticos e de bioquímica de sangue, com a tecnologia de química seca, utilizados para realizar testes clínicos distintos em amostras de fluidos corporais, com a integração de bioquímica, turbidimetria e testes imunológicos em única plataforma, minimizando o tempo de execução computadorizado, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado.

 

Leia-se:

9027.80.99

Ex 175 - Analisadores imunodiagnósticos e de bioquímica de sangue, com a tecnologia de química seca, utilizados para realizar testes clínicos distintos em amostras de fluidos corporais, com a integração de bioquímica, turbidimetria e testes imunológicos em única plataforma, minimizando o tempo de execução computadorizado, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado.

 

Onde se lê:

9027.80.99

Ex 173 - Aparelhos portáteis para medir taxas de glicemia no sangue, por meio de sensor eletroquímico coulométrico, compostos por monitor para medição, lancetador, 10 tiras e 10 lancetas e 1 estojo, para a realização dos testes.

 

Leia-se:

9027.80.99

Ex 176 - Aparelhos portáteis para medir taxas de glicemia no sangue, por meio de sensor eletroquímico coulométrico, compostos por monitor para medição, lancetador, 10 tiras e 10 lancetas e 1 estojo, para a realização dos testes.

 

Onde se lê:

8609.00.00

Ex 003 - Contêineres para transporte de gases comprimidos, com 40 pés de comprimento, de largura igual ou superior a 6 pés e altura igual ou superior a 6 pés, com 9 a 12 cilindros de pressão sem costura de aço

 

Leia-se:

8609.00.00

Ex 003 - Contêineres para transporte de gases comprimidos, com 40 pés de comprimento, de largura igual ou superior a 6 pés e altura igual ou superior a 4 pés, com 8 a 12 cilindros de pressão sem costura de aço

 

Onde se lê:

8421.29.90

Ex 074 - Filtros de discos cerâmicos de ação capilar para filtragem de polpa de minério, dotados de: carcaça, eixo principal, discos cerâmicos, agitador, bombas, reservatório de polpa, sistema de limpeza por ultrassom, raspadores, válvulas, trilhos, caixas de engrenagens, sistema elétrico, de automação e controle.

 

Leia-se:

8421.29.90

Ex 074 - Filtros de discos cerâmicos de ação capilar para filtragem de polpa de minério, dotados de: carcaça, eixo principal, discos cerâmicos, bomba de recirculação, sistema de limpeza por ultrassom, raspadores, válvulas, caixas de engrenagens, sistema elétrico, de automação e controle.

 

Onde se lê:

8479.81.90

Ex 086 - Combinações, automatizadas por CLP, de máquinas para processo contínuo de eletrodeposição de carroceria de veículos automotivos com capacidade nominal máxima de 30 carrocerias/hora, compostas por: uma zona de pré-enxágue, para alimentação de resíduos, do tipo tanque com jatos de spray; uma zona de pré-desengraxamento do tipo spray; 1 zona de desengraxe por imersão; zonas de enxágue, sendo 4 do tipo imersão e outras do tipo spray; 1 zona de condicionamento do tipo imersão; zona de fosfatação por imersão e uma zona de E-coat (eletro-coating) principal do tipo imersão; transportador aéreo e terrestre com sistema de tração por corrente com capacidade de carga de até 500kg/carroceria; equipamento para remoção de pó metálico que utiliza o processo de rolo de magneto de alta potência; equipamento de separação óleo-água que utiliza o sistema de diferença de densidade para separação; caldeiras, com sensor para controle de temperatura; um ou mais trocadores de calor, responsáveis pelo controle automático de temperatura para solução química nos tanques do processo de pré-tratamento e eletrodeposição, utilizam válvulas de controle motorizado e sensores de temperatura instalados nos tanques; equipamento de remoção de iodo, através de tanque de decantação, acionado por bombas e filtros; equipamento de fornecimento de material, que utiliza bomba de ar comprimido; equipamento de lavagem de carroceria de alta pressão, possui bomba do tipo turbo; equipamento de produção e fornecimento de água deionizada, que utiliza membrana de osmose reversa, bombas e filtros; equipamentos de corrente contínua para fornecimento de energia para o processo de eletrodeposição; equipamento de UF (ultra filtration) para filtragem do material de eletrodeposição; equipamento de resfriamento para retirada do calor do tanque de eletrodeposição; equipamentos de circulação de material no tanque através de bombas e equipamentos de ventilação; equipamentos para cura de carroceria do processo de eletrodeposição

 

Leia-se:

8479.81.90

Ex 086 - Combinações, automatizadas por CLP, de máquinas para processo contínuo de eletrodeposição de carroceria de veículos automotivos com capacidade nominal máxima de 30 carrocerias/hora, compostas por: uma zona de pré-enxágue, para eliminação de resíduos, do tipo tanque com jatos de spray; uma zona de pré-desengraxamento do tipo spray; 1 zona de desengraxe por imersão; zonas de enxágue, sendo 4 do tipo imersão e outras do tipo spray; 1 zona de condicionamento do tipo imersão; zona de fosfatação por imersão e uma zona de E-coat (eletro-coating) principal do tipo imersão; transportador aéreo e terrestre com sistema de tração por corrente com capacidade de carga de até 500kg/carroceria; equipamento para remoção de pó metálico que utiliza o processo de rolo de magneto de alta potência; equipamento de separação óleo-água que utiliza o sistema de diferença de densidade para separação; caldeiras, com sensor para controle de temperatura; um ou mais trocadores de calor, responsáveis pelo controle automático de temperatura para solução química nos tanques do processo de pré-tratamento e eletrodeposição, utilizam válvulas de controle motorizado e sensores de temperatura instalados nos tanques; equipamento de remoção de lodo, através de tanque de decantação, acionado por bombas e filtros; equipamento de fornecimento de material, que utiliza bomba de ar comprimido; equipamento de lavagem de carroceria de alta pressão, possui bomba do tipo turbo; equipamento de produção e fornecimento de água deionizada, que utiliza membrana de osmose reversa, bombas e filtros; equipamentos de corrente contínua para fornecimento de energia para o processo de eletrodeposição; equipamento de UF (ultra filtration) para filtragem do material de eletrodeposição; equipamento de resfriamento para retirada do calor do tanque de eletrodeposição; equipamentos de circulação de material no tanque através de bombas e equipamentos de ventilação; equipamentos para cura de carroceria do processo de eletrodeposição

 

Onde se lê:

8477.20.10

Ex 139 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 170 dentes de corte substituível com espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 32.000kg e motor com potência de 455kW.

 

Leia-se:

8430.50.00

Ex 022 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 170 dentes de corte substituível com espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 32.000kg e motor com potência de 455kW.

 

Onde se lê:

8465.92.90

Ex 010 - Máquinas respigadeiras duplas de extremidades, com 2 cabeçotes contrapostos motorizados os quais são controlados por um comando numérico computadorizado (CNC), que gerencia a interpolação dos 4 eixos de trabalho (2 de cada lado) e equipado com um comando numérico (CN), que gerencia o posicionamento de mais de 7 eixos de posicionamento, o sistema de bloqueio/desbloqueio hidráulico e sistema de lubrificação centralizado dos eixos de posicionamento, a distância variável uma da outra para trabalhos em peças de comprimentos diferentes (mínimo 175mm e máximo 200mm), com regulagem independente da inclinação e da rotação de um ou de outro dos 2 cabeçotes, com precisão de posicionamento de +/- 0,02mm, dotado de carregador e descarregador automático.

 

Leia-se:

8465.92.90

Ex 010 - Máquinas respigadeiras duplas de extremidades, com 2 cabeçotes contrapostos motorizados os quais são controlados por um comando numérico computadorizado (CNC), que gerencia a interpolação dos 4 eixos de trabalho (2 de cada lado) e equipado com um comando numérico (CN), que gerencia o posicionamento de mais de 7 eixos de posicionamento, o sistema de bloqueio/desbloqueio hidráulico e sistema de lubrificação centralizado dos eixos de posicionamento, a distância variável uma da outra para trabalhos em peças de comprimentos diferentes (mínimo 175mm e máximo 2.000mm), com regulagem independente da inclinação e da rotação de um ou de outro dos 2 cabeçotes, com precisão de posicionamento de +/- 0,02mm, dotado de carregador e descarregador automático.

 

Onde se lê:

8474.20.90

Ex 091 - Unidades destinadas a complementar a moagem de crus para a indústria de cimento com capacidade até 161toneladas/hora (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, acionado por motor com caixa redutora de potência de 4.300kW, dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada e sistema de vedação, separador dinâmico dotado de rotor com diâmetro de 4.600mm; calhas pneumáticas; sistema de detectores de metal; sistema de extrator de metais; ventiladores; filtros; válvulas; sistema de amostragem; sistema de injeção de água; instrumentação elétrica; peneiras vibratórias; chutes de duas vias; balança de correia.

 

Leia-se:

8474.20.90

Ex 091 - Unidades destinadas a complementar a moagem de cimento com capacidade até 161toneladas/hora (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, acionado por motor com caixa redutora de potência de 4.300kW, dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada e sistema de vedação, separador dinâmico dotado de rotor com diâmetro de 4.600mm; calhas pneumáticas; sistema de detectores de metal; sistema de extrator de metais; ventiladores; filtros; válvulas; sistema de amostragem; sistema de injeção de água; instrumentação elétrica; peneiras vibratórias; chutes de duas vias; balança de correia.