DECRETO Nº 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
DOU 31/10/2011
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº
7.764, DOU 25/06/2012
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004,
que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do
art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
I
- R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas
correntes; e
II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de
diesel e suas correntes.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de
2011.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega