DECRETO Nº 7.764, DE 22 DE JUNHO DE 2012
DOU 25/06/2012
Revogado a partir de 01/05/2015 pelo art. 4º do Decreto nº 8.395, DOU 29/01/2015
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril
de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de
30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As
alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no
art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a zero
para os seguintes produtos:
I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de
nafta;
VI - álcool etílico combustível;
VII - gasolinas e suas correntes; e
VIII - diesel e suas correntes." (NR)
"Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado
o Decreto nº 7.591, de 28 de outubro de 2011.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega