DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 27/09/2011
Revogado pelo art 3º do Decreto nº 7.591, DOU 31/10/2011, vigente a partir de 01/11/2011
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as
alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do
art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e
sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e
II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em
que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060,
de 30 de abril de 2004.
Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega